| Exeqte |
Emerson Ticianelli Severiano Rodex
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Exectdo |
Comercial Joan Ltda
Advogada: Micheli Gama dos Santos |
| TerIntCer |
Naira Teresinha Pasche Barbosa
Advogado: João Carlos Hutter Advogado: Deny Torres dos Santos |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls.1608/1610. 2- Cumpra a exequente o determinado às fls.1630, item 2. Int. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls.1608/1610. 2- Cumpra a exequente o determinado às fls.1630, item 2. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls.1608/1610. 2- Cumpra a exequente o determinado às fls.1630, item 2. Int. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls.1608/1610. 2- Cumpra a exequente o determinado às fls.1630, item 2. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2026 Teor do ato: Fls. 1639/1641: ciência às partes, aguardando-se o julgamento do recurso interposto. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação das partes e interessados acerca da decisão de fls. 1630. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1639/1641: ciência às partes, aguardando-se o julgamento do recurso interposto. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação das partes e interessados acerca da decisão de fls. 1630. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70014482-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 12:17 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.616/1.618 e 1.619: Acolho os embargos de declaração para fixar os honorários de sucumbência em favor dos impugnantes, máxime diante da resistência externada. Sendo assim, considerando que o desfecho tem caráter declaratório, fixo os honorários, por equidade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um dos impugnantes. 2. Fls. 1.624/1.629: Sobre o novo pedido de adjudicação, manifestem-se as partes e interessados. Ademais, providencie-se a parte exequente, interessada na adjudicação, certidão de matrícula atualizada do imóvel em tela. Int. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.616/1.618 e 1.619: Acolho os embargos de declaração para fixar os honorários de sucumbência em favor dos impugnantes, máxime diante da resistência externada. Sendo assim, considerando que o desfecho tem caráter declaratório, fixo os honorários, por equidade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada um dos impugnantes. 2. Fls. 1.624/1.629: Sobre o novo pedido de adjudicação, manifestem-se as partes e interessados. Ademais, providencie-se a parte exequente, interessada na adjudicação, certidão de matrícula atualizada do imóvel em tela. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70200520-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 23/11/2025 18:46 |
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 31/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. |
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.25.70188381-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 15:06 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. Intimados da arrematação, na forma do art. 903, §2º, do CPC foram apresentadas duas impugnações. Vejamos. 1. Fls. 1.529/1.542 e 1.543: O núcleo executado COMERCIAL JOAN LTDA. e ANTONIO CÂNDIDO BRAGA MACHADO apresentou impugnação à arrematação, alegando não ter o exequente, na condição de arrematante, efetuado o depósito em dinheiro. A utilização de crédito derivado de outro processo judicial, em verdadeira compensação, representa uma afronta ao ordenamento jurídico. Frisou o fratura da segurança jurídica e a inobservância do procedimento correto de pagamento. Impossível a compensação interprocessual. Apontou a má-fé e o conflito de interesses. A arrematação está viciada e merece ser anulada. 2. Fls. 1.547/1.585 e 1.5586: Trata-se de impugnação à arrematação apresentada por NAIRA TERESINHA PASCHÉ BARBOSA, coproprietária do imóvel em tela, sob a alegação de nulidade do ato expropriatório, notadamente pela ausência de reserva de sua quota-parte sobre o valor alcançado e pela falta de depósito do preço pelo arrematante, que é o próprio exequente. Ademais, pontuou a existência de outras indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel, bem como a caracterização do preço vil. Operado o contraditório às fls. 1.591/1.596 e 1.597/1.607. Decido. As impugnações merecem acolhimento. Em análise dos autos, verifica-se a ocorrência de vícios insanáveis que maculam de nulidade a arrematação havida, tornando imperativo o seu desfazimento para a salvaguarda do devido processo legal e do direito de propriedade de terceiro. O ponto fulcral da controvérsia reside na inobservância do regramento específico para a alienação judicial de bem indivisível pertencente a dois proprietários, quando a execução é direcionada a apenas um deles. A penhora recaiu sobre 50% do imóvel, fração ideal de titularidade do executado (fls. 1.040). Contudo, a indivisibilidade do bem atrai a aplicação cogente do artigo 843 do Código de Processo Civil, que, ao mesmo tempo em que autoriza a expropriação da integralidade do patrimônio para garantir a eficiência da execução, estabelece uma condição inafastável: a tutela do direito do coproprietário alheio ao feito executivo. Dispõe o referido artigo que, em sendo o bem alienado por valor superior ao da avaliação, a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação, assegurando-lhe a preferência na arrematação. A teleologia da norma é cristalina: evitar o enriquecimento sem causa do executado e do exequente em detrimento do patrimônio do condômino não devedor. No caso em tela, o exequente, na condição de arrematante, adjudicou o bem por R$ 610.000,00 (fls. 1.521) e, ao invés de depositar o valor correspondente à meação da coproprietária, pretendeu utilizar a integralidade do montante para satisfazer não apenas o crédito deste processo, mas também outro, objeto de penhora no rosto dos autos do qual também é titular. Tal conduta representa frontal violação ao dispositivo legal, pois suprime, por completo, o direito patrimonial da impugnante. A arrematação, nestes moldes, não pode subsistir. Nesse ponto, destaca-se que: a) a avaliação do imóvel se deu no valor de R$ 720.000,00 (cert. fls. 1.432); b) o edital fez menção a parte ideal correspondente a 50% do imóvel em tela, com valor atualizado de R$ 382.721,52, ou seja, metade do valor da avaliação (fls. 1.504/1.506); e c) contrariando tal lógica e segurança, o arrematante, ora exequente, ofereceu o lance de R$ 610.000,00 (fls. 1.521), aparentemente envolvendo a integralidade do bem. Soma-se a isso uma segunda ilegalidade flagrante: a ausência do depósito do preço. O fato de o arrematante ser o próprio credor não o isenta, de forma absoluta, do depósito do valor do lanço. A faculdade prevista no artigo 892, §1º, do CPC, é clara ao determinar que, se o valor dos bens exceder o do seu crédito, o exequente depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença. O valor excedente, no presente caso, não se resume a eventual saldo após a quitação das dívidas, mas compreende, primordial e obrigatoriamente, a integralidade da quota-parte devida à coproprietária. A omissão do depósito, portanto, não constitui mera irregularidade, mas sim vício que invalida o ato, por descumprimento de requisito essencial à sua formação. Importante consignar que, era possível que o exequente arrematasse e utilizasse seu crédito como forma de pagamento do lance, desde que inexistente outras penhoras incidentes sobre o mesmo imóvel (o que, aliás, era o cenário do caso em concreto, já que as anotações premonitórias e de indisponibilidade não se equiparam ao ato de penhora, propriamente dito), sob pena de fraude ao concurso de credores, mas desde que preservada a quota-parte da coproprietária. Por fim, a própria confecção do edital e a subsequente homologação geraram uma situação de absoluta incerteza jurídica. A avaliação judicial apontou o valor de R$ 720.000,00 para o bem, presumivelmente em sua totalidade. O edital, contudo, anunciou a venda de "50% do imóvel" pela metade do valor, enquanto o lanço do exequente, em montante muito superior, sugere a arrematação do todo. Essa ambiguidade atenta contra a transparência e a publicidade que devem nortear os atos de expropriação, com potencial prejuízo a eventuais licitantes, que podem ter sido dissuadidos a participar do certame por não compreenderem a real extensão do objeto alienado. A decisão que declarou a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC, não constitui óbice ao reconhecimento da nulidade aqui pleiteada. A estabilidade conferida pelo dispositivo legal não se sobrepõe a vícios de natureza absoluta, como os ora verificados, sobretudo quando arguidos tempestivamente pela parte diretamente prejudicada. A proteção ao ato jurídico perfeito não pode servir de escudo para chancelar expropriações manifestamente ilegais e lesivas a direito de terceiro. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO AS IMPUGNAÇÕES apresentadas para, com fundamento nos artigos 843 e 892, §1º, do Código de Processo Civil, DECLARAR A NULIDADE da arrematação do imóvel e de todos os atos processuais dela decorrentes, incluindo a determinação de expedição de ofício para quitação de débito em outro juízo. Em consequência, determino que se proceda à renovação dos atos expropriatórios, devendo o novo edital de leilão consignar, de forma clara e expressa: a) que a alienação judicial recairá sobre a integralidade (100%) do imóvel de matrícula nº 51.850 do 2º CRI da Comarca de Jundiaí/SP; b) a realização de nova avaliação atualizada do bem em sua totalidade, expedindo-se o necessário; c) a advertência de que, sobre o produto da arrematação, será reservado o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a satisfação da quota-parte da coproprietária, nos exatos termos do art. 843, §2º, do CPC. d) a apresentação, pelo exequente, da certidão de matrícula atualizada do referido imóvel; Friso que as partes, demais envolvidos e a coproprietária deverão ser intimados para ciência da nova data, garantindo a coproprietária, em especial, o exercício do direito de preferência. Finalmente, pelo princípio da causalidade, condeno o exequente-arrematante ao pagamento das custas relativas aos atos ora invalidados. Int. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimados da arrematação, na forma do art. 903, §2º, do CPC foram apresentadas duas impugnações. Vejamos. 1. Fls. 1.529/1.542 e 1.543: O núcleo executado COMERCIAL JOAN LTDA. e ANTONIO CÂNDIDO BRAGA MACHADO apresentou impugnação à arrematação, alegando não ter o exequente, na condição de arrematante, efetuado o depósito em dinheiro. A utilização de crédito derivado de outro processo judicial, em verdadeira compensação, representa uma afronta ao ordenamento jurídico. Frisou o fratura da segurança jurídica e a inobservância do procedimento correto de pagamento. Impossível a compensação interprocessual. Apontou a má-fé e o conflito de interesses. A arrematação está viciada e merece ser anulada. 2. Fls. 1.547/1.585 e 1.5586: Trata-se de impugnação à arrematação apresentada por NAIRA TERESINHA PASCHÉ BARBOSA, coproprietária do imóvel em tela, sob a alegação de nulidade do ato expropriatório, notadamente pela ausência de reserva de sua quota-parte sobre o valor alcançado e pela falta de depósito do preço pelo arrematante, que é o próprio exequente. Ademais, pontuou a existência de outras indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel, bem como a caracterização do preço vil. Operado o contraditório às fls. 1.591/1.596 e 1.597/1.607. Decido. As impugnações merecem acolhimento. Em análise dos autos, verifica-se a ocorrência de vícios insanáveis que maculam de nulidade a arrematação havida, tornando imperativo o seu desfazimento para a salvaguarda do devido processo legal e do direito de propriedade de terceiro. O ponto fulcral da controvérsia reside na inobservância do regramento específico para a alienação judicial de bem indivisível pertencente a dois proprietários, quando a execução é direcionada a apenas um deles. A penhora recaiu sobre 50% do imóvel, fração ideal de titularidade do executado (fls. 1.040). Contudo, a indivisibilidade do bem atrai a aplicação cogente do artigo 843 do Código de Processo Civil, que, ao mesmo tempo em que autoriza a expropriação da integralidade do patrimônio para garantir a eficiência da execução, estabelece uma condição inafastável: a tutela do direito do coproprietário alheio ao feito executivo. Dispõe o referido artigo que, em sendo o bem alienado por valor superior ao da avaliação, a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação, assegurando-lhe a preferência na arrematação. A teleologia da norma é cristalina: evitar o enriquecimento sem causa do executado e do exequente em detrimento do patrimônio do condômino não devedor. No caso em tela, o exequente, na condição de arrematante, adjudicou o bem por R$ 610.000,00 (fls. 1.521) e, ao invés de depositar o valor correspondente à meação da coproprietária, pretendeu utilizar a integralidade do montante para satisfazer não apenas o crédito deste processo, mas também outro, objeto de penhora no rosto dos autos do qual também é titular. Tal conduta representa frontal violação ao dispositivo legal, pois suprime, por completo, o direito patrimonial da impugnante. A arrematação, nestes moldes, não pode subsistir. Nesse ponto, destaca-se que: a) a avaliação do imóvel se deu no valor de R$ 720.000,00 (cert. fls. 1.432); b) o edital fez menção a parte ideal correspondente a 50% do imóvel em tela, com valor atualizado de R$ 382.721,52, ou seja, metade do valor da avaliação (fls. 1.504/1.506); e c) contrariando tal lógica e segurança, o arrematante, ora exequente, ofereceu o lance de R$ 610.000,00 (fls. 1.521), aparentemente envolvendo a integralidade do bem. Soma-se a isso uma segunda ilegalidade flagrante: a ausência do depósito do preço. O fato de o arrematante ser o próprio credor não o isenta, de forma absoluta, do depósito do valor do lanço. A faculdade prevista no artigo 892, §1º, do CPC, é clara ao determinar que, se o valor dos bens exceder o do seu crédito, o exequente depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença. O valor excedente, no presente caso, não se resume a eventual saldo após a quitação das dívidas, mas compreende, primordial e obrigatoriamente, a integralidade da quota-parte devida à coproprietária. A omissão do depósito, portanto, não constitui mera irregularidade, mas sim vício que invalida o ato, por descumprimento de requisito essencial à sua formação. Importante consignar que, era possível que o exequente arrematasse e utilizasse seu crédito como forma de pagamento do lance, desde que inexistente outras penhoras incidentes sobre o mesmo imóvel (o que, aliás, era o cenário do caso em concreto, já que as anotações premonitórias e de indisponibilidade não se equiparam ao ato de penhora, propriamente dito), sob pena de fraude ao concurso de credores, mas desde que preservada a quota-parte da coproprietária. Por fim, a própria confecção do edital e a subsequente homologação geraram uma situação de absoluta incerteza jurídica. A avaliação judicial apontou o valor de R$ 720.000,00 para o bem, presumivelmente em sua totalidade. O edital, contudo, anunciou a venda de "50% do imóvel" pela metade do valor, enquanto o lanço do exequente, em montante muito superior, sugere a arrematação do todo. Essa ambiguidade atenta contra a transparência e a publicidade que devem nortear os atos de expropriação, com potencial prejuízo a eventuais licitantes, que podem ter sido dissuadidos a participar do certame por não compreenderem a real extensão do objeto alienado. A decisão que declarou a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC, não constitui óbice ao reconhecimento da nulidade aqui pleiteada. A estabilidade conferida pelo dispositivo legal não se sobrepõe a vícios de natureza absoluta, como os ora verificados, sobretudo quando arguidos tempestivamente pela parte diretamente prejudicada. A proteção ao ato jurídico perfeito não pode servir de escudo para chancelar expropriações manifestamente ilegais e lesivas a direito de terceiro. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO AS IMPUGNAÇÕES apresentadas para, com fundamento nos artigos 843 e 892, §1º, do Código de Processo Civil, DECLARAR A NULIDADE da arrematação do imóvel e de todos os atos processuais dela decorrentes, incluindo a determinação de expedição de ofício para quitação de débito em outro juízo. Em consequência, determino que se proceda à renovação dos atos expropriatórios, devendo o novo edital de leilão consignar, de forma clara e expressa: a) que a alienação judicial recairá sobre a integralidade (100%) do imóvel de matrícula nº 51.850 do 2º CRI da Comarca de Jundiaí/SP; b) a realização de nova avaliação atualizada do bem em sua totalidade, expedindo-se o necessário; c) a advertência de que, sobre o produto da arrematação, será reservado o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a satisfação da quota-parte da coproprietária, nos exatos termos do art. 843, §2º, do CPC. d) a apresentação, pelo exequente, da certidão de matrícula atualizada do referido imóvel; Friso que as partes, demais envolvidos e a coproprietária deverão ser intimados para ciência da nova data, garantindo a coproprietária, em especial, o exercício do direito de preferência. Finalmente, pelo princípio da causalidade, condeno o exequente-arrematante ao pagamento das custas relativas aos atos ora invalidados. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70130771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 18:54 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70128819-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 18:20 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre a impugnação à arrematação de fls. 1547/1585. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária sobre a impugnação à arrematação de fls. 1547/1585. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70124099-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 16:54 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação da arrematação. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação da arrematação. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação é tempestiva. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70115087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 13:48 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1518: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 2) Uma vez elaborada minuta do auto de arrematação pelo leiloeiro e considerando que o arrematante trata-se do exequente, que advoga em causa própria, ratifico o auto de arrematação de fls. 1521. Em relação a este Juízo, dispensável a colheita de assinatura, servindo a presente decisão de ratificação para os fins do artigo 903, caput, do CPC. 3) Sendo assim, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação com a publicação da presente decisão (artigo 903, caput, do CPC). 3.1) Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. 3.2) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4) Transcorrido o prazo supra (item 3.2), feitas as conferências necessárias pela Serventia, expeça-se mandado de entrega ao arrematante (art.901,§1º,CPC). 5) Após todas as providências e decorrido o prazo para recurso da presente decisão, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar (processo nº 0001096-27.2017.8.26.0108), a fim de informar a quitação parcial da penhora procedida no rosto dos autos. Em seguida, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1518: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 2) Uma vez elaborada minuta do auto de arrematação pelo leiloeiro e considerando que o arrematante trata-se do exequente, que advoga em causa própria, ratifico o auto de arrematação de fls. 1521. Em relação a este Juízo, dispensável a colheita de assinatura, servindo a presente decisão de ratificação para os fins do artigo 903, caput, do CPC. 3) Sendo assim, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação com a publicação da presente decisão (artigo 903, caput, do CPC). 3.1) Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. 3.2) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4) Transcorrido o prazo supra (item 3.2), feitas as conferências necessárias pela Serventia, expeça-se mandado de entrega ao arrematante (art.901,§1º,CPC). 5) Após todas as providências e decorrido o prazo para recurso da presente decisão, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar (processo nº 0001096-27.2017.8.26.0108), a fim de informar a quitação parcial da penhora procedida no rosto dos autos. Em seguida, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70105530-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/06/2025 23:06 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70104076-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:45 |
| 13/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70101873-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:48 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70098984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:47 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 2064/2094 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Acolho as datas designadas para leilão (1ª Praça - Abertura: 10.06.2025 às 14h00min | Fechamento: 12.06.2025 às 14h00min e 2ª Praça - Abertura: 12.06.2025 às 14h01min | Fechamento: 03.07.2025 às 14h00min., intimando-se as partes através de seus respectivos advogados . Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 12/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Acolho as datas designadas para leilão (1ª Praça - Abertura: 10.06.2025 às 14h00min | Fechamento: 12.06.2025 às 14h00min e 2ª Praça - Abertura: 12.06.2025 às 14h01min | Fechamento: 03.07.2025 às 14h00min., intimando-se as partes através de seus respectivos advogados . Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70075034-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/05/2025 15:43 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70071125-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/04/2025 11:27 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP), Micheli Gama dos Santos (OAB 424023/SP) |
| 24/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado o nome da advogada dos executados junto ao sistema informatizado. Nada Mais. Limeira, 18 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Chefe de Seção Judiciário. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70025986-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/02/2025 09:41 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Exequente, proceda conforme decisão de fl. 1462, providenciando a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel penhorado à fl. 1040 (Mat. 51.850 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí). Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, proceda conforme decisão de fl. 1462, providenciando a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel penhorado à fl. 1040 (Mat. 51.850 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí). |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Providencie a vinda aos autos da matrícula atualizado do imóvel penhorado às fls. 1040 (Mat. 51.850 - 2º Cartório Registro de Imóveis de Jundiaí). Após, tornem para nomeação de leloeiro judicial. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 17/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Providencie a vinda aos autos da matrícula atualizado do imóvel penhorado às fls. 1040 (Mat. 51.850 - 2º Cartório Registro de Imóveis de Jundiaí). Após, tornem para nomeação de leloeiro judicial. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70240083-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2024 21:13 |
| 05/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Ante as informações trazidas às fls. 1443/1444 dou por prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003721-68.2016.8.26.0108. Em consulta ao sítio eletrônico do E.TJSP aos autos do agravo de instrumento nº 2047054-88.2024.8.26.0000 verifico que o último andamento processual refere-se ao julgamento virtual na data de 15/10/2024, restando pendente até o presente momento a prolação do acórdão. Sendo assim, por cautela, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, o que deverá ser informado pela parte exequente, fazendo juntar, inclusive, a respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, tornem conclusos para deliberações sobre o pedido de fls. 1443/1444, especialmente no que diz respeito ao praceamento do imóvel matriculado sob nº 51.850 do 2º CRI de Jundiaí, tendo em vista que já realizada a avaliação do imóvel (fls. 1432). Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as informações trazidas às fls. 1443/1444 dou por prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003721-68.2016.8.26.0108. Em consulta ao sítio eletrônico do E.TJSP aos autos do agravo de instrumento nº 2047054-88.2024.8.26.0000 verifico que o último andamento processual refere-se ao julgamento virtual na data de 15/10/2024, restando pendente até o presente momento a prolação do acórdão. Sendo assim, por cautela, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, o que deverá ser informado pela parte exequente, fazendo juntar, inclusive, a respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, tornem conclusos para deliberações sobre o pedido de fls. 1443/1444, especialmente no que diz respeito ao praceamento do imóvel matriculado sob nº 51.850 do 2º CRI de Jundiaí, tendo em vista que já realizada a avaliação do imóvel (fls. 1432). Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70110811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 09:14 |
| 12/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70110760-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2024 01:28 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Face a certidão retro; informe a agravante o andamento do agravo de fl. 1379 em (05) cinco dias. Int. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face a certidão retro; informe a agravante o andamento do agravo de fl. 1379 em (05) cinco dias. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Autos no Prazo
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| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Face a notícia da interposição de agravo de instrumento pelo réu, porém sem o cumprimento do disposto no artigo 1018 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. Decorrido silente, deverá réu informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face a notícia da interposição de agravo de instrumento pelo réu, porém sem o cumprimento do disposto no artigo 1018 do Código de Processo Civil, aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. Decorrido silente, deverá réu informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70032643-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/02/2024 16:50 |
| 01/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 3765/3794 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX opôs embargos de declaração da decisão de fls. 1291 alegando, em síntese, a configuração de "error in procedendo" , tendo em vista que os efeitos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 2278078-87.2023.8.26.0000 não se aplicam aos autos em questão, mas tão somente ao feito de nº 0006044-27.2008.8.26.0320. O executado se manifestou em contraminuta às fls. 1308/1314. Petição de fls. 1333 apresentada pela terceira interessada pugnando pela nulidade dos atos processuais a partir do seu pedido de habilitação de fls. 1081/1082, na medida em que seu patrono não foi devidamente cadastrado nos autos. Pedido de penhora nos rosto dos autos nº 0003721-68.2016.8.26.0108 no importe de R$ 308.877,02 (fls. 1340/1341). DECIDO. 1- Conheço dos embargos, por tempestivos. A despeito de serem conhecidos, não merecem provimento os embargos de declaração opostos. Explica-se. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, só é cabível o manejo dos embargos declaratórios com a finalidade de sanar obscuridade, contradição e omissão. A obscuridade, como fundamento para interposição de embargos declaratórios, reside na falta de clareza do ato. A contradição é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; então, deve ser entendida como a afirmação contrária a algo que se disse anteriormente. Em suma, contraditória é a decisão que contém partes que se conflitam entre si. A omissão, por seu turno, refere-se à lacuna existente na decisão; nesse caso, faltou ser apreciado pelo prolator da decisão algo relevante e que deveria ter sido objeto de enfrentamento. Pois bem, delineadas as hipóteses de cabimento e descendo aos autos, verifica-se que nenhuma delas se faz presente. Até porque a suspensão se deu, pois um dos imóveis questionados nos autos do agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, diz respeito ao que foi penhorado nestes autos e matriculado sob nº 51.850 perante o 2º CRI de Jundiaí (fls. 1040/104 e fls. 1828/1290) logo, evidente a correlação com o processo executivo em comento. Fica claro, assim, que a parte embargante utiliza-se desse meio processual de forma transversa na tentativa de modificar a convicção do julgador, pretendendo assim restaurar análise do direito aplicável. A não concordância do vencido não tem o condão de torna-la omissa, ou obscura, não se prestando os embargos como meio de rejulgamento. Logo, a matéria constante dos embargos possui nítido caráter infringente e, portanto, não pode ser apreciada em sede de embargos, já que estes são apenas meio de integração do julgado. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fls. 1291 tal como lançada. Fica determinado, desde já, que caberá ao exequente informar acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, em atenção ao princípio da cooperação processual, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil. 2- Fls. 1333: Alega a terceira interessada, Naira Teresinha Pasché Barbosa, que se habilitou nos autos às fls. 1081/1082, sobretudo por ser co-proprietária do imóvel matriculado sob nº 51.580 perante o 2º CRI de Jundiaí e também objeto de penhora nesses autos. Apesar de ter solicitado que todas as intimações fossem feitas em nome de seu patrono, João Carlos Huttler, o pedido não foi atendido, sendo que não recebeu nenhuma publicação. Requereu, portanto, a nulidade de todos os atos processuais praticados após a petição de fls. 1081/1082. De fato, verifico que após o pedido de habilitação da terceira interessada não houve o efetivo cadastro de seu patrono nos autos. No entanto, concluo não ser o caso de decretação de nulidade de todos os atos processuais que sucederam o referido pleito, até porque não houve qualquer prejuízo à parte interessada, sendo certo que recorreu da decisão de fls. 1158, conforme informado às fls. 1175, cujo provimento restou negado ao recurso (fls. 1235/1266). Ademais, observo que a falha já foi devidamente sanada pela serventia, conforme consulta ao cadastro processual de partes e representantes, motivo pelo qual declaro válidos todos os atos processuais praticados até então, resguardando-se, portanto, o princípio da instrumentalidade das formas. 3- Fls. 1340/1341: Para melhor apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003721-68.2016.0108 em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar, determino ao exequente que apresente certidão de objeto e pé devidamente atualizada do respectivo processo, bem como esclareça se existe eventual saldo residual a ser restituído ao executado, sobretudo pois também encontra-se na qualidade de exequente nos referidos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX opôs embargos de declaração da decisão de fls. 1291 alegando, em síntese, a configuração de "error in procedendo" , tendo em vista que os efeitos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 2278078-87.2023.8.26.0000 não se aplicam aos autos em questão, mas tão somente ao feito de nº 0006044-27.2008.8.26.0320. O executado se manifestou em contraminuta às fls. 1308/1314. Petição de fls. 1333 apresentada pela terceira interessada pugnando pela nulidade dos atos processuais a partir do seu pedido de habilitação de fls. 1081/1082, na medida em que seu patrono não foi devidamente cadastrado nos autos. Pedido de penhora nos rosto dos autos nº 0003721-68.2016.8.26.0108 no importe de R$ 308.877,02 (fls. 1340/1341). DECIDO. 1- Conheço dos embargos, por tempestivos. A despeito de serem conhecidos, não merecem provimento os embargos de declaração opostos. Explica-se. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, só é cabível o manejo dos embargos declaratórios com a finalidade de sanar obscuridade, contradição e omissão. A obscuridade, como fundamento para interposição de embargos declaratórios, reside na falta de clareza do ato. A contradição é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; então, deve ser entendida como a afirmação contrária a algo que se disse anteriormente. Em suma, contraditória é a decisão que contém partes que se conflitam entre si. A omissão, por seu turno, refere-se à lacuna existente na decisão; nesse caso, faltou ser apreciado pelo prolator da decisão algo relevante e que deveria ter sido objeto de enfrentamento. Pois bem, delineadas as hipóteses de cabimento e descendo aos autos, verifica-se que nenhuma delas se faz presente. Até porque a suspensão se deu, pois um dos imóveis questionados nos autos do agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, diz respeito ao que foi penhorado nestes autos e matriculado sob nº 51.850 perante o 2º CRI de Jundiaí (fls. 1040/104 e fls. 1828/1290) logo, evidente a correlação com o processo executivo em comento. Fica claro, assim, que a parte embargante utiliza-se desse meio processual de forma transversa na tentativa de modificar a convicção do julgador, pretendendo assim restaurar análise do direito aplicável. A não concordância do vencido não tem o condão de torna-la omissa, ou obscura, não se prestando os embargos como meio de rejulgamento. Logo, a matéria constante dos embargos possui nítido caráter infringente e, portanto, não pode ser apreciada em sede de embargos, já que estes são apenas meio de integração do julgado. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fls. 1291 tal como lançada. Fica determinado, desde já, que caberá ao exequente informar acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, em atenção ao princípio da cooperação processual, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil. 2- Fls. 1333: Alega a terceira interessada, Naira Teresinha Pasché Barbosa, que se habilitou nos autos às fls. 1081/1082, sobretudo por ser co-proprietária do imóvel matriculado sob nº 51.580 perante o 2º CRI de Jundiaí e também objeto de penhora nesses autos. Apesar de ter solicitado que todas as intimações fossem feitas em nome de seu patrono, João Carlos Huttler, o pedido não foi atendido, sendo que não recebeu nenhuma publicação. Requereu, portanto, a nulidade de todos os atos processuais praticados após a petição de fls. 1081/1082. De fato, verifico que após o pedido de habilitação da terceira interessada não houve o efetivo cadastro de seu patrono nos autos. No entanto, concluo não ser o caso de decretação de nulidade de todos os atos processuais que sucederam o referido pleito, até porque não houve qualquer prejuízo à parte interessada, sendo certo que recorreu da decisão de fls. 1158, conforme informado às fls. 1175, cujo provimento restou negado ao recurso (fls. 1235/1266). Ademais, observo que a falha já foi devidamente sanada pela serventia, conforme consulta ao cadastro processual de partes e representantes, motivo pelo qual declaro válidos todos os atos processuais praticados até então, resguardando-se, portanto, o princípio da instrumentalidade das formas. 3- Fls. 1340/1341: Para melhor apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003721-68.2016.0108 em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar, determino ao exequente que apresente certidão de objeto e pé devidamente atualizada do respectivo processo, bem como esclareça se existe eventual saldo residual a ser restituído ao executado, sobretudo pois também encontra-se na qualidade de exequente nos referidos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX opôs embargos de declaração da decisão de fls. 1291 alegando, em síntese, a configuração de "error in procedendo" , tendo em vista que os efeitos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 2278078-87.2023.8.26.0000 não se aplicam aos autos em questão, mas tão somente ao feito de nº 0006044-27.2008.8.26.0320. O executado se manifestou em contraminuta às fls. 1308/1314. Petição de fls. 1333 apresentada pela terceira interessada pugnando pela nulidade dos atos processuais a partir do seu pedido de habilitação de fls. 1081/1082, na medida em que seu patrono não foi devidamente cadastrado nos autos. Pedido de penhora nos rosto dos autos nº 0003721-68.2016.8.26.0108 no importe de R$ 308.877,02 (fls. 1340/1341). DECIDO. 1- Conheço dos embargos, por tempestivos. A despeito de serem conhecidos, não merecem provimento os embargos de declaração opostos. Explica-se. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, só é cabível o manejo dos embargos declaratórios com a finalidade de sanar obscuridade, contradição e omissão. A obscuridade, como fundamento para interposição de embargos declaratórios, reside na falta de clareza do ato. A contradição é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; então, deve ser entendida como a afirmação contrária a algo que se disse anteriormente. Em suma, contraditória é a decisão que contém partes que se conflitam entre si. A omissão, por seu turno, refere-se à lacuna existente na decisão; nesse caso, faltou ser apreciado pelo prolator da decisão algo relevante e que deveria ter sido objeto de enfrentamento. Pois bem, delineadas as hipóteses de cabimento e descendo aos autos, verifica-se que nenhuma delas se faz presente. Até porque a suspensão se deu, pois um dos imóveis questionados nos autos do agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, diz respeito ao que foi penhorado nestes autos e matriculado sob nº 51.850 perante o 2º CRI de Jundiaí (fls. 1040/104 e fls. 1828/1290) logo, evidente a correlação com o processo executivo em comento. Fica claro, assim, que a parte embargante utiliza-se desse meio processual de forma transversa na tentativa de modificar a convicção do julgador, pretendendo assim restaurar análise do direito aplicável. A não concordância do vencido não tem o condão de torna-la omissa, ou obscura, não se prestando os embargos como meio de rejulgamento. Logo, a matéria constante dos embargos possui nítido caráter infringente e, portanto, não pode ser apreciada em sede de embargos, já que estes são apenas meio de integração do julgado. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fls. 1291 tal como lançada. Fica determinado, desde já, que caberá ao exequente informar acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, em atenção ao princípio da cooperação processual, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil. 2- Fls. 1333: Alega a terceira interessada, Naira Teresinha Pasché Barbosa, que se habilitou nos autos às fls. 1081/1082, sobretudo por ser co-proprietária do imóvel matriculado sob nº 51.580 perante o 2º CRI de Jundiaí e também objeto de penhora nesses autos. Apesar de ter solicitado que todas as intimações fossem feitas em nome de seu patrono, João Carlos Huttler, o pedido não foi atendido, sendo que não recebeu nenhuma publicação. Requereu, portanto, a nulidade de todos os atos processuais praticados após a petição de fls. 1081/1082. De fato, verifico que após o pedido de habilitação da terceira interessada não houve o efetivo cadastro de seu patrono nos autos. No entanto, concluo não ser o caso de decretação de nulidade de todos os atos processuais que sucederam o referido pleito, até porque não houve qualquer prejuízo à parte interessada, sendo certo que recorreu da decisão de fls. 1158, conforme informado às fls. 1175, cujo provimento restou negado ao recurso (fls. 1235/1266). Ademais, observo que a falha já foi devidamente sanada pela serventia, conforme consulta ao cadastro processual de partes e representantes, motivo pelo qual declaro válidos todos os atos processuais praticados até então, resguardando-se, portanto, o princípio da instrumentalidade das formas. 3- Fls. 1340/1341: Para melhor apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003721-68.2016.0108 em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar, determino ao exequente que apresente certidão de objeto e pé devidamente atualizada do respectivo processo, bem como esclareça se existe eventual saldo residual a ser restituído ao executado, sobretudo pois também encontra-se na qualidade de exequente nos referidos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Hutter (OAB 175887/SP), Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Deny Torres dos Santos (OAB 363454/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 25/01/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX opôs embargos de declaração da decisão de fls. 1291 alegando, em síntese, a configuração de "error in procedendo" , tendo em vista que os efeitos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento 2278078-87.2023.8.26.0000 não se aplicam aos autos em questão, mas tão somente ao feito de nº 0006044-27.2008.8.26.0320. O executado se manifestou em contraminuta às fls. 1308/1314. Petição de fls. 1333 apresentada pela terceira interessada pugnando pela nulidade dos atos processuais a partir do seu pedido de habilitação de fls. 1081/1082, na medida em que seu patrono não foi devidamente cadastrado nos autos. Pedido de penhora nos rosto dos autos nº 0003721-68.2016.8.26.0108 no importe de R$ 308.877,02 (fls. 1340/1341). DECIDO. 1- Conheço dos embargos, por tempestivos. A despeito de serem conhecidos, não merecem provimento os embargos de declaração opostos. Explica-se. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, só é cabível o manejo dos embargos declaratórios com a finalidade de sanar obscuridade, contradição e omissão. A obscuridade, como fundamento para interposição de embargos declaratórios, reside na falta de clareza do ato. A contradição é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; então, deve ser entendida como a afirmação contrária a algo que se disse anteriormente. Em suma, contraditória é a decisão que contém partes que se conflitam entre si. A omissão, por seu turno, refere-se à lacuna existente na decisão; nesse caso, faltou ser apreciado pelo prolator da decisão algo relevante e que deveria ter sido objeto de enfrentamento. Pois bem, delineadas as hipóteses de cabimento e descendo aos autos, verifica-se que nenhuma delas se faz presente. Até porque a suspensão se deu, pois um dos imóveis questionados nos autos do agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, diz respeito ao que foi penhorado nestes autos e matriculado sob nº 51.850 perante o 2º CRI de Jundiaí (fls. 1040/104 e fls. 1828/1290) logo, evidente a correlação com o processo executivo em comento. Fica claro, assim, que a parte embargante utiliza-se desse meio processual de forma transversa na tentativa de modificar a convicção do julgador, pretendendo assim restaurar análise do direito aplicável. A não concordância do vencido não tem o condão de torna-la omissa, ou obscura, não se prestando os embargos como meio de rejulgamento. Logo, a matéria constante dos embargos possui nítido caráter infringente e, portanto, não pode ser apreciada em sede de embargos, já que estes são apenas meio de integração do julgado. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fls. 1291 tal como lançada. Fica determinado, desde já, que caberá ao exequente informar acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2278078-87.2023.8.26.0000, em atenção ao princípio da cooperação processual, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil. 2- Fls. 1333: Alega a terceira interessada, Naira Teresinha Pasché Barbosa, que se habilitou nos autos às fls. 1081/1082, sobretudo por ser co-proprietária do imóvel matriculado sob nº 51.580 perante o 2º CRI de Jundiaí e também objeto de penhora nesses autos. Apesar de ter solicitado que todas as intimações fossem feitas em nome de seu patrono, João Carlos Huttler, o pedido não foi atendido, sendo que não recebeu nenhuma publicação. Requereu, portanto, a nulidade de todos os atos processuais praticados após a petição de fls. 1081/1082. De fato, verifico que após o pedido de habilitação da terceira interessada não houve o efetivo cadastro de seu patrono nos autos. No entanto, concluo não ser o caso de decretação de nulidade de todos os atos processuais que sucederam o referido pleito, até porque não houve qualquer prejuízo à parte interessada, sendo certo que recorreu da decisão de fls. 1158, conforme informado às fls. 1175, cujo provimento restou negado ao recurso (fls. 1235/1266). Ademais, observo que a falha já foi devidamente sanada pela serventia, conforme consulta ao cadastro processual de partes e representantes, motivo pelo qual declaro válidos todos os atos processuais praticados até então, resguardando-se, portanto, o princípio da instrumentalidade das formas. 3- Fls. 1340/1341: Para melhor apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003721-68.2016.0108 em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar, determino ao exequente que apresente certidão de objeto e pé devidamente atualizada do respectivo processo, bem como esclareça se existe eventual saldo residual a ser restituído ao executado, sobretudo pois também encontra-se na qualidade de exequente nos referidos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DECISÃO - GERAL PARA ATO DE CUMPRIMENTO PELA SERVENTIA - COM ATOS - PRAZO 15 DIAS |
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLRA.23.70228392-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/12/2023 15:03 |
| 19/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70218015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2023 13:54 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Dê-se ciência aos executados acerca dos documentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70215815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:18 |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dê-se ciência aos executados acerca dos documentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70214944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 01:35 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70214016-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 09:23 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 26/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.23.70203310-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/10/2023 23:52 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Tendo em vista a suspensão da hasta pública por decisão proferida no agravo de instrumento interposto perante os autos de nº 0006044-27.2008.8.26.0108 em trâmite perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Cajamar, suspendo o andamento da presente execução. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 24/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista a suspensão da hasta pública por decisão proferida no agravo de instrumento interposto perante os autos de nº 0006044-27.2008.8.26.0108 em trâmite perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Cajamar, suspendo o andamento da presente execução. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70200239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 12:09 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Fls. 1277/1278: Intimem-se as partes da designação de hasta pública do bem penhorado perante os autos em trâmite perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Cajamar. Int. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 17/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1277/1278: Intimem-se as partes da designação de hasta pública do bem penhorado perante os autos em trâmite perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Cajamar. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70195844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:41 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Aguarde-se em cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias, o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a devolução, providencie o exequente informações sobre o cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 21/06/2023 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Aguarde-se em cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias, o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a devolução, providencie o exequente informações sobre o cumprimento. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70105043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 17:16 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: *exequente: informar o atual andamento da Carta Precatória, conforme fls 1232. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato ordinatório
*exequente: informar o atual andamento da Carta Precatória, conforme fls 1232. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve a decisão deste Juízo. Ao exequente conforme determinado a fls. 1232. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve a decisão deste Juízo. Ao exequente conforme determinado a fls. 1232. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Informe o exequente o atual andamento da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Informe o exequente o atual andamento da carta precatória. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Autos no Prazo
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Em que pese os argumentos por parte do exequente a penhora realizada nos termos do artigo 845, parágrafo primeiro do CPC ( fls. 1040/1041), a avaliação deve ser feita à vista do bem, portanto deprecada sua avaliação, o que é necessário para que seja feita posterior expropriação, deverá o exequente pleitear o que de direito junto ao Juízo Deprecado. Aguarde-se por trinta dias sua devolução. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese os argumentos por parte do exequente a penhora realizada nos termos do artigo 845, parágrafo primeiro do CPC ( fls. 1040/1041), a avaliação deve ser feita à vista do bem, portanto deprecada sua avaliação, o que é necessário para que seja feita posterior expropriação, deverá o exequente pleitear o que de direito junto ao Juízo Deprecado. Aguarde-se por trinta dias sua devolução. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Conforme se verifica a fls.1161/1163 o bem imóvel ofertado em substituição ao já penhorado não preenche os requisitos indicados pelo artigo 847 do CPC, em especial o parágrafo 2º do CPC ( prova de propriedade e eventuais ônus) motivo pelo qual não acolho a pretensão. Ao exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70191533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 00:27 |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme se verifica a fls.1161/1163 o bem imóvel ofertado em substituição ao já penhorado não preenche os requisitos indicados pelo artigo 847 do CPC, em especial o parágrafo 2º do CPC ( prova de propriedade e eventuais ônus) motivo pelo qual não acolho a pretensão. Ao exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Fls. 1208/1217: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1208/1217: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70140148-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 14:59 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Traga a executada matrícula atualizada do imóvel que requer seja penhorado em substituição. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Traga a executada matrícula atualizada do imóvel que requer seja penhorado em substituição. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70131009-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 12:47 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70114645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 21:46 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 20/06/2022 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Cumpra-se a R. Decisão, não concedido o efeito suspensivo, prossiga-se aguardando o quanto determina a decisão de fls. 1188. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a R. Decisão, não concedido o efeito suspensivo, prossiga-se aguardando o quanto determina a decisão de fls. 1188. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Fls. 1175/1187: Mantenho a decisão de fls.1158. Fls. 1172/1174: À contadoria para conferência nos termos da decisão de fls.1158. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 25/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1175/1187: Mantenho a decisão de fls.1158. Fls. 1172/1174: À contadoria para conferência nos termos da decisão de fls.1158. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70084788-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/05/2022 16:31 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70084409-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 13:44 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Cumpra o exequente a integralidade do quanto determinado a fl. 1158, segundo parágrafo, após, tornem para apreciação do pedido de substituição de penhora. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o exequente a integralidade do quanto determinado a fl. 1158, segundo parágrafo, após, tornem para apreciação do pedido de substituição de penhora. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70077259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 23:27 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão dos atos de expropriação forçada nos presentes autos em relação ao bem aqui penhorado em favor do exequente (pedido formulado a fls. 1081 e 1082), de rigor distinguir que se tratando de medida de anotação registrária, vê-se que a terceira não cuidou de proceder a devida regularização de sua garantia junto à matrícula do imóvel, razão pela qual precede de forma regular o registro antecedente por parte do exequente da garantia que ora se encontra sob efetivação. Eventual prejuízo decorrente da inércia imputada deverá ser objeto de apuração em autos próprios contra quem de direito. Assim, regular dê-se prosseguimento ao feito; antes de efetivação dos atos expropriatórios, providencie o exequente a vinda aos autos de cálculo minucioso do quanto devido, do quanto amortecido pelas anteriores adjudicações e do eventual remanescente. Cumprido e procedida a conferência contábil, será apreciado o pedido de substituição de penhora formulado pelos executados a fls. 1144 a 1146. Intime-se. Limeira, 29 de abril de 2022. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão dos atos de expropriação forçada nos presentes autos em relação ao bem aqui penhorado em favor do exequente (pedido formulado a fls. 1081 e 1082), de rigor distinguir que se tratando de medida de anotação registrária, vê-se que a terceira não cuidou de proceder a devida regularização de sua garantia junto à matrícula do imóvel, razão pela qual precede de forma regular o registro antecedente por parte do exequente da garantia que ora se encontra sob efetivação. Eventual prejuízo decorrente da inércia imputada deverá ser objeto de apuração em autos próprios contra quem de direito. Assim, regular dê-se prosseguimento ao feito; antes de efetivação dos atos expropriatórios, providencie o exequente a vinda aos autos de cálculo minucioso do quanto devido, do quanto amortecido pelas anteriores adjudicações e do eventual remanescente. Cumprido e procedida a conferência contábil, será apreciado o pedido de substituição de penhora formulado pelos executados a fls. 1144 a 1146. Intime-se. Limeira, 29 de abril de 2022. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70061403-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2022 14:19 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70056444-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 19:11 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Fls.1081/1082: Manifestem-se as partes, sem prejuízo do quanto retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Fls.1081/1082: Manifestem-se as partes, sem prejuízo do quanto retro determinado. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70055168-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 14:05 |
| 01/04/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 01/04/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70052836-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/04/2022 09:23 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Exequente Carta precatória expedida, disponível para impressão, instrução e encaminhamento. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato ordinatório
Exequente Carta precatória expedida, disponível para impressão, instrução e encaminhamento. |
| 28/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Depreque-se à Comarca de Jundiaí para avaliação do bem penhorado ( fls. 1040/1041) sendo que os honorários deverão ser carreados ao exequente da ação. Após comprove o exequente a sua distribuição em quinze dias, aguardando sua devolução em sessenta dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Depreque-se à Comarca de Jundiaí para avaliação do bem penhorado ( fls. 1040/1041) sendo que os honorários deverão ser carreados ao exequente da ação. Após comprove o exequente a sua distribuição em quinze dias, aguardando sua devolução em sessenta dias. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70045778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:35 |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70037641-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2022 22:54 |
| 05/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368467531TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Naira Teresinha Pasche Barbosa Diligência : 02/02/2022 |
| 28/01/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 27/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70009648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 20:41 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Exequente Recolha as diferença das custas postais, observando-se que o valor da carta AR digital é de R$ 26,00. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Exequente Recolha as diferença das custas postais, observando-se que o valor da carta AR digital é de R$ 26,00. |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70007526-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 14:03 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Cumpra o exequente as demais determinações de fls. 1040/1041. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Cumpra o exequente as demais determinações de fls. 1040/1041. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70004961-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2022 00:05 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2021 Teor do ato: Defiro o desarquivamento do feito. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Defiro o desarquivamento do feito. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.21.70218166-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/12/2021 10:41 |
| 12/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestações do exequente, em 14/04/2021. Nada Mais. Limeira, 12 de maio de 2021. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1287/1299 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Ao exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Ao exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1509/1542 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Defiro o desarquivamento do feito. Defiro a penhora de 50% sobre o lote de terreno, sob o nº 28, da quadra 09, do Condomínio Penteado, na cidade de Jordanésia-SP, imóvel descrito na matrícula nº 51.850 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP (fls. 1035/1039), em nome do executado Antonio Candido Braga Machado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Defiro o desarquivamento do feito. Defiro a penhora de 50% sobre o lote de terreno, sob o nº 28, da quadra 09, do Condomínio Penteado, na cidade de Jordanésia-SP, imóvel descrito na matrícula nº 51.850 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP (fls. 1035/1039), em nome do executado Antonio Candido Braga Machado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.21.70005491-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/01/2021 10:54 |
| 23/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
artigo 921, inciso III do C.P.C. |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1388/1413 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2020 Teor do ato: Ante o silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Ante o silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1345/ 1369 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2020 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70028037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 16:49 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1467/1498 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1467/1498 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1467/1498 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: *retirar carta de adjudicação. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, informando se dá por satisfeita a execução ou caso contrário, apresente cálculo atualizado do débito, excluindo os valores referentes aos imóveis adjudicados. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Face a certidão retro, expeça-se carta de adjudicação, observando as peças mencionadas e as guias já recolhidas às fls. 962/968. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, informando se dá por satisfeita a execução ou caso contrário, apresente cálculo atualizado do débito, excluindo os valores referentes aos imóveis adjudicados. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
*retirar carta de adjudicação. |
| 14/01/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível-Família |
| 08/01/2020 |
Decisão
Face a certidão retro, expeça-se carta de adjudicação, observando as peças mencionadas e as guias já recolhidas às fls. 962/968. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2019 |
Decisão
Proceda a serventia a consulta sobre o andamento do processo, certificando nos autos. Após, tornem. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70219770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 17:19 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1291/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1490/1525 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2019 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve a decisão deste Juízo; porém aguarde-se conforme já determinado a fl. 988 permanecendo os autos suspensos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão, o qual manteve a decisão deste Juízo; porém aguarde-se conforme já determinado a fl. 988 permanecendo os autos suspensos. Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010345-57.2019.8.26.0320 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1427/1458 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2019 Teor do ato: Face os termos da resposta aos embargos de arrematação e considerando a hipótese de necessária abertura de instrução para apuração das alegações, para que não se tumultue o andamento destes autos, determino ao embargante que proceda a apresentação de suas alegações de fls.923/924 com a digitalização de fls. 925/987 de forma incidental no prazo máximo de dez dias. Permanecerá, portanto, suspenso o processo até efetivo cumprimento do quanto ora determinado e também até a finalização dos autos incidentes de embargos à adjudicação. Intime-se. Limeira, 11 de setembro de 2019. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 11/09/2019 |
Decisão
Face os termos da resposta aos embargos de arrematação e considerando a hipótese de necessária abertura de instrução para apuração das alegações, para que não se tumultue o andamento destes autos, determino ao embargante que proceda a apresentação de suas alegações de fls.923/924 com a digitalização de fls. 925/987 de forma incidental no prazo máximo de dez dias. Permanecerá, portanto, suspenso o processo até efetivo cumprimento do quanto ora determinado e também até a finalização dos autos incidentes de embargos à adjudicação. Intime-se. Limeira, 11 de setembro de 2019. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70151845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 14:52 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1434/1465 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70150418-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 15:59 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2019 Teor do ato: Considerando a fluência do prazo para interposição de recursos conforme dispõe o 2º parágrafo do artigo 903 do CPC, determino a suspensão, por ora, da adjudicação. Regularize o impugnante José Avelino sua representação processual em 48 horas, sob pena de prejuízo da apreciação das razões apresentadas a fls. 923/924. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Luiz Augusto Brito (OAB 419949/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Considerando a fluência do prazo para interposição de recursos conforme dispõe o 2º parágrafo do artigo 903 do CPC, determino a suspensão, por ora, da adjudicação. Regularize o impugnante José Avelino sua representação processual em 48 horas, sob pena de prejuízo da apreciação das razões apresentadas a fls. 923/924. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70147620-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 15:03 |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70146901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 21:38 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1429/1461 |
| 03/09/2019 |
Auto Digitalizado
|
| 03/09/2019 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2019 Teor do ato: Transcorrido e cumpridos os trâmites determinados pelo artigo 876 do CPC e nos termos do artigo 877 do mesmo Diploma Legal, acolho a adjudicação dos bens penhorados a fls.803/806 a saber: 25% do imóvel de matrícula 50.909 e 25% do imóvel de matrícula 50.910, ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí em favor do exequente pelo valor da avaliação atualizado pela contadoria - fl.815 ( R$ 182.304,60 e R$ 174.029,97). Compareça em juízo, o exequente no prazo de cinco dias para lavratura do respectivo termo. Após a lavratura perfeita e acabada, indique a exequente as peças necessárias e recolha a taxa respectiva para a expedição de carta de adjudicação. Após a entrega da carta, para que não haja tumulto processual, tornem para apreciação de fls. 896/897 para fins de reforço de penhora. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Transcorrido e cumpridos os trâmites determinados pelo artigo 876 do CPC e nos termos do artigo 877 do mesmo Diploma Legal, acolho a adjudicação dos bens penhorados a fls.803/806 a saber: 25% do imóvel de matrícula 50.909 e 25% do imóvel de matrícula 50.910, ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí em favor do exequente pelo valor da avaliação atualizado pela contadoria - fl.815 ( R$ 182.304,60 e R$ 174.029,97). Compareça em juízo, o exequente no prazo de cinco dias para lavratura do respectivo termo. Após a lavratura perfeita e acabada, indique a exequente as peças necessárias e recolha a taxa respectiva para a expedição de carta de adjudicação. Após a entrega da carta, para que não haja tumulto processual, tornem para apreciação de fls. 896/897 para fins de reforço de penhora. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70142671-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 12:04 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0795/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1553/1584 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2019 Teor do ato: Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao agravo interposto (fls. 907/910), aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 904. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao agravo interposto (fls. 907/910), aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 904. |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2019 Teor do ato: Fls.893/895: por ora, manifeste-se o co-executado "Antonio", tendo em vista que não informado este Juízo acerca do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 19/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2019 |
Decisão
Fls.893/895: por ora, manifeste-se o co-executado "Antonio", tendo em vista que não informado este Juízo acerca do agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70131932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 21:43 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70131892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 19:54 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1384/1422 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2019 Teor do ato: Proclamada a preclusão temporal e, via de consequência, o não conhecimento da impugnação apresentada, não há omissão, contrariedade ou obscuridade a ser declarada. Intime-se. Limeira, 05 de agosto de 2019. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 05/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Proclamada a preclusão temporal e, via de consequência, o não conhecimento da impugnação apresentada, não há omissão, contrariedade ou obscuridade a ser declarada. Intime-se. Limeira, 05 de agosto de 2019. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.19.70122858-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2019 11:21 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1511/154 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2019 Teor do ato: Como bem distinguido pelo exequente, operou-se, de há muito, a preclusão temporal conferindo estabilidade não só aos atos processuais havidos por iniciativa das partes (exequente, executado e terceira interveniente) como os de iniciativa dos auxiliares da justiça, mais precisamente, da zelosa Contadoria; assim, intempestiva a insurgência do executado para fins de elidir a adjudicação pretendida. Neste particular, então, defere-se a adjudicação requerida pelo exequente, expedindo-se o termo competente para o devido registro. Certifique-se nos autos da execução em apenso. Prossigam-se as execuções nos presentes autos, providenciando o exequente cálculo atualizado do débito com o abatimento do valore pertinente à adjudicação ora acolhida. Intime-se. Limeira, 29 de julho de 2019. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Como bem distinguido pelo exequente, operou-se, de há muito, a preclusão temporal conferindo estabilidade não só aos atos processuais havidos por iniciativa das partes (exequente, executado e terceira interveniente) como os de iniciativa dos auxiliares da justiça, mais precisamente, da zelosa Contadoria; assim, intempestiva a insurgência do executado para fins de elidir a adjudicação pretendida. Neste particular, então, defere-se a adjudicação requerida pelo exequente, expedindo-se o termo competente para o devido registro. Certifique-se nos autos da execução em apenso. Prossigam-se as execuções nos presentes autos, providenciando o exequente cálculo atualizado do débito com o abatimento do valore pertinente à adjudicação ora acolhida. Intime-se. Limeira, 29 de julho de 2019. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70117890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 22:41 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70115776-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 08:58 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1265/1295 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos documentos apresentados pelo co-executado "Antonio" às fls. 821/860 e pelo autor às fls.867/873. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Ciência às partes acerca dos documentos apresentados pelo co-executado "Antonio" às fls. 821/860 e pelo autor às fls.867/873. Após, tornem. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestações do executado "Comercial Joan Ltda", em 18/06/2019. Nada Mais. Limeira, 15 de julho de 2019. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/07/2019 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.19.70102542-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 02/07/2019 15:32 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70093334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 16:03 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1324/1353 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 21/05/2019 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 16/04/2019 |
Laudo Juntado
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| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 01/04/2019 |
Decisão
Ciente do quanto informado pelo setor, retornem os autos à contadoria após o período indicado. Intime-se. Vencimento: 24/04/2019 |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 29/03/2019 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1347/1386 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Face a certidão de fl. 755, rejeita-se a impugnação apresentada pelo co-executado Antônio Cândido, mostrando-se escorreita a presente fase de cumprimento de sentença. De fato, observou-se nas intimações o advogado procurador atuante no momento segundo a procuração outorgada. No mais, face o cálculo divergente de fls. 744 a 746 e críticas apresentadas pelo referido co-executado, tornem à zelosa Contadoria. Intime-se. Limeira, 25 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 25/02/2019 |
Decisão
Face a certidão de fl. 755, rejeita-se a impugnação apresentada pelo co-executado Antônio Cândido, mostrando-se escorreita a presente fase de cumprimento de sentença. De fato, observou-se nas intimações o advogado procurador atuante no momento segundo a procuração outorgada. No mais, face o cálculo divergente de fls. 744 a 746 e críticas apresentadas pelo referido co-executado, tornem à zelosa Contadoria. Intime-se. Limeira, 25 de fevereiro de 2019. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70025943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 22:03 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 2162/2187 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Dê-se ciência às partes da certidão de fls. 755 e ao exequente e co-executado da manifestação e documentos juntados a fls. 759 e seguintes pelo co-executado Antonio e a seguir tornem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Dê-se ciência às partes da certidão de fls. 755 e ao exequente e co-executado da manifestação e documentos juntados a fls. 759 e seguintes pelo co-executado Antonio e a seguir tornem. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70017069-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 11:06 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 1737/1750 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Certifique a serventia qual ou quais os procuradores do executado há época das intimações do início do cumprimento da sentença, penhora e avaliação de bens e se foi observada a representação quando dos referidos atos. Intime-se. Limeira, 01 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
Certifique a serventia qual ou quais os procuradores do executado há época das intimações do início do cumprimento da sentença, penhora e avaliação de bens e se foi observada a representação quando dos referidos atos. Intime-se. Limeira, 01 de fevereiro de 2019. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70014233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 22:50 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2979/3011 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Antes de dar continuidade ao exame de exatidão do cálculo apresentado pela contadoria, observa-se que até a presente data não houve determinação e subsequente decisão acerca da nulidade suscitada pelo executado Antonio Candido a fls. 691 a 693; assim, para que não se macule os atos de execução em trâmite, manifeste-se o exequente sobre a nulidade suscitada e após tornem. Intime-se. Limeira, 14 de dezembro de 2018. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Antes de dar continuidade ao exame de exatidão do cálculo apresentado pela contadoria, observa-se que até a presente data não houve determinação e subsequente decisão acerca da nulidade suscitada pelo executado Antonio Candido a fls. 691 a 693; assim, para que não se macule os atos de execução em trâmite, manifeste-se o exequente sobre a nulidade suscitada e após tornem. Intime-se. Limeira, 14 de dezembro de 2018. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70197243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 20:34 |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70191993-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 09:41 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1547/1576 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2018 Teor do ato: Digam as partes sobre o cálculo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Digam as partes sobre o cálculo. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 30/11/2018 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1253/1282 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2018 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação da Contadoria. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Aguarde-se a manifestação da Contadoria. Intime-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70140146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 20:06 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1414/1450 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1625/1660 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2018 Teor do ato: Ante o quanto alegado pelo exequente às fls.715/717, tornem os autos à contadoria. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 20/08/2018 |
Decisão
Ante o quanto alegado pelo exequente às fls.715/717, tornem os autos à contadoria. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70127370-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 11:46 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: Página: 1372/1406 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2018 Teor do ato: Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70124574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 21:24 |
| 13/08/2018 |
Decisão
Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/08/2018 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1469/1504 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2018 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração e os acolho para sanar a evidente contradição da decisão de fls.701, cientifique ao Sr. Contador que os cálculos devem englobar ambos os feitos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Recebo os embargos de declaração e os acolho para sanar a evidente contradição da decisão de fls.701, cientifique ao Sr. Contador que os cálculos devem englobar ambos os feitos. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.18.70116203-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2018 22:40 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2018 Teor do ato: Retornem à contadoria para que proceda o cálculo somente destes autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 18/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 18/07/2018 |
Decisão
Retornem à contadoria para que proceda o cálculo somente destes autos. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/07/2018 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1350/1365 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Cumpra a serventia conforme fls. 688. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique de Castro (OAB 184764/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 16/05/2018 |
Decisão
Cumpra a serventia conforme fls. 688. Intime-se. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70073475-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 17:16 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1422/1437 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Tornem os autos à contadoria. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Tornem os autos à contadoria. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70062501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 19:13 |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70056254-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 00:24 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1418/1467 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Fls.679/681: Manifestem-se as partes, em quinze dias. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Fls.679/681: Manifestem-se as partes, em quinze dias. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 26/03/2018 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1458/1475 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Ante a manifestação do exequente às fls.672/673, encaminhem-se os autos à contadoria. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 09/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 09/03/2018 |
Decisão
Ante a manifestação do exequente às fls.672/673, encaminhem-se os autos à contadoria. Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestações dos executados, em 05/03/2018. Nada Mais. Limeira, 09 de março de 2018. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver apensado a estes os autos de cumprimento de sentença sob n. 0012107-33.2016, conforme lá determinado. Nada Mais. Limeira, 23 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Maria Teresa Granusso Bonin, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012107-33.2016.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70022783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 21:27 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1392/1436 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Fls.666/668: Digam sobre o cálculo. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 10/01/2018 |
Decisão
Fls.666/668: Digam sobre o cálculo. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/01/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/01/2018 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1488/1509 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2017 Teor do ato: Procede em parte o reclamo do exequente; de fato, haverá de se corrigir o valor do débito também até a data do pagamento com o também devido acréscimo dos juros moratórios. À contadoria para retificação do parecer em cumprimento a presente decisão. Quanto à atualização do valor da avaliação dos bens, se mostra razoável para evitar nova perícia (autorizada pelo artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se.Limeira, 08 de novembro de 2017. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 10/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 08/11/2017 |
Decisão
Procede em parte o reclamo do exequente; de fato, haverá de se corrigir o valor do débito também até a data do pagamento com o também devido acréscimo dos juros moratórios. À contadoria para retificação do parecer em cumprimento a presente decisão. Quanto à atualização do valor da avaliação dos bens, se mostra razoável para evitar nova perícia (autorizada pelo artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se.Limeira, 08 de novembro de 2017. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que não houve manifestações dos demais interessados, até então. Nada Mais. Limeira, 07 de novembro de 2017. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70132206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 23:09 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 1607/1623 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2017 Teor do ato: Fls.654/655: Ciência às partes sobre as informações da contadoria.Após, tornem. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Fls.654/655: Ciência às partes sobre as informações da contadoria.Após, tornem. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/10/2017 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1527/1545 |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2017 Teor do ato: Ante a impugnação apresentada, tornem os autos à contadoria. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 05/09/2017 |
Decisão
Ante a impugnação apresentada, tornem os autos à contadoria. Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70110924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 22:51 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1602/1618 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2017 Teor do ato: Ciência às partes do cálculo apresentado pela contadoria.No mais, aguarde-se a fluência do prazo com relação à decisão de fls.634.Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Ciência às partes do cálculo apresentado pela contadoria.No mais, aguarde-se a fluência do prazo com relação à decisão de fls.634.Intime-se. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 22/08/2017 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 1127/1146 |
| 09/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2017 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente e os acolho para sanar a contradição da decisão de fls.630, visto que, de fato, já se encontram avaliados os percentuais dos imóveis penhorados conforme laudo apresentado a fls.573/576, ficando o mesmo reconsiderado.Nos termos do artigo 876 do CPC, em especial parágrafo 1º inciso I ficam intimados os executados do referido pedido de adjudicação formulado pelo exequente.Sem prejuízo, à contadoria para elaboração de cálculo para fins de apreciação do quanto determina o parágrafo 4º do referido artigo.Transcorrido o prazo acima determinado e elaborado o cálculo, tornem para apreciar o pedido formulado com base no artigo 877 do mesmo Diploma Legal.Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente e os acolho para sanar a contradição da decisão de fls.630, visto que, de fato, já se encontram avaliados os percentuais dos imóveis penhorados conforme laudo apresentado a fls.573/576, ficando o mesmo reconsiderado.Nos termos do artigo 876 do CPC, em especial parágrafo 1º inciso I ficam intimados os executados do referido pedido de adjudicação formulado pelo exequente.Sem prejuízo, à contadoria para elaboração de cálculo para fins de apreciação do quanto determina o parágrafo 4º do referido artigo.Transcorrido o prazo acima determinado e elaborado o cálculo, tornem para apreciar o pedido formulado com base no artigo 877 do mesmo Diploma Legal.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.17.70093023-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2017 14:10 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 1274/1289 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2017 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de adjudicação, expeça-se carta precatória para avaliação dos bens penhorados. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Antes de apreciar o pedido de adjudicação, expeça-se carta precatória para avaliação dos bens penhorados. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70089128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 19:56 |
| 18/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR647192389TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Naira Teresinha Pasche Barbosa |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1329/1345 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Aguarde-se conforme fls. 609. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 14/06/2017 |
Decisão
Aguarde-se conforme fls. 609. Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70067318-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 20:05 |
| 06/06/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 1396/1414 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2017 Teor do ato: Ante a manifestação da ex-esposa do co-executado às fls. 606/607, dou a mesma por intimada da penhora de fls.449, aguardando-se o prazo para eventual impugnação.Sem prejuízo, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Ante a manifestação da ex-esposa do co-executado às fls. 606/607, dou a mesma por intimada da penhora de fls.449, aguardando-se o prazo para eventual impugnação.Sem prejuízo, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel.Intime-se. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70054724-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 18:52 |
| 19/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70042147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 19:32 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1403/1415 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Em cinco dias, informe o exequente o atual endereço da ex-mulher do co-executado. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Em cinco dias, informe o exequente o atual endereço da ex-mulher do co-executado. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70037032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2017 19:11 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1300/1316 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, informando se tem interesse na adjudicação dos bens ou na venda através de leilão eletrônico. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 31/03/2017 |
Decisão
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, informando se tem interesse na adjudicação dos bens ou na venda através de leilão eletrônico. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 29/03/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1615/1637 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1457/2016 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1597/1612 |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Ante o informado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias.Decorridos sem o retorno, providencie a exequente a informação acerca do atual andamento da carta precatória. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1444/2016 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1936/1953 |
| 20/01/2017 |
Decisão
Ante o informado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias.Decorridos sem o retorno, providencie a exequente a informação acerca do atual andamento da carta precatória. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70003699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 17:31 |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2016 Teor do ato: Certidão expedida, disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
Certidão expedida, disponível para impressão e encaminhamento. |
| 16/12/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2016 Teor do ato: Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828, do C.P.C. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828, do C.P.C. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.16.70119938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 18:30 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1428/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1551 a 156 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2016 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, informando o atual andamento da carta precatória junto à Comarca de Jundiaí/SP. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 07/12/2016 |
Decisão
Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, informando o atual andamento da carta precatória junto à Comarca de Jundiaí/SP. Intime-se. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que não houve o retorno da carta precatória retro expedida, até então. Nada Mais. Limeira, 07 de dezembro de 2016. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/09/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1019/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 1139/1153 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2016 Teor do ato: Ante o comprovado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias.Decorridos sem o retorno, providencie o exequente a informação acerca do atual andamento da carta precatória. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 23/08/2016 |
Decisão
Ante o comprovado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias.Decorridos sem o retorno, providencie o exequente a informação acerca do atual andamento da carta precatória. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.16.70078302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 21:50 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 937 a 949 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2016 Teor do ato: Em cinco (05) dias, comprove a exequente a distribuição da carta precatória expedida à fl. 430.Devendo o exequente comprovar, também, a respectiva averbação da penhora efetivada nos autos, através da juntada de matrícula atualizada do imóvel penhorado. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 10/08/2016 |
Decisão
Em cinco (05) dias, comprove a exequente a distribuição da carta precatória expedida à fl. 430.Devendo o exequente comprovar, também, a respectiva averbação da penhora efetivada nos autos, através da juntada de matrícula atualizada do imóvel penhorado. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve o retorno da carta precatória expedida à fl. 430, até então. |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 1295 a 130 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2016 Teor do ato: Ante o pagamento do boleto, providencie a serventia a solicitação do registro da penhora. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fl.430. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 24/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2016 |
Decisão
Ante o pagamento do boleto, providencie a serventia a solicitação do registro da penhora. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fl.430. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.16.70054375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 13:26 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 1146/1159 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2016 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e recolhimento das custas referentes à inscrição da penhora junto a Arisp conforme boleto retro juntado sob pena de cancelamento do pedido de inscrição. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 22/06/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a impressão e recolhimento das custas referentes à inscrição da penhora junto a Arisp conforme boleto retro juntado sob pena de cancelamento do pedido de inscrição. |
| 22/06/2016 |
Guia Juntada
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| 21/06/2016 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1256/1268 |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.16.70051684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2016 14:06 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 959 a 973 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 959 a 973 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2016 Teor do ato: Informe o Sr. Emerson Rodex sua qualificação completa para confecção de novo termo de penhora. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 16/06/2016 |
Ato ordinatório
Informe o Sr. Emerson Rodex sua qualificação completa para confecção de novo termo de penhora. |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 1044/1057 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2016 Teor do ato: Em complemento a decisão de fl. 438 e, observando o termo de penhora de fl. 419 onde constou como exequente Romenelli Factoring Fomento Mercantil Ltda., proceda a serventia a retificação do mesmo para constar como exequente Emerson Ticianelle Severiano Rodex.Após, cumpra a serventia a decisão de fl. 438. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2016 Teor do ato: Proceda a serventia a nova inscrição junto à ARISP, observando o teor da petição de fl. 436. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Em complemento a decisão de fl. 438 e, observando o termo de penhora de fl. 419 onde constou como exequente Romenelli Factoring Fomento Mercantil Ltda., proceda a serventia a retificação do mesmo para constar como exequente Emerson Ticianelle Severiano Rodex.Após, cumpra a serventia a decisão de fl. 438. |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2016 |
Decisão
Proceda a serventia a nova inscrição junto à ARISP, observando o teor da petição de fl. 436. |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2016 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e pagamento do boleto para inscrição da Arisp sob pena de prejuízo na inscrição. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.16.70050208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 15:25 |
| 14/06/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a impressão e pagamento do boleto para inscrição da Arisp sob pena de prejuízo na inscrição. |
| 14/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 1016/1029 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2016 Teor do ato: Carta Precatória expedida, disponível para impressão, instrução e encaminhamento. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 13/06/2016 |
Ato ordinatório
Carta Precatória expedida, disponível para impressão, instrução e encaminhamento. |
| 13/06/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora, Avaliação e Intimação - EXECUTADA - Execução Fiscal Eletrônica |
| 10/06/2016 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 960/974 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2016 Teor do ato: Proceda a serventia a inscrição da penhora junto à ARISP.Expeça-se carta precatória à Comarca de Jundiaí para avaliação dos imóveis penhorados às fls.419.Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 08/06/2016 |
Decisão
Proceda a serventia a inscrição da penhora junto à ARISP.Expeça-se carta precatória à Comarca de Jundiaí para avaliação dos imóveis penhorados às fls.419.Intime-se. |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestações dos executados, em 12/05/2016. Nada Mais. Limeira, 08 de junho de 2016. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 1177 Página: 1179/1191 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): sobre parte ideal de 25% do imóvel - Matriculado sob nº 50909, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí - " um lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, sob nº 51, da Quadra "09", do loteamento Condomínio Penteado, na cidade e distrito de Jordanésia, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 10,00 metros de frente para a Avenida Joaquim Pereira Barbosa; 26,50 metros do lado direito de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com os lotes nºs 53; 26,50 metros do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com o lote nº 50; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 25; encerrando a área de 265,00 metros quadrados" e a parte ideal de 25% do imóvel - Matriculado sob nº 50910, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí - " um lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, sob nº 52, da Quadra "09", do loteamento Condomínio Penteado, na cidade e distrito de Jordanésia, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 10,00 metros de frente para a Avenida Joaquim Pereira Barbosa; 26,50 metros do lado direito de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com os lotes nºs 29, 30 e 31; 26,50 metros do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com o lote nº 51; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 26; encerrando a área de 265,00 metros quadrados" dos quais foi nomeado depositário, o co-executado Sr. ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO. O depositário não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes Intimem-se os executados através de seu procurador para querendo apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): sobre parte ideal de 25% do imóvel - Matriculado sob nº 50909, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí - " um lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, sob nº 51, da Quadra "09", do loteamento Condomínio Penteado, na cidade e distrito de Jordanésia, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 10,00 metros de frente para a Avenida Joaquim Pereira Barbosa; 26,50 metros do lado direito de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com os lotes nºs 53; 26,50 metros do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com o lote nº 50; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 25; encerrando a área de 265,00 metros quadrados" e a parte ideal de 25% do imóvel - Matriculado sob nº 50910, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí - " um lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, sob nº 52, da Quadra "09", do loteamento Condomínio Penteado, na cidade e distrito de Jordanésia, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 10,00 metros de frente para a Avenida Joaquim Pereira Barbosa; 26,50 metros do lado direito de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com os lotes nºs 29, 30 e 31; 26,50 metros do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com o lote nº 51; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 26; encerrando a área de 265,00 metros quadrados" dos quais foi nomeado depositário, o co-executado Sr. ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO. O depositário não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes Intimem-se os executados através de seu procurador para querendo apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. |
| 14/04/2016 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): sobre parte ideal de 25% do imóvel - Matriculado sob nº 50909, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí - " um lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, sob nº 51, da Quadra "09", do loteamento Condomínio Penteado, na cidade e distrito de Jordanésia, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 10,00 metros de frente para a Avenida Joaquim Pereira Barbosa; 26,50 metros do lado direito de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com os lotes nºs 53; 26,50 metros do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com o lote nº 50; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 25; encerrando a área de 265,00 metros quadrados" e a parte ideal de 25% do imóvel - Matriculado sob nº 50910, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí - " um lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, sob nº 52, da Quadra "09", do loteamento Condomínio Penteado, na cidade e distrito de Jordanésia, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 10,00 metros de frente para a Avenida Joaquim Pereira Barbosa; 26,50 metros do lado direito de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com os lotes nºs 29, 30 e 31; 26,50 metros do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o lote, confrontando com o lote nº 51; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 26; encerrando a área de 265,00 metros quadrados" dos quais foi nomeado depositário, o co-executado Sr. ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO. O depositário não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes Intimem-se os executados através de seu procurador para querendo apresentar impugnação em 15 (quinze) dias |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 1149 a 116 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Proceda a serventia de acordo com o disposto no artigo 838 e 845, parágrafo 1º, do C.P.C., lavrando-se o termo de penhora. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 11/04/2016 |
Decisão
Proceda a serventia de acordo com o disposto no artigo 838 e 845, parágrafo 1º, do C.P.C., lavrando-se o termo de penhora. |
| 11/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.16.70028861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2016 20:04 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 1074/1088 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 29/03/2016 |
Decisão
Suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2063 Página: 1131/1141 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Em cinco (05) dias, indique o exeqüente bens passíveis de penhora Advogados(s): Vera Lucia Falconi (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Em cinco (05) dias, indique o exeqüente bens passíveis de penhora |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, para pagamento ou impugnação pelo executado, aos 01.02.2016. Na Mais. Limeira, 19 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Maria Teresa Granusso Bonin, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1239/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 1352/1363 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2015 Teor do ato: Proceda a serventia a inversão dos polos constando como exequente o advogado do embargado e o embargante como executado. Ofertado cálculo pelo exequente, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exequente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Observando-se que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial. Advogados(s): Vera Lucia Falconi Miguel (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 14/12/2015 |
Decisão
Proceda a serventia a inversão dos polos constando como exequente o advogado do embargado e o embargante como executado. Ofertado cálculo pelo exequente, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exequente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Observando-se que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial. |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.15.70089220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2015 19:03 |
| 01/12/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024497-69.2015.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Adimplemento e Extinção |
| 01/12/2015 |
Início da Execução Juntado
0024497-69.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1066/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 1053/1065 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2015 Teor do ato: Extinto o incidente, deverá o exequente cumprir os termos da decisão de fls.362 com apresentação de cálculo nestes autos. Int. Advogados(s): Vera Lucia Falconi Miguel (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho
Extinto o incidente, deverá o exequente cumprir os termos da decisão de fls.362 com apresentação de cálculo nestes autos. Int. |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.15.70062174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2015 18:09 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1016/1029 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2015 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, certificando-se perante os autos principais da execução ( 0012123-31.2009) improcedência destes autos, trazendo-me aqueles conclusos. No mais, aguarde-se a apresentação de cálculo de liquidação da honorária nos termos e prazos do artigo 475-J do CPC. Int. Advogados(s): Vera Lucia Falconi Miguel (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 24/08/2015 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o V. Acórdão, certificando-se perante os autos principais da execução ( 0012123-31.2009) improcedência destes autos, trazendo-me aqueles conclusos. No mais, aguarde-se a apresentação de cálculo de liquidação da honorária nos termos e prazos do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Situação do provimento: Relator designado: |
| 07/05/2015 |
Início da Execução Juntado
0009153-48.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 25/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 954/979 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Antes de dar efetivo cumprimento ao V. Acórdão proferido, observo que houve juntada de manifestação a fls.337/341 pelo embargado o qual não foi levado ao conhecimento do E. Colegiado; assim para evitar nulidade dos atos processuais, melhor que tornem à E. Superior Instância para análise com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Falconi Miguel (OAB 122019/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Marcello Raduan Miguel (OAB 247918/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Antes de dar efetivo cumprimento ao V. Acórdão proferido, observo que houve juntada de manifestação a fls.337/341 pelo embargado o qual não foi levado ao conhecimento do E. Colegiado; assim para evitar nulidade dos atos processuais, melhor que tornem à E. Superior Instância para análise com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70013605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2014 19:01 |
| 19/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 1009/1014 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Ordenados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 14/03/2014 |
Proferido Despacho
Ordenados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70008519-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2014 17:41 |
| 25/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 997/1003 |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pelos embargantes porque tempestivo, em seu único efeito devolutivo, com o preparo devidamente recolhidos. Às contrarrazões. Certifique-se perante os autos principais o teor da sentença, facultando a juntada de cópia, bem como da interposição deste recurso e seu efeito recebido, tornando-me aqueles conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 21/02/2014 |
Decisão
Recebo o recurso de apelação interposto pelos embargantes porque tempestivo, em seu único efeito devolutivo, com o preparo devidamente recolhidos. Às contrarrazões. Certifique-se perante os autos principais o teor da sentença, facultando a juntada de cópia, bem como da interposição deste recurso e seu efeito recebido, tornando-me aqueles conclusos. Intime-se. |
| 21/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4003769-07.2013.8.26.0320/80008 - Classe: Razões de Apelação em Embargos à Execução - Assunto principal: Adimplemento e Extinção |
| 20/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70006084-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/02/2014 16:23 |
| 20/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.14.70006084-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/02/2014 16:23 |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70006084-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/02/2014 16:23 |
| 20/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4003769-07.2013.8.26.0320/80007 - Classe: Petições Diversas em Embargos à Execução - Assunto principal: Adimplemento e Extinção |
| 20/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.14.70006068-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2014 15:46 |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70006068-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2014 15:46 |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 951/958 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: VALOR PREPARO = R$329,52. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 1052 |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 1052 |
| 07/02/2014 |
Ato ordinatório
VALOR PREPARO = R$329,52. |
| 07/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por COMERCIAL JOAN LTDA e ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO nos autos da ação de execução que lhe é ajuizada por ROMENELI FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA., mantendo-se a penhora impugnada para os devidos fins exigidos pela execução forçada nos autos principais. Vencido, condeno os embargantes a arcarem com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 6 de fevereiro de 2014. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Audiência de Instrução e Julgamento nos autos de Embargos à execução. Proc. nº 4003769-07.2013. Aos 6 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum "Prof. Spencer Vampré", na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes, a embargante COMERCIAL JOAN LTDA na pessoa de seu procurador DR. MARCELLO RADUAN MIGUEL, o qual requereu prazo de 5 dias para apresentação de substabelecimento, bem como o recolhimento das custas pertinentes, o que foi deferido pelo MM. Juiz, o embargante ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO na pessoa de seus procuradores DR. MARCELLO RADUAN MIGUEL e DRA. VERA LUCIA FALCONI MIGUEL e a embargada ROMENELI FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA na pessoa de seu procurador DR. EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Terminada a instrução, pelo MM. Juiz foi dada a palavra às partes para se manifestarem em alegações finais, sendo que por elas foi dito que reiteravam seus respectivos argumentos, insistindo os embargantes na avaliação do imóvel. Pelo MM. Juiz foi dito: "Preparados os autos, tornem conclusos". Nada mais. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 06/02/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por COMERCIAL JOAN LTDA e ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO nos autos da ação de execução que lhe é ajuizada por ROMENELI FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA., mantendo-se a penhora impugnada para os devidos fins exigidos pela execução forçada nos autos principais. Vencido, condeno os embargantes a arcarem com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 6 de fevereiro de 2014. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito |
| 06/02/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2014 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 06/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Audiência de Instrução e Julgamento nos autos de Embargos à execução. Proc. nº 4003769-07.2013. Aos 6 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum "Prof. Spencer Vampré", na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes, a embargante COMERCIAL JOAN LTDA na pessoa de seu procurador DR. MARCELLO RADUAN MIGUEL, o qual requereu prazo de 5 dias para apresentação de substabelecimento, bem como o recolhimento das custas pertinentes, o que foi deferido pelo MM. Juiz, o embargante ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO na pessoa de seus procuradores DR. MARCELLO RADUAN MIGUEL e DRA. VERA LUCIA FALCONI MIGUEL e a embargada ROMENELI FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA na pessoa de seu procurador DR. EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Terminada a instrução, pelo MM. Juiz foi dada a palavra às partes para se manifestarem em alegações finais, sendo que por elas foi dito que reiteravam seus respectivos argumentos, insistindo os embargantes na avaliação do imóvel. Pelo MM. Juiz foi dito: "Preparados os autos, tornem conclusos". Nada mais. |
| 17/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: 1573 Página: 695/705 |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Aguarde-se a realização da audiência designada às fl.223. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 15/01/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a realização da audiência designada às fl.223. |
| 15/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.14.70000915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2014 11:56 |
| 14/01/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70000915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2014 11:56 |
| 14/01/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70000915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2014 11:56 |
| 14/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.14.70000915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2014 11:56 |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 806/838 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Proceda a serventia a anotação do valor da causa destes embargos em consonância com o decidido na impugnação ou seja R$ 712.041,18. No mais, aguarde-se a audiência. Int. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 18/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2013 |
Proferido Despacho
Proceda a serventia a anotação do valor da causa destes embargos em consonância com o decidido na impugnação ou seja R$ 712.041,18. No mais, aguarde-se a audiência. Int. |
| 17/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.13.70009335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2013 16:08 |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 961-965 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2013 Teor do ato: Considerando a certidão retro lançada, para evitar nulidade processual determino a republicação da decisão de fls. 213 para ciência e intimação da embargante. Fls.213: Para audiência de conciliação e eventual instrução e julgamento para o dia 6 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Advogados(s): Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) |
| 23/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2013 |
Decisão
Considerando a certidão retro lançada, para evitar nulidade processual determino a republicação da decisão de fls. 213 para ciência e intimação da embargante. Fls.213: Para audiência de conciliação e eventual instrução e julgamento para o dia 6 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. |
| 20/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve perante os autos principais da execução a substituição do patrono da embargada, assim, procedi a regularização nestes autos. Nada Mais. Limeira, 20 de setembro de 2013. Eu, ___, Adriana Ramos Sintoni, Escrivão Judicial I. |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 864 a 868 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2013 Teor do ato: Aguarde-se a audiência. Advogados(s): Juliana Paschoalon Rossetti (OAB 188744/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP) |
| 26/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2013 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a audiência. |
| 23/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.13.70006246-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2013 11:38 |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 1101/1103 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Para audiência de conciliação e eventual instrução e julgamento para o dia 6 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. Advogados(s): Juliana Paschoalon Rossetti (OAB 188744/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP) |
| 15/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2013 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 06/02/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 2ª andar Situacão: Realizada |
| 14/08/2013 |
Decisão
Para audiência de conciliação e eventual instrução e julgamento para o dia 6 de fevereiro de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas. |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 3012154-58.2013.8.26.0320 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3012154-58.2013.8.26.0320 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 13/08/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WLRA.13.70005479-3 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 13/08/2013 16:20 |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.13.70005479-3 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 13/08/2013 16:20 |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 969/972 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: Certifique a interposição nos autos principais, intimando-se o embargado para impugnação (art. 740 do C.P.C.). Advogados(s): Juliana Paschoalon Rossetti (OAB 188744/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP) |
| 07/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2013 |
Proferido Despacho
Certifique a interposição nos autos principais, intimando-se o embargado para impugnação (art. 740 do C.P.C.). |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.13.70004952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2013 13:46 |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 898/901 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2013 Teor do ato: Em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição, apresentem os embargantes as custas ao Estado. Advogados(s): Juliana Paschoalon Rossetti (OAB 188744/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP) |
| 26/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2013 |
Decisão
Em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição, apresentem os embargantes as custas ao Estado. |
| 26/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2013 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
execução - 1940/09 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2013 |
Petições Diversas |
| 13/08/2013 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 22/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2013 |
Petições Diversas |
| 14/01/2014 |
Petições Diversas |
| 20/02/2014 |
Petições Diversas |
| 20/02/2014 |
Razões de Apelação |
| 12/03/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/04/2014 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 10/12/2015 |
Petições Diversas |
| 08/04/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/01/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/11/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/08/2013 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (3012154-58.2013.8.26.0320) |
| 07/05/2015 | Cumprimento de sentença (0009153-48.2015.8.26.0320) |
| 30/11/2015 | Cumprimento de sentença (0024497-69.2015.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010345-57.2019.8.26.0320 | Embargos de Terceiro Cível | 24/09/2019 | |
| 0012107-33.2016.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 23/02/2018 | |
| 0024497-69.2015.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 01/12/2015 | DETERMINAÇAO |
| 3012154-58.2013.8.26.0320 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 13/08/2013 | dependencia |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/02/2014 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/12/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | conforme decisão de fl. 400, proferida após sentença. |
| 26/07/2013 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
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