| Reqte |
Samuel da Silva Tank
Advogado: Sergio Colletti Pereira do Nascimento Advogado: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Advogado: Rafael Horta Advogado: Daniel de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Sabrina Martinho Soares. Motivo: Devolução - Auxílio Sentença - vinculado . |
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rudi Hiroshi Shinen para o Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: vinculado . |
| 13/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0002500-54.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2698 Página: 2602/2609 |
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Sabrina Martinho Soares. Motivo: Devolução - Auxílio Sentença - vinculado . |
| 03/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rudi Hiroshi Shinen para o Titular 02 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: vinculado . |
| 13/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0002500-54.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2698 Página: 2602/2609 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 491 - Defiro pelo prazo requerido. Após, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 491 - Defiro pelo prazo requerido. Após, arquive-se. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70216955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 19:41 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1903/1914 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70207301-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 14:39 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1359/1394 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ré para que apresente os documentos mencionados à fls. 473, nos termos do art. 524, parágrafos 3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime de desobediência. Há que se consignar, por oportuno, que o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reformado decisões em que este Juízo determina à parte autora que faça prévia solicitação administrativa das fichas financeiras, com entendimento de que a possibilidade de requisição pela via judicial está expressamente prevista no art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil. Confira-se recentes julgados da 1ª e 13ª Câmaras de Direito Público do Eg. TJSP, onde se adotou tal posição. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO ORDINÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente voltada a determinar que o executado apresente os dados necessários para a elaboração do demonstrativo do débito. Possibilidade expressamente prevista no §3º do artigo 524 do Código de Processo Civil. Intento de ver fielmente cumprido o título executivo judicial, em respeito à segurança jurídica. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2152197-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). "Agravo de Instrumento Fase de cumprimento de julgado Requisição de informes oficiais junto ao ente público para viabilizar a elaboração dos demonstrativos de cálculo Possibilidade Inteligência do §3º do artigo 524 do Código de Processo Civil. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2169903-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 26/08/2019). Observa-se que a jurisprudência ora colacionada pode ser considerada como pacífica neste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão ao pagamento de quantia certa (diferenças salariais) antes da implementação da verba em folha de pagamento Impossibilidade Ausência de certeza do título antes de efetivado o apostilamento Decisão que determina que a exequente diligencie perante a Administração para obter dados para o cálculo dos valores a serem executados Impossibilidade Na eventual necessidade de dados em poder de terceiros ou do executado para a elaboração dos cálculos, o juiz os requisitará (art. 524, § 3º, CPC) Recurso parcialmente provido" (TJ-SP - AI: 20690777220178260000 SP 2069077-72.2017.8.26.0000, Relator: Reinaldo Miluzzi, Data de Julgamento: 04/09/2017, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/09/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que determinou a apresentação, pela Municipalidade, de informes necessários à elaboração de cálculos. Decisão em conformidade com o disposto no art. 524, § 3º, do CPC/2015 e que prestigia o principio da cooperação no processo civil, consagrado no art. 6º do CPC/2015, como instrumento de concretização do direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJ-SP 22380829220178260000 SP 2238082-92.2017.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 18/04/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/04/2018). Portanto, curvo-me ao entendimento majoritariamente adotado neste Eg. Tribunal, notadamente por reconhecer que a requisição nos moldes previstos no art. 524, §3º prestigia o princípio da duração razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte ré para que apresente os documentos mencionados à fls. 473, nos termos do art. 524, parágrafos 3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime de desobediência. Há que se consignar, por oportuno, que o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reformado decisões em que este Juízo determina à parte autora que faça prévia solicitação administrativa das fichas financeiras, com entendimento de que a possibilidade de requisição pela via judicial está expressamente prevista no art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil. Confira-se recentes julgados da 1ª e 13ª Câmaras de Direito Público do Eg. TJSP, onde se adotou tal posição. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO ORDINÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente voltada a determinar que o executado apresente os dados necessários para a elaboração do demonstrativo do débito. Possibilidade expressamente prevista no §3º do artigo 524 do Código de Processo Civil. Intento de ver fielmente cumprido o título executivo judicial, em respeito à segurança jurídica. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2152197-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). "Agravo de Instrumento Fase de cumprimento de julgado Requisição de informes oficiais junto ao ente público para viabilizar a elaboração dos demonstrativos de cálculo Possibilidade Inteligência do §3º do artigo 524 do Código de Processo Civil. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2169903-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 26/08/2019). Observa-se que a jurisprudência ora colacionada pode ser considerada como pacífica neste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão ao pagamento de quantia certa (diferenças salariais) antes da implementação da verba em folha de pagamento Impossibilidade Ausência de certeza do título antes de efetivado o apostilamento Decisão que determina que a exequente diligencie perante a Administração para obter dados para o cálculo dos valores a serem executados Impossibilidade Na eventual necessidade de dados em poder de terceiros ou do executado para a elaboração dos cálculos, o juiz os requisitará (art. 524, § 3º, CPC) Recurso parcialmente provido" (TJ-SP - AI: 20690777220178260000 SP 2069077-72.2017.8.26.0000, Relator: Reinaldo Miluzzi, Data de Julgamento: 04/09/2017, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/09/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que determinou a apresentação, pela Municipalidade, de informes necessários à elaboração de cálculos. Decisão em conformidade com o disposto no art. 524, § 3º, do CPC/2015 e que prestigia o principio da cooperação no processo civil, consagrado no art. 6º do CPC/2015, como instrumento de concretização do direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJ-SP 22380829220178260000 SP 2238082-92.2017.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 18/04/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/04/2018). Portanto, curvo-me ao entendimento majoritariamente adotado neste Eg. Tribunal, notadamente por reconhecer que a requisição nos moldes previstos no art. 524, §3º prestigia o princípio da duração razoável do processo. Intime-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70182865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2019 14:17 |
| 27/09/2019 |
Documento Juntado
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| 11/09/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014973-09.2019.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão |
| 11/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0014973-09.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1540/1570 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 28/08/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/03/2019 11:25:03 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Conheço dos embargos pela tempestividade, porém nego-lhes provimento diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade, haja vista que o acórdão embargado manteve a r. sentença prolatada por seus próprios fundamentos, sendo desnecessária a fundamentação acerca de todos os questionamentos do recurso, nos termos dos Enunciados 43 e 44 do II Fojesp. Assim, incabíveis os presentes embargos. Nesse sentido: "JUIZADOS ESPECIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES RECURSAIS QUANDO SE MANTEM A SENTENÇA A QUO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 48 DA LEI 9099 /95, VISAM INTEGRAR A DECISÃO QUANDO PRESENTE ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. NÃO HAVENDO VÍCIO A SER RECONHECIDO E NEM OS PRESSUPOSTOS PARA O AFORAMENTO DOS EMBARGOS, É IMPERIOSO REJEITÁ-LOS. ALÉM DO QUE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS TRAZ AS RAZÕES PARA O NÃO RECONHECIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. TAL REMÉDIO NÃO SE CONSTITUI MEIO IDÔNEO PARA APRECIAÇÃO DE IRRESIGNAÇÕES E INCONFORMISMO PELO FATO DE CERTAS TESES EXPOSTAS NA DEMANDA SUPOSTAMENTE NÃO TEREM SIDO ANALISADAS EM SEDE RECURSAL. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJ-DF - Ação Cível do Juizado Especial: ACJ 65550320108070005 DF 0006555-03.2010.807.0005, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Rel. Giselle Rocha Raposo, j. 22.fev.2011). (grifei). Ademais, cabe destacar que os presentes embargos possuem natureza infringente, o que também não pode ser admitido. Eventual descontentamento com o comando judicial deve ser objeto de recurso apropriado na esfera competente. Int. Relator: Rafael Pavan de Moraes Filgueira |
| 16/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/01/2019 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Comum para Procedimento do Juizado Especial Cível. |
| 10/01/2019 |
Documento Juntado
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| 10/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709/2018 Página: 1540/1549 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão proferida pela Instância Superior às pág.435/440. Redistribua-se o feito ao fluxo do Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, encaminhe-se ao Colégio Recursal desta Comarca. Intime-se. Limeira, 29 de novembro de 2018. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão proferida pela Instância Superior às pág.435/440. Redistribua-se o feito ao fluxo do Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, encaminhe-se ao Colégio Recursal desta Comarca. Intime-se. Limeira, 29 de novembro de 2018. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/07/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70110065-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2018 11:00 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1618/1628 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso adesivo interposto pelo autor. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados à Instância Superior. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso adesivo interposto pelo autor. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados à Instância Superior. |
| 02/07/2018 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.18.70099878-8 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 02/07/2018 13:36 |
| 02/07/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70099876-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2018 13:35 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1465/1469 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso interposto pelo requerido. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados à Instância Superior. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 12/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso interposto pelo requerido. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados à Instância Superior. |
| 12/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70088349-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/06/2018 12:16 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1372/1394 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por SAMUEL DA SILVA TANK em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA para condenar a ré a proceder o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverá ter por base além do "Salário", a inclusão do "R.E.T." e do "Adicional Risco de Vida", com a exclusão das demais verbas, conforme consignado na fundamentação, devendo a parte ré promover ao recálculo de tais valores, e ao adimplemento das diferenças em aberto inclusive em relação a eventuais reflexos no 13º salário e nas férias, respeitado o prazo prescricional quinquenal, e vedado o bis in idem. Sobre os referidos valores, incidirão os juros de mora de acordo com os índices da poupança contados desde a citação, e correção pelo IPCA-E (e não a TR) desde a data que cada pagamento deveria ter sido feito, conforme decidido recentemente pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947.Reconheço o caráter alimentar da verba.Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao autor. Anote-se.Sucumbentes em reciprocidade e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em 50% (cinquenta por cento) a cargo do réu e 50% (cinquenta por cento) a cargo do autor, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido pelo autor, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, ambos do CPC.P.R.I.Limeira, 08 de maio de 2018. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 08/05/2018 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por SAMUEL DA SILVA TANK em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA para condenar a ré a proceder o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) do autor, que deverá ter por base além do "Salário", a inclusão do "R.E.T." e do "Adicional Risco de Vida", com a exclusão das demais verbas, conforme consignado na fundamentação, devendo a parte ré promover ao recálculo de tais valores, e ao adimplemento das diferenças em aberto inclusive em relação a eventuais reflexos no 13º salário e nas férias, respeitado o prazo prescricional quinquenal, e vedado o bis in idem. Sobre os referidos valores, incidirão os juros de mora de acordo com os índices da poupança contados desde a citação, e correção pelo IPCA-E (e não a TR) desde a data que cada pagamento deveria ter sido feito, conforme decidido recentemente pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947.Reconheço o caráter alimentar da verba.Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao autor. Anote-se.Sucumbentes em reciprocidade e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em 50% (cinquenta por cento) a cargo do réu e 50% (cinquenta por cento) a cargo do autor, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido pelo autor, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, ambos do CPC.P.R.I.Limeira, 08 de maio de 2018. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70031966-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/03/2018 19:19 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1486/1493 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Nada Mais. Limeira, 16 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Nada Mais. Limeira, 16 de fevereiro de 2018. |
| 14/02/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70018818-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/02/2018 14:30 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 2462/2471 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. Limeira, 19 de dezembro de 2017 Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Rafael Horta (OAB 306569/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. Limeira, 19 de dezembro de 2017 |
| 21/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70144850-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2017 11:29 |
| 16/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70144842-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2017 11:25 |
| 25/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2017/034511-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1183/1193 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP) |
| 20/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2017 |
Contestação |
| 16/11/2017 |
Contestação |
| 14/02/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/03/2018 |
Indicação de Provas |
| 12/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 02/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/07/2018 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 19/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/08/2019 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0014973-09.2019.8.26.0320) |
| 30/01/2020 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002500-54.2020.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014973-09.2019.8.26.0320 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | 11/09/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/01/2019 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Determinação judicial de 29-11-2018, fls. 444 |
| 19/10/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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