Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0020112-73.2018.8.26.0320)
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Limeira
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Carlos Eduardo Galucci
Advogado:  Alexandre Henrique Gonsales Rosa  
Exectdo  B&b Comercio e Representação Ltda
RepreLeg:  Antonio Carlos Bissiano Errada 
RepreLeg:  Regina Conceição Bacci 
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Movimentações

Data Movimento
21/01/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70005002-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 11:53
21/01/2026 Protocolo Juntado
16/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
15/12/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70211101-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 13:19
12/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Assiste razão ao exequente. Efetue serventia nova tentativa de averbação da pelo portal ONR, fazendo constar que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. HOMOLOGO a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 146. Fixo, em consequência, o Valor Mínimo para fins de Expropriação Judicial do bem penhorado em R$ R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Defiro o pedido de intimação por edital. Expeça-se edital de intimação da executada Regina Conceição Bacci, com o prazo de 20 (vinte) dias, dando-lhe ciência da penhora. Apresente o exequente certidão negativa de débito do imóvel penhorado, valendo ressaltar que a gratuidade processual não afasta esta incumbência processual. 2. Defiro o pedido de indicação de fls. 153 e, por consequência, NOMEIO como leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ, com atribuição para atuar sob a fiscalização direta deste Juízo e em estrita observância aos requisitos contidos nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo e demais normativos aplicáveis à espécie. 2.1 Após a publicação do edital assinalado acima no item 1 e respectivo decurso de prazo, INTIME-SE o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova as seguintes diligências e apresente as informações preliminares: a) Minuta do Edital e Datas do Leilão: Deverá o leiloeiro apresentar a minuta completa do Edital, com todas as especificações legais e normativas, especialmente aquelas previstas no artigo 886 do Código de Processo Civil, e indicando duas datas, com os respectivos horários de início e término, para a realização das hastas públicas, observando-se os prazos mínimos e a publicidade estabelecidos na legislação processual civil e nas normas do Egrégio Tribunal de Justiça. b) Condição Mínima de Lance (Art. 891, Parágrafo Único, CPC): A minuta do Edital deverá conter, expressamente, a advertência de que, em segunda praça, o lance mínimo não será inferior a cinquenta por cento (50%) do valor de avaliação atualizada, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. c) Intimação dos Demais Interessados (Art. 889 CPC): Fica o leiloeiro encarregado de providenciar e comprovar nos autos a intimação de todos os interessados indicados nos incisos do artigo 889 do Código de Processo Civil, se porventura existentes, para que tomem ciência das datas de realização das hastas públicas, salvo se justificar a impossibilidade de cientificação de determinados sujeitos, caso em que o Cartório/Serventia poderá, então, intervir para cumprimento da diligência. 3. Após a apresentação por parte da leiloeiro das datas designadas e da minuta do Edital, fica o setor de cumprimento da Serventia autorizado, através de Ato Ordinatório, e sem necessidade de nova decisão judicial, a proceder às seguintes verificações e diligências, salvo eventual dúvida ou manifesto impedimento, hipótese em que deverá certificar e abrir conclusão ao Juízo, devendo ser providenciada as intimações nos seguintes termos e modalidades: 3.1 Intimação das Partes: Estando o Edital em ordem, a Serventia deverá dar ciência às partes acerca da minuta do Edital e das datas e horários informados pela leiloeiro, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), por meio de ato ordinatório. 3.2 Intimação Subsidiária de Terceiros: Caso a leiloeiro relatar a impossibilidade justificada de realizar a intimação de qualquer interessado previsto no artigo 889 do Código de Processo Civil, caso existam, a Serventia deve providenciar a intimação do interessado faltante, preferencialmente pela via postal (Carta AR) ou eletrônica. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB 274904/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
17/07/2019 Pedido de Penhora On-Line
23/07/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Pedido de Penhora de Veículo
13/09/2019 Petições Diversas
11/01/2022 Pedido de Intimação por Edital do Executado
03/05/2023 Pedido de Penhora On-Line
15/08/2023 Pedido de Penhora de Veículo
06/02/2024 Pedido de Penhora
17/06/2024 Petições Diversas
12/11/2024 Pedido de Penhora
30/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
15/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/01/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/12/2019 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  (0020180-86.2019.8.26.0320)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.