| Reqte |
Elane Rius Oliveira
Advogada: Renata de Carvalho |
| Reqda |
Edina Maria Ribeiro
Advogada: Maria Claudete Bertolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001143-34.2023.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 07/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001143-34.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001143-34.2023.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 07/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001143-34.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá a parte autora apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 19/01/2023 |
Recebido o recurso
Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá a parte autora apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: ( ) Não. ( X ) Sim. Data/Período: 16 e 17/06/2022 Motivo: conforme Provimento CSM nº 2641/2021 Há Arquivos de Mídia que integram os autos: ( ) Não. ( X ) Sim, disponibilizados às fls. 201 e 211 Há Valor do Preparo de Apelação: ( X ) Não. Ré-apelante é beneficiária da justiça gratuita (fls. 175). ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ * (*). Foi integralmente recolhido o valor de R$ * (*), conforme guia sob nº <<XXX>>, às fls. *, e que efetuei a vinculação dareferidaguia aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos". Nada Mais. Limeira, 20 de junho de 2022, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 16/06/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70102401-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2022 15:28 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pela ré (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo a apelação interposta pela ré (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70084924-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/05/2022 18:07 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada ELANE RIUS OLIVEIRA em face de EDINA MARIA RIBEIRO, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.646,27 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), a título de indenização pelos danos materiais O valor deverá ser devidamente corrigido desde o desembolso, aplicando-se juros de mora desde a data do evento. Ainda, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de indenização pelos danos morais. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora a partir da data do evento em razão da responsabilidade pautada na culpa aquiliana. Observado o enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condena-se a ré a arcar com as custas do processo e honorária advocatícia que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à mesma (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 05 de maio de 2022. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 06/05/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada ELANE RIUS OLIVEIRA em face de EDINA MARIA RIBEIRO, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.646,27 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), a título de indenização pelos danos materiais O valor deverá ser devidamente corrigido desde o desembolso, aplicando-se juros de mora desde a data do evento. Ainda, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de indenização pelos danos morais. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora a partir da data do evento em razão da responsabilidade pautada na culpa aquiliana. Observado o enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condena-se a ré a arcar com as custas do processo e honorária advocatícia que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à mesma (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 05 de maio de 2022. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Ciência do vídeo completo de audiência disponibilizado à fl. 211. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 05/04/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WLRA.22.70055236-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/04/2022 14:36 |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: Ciência do vídeo completo de audiência disponibilizado à fl. 211. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/03/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WLRA.22.70051826-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/03/2022 17:21 |
| 24/03/2022 |
Audiência Realizada
TERMO DE TESTEMUNHA - AUTORA Processo nº:1006015-46.2021.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Data da audiência:24/03/2022 às 16:45h Nome: Elaine Aparecida Rosa Filiação: João Aparecido Rosa e Sílvia Elena Pedronetti Rosa Naturalidade: Iracemápolis/SPData Nascimento: 22/02/1987R.G.: 40.639.158-0 Estado Civil: casadaProfissão: comerciante Endereço Residencial: Rua Alberto Bonin, 90, Jd. Boa Vista, Iracemapolis-SP Endereço de Trabalho: Rua Jose Modenes, 1355, Jd Lázaro Honório, Iracemapolis-SP Depoimento colhido através de videoconferência em conformidade com o Comunicado CG Nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça. Compromissada e inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu às perguntas e reperguntas, sendo todo o depoimento gravado por meio de sistema audiovisual, observando os termos do artigo 1270 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, assim como, o Comunicado 1106/2016, publicado no DJE, fl. 25, em 11 de junho de 2016. Nada mais |
| 24/03/2022 |
Audiência Realizada
TERMO DE TESTEMUNHA - AUTORA Processo nº:1006015-46.2021.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Data da audiência:24/03/2022 às 16:45h Nome: Caio Rodrigues da Silva Filiação: Jose Maura Rodrigues da Silva Naturalidade: Iracemápolis/SPData Nascimento: 01/08/1996R.G.: 496059890 Estado Civil: casadoProfissão: operador de máquinas Endereço Residencial: Rua Mario Gonçalves de Lima, 400, Morro Azul - CEP 13495-000, Iracemapolis-SP Endereço de Trabalho: Pirasolda - Piracicaba/SP Depoimento colhido através de videoconferência em conformidade com o Comunicado CG Nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça. Compromissada e inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu às perguntas e reperguntas, sendo todo o depoimento gravado por meio de sistema audiovisual, observando os termos do artigo 1270 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, assim como, o Comunicado 1106/2016, publicado no DJE, fl. 25, em 11 de junho de 2016. Nada mais. |
| 24/03/2022 |
Audiência Realizada
TERMO DE TESTEMUNHA - RÉ Processo nº:1006015-46.2021.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Data da audiência:24/03/2022 às 16:45h Nome: Maria Jose Correia de Menezes Filiação: Artur Correia de Menezes e Alice Elias da Silva Menezes Naturalidade: Limeira/SPData Nascimento: 20/09/1969R.G.: 231907746 Estado Civil: divorciadaProfissão: do lar Endereço Residencial: Rua Odair Zanzer, 125, Jd. Lázaro Honório de Oliveira - CEP 13495-000, Iracemapolis-SP Endereço de Trabalho: ----- Depoimento colhido através de videoconferência em conformidade com o Comunicado CG Nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça. Às perguntas de costume disse nada. Compromissada e inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu às perguntas e reperguntas, sendo todo o depoimento gravado por meio de sistema audiovisual, observando os termos do artigo 1270 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, assim como, o Comunicado 1106/2016, publicado no DJE, fl. 25, em 11 de junho de 2016. Nada mais. |
| 24/03/2022 |
Decisão
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1006015-46.2021.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:ELANE RIUS OLIVEIRA, CPF 49156597800 Requerido:EDINA MARIA RIBEIRO, CPF 30048437816 Data da audiência:24/03/2022 às 16:45h Audiência de Instrução, Debates e Julgamento nos autos de ação comum. Proc. 1006015-46.2021. Aos 24 de março de 2022, às 16:45 horas, Comarca de Limeira-SP. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, esta audiência é realizada por meio de videoconferência em conformidade com o Comunicado CG Nº 284/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, com prévia concordância das partes interessadas. Participaram desta audiência o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, regularmente conectada à sala virtual. Aberta, com as formalidades legais, conectou-se à sala virtual a autora ELANE RIUS OLIVEIRA, a procuradora do autor DRA. RENATA DE CARVALHO, a ré EDINA MARIA RIBEIRO, a procuradora da ré DRA. MARIA CLAUDETE BERTOLO, as testemunhas arroladas pela autora ELAINE APARECIDA ROSA e CAIO RODRIGUES DA SILVA e a testemunha arrolada pela ré MARIA JOSE CORREIA DE MENEZES, os quais exibiram documento pessoal de identificação com foto. Iniciados os trabalhos, foi dada oportunidade para que as partes conversassem. Após, procedeu-se o início da audiência virtual com a gravação através do Microsoft Teams. Proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. Após, foram adicionadas à audiência virtual, as testemunhas presentes, que foram ouvidas e desconectadas da audiência virtual logo após seu depoimento. Pela ré foi requerida a desistência da oitiva da testemunha ERICA LUCIANA DE OLIVEIRA o que foi homologado pelo MM. Juiz. Terminada a instrução, pelo MM. Juiz foi dada a palavra às partes para se manifestarem em alegações finais. Pelas partes foi requerido prazo para apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi dito que: Concedo o prazo comum de 10 dias para apresentação de memorias, por se tratar de processo digital. Apresentados ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Dou a presente decisão por publicada em audiência, saindo intimadas as partes. Encerrada a audiência, foi dada ciência às partes do termo dessa audiência virtual, sem impugnação das mesmas, o qual será assinado apenas pelo MM. Juiz. A gravação será disponibilizada nos autos conjuntamente a este termo. Serve este termo como declaração de comparecimento das partes e testemunhas à audiência ora realizada. Nada mais. |
| 21/01/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão Teams |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1950/1962 |
| 16/11/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 24/03/2022 Hora 16:45 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - Sala 225 Situacão: Realizada |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Acolho o rol de testemunhas apresentados pela ré às fls. 188. Para audiência de instrução e julgamento através de videoconferência ( sistema Teams ) fica designado o dia 24 de março de 2022, às 16:45 horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos seja de identificação profissional ( OAB) e RG ou CNH ( partes e testemunhas) que serão apresentados antes do início da audiência. A ordem de ouvida obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência através do e-mail indicado pelas partes, observando que não há necessidade de qualquer aplicativo, bastando acessar o link no horário determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc...) Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Acolho o rol de testemunhas apresentados pela ré às fls. 188. Para audiência de instrução e julgamento através de videoconferência ( sistema Teams ) fica designado o dia 24 de março de 2022, às 16:45 horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos seja de identificação profissional ( OAB) e RG ou CNH ( partes e testemunhas) que serão apresentados antes do início da audiência. A ordem de ouvida obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência através do e-mail indicado pelas partes, observando que não há necessidade de qualquer aplicativo, bastando acessar o link no horário determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc...) Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 937/986 |
| 19/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2021 Teor do ato: Acolho o rol de testemunhas apresentado pela autora às fls. 193. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão saneadora (fls. 189) pela ré. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Acolho o rol de testemunhas apresentado pela autora às fls. 193. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão saneadora (fls. 189) pela ré. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WLRA.21.70163648-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 09/09/2021 13:38 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1367/1419 |
| 07/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: O processo está em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se à aferição, em instrução, da culpa, nexo de causalidade, dano e sua extensão; para dirimi-lo defere-se a colheita da prova testemunhal requerida pelas partes, ficando desde já acolhido o rol ofertado pela ré à fl. 188. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora. Em igual prazo, nos termos do Provimento CSM nº 2557/20, informem sobre eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça a realização de audiência através de videoconferência. Caso não haja impedimentos, deverão as partes e patronos indicar seus respectivos e-mails, bem como os de suas testemunhas para sejam intimados e seja possível o envio de link de acesso para a participação da audiência virtual. Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. No mais, prejudicada a realização de perícia indireta, vez que não há registro da preservação do veículo e do local envolvidos no acidente. Sendo que a prova testemunhal poderá esclarecer a dinâmica do acidente, bem como dirimir a controvérsia sobre sua causa. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
O processo está em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se à aferição, em instrução, da culpa, nexo de causalidade, dano e sua extensão; para dirimi-lo defere-se a colheita da prova testemunhal requerida pelas partes, ficando desde já acolhido o rol ofertado pela ré à fl. 188. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora. Em igual prazo, nos termos do Provimento CSM nº 2557/20, informem sobre eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça a realização de audiência através de videoconferência. Caso não haja impedimentos, deverão as partes e patronos indicar seus respectivos e-mails, bem como os de suas testemunhas para sejam intimados e seja possível o envio de link de acesso para a participação da audiência virtual. Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. No mais, prejudicada a realização de perícia indireta, vez que não há registro da preservação do veículo e do local envolvidos no acidente. Sendo que a prova testemunhal poderá esclarecer a dinâmica do acidente, bem como dirimir a controvérsia sobre sua causa. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70155541-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/08/2021 09:24 |
| 25/08/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70153772-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/08/2021 13:49 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1672/1723 |
| 21/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP), Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70142387-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/08/2021 11:20 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1487/1538 |
| 08/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Ante os documentos apresentados, concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Ciência à autora, aguardando-se a manifestação da mesma, conforme fls.163, primeira parte. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Ante os documentos apresentados, concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Ciência à autora, aguardando-se a manifestação da mesma, conforme fls.163, primeira parte. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70133902-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:15 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1355/1400 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro juntados. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Maria Claudete Bertolo (OAB 283777/SP), Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro juntados. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70120370-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2021 14:54 |
| 29/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2021/017351-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2021 Local: Oficial de justiça - Rosana Aparecida Simões |
| 16/06/2021 |
Decisão
Sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita mediante contra-recibo do citando, pessoalmente ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ, 1ª Turma, Recurso Especial 57370-0/RS, Ministro Demóclito Reinaldo), não se apresentando quaisquer das hipóteses na citação pelo correio realizada nos presentes autos, determino a citação pessoal por mandado. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288613301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edina Maria Ribeiro Diligência : 11/06/2021 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1815/1843 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. Advogados(s): Renata de Carvalho (OAB 338745/SP) |
| 02/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2021 |
Decisão
Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2021 |
Contestação |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/08/2021 |
Indicação de Provas |
| 27/08/2021 |
Indicação de Provas |
| 09/09/2021 |
Rol de Testemunha |
| 30/03/2022 |
Alegações Finais |
| 05/04/2022 |
Alegações Finais |
| 23/05/2022 |
Razões de Apelação |
| 15/06/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/02/2023 | Cumprimento de sentença (0001143-34.2023.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001143-34.2023.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 07/02/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/03/2022 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |