| Exeqte |
Luiz Fernando Passuello
Advogado: Daniel Massaro Simonetti |
| Exectdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Interesdo. |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor | GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70057047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 16:00 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico de fls. 322/328. Afixe-se na forma da lei. Como mencionado à fl. 309, a publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Tendo em vista que no edital constam a existência de débitos que recaem sobre a totalidade da Matrícula "mãe" do imóvel, comprovados às fls. 320/321, sendo que a fração ideal penhorada corresponde apenas a uma cota de multipropriedade do resort, seu abatimento no valor da arrematação, de forma proporcional à cota em questão, é legalmente autorizado (artigo 130 "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficando seu pagamento a cargo de eventual arrematante. Intimem-se as partes e eventuais interessados das datas designadas. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70057047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 16:00 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico de fls. 322/328. Afixe-se na forma da lei. Como mencionado à fl. 309, a publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Tendo em vista que no edital constam a existência de débitos que recaem sobre a totalidade da Matrícula "mãe" do imóvel, comprovados às fls. 320/321, sendo que a fração ideal penhorada corresponde apenas a uma cota de multipropriedade do resort, seu abatimento no valor da arrematação, de forma proporcional à cota em questão, é legalmente autorizado (artigo 130 "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficando seu pagamento a cargo de eventual arrematante. Intimem-se as partes e eventuais interessados das datas designadas. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico de fls. 322/328. Afixe-se na forma da lei. Como mencionado à fl. 309, a publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Tendo em vista que no edital constam a existência de débitos que recaem sobre a totalidade da Matrícula "mãe" do imóvel, comprovados às fls. 320/321, sendo que a fração ideal penhorada corresponde apenas a uma cota de multipropriedade do resort, seu abatimento no valor da arrematação, de forma proporcional à cota em questão, é legalmente autorizado (artigo 130 "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficando seu pagamento a cargo de eventual arrematante. Intimem-se as partes e eventuais interessados das datas designadas. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70034692-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 10:17 |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Fl. 305: Ciente acerca do desinteresse na adjudicação do bem penhorado. O mandado copiado às fls. 307/308 refere-se ao ato cumprido às fls. 237/238 e 243, e já respondido às fls. 239/340. Nada a deliberar. Quanto ao pedido de designação de leilão do bem cuja penhora foi anotada via ARISP às fls. 296/298, aguarde-se, por 05 dias, eventual indicação, pelo exequente, de algum leiloeiro público de seu interesse, que esteja oficialmente cadastrado e apto para realização de leilão eletrônico, nos termos do art. 883 do CPC. Na inércia, requisite a Serventia, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, a indicação de leiloeiro oficial para realização de leilão eletrônico da cota-fração de multipropriedade penhorada e avaliada às fls. 281/282. Intime-se o Sr. Leiloeiro a respeito da nomeação, para designação de datas, confecção do necessário edital e demais condições para concretização do leilão, cientificando-o, ainda, a respeito dos deveres contidos no art. 884, do CPC. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/03/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Fl. 305: Ciente acerca do desinteresse na adjudicação do bem penhorado. O mandado copiado às fls. 307/308 refere-se ao ato cumprido às fls. 237/238 e 243, e já respondido às fls. 239/340. Nada a deliberar. Quanto ao pedido de designação de leilão do bem cuja penhora foi anotada via ARISP às fls. 296/298, aguarde-se, por 05 dias, eventual indicação, pelo exequente, de algum leiloeiro público de seu interesse, que esteja oficialmente cadastrado e apto para realização de leilão eletrônico, nos termos do art. 883 do CPC. Na inércia, requisite a Serventia, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, a indicação de leiloeiro oficial para realização de leilão eletrônico da cota-fração de multipropriedade penhorada e avaliada às fls. 281/282. Intime-se o Sr. Leiloeiro a respeito da nomeação, para designação de datas, confecção do necessário edital e demais condições para concretização do leilão, cientificando-o, ainda, a respeito dos deveres contidos no art. 884, do CPC. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70025122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 11:04 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Fls. 296/298 e 300: Ciente. Visando o aproveitamento máximo dos atos processuais, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se pretende a realização de leilão para venda e arrematação do bem penhorado, ou se tem interesse na sua imediata adjudicação (artigo 53, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.099/95), considerando-se que leilões de bens dessa natureza costumam ser infrutíferos, e que eventual arrematação pela credora durante a hasta pública ensejaria encargos de honorários devidos ao leiloeiro. Caso pretenda a imediata adjudicação, deverá depositar judicialmente, no mesmo prazo supra, a diferença entre o valor do bem (R$33.390,36, fls. 281/282) e o crédito em execução (R$29.403,25, fl. 280), nos termos do art. 876, §4º, I, do CPC, ficando tal depósito à disposição da parte executada. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 296/298 e 300: Ciente. Visando o aproveitamento máximo dos atos processuais, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se pretende a realização de leilão para venda e arrematação do bem penhorado, ou se tem interesse na sua imediata adjudicação (artigo 53, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.099/95), considerando-se que leilões de bens dessa natureza costumam ser infrutíferos, e que eventual arrematação pela credora durante a hasta pública ensejaria encargos de honorários devidos ao leiloeiro. Caso pretenda a imediata adjudicação, deverá depositar judicialmente, no mesmo prazo supra, a diferença entre o valor do bem (R$33.390,36, fls. 281/282) e o crédito em execução (R$29.403,25, fl. 280), nos termos do art. 876, §4º, I, do CPC, ficando tal depósito à disposição da parte executada. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 09/01/2026 |
Protocolo Juntado
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| 15/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1375/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2025 Teor do ato: Providencie a Serventia o necessário visando a regularização da ordem de anotação de penhora, via sistema ARISP, conforme orientações contidas na Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis, de fls. 288/289, a possibilitar sua averbação determinada. Após, prossiga-se conforme fls. 281/282. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia o necessário visando a regularização da ordem de anotação de penhora, via sistema ARISP, conforme orientações contidas na Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis, de fls. 288/289, a possibilitar sua averbação determinada. Após, prossiga-se conforme fls. 281/282. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Fls. 279/280: levante-se a extinção, em vista da manifestação da parte exequente, que concordou com a indicação de bem imóvel à penhora, ofertado pela parte executada nos autos. Anote-se. Dispõe o § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil que "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, (...) será realizadas por termo nos autos". Diante da concordância manifestada pela parte exequente à fl. 279, com a penhora sobre o bem ofertado pela parte executada às fls. 253/258, para garantia da dívida no valor de R$ 29.403,25, apurada em 01/10/2025 (fl. 280), defiro a penhora da cota fração de multipropriedade imobiliária a seguir descrita: Uma fração ideal correspondente a 1/52 (um cinquenta e dois avos), designada cota 17.3, do apartamento comercial habitacional (tipo Q1), com características hoteleiras, tipo Apart-Hotel, sob o nº 1.013, localizado no 10º pavimento do Bloco B (Torre B), do condomínio denominado SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT, situado na Avenida Caminho do Sol, nº 650, Parque do Sol, nesta cidade de Olímpia/SP, constituído de quarto, banheiro social, lavatório, sala/cozinha, varanda e laje técnica, com área privativa de 46,8200m², área comum de 53,7873m², área total de 100,6073m², e sua respectiva fração ideal de 0,0868%, correspondente a 38,6778m² no terreno objeto da matrícula nº 89.128, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP - Cadastro municipal nº 10081801, registrada em nome da executada SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S.A., sob a matrícula nº 101.776, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (cópia às fls. 264/265), com valor de avaliação atribuído pela própria executada em R$33.390,36. Caso discorde quanto ao valor de avaliação atribuído, caberá à parte executada comprovar eventual divergência mediante prova idônea. Nomeio, desde já, a executada como fiel depositária do bem penhorado, nos termos do artigo 840, § 2º, do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como termo de constrição. Intime-se a parte executada acerca do encargo (arts. 159 e parágrafo único do 161 do CPC), bem como para apresentação de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem oposição, providencie a Serventia, via ARISP, a averbação da penhora junto à matrícula, independentemente do recolhimento de taxa, em razão da isenção prevista nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cumpridas as providências, comunique-se ao juízo que determinou a indisponibilidade do imóvel (averbação Av. 1 - Protocolo nº 215.246, matrícula de fls. 264/265) acerca da penhora ora realizada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá também como carta, mandado ou ofício. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/10/2025 |
Penhora Deferida
Fls. 279/280: levante-se a extinção, em vista da manifestação da parte exequente, que concordou com a indicação de bem imóvel à penhora, ofertado pela parte executada nos autos. Anote-se. Dispõe o § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil que "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, (...) será realizadas por termo nos autos". Diante da concordância manifestada pela parte exequente à fl. 279, com a penhora sobre o bem ofertado pela parte executada às fls. 253/258, para garantia da dívida no valor de R$ 29.403,25, apurada em 01/10/2025 (fl. 280), defiro a penhora da cota fração de multipropriedade imobiliária a seguir descrita: Uma fração ideal correspondente a 1/52 (um cinquenta e dois avos), designada cota 17.3, do apartamento comercial habitacional (tipo Q1), com características hoteleiras, tipo Apart-Hotel, sob o nº 1.013, localizado no 10º pavimento do Bloco B (Torre B), do condomínio denominado SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT, situado na Avenida Caminho do Sol, nº 650, Parque do Sol, nesta cidade de Olímpia/SP, constituído de quarto, banheiro social, lavatório, sala/cozinha, varanda e laje técnica, com área privativa de 46,8200m², área comum de 53,7873m², área total de 100,6073m², e sua respectiva fração ideal de 0,0868%, correspondente a 38,6778m² no terreno objeto da matrícula nº 89.128, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP - Cadastro municipal nº 10081801, registrada em nome da executada SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S.A., sob a matrícula nº 101.776, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (cópia às fls. 264/265), com valor de avaliação atribuído pela própria executada em R$33.390,36. Caso discorde quanto ao valor de avaliação atribuído, caberá à parte executada comprovar eventual divergência mediante prova idônea. Nomeio, desde já, a executada como fiel depositária do bem penhorado, nos termos do artigo 840, § 2º, do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como termo de constrição. Intime-se a parte executada acerca do encargo (arts. 159 e parágrafo único do 161 do CPC), bem como para apresentação de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem oposição, providencie a Serventia, via ARISP, a averbação da penhora junto à matrícula, independentemente do recolhimento de taxa, em razão da isenção prevista nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cumpridas as providências, comunique-se ao juízo que determinou a indisponibilidade do imóvel (averbação Av. 1 - Protocolo nº 215.246, matrícula de fls. 264/265) acerca da penhora ora realizada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá também como carta, mandado ou ofício. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 272/273, opostos pela parte exequente, em razão de sua tempestividade, e nego-lhes provimento, diante de seu caráter nitidamente infringente, cuja análise deve ocorrer pela via recursal própria. Não se verifica qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 267/268, que foi proferida de forma clara e suficiente. Ressalte-se que a parte exequente foi regularmente intimada para manifestar-se acerca da oferta de bem imóvel em garantia (fls. 253/258) e quedou-se inerte. A posterior petição da executada (fls. 263/265) limitou-se à juntada de certidão de matrícula para instruir a oferta anterior, oportunidade em que a exequente já havia sido intimada e não se manifestou, revelando desinteresse na constrição, deixando, ademais, os autos sem movimentação por mais de 30 dias (fl. 266), o que caracteriza abandono da causa, além da ausência de indicação de bens à penhora. Convém lembrar que, no rito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes, em qualquer hipótese (art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, a discordância da parte não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Por fim, ressalto que a extinção não impede eventual retomada da execução, com aproveitamento dos atos já praticados, uma vez que, em razão do processo digital, os autos permanecem arquivados no sistema, sendo possível sua reativação mediante provocação da parte interessada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio penhorável da devedora, considerando-se que a extinção não decorreu da satisfação da obrigação. Diante do exposto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que entender de direito, em termos de eventual levantamento da extinção decretada. Na inércia, cumpra-se a sentença de fls. 267/268. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 25/09/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Recebo os embargos de declaração de fls. 272/273, opostos pela parte exequente, em razão de sua tempestividade, e nego-lhes provimento, diante de seu caráter nitidamente infringente, cuja análise deve ocorrer pela via recursal própria. Não se verifica qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 267/268, que foi proferida de forma clara e suficiente. Ressalte-se que a parte exequente foi regularmente intimada para manifestar-se acerca da oferta de bem imóvel em garantia (fls. 253/258) e quedou-se inerte. A posterior petição da executada (fls. 263/265) limitou-se à juntada de certidão de matrícula para instruir a oferta anterior, oportunidade em que a exequente já havia sido intimada e não se manifestou, revelando desinteresse na constrição, deixando, ademais, os autos sem movimentação por mais de 30 dias (fl. 266), o que caracteriza abandono da causa, além da ausência de indicação de bens à penhora. Convém lembrar que, no rito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes, em qualquer hipótese (art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, a discordância da parte não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Por fim, ressalto que a extinção não impede eventual retomada da execução, com aproveitamento dos atos já praticados, uma vez que, em razão do processo digital, os autos permanecem arquivados no sistema, sendo possível sua reativação mediante provocação da parte interessada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio penhorável da devedora, considerando-se que a extinção não decorreu da satisfação da obrigação. Diante do exposto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que entender de direito, em termos de eventual levantamento da extinção decretada. Na inércia, cumpra-se a sentença de fls. 267/268. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.25.70166819-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2025 11:17 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Diante da inércia da parte exequente (fl. 266) bem como da inexistência de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente, devendo este(a) apresentar cálculo atualizado do débito, para tanto. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 22/09/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Diante da inércia da parte exequente (fl. 266) bem como da inexistência de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente, devendo este(a) apresentar cálculo atualizado do débito, para tanto. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70134911-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 15:22 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca da petição de fls. 253/258, correspondente à indicação de outro bem para possível penhora. No caso de recusa, o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito e manifestar-se em termos de prosseguimento, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca da petição de fls. 253/258, correspondente à indicação de outro bem para possível penhora. No caso de recusa, o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito e manifestar-se em termos de prosseguimento, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, a parte executada deve indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa. Assim, intime-se na forma do referido artigo e na pessoa do advogado da executada ou, na falta, pessoalmente. Se houver advogado, fica dispensada a intimação pessoal. Não cumprida a determinação no prazo de 05 dias, incidirá a executada na multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, a ser vertida em favor da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Int. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 21/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, a parte executada deve indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa. Assim, intime-se na forma do referido artigo e na pessoa do advogado da executada ou, na falta, pessoalmente. Se houver advogado, fica dispensada a intimação pessoal. Não cumprida a determinação no prazo de 05 dias, incidirá a executada na multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, a ser vertida em favor da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Ciência ao terceiro interessado (arrematante) acerca do cumprimento do mandado às fls. 243, conforme determinado à fl. 234. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao terceiro interessado (arrematante) acerca do cumprimento do mandado às fls. 243, conforme determinado à fl. 234. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70120738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2025 14:27 |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70120362-0 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 11/07/2025 15:57 |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/024540-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2025 Local: Oficial de justiça - Valdeci Donizeti de Bonito |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Fl. 232: Ciente. Diante da inércia da parte exequente (fl. 233) e considerando que o imóvel penhorado nos autos foi arrematado em outro processo (fls. 209/219), sendo direito do arrematante receber o bem livre de ônus, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, determino o levantamento da penhora lançada sobre a Matrícula nº 59.742, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, anotada via ARISP às fls. 130/131. Expeça-se, com urgência, o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis mencionado, para o cancelamento da averbação de penhora proveniente do presente feito. Cumprida a providência, dê-se ciência ao terceiro interessado (arrematante). Fica a executada desonerada do encargo de fiel depositária. Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ou na ausência de providência útil para o desfecho da execução, tornem os autos conclusos para extinção. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 232: Ciente. Diante da inércia da parte exequente (fl. 233) e considerando que o imóvel penhorado nos autos foi arrematado em outro processo (fls. 209/219), sendo direito do arrematante receber o bem livre de ônus, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, determino o levantamento da penhora lançada sobre a Matrícula nº 59.742, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, anotada via ARISP às fls. 130/131. Expeça-se, com urgência, o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis mencionado, para o cancelamento da averbação de penhora proveniente do presente feito. Cumprida a providência, dê-se ciência ao terceiro interessado (arrematante). Fica a executada desonerada do encargo de fiel depositária. Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ou na ausência de providência útil para o desfecho da execução, tornem os autos conclusos para extinção. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70103547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 09:27 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/223: Ciência ao terceiro-interessado "Município da Estância Turística de Olímpia" de que houve o cancelamento do leilão nestes autos, conforme decisão de fl. 220, devendo direcionar seu pedido ao processo nº 0001230-63.2023.8.26.0037, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara- SP, onde ocorreu a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 59.742, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fl. 219). No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente conforme determinado à fl. 220. Int. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Débora de Medeiros Passarella (OAB 262979/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 221/223: Ciência ao terceiro-interessado "Município da Estância Turística de Olímpia" de que houve o cancelamento do leilão nestes autos, conforme decisão de fl. 220, devendo direcionar seu pedido ao processo nº 0001230-63.2023.8.26.0037, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara- SP, onde ocorreu a arrematação do imóvel matriculado sob o nº 59.742, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fl. 219). No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente conforme determinado à fl. 220. Int. |
| 12/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000891-94.2024.8.26.0320 (processo principal 1010565-16.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando Passuello - - Patricia Madalena Rosa Passuello - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Marcelo Luiz de Oliveira e outro - Em vista da manifestação o terceiro-interessado peticionário de fls. 209/219, noticiando que o bem penhorado nos autos foi por ele arrematado em outro processo, determino o imediato cancelamento do pregão eletrônico designado às fls. 164/169 e 170, intimando-se o leiloeiro com a urgência que o caso requer, haja vista que o leilão encontra-se em andamento. Acerca da petição e documentos de fls. 209/219, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP) |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Em vista da manifestação o terceiro-interessado peticionário de fls. 209/219, noticiando que o bem penhorado nos autos foi por ele arrematado em outro processo, determino o imediato cancelamento do pregão eletrônico designado às fls. 164/169 e 170, intimando-se o leiloeiro com a urgência que o caso requer, haja vista que o leilão encontra-se em andamento. Acerca da petição e documentos de fls. 209/219, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/06/2025 |
Hasta Pública Indeferida
Em vista da manifestação o terceiro-interessado peticionário de fls. 209/219, noticiando que o bem penhorado nos autos foi por ele arrematado em outro processo, determino o imediato cancelamento do pregão eletrônico designado às fls. 164/169 e 170, intimando-se o leiloeiro com a urgência que o caso requer, haja vista que o leilão encontra-se em andamento. Acerca da petição e documentos de fls. 209/219, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. |
| 10/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70099728-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/06/2025 07:50 |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70098233-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:14 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70091743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 15:18 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao disposto no art. 891 do CPC, considero como preço vil lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Sendo assim, anoto que o texto base do edital, sugerido pelo leiloeiro às fls. 148/152, foi alterado para o entendimento supra. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico de fls. 164/169. Afixe-se na forma da lei. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, restando dispensada a publicação do edital em jornal. Tendo em vista que no edital constam a existência de débitos que recaem sobre o bem penhorado, comprovados à fl. 157, seus abatimentos no valor da arrematação são legalmente autorizados (artigo 130 "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficando seus pagamentos a cargo de eventual arrematante. Intimem-se as partes e eventuais interessados da(s) data(s) designada(s). Int. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em atenção ao disposto no art. 891 do CPC, considero como preço vil lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Sendo assim, anoto que o texto base do edital, sugerido pelo leiloeiro às fls. 148/152, foi alterado para o entendimento supra. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico de fls. 164/169. Afixe-se na forma da lei. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, restando dispensada a publicação do edital em jornal. Tendo em vista que no edital constam a existência de débitos que recaem sobre o bem penhorado, comprovados à fl. 157, seus abatimentos no valor da arrematação são legalmente autorizados (artigo 130 "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional), ficando seus pagamentos a cargo de eventual arrematante. Intimem-se as partes e eventuais interessados da(s) data(s) designada(s). Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70059039-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/04/2025 18:18 |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Certifique a serventia o eventual decurso do prazo sem impugnação à reavaliação de fl. 132. Após, aguarde-se, por 05 dias, eventual indicação, pela parte exequente, de algum leiloeiro público de seu interesse, que esteja oficialmente cadastrado e apto para realização de leilão eletrônico, nos termos do art. 883 do CPC. Na inércia, requisite a Serventia, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, a indicação de leiloeiro oficial para realização de leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado às fls. 115/116, 130/131 e 132. Intime-se o Sr. Leiloeiro a respeito da nomeação, para designação de datas, confecção do necessário edital e demais condições para concretização do leilão, cientificando-o, ainda, a respeito dos deveres contidos no art. 884, do CPC. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/02/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Certifique a serventia o eventual decurso do prazo sem impugnação à reavaliação de fl. 132. Após, aguarde-se, por 05 dias, eventual indicação, pela parte exequente, de algum leiloeiro público de seu interesse, que esteja oficialmente cadastrado e apto para realização de leilão eletrônico, nos termos do art. 883 do CPC. Na inércia, requisite a Serventia, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, a indicação de leiloeiro oficial para realização de leilão eletrônico do bem penhorado e avaliado às fls. 115/116, 130/131 e 132. Intime-se o Sr. Leiloeiro a respeito da nomeação, para designação de datas, confecção do necessário edital e demais condições para concretização do leilão, cientificando-o, ainda, a respeito dos deveres contidos no art. 884, do CPC. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70238457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:55 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Ficam os autores intimados a se manifestarem acerca da Certidão De Oficial de Justiça de fls. 132/133. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os autores intimados a se manifestarem acerca da Certidão De Oficial de Justiça de fls. 132/133. Prazo: 10 dias. |
| 26/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 13/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/040633-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2024 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de reavaliação de imóvel do tipo apartamento de multipropriedade em complexo turístico. As característiscas do bem penhorado não obstam a realização de avaliação por oficial de justiça, conforme dispõe o artigo 870 do Código de Processo Civil. Sendo assim, expeça-se o necessário visando a reavaliação do imóvel penhorado nos autos, instruindo-se com cópias das fls. 17/21, 115/116 e desta decisão, a fim de que o sr. oficial de justiça designado constate as condições físicas e o estado de conservação do bem, e proceda atribuição de preço médio compatível com o de mercado de imóveis de mesma natureza e condições, podendo valer-se de pesquisas junto a empresas do ramo imobiliário e outras pertinentes, para comparação e atribuição correta do valor. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/11/2024 |
Decisão Determinação
Trata-se de pedido de reavaliação de imóvel do tipo apartamento de multipropriedade em complexo turístico. As característiscas do bem penhorado não obstam a realização de avaliação por oficial de justiça, conforme dispõe o artigo 870 do Código de Processo Civil. Sendo assim, expeça-se o necessário visando a reavaliação do imóvel penhorado nos autos, instruindo-se com cópias das fls. 17/21, 115/116 e desta decisão, a fim de que o sr. oficial de justiça designado constate as condições físicas e o estado de conservação do bem, e proceda atribuição de preço médio compatível com o de mercado de imóveis de mesma natureza e condições, podendo valer-se de pesquisas junto a empresas do ramo imobiliário e outras pertinentes, para comparação e atribuição correta do valor. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70210084-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 25/10/2024 13:13 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713556944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 13/09/2024 |
| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Fls. 113/114: Ciente acerca do encerramento do apenso incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0005952-33.2024.8.26.0320, que restou indeferido. Prossiga-se com a presente execução. Dispõe o § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, que "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, (...) será realizadas por termo nos autos". Diante da concordância manifestada pela parte exequente às fls. 110/112, com a penhora sobre o bem ofertado pela parte executada às fls. 17/21, com anuência concedida pela empresa proprietária de fl. 21, visando a garantia da dívida de R$26.033,66, apurada em 02/09/2024 (fl. 112), DEFIRO a PENHORA da cota fração de multipropriedade imobiliária a seguir descrita: "uma fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 1.503, localizado no 17º Pavimento (15º andar), da Torre "A", do Condomínio "Olímpia Park Resort", designada cota 03 (três), que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, na cidade de Olímpia-SP", com área total de 141,2452m², registrada em nome da referida anuente, "SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A", na Matrícula nº 59.742, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP (copiada às fls. 19/20), com valor de avaliação dessa cota atribuído pela própria executada em R$159.257,52. Nomeio desde já a executada como fiel depositária do bem penhorado, consoante estabelece o artigo 840, § 2º do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. INTIME-SE a parte executada supra acerca do encargo (artigos 159 e parágrafo único do 161 do Código de Processo Civil), bem como do prazo de 15 dias para apresentação de embargos. INTIME-SE também a terceira-anuente de fl. 21, acerca da penhora supra. Decorridos os prazos sem apresentação de embargos, providencie a Serventia, através do sistema ARISP, sua averbação junto à matrícula, independente do recolhimento de taxa, diante da isenção prevista nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/09/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 113/114: Ciente acerca do encerramento do apenso incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0005952-33.2024.8.26.0320, que restou indeferido. Prossiga-se com a presente execução. Dispõe o § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, que "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, (...) será realizadas por termo nos autos". Diante da concordância manifestada pela parte exequente às fls. 110/112, com a penhora sobre o bem ofertado pela parte executada às fls. 17/21, com anuência concedida pela empresa proprietária de fl. 21, visando a garantia da dívida de R$26.033,66, apurada em 02/09/2024 (fl. 112), DEFIRO a PENHORA da cota fração de multipropriedade imobiliária a seguir descrita: "uma fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 1.503, localizado no 17º Pavimento (15º andar), da Torre "A", do Condomínio "Olímpia Park Resort", designada cota 03 (três), que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, na cidade de Olímpia-SP", com área total de 141,2452m², registrada em nome da referida anuente, "SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A", na Matrícula nº 59.742, ficha 1, Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP (copiada às fls. 19/20), com valor de avaliação dessa cota atribuído pela própria executada em R$159.257,52. Nomeio desde já a executada como fiel depositária do bem penhorado, consoante estabelece o artigo 840, § 2º do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. INTIME-SE a parte executada supra acerca do encargo (artigos 159 e parágrafo único do 161 do Código de Processo Civil), bem como do prazo de 15 dias para apresentação de embargos. INTIME-SE também a terceira-anuente de fl. 21, acerca da penhora supra. Decorridos os prazos sem apresentação de embargos, providencie a Serventia, através do sistema ARISP, sua averbação junto à matrícula, independente do recolhimento de taxa, diante da isenção prevista nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70172118-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2024 17:10 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Aguarde-se o desfecho do incidente em apenso. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o desfecho do incidente em apenso. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70151017-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/08/2024 16:39 |
| 04/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0005952-33.2024.8.26.0320 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Diante da ficha cadastral apresentada, verifico que a pessoa jurídica mencionada é uma sociedade anônima. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima não é feita tal qual a da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, eis que exige prova cabal da má gestão para a responsabilização do acionista controlador, administrador, diretor ou membro do conselho fiscal, em razão do disposto nos arts. 117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das S/A), não sendo possível presumir a responsabilidade dos diretores, o que não se coaduna com o previsto na Lei das S.A. Para a pretensão deduzida, é necessário que o exequente apresente pedido de desconsideração da personalidade jurídica como incidente (artigos 133 à 137 e 1.062 do CPC), em conformidade com o Comunicado CG 988/17, devendo ainda demonstrar a prática de atos fraudulentos ou abuso da personalidade jurídica. Além disso, o incidente deverá ser instruído com os documentos que embasam o pedido, devendo a petição informar os dados necessários para citação dos sócios requeridos, preenchendo os requisitos do artigo 319 do CPC, ante o disposto no artigo 133, § 1º do mesmo código. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da ficha cadastral apresentada, verifico que a pessoa jurídica mencionada é uma sociedade anônima. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima não é feita tal qual a da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, eis que exige prova cabal da má gestão para a responsabilização do acionista controlador, administrador, diretor ou membro do conselho fiscal, em razão do disposto nos arts. 117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das S/A), não sendo possível presumir a responsabilidade dos diretores, o que não se coaduna com o previsto na Lei das S.A. Para a pretensão deduzida, é necessário que o exequente apresente pedido de desconsideração da personalidade jurídica como incidente (artigos 133 à 137 e 1.062 do CPC), em conformidade com o Comunicado CG 988/17, devendo ainda demonstrar a prática de atos fraudulentos ou abuso da personalidade jurídica. Além disso, o incidente deverá ser instruído com os documentos que embasam o pedido, devendo a petição informar os dados necessários para citação dos sócios requeridos, preenchendo os requisitos do artigo 319 do CPC, ante o disposto no artigo 133, § 1º do mesmo código. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70106249-9 Tipo da Petição: Pedido de Arresto – Ativos Financeiros Data: 05/06/2024 17:49 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Ficam os autores intimados a apresentar planilha de calculos com os valores devidamente atualizados até a presente data. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os autores intimados a apresentar planilha de calculos com os valores devidamente atualizados até a presente data. Prazo: 05 dias. |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Fica os exequentes intimados a se manifestarem acerca da petição / documentos de fls. 17/68. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica os exequentes intimados a se manifestarem acerca da petição / documentos de fls. 17/68. Prazo: 10 dias. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1010565-16.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 22.070,29, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ADVERTIDO(A)(S) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. Advogados(s): Daniel Massaro Simonetti (OAB 238605/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 21/02/2024 |
Decisão Determinação
Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1010565-16.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 22.070,29, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ADVERTIDO(A)(S) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010565-16.2023.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 22/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/06/2024 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 05/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 13/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0005952-33.2024.8.26.0320) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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