| Reqte |
Bruno Lima Cerqueira Franco
Advogada: Simone Silva Isac |
| Reqdo |
Crs Incorporadora e Empreendimentos
Advogada: Deborah Regina Zamoner |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001883-21.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 18/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 05/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001883-21.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 18/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato, condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$21.780,19, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) desde a propositura da lide e juros de mora desde a citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) Advogados(s): Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Deborah Regina Zamoner (OAB 393215/SP) |
| 29/01/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato, condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$21.780,19, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) desde a propositura da lide e juros de mora desde a citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 22/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70008463-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/01/2025 17:17 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) para se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados, no prazo 15 dias. Advogados(s): Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Deborah Regina Zamoner (OAB 393215/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) para se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados, no prazo 15 dias. |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70005514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 12:34 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fica a parte requerida intimada para proceder a sua regularização processual, juntando os seus atos constitutivos e a procuração ao(à) causídico(a) que subscreve a contestação de fls. 62/66, no prazo legal. Advogados(s): Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Deborah Regina Zamoner (OAB 393215/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerida intimada para proceder a sua regularização processual, juntando os seus atos constitutivos e a procuração ao(à) causídico(a) que subscreve a contestação de fls. 62/66, no prazo legal. |
| 19/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70244136-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/12/2024 15:35 |
| 04/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2024/036962-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Anderson Zaros |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Recebo a petição de fls.52/53 em aditamento a inicial. Anote-se. Tratando-se de ação de rescisão contratual, anoto que o valor da causa deve corresponder ao valor do negócio jurídico. Diante disso, retifico de ofício o valor da causa para R$30.400,00. Anote-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s por mandado que deverá ser instruindo com cópia da inicial, visto que nas páginas 16 e 17 constam fotos para auxiliar a localização do imóvel, para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Advogados(s): Simone Silva Isac (OAB 351322/SP) |
| 11/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Recebo a petição de fls.52/53 em aditamento a inicial. Anote-se. Tratando-se de ação de rescisão contratual, anoto que o valor da causa deve corresponder ao valor do negócio jurídico. Diante disso, retifico de ofício o valor da causa para R$30.400,00. Anote-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s por mandado que deverá ser instruindo com cópia da inicial, visto que nas páginas 16 e 17 constam fotos para auxiliar a localização do imóvel, para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70198683-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/10/2024 16:19 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Esclareça o autor o ajuizamento da presente ação, posto que processo idêntico envolvendo as mesmas partes e objeto foi extinta recentemente pela não localização da ré nos endereços apontados naquele feito, inclusive no endereço indicado na inicial desta ação. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Simone Silva Isac (OAB 351322/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o autor o ajuizamento da presente ação, posto que processo idêntico envolvendo as mesmas partes e objeto foi extinta recentemente pela não localização da ré nos endereços apontados naquele feito, inclusive no endereço indicado na inicial desta ação. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004921-58.2024.8.26.0320. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 19/12/2024 |
Contestação |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2025 | Cumprimento de sentença (0001883-21.2025.8.26.0320) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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