| Reqte |
Contin Industria e Comercio Ltda
Advogado: Hog do Nascimento |
| Reqdo |
Blaya Comercial de Carrocerias Ltda
Advogado: Roque Alexandre Mendes Advogado: Alice Cristina dos Santos Ferreira |
| Interesdo. |
MV Gonçalves & Cia Ltda. - Marcelo Caminhões
Advogado: Vitor Dias Bruno |
| Gestor |
Mayara Turina Loterio
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer |
Fernando Luis Moreira Madureira
Advogado: Cassiano Bittencourt Siqueira Advogado: Diego Vieira Souza |
| ArremTerc |
EDUARDO TADEU BARACAT
Advogado: Eduardo Tadeu Baracat Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70007842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:26 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Ao arrematante 2JAPÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP., providencie o recolhimento da devida taxa para expedição de mandado, nos termos da decisão retro. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Darwin Guena Cabrera (OAB 218710/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70007842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:26 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Ao arrematante 2JAPÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP., providencie o recolhimento da devida taxa para expedição de mandado, nos termos da decisão retro. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Darwin Guena Cabrera (OAB 218710/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante 2JAPÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP., providencie o recolhimento da devida taxa para expedição de mandado, nos termos da decisão retro. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.766/4.776: Almeja a arrematante 2JAPÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP., com urgência, o cancelamento da penhora constante do R-6 da matrícula nº 26.871 do 2º CRI de Campinas/SP. Observa-se que a penhora retratada no R-6/26.871 (fls. 4.772) foi concretizada nos contornos dos autos nº (de ordem) 2596/98, que tramitou pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Frisa-se que a penhora atrelada a estes autos (R-5/26.871 fls. 4.772) já foi devidamente cancelada, conforme AV.11/26.871 (fls. 4.774), após o registro da arrematação realizada neste ambiente (R-10/26.871). No entanto, considerando: a) que a arrematação espelha forma de aquisição originária da propriedade, na qual se adquire o bem de forma livre e desembaraçada; b) o contido no art. 320-G do Provimento nº 149/2023 do CNJ (com redação dada e corrigida, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 188/2024 e 190/2025 do CNJ): No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos; e c) o preconizado pelo art. 269, §2º, das NSCJG do E. TJSP, que dispõe: O cancelamento do registro das demais constrições oriundas de outros processos deverá ser expressamente previsto na decisão da autoridade judicial que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação do imóvel, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos devidos. DEFIRO o pedido confeccionado, para determinar o cancelamento / levantamento da penhora registrada no R-6 da matrícula do imóvel nº 26.871, do 2º CRI de Campinas/SP, mediante o pagamento dos emolumentos pelo arrematante, caso necessário. Expeça-se o competente mandado, com celeridade. Int. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Darwin Guena Cabrera (OAB 218710/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4.766/4.776: Almeja a arrematante 2JAPÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. EPP., com urgência, o cancelamento da penhora constante do R-6 da matrícula nº 26.871 do 2º CRI de Campinas/SP. Observa-se que a penhora retratada no R-6/26.871 (fls. 4.772) foi concretizada nos contornos dos autos nº (de ordem) 2596/98, que tramitou pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Frisa-se que a penhora atrelada a estes autos (R-5/26.871 fls. 4.772) já foi devidamente cancelada, conforme AV.11/26.871 (fls. 4.774), após o registro da arrematação realizada neste ambiente (R-10/26.871). No entanto, considerando: a) que a arrematação espelha forma de aquisição originária da propriedade, na qual se adquire o bem de forma livre e desembaraçada; b) o contido no art. 320-G do Provimento nº 149/2023 do CNJ (com redação dada e corrigida, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 188/2024 e 190/2025 do CNJ): No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos; e c) o preconizado pelo art. 269, §2º, das NSCJG do E. TJSP, que dispõe: O cancelamento do registro das demais constrições oriundas de outros processos deverá ser expressamente previsto na decisão da autoridade judicial que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação do imóvel, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos devidos. DEFIRO o pedido confeccionado, para determinar o cancelamento / levantamento da penhora registrada no R-6 da matrícula do imóvel nº 26.871, do 2º CRI de Campinas/SP, mediante o pagamento dos emolumentos pelo arrematante, caso necessário. Expeça-se o competente mandado, com celeridade. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70206948-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/12/2025 12:32 |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Ofício Expedido
Digital - Ofício Genérico |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.638/4.657: Ciência às partes. Em análise dos autos, observa-se que, de fato, houve o pagamento integral (conforme reconhecido, em especial, na decisão de fls. 4.146) do valor das arrematações retratadas às fls. 3.926/3.927 e 3.931/3.932, envolvendo respectivamente os imóveis descritos nas matrículas nºs. 68.675 e 68.676; e 73.778, todos do 2º CRI da Comarca de Campinas/SP, motivo pelo qual as cartas não constaram a constituição da hipoteca. Logo, correta a postura do i. Oficial Registrador em não registrar a hipoteca nos referidos álbuns imobiliários eis que, a despeito da arrematação parcelada, o preço se encontra devidamente quitado. Oficie-se ao i. Oficial Registrador com tal resposta. 2. Fls. 4.658/4.663 e 4.664/4.668: Ciência às partes. Observa-se que: a) a decisão de fls. 4.411, primeira parte, ao considerar que eventual fraude se deu em momento anterior ao ajuizamento da presente execução, envolvendo o imóvel descrito na matrícula nº 68.177 do 2º CRI da Comarca de Campinas/SP, remeteu a discussão para ação pauliana própria (eis atrelada ao instituto da fraude contra credores); e b) inconformada, a parte exequente opôs embargos de declaração (fls. 4.417/4.418), os quais foram rejeitados (fls. 4.420, segunda parte); e, ainda, interpôs agravo de instrumento (fls. 4.426/4.444), ao qual foi concedido parcial efeito suspensivo para inibir eventuais alterações na matrícula 68.177 do 2º CRI de Campinas, até o julgamento pela Câmara (fls. 4.450, 4.453/4.454 e 4.713), motivo pelo qual foi oficiado à referida serventia (fls. 4.455 e 4.457). Ao final, o recurso foi parcialmente provido, com recomendação, para afastar de plano a rejeição à tese de que a alienação do imóvel em liça se deu em fraude à execução, sinalizando a necessidade de intimação do terceiro adquirente para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias, conforme dispõe o art. 792, §4º, do CPC (fls. 4.718/4.756). Nesse contexto, embora fosse útil a averbação do bloqueio da matrícula, quando do cumprimento da tutela recursal deliberada, como forma de conhecimento irrestrito, em especial de terceiros de boa-fé, fato é que já ocorreu o julgamento do recurso, sem qualquer renovação específica da referida ordem. Sendo assim, por ora, desnecessárias outras providências no álbum imobiliário. Oficie-se ao i. Oficial Registrador com tal resposta. 3. Fls. 4.669/4.672, 4.674/4.676 e 4.692/4.695: Ciência aos envolvidos. Cuida-se de solicitações encaminhadas pelo Município de Campinas, visando o suprimento de débitos atrelados aos imóveis (arrematados) descritos nas matrículas nºs. 27.471, 68.676 e 26.871. No entanto, verifica-se que os valores atinentes às arrematações já foram liberados em favor do exequente. Sendo assim, eventual cobrança deverá se dar mediante ação própria contra quem de direito. 4. Fls. 4.699/4.702: Providencie a z. serventia as devidas anotações. 5. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, notadamente no que se refere à apreciação de eventual fraude à execução (envolvendo o imóvel descrito na matrícula nº 68.177 do 2º CRI de Campinas), com o necessário para a intimação do terceiro adquirente, conforme traçado no âmbito do agravo de instrumento (reproduzido às fls. 4.718/4.756). Na mesma oportunidade, deverá acostar, ainda, cálculo atualizado do débito perseguido. Int. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Darwin Guena Cabrera (OAB 218710/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 4.638/4.657: Ciência às partes. Em análise dos autos, observa-se que, de fato, houve o pagamento integral (conforme reconhecido, em especial, na decisão de fls. 4.146) do valor das arrematações retratadas às fls. 3.926/3.927 e 3.931/3.932, envolvendo respectivamente os imóveis descritos nas matrículas nºs. 68.675 e 68.676; e 73.778, todos do 2º CRI da Comarca de Campinas/SP, motivo pelo qual as cartas não constaram a constituição da hipoteca. Logo, correta a postura do i. Oficial Registrador em não registrar a hipoteca nos referidos álbuns imobiliários eis que, a despeito da arrematação parcelada, o preço se encontra devidamente quitado. Oficie-se ao i. Oficial Registrador com tal resposta. 2. Fls. 4.658/4.663 e 4.664/4.668: Ciência às partes. Observa-se que: a) a decisão de fls. 4.411, primeira parte, ao considerar que eventual fraude se deu em momento anterior ao ajuizamento da presente execução, envolvendo o imóvel descrito na matrícula nº 68.177 do 2º CRI da Comarca de Campinas/SP, remeteu a discussão para ação pauliana própria (eis atrelada ao instituto da fraude contra credores); e b) inconformada, a parte exequente opôs embargos de declaração (fls. 4.417/4.418), os quais foram rejeitados (fls. 4.420, segunda parte); e, ainda, interpôs agravo de instrumento (fls. 4.426/4.444), ao qual foi concedido parcial efeito suspensivo para inibir eventuais alterações na matrícula 68.177 do 2º CRI de Campinas, até o julgamento pela Câmara (fls. 4.450, 4.453/4.454 e 4.713), motivo pelo qual foi oficiado à referida serventia (fls. 4.455 e 4.457). Ao final, o recurso foi parcialmente provido, com recomendação, para afastar de plano a rejeição à tese de que a alienação do imóvel em liça se deu em fraude à execução, sinalizando a necessidade de intimação do terceiro adquirente para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias, conforme dispõe o art. 792, §4º, do CPC (fls. 4.718/4.756). Nesse contexto, embora fosse útil a averbação do bloqueio da matrícula, quando do cumprimento da tutela recursal deliberada, como forma de conhecimento irrestrito, em especial de terceiros de boa-fé, fato é que já ocorreu o julgamento do recurso, sem qualquer renovação específica da referida ordem. Sendo assim, por ora, desnecessárias outras providências no álbum imobiliário. Oficie-se ao i. Oficial Registrador com tal resposta. 3. Fls. 4.669/4.672, 4.674/4.676 e 4.692/4.695: Ciência aos envolvidos. Cuida-se de solicitações encaminhadas pelo Município de Campinas, visando o suprimento de débitos atrelados aos imóveis (arrematados) descritos nas matrículas nºs. 27.471, 68.676 e 26.871. No entanto, verifica-se que os valores atinentes às arrematações já foram liberados em favor do exequente. Sendo assim, eventual cobrança deverá se dar mediante ação própria contra quem de direito. 4. Fls. 4.699/4.702: Providencie a z. serventia as devidas anotações. 5. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, notadamente no que se refere à apreciação de eventual fraude à execução (envolvendo o imóvel descrito na matrícula nº 68.177 do 2º CRI de Campinas), com o necessário para a intimação do terceiro adquirente, conforme traçado no âmbito do agravo de instrumento (reproduzido às fls. 4.718/4.756). Na mesma oportunidade, deverá acostar, ainda, cálculo atualizado do débito perseguido. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado o nome do procurador junto ao sistema informatizado. Nada Mais. Limeira, 05 de setembro de 2024. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Chefe de Seção Judiciário. |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70173437-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 08:48 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo (fl. 4455 - 2284895-70.2023.8.26.0000) Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 27/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo (fl. 4455 - 2284895-70.2023.8.26.0000) Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70162329-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2024 14:11 |
| 17/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70061062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 15:51 |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Remetidos em 16/01/2024 |
| 16/01/2024 |
Ofício Urgente Expedido
Em cumprimento ao determinado no Agravo de Instrumento nº 2284895-70.2023.8.26.0000, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: O processo físico nº 0000717-62.1999.8.26.0320 foi encaminhado no dia 14/11/2023 para a empresa terceirizada, para a digitalização do mesmo, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 804/2023, sendo que até a presente data não houve o retorno do mesmo. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 13/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Ao requerente, ofício disponível para encaminhamento. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente, ofício disponível para encaminhamento. |
| 08/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Fls. 4337/4338: Tendo em vista a concessão parcial do efeito suspensivo ao agravo interposto, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 31/10/2023 |
Expedição de documento
DAT |
| 31/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 4337/4338: Tendo em vista a concessão parcial do efeito suspensivo ao agravo interposto, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80099 - Protocolo: FLRA23000200515 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando os autos, a sequência numérica de 4193 a 4292 foi omitida da numeração das folhas do processo em epígrafe. Nada Mais. |
| 27/10/2023 |
Autos no Prazo
06/02/2024 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Fls. 4313/4331: Mantenho as decisões agravadas (fls.4298 e 4307). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo exequente. Decorrido silente, deverá o exequente informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Ag Publicação |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 4313/4331: Mantenho as decisões agravadas (fls.4298 e 4307). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo exequente. Decorrido silente, deverá o exequente informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80098 - Protocolo: FLRA23000198128 |
| 23/10/2023 |
Autos no Prazo
15/11 |
| 23/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 18/10/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 25/10/2023 |
| 18/10/2023 |
Autos no Prazo
15/11 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Expeça-se MLE ao exequente do valor residual constante no extrato com eventuais correções se houver. Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente, porém deixo de acolhê-los porque não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, devendo a parte, querendo, apresentar recurso próprio perante a E. Superior Instância. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 16/10/2023 |
Expedição de documento
|
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE ao exequente do valor residual constante no extrato com eventuais correções se houver. Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente, porém deixo de acolhê-los porque não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, devendo a parte, querendo, apresentar recurso próprio perante a E. Superior Instância. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80097 - Protocolo: FLRA23000193444 |
| 04/10/2023 |
Autos no Prazo
07/11 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Considerando que a eventual fraude se deu em momento anterior ao ajuizamento da presente execução (no que se refere ao imóvel sob matrícula 68177 do 2º CRI de Campinas), haverá de ser objeto de ação pauliana própria não se tratando de fraude a execução mas possível fraude à credores. Quanto aos bens de terceiros, para eventual penhora, haverá de se proceder desconsideração de personalidade jurídica inversa. Defere-se somente a consulta dos últimas dez declarações de imposto de renda em nome dos co-executados Hélio Carlos Rodrigues Blaya e Elvira Olímpia Aparecida da Silva Blaya através do sistema Infojud, devendo o exequente apresentar o recolhimento das taxas necessárias, ficando, portanto indeferido em relação aos demais porque necessário eventual inclusão no polo passivo através do incidente de desconsideração. Considerando o extrato de fls. 2295/2296 apresente o exequente formulário com o valor remanescente indicado ( R$ 294.444,03) o qual deverá ser levantando com as devidas correções se houver. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que a eventual fraude se deu em momento anterior ao ajuizamento da presente execução (no que se refere ao imóvel sob matrícula 68177 do 2º CRI de Campinas), haverá de ser objeto de ação pauliana própria não se tratando de fraude a execução mas possível fraude à credores. Quanto aos bens de terceiros, para eventual penhora, haverá de se proceder desconsideração de personalidade jurídica inversa. Defere-se somente a consulta dos últimas dez declarações de imposto de renda em nome dos co-executados Hélio Carlos Rodrigues Blaya e Elvira Olímpia Aparecida da Silva Blaya através do sistema Infojud, devendo o exequente apresentar o recolhimento das taxas necessárias, ficando, portanto indeferido em relação aos demais porque necessário eventual inclusão no polo passivo através do incidente de desconsideração. Considerando o extrato de fls. 2295/2296 apresente o exequente formulário com o valor remanescente indicado ( R$ 294.444,03) o qual deverá ser levantando com as devidas correções se houver. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Em melhor análise dos autos, verifiquei que o MLE expedido ao exequente não constou a correção, assim providencie a serventia a impressão de extrato atualizado para verificação de valores ainda em conta judicial. Após apreciarei os pedidos da petição de fls.4082/4106 para que não haja tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em melhor análise dos autos, verifiquei que o MLE expedido ao exequente não constou a correção, assim providencie a serventia a impressão de extrato atualizado para verificação de valores ainda em conta judicial. Após apreciarei os pedidos da petição de fls.4082/4106 para que não haja tumulto processual. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80096 - Protocolo: FLRA23000188810 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Autos no Prazo
12/10 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: O valor constante no extrato refere-se ao total atualizado, quando da confecção de MLE é levado em consideração somente o valor do capital e eventuais juros se houver, assim não há que se falar em expedição de novo MLE. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do quanto retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O valor constante no extrato refere-se ao total atualizado, quando da confecção de MLE é levado em consideração somente o valor do capital e eventuais juros se houver, assim não há que se falar em expedição de novo MLE. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do quanto retro determinado. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80095 - Protocolo: FLRA23000185821 |
| 13/09/2023 |
Autos no Prazo
06/10 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: A) Expedição de MLE ao exequente e Municipalidade nos termos dos formulários apresentados. B) Refeitas capas das cartas de arrematação aos Srs. Eduardo Tadeu Bacart Filho e Eduado Tadeu Bacarat. C) Cartas precatórias para os arrematantes Eduardo Tadeu Bacart Filho e Eduado Tadeu Bacarat e 2Japão Comércio de Veículos Ltda ( para distribuir podendo utilizar as diligências já recolhidas ) Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A) Expedição de MLE ao exequente e Municipalidade nos termos dos formulários apresentados. B) Refeitas capas das cartas de arrematação aos Srs. Eduardo Tadeu Bacart Filho e Eduado Tadeu Bacarat. C) Cartas precatórias para os arrematantes Eduardo Tadeu Bacart Filho e Eduado Tadeu Bacarat e 2Japão Comércio de Veículos Ltda ( para distribuir podendo utilizar as diligências já recolhidas ) |
| 12/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 12/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 12/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 12/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80094 - Protocolo: FLRA23000182914 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Expedição de documento
DAT |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Ciente do extrato apresentado pelo banco, porém não houve esclarecimentos dos motivos pelos quais o sistema impede a expedição do MLE no valor devido ao exequente. Nestes termos, tente a serventia a expedição do MLE ao exequente e também à Municipalidade conforme formulário 4037. No mais, cumpra a serventia os termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do extrato apresentado pelo banco, porém não houve esclarecimentos dos motivos pelos quais o sistema impede a expedição do MLE no valor devido ao exequente. Nestes termos, tente a serventia a expedição do MLE ao exequente e também à Municipalidade conforme formulário 4037. No mais, cumpra a serventia os termos da decisão retro. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Em melhor análise dos autos, não há possibilidade do mandado de imissão de posse ser feito através da central compartilhada de mandados uma vez que as diligências são restritas. Nestes termos, expeça-se carta precatória à Comarca de Campinas para que seja feita a imissão de posse dos imóveis arrematados por 2 Japão Comércio de Veículos Ltda ( matrículas 13.716, 13717, 26.871 e 27.471 fls. 3768). Também expeçam-se cartas precatórias à Comarca de Campinas para que seja feita a imissão na posse dos imóveis arrematados por Eduardo Tadeu Bacarat( matrículas 68.675 68.676 )e Eduardo Tadeu Bacarat Filho (matrícula 73778). Fica observado que as diligências de oficial já recolhidas poderão ser utilizadas para cumprimento das deprecatas, acompanhando-as. Quando de sua confecção os arrematantes serão intimados para a devida digitalização e distribuição junto a referida Comarca. No mais, aguarde-se a resposta do Banco do Brasil para cumprimento relativo ao levantamento de valores pelo exequente e Municipalidade de Limeira ( fls.4036). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em melhor análise dos autos, não há possibilidade do mandado de imissão de posse ser feito através da central compartilhada de mandados uma vez que as diligências são restritas. Nestes termos, expeça-se carta precatória à Comarca de Campinas para que seja feita a imissão de posse dos imóveis arrematados por 2 Japão Comércio de Veículos Ltda ( matrículas 13.716, 13717, 26.871 e 27.471 fls. 3768). Também expeçam-se cartas precatórias à Comarca de Campinas para que seja feita a imissão na posse dos imóveis arrematados por Eduardo Tadeu Bacarat( matrículas 68.675 68.676 )e Eduardo Tadeu Bacarat Filho (matrícula 73778). Fica observado que as diligências de oficial já recolhidas poderão ser utilizadas para cumprimento das deprecatas, acompanhando-as. Quando de sua confecção os arrematantes serão intimados para a devida digitalização e distribuição junto a referida Comarca. No mais, aguarde-se a resposta do Banco do Brasil para cumprimento relativo ao levantamento de valores pelo exequente e Municipalidade de Limeira ( fls.4036). Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80093 - Protocolo: FLRA23000180678 |
| 28/08/2023 |
Autos no Prazo
27/09 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80092 - Protocolo: FLRA23000178905 |
| 25/08/2023 |
Autos no Prazo
27/09 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: *Arrematantes: Cartas de Arrematação expedidas e em termos para retirada em cartório. Outrossim, para a expedição dos mandados de imissão de posse, necessária a juntada de mais uma diligência, pois trata-se de 3 imóveis arrematados. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
*Arrematantes: Cartas de Arrematação expedidas e em termos para retirada em cartório. Outrossim, para a expedição dos mandados de imissão de posse, necessária a juntada de mais uma diligência, pois trata-se de 3 imóveis arrematados. |
| 23/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 23/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 23/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Expedição de documento
|
| 18/08/2023 |
Autos no Prazo
04/09 Vencimento: 04/10/2023 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o despacho/ofício e cópias de fls. 4024/4028 por e-mail ao Banco do Brasil (pso7825@bb.com.br) para o devido cumprimento. Nada Mais. |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Considerando o quanto certificado pela serventia a fls.4024, determino que a instituição bancária informe a este Juízo o motivo pelo qual quando da confecção de MLE no valor de R$ 4.761.908,79 o portal de custas indica impossibilidade de expedição considerando a seguinte informação " valor solicitado maior que o disponível"; porém como se verifica no extrato retirado do próprio portal de custas indica uma valor de capital de R$ 4.778.933,18, com disponibilidade de R$ 5.042.655,80. Sem prejuízo, além da informação solicitado, requeiro o envio de extrato atualizado do valor exato do capital e também corrigido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, fazendo acompanhar de fls.4024/4028. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o quanto certificado pela serventia a fls.4024, determino que a instituição bancária informe a este Juízo o motivo pelo qual quando da confecção de MLE no valor de R$ 4.761.908,79 o portal de custas indica impossibilidade de expedição considerando a seguinte informação " valor solicitado maior que o disponível"; porém como se verifica no extrato retirado do próprio portal de custas indica uma valor de capital de R$ 4.778.933,18, com disponibilidade de R$ 5.042.655,80. Sem prejuízo, além da informação solicitado, requeiro o envio de extrato atualizado do valor exato do capital e também corrigido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, fazendo acompanhar de fls.4024/4028. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80091 - Protocolo: FLRA23000175713 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Expedição de documento
dat |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Expeça-se MLE ao exequente do valor indicado no formulário, considerando que já subtraído o valor relativo à Municipalidade, devendo ser corrigido com juros e correção monetária. No mais, aguarde-se o cumprimento pelos arrematantes do quanto retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE ao exequente do valor indicado no formulário, considerando que já subtraído o valor relativo à Municipalidade, devendo ser corrigido com juros e correção monetária. No mais, aguarde-se o cumprimento pelos arrematantes do quanto retro determinado. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80090 - Protocolo: FLRA23000174337 |
| 15/08/2023 |
Autos no Prazo
07/10 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Providenciem os arrematantes Eduardo Tadeu Bacart e Eduardo Tadeu Bacart Filho o recolhimento de mais dois jogos de cópias dos autos e respectivas autenticações, e duas taxas de expedição considerando que são três imóveis para dois arrematantes distintos, sendo recolhida somente um jogo de cópias e autenticação e uma taxa de expedição. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providenciem os arrematantes Eduardo Tadeu Bacart e Eduardo Tadeu Bacart Filho o recolhimento de mais dois jogos de cópias dos autos e respectivas autenticações, e duas taxas de expedição considerando que são três imóveis para dois arrematantes distintos, sendo recolhida somente um jogo de cópias e autenticação e uma taxa de expedição. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Cumpra a serventia a decisão de fls.3956 referente ao segundo parágrafo. Desnecessária a expedição de carta precatória conforme requerido, devendo o arrematante recolher as diligências conforme o último parágrafo da referida decisão. No mais, aguarde-se o quanto retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Tatiany Contreras Chaves (OAB 293195/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 10/08/2023 |
Expedição de documento
setor para extração de cópias para posterior confecção da carta de arrematação |
| 10/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Cumpra a serventia a decisão de fls.3956 referente ao segundo parágrafo. Desnecessária a expedição de carta precatória conforme requerido, devendo o arrematante recolher as diligências conforme o último parágrafo da referida decisão. No mais, aguarde-se o quanto retro determinado. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80089 - Protocolo: CAS123000027999 |
| 04/08/2023 |
Autos no Prazo
02/09 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do valor do capital depositado ( R$ 4.778.933,15) deste valor deverá ser levantado o pedido de reserva feito pela Fazenda Municipal local conforme fls.3272 ( R$ 17.024,36 - 09/11/2020), intimando-a para apresentação de formulário para expedição de MLE. No mais, conforme retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente do valor do capital depositado ( R$ 4.778.933,15) deste valor deverá ser levantado o pedido de reserva feito pela Fazenda Municipal local conforme fls.3272 ( R$ 17.024,36 - 09/11/2020), intimando-a para apresentação de formulário para expedição de MLE. No mais, conforme retro determinado. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Para fins de levantamento dos valores depositados nos autos, deverá o exequente apresentar o devido formulário. Sem prejuízo, providencie a serventia, se possível, através do portal de custas, os valores efetivamente depositados, dando-se ciência ao exequente para fins de atendimento ao quanto supra determinado. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para fins de levantamento dos valores depositados nos autos, deverá o exequente apresentar o devido formulário. Sem prejuízo, providencie a serventia, se possível, através do portal de custas, os valores efetivamente depositados, dando-se ciência ao exequente para fins de atendimento ao quanto supra determinado. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80088 - Protocolo: FLRA23000166365 |
| 31/07/2023 |
Autos no Prazo
prazo 10/08 |
| 31/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 20/07/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
volumes 14 a 17 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 27/07/2023 |
| 20/07/2023 |
Autos no Prazo
05/08 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
PUB |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854S/P), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Autos no Prazo
18/07 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Arrematante Mandados de cancelamento e Ofícios expedidos, disponíveis para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato ordinatório
Arrematante Mandados de cancelamento e Ofícios expedidos, disponíveis para impressão e encaminhamento. |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 13/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 13/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 13/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 13/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Considerando as arrematações ocorridas em favor de 2 Japão Comércio de Veículos Ltda EPP, expeçam-se mandados de cancelamento junto as matrículas: 13.717 da R.02/13/717( fls.3958), matrícula 27471- R02/27.471 ( fls.3959), matrícula 26871 R 05/26.871 ( fls. 3962) ; matrícula 13716 - R 02/13.716 ( fls.3964); matrícula 13717 R 02/13.717 ( fls.3965). Expeçam-se ofícios à 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas informando sobre a arrematação dos imóveis sob matrículas 27.471 e 26.871, solicitando a baixa na averbação R.03/27.471 ( fls.3960) e R06/26871 ( fls.3962), respectivamente ambas referente ao processo 2596/98, providenciando o referido arrematante o devido encaminhamento. No mais, conforme retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 07/06/2023 |
Expedição de documento
dat |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando as arrematações ocorridas em favor de 2 Japão Comércio de Veículos Ltda EPP, expeçam-se mandados de cancelamento junto as matrículas: 13.717 da R.02/13/717( fls.3958), matrícula 27471- R02/27.471 ( fls.3959), matrícula 26871 R 05/26.871 ( fls. 3962) ; matrícula 13716 - R 02/13.716 ( fls.3964); matrícula 13717 R 02/13.717 ( fls.3965). Expeçam-se ofícios à 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas informando sobre a arrematação dos imóveis sob matrículas 27.471 e 26.871, solicitando a baixa na averbação R.03/27.471 ( fls.3960) e R06/26871 ( fls.3962), respectivamente ambas referente ao processo 2596/98, providenciando o referido arrematante o devido encaminhamento. No mais, conforme retro determinado. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Fls.3946/3955: Considerando o pagamento integral da arrematação ocorrida a fls. 3648/3649, 3653/3654, providenciem os arrematantes Eduardo Tadeu Bacarat e Eduardo Tadeu Bacarat Filho a apresentação de cópias e recolhimento da taxa de autenticação e expedição de carta de arrematação assim como diligências do oficial de justiça. Com a apresentação, expeçam-se cartas de arrematação dos imóveis destacados a fls. 3648/3659 e 3653/3654. Com o recolhimento das diligências, expeça-se mandado de imissão de posse dos imóveis arrematados aos supra arrematantes à Comarca de Campinas, ante o compartilhamento da central de mandados. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.3946/3955: Considerando o pagamento integral da arrematação ocorrida a fls. 3648/3649, 3653/3654, providenciem os arrematantes Eduardo Tadeu Bacarat e Eduardo Tadeu Bacarat Filho a apresentação de cópias e recolhimento da taxa de autenticação e expedição de carta de arrematação assim como diligências do oficial de justiça. Com a apresentação, expeçam-se cartas de arrematação dos imóveis destacados a fls. 3648/3659 e 3653/3654. Com o recolhimento das diligências, expeça-se mandado de imissão de posse dos imóveis arrematados aos supra arrematantes à Comarca de Campinas, ante o compartilhamento da central de mandados. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80087 - Protocolo: FLRA23000128076 |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80086 - Protocolo: FVNH23000017033 |
| 26/05/2023 |
Autos no Prazo
02/06 Vencimento: 11/07/2023 |
| 18/05/2023 |
Expedição de documento
DAT |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80085 - Protocolo: FLRA23000111600 |
| 15/05/2023 |
Autos no Prazo
02/06 Vencimento: 28/06/2023 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Fls. 3925/3928: Expeça-se MLE a leiloeira. Sem prejuízo, comprovem os arrematantes Eduardo Tadeu Bacart e Eduardo Tadeu Bacarat Filho o pagamento das parcelas referente a arrematação dos imóveis sob matrícula 68675, 68676 e 73778, conforme fls.3640. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 11/05/2023 |
Expedição de documento
dat |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3925/3928: Expeça-se MLE a leiloeira. Sem prejuízo, comprovem os arrematantes Eduardo Tadeu Bacart e Eduardo Tadeu Bacarat Filho o pagamento das parcelas referente a arrematação dos imóveis sob matrícula 68675, 68676 e 73778, conforme fls.3640. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80084 - Protocolo: FLRA23000095701 |
| 03/05/2023 |
Autos no Prazo
21/05 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver intimado a Sra. Leiloeira, através de e-mail. Nada Mais. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Expedição de documento
Pub. |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Fls.3917/3920: À leliloeira, intimando-a por e-mail e após tornem. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.3917/3920: À leliloeira, intimando-a por e-mail e após tornem. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80083 - Protocolo: FCAS23000091140 |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80082 - Protocolo: FLRA23000075225 |
| 17/04/2023 |
Autos no Prazo
18/05/2023 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Fls.3910/3911: Informe o arrematante se de fato não pagou a leiloeira no momento da arrematação dos bens e após tornem. Observando que tal ato impedirá de expedir a carta de arrematação nos termos da decisão de fls.3768. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.3910/3911: Informe o arrematante se de fato não pagou a leiloeira no momento da arrematação dos bens e após tornem. Observando que tal ato impedirá de expedir a carta de arrematação nos termos da decisão de fls.3768. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Autos no Prazo
02/05/2023 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Fls.3788: Cumpra o arrematante o quanto determinado a fls.3768 terceiro parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.3788: Cumpra o arrematante o quanto determinado a fls.3768 terceiro parágrafo. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80081 - Protocolo: CAS123000009983 |
| 30/03/2023 |
Autos no Prazo
03/05/2023 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: De fato, reconsidero a decisão de fls.3779 visto que evidente erro material, pertencendo de fato ao processo 0012330-35.2006. Cumpra-se o termos da decisão de fls. 3778. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
pub |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De fato, reconsidero a decisão de fls.3779 visto que evidente erro material, pertencendo de fato ao processo 0012330-35.2006. Cumpra-se o termos da decisão de fls. 3778. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Não obstante o respeito aos argumentos do nobre advogado, a recente ferramenta lançada pelo C. CNJ necessita ser implementada; inclusive, em recente consulta do setor técnico do E. TJSP, STI, foi informado que ainda padece de implantação dentro do sistema SAJ, o que está em andamento, sendo que quando de sua conclusão haverá publicidade com publicação do Comunicado através do DJE. Nestes termos, porque ainda não disponível em sua titalidade, indique o exequente outros bens ou meios de localização em nome do(s) executado(s) ou aguarde-se o prazo de trinta dias, prorrogáveis para eventual disponibilidade do sistema Sniper. Int. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Ante o silêncio das partes no quanto decidido a fls.3768 em seu parágrafo 3º fica mantida a arrematação providenciando os arrematantes Eduardo Tadeu Baracat e Eduardo Tadeu Baracat Filho o depósito do valor em cinco dias. Providencie o arrematante 2 Japão Comércio de Veículos Ltda as peças para expedição da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não obstante o respeito aos argumentos do nobre advogado, a recente ferramenta lançada pelo C. CNJ necessita ser implementada; inclusive, em recente consulta do setor técnico do E. TJSP, STI, foi informado que ainda padece de implantação dentro do sistema SAJ, o que está em andamento, sendo que quando de sua conclusão haverá publicidade com publicação do Comunicado através do DJE. Nestes termos, porque ainda não disponível em sua titalidade, indique o exequente outros bens ou meios de localização em nome do(s) executado(s) ou aguarde-se o prazo de trinta dias, prorrogáveis para eventual disponibilidade do sistema Sniper. Int. |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o silêncio das partes no quanto decidido a fls.3768 em seu parágrafo 3º fica mantida a arrematação providenciando os arrematantes Eduardo Tadeu Baracat e Eduardo Tadeu Baracat Filho o depósito do valor em cinco dias. Providencie o arrematante 2 Japão Comércio de Veículos Ltda as peças para expedição da carta de arrematação. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Decurso de Prazo
pz 22/03/23 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Cumpra o arrematante o quanto determinado no R. Despacho de fls.3771. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o arrematante o quanto determinado no R. Despacho de fls.3771. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80080 - Protocolo: FPAA23000058927 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
Conclusos |
| 25/11/2022 |
Decurso de Prazo
pz 22/01/2023 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Realizada a alienação judicial dos bens imóveis penhorados nos autos, houve manifestação dos arrematantes Eduardo Tadeu Baracat e Eduardo Tadeu Bacart Filho a fls. 3707/3712, alegando nulidade do leilão ante a não intimação da co-proprietária do imóvel e cônjuge do co-executado, não obstante, neste ponto necessário observar que houve a notificação das partes, em especial a terceira indicada conforme verificado a fls.3601/3602, reforçado pela manifestação da leiloeira a fls. 3752/3754, cumprido-se os termos do artigo 889, inciso II do CPC; com relação a metragem dos imóveis essas foram feitas com base nas penhoras realizadas, assim como nos laudos de avaliação homologados, frisa-se, sem qualquer impugnação de partes, estando dentro do que determina o artigo 886, inciso I do CPC, sendo que a questão do IPTU cobrando pela Prefeitura relativa a metragem lá constante é de cunho administrativo, não invalidando, portanto, o ato, até porque informada no edital sua existência. Portanto regular e válido o ato de expropriação. Nestes termos, não estando presentes os vícios de nulidade indicados não acolho o pedido de desistência da arrematação feito pelos arrematantes acima indicados, porém manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação com pagamento parcelado do preço em cinco dias (fls.3640). Sem prejuízo acolho a arrematação feito por " 2 Japão Comércio de Veículos Ltda" referente aos imóveis de matrículas 13.716, 13.717, 26.871 e 27.471, com depósito do valor total da avaliação a fls.3667 de R$ 3.300.000,00. Indique o arrematante as cópias que farão parte da carta de arrematação, assim como o recolhimento das custas de expedição obedecendo os termos do artigo 901, parágrafos 1º e 2º do CPC (§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame). A carta de arrematação será nos expedida nos termos do do Provimento CG Nº 14/2020). Fls. 37563757: As questões referente ao pagamento do débito principal, honorários, penhoras realizadas no rosto dos autos serão apreciadas a luz do artigo 908 do CPC no momento oportuno. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 24/11/2022 |
Deferido o Pedido
Realizada a alienação judicial dos bens imóveis penhorados nos autos, houve manifestação dos arrematantes Eduardo Tadeu Baracat e Eduardo Tadeu Bacart Filho a fls. 3707/3712, alegando nulidade do leilão ante a não intimação da co-proprietária do imóvel e cônjuge do co-executado, não obstante, neste ponto necessário observar que houve a notificação das partes, em especial a terceira indicada conforme verificado a fls.3601/3602, reforçado pela manifestação da leiloeira a fls. 3752/3754, cumprido-se os termos do artigo 889, inciso II do CPC; com relação a metragem dos imóveis essas foram feitas com base nas penhoras realizadas, assim como nos laudos de avaliação homologados, frisa-se, sem qualquer impugnação de partes, estando dentro do que determina o artigo 886, inciso I do CPC, sendo que a questão do IPTU cobrando pela Prefeitura relativa a metragem lá constante é de cunho administrativo, não invalidando, portanto, o ato, até porque informada no edital sua existência. Portanto regular e válido o ato de expropriação. Nestes termos, não estando presentes os vícios de nulidade indicados não acolho o pedido de desistência da arrematação feito pelos arrematantes acima indicados, porém manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação com pagamento parcelado do preço em cinco dias (fls.3640). Sem prejuízo acolho a arrematação feito por " 2 Japão Comércio de Veículos Ltda" referente aos imóveis de matrículas 13.716, 13.717, 26.871 e 27.471, com depósito do valor total da avaliação a fls.3667 de R$ 3.300.000,00. Indique o arrematante as cópias que farão parte da carta de arrematação, assim como o recolhimento das custas de expedição obedecendo os termos do artigo 901, parágrafos 1º e 2º do CPC (§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame). A carta de arrematação será nos expedida nos termos do do Provimento CG Nº 14/2020). Fls. 37563757: As questões referente ao pagamento do débito principal, honorários, penhoras realizadas no rosto dos autos serão apreciadas a luz do artigo 908 do CPC no momento oportuno. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80079 - Protocolo: FAMR22000220329 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80078 - Protocolo: FLRA22000126488 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80077 - Protocolo: FCAS22000451446 |
| 19/10/2022 |
Autos no Prazo
25/11/22 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Fls.3707/3712 e 3722: Aguarde-se a fluência do prazo estabelecido na decisão de fls.3706 e após tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Eduardo Tadeu Baracat Filho (OAB 318579/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.3707/3712 e 3722: Aguarde-se a fluência do prazo estabelecido na decisão de fls.3706 e após tornem para apreciação. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80076 - Protocolo: FPAA22000104723 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Acolho as arrematações ocorridas a fls. 3643/3644, 3648/3649, 3653/3654, aguardando-se o prazo para eventuais recursos nos termos do artigo artigo 903 do CPC; nestes termos às partes. Transcorrido o prazo, estando perfeitas, acabadas e irretratáveis e com o depósito dos valores nos autos, expeçam-se cartas de arrematação. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho as arrematações ocorridas a fls. 3643/3644, 3648/3649, 3653/3654, aguardando-se o prazo para eventuais recursos nos termos do artigo artigo 903 do CPC; nestes termos às partes. Transcorrido o prazo, estando perfeitas, acabadas e irretratáveis e com o depósito dos valores nos autos, expeçam-se cartas de arrematação. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80075 - Protocolo: CAS122000044144 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80074 - Protocolo: FCAS22000436946 |
| 27/09/2022 |
Autos no Prazo
23/10/22 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Fls. 3631: defiro a habilitação do terceiro interessados nos autos, providenciando a serventia o cadastro. No mais, aguarde-se conforme determinado a fls.3628. Intime-se. Advogados(s): Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Vieira Souza (OAB 454000/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB 120653/SP) |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3631: defiro a habilitação do terceiro interessados nos autos, providenciando a serventia o cadastro. No mais, aguarde-se conforme determinado a fls.3628. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80073 - Protocolo: FCAS22000420664 |
| 29/08/2022 |
Autos no Prazo
12/10 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Fls. 3593/3627: Ciência às partes da designação da alienação particular com início no dia 22 de agosto com finalização em 22 de setembro às 13:00 horas. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3593/3627: Ciência às partes da designação da alienação particular com início no dia 22 de agosto com finalização em 22 de setembro às 13:00 horas. Aguarde-se. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80072 - Protocolo: FLRA22000093839 |
| 03/08/2022 |
Autos no Prazo
09/09 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Expedição de documento
22/08 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Fls. 3572/3573: Intime-se a leiloeira para exclusão do imóvel indicado. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3572/3573: Intime-se a leiloeira para exclusão do imóvel indicado. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80071 - Protocolo: FLRA22000068273 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80070 - Protocolo: FLRA22000068266 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80069 - Protocolo: FLRA22000065932 |
| 04/07/2022 |
Autos no Prazo
12/09 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Fls. 3422/3429 e 3434/3519182/183: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Ciente da regularidade da leiloeira. As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos nos autos, observando inclusive, se o caso os termos do artigo 889, parágrafo único do referido artigo. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3422/3429 e 3434/3519182/183: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Ciente da regularidade da leiloeira. As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos nos autos, observando inclusive, se o caso os termos do artigo 889, parágrafo único do referido artigo. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Fls.3398/3418: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. No mais, aguarde-se a fluência do prazo com relação a decisão de fls.3396. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.3398/3418: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. No mais, aguarde-se a fluência do prazo com relação a decisão de fls.3396. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80068 - Protocolo: FLRA22000063479 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Expedição de documento
Ag. pub |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Fls. 3393: Comprove a leiloeira se está inscrita perante o portal de auxiliares do Tribunal de Justiça e após tornem. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3393: Comprove a leiloeira se está inscrita perante o portal de auxiliares do Tribunal de Justiça e após tornem. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80067 - Protocolo: FPEN22000035729 |
| 03/06/2022 |
Autos no Prazo
15/08 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Defiro a alienação particular dos bens já avaliados e sem resistência, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 5 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mayara Turina Loterio que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a alienação particular dos bens já avaliados e sem resistência, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 5 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mayara Turina Loterio que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FPAA22000041194 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FPAA22000038878 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FPAA22000018651 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FLRA22000028485 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FLRA22000011070 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FPAA21000121612 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FPAA21000104965 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 - Protocolo: FLRA22000009257 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FLRA22000001075 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FLRA21000112691 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FLRA21000095808 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FLRA21000089755 |
| 13/05/2022 |
Autos no Prazo
24/06 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Ante a manifestação do terceiro interessado, dê-se ciência ao exequente, aguardando-se os depósitos. Int. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a manifestação do terceiro interessado, dê-se ciência ao exequente, aguardando-se os depósitos. Int. |
| 09/05/2022 |
Autos no Prazo
17/05 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Fls.3372: Ante a manifestação positiva do exequente, deverá o terceiro interessado cumprir com a ordem de depósito dos alugueres da forma em que esclarecida, porém apresente as informações solicitadas pelo exequente em cinco dias. ( esclareça o terceiro o valor do parcelamento e sua peridiocidade). Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 18/04/2022 |
Decisão
Fls.3372: Ante a manifestação positiva do exequente, deverá o terceiro interessado cumprir com a ordem de depósito dos alugueres da forma em que esclarecida, porém apresente as informações solicitadas pelo exequente em cinco dias. ( esclareça o terceiro o valor do parcelamento e sua peridiocidade). |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Autos no Prazo
25/04 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Fls.3349/3364: Às parte ante a petição do terceiro interessado ( locador do imóvel dos alugueres penhorados), observando o prazo comum e sua fluência em cartório. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Fls.3349/3364: Às parte ante a petição do terceiro interessado ( locador do imóvel dos alugueres penhorados), observando o prazo comum e sua fluência em cartório. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Autos no Prazo
24/03 Vencimento: 11/04/2022 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Ante a manifestação do exequente, fica mantida a penhora dos alugueres do imóvel; insta anotar que não houve descumprimento da ordem pelo locatário em depositar os alugueres, visto que confessadamente inadimplente no contrato de locação que celebrou com o executado, a propósito, a ilação de conluio não se presta a arrimar medidas punitivas, tampouco, sub-rogação do locatário terceiro no polo passivo da presente execução. Ainda, a constrição dos alugueres não implica em sub-rogação subjetiva do exequente no contrato de locação, substituindo o locador; sem prejuízo, ante a manutenção da referida penhora, retornando ou havendo a possibilidade do pagamento dos alugueres, fica intimado o terceiro, locatário, que deverá depositado-los em juízo. Desde já fica a advertÊncia de que cabíveis as sanções previstas no artigo 77 do CPC caso fique comprovado ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
ag. publicação |
| 22/02/2022 |
Decisão
Ante a manifestação do exequente, fica mantida a penhora dos alugueres do imóvel; insta anotar que não houve descumprimento da ordem pelo locatário em depositar os alugueres, visto que confessadamente inadimplente no contrato de locação que celebrou com o executado, a propósito, a ilação de conluio não se presta a arrimar medidas punitivas, tampouco, sub-rogação do locatário terceiro no polo passivo da presente execução. Ainda, a constrição dos alugueres não implica em sub-rogação subjetiva do exequente no contrato de locação, substituindo o locador; sem prejuízo, ante a manutenção da referida penhora, retornando ou havendo a possibilidade do pagamento dos alugueres, fica intimado o terceiro, locatário, que deverá depositado-los em juízo. Desde já fica a advertÊncia de que cabíveis as sanções previstas no artigo 77 do CPC caso fique comprovado ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2022 |
Autos no Prazo
03/03 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Fls.3263/3270: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Fls.3272: Anote-se a reserva de valores à Fazenda Pública. Fls.3274/3287: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Fls. 3288/3292: Cumpra-se o V. Acórdão relativo ao incidente de exceção de suspeição. No mais, conforme determinado a fls. 3271. Fls.3293 e 3294/3297: Informe o exequente se pretende a manutenção da penhora já efetivada e acabada sobre os alugueis de imóvel de propriedade dos executados ante as ponderações apresentadas. Após tornem. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 18/01/2022 |
Serventuário
AG. PUB |
| 18/01/2022 |
Decisão
Fls.3263/3270: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Fls.3272: Anote-se a reserva de valores à Fazenda Pública. Fls.3274/3287: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Fls. 3288/3292: Cumpra-se o V. Acórdão relativo ao incidente de exceção de suspeição. No mais, conforme determinado a fls. 3271. Fls.3293 e 3294/3297: Informe o exequente se pretende a manutenção da penhora já efetivada e acabada sobre os alugueis de imóvel de propriedade dos executados ante as ponderações apresentadas. Após tornem. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por quinze dias eventual informação sobre a concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2022 |
Decisão
Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por quinze dias eventual informação sobre a concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Serventuário
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| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Autos no Prazo
01/02 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da carta precatória da Comarca de Campinas com as avaliações dos imóveis penhorados Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
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| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da devolução da carta precatória da Comarca de Campinas com as avaliações dos imóveis penhorados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 2907 com relação a legitimidade referente aos alugueis pleiteados. Nesse sentido determino que o locatário, terceiro nos autos, informe e comprove eventual acordo relativo a locação com o co-executado. Fica mantida a decisão de fls. 2925. Ciência aos executados do quanto indicado a fls. 2929 e 2030. Providencie o exequente o quanto determinado a fls.2925, terceiro parágrafo. Após a realização da hasta pública, apreciarei eventual reforço de penhora. Sem Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: AG. PUBLICAÇÃO Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 22/11/2021 |
Serventuário
AG. PUBLICAÇÃO |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
conclusos |
| 22/11/2021 |
Decisão
Mantenho a decisão de fls. 2907 com relação a legitimidade referente aos alugueis pleiteados. Nesse sentido determino que o locatário, terceiro nos autos, informe e comprove eventual acordo relativo a locação com o co-executado. Fica mantida a decisão de fls. 2925. Ciência aos executados do quanto indicado a fls. 2929 e 2030. Providencie o exequente o quanto determinado a fls.2925, terceiro parágrafo. Após a realização da hasta pública, apreciarei eventual reforço de penhora. Sem Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2021 Teor do ato: Inicialmente, houve equívoco no lançamento da certidão de fl. 2918 verso, posto que não observada a necessidade de aguardar prazo suplementar relativo ao protocolo integrado, sendo tempestiva a manifestação dos executados a fl. 2921. Nestes termos declaro nula a referida certidão, providenciando a serventia o necessário. Os embargos apresentados pela parte exequente se encontram tempestivos, assim fica mantida a decisão de fl. .2914. Ante a oposição dos executados ao pedido de adjudicação do bem imóvel pela parte exequente, fica indeferida.Proceda-se a alienação do bem por hasta pública. Providenciando o exequente o necessário. Não se observam fundamentos necessários para decretação de litigância de má-fé por parte dos exequentes no pedido de adjudicação formulado já que se trata de permissivo previsto em lei em ação expropriatória. No mais, aguarde-se o cumprimento pelo exequente do quanto determinado a fl. 2914, "in fine", e também a fluência do despacho de fl. .2918. Intime-se. Limeira, 12 de novembro de 2021. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 16/11/2021 |
Serventuário
|
| 16/11/2021 |
Decisão
Inicialmente, houve equívoco no lançamento da certidão de fl. 2918 verso, posto que não observada a necessidade de aguardar prazo suplementar relativo ao protocolo integrado, sendo tempestiva a manifestação dos executados a fl. 2921. Nestes termos declaro nula a referida certidão, providenciando a serventia o necessário. Os embargos apresentados pela parte exequente se encontram tempestivos, assim fica mantida a decisão de fl. .2914. Ante a oposição dos executados ao pedido de adjudicação do bem imóvel pela parte exequente, fica indeferida.Proceda-se a alienação do bem por hasta pública. Providenciando o exequente o necessário. Não se observam fundamentos necessários para decretação de litigância de má-fé por parte dos exequentes no pedido de adjudicação formulado já que se trata de permissivo previsto em lei em ação expropriatória. No mais, aguarde-se o cumprimento pelo exequente do quanto determinado a fl. 2914, "in fine", e também a fluência do despacho de fl. .2918. Intime-se. Limeira, 12 de novembro de 2021. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2021 Teor do ato: Fls.2917: Ciência ao exequente, aguardando no mais, a fluência do prazo da decisão de fls. 2914. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Fls.2917: Ciência ao exequente, aguardando no mais, a fluência do prazo da decisão de fls. 2914. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2021 |
Autos no Prazo
02/12 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1546/1553 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2021 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte exequente e neste termos passo a analisar a omissão apontada. Ante o pedido de adjudicação pleiteado pelo exequente, nos termos do artigo 876, parágrafo 1º, inciso I do CPC, manifestem-se os executados, ficando, por ora, prejudicada a expedição de carta precatória para alienação dos imóveis. Sem prejuízo, apresente o exequente cálculo de atualização do crédito com os valores das avaliações dos imóveis, com exceção da constrição levantada conforme decisão retro. Ficam mantidos os demais termos como lançados. Int. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 14/10/2021 |
Serventuário
AG. PUB. REL 686 |
| 14/10/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte exequente e neste termos passo a analisar a omissão apontada. Ante o pedido de adjudicação pleiteado pelo exequente, nos termos do artigo 876, parágrafo 1º, inciso I do CPC, manifestem-se os executados, ficando, por ora, prejudicada a expedição de carta precatória para alienação dos imóveis. Sem prejuízo, apresente o exequente cálculo de atualização do crédito com os valores das avaliações dos imóveis, com exceção da constrição levantada conforme decisão retro. Ficam mantidos os demais termos como lançados. Int. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1249/1253 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2021 Teor do ato: Fls.2731/ 2732 e 2904/2905: o pedido de acordo com possibilidade de parcelamento referente aos alugueres devidos pelo locatário MV Gonçalves & Cia Ltda. somente o locador, ora executado, tem legitimidade para tanto. Permanecem penhorados os alugueres, devendo o terceiro, caso faça ajustes com o locador, apresenta-lo no processo com depósito dos valores em juízo conforme já determinado. Fls. 2853/2857: Quanto à impenhorabilidade do imóvel sob matrícula 99906 2º CRI de Campinas ( fls.2779) porque residência do co-executado, a hipótese não foi infirmada pela parte exequente sendo forçoso levantar imediatamente a constrição face a ocorrência de tal circunstância protegida pela lei; face o levantamento da penhora, resta prejudicada a análise da impugnação à avaliação do referido bem. No que se referem aos demais imóveis, mantidas suas constrições, não obstante a combatividade que os executados atacam as avaliações realizadas, vê-se que os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito dão suporte à conclusão pericial, devendo ser mantidos os termos do laudo apresentado; acrescente-se que não foram apresentados laudos divergentes por profissional na área. Por fim, atentando-se aos termos do artigo 845, parágrafo 2º do CPC, depreque-se a realização de hasta pública ao MM. Juízo da Comarce de Americana onde se encontram os bens imóveis penhorados, sendo que já assim também decidido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso análogo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de indenização por danos materiais e morais Expedição de carta precatória para avaliação e alienação judicial de bem imóvel situado em comarca diversa de onde tramita referida ação Juízo deprecado que determinou a avaliação do bem e posterior devolução da carta precatória para realização de leilão eletrônico no Juízo deprecante - Descabimento Competência do Juízo deprecado, ora suscitante, para avaliação e alienação do bem - Inteligência do art. 845, § 2º e art. 914, § 2º, ambos do CPC Precedentes Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante [Conflito de competência cível nº 0014536-84.2021.8.26.0000; Relator: Des. Guilherme G. Strenger (Pres. da Seção de Direito Criminal); Câmara Especial; j.: 31/05/2021; registro: 31/05/2021]. Após a confecção da carta precatória, ficará o exequente responsável por sua distribuição, assim como instrução com cópias do laudo de avaliação e desta decisão. Intime-se. Limeira, 30 de setembro de 2021. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Serventuário
dat |
| 01/10/2021 |
Decisão
Fls.2731/ 2732 e 2904/2905: o pedido de acordo com possibilidade de parcelamento referente aos alugueres devidos pelo locatário MV Gonçalves & Cia Ltda. somente o locador, ora executado, tem legitimidade para tanto. Permanecem penhorados os alugueres, devendo o terceiro, caso faça ajustes com o locador, apresenta-lo no processo com depósito dos valores em juízo conforme já determinado. Fls. 2853/2857: Quanto à impenhorabilidade do imóvel sob matrícula 99906 2º CRI de Campinas ( fls.2779) porque residência do co-executado, a hipótese não foi infirmada pela parte exequente sendo forçoso levantar imediatamente a constrição face a ocorrência de tal circunstância protegida pela lei; face o levantamento da penhora, resta prejudicada a análise da impugnação à avaliação do referido bem. No que se referem aos demais imóveis, mantidas suas constrições, não obstante a combatividade que os executados atacam as avaliações realizadas, vê-se que os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito dão suporte à conclusão pericial, devendo ser mantidos os termos do laudo apresentado; acrescente-se que não foram apresentados laudos divergentes por profissional na área. Por fim, atentando-se aos termos do artigo 845, parágrafo 2º do CPC, depreque-se a realização de hasta pública ao MM. Juízo da Comarce de Americana onde se encontram os bens imóveis penhorados, sendo que já assim também decidido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso análogo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de indenização por danos materiais e morais Expedição de carta precatória para avaliação e alienação judicial de bem imóvel situado em comarca diversa de onde tramita referida ação Juízo deprecado que determinou a avaliação do bem e posterior devolução da carta precatória para realização de leilão eletrônico no Juízo deprecante - Descabimento Competência do Juízo deprecado, ora suscitante, para avaliação e alienação do bem - Inteligência do art. 845, § 2º e art. 914, § 2º, ambos do CPC Precedentes Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante [Conflito de competência cível nº 0014536-84.2021.8.26.0000; Relator: Des. Guilherme G. Strenger (Pres. da Seção de Direito Criminal); Câmara Especial; j.: 31/05/2021; registro: 31/05/2021]. Após a confecção da carta precatória, ficará o exequente responsável por sua distribuição, assim como instrução com cópias do laudo de avaliação e desta decisão. Intime-se. Limeira, 30 de setembro de 2021. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 17/09/2021 |
Autos no Prazo
'16/10 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 3839/3842 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2021 Teor do ato: Fls. 2731/2732: Manifeste-se o exequente sobre as alegações da parte locatária sobre o depósito parcial dos aluguéis penhorados. Após sua manifestação, tornem para apreciação do quanto requerido a fls. 2725/2726. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
rel.631 |
| 09/09/2021 |
Decisão
Fls. 2731/2732: Manifeste-se o exequente sobre as alegações da parte locatária sobre o depósito parcial dos aluguéis penhorados. Após sua manifestação, tornem para apreciação do quanto requerido a fls. 2725/2726. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FCAS21000205569 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FCAS21000209546 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FCAS21000122447 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FLRA21000030212 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FLRA21000045627 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FLRA21000045634 |
| 20/08/2021 |
Autos no Prazo
03/09 Vencimento: 06/10/2021 |
| 04/08/2021 |
Autos no Prazo
05/10 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1522/ 1529 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Fls.2552/2553:Considerando que os embargos de declaração interpostos pelas partes executadas remetem a decisão de fls.2508, a qual foi publicada em 21/06/2021 ( fls.2541) nos termos do artigo 1023 do CPC não recebo os recebo tendo em vista sua intempestividade ( protocolo ( 12/07/2021). Certifique a serventia se houve decurso do prazo para interposição de de embargos à penhora pelos executados, consultando a distribuição digital, já que se trata de ação defensiva. Fls.2554/2559: Defiro a inclusão da Municipalidade de Campinas como terceira interessada nos autos, observando que para fins de anotação de penhora no rosto dos autos, a mesma deve ser solicitada pelo Juízo onde tramita a ação em relação ao débito apontado. Ciência ao exequente e executado. No mais, conforme determinado a fls.2549 em especial o retorno da carta de intimação do locatário. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 524 |
| 02/08/2021 |
Decisão
Fls.2552/2553:Considerando que os embargos de declaração interpostos pelas partes executadas remetem a decisão de fls.2508, a qual foi publicada em 21/06/2021 ( fls.2541) nos termos do artigo 1023 do CPC não recebo os recebo tendo em vista sua intempestividade ( protocolo ( 12/07/2021). Certifique a serventia se houve decurso do prazo para interposição de de embargos à penhora pelos executados, consultando a distribuição digital, já que se trata de ação defensiva. Fls.2554/2559: Defiro a inclusão da Municipalidade de Campinas como terceira interessada nos autos, observando que para fins de anotação de penhora no rosto dos autos, a mesma deve ser solicitada pelo Juízo onde tramita a ação em relação ao débito apontado. Ciência ao exequente e executado. No mais, conforme determinado a fls.2549 em especial o retorno da carta de intimação do locatário. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2021 |
Autos no Prazo
prazo 25/08 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1482/1485 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Face o quanto decidido pela E. Corte nos autos incidentais, conforme cópia da R. Decisão retro juntada, prossiga-se a execução em seus ulteriores atos. Intime-se pessoalmente o locatário do imóvel nos termos do despacho de fl. 2516 acrescendo o depósito relativo ao aluguel de junho/2021, descrevendo o termo final do termo de fl. 2500. Fls. 2526: Desnecessária nova penhora dos mesmos bens visto que o débito também engloba a honorária devida. Fls. 2528/2529: Necessário aguardar o retorno da precatória com as avaliações para posterior apreciação de eventual reforço. Certifique a serventia sobre eventual decurso do prazo em relação ao quanto decidido a fl. 2500. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 15/07/2021 |
Serventuário
AG. PUB. REL. 477 |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/07/2021 |
Serventuário
dat |
| 14/07/2021 |
Decisão
Face o quanto decidido pela E. Corte nos autos incidentais, conforme cópia da R. Decisão retro juntada, prossiga-se a execução em seus ulteriores atos. Intime-se pessoalmente o locatário do imóvel nos termos do despacho de fl. 2516 acrescendo o depósito relativo ao aluguel de junho/2021, descrevendo o termo final do termo de fl. 2500. Fls. 2526: Desnecessária nova penhora dos mesmos bens visto que o débito também engloba a honorária devida. Fls. 2528/2529: Necessário aguardar o retorno da precatória com as avaliações para posterior apreciação de eventual reforço. Certifique a serventia sobre eventual decurso do prazo em relação ao quanto decidido a fl. 2500. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2021 |
Decisão
Face a exceção de suspeição suscitda, ficam suspensos os presentes autos até seu final julgamento pela Egrégia Superior Instância; fica expressamente impugnada a suspeição e nesta data enviadas as razões ao Egrégio Tribunal de Justiça, para conhecimento por uma das DD. Câmaras Especiais; certifique a serventia oportunamente. Intime-se. Limeira, 01 de julho de 2021. |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1525/ 1528 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: mesa diretora Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 30/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004712-14.2021.8.26.0320 - Incidente de Suspeição Cível |
| 28/06/2021 |
Serventuário
mesa diretora |
| 28/06/2021 |
Decisão
Certifique a serventia se foi interposto de forma digital a arguição de suspeição. Caso negativa, certifique se há possibilidade do juízo proceder o quanto determinado; caso positivo, à conclusão. Fls.2526/2539: Mantenho a decisão de fls.2516 com relação ao pedido de reforço. Aguarde-se a fluência do prazo da publicação da decisão de fls. 2504/2507. Intime-se. Limeira, 28 de junho de 2021. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1531/1539 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Fls.2504/2507: Ciente da R. Decisão proferida na arguição de suspeição. Formalizada a penhora dos alugueres, intimem-se os executados para querendo, apresentarem embargos em quinze dias; a intimação far-se-á na pessoa dos advogados constituídos. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada; aguarde-se conforme retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 11/06/2021 |
Serventuário
Adriana |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1311/1327 |
| 10/06/2021 |
Autos no Prazo
13/07 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Fls.2510/2515: Aguarde-se a avaliação dos imóveis deprecados para posterior apreciação do pedido em eventual reforço de penhora. Sem prejuízo, proceda o terceiro interessado o depósito dos valores penhorados relativos aos meses de março, abril e maio. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1356/1376 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Teor do ato: Aguarde-se a avaliação dos imóveis deprecados para posterior apreciação do pedido em eventual reforço de penhora. Sem prejuízo, proceda o terceiro interessado o depósito dos valores penhorados relativos aos meses de março, abril e maio. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1241/1250 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1278 das Normas da E. Corregedoria, providencie a parte requerente da suspeição a interposição deste incidente de forma eletrônica. Com o cumprimento tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Nos termos do artigo 1278 das Normas da E. Corregedoria, providencie a parte requerente da suspeição a interposição deste incidente de forma eletrônica. Com o cumprimento tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
rel.370 |
| 28/05/2021 |
Decisão
Fls.2510/2515: Aguarde-se a avaliação dos imóveis deprecados para posterior apreciação do pedido em eventual reforço de penhora. Sem prejuízo, proceda o terceiro interessado o depósito dos valores penhorados relativos aos meses de março, abril e maio. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
rel.69 |
| 12/03/2021 |
Decisão
Fls.2504/2507: Ciente da R. Decisão proferida na arguição de suspeição. Formalizada a penhora dos alugueres, intimem-se os executados para querendo, apresentarem embargos em quinze dias; a intimação far-se-á na pessoa dos advogados constituídos. Intime-se. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Serventuário
AG. PROV. PETIÇÃO |
| 01/03/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FCAS21000061834 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
69/21 |
| 23/02/2021 |
Decisão
Mantenho a decisão agravada; aguarde-se conforme retro determinado. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1035/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1591/ 1606 |
| 19/02/2021 |
Decisão
Teor do ato: Aguarde-se a avaliação dos imóveis deprecados para posterior apreciação do pedido em eventual reforço de penhora. Sem prejuízo, proceda o terceiro interessado o depósito dos valores penhorados relativos aos meses de março, abril e maio. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2020 Teor do ato: Carta precatória e ofício em termos para suas impressões e encaminhamentos, pelo autor. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 17/02/2021 |
Autos no Prazo
19/03 Vencimento: 31/03/2021 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1439/1461 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Fls.2469/2470: defiro o reforço de penhora relativa aos valores totais ( R$ 17.000,00) pagos pelo terceiro interessado relativo aos aluguéis indicados dos bens de propriedade em nome do co-executado Hélio Carlos Rodrigues Blaya. Deverá o terceiro promover o depósito mensal relativa a constrição ora determinada, em conta judicial vinculada a este Juízo até o limite do débito indicado a fls. 2441 ( R$ 38.251.445,05). Caso haja majoração nos aluguéis, deverá ser informado o juízo. Compareça o terceiro interessado, ou seu procurador com poderes específicos, em juízo no prazo de cinco dias para a lavratura do termo de penhora. Após a lavratura, intimem-se os executados, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem embargos. Int. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1509/1542 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2020 Teor do ato: Para fins de apreciação do pedido, traga o exequente cálculo atualizado do débito dos executados e após tornem. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Fls.2469/2470: defiro o reforço de penhora relativa aos valores totais ( R$ 17.000,00) pagos pelo terceiro interessado relativo aos aluguéis indicados dos bens de propriedade em nome do co-executado Hélio Carlos Rodrigues Blaya. Deverá o terceiro promover o depósito mensal relativa a constrição ora determinada, em conta judicial vinculada a este Juízo até o limite do débito indicado a fls. 2441 ( R$ 38.251.445,05). Caso haja majoração nos aluguéis, deverá ser informado o juízo. Compareça o terceiro interessado, ou seu procurador com poderes específicos, em juízo no prazo de cinco dias para a lavratura do termo de penhora. Após a lavratura, intimem-se os executados, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem embargos. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Decisão
Teor do ato: Aguarde-se a avaliação dos imóveis deprecados para posterior apreciação do pedido em eventual reforço de penhora. Sem prejuízo, proceda o terceiro interessado o depósito dos valores penhorados relativos aos meses de março, abril e maio. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FLRA21000009606 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
rel32 |
| 01/02/2021 |
Decisão
Fls.2466/2467: Ciência as partes, requerendo o exequente o que de direito ( petição da empresa MV Gonçalves & Cia Ltda informando que está em vigor contrato verbal de alguns terrenos do executado Hélio Carlos R. Blaya indicando os terrenos e as matrículas o valor do aluguel é R$ 17.000,00 acordo de reajuste pela pandemia com sua redução informa que o valor e pago em dinheiro ou cheque retirando de forma fracionada pelo mês). No mais conforme decisão retro. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FLRA21000007968 |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1922/1940 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2020 Teor do ato: Fls.2413/2417: As questões apresentadas pela executada são objetos do agravo de instrumento por ela interposto, portanto, por ora nada há para ser apreciado. Cumpra o exequente o quanto retro determinado. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FAMR20000196091 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FLRA20000072567 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FLRA20000080279 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FLRA20000081655 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FLRA20000096543 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FLRA20000103009 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FLRA20000104381 |
| 18/12/2020 |
Autos no Prazo
20-02 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1370/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1626/1642 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2020 Teor do ato: Fls.2447/2450: Ciência às partes da resposta do ofício ( reposta fornecida pela empresa MV Gonçalves Ltda. No mais, cumpra-se a decisão retro e aguarde-se a devolução da carta precatória referente a avaliações dos bens. Intime-se. Conhecem-se e se dá parcial acolhimento os embargos opostos declarando a omissão quanto à prescrição intercorrente, desconsideração de personalidade jurídica, ilegitimidade passiva e impugnação à avaliação do imóvel; nesse particular, ao contrário do que sustenta os executados, não procede a tese lançada segundo a qual teria se operado a prescrição intercorrente; com efeito, o processo está em seu curso regular com todos os percalços impostos ao exequente para ver satisfeito o crédito exequendo, não observando desídia, omissão ou culpa pela demora anotada pelos executados para sustentar a proclamação da perda da pretensão executiva. A propósito, embora a execução tenha sido paralisada por cerca de algum tempo, é certo que esteve sob autorização expressa face efeito suspensivo concedido em um dos vários recursos interposto pelos devedores; ainda, não houve razão e não foi o exequente intimado pessoalmente para promover andamento, a fim de que o prazo prescricional passasse a fluir durante seu interregno; neste particular, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a prévia intimação pessoal do exequente para andamento da execução, sem o respectivo atendimento; somente após a intimação pessoal do exequente é que passaria a fluir o prazo prescricional. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 791, III, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DO CREDOR PARA PROMOÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA A. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Trata-se na origem de execução de título extrajudicial inerente a empréstimo consignado em folha de pagamento. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e a sua posterior inércia em cumprir a ordem contida no ato intimatório. 3. In casu, o Tribunal consignou que há comprovação da intimação pessoal do credor, que foi realizada mediante entrega dos autos, com vista, em 8.1.2010, bem como sua inércia. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 7. Recuso Especial não conhecido. (REsp 1646024/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DO EXEQUENTE, A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Nos termos do Enunciado n. 568 da Súmula desta Corte Superior e do artigo 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Na hipótese, a decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual não há falar na inadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula 568/STJ e do art. 932, VIII do NCPC c/c art. 255, § 4°, III do RISTJ. 1.2. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente. 2. De acordo com a consolidada jurisprudência deste STJ, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e a sua posterior inércia em cumprir a ordem contida no ato intimatório. 2.1. Hipótese em que o Tribunal local assentou ser desnecessária a intimação pessoal do exequente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Afastamento da prescrição intercorrente que se mostrou adequado, face a ausência de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1454054/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017) Portanto, considerando que demora não decorreu de desídia da parte interessada, mas sim por impossibilidade de a execução seguir seu curso temporal ordinário e não instituído o termo inicial do prazo prescricional intercorrente, rejeita-se a prescrição intercorrente suscitada, mantendo-se a execução em seus ulteriores atos. No que se refere à desconsideração de personalidade jurídica, atentando-se aos autos, não se cuidou da hipótese na presente execução de título extrajudicial, figurando no polo passivo tanto o devedor principal como seus garantes; nesse ponto, também não há reparo a se operar no polo passivo, encontrando-se regularmente ocupado pelos devedores. Quanto à impugnação à avaliação, nota-se que ato deprecado, estando sob presidência de processamento pelo DD. Juízo Deprecado, restando prejudicada sua apreciação face o disposto no artigo 914, parágrafo segundo, segunda parte, do Código de Processo Civil. No mais, quanto aos vícios do instrumento de mandato, conforme já anotado, encontra-se sob apreciação da Egrégia Superior Instância em razão do agravo de instrumento tirado nos autos pelos executados; não obstante, consoante já distinguido na decisão agravada, o exequente, em momento algum dos autos, se insurgiu contra os atos de representação processual havidos por seus constituídos, ao contrário, os acompanhou inclusive em audiência em inequívoca ratificação. Ademais, mesmo que não tivesse havido outorga de poderes para os atos de proteção praticados pelos procuradores, olvidaram-se os executados do disposto no artigo 861, do Código Civil. Assim, beira a litigância de má-fé a insistência dos executados nessa instância à tese já refutada pela decisão agravada. No mais aguarde-se o retorna da carta precatória expedida. Fls. 2451: Fls. 2447/2450: Ciência às partes da resposta do ofiico ( resposta fornecida pela empresa MV Gonçalves Ltda.No mais cumpra-se a decisão retro e aguarde-se a devoluçãoda carta precatória. Fls.2461: Fls. 2452/2460: Acolho o pedido do exequente providenciando o terceiro interessado ( MV GonçalvesLtda no prazo de dez dias Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
pub.1311 |
| 11/12/2020 |
Decisão
Fls.2452/2460: Acolho o pedido do exequente providenciando o terceiro interessado ( MV Gonçalves Ltda) no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Decisão
Fls.2447/2450: Ciência às partes da resposta do ofício ( reposta fornecida pela empresa MV Gonçalves Ltda. No mais, cumpra-se a decisão retro e aguarde-se a devolução da carta precatória referente a avaliações dos bens. Intime-se. Conhecem-se e se dá parcial acolhimento os embargos opostos declarando a omissão quanto à prescrição intercorrente, desconsideração de personalidade jurídica, ilegitimidade passiva e impugnação à avaliação do imóvel; nesse particular, ao contrário do que sustenta os executados, não procede a tese lançada segundo a qual teria se operado a prescrição intercorrente; com efeito, o processo está em seu curso regular com todos os percalços impostos ao exequente para ver satisfeito o crédito exequendo, não observando desídia, omissão ou culpa pela demora anotada pelos executados para sustentar a proclamação da perda da pretensão executiva. A propósito, embora a execução tenha sido paralisada por cerca de algum tempo, é certo que esteve sob autorização expressa face efeito suspensivo concedido em um dos vários recursos interposto pelos devedores; ainda, não houve razão e não foi o exequente intimado pessoalmente para promover andamento, a fim de que o prazo prescricional passasse a fluir durante seu interregno; neste particular, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a prévia intimação pessoal do exequente para andamento da execução, sem o respectivo atendimento; somente após a intimação pessoal do exequente é que passaria a fluir o prazo prescricional. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 791, III, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DO CREDOR PARA PROMOÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA A. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Trata-se na origem de execução de título extrajudicial inerente a empréstimo consignado em folha de pagamento. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e a sua posterior inércia em cumprir a ordem contida no ato intimatório. 3. In casu, o Tribunal consignou que há comprovação da intimação pessoal do credor, que foi realizada mediante entrega dos autos, com vista, em 8.1.2010, bem como sua inércia. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 7. Recuso Especial não conhecido. (REsp 1646024/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DO EXEQUENTE, A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Nos termos do Enunciado n. 568 da Súmula desta Corte Superior e do artigo 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Na hipótese, a decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual não há falar na inadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula 568/STJ e do art. 932, VIII do NCPC c/c art. 255, § 4°, III do RISTJ. 1.2. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente. 2. De acordo com a consolidada jurisprudência deste STJ, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e a sua posterior inércia em cumprir a ordem contida no ato intimatório. 2.1. Hipótese em que o Tribunal local assentou ser desnecessária a intimação pessoal do exequente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Afastamento da prescrição intercorrente que se mostrou adequado, face a ausência de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1454054/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017) Portanto, considerando que demora não decorreu de desídia da parte interessada, mas sim por impossibilidade de a execução seguir seu curso temporal ordinário e não instituído o termo inicial do prazo prescricional intercorrente, rejeita-se a prescrição intercorrente suscitada, mantendo-se a execução em seus ulteriores atos. No que se refere à desconsideração de personalidade jurídica, atentando-se aos autos, não se cuidou da hipótese na presente execução de título extrajudicial, figurando no polo passivo tanto o devedor principal como seus garantes; nesse ponto, também não há reparo a se operar no polo passivo, encontrando-se regularmente ocupado pelos devedores. Quanto à impugnação à avaliação, nota-se que ato deprecado, estando sob presidência de processamento pelo DD. Juízo Deprecado, restando prejudicada sua apreciação face o disposto no artigo 914, parágrafo segundo, segunda parte, do Código de Processo Civil. No mais, quanto aos vícios do instrumento de mandato, conforme já anotado, encontra-se sob apreciação da Egrégia Superior Instância em razão do agravo de instrumento tirado nos autos pelos executados; não obstante, consoante já distinguido na decisão agravada, o exequente, em momento algum dos autos, se insurgiu contra os atos de representação processual havidos por seus constituídos, ao contrário, os acompanhou inclusive em audiência em inequívoca ratificação. Ademais, mesmo que não tivesse havido outorga de poderes para os atos de proteção praticados pelos procuradores, olvidaram-se os executados do disposto no artigo 861, do Código Civil. Assim, beira a litigância de má-fé a insistência dos executados nessa instância à tese já refutada pela decisão agravada. No mais aguarde-se o retorna da carta precatória expedida. Fls. 2451: Fls. 2447/2450: Ciência às partes da resposta do ofiico ( resposta fornecida pela empresa MV Gonçalves Ltda.No mais cumpra-se a decisão retro e aguarde-se a devoluçãoda carta precatória. Fls.2461: Fls. 2452/2460: Acolho o pedido do exequente providenciando o terceiro interessado ( MV GonçalvesLtda no prazo de dez dias |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0008839-29.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
rel 1204 |
| 16/11/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Conhecem-se e se dá parcial acolhimento os embargos opostos declarando a omissão quanto à prescrição intercorrente, desconsideração de personalidade jurídica, ilegitimidade passiva e impugnação à avaliação do imóvel; nesse particular, ao contrário do que sustenta os executados, não procede a tese lançada segundo a qual teria se operado a prescrição intercorrente; com efeito, o processo está em seu curso regular com todos os percalços impostos ao exequente para ver satisfeito o crédito exequendo, não observando desídia, omissão ou culpa pela demora anotada pelos executados para sustentar a proclamação da perda da pretensão executiva. A propósito, embora a execução tenha sido paralisada por cerca de algum tempo, é certo que esteve sob autorização expressa face efeito suspensivo concedido em um dos vários recursos interposto pelos devedores; ainda, não houve razão e não foi o exequente intimado pessoalmente para promover andamento, a fim de que o prazo prescricional passasse a fluir durante seu interregno; neste particular, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a prévia intimação pessoal do exequente para andamento da execução, sem o respectivo atendimento; somente após a intimação pessoal do exequente é que passaria a fluir o prazo prescricional. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 791, III, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DO CREDOR PARA PROMOÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA A. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Trata-se na origem de execução de título extrajudicial inerente a empréstimo consignado em folha de pagamento. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e a sua posterior inércia em cumprir a ordem contida no ato intimatório. 3. In casu, o Tribunal consignou que há comprovação da intimação pessoal do credor, que foi realizada mediante entrega dos autos, com vista, em 8.1.2010, bem como sua inércia. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 7. Recuso Especial não conhecido. (REsp 1646024/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DO EXEQUENTE, A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Nos termos do Enunciado n. 568 da Súmula desta Corte Superior e do artigo 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Na hipótese, a decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual não há falar na inadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula 568/STJ e do art. 932, VIII do NCPC c/c art. 255, § 4°, III do RISTJ. 1.2. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente. 2. De acordo com a consolidada jurisprudência deste STJ, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e a sua posterior inércia em cumprir a ordem contida no ato intimatório. 2.1. Hipótese em que o Tribunal local assentou ser desnecessária a intimação pessoal do exequente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Afastamento da prescrição intercorrente que se mostrou adequado, face a ausência de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1454054/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017) Portanto, considerando que demora não decorreu de desídia da parte interessada, mas sim por impossibilidade de a execução seguir seu curso temporal ordinário e não instituído o termo inicial do prazo prescricional intercorrente, rejeita-se a prescrição intercorrente suscitada, mantendo-se a execução em seus ulteriores atos. No que se refere à desconsideração de personalidade jurídica, atentando-se aos autos, não se cuidou da hipótese na presente execução de título extrajudicial, figurando no polo passivo tanto o devedor principal como seus garantes; nesse ponto, também não há reparo a se operar no polo passivo, encontrando-se regularmente ocupado pelos devedores. Quanto à impugnação à avaliação, nota-se que ato deprecado, estando sob presidência de processamento pelo DD. Juízo Deprecado, restando prejudicada sua apreciação face o disposto no artigo 914, parágrafo segundo, segunda parte, do Código de Processo Civil. No mais, quanto aos vícios do instrumento de mandato, conforme já anotado, encontra-se sob apreciação da Egrégia Superior Instância em razão do agravo de instrumento tirado nos autos pelos executados; não obstante, consoante já distinguido na decisão agravada, o exequente, em momento algum dos autos, se insurgiu contra os atos de representação processual havidos por seus constituídos, ao contrário, os acompanhou inclusive em audiência em inequívoca ratificação. Ademais, mesmo que não tivesse havido outorga de poderes para os atos de proteção praticados pelos procuradores, olvidaram-se os executados do disposto no artigo 861, do Código Civil. Assim, beira a litigância de má-fé a insistência dos executados nessa instância à tese já refutada pela decisão agravada. No mais aguarde-se o retorna da carta precatória expedida. Intime-se. Limeira, 16 de novembro de 2020. |
| 12/11/2020 |
Decisão
|
| 12/11/2020 |
Serventuário
ag providência |
| 12/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento |
| 23/10/2020 |
Autos no Prazo
13/11 Vencimento: 11/12/2020 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1123/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1159/1183 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2020 Teor do ato: Face os efeitos modificativos dos embargos opostos, caso acolhida a declaração, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias segundo o enunciado do artigo 1023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Após, tornem. Intime-se. Limeira, 14 de outubro de 2020. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP), Alice Cristina dos Santos Ferreira (OAB 12585/AM) |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
rel 1094 |
| 15/10/2020 |
Decisão
Face os efeitos modificativos dos embargos opostos, caso acolhida a declaração, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias segundo o enunciado do artigo 1023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Após, tornem. Intime-se. Limeira, 14 de outubro de 2020. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
Carta precatória e ofício em termos para suas impressões e encaminhamentos, pelo autor. |
| 08/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 08/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
rel.988 |
| 01/10/2020 |
Decisão
Fls.2413/2417: As questões apresentadas pela executada são objetos do agravo de instrumento por ela interposto, portanto, por ora nada há para ser apreciado. Cumpra o exequente o quanto retro determinado. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2020 |
Decisão
Desentranhe-se fls.2381 porque estranha a estes autos, juntado-o nos autos corretos. Para fins de adjudicação dos bens imóveis penhorados e indicados a fls.2273, há necessidade de avaliação por perito judicial. Assim, depreque-se a avaliação dos bens imóveis à Comarca de Campinas. Sem prejuízo, para fins de informação solicitada, por ora, defiro a expedição de ofício a empresa MV Gonçalves e Cia Ltda ( fls.2404) para que apresente cópia do contrato de locação firmado com os executados, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento quanto determinado. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2020 |
Serventuário
JUNTADA PETIÇÃO |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
rel.945 |
| 18/09/2020 |
Decisão
Para fins de apreciação do pedido, traga o exequente cálculo atualizado do débito dos executados e após tornem. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Serventuário
AG. PROV. PETIÇÃO |
| 11/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 03/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 11/09/2020 |
| 03/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
rel.331 |
| 01/09/2020 |
Decisão
Fls.2380-A: Tornem para prestação de informações. Fls.2381: Ciência às partes ( reposta da CEF infomar sobre a vaga de garagem matricula 92 401 está alienada sem quitação do débito). Fls. 2382/2390: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, conforme determinado a fls.2379. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Decisão
Considerando as petições apócrifas apresentadas pela parte das executadas, determino que a advogada Alice Cristina proceda sua regularização em cinco dias sob pena de desentranhamento. Cumprido ou decorrido, tornem. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FLRA20000062644 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FLRA20000062620 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FLRA20000062637 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FAMR20000071764 |
| 11/03/2020 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FLRA20000055112 |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FLRA20000037203 |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 12/03/2020 |
| 02/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 02/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 02/03/2020 |
Decisão
Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de execução de título extrajudicial. Proc. nº. 0000717-62.1999 Aos 13 de fevereiro de 2020, às 13:05 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum Cível da Comarca de Limeira, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a exequente CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na pessoa de seu representante legal Getúlio Ribeiro Leite e de seu procurador DR. HOG DO NASCIMENTO e os executados BLAYA COMERCIAL DE CARROCERIAS LTDA, ELVIRA OLIMPIA APARECIDA SILVA BLAYA e HELIO CARLOS RODRIGUES BLAYA, aqueles na pessoa e este acompanhado de sua procuradora DRA. ALICE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, OAB/SP 12.585. Ausentes os interessados, MV GOLÇALVES & CIA LTDA MARCELO CAMINHÕES e ALFREDO AUGUSTO CANGUEIRO, bem como seus advogados. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que: "Não obstante a combatividade com que os executados reclamam nulidade do processo por vício de representação ou excesso de mandato, em verdade, beira o sufismo e má-fé. Com efeito, conferidos poderes de representação processual através de procuração "ad juditia" com poderes específicos para ajuizamento de ação de execução contra a devedora principal, por óbvio, estendem-se aos garantes através da obrigação acessória. Ainda, equivocadamente interpretada a outorga de poderes sem expressa referência a todas as faculdades a eles inerentes, como renúncia tácita. Olvidaram-se que a renúncia de direitos deve ser interpretada estritamente (artigo 114 do Código Civil). É conceito básico de direito, sobretudo do direito privado. Não bastassem tais referências, o outorgante mandante, inclusive presente à audiência, em momento algum se opôs aos atos dos outorgados. A propósito, a singela presença à audiência, oferecendo propostas, rejeitando as oferecidas, analisando as contrapropostas, remete a inquestionável ratificação de todos os atos aqui praticados - expressamente ratificados em procuração de fls. 2283. Processada a ação desde 1999, tendo sido submetida a diversas instâncias do Judiciário, como já destacado, beira à litigância de má-fé a dedução de nulidade pautada em análise estrita de poderes de representação, entendendo não estendidos o exercício à satisfação das obrigações acessórias - interpretação equivocada. Afasta-se, pois, a tese de nulidade por vício de representação ou excesso de mandato; sem prejuízo, manifestem-se os executados sobre os documentos juntados a fl. 2.275 e seguintes". Nada mais |
| 19/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 28/02/2020 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Fls. 2299/2306: manifestem-se os exequentes. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Fls. 2299/2306: manifestem-se os exequentes. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Serventuário
Juntada de petição |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FLRA20000031450 |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FLRA20000031467 |
| 12/02/2020 |
Serventuário
Juntada de petição |
| 11/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1552/1558 |
| 05/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 12/02/2020 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Fls.2225/2255: manifeste-se o exequente e no mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
rel.115 |
| 04/02/2020 |
Decisão
Fls.2225/2255: manifeste-se o exequente e no mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Conclusos |
| 31/01/2020 |
Serventuário
Juntada de petição |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1949/1970 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1949/1970 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2019 Teor do ato: Fls. 2214/2220: ciência aos executados, aguardando-se a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2019 Teor do ato: Fls.2174/2179: Incabível o chamamento em processo de execução conforme precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça " Este Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de não ser cabível o chamamento ao processo em fase de execução. Precedentes do STJ" (AgRg no Ag. 703.565/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe 04.12.2012); também o Egrégio Tribunal de Justiça se pronunciou no mesmo sentido: "Processo Civil - Execução de título extrajudicial - Contato de locação - Oposição de Embargos - Decisão de primeiro grau que defere o pedido de chamamento ao processo - Agravo interposto pelos embargados - Chamamento ao processo inadmissível na ação de execução - Recurso provido" (AgIn 2193858-98.2019.8.26.0000; 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Travisan). Ciência ao exequente dos documentos apresentados juntamente com a petição a fls.2180/2212, bem como aguarde-se sua manifestação em cumprimento ao quanto determinado a fls.2171. Para audiência de conciliação, ante o requerimento expresso da executada para o dia 13/02/2020, às 13:05 horas, sendo que as partes serão intimadas através do DJE na pessoa dos advogados constituídos. Intime-se. Limeira, 12 de dezembro de 2019. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Rel. 1306 |
| 07/01/2020 |
Decisão
Fls. 2214/2220: ciência aos executados, aguardando-se a realização da audiência. Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FLRA19000443048 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
rel1306 |
| 16/12/2019 |
Decisão
Fls.2174/2179: Incabível o chamamento em processo de execução conforme precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça " Este Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de não ser cabível o chamamento ao processo em fase de execução. Precedentes do STJ" (AgRg no Ag. 703.565/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe 04.12.2012); também o Egrégio Tribunal de Justiça se pronunciou no mesmo sentido: "Processo Civil - Execução de título extrajudicial - Contato de locação - Oposição de Embargos - Decisão de primeiro grau que defere o pedido de chamamento ao processo - Agravo interposto pelos embargados - Chamamento ao processo inadmissível na ação de execução - Recurso provido" (AgIn 2193858-98.2019.8.26.0000; 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Travisan). Ciência ao exequente dos documentos apresentados juntamente com a petição a fls.2180/2212, bem como aguarde-se sua manifestação em cumprimento ao quanto determinado a fls.2171. Para audiência de conciliação, ante o requerimento expresso da executada para o dia 13/02/2020, às 13:05 horas, sendo que as partes serão intimadas através do DJE na pessoa dos advogados constituídos. Intime-se. Limeira, 12 de dezembro de 2019. |
| 12/12/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/02/2020 Hora 13:05 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - Sala 225 Situacão: Realizada |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FLRA19000404740 |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
Fila de Conclusão |
| 04/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1238/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1364/1392 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2019 Teor do ato: Não obstante a combatividade com que os executados sustentam a existência de erro material no cálculo ora exequendo, ouvida, a exequente nega tê-los praticado e, neste particular, atentando-se ao título executivo extrajudicial, vê-se que referido cálculo observou seus termos, em especial os da cláusula segunda, parágrafo primeiro; não é despiciendo anotar que em sede de exceção incidental não caberia revisão contratual. Insta anotar por oportuno, a propósito, não se denota contradição na fixação do efetivo pagamento como data à utilização da cotação da moeda estrangeira norteadora da parcela pactuada e fixação do termo de vencimento como norteador da mora. Seja como for, portanto, observados os termos do contrato, prima facie, não se vislumbra erro material, não se vislumbra retificação a esse título por ser operada. Nessa conformidade, como bem anotado pela exequente, em verdade, reclamam os executados contra o cálculo, sendo que, de há muito, preclusas as impugnações. Antes de determinar a expedição do auto de adjudicação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e dos valores atualizados dos bens a serem adjudicados. Sem prejuízo, digam as partes se desejam audiência para fins exclusivamente conciliatórios para o início de 2020. Intime-se. Limeira, 02 de dezembro de 2019. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
rel 1238 |
| 02/12/2019 |
Decisão
Não obstante a combatividade com que os executados sustentam a existência de erro material no cálculo ora exequendo, ouvida, a exequente nega tê-los praticado e, neste particular, atentando-se ao título executivo extrajudicial, vê-se que referido cálculo observou seus termos, em especial os da cláusula segunda, parágrafo primeiro; não é despiciendo anotar que em sede de exceção incidental não caberia revisão contratual. Insta anotar por oportuno, a propósito, não se denota contradição na fixação do efetivo pagamento como data à utilização da cotação da moeda estrangeira norteadora da parcela pactuada e fixação do termo de vencimento como norteador da mora. Seja como for, portanto, observados os termos do contrato, prima facie, não se vislumbra erro material, não se vislumbra retificação a esse título por ser operada. Nessa conformidade, como bem anotado pela exequente, em verdade, reclamam os executados contra o cálculo, sendo que, de há muito, preclusas as impugnações. Antes de determinar a expedição do auto de adjudicação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e dos valores atualizados dos bens a serem adjudicados. Sem prejuízo, digam as partes se desejam audiência para fins exclusivamente conciliatórios para o início de 2020. Intime-se. Limeira, 02 de dezembro de 2019. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusão |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FAMR19000495931 |
| 19/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1147/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1255/1284 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2019 Teor do ato: Recolha a executada as custas pertinentes ao substabelecimento juntado a fls. 2157. Sem prejuízo, manifeste-se ao exequente sobre a petição de fls. 2150/2154 do executado e documentos e após tornem. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
rel 1147 |
| 13/11/2019 |
Serventuário
Juntada da Petição |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FLRA19000405859 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
rel1147 |
| 13/11/2019 |
Decisão
Recolha a executada as custas pertinentes ao substabelecimento juntado a fls. 2157. Sem prejuízo, manifeste-se ao exequente sobre a petição de fls. 2150/2154 do executado e documentos e após tornem. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos |
| 08/11/2019 |
Serventuário
ag pro pet |
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roque Alexandre Mendes Vencimento: 01/11/2019 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1067/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1574/1604 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2019 Teor do ato: De fato, em análise, houve erro material ao indicar as folhas dos autos em apenso, os quais determinaram a suspensão deste feito. Antes de apreciar o pedido de fls. 2106, ciência aos executados dos documentos retro apresentados e após tornem. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
rel 1067 |
| 22/10/2019 |
Decisão
De fato, em análise, houve erro material ao indicar as folhas dos autos em apenso, os quais determinaram a suspensão deste feito. Antes de apreciar o pedido de fls. 2106, ciência aos executados dos documentos retro apresentados e após tornem. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2019 |
Serventuário
Administração - abrir volume |
| 17/10/2019 |
Serventuário
Juntada da Petição |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FLRA19000370792 |
| 16/10/2019 |
Serventuário
ag prov pet |
| 16/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 07/10/2019 |
| 28/08/2019 |
Autos no Prazo
27/02 |
| 28/08/2019 |
Serventuário
|
| 27/02/2019 |
Autos no Prazo
27/06 |
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FIDU18000157399 |
| 08/10/2018 |
Autos no Prazo
27/11 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1458/1488 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2018 Teor do ato: Fls. 2100: ciência aos interessados (ofício da 1ª Vara do Trabalho de Limeira, referente ao processo nº 0061700-15.2008.5.1.0014, solicitando reserva de numerário no valor de R$36.564,40, referente à cobrança de multas). Aguarde-se conforme fls. 1972. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Fls. 2100: ciência aos interessados (ofício da 1ª Vara do Trabalho de Limeira, referente ao processo nº 0061700-15.2008.5.1.0014, solicitando reserva de numerário no valor de R$36.564,40, referente à cobrança de multas). Aguarde-se conforme fls. 1972. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Autos no Prazo
11/10 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1354/1356 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2018 Teor do ato: Aguarde-se conforme fls. 1972. Intime-se. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Aguarde-se conforme fls. 1972. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/09 Vencimento: 01/10/2018 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1706/1737 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2018 Teor do ato: Carta de arrematação em termos para retirada em cartório. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 15/08/2018 |
Serventuário
AG. PUB. REL. 746 |
| 15/08/2018 |
Ato ordinatório
Carta de arrematação em termos para retirada em cartório. |
| 15/08/2018 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 13/08/2018 |
Serventuário
DAT 3 |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FLRA18000331558 |
| 24/07/2018 |
Autos no Prazo
17/08 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1596/1630 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2018 Teor do ato: Ante a concordância do exequente, providencie o interessado a indicação das peças processuais que integrarão a carta de arrematação, bem como o recolhimento das taxas referentes a sua expedição e às extrações das cópias respectivas. Cumprido, expeça-se carta de arrematação referentes aos imóveis descritos às fls. 2.070/2.071 em favor do terceiro-arrematante. Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 19/07/2018 |
Decisão
Ante a concordância do exequente, providencie o interessado a indicação das peças processuais que integrarão a carta de arrematação, bem como o recolhimento das taxas referentes a sua expedição e às extrações das cópias respectivas. Cumprido, expeça-se carta de arrematação referentes aos imóveis descritos às fls. 2.070/2.071 em favor do terceiro-arrematante. |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FLRA18000288410 |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
CONCLUSÃO |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FAMR18000373750 |
| 05/07/2018 |
Autos no Prazo
21/07 |
| 04/07/2018 |
Serventuário
AG PROV |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FIDU18000127018 |
| 22/06/2018 |
Autos no Prazo
21/07 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1373/1385 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2018 Teor do ato: Fls. 2.070/2.076: Manifeste-se o exequente ante o requerido pelo terceiro interessado (arrematante dos imóveis localizados junto à comarca de Sumaré). Informando também as partes (e comprovando-se documentalmente), se já findos os recursos interpostos nos autos de embargos à arrematação que tramitou perante a 2ª vara da comarca de Sumaré (fl. 1.708). Advogados(s): Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP), Vanessa Joaquim (OAB 326375/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Fls. 2.070/2.076: Manifeste-se o exequente ante o requerido pelo terceiro interessado (arrematante dos imóveis localizados junto à comarca de Sumaré). Informando também as partes (e comprovando-se documentalmente), se já findos os recursos interpostos nos autos de embargos à arrematação que tramitou perante a 2ª vara da comarca de Sumaré (fl. 1.708). |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 21/02/2018 |
Autos no Prazo
18/06 |
| 18/10/2017 |
Autos no Prazo
18/11 |
| 19/09/2017 |
Autos no Prazo
18/10 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1688 a 169 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2017 Teor do ato: Fls. 2066/2067: Intimem-se as partes. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 13/09/2017 |
Serventuário
AG PUB REL 760 |
| 13/09/2017 |
Decisão
Fls. 2066/2067: Intimem-se as partes. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 25/08/2017 |
Autos no Prazo
23/9 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1602 a 160 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2017 Teor do ato: Fl. 2063: Intime-se as partes. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Fl. 2063: Intime-se as partes. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 26/07/2017 |
Autos no Prazo
26/10 |
| 28/06/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0029798-75.2007.8.26.0320 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 24/02/2017 |
Autos no Prazo
26/06 |
| 27/09/2016 |
Autos no Prazo
26/01 |
| 27/07/2016 |
Autos no Prazo
26/9 |
| 28/03/2016 |
Autos no Prazo
26/06 |
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
26/03 |
| 30/09/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009590-17.2000.8.26.0320 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 26/08/2015 |
Autos no Prazo
26/11 |
| 24/08/2015 |
Autos no Prazo
24/11 |
| 24/03/2015 |
Autos no Prazo
24/07 |
| 16/01/2015 |
Autos no Prazo
24/03 |
| 27/11/2014 |
Autos no Prazo
24/01 |
| 23/09/2014 |
Autos no Prazo
24/11 |
| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
24/09 |
| 22/07/2014 |
Serventuário
|
| 26/06/2014 |
Autos no Prazo
23/07 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 891 a 895 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2014 Teor do ato: Fl. 2059: Mantenho a decisão de fl. 1972. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
remetido ao DJE |
| 24/06/2014 |
Decisão
Fl. 2059: Mantenho a decisão de fl. 1972. |
| 17/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FAMR14000698433 |
| 11/06/2014 |
Autos no Prazo
03/07 |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hog do Nascimento Vencimento: 09/06/2014 |
| 03/06/2014 |
Autos no Prazo
03/07 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 1136 a 114 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
remetido ao DJE |
| 30/05/2014 |
Decisão
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FAMR14000254994 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FAMR14000182267 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FLRA13001174063 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FAMR13001201635 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FAMR14000390371 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FLRA14000002790 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FAMR14000356846 |
| 19/05/2014 |
Serventuário
16/06 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 1087 a 109 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2014 Teor do ato: Ante a consulta de fls. 2023/2027 acerca do andamento do agravo de intrumento, junte o agravante aos autos a cópia da decisão e do trânsito do Acórdão pra prosseguimento desta execução. Int. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 15/05/2014 |
Proferido Despacho
Ante a consulta de fls. 2023/2027 acerca do andamento do agravo de intrumento, junte o agravante aos autos a cópia da decisão e do trânsito do Acórdão pra prosseguimento desta execução. Int. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 958-962 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Já ratificada a decisão de fl.1487 às fl.1983, aguarde-se final decisão. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
REMETIDO AO DJE |
| 10/04/2014 |
Decisão
Já ratificada a decisão de fl.1487 às fl.1983, aguarde-se final decisão. |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2014 |
Autos no Prazo
09/05 |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 933-939 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente, posto que tempestivo, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, devendo a questão levantada, ser objeto de apreciação da Superior Instância, querendo, em recurso próprio. Advogados(s): Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
remetido ao DJE |
| 07/04/2014 |
Decisão
Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente, posto que tempestivo, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, devendo a questão levantada, ser objeto de apreciação da Superior Instância, querendo, em recurso próprio. |
| 04/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2014 |
Decurso de Prazo
02/05 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 958 a 962 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2014 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta precatória parcialmente cumprida. (efetivada a penhora no rosto dos autos - deixou de intimar o executado pois não se encontra localizado no endereço indicado) Advogados(s): Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
remetido ao DJE |
| 01/04/2014 |
Proferido Despacho
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta precatória parcialmente cumprida. (efetivada a penhora no rosto dos autos - deixou de intimar o executado pois não se encontra localizado no endereço indicado) |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2014 |
Autos no Prazo
24/04 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 1051 a 105 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Em atenta análise, de fato o processo encontra-se suspenso em virtude da decisão de fls.1487, assim reconsidero o quanto determinado a fl.1955, oficiando-se ao Juízo de Sumaré ( fl.1956 )e Campinas ( fls.1959) para devolução das cartas precatórias independentemente de cumprimento. Assim, permaneçam suspensos os autos ratificando a decisão de fl.1487. Intime-se. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 24/03/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 23/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 23/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 21/03/2014 |
Serventuário
dat.03 |
| 21/03/2014 |
Decisão
Em atenta análise, de fato o processo encontra-se suspenso em virtude da decisão de fls.1487, assim reconsidero o quanto determinado a fl.1955, oficiando-se ao Juízo de Sumaré ( fl.1956 )e Campinas ( fls.1959) para devolução das cartas precatórias independentemente de cumprimento. Assim, permaneçam suspensos os autos ratificando a decisão de fl.1487. Intime-se. |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 840 a 846 |
| 20/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
REMETIDO AO DJE |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Fls.1958/1959: Ante o informado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos, providencie a serventia à consulta no sistema informatizado acerca do atual andamento da carta precatória ou, se o caso, cobre-se a devolução da mesma devidamente cumprida ou informações sobre o não cumprimento. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida às fl.1956. Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 20/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls.1958/1959: Ante o informado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos, providencie a serventia à consulta no sistema informatizado acerca do atual andamento da carta precatória ou, se o caso, cobre-se a devolução da mesma devidamente cumprida ou informações sobre o não cumprimento. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida às fl.1956. |
| 20/03/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 18/03/2014 |
Autos no Prazo
18/04 |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 1004 a 100 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2014 Teor do ato: Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida a fl. 1949. Fls. 1952/1953: Defiro, expedindo-se carta precatória para reforço da penhora. (carta precatória expedida, disponível para impressão e encaminhamento) Advogados(s): Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP), Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 14/03/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 14/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 10/03/2014 |
Serventuário
DAT. 03 |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho
Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida a fl. 1949. Fls. 1952/1953: Defiro, expedindo-se carta precatória para reforço da penhora. (carta precatória expedida, disponível para impressão e encaminhamento) |
| 05/03/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
19/04 |
| 10/01/2014 |
Autos no Prazo
19/02 |
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 680 a 684 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Fls. 1937/1947: Defiro, expedindo-se carta precatória, providenciando o exequente a sua impressão e retirada; no mais, aguarde-se conforme decisão de fl. 1487. (Carta precatória em termos para impressão e encaminhamento). Advogados(s): Hog do Nascimento (OAB 284170/SP) |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
RM 09 |
| 08/01/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 08/01/2014 |
Serventuário
DAT 03 |
| 08/01/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1937/1947: Defiro, expedindo-se carta precatória, providenciando o exequente a sua impressão e retirada; no mais, aguarde-se conforme decisão de fl. 1487. (Carta precatória em termos para impressão e encaminhamento). |
| 08/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2013 |
Autos no Prazo
08/12 |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 07/11/2013 |
Autos no Prazo
08/12 |
| 09/10/2013 |
Autos no Prazo
08/11 |
| 08/10/2013 |
Serventuário
|
| 08/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 11/09/2013 |
Autos no Prazo
08/10 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 881 a 888 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
RM 246 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2013 Teor do ato: Certidão de objeto e pé em termos para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 09/09/2013 |
Ato ordinatório
Certidão de objeto e pé em termos para impressão e encaminhamento. |
| 09/09/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 1075 a 108 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2013 Teor do ato: Fls. 1910/1912: Defiro, oficiando-se conforme requerido na parte final de fl. 1911, providenciando o exequente a sua impressão e encaminhamento. (Ofício em termos para impressão e encaminhamento). Advogados(s): Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 05/09/2013 |
Serventuário
DAT 03 |
| 05/09/2013 |
Proferido Despacho
Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. |
| 05/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/09/2013 |
Serventuário
DAT 3 |
| 04/09/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1910/1912: Defiro, oficiando-se conforme requerido na parte final de fl. 1911, providenciando o exequente a sua impressão e encaminhamento. (Ofício em termos para impressão e encaminhamento). |
| 04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 09/08/2013 |
Autos no Prazo
14/09 Vencimento: 10/09/2013 |
| 08/08/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 01/08/2013 |
Autos no Prazo
14/09 |
| 04/07/2013 |
Autos no Prazo
04/07 |
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1449 Página: 871 |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2013 Teor do ato: Fls. 1490/1494: Dê-se ciência às partes; no mais, cumpra a decisão de fl. 1487. Advogados(s): Marco Antonio Pizzolato , Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
remetido ao DJE |
| 01/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1490/1494: Dê-se ciência às partes; no mais, cumpra a decisão de fl. 1487. |
| 30/06/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 30/06/2013 |
Proferido Despacho
CONCLUSOS |
| 27/06/2013 |
Autos no Prazo
27/07 |
| 04/06/2013 |
Autos no Prazo
27/06 |
| 04/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2013 Data da Disponibilização: 04/06/2013 Data da Publicação: 05/06/2013 Número do Diário: 1427 Página: 830 |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2013 Teor do ato: Considerando o quanto informado nesta data pelo E. Tribunal, conforme certidões lançadas a fls.115 e 116 dos autos em apenso, fica suspenso o prosseguimento da presente execução, solicitando através do e-mail institucional a devolução da carta precatória, por ora, independentemente de cumprimento. Aguarde-se após, a decisão final do E. S.T.J. Advogados(s): Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
rel.95 |
| 27/05/2013 |
Decisão
Considerando o quanto informado nesta data pelo E. Tribunal, conforme certidões lançadas a fls.115 e 116 dos autos em apenso, fica suspenso o prosseguimento da presente execução, solicitando através do e-mail institucional a devolução da carta precatória, por ora, independentemente de cumprimento. Aguarde-se após, a decisão final do E. S.T.J. |
| 23/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 11/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 11/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
REMETIDOS OS AUTOS PRINCIPAIS 8 Vol E 5 APENSOS, SENDO OS EMBARGOS (3 VOL) a pedido da Eg. Corte Superior |
| 05/04/2013 |
Autos no Prazo
30/04 Vencimento: 07/05/2013 |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: 1027 |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: O pedido de adjudicação deverá ser proposto perante o Juízo Deprecado, o qual possui a carta precatória para avaliação e praceamento. Aguarde-se a vinda da deprecata por noventa dias para posterior prosseguimento. Advogados(s): Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Marina Calille Sanches (OAB 270341/SP), Roque Alexandre Mendes (OAB 276854/SP) |
| 02/04/2013 |
Decisão
O pedido de adjudicação deverá ser proposto perante o Juízo Deprecado, o qual possui a carta precatória para avaliação e praceamento. Aguarde-se a vinda da deprecata por noventa dias para posterior prosseguimento. |
| 02/04/2013 |
Proferido Despacho
CONCLUSOS |
| 26/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/04 |
| 25/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/01 |
| 29/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/12 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-REL. 217 |
| 27/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1473 - Fls. 1467/1472: Dê-se ciência as partes. (hasta pública dia 17/02/13, às 11:00 horas e 05/03/13, às 11:00 horas ? 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas) |
| 26/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1467/1472: Dê-se ciência as partes. (hasta pública dia 17/02/13, às 11:00 horas e 05/03/13, às 11:00 horas ? 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal de Campinas) |
| 26/11/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/12 |
| 29/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 9 |
| 29/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 1463: Ciências às partes acerca da informação prestada pelo juízo da comarca de Sumaré. Sem prejuízo, cumpra a serventia conforme fl. 1456 (2ª parte). |
| 26/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/10/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 1463: Ciências às partes acerca da informação prestada pelo juízo da comarca de Sumaré. Sem prejuízo, cumpra a serventia conforme fl. 1456 (2ª parte). |
| 30/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/10 |
| 30/08/2012 |
Processo Desapensado
Processo 320.01.2006.019400-4/000000-000 desapensado em 30/08/2012 |
| 30/08/2012 |
Processo Apensado
Processo 320.01.2006.019400-4/000000-000 apensado em 30/08/2012 |
| 27/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/10 |
| 24/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 9 |
| 23/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-24/08 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- 132 |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1443/1449: Observo que a petição do exequente data de fevereiro de 2011; expedida a precatória para avaliação e praceamento dos imóveis, melhor que se aguarde o retorno, momento em que se verificará a necessidade de eventual reforço. |
| 20/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1443/1449: Observo que a petição do exequente data de fevereiro de 2011; expedida a precatória para avaliação e praceamento dos imóveis, melhor que se aguarde o retorno, momento em que se verificará a necessidade de eventual reforço. |
| 20/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/07 |
| 22/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se encontra com carga para o ADV. ROQUE ALEXANDRE MENDES, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e Apreensão dos autos. |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se encontra com carga para o ADV. ROQUE ALEXANDRE MENDES, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e Apreensão dos autos. |
| 30/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADVOGADO FL. 64 VERSO |
| 25/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/7 |
| 24/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 9 |
| 22/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/05 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/05 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-65 |
| 12/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Dê-se ciência às partes da informação do ofício de fls. 1427/1433, aguardando-se por 30 dias o retorno da carta precatória, visto que já houve resposta ao mesmo pedido às fl.1424vº.(foram encaminhadas cópias de fls.20/23 e fls.55 doas autos de embargos à arrematação) |
| 11/04/2012 |
Despacho Proferido
Dê-se ciência às partes da informação do ofício de fls. 1427/1433, aguardando-se por 30 dias o retorno da carta precatória, visto que já houve resposta ao mesmo pedido às fl.1424vº.(foram encaminhadas cópias de fls.20/23 e fls.55 doas autos de embargos à arrematação) |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/04 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-DAT 9 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa XEROX |
| 12/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- DAT 9 |
| 28/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/03 |
| 25/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 9 |
| 25/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 9 |
| 24/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/02/2012 |
| 07/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-03 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/12 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/12 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/11 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 196 |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1412 - Fl. 1411: Dê-se ciência às partes, aguardando-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de trinta (30) dias; decorrido, cumpra a serventia a segunda parte do despacho de fl. 1410. |
| 25/10/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 1411: Dê-se ciência às partes, aguardando-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de trinta (30) dias; decorrido, cumpra a serventia a segunda parte do despacho de fl. 1410. |
| 25/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/11 |
| 10/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/10 |
| 06/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/09 |
| 05/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 03/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/08 |
| 04/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-REL. 117 |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1382 - Ciente da petição, aguarde-se a devolução da carta precatória. |
| 01/07/2011 |
Despacho Proferido
Ciente da petição, aguarde-se a devolução da carta precatória. |
| 01/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/07 |
| 27/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 21/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/06 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 87 |
| 20/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1371 - Fl. 1370: Dê-se ciências às partes; no mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. (ofício da 2ª Vara de Sumaré ? foi positiva a praça designada com arrematação dos bens penhorados) |
| 19/05/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 1370: Dê-se ciências às partes; no mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. (ofício da 2ª Vara de Sumaré ? foi positiva a praça designada com arrematação dos bens penhorados) |
| 19/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 14/6 |
| 13/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/05 |
| 12/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 08/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/04 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 38 |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1362 - Fl. 1361: Intimem-se as partes. (praça dias 13/04/11 e 27/04/?11, às 15:30 horas na 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré ) |
| 09/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 1361: Intimem-se as partes. (praça dias 13/04/11 e 27/04/?11, às 15:30 horas na 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré ) |
| 04/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/03 |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/03 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-REL. 24 |
| 15/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1360 - Aguarde-se a vinda das cartas precatórias para apreciação de eventual reforço de constrição. |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a vinda das cartas precatórias para apreciação de eventual reforço de constrição. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/02 |
| 17/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18/01 |
| 09/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/01 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 189 |
| 03/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1234 - Fl. 1233: Intime-se o exequente.(Ofício da 2ª Vara Cível de Sumaré ? Proceder o recolhimento dos honorários do perito R$2.100,00) |
| 02/12/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 1233: Intime-se o exequente.(Ofício da 2ª Vara Cível de Sumaré ? Proceder o recolhimento dos honorários do perito R$2.100,00) |
| 02/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/12 |
| 19/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 17/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/10 |
| 14/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -r. 138 |
| 14/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1227 - Fls. 1220/1226: Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Após, tornem. |
| 10/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1220/1226: Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Após, tornem. |
| 10/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/9 |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1217 - Considerando a certidão lançada pela serventia, acolho o pedido, oficiando-se à Comarca de Sumaré para que suspenda a praça em relação aos imóveis de matrículas nº 68643 e 68649, permanecendo com relação ao demais. Oficie-se a serventia com urgência. No mais, aguarde-se a realização das hastas públicas. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 11/08/2010 |
Despacho Proferido
Considerando a certidão lançada pela serventia, acolho o pedido, oficiando-se à Comarca de Sumaré para que suspenda a praça em relação aos imóveis de matrículas nº 68643 e 68649, permanecendo com relação ao demais. Oficie-se a serventia com urgência. No mais, aguarde-se a realização das hastas públicas. |
| 11/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/09 |
| 03/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/05 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/04 |
| 29/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 19/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/03 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/03 |
| 23/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 19/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21/2 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 3 |
| 19/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/02 |
| 12/01/2010 |
Conclusos
Conclusos p informação de agravo |
| 12/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-12/02 |
| 12/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se encontra com carga para o ADV. MELISSA ARAUJO, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e Apreensão dos autos. |
| 08/01/2010 |
Despacho Proferido
Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se encontra com carga para o ADV. MELISSA ARAUJO, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e Apreensão dos autos. |
| 18/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos advogado fl. 08 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/01 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação claudemir |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1200 - Mantenho a decisão de fls.1151. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl.1185. |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-228 |
| 11/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão de fls.1151. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl.1185. |
| 11/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada tem pet |
| 11/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1185 - Comprove o exequente em dez dias a distribuição das cartas precatórias. |
| 10/12/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-1/000011-000 Instaurado em 10/12/2009 |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
Comprove o exequente em dez dias a distribuição das cartas precatórias. |
| 09/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/12 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 213 |
| 23/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar cartas precatórias para avaliação e praceamento dos imóveis. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - E/MM ass |
| 18/11/2009 |
Despacho Proferido
Retirar cartas precatórias para avaliação e praceamento dos imóveis. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 3 |
| 18/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1180 - Recebo os embargos de declaração interpostos pela executada porém deixo de acolhê-los porque de caráter infringentes, devendo a parte, querendo, apresentar recurso próprio para apreciação pela E. Superior Instância. Cumpra a serventia a decisão de fl.1151 terceiro parágrafo. |
| 16/11/2009 |
Despacho Proferido
Recebo os embargos de declaração interpostos pela executada porém deixo de acolhê-los porque de caráter infringentes, devendo a parte, querendo, apresentar recurso próprio para apreciação pela E. Superior Instância. Cumpra a serventia a decisão de fl.1151 terceiro parágrafo. |
| 16/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21-11 |
| 09/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1151 - Os ?embargos a execução? opostos beiram a litigância de má-fé face aos argumentos que os lastrearam. De fato, o débito exequendo restou consagrado no cálculo que o ilustra, sendo composto pelo próprio título executivo extrajudicial que aparelhou a execução e de outros judiciais constituídos nos embargos já julgados e rejeitados. Assim, nenhum reparo comporta a execução em curso, rejeitando-se a impugnação apresentada a fls.1126/1150. Defiro a expedição de cartas precatórias para avaliação e pracemento dos bens penhorados nestes autos perante as Comarcas de Campinas e Sumaré, providenciando o exequente sua retirada e encaminhamento. |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-203 |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
Os ?embargos a execução? opostos beiram a litigância de má-fé face aos argumentos que os lastrearam. De fato, o débito exequendo restou consagrado no cálculo que o ilustra, sendo composto pelo próprio título executivo extrajudicial que aparelhou a execução e de outros judiciais constituídos nos embargos já julgados e rejeitados. Assim, nenhum reparo comporta a execução em curso, rejeitando-se a impugnação apresentada a fls.1126/1150. Defiro a expedição de cartas precatórias para avaliação e pracemento dos bens penhorados nestes autos perante as Comarcas de Campinas e Sumaré, providenciando o exequente sua retirada e encaminhamento. |
| 04/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADVOGADO FLS 35 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/10 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 180 |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1116 - Considerando que já em fase de reforço de penhora, ciência ao executado do valor atual do débito, para querendo, proceder seu depósito em quinze dias; decorrido, tornem para apreciação do pedido de avaliação dos bens já constritos.( R$13.098.257,01) |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Considerando que já em fase de reforço de penhora, ciência ao executado do valor atual do débito, para querendo, proceder seu depósito em quinze dias; decorrido, tornem para apreciação do pedido de avaliação dos bens já constritos.( R$13.098.257,01) |
| 30/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/10 |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1099 - Conforme decidido a fl.1079, deverá o exequente acrescer ao débito desta execução, a condenação da honorária dos autos em apenso, observando que deverá indicar eventuais bens para constrição em sede de reforço de penhora. |
| 10/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-167 |
| 08/09/2009 |
Despacho Proferido
Conforme decidido a fl.1079, deverá o exequente acrescer ao débito desta execução, a condenação da honorária dos autos em apenso, observando que deverá indicar eventuais bens para constrição em sede de reforço de penhora. |
| 08/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07/10 |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se encontra com carga para o ADV. MELISA ARAÚJO, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e Apreensão dos autos. |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Requer a Devolução do referido processo no prazo de 05 (cinco) dias, o qual se encontra com carga para o ADV. MELISA ARAÚJO, cujo prazo para devolução está vencido, sob pena de Busca e Apreensão dos autos. |
| 17/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADVOGADO FL. 60 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/09 |
| 17/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1079 - Considerando o teor do V.Acórdão proferido perante os autos de embargos à execução, deverá aquela condenação ser acrescida ao débito destes autos. Nestes termos, requeira o exeqüente o que de direito. |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel 149 |
| 12/08/2009 |
Despacho Proferido
Considerando o teor do V.Acórdão proferido perante os autos de embargos à execução, deverá aquela condenação ser acrescida ao débito destes autos. Nestes termos, requeira o exeqüente o que de direito. |
| 11/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/08/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL - DAT 3 PARA VERIFICAR OS INCIDENTES |
| 07/08/2009 |
Processo Apensado
Processo 320.01.2000.009590-6/000000-000 apensado em 07/08/2009 |
| 08/06/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-3/000009-000 Instaurado em 08/06/2009 |
| 13/03/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 320.01.1999.000717-0/000002-000 Instaurado em 13/03/2009 |
| 13/02/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-0/000010-000 Instaurado em 13/02/2009 |
| 09/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ABRIL/03. |
| 27/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 07/01/2003 |
Processo Incidental
Processo Incidental 320.01.1999.000717-9/000001-000 Instaurado em 07/01/2003 |
| 03/06/2002 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-1/000008-000 Instaurado em 03/06/2002 |
| 17/04/2002 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-0/000007-000 Instaurado em 17/04/2002 |
| 21/05/2001 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-8/000006-000 Instaurado em 21/05/2001 |
| 22/09/2000 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-6/000005-000 Instaurado em 22/09/2000 |
| 13/04/2000 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-2/000003-000 Instaurado em 13/04/2000 |
| 29/02/2000 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 320.01.1999.000717-4/000004-000 Instaurado em 29/02/2000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2013 |
Petições Diversas |
| 25/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 21/02/2014 |
Petições Diversas |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 27/03/2014 |
Petições Diversas |
| 03/04/2014 |
Petições Diversas |
| 09/06/2014 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
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| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
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| 23/08/2021 |
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| 23/08/2021 |
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| 26/08/2021 |
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| 08/09/2021 |
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| 17/09/2021 |
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| 04/10/2021 |
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| 19/10/2021 |
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| 26/10/2021 |
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| 17/11/2021 |
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| 23/11/2021 |
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| 02/12/2021 |
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| 03/12/2021 |
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| 11/01/2022 |
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| 03/02/2022 |
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| 09/02/2022 |
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| 04/03/2022 |
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| 08/03/2022 |
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| 28/03/2022 |
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| 01/04/2022 |
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| 02/05/2022 |
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| 09/05/2022 |
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| 30/05/2022 |
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| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
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| 01/07/2022 |
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| 05/07/2022 |
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| 05/07/2022 |
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| 23/08/2022 |
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| 16/09/2022 |
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| 29/09/2022 |
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| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
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| 14/10/2022 |
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| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
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| 15/02/2023 |
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| 28/03/2023 |
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| 12/04/2023 |
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| 18/04/2023 |
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| 05/05/2023 |
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| 17/05/2023 |
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| 24/05/2023 |
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| 02/06/2023 |
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| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2007 | Embargos à Execução (0029798-75.2007.8.26.0320) |
| 16/03/2009 | Cumprimento Provisório de Sentença (0027165-23.2009.8.26.0320) |
| 07/08/2009 | Agravo de Instrumento (0027166-08.2009.8.26.0320) |
| 07/08/2009 | Agravo de Instrumento (0027167-90.2009.8.26.0320) |
| 07/08/2009 | Agravo de Instrumento (0027168-75.2009.8.26.0320) |
| 07/08/2009 | Agravo de Instrumento (0027169-60.2009.8.26.0320) |
| 07/08/2009 | Agravo de Instrumento (0027170-45.2009.8.26.0320) |
| 07/08/2009 | Agravo de Instrumento (0027171-30.2009.8.26.0320) |
| 04/11/2009 | Agravo de Instrumento (0027172-15.2009.8.26.0320) |
| 17/12/2009 | Agravo de Instrumento (0027173-97.2009.8.26.0320) |
| 15/12/2011 | Agravo de Instrumento (Inativa) |
| 25/11/2020 | Cumprimento de sentença (0008839-29.2020.8.26.0320) |
| 29/06/2021 | Incidente de Suspeição Cível (0004712-14.2021.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0029798-75.2007.8.26.0320 | Embargos à Execução | 28/06/2017 | |
| 0009590-17.2000.8.26.0320 | Cautelar Inominada | 30/09/2015 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/02/2020 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/03/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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