Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001413-74.2022.8.26.0326)
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Lucélia
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  VALDIRLEI APARECIDO FERREIRA
Advogada:  Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari  
Advogada:  Milena Rodrigues Gasparini  
Exectdo  VALMIR APARECIDO DE OLIVEIRA
Gestor  D1 Lance.com Intermediação de Ativos Ltda
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Movimentações

Data Movimento
22/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70008092-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 11:28
11/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
08/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Diante da ausência de leilão e adjudicação nos processos onde há registro de penhora na matrícula do imóvel, determino a realização da primeira alienação em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil da parte ideal pertencente ao(à) executado(a) VALMIR e GISELLE referente ao imóvel matriculado sob o nº 10.031 do CRI de Lucélia. Cientifique-se da alienação judicial, o coproprietário ou cônjuge, pessoalmente ou na pessoa do seu advogado. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio como Leiloeiro Oficial o Dr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado na JUCESP sob nº 1106, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira D1 LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico . A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Tratando-se de credor beneficiário da Justiça Gratuita fica dispensada a publicação do edital na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do CPC, publicando-se somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, com antecedência mínima de trinta dias antes do primeiro pregão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 08 de maio de 2026. Advogados(s): Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB 183820/SP), Milena Rodrigues Gasparini (OAB 245657/SP)
08/05/2026 Hasta Pública Deferida
Diante da ausência de leilão e adjudicação nos processos onde há registro de penhora na matrícula do imóvel, determino a realização da primeira alienação em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil da parte ideal pertencente ao(à) executado(a) VALMIR e GISELLE referente ao imóvel matriculado sob o nº 10.031 do CRI de Lucélia. Cientifique-se da alienação judicial, o coproprietário ou cônjuge, pessoalmente ou na pessoa do seu advogado. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio como Leiloeiro Oficial o Dr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado na JUCESP sob nº 1106, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira D1 LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico . A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Tratando-se de credor beneficiário da Justiça Gratuita fica dispensada a publicação do edital na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do CPC, publicando-se somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, com antecedência mínima de trinta dias antes do primeiro pregão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 08 de maio de 2026.
08/05/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
30/11/2022 Petições Diversas
17/03/2023 Petições Diversas
15/08/2023 Petições Diversas
01/09/2023 Petições Diversas
10/10/2023 Petições Diversas
23/04/2024 Petições Diversas
26/06/2024 Petições Diversas
16/07/2024 Petições Diversas
23/08/2024 Petições Diversas
03/09/2024 Petições Diversas
07/11/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petições Diversas
17/12/2024 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
28/02/2025 Petições Diversas
17/04/2025 Pedido de Penhora
30/04/2025 Petições Diversas
09/05/2025 Petições Diversas
25/09/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
29/09/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
27/02/2026 Pedido de Penhora de Imóvel
05/05/2026 Petições Diversas
22/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/09/2023 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  (0000927-55.2023.8.26.0326)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.