1000805-54.2025.8.26.0326 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Lucélia
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
LARA FREITAS ARAUJO

Partes do processo

Reqte  Cássio Henrique Lopes Madureira
Advogado:  Cássio Henrique Lopes Madureira  
Reqdo  Alessandro Pereira de Souza e Silva
Advogado:  Réu Revel  

Movimentações

Data Movimento
25/11/2025 Arquivado Definitivamente
25/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
24/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Houve protocolo de incidente de cumprimento de sentença pela parte autora, em apenso. Assim, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe, na forma do Comunicado nº CG nº 1789/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Intime-se Advogados(s): Cássio Henrique Lopes Madureira (OAB 389867/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
24/11/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Houve protocolo de incidente de cumprimento de sentença pela parte autora, em apenso. Assim, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe, na forma do Comunicado nº CG nº 1789/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Intime-se
19/11/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
24/04/2025 Emenda à Inicial

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/10/2025 Cumprimento de sentença  (0001252-59.2025.8.26.0326)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.