| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Rubens Merguizo Filho
Advogado: Carlos Cesar Pinheiro da Silva |
| Interesdo. |
Município de Mairinque
Advogado: Leonardo Levy Giovaneti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 3248/3255 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença. Int Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 18/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 3248/3255 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença. Int Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença. Int |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000009-57.2019.8.26.0337 - Cumprimento de sentença |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.18.70024804-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2018 14:46 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trãnsito em julgado em 27/11/2018 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2018 |
Documento Juntado
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| 17/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Comunicação de Decisão - Cível - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1591 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Foi dado provimento parcial ao recurso. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o lançamento da movimentação de trânsito em julgado. Comunique-se o TRE e proceda-se o Cadastro no CNJ (CNCIAI). Abra-se vista ao MP. Eventual execução da multa deverá ser processada através de cumprimento de sentença. Int Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho
Foi dado provimento parcial ao recurso. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o lançamento da movimentação de trânsito em julgado. Comunique-se o TRE e proceda-se o Cadastro no CNJ (CNCIAI). Abra-se vista ao MP. Eventual execução da multa deverá ser processada através de cumprimento de sentença. Int |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 19/02/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Fernão Borba Franco |
| 08/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70013919-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/09/2017 13:25 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2591/2598 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte requerida para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo.Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ. Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 30/08/2017 |
Recebido o recurso
Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte requerida para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo.Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70011375-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2017 15:22 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 1406/1407 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2017 Teor do ato: Isto posto, julgo improcedente a presente ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RUBENS MERGUIZO FILHO e HERALDO ELIAS FRANZINI.P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 31/07/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2017 |
Julgada improcedente a ação
Isto posto, julgo improcedente a presente ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RUBENS MERGUIZO FILHO e HERALDO ELIAS FRANZINI.P.R.I.C. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70007124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 14:40 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 1589/1599 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se os requeridos acerca dos documentos juntados pelo Ministério Público as fls. 624/634. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifestem-se os requeridos acerca dos documentos juntados pelo Ministério Público as fls. 624/634. Intimem-se. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70002617-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2017 17:23 |
| 28/02/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70001635-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/02/2017 16:44 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1528/1535 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 14/02/2017 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70000721-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2017 15:54 |
| 25/12/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1951/1960 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Ministério Público em réplica.Intime-se. Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 14/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o Ministério Público em réplica.Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.16.70010132-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2016 15:03 |
| 19/11/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.16.70010131-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2016 15:00 |
| 24/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 337.2016/007129-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2016 |
| 17/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 337.2016/007128-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2016 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1450/1456 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2016 Teor do ato: Em princípio, nenhuma das manifestações lançadas pelos réus demonstra, de plano, a manifesta improcedência da ação ou a inadequação da via eleita pelo autor, mesmo porque o ato em si não é negado, ao revés, sustentam a sua realização de conformidade com a legislação vigente, circunstância que diz com o mérito da causa, e deverá ser minuciosamente analisada por ocasião da sentença, que é o momento processual próprio para aprofundada apreciação.Ademais, a petição inicial se encontra em ordem, atende os requisitos do artigo 282 do CPC e nada tem de inepta, pelo que, consoante o disposto no artigo 17, parágrafo 8º, da Lei 8.429/92, fica ela recebida.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fls. 421/422: A Prefeitura Municipal de Mairinque postulou no sentido de se abster de contestar o pedido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Cesar Pinheiro da Silva (OAB 106886/SP), Leonardo Levy Giovaneti (OAB 311646/SP) |
| 04/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Em princípio, nenhuma das manifestações lançadas pelos réus demonstra, de plano, a manifesta improcedência da ação ou a inadequação da via eleita pelo autor, mesmo porque o ato em si não é negado, ao revés, sustentam a sua realização de conformidade com a legislação vigente, circunstância que diz com o mérito da causa, e deverá ser minuciosamente analisada por ocasião da sentença, que é o momento processual próprio para aprofundada apreciação.Ademais, a petição inicial se encontra em ordem, atende os requisitos do artigo 282 do CPC e nada tem de inepta, pelo que, consoante o disposto no artigo 17, parágrafo 8º, da Lei 8.429/92, fica ela recebida.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fls. 421/422: A Prefeitura Municipal de Mairinque postulou no sentido de se abster de contestar o pedido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.16.70008339-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2016 18:02 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.16.70008211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2016 15:59 |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.16.70008209-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2016 15:46 |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.16.70008203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2016 14:29 |
| 06/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 337.2016/005930-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2016 |
| 24/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 337.2016/005928-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2016 |
| 24/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 337.2016/005927-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2016 |
| 23/08/2016 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, por estar a inicial em forma, notifiquem-se os requeridos para que ofereçam manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo instruí-la com documentos e justificações (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992); Notifique-se o Município de Mairinque para que, querendo, intervenham no feito. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2016 |
Contestação |
| 18/11/2016 |
Contestação |
| 30/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 10/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 27/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/12/2018 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/12/2018 | Cumprimento de sentença (0000009-57.2019.8.26.0337) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |