| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Reqdo |
Transportadora Nova Sao Roque Ltda
Advogado: Hélio Fernando Claudino Pinho Advogado: Thiago Alves Ferreira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Prossiga-se no cumprimento de sentença que tramita em apenso. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga-se no cumprimento de sentença que tramita em apenso. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Prossiga-se no cumprimento de sentença que tramita em apenso. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga-se no cumprimento de sentença que tramita em apenso. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70036187-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2022 08:45 |
| 28/07/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.20.70015129-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/07/2020 10:57 |
| 30/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0000878-20.2019.8.26.0337 - Cumprimento de sentença |
| 26/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0000877-35.2019.8.26.0337 - Cumprimento de sentença |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2018 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, o inicio do cumprimento de sentença que se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 10/12/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, o inicio do cumprimento de sentença que se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial no montante de R$ 111.999,91, com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de 1% ao mês a partir da citação, prosseguindo-se nos termos do disposto no artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, à época do efetivo pagamento. P.R.I. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 09/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial no montante de R$ 111.999,91, com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de 1% ao mês a partir da citação, prosseguindo-se nos termos do disposto no artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, à época do efetivo pagamento. P.R.I. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.18.70019271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 17:35 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Ao autor para se manifestar sobre decurso do prazo para os requeridos apresentarem contestação. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor para se manifestar sobre decurso do prazo para os requeridos apresentarem contestação. |
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR840626165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Transportadora Nova Sao Roque Ltda Diligência : 06/08/2018 |
| 04/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR840626188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neide Negov de Almeida Diligência : 01/08/2018 |
| 04/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR840626174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Roberto de Almeida Diligência : 01/08/2018 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 20/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1523/1530 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Os autos foram distribuídos de forma direcionada a este vara com alerta de que poderia haver prevenção. Verifico que não se trata de caso de prevenção. Sendo assim, considerando o Comunicado SPI nº 71/2014, o Juiz que recebeu a inicial deverá despachar de forma fundamentada e devolvê-la ao Distribuidor, que efetuar a redistribuição conforme determinação judicial. A distribuição deverá ser de forma livre, uma vez verificada que não se trata de caso de prevenção. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 11/07/2018 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 05/07/2018 |
Decisão
Os autos foram distribuídos de forma direcionada a este vara com alerta de que poderia haver prevenção. Verifico que não se trata de caso de prevenção. Sendo assim, considerando o Comunicado SPI nº 71/2014, o Juiz que recebeu a inicial deverá despachar de forma fundamentada e devolvê-la ao Distribuidor, que efetuar a redistribuição conforme determinação judicial. A distribuição deverá ser de forma livre, uma vez verificada que não se trata de caso de prevenção. |
| 04/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 04/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000123-13.2018.8.26.0337. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/04/2019 | Cumprimento de sentença (0000877-35.2019.8.26.0337) |
| 22/04/2019 | Cumprimento de sentença (0000878-20.2019.8.26.0337) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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