| Reqte |
Edeney Maria Ferreira
Advogada: Mariana Vieira Ribeiro |
| Reqdo |
Banco Agibank S.A.
Advogado: BRUNO FEIGELSON |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA840604390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Banco Agibank S.A. Diligência : 27/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70017572-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 12:41 |
| 30/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA840604390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Banco Agibank S.A. Diligência : 27/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70017572-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 12:41 |
| 15/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2026 Teor do ato: Intime-se o responsável pelo pagamento, através de carta com aviso de recebimento, para comprovar o pagamento das custas finais/remanescentes, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Int. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o responsável pelo pagamento, através de carta com aviso de recebimento, para comprovar o pagamento das custas finais/remanescentes, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso para Custas Finais |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Tendo em vista que o art. 1.098 das NSCGJ determinou que os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa, fica o requerido intimado a recolher as custas referente as despesas de: Taxa judiciária pela distribuição da ação/preparo da apelação interposta pela parte autora, no valor de R$ 603,35, em guia DARE-SP código 230-6, Intimação Postal - AR digital, no valor de R$ 34,70, em guia F.D.T. (120-1), correspondente ao AR expedido às fls. 66. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o art. 1.098 das NSCGJ determinou que os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa, fica o requerido intimado a recolher as custas referente as despesas de: Taxa judiciária pela distribuição da ação/preparo da apelação interposta pela parte autora, no valor de R$ 603,35, em guia DARE-SP código 230-6, Intimação Postal - AR digital, no valor de R$ 34,70, em guia F.D.T. (120-1), correspondente ao AR expedido às fls. 66. |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.26.70006025-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2026 19:51 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, a manifestação das partes quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, se for o caso. Salientando que o inicio do cumprimento de sentença, se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Decorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, a manifestação das partes quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, se for o caso. Salientando que o inicio do cumprimento de sentença, se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Decorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001344-04.2025.8.26.0337 - Cumprimento de sentença |
| 19/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Envio ao 2º Grau. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Contrarrazões de Apelação |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Processe-se os recursos de apelação. Intime-se as partes para que apresentem contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processe-se os recursos de apelação. Intime-se as partes para que apresentem contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70025495-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/07/2025 11:26 |
| 21/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70024952-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/07/2025 11:23 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na alteração do domicílio bancário da autor para recebimento dos beneficios do INSS. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a seu cargo e com os honorários de seus patronos. P.I.C. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) |
| 03/07/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na alteração do domicílio bancário da autor para recebimento dos beneficios do INSS. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a seu cargo e com os honorários de seus patronos. P.I.C. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Decurso Prazo Réu |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70015267-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/05/2025 16:07 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70012417-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/04/2025 12:11 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. |
| 26/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70010428-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2025 12:04 |
| 05/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734324852TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Agibank S.A. Diligência : 24/02/2025 |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documento - Carta de Intimação/Citação - AR Digital. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o requerido. Int. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o requerido. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Em que pesem os argumentos do exequente, não vislumbro, neste momento de cognição sumária, a verossimilhança da alegação, sendo necessária a instauração do contraditório, para melhor apurar os fatos alegados na inicial.Indefiro, desta forma, o pedido de liminar. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344 in fine do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada aos autos do mandado. Intime-se. Advogados(s): Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP) |
| 28/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Em que pesem os argumentos do exequente, não vislumbro, neste momento de cognição sumária, a verossimilhança da alegação, sendo necessária a instauração do contraditório, para melhor apurar os fatos alegados na inicial.Indefiro, desta forma, o pedido de liminar. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344 in fine do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada aos autos do mandado. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Contestação |
| 09/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/05/2025 |
Indicação de Provas |
| 21/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 24/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 11/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/11/2025 | Cumprimento de sentença (0001344-04.2025.8.26.0337) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |