| Reqte |
Adelino Francisco Costa
Advogado: Mario Sergio Camargo de Almeida Advogada: Karen Regina Ferreira Guardia |
| Reqdo | Paulo Roberto Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0000900-41.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1682/1685 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33: ante o requerimento das partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da ação movida por ADELINO FRANCISCO COSTA E FABIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA em face de PAULO ROBERTO BORGES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da inexistência de qualquer ressalva no acordo celebrado, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. P.I. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 18/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0000900-41.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1682/1685 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33: ante o requerimento das partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da ação movida por ADELINO FRANCISCO COSTA E FABIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA em face de PAULO ROBERTO BORGES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da inexistência de qualquer ressalva no acordo celebrado, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. P.I. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 25/04/2019 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
Vistos. Fls. 32/33: ante o requerimento das partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da ação movida por ADELINO FRANCISCO COSTA E FABIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA em face de PAULO ROBERTO BORGES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da inexistência de qualquer ressalva no acordo celebrado, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. P.I. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 03/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/04/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 02/04/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 01/04/2019 |
Audiência Realizada Exitosa
acordo generico - civel |
| 29/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2904/2912 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: 1) As hipóteses de tutela de evidência citadas pela parte autora apenas podem ser concedidas, conforme dedução da regra prevista no art. 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil, após a oitiva da parte contrária. Assim, após a manifestação da parte ré, tornem conclusos para apreciação da tutela pleiteada. 2) Remetam-se os autos ao CEJUSC., para a designação de sessão de conciliação. Após, cite-se e intime a parte ré, com as cautelas de praxe. O oferecimento de defesa, de quinze dias, passará a fluir a partir da sessão. Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 01/04/2019, às 11:20 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Mandados de Citação e Intimação do(a) Requerido(a) Expedido e Encaminhado à Central de Mandados) Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP) |
| 23/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 338.2019/000261-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2019 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE |
| 17/01/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/04/2019 Hora 11:20 Local: CEJUSC: R. Dr José A Marrey Jr., 780 - Mairiporã Situacão: Realizada |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/01/2019 |
Decisão
1) As hipóteses de tutela de evidência citadas pela parte autora apenas podem ser concedidas, conforme dedução da regra prevista no art. 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil, após a oitiva da parte contrária. Assim, após a manifestação da parte ré, tornem conclusos para apreciação da tutela pleiteada. 2) Remetam-se os autos ao CEJUSC., para a designação de sessão de conciliação. Após, cite-se e intime a parte ré, com as cautelas de praxe. O oferecimento de defesa, de quinze dias, passará a fluir a partir da sessão. Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 01/04/2019, às 11:20 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Mandados de Citação e Intimação do(a) Requerido(a) Expedido e Encaminhado à Central de Mandados) |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 03/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.18.70032754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 14:38 |
| 30/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2020 | Cumprimento de sentença (0000900-41.2020.8.26.0338) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/04/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |