1003038-32.2018.8.26.0338 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Mairiporã
Vara
2ª Vara
Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA

Partes do processo

Reqte  Adelino Francisco Costa
Advogado:  Mario Sergio Camargo de Almeida  
Advogada:  Karen Regina Ferreira Guardia  
Reqdo  Paulo Roberto Borges
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Movimentações

Data Movimento
18/05/2020 Início da Execução Juntado
0000900-41.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença
02/05/2019 Arquivado Definitivamente
02/05/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
29/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1682/1685
26/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33: ante o requerimento das partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da ação movida por ADELINO FRANCISCO COSTA E FABIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA em face de PAULO ROBERTO BORGES, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da inexistência de qualquer ressalva no acordo celebrado, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. P.I. Advogados(s): Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB 292286/SP), Karen Regina Ferreira Guardia Caramaschi (OAB 372978/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
30/11/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/05/2020 Cumprimento de sentença  (0000900-41.2020.8.26.0338)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/04/2019 Conciliação Realizada 2