| Reqte |
André Luís da Silva Pereira
Advogado: John Rudy Silva Leon |
| Reqdo |
Viação Sorriso de Marília Ltda
Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Fica a parte responsável pelo depósito de mídia nos autos a comparecer em cartório para providenciar a sua retirada no prazo de 30 dias, pena de destruição, tudo conforme art. 174 das N.S.C.G.J. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte responsável pelo depósito de mídia nos autos a comparecer em cartório para providenciar a sua retirada no prazo de 30 dias, pena de destruição, tudo conforme art. 174 das N.S.C.G.J. |
| 23/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a fase de conhecimento teve seu término, sendo que foi lançado o trânsito em julgado do v. Acórdão e não há nestes autos pendências ou custas a serem recolhidas. Certifico mais que houve peticionamento para início da fase de cumprimento de sentença. Certifico mais e finalmente que, nos termos do Comunicado 1789/2017, foi realizada a baixa e arquivamento destes autos do processo de conhecimento, prosseguindo-se os atos no incidente processual de cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Fica a parte responsável pelo depósito de mídia nos autos a comparecer em cartório para providenciar a sua retirada no prazo de 30 dias, pena de destruição, tudo conforme art. 174 das N.S.C.G.J. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte responsável pelo depósito de mídia nos autos a comparecer em cartório para providenciar a sua retirada no prazo de 30 dias, pena de destruição, tudo conforme art. 174 das N.S.C.G.J. |
| 23/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a fase de conhecimento teve seu término, sendo que foi lançado o trânsito em julgado do v. Acórdão e não há nestes autos pendências ou custas a serem recolhidas. Certifico mais que houve peticionamento para início da fase de cumprimento de sentença. Certifico mais e finalmente que, nos termos do Comunicado 1789/2017, foi realizada a baixa e arquivamento destes autos do processo de conhecimento, prosseguindo-se os atos no incidente processual de cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 11/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0008940-91.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1574/1582 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes autos do e. Colégio Recursal. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto no v. Acórdão, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes autos do e. Colégio Recursal. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto no v. Acórdão, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 20/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC-Certidão remessa ao Colégio Recursal com mídia |
| 17/01/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.20.70004550-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/01/2020 16:12 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1950/1967 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de págs. 145/156 em seu regular efeito, nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95, eis que tempestivo e devidamente instruído com o comprovante de recolhimento das custas de preparo. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Recebidas ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal juntamente com a mídia arquivada em cartório, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.181/2017. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 06/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso de págs. 145/156 em seu regular efeito, nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95, eis que tempestivo e devidamente instruído com o comprovante de recolhimento das custas de preparo. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Recebidas ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal juntamente com a mídia arquivada em cartório, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.181/2017. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMIA.19.70194565-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/12/2019 10:26 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1962/1982 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: ANDRÉ LUIS DA SILVA PEREIRA, qualificado nos autos, ofereceu, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração frente a sentença outrora proferida (fls. 128/130). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos porque tempestivos e acolho-os em parte. Primeiramente, verifica-se que embora tenha a parte requerente, ora embargante, solicitado o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em seu favor, conforme fls. 74, tal pretensão não foi objeto de nenhuma das decisões proferidas nestes autos. Desse modo, sendo o requerente representado por patrono nomeado pelo convênio Defensoria Pública/OAB/SP, vide documento de fls. 83, comprovando a sua hipossuficiência financeira, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por outro lado, tem-se que as demais irresignações do embargante não merecem prosperar. Isso porque, a decisão de fls. 128/130, de forma clara apresentou os fundamentos que conduziram a improcedência do pedido autoral, de modo que não se justifica reparos na sentença por meio dos recursos apresentados, exceto o acima já verificado. A propósito, o rito dos juizados, por sua simplicidade, impõe decisões suficientemente fundamentadas, o que foi verificado no caso em apreço, não se exigindo, ainda, fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, ressalto o Enunciado 47 da ENFAM: "O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.". Diante do exposto, havendo o acolhimento parcial dos embargos de declaração, retifico a sentença outrora prolatada (fls. 128/130), passando a constar em sua parte dispositiva o seguinte: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o pedido formulado por ANDRÉ LUIS DA SILVA PEREIRA contra VIAÇÃO SORRISO DE MARÍLIA LTDA. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública estadual, pautada na Deliberação CSDP n.º 89, de 08/08/2008, que regulamentou as hipóteses de denegação de atendimento em razão da situação econômico/financeira da pessoa interessada, conforme provisão de fls. 83, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Valor total das custas do preparo: R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). P.I.C." No mais, mantenho a sentença, tal como está lançada. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 20/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR110890247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : André Luís da Silva Pereira Diligência : 14/11/2019 |
| 14/11/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
ANDRÉ LUIS DA SILVA PEREIRA, qualificado nos autos, ofereceu, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração frente a sentença outrora proferida (fls. 128/130). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos porque tempestivos e acolho-os em parte. Primeiramente, verifica-se que embora tenha a parte requerente, ora embargante, solicitado o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em seu favor, conforme fls. 74, tal pretensão não foi objeto de nenhuma das decisões proferidas nestes autos. Desse modo, sendo o requerente representado por patrono nomeado pelo convênio Defensoria Pública/OAB/SP, vide documento de fls. 83, comprovando a sua hipossuficiência financeira, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por outro lado, tem-se que as demais irresignações do embargante não merecem prosperar. Isso porque, a decisão de fls. 128/130, de forma clara apresentou os fundamentos que conduziram a improcedência do pedido autoral, de modo que não se justifica reparos na sentença por meio dos recursos apresentados, exceto o acima já verificado. A propósito, o rito dos juizados, por sua simplicidade, impõe decisões suficientemente fundamentadas, o que foi verificado no caso em apreço, não se exigindo, ainda, fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, ressalto o Enunciado 47 da ENFAM: "O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.". Diante do exposto, havendo o acolhimento parcial dos embargos de declaração, retifico a sentença outrora prolatada (fls. 128/130), passando a constar em sua parte dispositiva o seguinte: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o pedido formulado por ANDRÉ LUIS DA SILVA PEREIRA contra VIAÇÃO SORRISO DE MARÍLIA LTDA. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública estadual, pautada na Deliberação CSDP n.º 89, de 08/08/2008, que regulamentou as hipóteses de denegação de atendimento em razão da situação econômico/financeira da pessoa interessada, conforme provisão de fls. 83, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Valor total das custas do preparo: R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). P.I.C." No mais, mantenho a sentença, tal como está lançada. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.19.70179857-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2019 11:31 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1592/1623 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o pedido formulado por ANDRÉ LUIS DA SILVA PEREIRA contra VIAÇÃO SORRISO DE MARÍLIA LTDA. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). P.I.C Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 31/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 29/10/2019 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o pedido formulado por ANDRÉ LUIS DA SILVA PEREIRA contra VIAÇÃO SORRISO DE MARÍLIA LTDA. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). P.I.C |
| 27/10/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR030277132TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : André Luís da Silva Pereira Diligência : 14/10/2019 |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE TESTEMUNHA |
| 26/09/2019 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO.INSTRUÇÃO-JEC |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70151276-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 14:09 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1686/1715 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1686/1715 |
| 24/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte requerente acerca da mídia juntada à pág. 100. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Consoante se verifica do sistema SAJPG5, o despacho de pág. 92 foi finalizado e assinado em momento anterior à liberação da petição de pág. 91, todavia, somente foi liberado nos autos em momento posterior, razão pela qual, a fim de se evitar prejuízo às partes, determino seja expedido com urgência mandado para fins de intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida à pág. 34, com as cautelas de praxe. No mais, aguarde-se a audiência designada. Prov. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 20/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 20/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/040586-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Tagliolatto |
| 19/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/040585-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Tagliolatto |
| 19/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/040584-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Tagliolatto |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à parte requerente acerca da mídia juntada à pág. 100. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Requerimento Juntado
|
| 17/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Consoante se verifica do sistema SAJPG5, o despacho de pág. 92 foi finalizado e assinado em momento anterior à liberação da petição de pág. 91, todavia, somente foi liberado nos autos em momento posterior, razão pela qual, a fim de se evitar prejuízo às partes, determino seja expedido com urgência mandado para fins de intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida à pág. 34, com as cautelas de praxe. No mais, aguarde-se a audiência designada. Prov. Int. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2019 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2019/031192-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça - João Luís Russomano |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1594/1620 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26 de setembro de 2019, às 15 horas e 30 minutos, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. As partes assistidas por advogado(a) constituído(a) nos autos ficam devidamente intimadas e cientificadas pela publicação deste despacho no DJE. Intimem-se as partes que não possuam advogado constituído nos autos, bem como as testemunhas cuja intimação for expressamente requerida. Prov. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26 de setembro de 2019, às 15 horas e 30 minutos, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. As partes assistidas por advogado(a) constituído(a) nos autos ficam devidamente intimadas e cientificadas pela publicação deste despacho no DJE. Intimem-se as partes que não possuam advogado constituído nos autos, bem como as testemunhas cuja intimação for expressamente requerida. Prov. Int. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 26/09/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Civel Situacão: Realizada |
| 22/07/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70109769-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/07/2019 15:26 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70109575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 12:14 |
| 20/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR030219506TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : André Luís da Silva Pereira Diligência : 15/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1693/1729 |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70094819-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/06/2019 15:16 |
| 13/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR030202735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : André Luís da Silva Pereira Diligência : 11/06/2019 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1774/1791 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação apresentada pela requerida às págs. 17/34. Oportunamente, tornem-me o autos conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP) |
| 04/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 03/06/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação apresentada pela requerida às págs. 17/34. Oportunamente, tornem-me o autos conclusos para novas deliberações. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.19.70081993-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2019 18:35 |
| 15/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR953723019TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Viação Sorriso de Marília Ltda Diligência : 13/05/2019 |
| 03/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 29/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação realizada no CEJUSC, conforme expediente pré processual de fls. 6, a fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, nos termos do art.13 da Lei 9099/95 e Enunciado 16 dos Enunciados Uniformes editados pelo Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 03/12/10, dispenso a audiência de Conciliação. Diante do acima exposto, cite-se para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da data da citação, e com as advertências que seguem: 1. Início do prazo, forma de contagem e efeitos da revelia O prazo é contado em dias úteis (Lei 13.728/2018) e começa a fluir a contar do recebimento da presente intimação (e não da juntada do mandado no processo), nos termos do Enunciado 13 do Fonaje. Não contestada a ação no prazo, Vossa Senhoria será considerado(a) revel, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 2. Mudança de endereço pela parte As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 3. Acesso ao processo Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos etc.) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que acompanha o mandado. 4. Cumpra-se SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto para seu cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Caso alguma das partes não tenha endereço nesta Comarca (e municípios jurisdicionados), expeça-se o necessário para citação, com as advertências de praxe. Prov. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Documento Juntado
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| 25/04/2019 |
Documento Juntado
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| 25/04/2019 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 25/04/2019 |
Documento Juntado
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| 25/04/2019 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 25/04/2019 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado |
| 25/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2019 |
Contestação |
| 25/06/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Indicação de Provas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2019 |
Recurso Inominado |
| 17/01/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2020 | Cumprimento de sentença (0008940-91.2020.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/09/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |