| Reqte |
Dirce Florencio Coronado
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, não havendo atos a cumprir, procedi a baixa definitiva do processo no sistema SAJ (movimentação código 61615) e encaminhei os autos para a fila denominada Processo Arquivado. |
| 11/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005640-82.2024.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, não havendo atos a cumprir, procedi a baixa definitiva do processo no sistema SAJ (movimentação código 61615) e encaminhei os autos para a fila denominada Processo Arquivado. |
| 11/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005640-82.2024.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/04/2023 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível para 14695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme CPA 2007/37167. |
| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70141820-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/08/2022 17:23 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. |
| 24/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005687-27.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.80008594-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/04/2022 11:57 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUIZADO - NÃO HÁ CUSTAS |
| 05/04/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RATIFICO A LIMINAR concedida às fls. 39/40, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em caráter definitivo, CONDENO os requeridos a, em caráter solidário, fornecerem à autora da ação os medicamentos denominados SACUBUTRIL-VALSARTANA 24 + 26mg, XARELTO 15mg, BAMFILINA 300mg e ALENIA 12+400mg, com possibilidade de substituição por similares ou genéricos, nas dosagens e conforme as recomendações médicas, enquanto os fármacos forem necessários para o tratamento de saúde da demandante, sob pena de sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. Marilia, 05 de abril de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 09/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70038450-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/03/2022 15:33 |
| 04/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.80004250-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2022 10:42 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2022/002295-5 Situação: Aguardando cumprimento em 26/01/2022 13:40:32 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 27/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2022/002296-3 Situação: Aguardando cumprimento em 26/01/2022 13:40:39 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 27/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/002292-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Rogério Quevedo |
| 27/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2022/002293-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2022 Local: Oficial de justiça - Rachel Karin Figueiredo Bortoloti |
| 26/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Concedida a Medida Liminar
Forte nessas considerações, defiro a liminar e imponho a obrigação de os réus fornecerem à parte autora, no prazo de vinte dias a contar da intimação, as medicações SACUBUTRIL-VALSARTANA 24 + 26MG, XARELTO 15MG, BAMFILINA 300MG e ALENIA 12+400MG, com possibilidade de substituição por outras similares ou genéricas, nas dosagens e conforme as recomendações médicas, sob pena de sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento. Comunique-se com urgência. Registro desde já que, caso sobrevenha notícia de eventual descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita, eventual sequestro de verbas públicas para fins de aquisição da medicação somente se dará mediante prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de requerimento. Concedo à autora os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Citem-se, com as cautelas de praxe. Encaminhe-se à Central de Mandados para cumprimento com urgência. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70001570-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/01/2022 18:16 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a requerente reside no município de Marília (conforme documentos de fls. 10 e 19), informe a Defensoria Pública se pretende manter o Município de Oscar Bressane no polo passivo da ação. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/03/2022 |
Contestação |
| 09/03/2022 |
Contestação |
| 13/04/2022 |
Recurso Inominado |
| 05/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/06/2022 | Cumprimento de sentença (0005687-27.2022.8.26.0344) |
| 10/07/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0005640-82.2024.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2023 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | CPA 2007/37167 |
| 16/12/2021 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |