Exeqte |
Eclair Ferraz Beneditti
Advogado: Eclair Ferraz Beneditti |
Exectda |
Joseli Damasceno Abib
Advogada: Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia |
TerIntCer |
Maria Cristina Garcia Vilas Boas
Advogado: Eclair Ferraz Beneditti Advogada: Marcela Fogolin Beneditti |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação da executada, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora de leilões "Grupo Lance" - Lance Alienações Virtuais Ltda., através e seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125, com sítio eletrônico no endereço www.grupolance.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 07/10/2025, a partir das 00:00 horas, com encerramento às 13:05 horas do dia 10/10/2025, com preço da avaliação atualizada em R$ 538.930,77(Quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 10/10/2025, a partir das 13:05 horas e que se encerrará em 30/10/2025 às 13:05 horas, com preço igual ou superior de 85% do valor da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. 6. Oficie-se ao processo nº 1677/1998 em trâmite perante ao Douto Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Marília; ao processo nº 3857-26.2022 em trâmite perante ao Douto Juízo do 1º Ofício Cível da Comarca de Marília/SP e ao processo nº 1000707-83.2023.8.26.0344 em trâmite perante o Douto Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Marília/SP, para ciência quanto às datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 27.883 no 1º Cartório de Registro de Imóvel de Marília/SP. Servirá o presente despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu envio, com a comprovação nos Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação da executada, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora de leilões "Grupo Lance" - Lance Alienações Virtuais Ltda., através e seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125, com sítio eletrônico no endereço www.grupolance.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 07/10/2025, a partir das 00:00 horas, com encerramento às 13:05 horas do dia 10/10/2025, com preço da avaliação atualizada em R$ 538.930,77(Quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 10/10/2025, a partir das 13:05 horas e que se encerrará em 30/10/2025 às 13:05 horas, com preço igual ou superior de 85% do valor da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. 6. Oficie-se ao processo nº 1677/1998 em trâmite perante ao Douto Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Marília; ao processo nº 3857-26.2022 em trâmite perante ao Douto Juízo do 1º Ofício Cível da Comarca de Marília/SP e ao processo nº 1000707-83.2023.8.26.0344 em trâmite perante o Douto Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Marília/SP, para ciência quanto às datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 27.883 no 1º Cartório de Registro de Imóvel de Marília/SP. Servirá o presente despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu envio, com a comprovação nos Intimem-se e cumpra-se. |
11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação da executada, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora de leilões "Grupo Lance" - Lance Alienações Virtuais Ltda., através e seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125, com sítio eletrônico no endereço www.grupolance.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 07/10/2025, a partir das 00:00 horas, com encerramento às 13:05 horas do dia 10/10/2025, com preço da avaliação atualizada em R$ 538.930,77(Quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 10/10/2025, a partir das 13:05 horas e que se encerrará em 30/10/2025 às 13:05 horas, com preço igual ou superior de 85% do valor da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. 6. Oficie-se ao processo nº 1677/1998 em trâmite perante ao Douto Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Marília; ao processo nº 3857-26.2022 em trâmite perante ao Douto Juízo do 1º Ofício Cível da Comarca de Marília/SP e ao processo nº 1000707-83.2023.8.26.0344 em trâmite perante o Douto Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Marília/SP, para ciência quanto às datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 27.883 no 1º Cartório de Registro de Imóvel de Marília/SP. Servirá o presente despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu envio, com a comprovação nos Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação da executada, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora de leilões "Grupo Lance" - Lance Alienações Virtuais Ltda., através e seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - Jucesp nº 1125, com sítio eletrônico no endereço www.grupolance.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 07/10/2025, a partir das 00:00 horas, com encerramento às 13:05 horas do dia 10/10/2025, com preço da avaliação atualizada em R$ 538.930,77(Quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 10/10/2025, a partir das 13:05 horas e que se encerrará em 30/10/2025 às 13:05 horas, com preço igual ou superior de 85% do valor da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. 6. Oficie-se ao processo nº 1677/1998 em trâmite perante ao Douto Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Marília; ao processo nº 3857-26.2022 em trâmite perante ao Douto Juízo do 1º Ofício Cível da Comarca de Marília/SP e ao processo nº 1000707-83.2023.8.26.0344 em trâmite perante o Douto Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Marília/SP, para ciência quanto às datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 27.883 no 1º Cartório de Registro de Imóvel de Marília/SP. Servirá o presente despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu envio, com a comprovação nos Intimem-se e cumpra-se. |
11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70173436-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 15:50 |
10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2025 |
Documento Juntado
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10/09/2025 |
Documento Juntado
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04/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda., com e-mail: contato@grupolance.com.Br, para designar novas datas para a realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado, na forma como já determinada na decisão de fls. 1590/1595. Encaminhe cópia da informação atualizada do débito juntada aos autos pela Fazenda Pública do Município de Marília, às fls. 1908/1931 e documento de fls. 2263/2264. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda., com e-mail: contato@grupolance.com.Br, para designar novas datas para a realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado, na forma como já determinada na decisão de fls. 1590/1595. Encaminhe cópia da informação atualizada do débito juntada aos autos pela Fazenda Pública do Município de Marília, às fls. 1908/1931 e documento de fls. 2263/2264. Intime-se e cumpra-se. |
01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/09/2025 |
Decurso de Prazo
(A) JEC - Certidão de Decurso de Prazo |
27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70162349-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:28 |
21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vista ao nobre patrono(a) da parte requerente/exequente, da juntada as fls 2273/2277. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao nobre patrono(a) da parte requerente/exequente, da juntada as fls 2273/2277. |
20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/08/2025 |
Incidentes Processuais Juntados
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04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70144789-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 15:57 |
31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes e co-proprietários do imóvel penhorado quanto à fls. 2263/2264, pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes e co-proprietários do imóvel penhorado quanto à fls. 2263/2264, pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. |
30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/07/2025 |
Documento Juntado
|
29/07/2025 |
Documento Juntado
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08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/07/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
08/07/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
08/07/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da v. Decisão prolatada pelo e. Colégio Recursal dos Juizados Especiais nos autos da exceção de impedimento e suspeição registrado sob o nº 0002717-49.2025.8.26.0344, retomo o andamento destes autos. Fls. 1972/1987: A insurgência da parte quanto à realização do leilão já foi objeto de deliberação pelo e. Colégio Recursal, valendo ainda pontuar que o leilão designado às fls. 1685/1687 foi suspenso em razão da interposição, pela parte, de incidente de exceção de impedimento, que restou improvido conforme v. Acórdão de fls. 152, do referido incidente. Eventual insurgência com relação à leiloeira deve ser manejado por processo autônomo. No mais, diante da informação atualizada do débito juntada aos autos pela Fazenda Pública do Município de Marília, às fls. 1908/1931, oficie-se ao referido órgão para que esclareça os débitos informados sobre as casas nºs 47, 49, 51 e 53, constantes da matricula imobiliária nº 27833 do 1º CRI de Marília, visto que elas inexistem, conforme descrição realizada pela Sra. Oficiala de Justiça em seu laudo de avaliação de fls. 1342/1343, a qual informou que existe apenas um casa construída no local e que se trata a casa de nº 55. Instrua o ofício com as fls. 1342/1343. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da v. Decisão prolatada pelo e. Colégio Recursal dos Juizados Especiais nos autos da exceção de impedimento e suspeição registrado sob o nº 0002717-49.2025.8.26.0344, retomo o andamento destes autos. Fls. 1972/1987: A insurgência da parte quanto à realização do leilão já foi objeto de deliberação pelo e. Colégio Recursal, valendo ainda pontuar que o leilão designado às fls. 1685/1687 foi suspenso em razão da interposição, pela parte, de incidente de exceção de impedimento, que restou improvido conforme v. Acórdão de fls. 152, do referido incidente. Eventual insurgência com relação à leiloeira deve ser manejado por processo autônomo. No mais, diante da informação atualizada do débito juntada aos autos pela Fazenda Pública do Município de Marília, às fls. 1908/1931, oficie-se ao referido órgão para que esclareça os débitos informados sobre as casas nºs 47, 49, 51 e 53, constantes da matricula imobiliária nº 27833 do 1º CRI de Marília, visto que elas inexistem, conforme descrição realizada pela Sra. Oficiala de Justiça em seu laudo de avaliação de fls. 1342/1343, a qual informou que existe apenas um casa construída no local e que se trata a casa de nº 55. Instrua o ofício com as fls. 1342/1343. Intime-se e cumpra-se. |
12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003836-50.2022.8.26.0344 (processo principal 0007587-50.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eclair Ferraz Beneditti - Joseli Damasceno Abib - Maria Cristina Garcia Vilas Boas - - Eliana Garcia da Silva - - Arlindo da Silva de Melo - - Rejane de Melo Monge - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Daniel Melo Cruz - Vistos. Trata-se de ofício (fl. 2250) recebido nestes autos e relativo ao Incidente de Suspeição Cível nº 0015563-63.2025.8.26.0000. Ao que consta na documentação de fls. 2211/2251, o referido Incidente de Suspeição Cível acima se deu por conta de arguição de impedimento e suspeição formulado pela agravante no Agravo de Instrumento de nº 0102016-38.2025.8.26.9061, no qual constou como arguido o Juiz Relator do Agravo de Instrumento, "Dr. Dirceu Bastazini", além deste Magistrado e do próprio agravado. Conforme r. despacho de fls. 2242/2244, o MM. Juiz Relator pontuou que a arguição em face do magistrado de primeira instância deve se dar nos autos da ação em que ele atua, além de ter não reconhecido o impedimento ou suspeição a ele atribuído e determinado a suspensão daquele Agravo e a remessa de incidente do E. Tribunal de Justiça. O Eminente Vice-Presidente deste E. Tribunal de Justiça determinou o cancelamento do incidente e que o juízo de origem cumprisse o contido nos artigos 23 e 59, do Provimento CSM nº 2203/2014. com o envio de ofício para este Juizado Especial Cível. Desse modo, respeitosamente, oficie-se ao C. Colégio Recursal, com cópia dos documentos de págs. 2207/2251, para fins de viabilizar o cumprimento ao disposto no Provimento acima referido, e, outrossim, oficie-se à E. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, com cópia da presente decisão, para ciência do cumprimento da ordem, renovando-se, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração, bem como ressaltando que este Magistrado está à disposição para o que se fizer necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCELA FOGOLIN BENEDITTI (OAB 100465/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), MARCELA FOGOLIN BENEDITTI (OAB 100465/SP), MARCELA FOGOLIN BENEDITTI (OAB 100465/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), MARCELA FOGOLIN BENEDITTI (OAB 100465/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP) |
04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ofício (fl. 2250) recebido nestes autos e relativo ao Incidente de Suspeição Cível nº 0015563-63.2025.8.26.0000. Ao que consta na documentação de fls. 2211/2251, o referido Incidente de Suspeição Cível acima se deu por conta de arguição de impedimento e suspeição formulado pela agravante no Agravo de Instrumento de nº 0102016-38.2025.8.26.9061, no qual constou como arguido o Juiz Relator do Agravo de Instrumento, "Dr. Dirceu Bastazini", além deste Magistrado e do próprio agravado. Conforme r. despacho de fls. 2242/2244, o MM. Juiz Relator pontuou que a arguição em face do magistrado de primeira instância deve se dar nos autos da ação em que ele atua, além de ter não reconhecido o impedimento ou suspeição a ele atribuído e determinado a suspensão daquele Agravo e a remessa de incidente do E. Tribunal de Justiça. O Eminente Vice-Presidente deste E. Tribunal de Justiça determinou o cancelamento do incidente e que o juízo de origem cumprisse o contido nos artigos 23 e 59, do Provimento CSM nº 2203/2014. com o envio de ofício para este Juizado Especial Cível. Desse modo, respeitosamente, oficie-se ao C. Colégio Recursal, com cópia dos documentos de págs. 2207/2251, para fins de viabilizar o cumprimento ao disposto no Provimento acima referido, e, outrossim, oficie-se à E. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, com cópia da presente decisão, para ciência do cumprimento da ordem, renovando-se, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração, bem como ressaltando que este Magistrado está à disposição para o que se fizer necessário. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ofício (fl. 2250) recebido nestes autos e relativo ao Incidente de Suspeição Cível nº 0015563-63.2025.8.26.0000. Ao que consta na documentação de fls. 2211/2251, o referido Incidente de Suspeição Cível acima se deu por conta de arguição de impedimento e suspeição formulado pela agravante no Agravo de Instrumento de nº 0102016-38.2025.8.26.9061, no qual constou como arguido o Juiz Relator do Agravo de Instrumento, "Dr. Dirceu Bastazini", além deste Magistrado e do próprio agravado. Conforme r. despacho de fls. 2242/2244, o MM. Juiz Relator pontuou que a arguição em face do magistrado de primeira instância deve se dar nos autos da ação em que ele atua, além de ter não reconhecido o impedimento ou suspeição a ele atribuído e determinado a suspensão daquele Agravo e a remessa de incidente do E. Tribunal de Justiça. O Eminente Vice-Presidente deste E. Tribunal de Justiça determinou o cancelamento do incidente e que o juízo de origem cumprisse o contido nos artigos 23 e 59, do Provimento CSM nº 2203/2014. com o envio de ofício para este Juizado Especial Cível. Desse modo, respeitosamente, oficie-se ao C. Colégio Recursal, com cópia dos documentos de págs. 2207/2251, para fins de viabilizar o cumprimento ao disposto no Provimento acima referido, e, outrossim, oficie-se à E. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, com cópia da presente decisão, para ciência do cumprimento da ordem, renovando-se, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração, bem como ressaltando que este Magistrado está à disposição para o que se fizer necessário. Intime-se e cumpra-se. |
04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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02/06/2025 |
Documento Juntado
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02/06/2025 |
Ofício Juntado
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02/06/2025 |
Documento Juntado
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29/05/2025 |
Documento Juntado
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29/05/2025 |
Documento Juntado
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27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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06/05/2025 |
Documento Juntado
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06/05/2025 |
Documento Juntado
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30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70077902-1 Tipo da Petição: Incidente de Excesso ou Desvio Data: 30/04/2025 14:04 |
26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/03/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada, por meio da petição de págs. 1937/1965, arguiu impedimento deste Juiz. Por não reconhecer o impedimento alegado, autue-se em apartado a petição. Tornem, após, conclusos, para a apresentação das razões deste Magistrado. Nos termos do artigo 313, III, do CPC, suspendo o processo até ulterior deliberação superior. Intime-se a leiloeira (Grupo Lance) acerca da suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Rodrigo Abolis Bastos (OAB 194271/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002717-49.2025.8.26.0344 - Incidente de Impedimento Cível |
24/03/2025 |
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
Vistos. A parte executada, por meio da petição de págs. 1937/1965, arguiu impedimento deste Juiz. Por não reconhecer o impedimento alegado, autue-se em apartado a petição. Tornem, após, conclusos, para a apresentação das razões deste Magistrado. Nos termos do artigo 313, III, do CPC, suspendo o processo até ulterior deliberação superior. Intime-se a leiloeira (Grupo Lance) acerca da suspensão. Intime-se. Cumpra-se. |
24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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22/03/2025 |
SAP - Informação sobre Impedimento de Determinação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WMIA.25.70051811-2 Tipo da Petição: SAP - Informação sobre Impedimento de Determinação Judicial Data: 22/03/2025 14:39 |
22/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755734098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Arlindo da Silva de Melo Diligência : 18/03/2025 |
22/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755734115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rejane de Melo Monge Diligência : 18/03/2025 |
22/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755734075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Maria Cristina Garcia Vilas Boas Diligência : 18/03/2025 |
21/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755734084TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Eliana Garcia da Silva Diligência : 17/03/2025 |
20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70049139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 11:28 |
19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição protocolada como "embargos à arrematação" e endereçada ao Colégio Recursal, todavia, direcionada a este Juizado Especial Cível. Entretanto, ainda, pelo que se é possível inferir de referida petição, trata-se de "agravo de decisão que indefere embargos de terceiro". Observa-se, ademais, que referida manifestação não aponta a decisão guerreada, sendo oportuno pontuar que os pedidos nela contidos já foram devidamente apreciados nesta instância processual. Assim, por ora, atento ao fato de que não são cabíveis embargos à arrematação sem a existência de arrematação nestes autos, reporto-me à decisão de págs. 1733/1734 para indeferir o pedido. Intime-se. Advogados(s): Marcela Fogolin Beneditti (OAB 100465/SP), Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição protocolada como "embargos à arrematação" e endereçada ao Colégio Recursal, todavia, direcionada a este Juizado Especial Cível. Entretanto, ainda, pelo que se é possível inferir de referida petição, trata-se de "agravo de decisão que indefere embargos de terceiro". Observa-se, ademais, que referida manifestação não aponta a decisão guerreada, sendo oportuno pontuar que os pedidos nela contidos já foram devidamente apreciados nesta instância processual. Assim, por ora, atento ao fato de que não são cabíveis embargos à arrematação sem a existência de arrematação nestes autos, reporto-me à decisão de págs. 1733/1734 para indeferir o pedido. Intime-se. |
19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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18/03/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WMIA.25.70048333-5 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 18/03/2025 14:59 |
18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1737/1821 e 1823/1885: Ciente quanto às decisões proferidas pelo C. Colégio Recursal no Agravo de Instrumento nº 0114481-16.2024.8.26.9061 e no Mandado de Segurança Cível nº 0117944-63.2024.8.26.9061. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1737/1821 e 1823/1885: Ciente quanto às decisões proferidas pelo C. Colégio Recursal no Agravo de Instrumento nº 0114481-16.2024.8.26.9061 e no Mandado de Segurança Cível nº 0117944-63.2024.8.26.9061. Intime-se. |
14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/03/2025 |
Documento Juntado
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14/03/2025 |
Documento Juntado
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14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/03/2025 |
Documento Juntado
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14/03/2025 |
Documento Juntado
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14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo que aparenta, a petição de fls. 1706/1721 se trata de Agravo de Instrumento, malgrado classificada no sistema como "Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação", tanto assim o aparenta porquanto endereçada ao "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Colégio Recursal do Juizado Especial Civel Estadual da Comarca de Marilia-SP" (sic). A interposição do Agravo de Instrumento em processos referentes aos Juizados Especiais deve ser feita diretamente junto ao Colégio Recursal. A executada não esclarece se tal petição se trata de mera cópia juntada para comprovar a interposição do Agravo ou se se trata do próprio Agravo de Instrumento, cujo Juízo de admissibilidade pertence ao Colégio Recursal. Em se tratando de erro de endereçamento, o recebimento do Agravo de Instrumento não é possível pelo Juízo "a quo", conforme já decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Elementos dos autos que indicam a realização de protocolo equivocado do recurso na primeira instância - Ingresso neste Colégio Recursal após o fim do prazo recursal - Inteligência do art. 1.017, §2º do CPC e do art. 9º da Resolução TJSP 511/2011 - Ausência de hipótese de interrupção ou renovação do prazo recursal - Inaplicabilidade, ademais, ao caso concreto, do princípio da fungibilidade recursal - Precedente do TJSP - Intempestividade reconhecida - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0000875-73.2025.8.26.9061; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025). ... A interposição do agravo perante a primeira instância é erro grosseiro e não restitui prazo para questionamento de decisão no Colégio Recursal. ... (TJSP; Agravo de Instrumento 0100123-57.2020.8.26.9038; Relator (a): Josiane Patricia Cabrini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/05/2021; Data de Registro: 17/05/2021). Ante o exposto, deixo de receber o Agravo de Instrumento de fls. 1706/1721. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo que aparenta, a petição de fls. 1706/1721 se trata de Agravo de Instrumento, malgrado classificada no sistema como "Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação", tanto assim o aparenta porquanto endereçada ao "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Colégio Recursal do Juizado Especial Civel Estadual da Comarca de Marilia-SP" (sic). A interposição do Agravo de Instrumento em processos referentes aos Juizados Especiais deve ser feita diretamente junto ao Colégio Recursal. A executada não esclarece se tal petição se trata de mera cópia juntada para comprovar a interposição do Agravo ou se se trata do próprio Agravo de Instrumento, cujo Juízo de admissibilidade pertence ao Colégio Recursal. Em se tratando de erro de endereçamento, o recebimento do Agravo de Instrumento não é possível pelo Juízo "a quo", conforme já decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Elementos dos autos que indicam a realização de protocolo equivocado do recurso na primeira instância - Ingresso neste Colégio Recursal após o fim do prazo recursal - Inteligência do art. 1.017, §2º do CPC e do art. 9º da Resolução TJSP 511/2011 - Ausência de hipótese de interrupção ou renovação do prazo recursal - Inaplicabilidade, ademais, ao caso concreto, do princípio da fungibilidade recursal - Precedente do TJSP - Intempestividade reconhecida - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0000875-73.2025.8.26.9061; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025). ... A interposição do agravo perante a primeira instância é erro grosseiro e não restitui prazo para questionamento de decisão no Colégio Recursal. ... (TJSP; Agravo de Instrumento 0100123-57.2020.8.26.9038; Relator (a): Josiane Patricia Cabrini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/05/2021; Data de Registro: 17/05/2021). Ante o exposto, deixo de receber o Agravo de Instrumento de fls. 1706/1721. Int. |
13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70044556-5 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 13/03/2025 00:46 |
12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda, através de seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - JUCESP Nº 1125, com sítio eletrônico no endereço www.grupolance.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 07/04/2025, a partir das 00:00 horas, com encerramento às 14:05 horas do dia 10/04/2025, com preço da avaliação atualizada em R$ 521.759,65(Quinhentos e vinte e um mi, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 10/04/2025, a partir das 14:05 horas e que se encerrará em 29/04/2025, às 14:05 horas, com preço igual ou acima de 85% da avaliação atualizada, no importe de R$ 443.495,70(Quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. 6. Oficie-se ao processo nº 1677/1998 em trâmite perante ao Douto Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Marília; ao processo nº 3857-26.2022 em trâmite perante ao Douto Juízo do 1º Ofício Cível da Comarca de Marília/SP e ao processo nº 1000707-83.2023.8.26.0344 em trâmite perante o Douto Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Marília/SP, para ciência quanto às datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 27.883 no 1º Cartório de Registro de Imóvel de Marília/SP. Servirá o presente despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu envio, com a comprovação nos autos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e, com a assinatura eletrônica deste despacho, dou o edital por devidamente assinado. Para ampla publicidade, deverá o leiloeiro providenciar sua publicação na rede mundial de computadores, por meio de seu sítio eletrônico, observadas as disposições expressas no art. 887 e seus parágrafos, do CPC. Por ser meio de amplo acesso e que possibilita a publicidade do ato, reputo como suficiente a publicação do edital pela rede mundial de computadores, em site da própria gestora do leilão. A critério do leiloeiro e sob suas expensas, poderá também realizar a divulgação por outros meios. 2. Cientifique-se a parte exequente, por seus advogados constituídos, ou pessoalmente caso desassistida de patronos, quanto a data para realização do leilão judicial eletrônico, tudo conforme edital aprovado. 3. Para fins de cientificação do executado, através de seus respectivos advogados constituídos e de terceiros interessados, também será publicado junto ao DJE o trecho que segue: A plataforma gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda, através de seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - JUCESP Nº 1125, com sítio eletrônico no endereço www.grupolance.com.br, divulga que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados o leilão do bem penhorado nestes autos nos dias e horários abaixo designados 1º LEILÃO em 07/04/2025, a partir das 00:00 horas, com encerramento às 14:05 horas do dia 10/04/2025, com preço da avaliação atualizada em R$ 521.759,65(Quinhentos e vinte e um mi, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Caso não haja lance, seguirá para o: 2º LEILÃO com início em 10/04/2025, a partir das 14:05 horas e que se encerrará em 29/04/2025, às 14:05 horas, com preço igual ou acima de 85% da avaliação atualizada, no importe de R$ 443.495,70(Quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor, no sítio eletrônico acima mencionado. A descrição detalhada, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e existência de ônus, recuso ou processo pendente sobre o(s) bem(ns) deverão ser consultados pelo interessado no edital que estará disponível no sítio eletrônico do leiloeiro. 4. Acaso a parte executada não possua advogado constituído, deverá ser cientificada pessoalmente. Caso a intimação reste infrutífera pela não localização da parte, a mesma ficará intimada pelo próprio edital, publicado de forma sucinta acima no DJE e em sua íntegra no sítio eletrônico da gestora, nos termos do art. 889, § único, do CPC, o qual, sem prejuízo da ampla publicidade a ser dada pela divulgação na rede mundial de computadores, deverá também ser afixado no local de costume para publicidade de editais deste juízo. 5. Observe a Serventia que deverão ser também cientificadas, sejam por eventuais advogados constituídos ou pessoalmente (na hipótese de não terem advogados constituídos nestes autos), todas as pessoas elencadas no art. 889, do CPC, notadamente e sem prejuízo de outras que constam em tal dispositivo legal: (i) coproprietários; (ii) eventuais titulares de usofruto, uso ou habitação; (iii) credores pignoratícios, hipotecários, fiduciários ou outros; (iv) promitentes compradores ou vendedores. 6. Oficie-se ao processo nº 1677/1998 em trâmite perante ao Douto Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Marília; ao processo nº 3857-26.2022 em trâmite perante ao Douto Juízo do 1º Ofício Cível da Comarca de Marília/SP e ao processo nº 1000707-83.2023.8.26.0344 em trâmite perante o Douto Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Marília/SP, para ciência quanto às datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 27.883 no 1º Cartório de Registro de Imóvel de Marília/SP. Servirá o presente despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu envio, com a comprovação nos autos. Intimem-se e cumpra-se. |
10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1639/1666: Indefiro o pedido, porque não constatada nulidade nos atos procedimentais do leilão a ser realizado ou práticas ilícitas cometidas pelo leiloeiro, de modo que eventual responsabilização deste deve ser objeto de ação própria. Indefiro vista dos autos ao DD. Ministério Público, eis que ele não participa do feito. No mais, impõe-se a não receptividade da petição como agravo de instrumento por falta de pressuposto objetivo, consistente na regularidade procedimental ou formal. Com efeito, o recurso deve ser dirigido à autoridade competente para recebê-lo e processá-lo, devendo ser endereçado ao C. Colégio Recursal e lá protocolizada a respectiva petição. Posto isto, não recebo a petição de fls. 1639/1666 como agravo de instrumento pelo motivo acima exposto. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
07/03/2025 |
Documento Juntado
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07/03/2025 |
Documento Juntado
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07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70040867-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/03/2025 15:31 |
07/03/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 1639/1666: Indefiro o pedido, porque não constatada nulidade nos atos procedimentais do leilão a ser realizado ou práticas ilícitas cometidas pelo leiloeiro, de modo que eventual responsabilização deste deve ser objeto de ação própria. Indefiro vista dos autos ao DD. Ministério Público, eis que ele não participa do feito. No mais, impõe-se a não receptividade da petição como agravo de instrumento por falta de pressuposto objetivo, consistente na regularidade procedimental ou formal. Com efeito, o recurso deve ser dirigido à autoridade competente para recebê-lo e processá-lo, devendo ser endereçado ao C. Colégio Recursal e lá protocolizada a respectiva petição. Posto isto, não recebo a petição de fls. 1639/1666 como agravo de instrumento pelo motivo acima exposto. Intime-se. |
06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70039138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 04:08 |
28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1633/1634: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1633/1634: Ciente. Intime-se. |
20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70031045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 12:13 |
20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido contido no peticionamento de fls. 1609/1625 já foi apreciado anteriormente. Relativamente ao documento de fls. 1626, nada a deliberar no presente instante processual, tendo em vista que não houve a efetiva comunicação da interposição do agravo, conforme preceitua o art. 1018, caput, do CPC. Quanto às fls. 1627/1629, por ora, aguarde-se comunicação do E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais a cerca do julgamento do Agravo de instrumento nº 0113788-32.2024.8.26.9061. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido contido no peticionamento de fls. 1609/1625 já foi apreciado anteriormente. Relativamente ao documento de fls. 1626, nada a deliberar no presente instante processual, tendo em vista que não houve a efetiva comunicação da interposição do agravo, conforme preceitua o art. 1018, caput, do CPC. Quanto às fls. 1627/1629, por ora, aguarde-se comunicação do E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais a cerca do julgamento do Agravo de instrumento nº 0113788-32.2024.8.26.9061. Intime-se. |
18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70027013-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 14/02/2025 20:45 |
14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70025894-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:08 |
13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1598: Aprovo as datas designadas para a realização do 1º e 2º leilões do imóvel, objeto da penhora nos autos. Intime-se a Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda, através de seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - JUCESP Nº 1125, para apresentação da minuta do edital de leilão, no prazo de 05(cinco) dias. Com a sua juntada, tornem-me os autos conclusos para as providências que se fazem necessárias. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1598: Aprovo as datas designadas para a realização do 1º e 2º leilões do imóvel, objeto da penhora nos autos. Intime-se a Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda, através de seu leiloeiro, Sr. Daniel Melo Cruz - JUCESP Nº 1125, para apresentação da minuta do edital de leilão, no prazo de 05(cinco) dias. Com a sua juntada, tornem-me os autos conclusos para as providências que se fazem necessárias. Intime-se e cumpra-se. |
11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. I - A manifestação de fls. 1576/1589 possui nítido caráter de embargos declaratórios. Assim, a recebo como embargos de declaração, eis que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los, posto que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 1572, bem como que a impugnação contra decisões judiciais deve ser realizada por recurso próprio. Acrescento, também, que fica a parte alertada que a instauração de incidentes manifestamente infundados, ou desrespeito a qualquer sujeito processual, pode constituir litigância de má-fé. Quanto à penhora incidente sobre auxílio emergencial, informo que houve a determinação de seu levantamento em favor da executada, conforme fls. 171/172 e fls. 296 e a expedição do MLE ocorreu em 28/03/2023(vide fls. 306). Assim, nada a ser deliberado a cerca do assunto. II Manifeste-se a parte exequente quanto ao depósito judicial de fls. 111, no prazo de 05(cinco) dias. III - Fls. 1575: Ciente quanto à manifestação de fls. 1448. 1) Assim, defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC, conforme requerido pela parte exequente às fls. 1575, reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação, em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2) Nomeio para realização do leilão, a Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda., com e-mail: contato@grupolance.com.br, devidamente habilitado por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, administrado pela Gestora supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início às atividades, remetendo-se cópias do termo de penhora e depósito (fls. 340), auto de avaliação (fls. 1342/1343), petição indicando os ônus que recam sobre o imóvel (fls. 1474/1478) e desta decisão, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015, do Provimento CSM nº 1.625/2009, e dos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em especial: (I) designar data para realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado em sua integralidade (art. 843, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e, ainda, providenciar a publicação do edital por meio da imprensa ou por outros meios de publicação, preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade dos respectivos negócios, a teor do que preceitua o §5º do referido artigo. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que o bem penhorado deverá ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009, atentando-se ao fato de que o imóvel é levado à alienação judicial em sua integralidade. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus (fls. 142/146), gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento); (III) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (IV) o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No primeiro pregão, não serão admitidos lances abaixo do valor da avaliação do imóvel atualizado. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a porcentagem que fixo em 70% da última avaliação atualizada; (V) deverá constar no edital que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de pagamento parcelado sendo que: (i) até o início do primeiro pregão, a proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado, tudo nos termos do art. 895, do CPC. Contudo, a fim de garantir o recebimento da quota-parte pelo coproprietário, o parcelamento ficará condicionado ao pagamento de 50% do lance à vista, o qual será revertido em favor do coproprietário, e o restante parcelado nos moldes do artigo acima; (VI) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (VII) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VIII) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (IX) a comissão devida ao gestor será de 2% (dois por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (X) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (XI) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (XII) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XIII) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XIV) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XV) determino à gestora o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XVI) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações da Gestora deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se: (i) as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo; (ii) o coproprietário, pessoalmente. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda., devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70022287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:01 |
10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/02/2025 |
Documento Juntado
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10/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - A manifestação de fls. 1576/1589 possui nítido caráter de embargos declaratórios. Assim, a recebo como embargos de declaração, eis que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los, posto que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 1572, bem como que a impugnação contra decisões judiciais deve ser realizada por recurso próprio. Acrescento, também, que fica a parte alertada que a instauração de incidentes manifestamente infundados, ou desrespeito a qualquer sujeito processual, pode constituir litigância de má-fé. Quanto à penhora incidente sobre auxílio emergencial, informo que houve a determinação de seu levantamento em favor da executada, conforme fls. 171/172 e fls. 296 e a expedição do MLE ocorreu em 28/03/2023(vide fls. 306). Assim, nada a ser deliberado a cerca do assunto. II Manifeste-se a parte exequente quanto ao depósito judicial de fls. 111, no prazo de 05(cinco) dias. III - Fls. 1575: Ciente quanto à manifestação de fls. 1448. 1) Assim, defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC, conforme requerido pela parte exequente às fls. 1575, reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação, em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2) Nomeio para realização do leilão, a Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda., com e-mail: contato@grupolance.com.br, devidamente habilitado por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, administrado pela Gestora supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início às atividades, remetendo-se cópias do termo de penhora e depósito (fls. 340), auto de avaliação (fls. 1342/1343), petição indicando os ônus que recam sobre o imóvel (fls. 1474/1478) e desta decisão, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015, do Provimento CSM nº 1.625/2009, e dos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em especial: (I) designar data para realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado em sua integralidade (art. 843, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e, ainda, providenciar a publicação do edital por meio da imprensa ou por outros meios de publicação, preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade dos respectivos negócios, a teor do que preceitua o §5º do referido artigo. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que o bem penhorado deverá ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009, atentando-se ao fato de que o imóvel é levado à alienação judicial em sua integralidade. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus (fls. 142/146), gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento); (III) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (IV) o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No primeiro pregão, não serão admitidos lances abaixo do valor da avaliação do imóvel atualizado. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a porcentagem que fixo em 70% da última avaliação atualizada; (V) deverá constar no edital que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de pagamento parcelado sendo que: (i) até o início do primeiro pregão, a proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado, tudo nos termos do art. 895, do CPC. Contudo, a fim de garantir o recebimento da quota-parte pelo coproprietário, o parcelamento ficará condicionado ao pagamento de 50% do lance à vista, o qual será revertido em favor do coproprietário, e o restante parcelado nos moldes do artigo acima; (VI) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (VII) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VIII) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que deverá ser informado no site (art. 16 do Provimento); (IX) a comissão devida ao gestor será de 2% (dois por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (X) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (XI) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (XII) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XIII) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XIV) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XV) determino à gestora o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XVI) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações da Gestora deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: mariliajec@tjsp.jus.br; 5) Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n.1625/09). 6) Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se: (i) as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados, ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo; (ii) o coproprietário, pessoalmente. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gestora de Leilões Grupo Lance - Lance Alienações Virtuais Ltda., devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Intimem-se e cumpra-se. |
10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70021424-5 Tipo da Petição: Incidente de Excesso ou Desvio Data: 09/02/2025 22:54 |
07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70021035-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 17:09 |
31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. O peticionamento de fls. 1541/1546 apenas se limita a rediscutir matéria já decidida nestes autos, anotando-se que a executada junta cópia de acórdão em Agravo de Instrumento referente a processo diverso e com tramitação em outra unidade judicial (processo nº 0003857-26.2022.8.26.0344 - cumprimento de sentença oriundo do processo nº 1004161-13.2019.8.26.0344, ambos os feitos com trâmite pela 1ª Vara Cível de Marília/SP). No caso destes autos, a executada interpôs Agravo de Instrumento (fl. 1420) contra decisão de fl. 1412 que teve como resultado o não conhecimento de tal recurso, conforme se vê pelo acórdão de fls. 1532/1534. Em verdade, pretende a executada a rediscussão, por inúmeras vezes, de matéria que já foi objeto de decisões fundamentadas (fls. 171/173, 431/432, 1355, 1412, 1471, 1497) e cuja preclusão se operou, observado, ainda, que a executada, irresignada, interpôs Agravo de Instrumento que não teve seu conhecimento, conforme acima mencionado. Assim, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O peticionamento de fls. 1541/1546 apenas se limita a rediscutir matéria já decidida nestes autos, anotando-se que a executada junta cópia de acórdão em Agravo de Instrumento referente a processo diverso e com tramitação em outra unidade judicial (processo nº 0003857-26.2022.8.26.0344 - cumprimento de sentença oriundo do processo nº 1004161-13.2019.8.26.0344, ambos os feitos com trâmite pela 1ª Vara Cível de Marília/SP). No caso destes autos, a executada interpôs Agravo de Instrumento (fl. 1420) contra decisão de fl. 1412 que teve como resultado o não conhecimento de tal recurso, conforme se vê pelo acórdão de fls. 1532/1534. Em verdade, pretende a executada a rediscussão, por inúmeras vezes, de matéria que já foi objeto de decisões fundamentadas (fls. 171/173, 431/432, 1355, 1412, 1471, 1497) e cuja preclusão se operou, observado, ainda, que a executada, irresignada, interpôs Agravo de Instrumento que não teve seu conhecimento, conforme acima mencionado. Assim, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.25.70010887-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2025 10:38 |
20/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000442-30.2025.8.26.0344 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à decisão de fls. 1532/1534 prolatada pelo Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais. Ciência às partes quanto às fls. 1501/1537, pelo prazo de 05(cinco) dias. No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 1497. Após, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente quanto à decisão de fls. 1532/1534 prolatada pelo Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais. Ciência às partes quanto às fls. 1501/1537, pelo prazo de 05(cinco) dias. No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 1497. Após, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2024 |
Documento Juntado
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19/12/2024 |
Documento Juntado
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13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los, posto que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 1471. Malgrado as alegações da embargante, no caso destes autos, a penhora do imóvel foi deferida pela decisão de fls. 171/173. Contra tal decisão, a executada interpôs impugnação que foi rejeitada pela decisão de fls. 431/432. Ainda, há notícia de que a executada interpôs Agravos de Instrumento perante o Colégio Recursal (fls. 1420), o qual, em consulta nesta data, verifica-se não ter sido conhecido, conforme decisão do E. Relator datada de 04.11.2024. Assim, a questão restou já decidida no presente feito. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
11/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los, posto que inexistente omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 1471. Malgrado as alegações da embargante, no caso destes autos, a penhora do imóvel foi deferida pela decisão de fls. 171/173. Contra tal decisão, a executada interpôs impugnação que foi rejeitada pela decisão de fls. 431/432. Ainda, há notícia de que a executada interpôs Agravos de Instrumento perante o Colégio Recursal (fls. 1420), o qual, em consulta nesta data, verifica-se não ter sido conhecido, conforme decisão do E. Relator datada de 04.11.2024. Assim, a questão restou já decidida no presente feito. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMIA.24.70256983-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2024 14:07 |
05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à executada e aos co-proprietários quanto às fls. 1474/1478, pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à executada e aos co-proprietários quanto às fls. 1474/1478, pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70255297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 17:26 |
03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1452/1470: Pleiteia a parte executada o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel. Reporto-me às decisões de fls. 171/173, 431/432, 1355, 1412, que já reconheceram a penhorabilidade, ressaltando-se que a matéria está preclusa. No mais, proceda a Serventia às anotações necessárias referente à procuração juntada às fls. 1468. Após a publicação desta decisão, exclua do cadastro do feito o nome do advogado, Dr. Andre Garcia Moreno Filho. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
02/12/2024 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 1452/1470: Pleiteia a parte executada o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel. Reporto-me às decisões de fls. 171/173, 431/432, 1355, 1412, que já reconheceram a penhorabilidade, ressaltando-se que a matéria está preclusa. No mais, proceda a Serventia às anotações necessárias referente à procuração juntada às fls. 1468. Após a publicação desta decisão, exclua do cadastro do feito o nome do advogado, Dr. Andre Garcia Moreno Filho. Intimem-se e cumpra-se. |
29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70252395-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 21:30 |
26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Para a análise do pedido de alienação judicial formulado à pág. 1448, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte exequente a atualização do valor exequendo, bem como do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art.889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação, se o caso. Ainda, deverá o exequente providenciar a juntada de documentos atualizados que comprovem os ônus que recaem sobre o bem (tributos, impostos, dívidas, contas em aberto e outros), bem ainda recursos ou processos pendentes ou declarar expressamente a inocorrência de ônus ou outros processos/recursos pendentes sobre o bem. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Com a manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
25/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para a análise do pedido de alienação judicial formulado à pág. 1448, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte exequente a atualização do valor exequendo, bem como do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art.889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação, se o caso. Ainda, deverá o exequente providenciar a juntada de documentos atualizados que comprovem os ônus que recaem sobre o bem (tributos, impostos, dívidas, contas em aberto e outros), bem ainda recursos ou processos pendentes ou declarar expressamente a inocorrência de ônus ou outros processos/recursos pendentes sobre o bem. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Com a manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70244992-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2024 17:32 |
07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 104, parágrafo 1º do CPC, prorrogo por mais 15(quinze) dias o prazo para a regularização da representação do advogado da parte executada, Dr. André Garcia Moreno Filho - OAB/SP nº 77031. No mais, nos termos do item IX da decisão de fls. 437/438, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, quanto ao interesse na adjudicação ou designação de leilão presencial ou eletrônico. Em sendo eletrônico a parte poderá indicar leiloeiro judicial devidamente cadastrado no portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 104, parágrafo 1º do CPC, prorrogo por mais 15(quinze) dias o prazo para a regularização da representação do advogado da parte executada, Dr. André Garcia Moreno Filho - OAB/SP nº 77031. No mais, nos termos do item IX da decisão de fls. 437/438, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, quanto ao interesse na adjudicação ou designação de leilão presencial ou eletrônico. Em sendo eletrônico a parte poderá indicar leiloeiro judicial devidamente cadastrado no portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho, contudo, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a regularização da representação processual, nos termos do despacho de pág. 1417. Intimem-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho, contudo, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a regularização da representação processual, nos termos do despacho de pág. 1417. Intimem-se. |
26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70207275-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2024 00:30 |
09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que retornou a carta de intimação à parte executada sem cumprimento, conforme aviso de recebimento de fls. 1416, intime-se-a para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao peticionamento de fls. 1372/1381. Sem prejuízo, intime-se o advogado, Dr. André Garcia Moreno Filho - OAB/SP nº 77031, a regularizar sua representação nos autos, nos termos do que dispõe o art. 104, parágrafo 1º do CPC. No mais, providencie a parte exequente o cumprimento do item IX da decisão de fls. 437/438. Intime-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que retornou a carta de intimação à parte executada sem cumprimento, conforme aviso de recebimento de fls. 1416, intime-se-a para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao peticionamento de fls. 1372/1381. Sem prejuízo, intime-se o advogado, Dr. André Garcia Moreno Filho - OAB/SP nº 77031, a regularizar sua representação nos autos, nos termos do que dispõe o art. 104, parágrafo 1º do CPC. No mais, providencie a parte exequente o cumprimento do item IX da decisão de fls. 437/438. Intime-se. |
06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA705696370TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Joseli Damasceno Abib |
29/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007182-38.2024.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Relativamente ao Eminente Julgamento do Agravo de Instrumento juntado a estes autos às págs. 1391/1399, insta pontuar que referido recurso é mecanismo destinado à efetivação do princípio do duplo grau de jurisdição, ou seja, faculta à parte a possibilidade de insurgir-se em face de uma decisão proferida pelo Juiz da Vara específica (juízoa quo), objetivando sua reapreciação. Logo, tendo em vista que o Agravo de Instrumento em comento foi interposto em face de R. Decisão proferida nos autos do processo 1004161-13.2019.8.26.0344 (cumprimento de sentença), que tramitou perante a 1ª Vara Cível local, não possui efeitos modificativos em relação a decisões proferidas no presente feito. De outra monta, a teor do que preceitua o art. 55, §1º, do CPC, indefiro o pedido de conexão de feitos formulado às págs. 1401/1408, uma vez que o processo referido (Mandado de Segurança) encontra-se devidamente extinto por inadequação da via eleita. Relativamente à alegação de irregularidade dos títulos executivos judiciais objeto da petição de págs. 1372/1373 (execuções fiscais de nº 1503924-43.2024.8.26.0344, nº 1503542-55.2021.8.26.0344, nº 1506948-26.2017.8.26.0344, nº 0529422-47.2013.8.26.0344, nº 0503985-09.2010.8.26.0344, nº 0508893-17.2007.8.26.0344 e nº 0026100-28.2003.8.26.0344), da da Vara da Fazenda Pública, tal questionamento deve ser dirimido por vias próprias, vedada a discussão neste Juízo, incompetente para a análise da matéria. Por fim, certifique a Serventia acerca de eventual atendimento, pela parte requerida, acerca da determinação constante do último parágrafo da decisão de pág. 1355. Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Andre Garcia Moreno Filho (OAB 77031/SP) |
28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Relativamente ao Eminente Julgamento do Agravo de Instrumento juntado a estes autos às págs. 1391/1399, insta pontuar que referido recurso é mecanismo destinado à efetivação do princípio do duplo grau de jurisdição, ou seja, faculta à parte a possibilidade de insurgir-se em face de uma decisão proferida pelo Juiz da Vara específica (juízoa quo), objetivando sua reapreciação. Logo, tendo em vista que o Agravo de Instrumento em comento foi interposto em face de R. Decisão proferida nos autos do processo 1004161-13.2019.8.26.0344 (cumprimento de sentença), que tramitou perante a 1ª Vara Cível local, não possui efeitos modificativos em relação a decisões proferidas no presente feito. De outra monta, a teor do que preceitua o art. 55, §1º, do CPC, indefiro o pedido de conexão de feitos formulado às págs. 1401/1408, uma vez que o processo referido (Mandado de Segurança) encontra-se devidamente extinto por inadequação da via eleita. Relativamente à alegação de irregularidade dos títulos executivos judiciais objeto da petição de págs. 1372/1373 (execuções fiscais de nº 1503924-43.2024.8.26.0344, nº 1503542-55.2021.8.26.0344, nº 1506948-26.2017.8.26.0344, nº 0529422-47.2013.8.26.0344, nº 0503985-09.2010.8.26.0344, nº 0508893-17.2007.8.26.0344 e nº 0026100-28.2003.8.26.0344), da da Vara da Fazenda Pública, tal questionamento deve ser dirimido por vias próprias, vedada a discussão neste Juízo, incompetente para a análise da matéria. Por fim, certifique a Serventia acerca de eventual atendimento, pela parte requerida, acerca da determinação constante do último parágrafo da decisão de pág. 1355. Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. |
27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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21/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
16/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. sentença de fls. 32/33 transitou em julgado em 29/07/2024 às partes |
14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70169617-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/08/2024 15:20 |
26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1386: Ciente. Solicite-se à S.A.D.M. a devolução do mandado de fls. 1361/1362, devidamente cumprido. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1386: Ciente. Solicite-se à S.A.D.M. a devolução do mandado de fls. 1361/1362, devidamente cumprido. Intime-se e cumpra-se. |
24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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24/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70155025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 11:42 |
23/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao peticionamento de fls. 1372/1381 e eventuais documentos que o acompanham, no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Koiti Hayashi (OAB 139537/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao peticionamento de fls. 1372/1381 e eventuais documentos que o acompanham, no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. |
12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70141965-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2024 13:56 |
17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte executada, em petição de págs. 1364/1368 reporta-se a mandado de segurança, cujo número encontra-se estampado no início de pág. 1364, equivocado o encaminhamento do petitório a este feito, conforme requerimento de pág. 1363, de modo que não há nada a deliberar nestes autos. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às págs. 1361/1362. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte executada, em petição de págs. 1364/1368 reporta-se a mandado de segurança, cujo número encontra-se estampado no início de pág. 1364, equivocado o encaminhamento do petitório a este feito, conforme requerimento de pág. 1363, de modo que não há nada a deliberar nestes autos. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido às págs. 1361/1362. Intime-se. |
16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/018745-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Camila Aparecida Fonseca |
06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC-Ato ordinatório - Retorno de AR com informação de ausente-não procurado - Encaminha para expedição de Mandado |
13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA650180023TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joseli Damasceno Abib |
08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA650165763TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joseli Damasceno Abib |
19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto a alegação ventilada pela parte executada, às fls. 1335/1340, referente à impenhorabilidade do imóvel, cuja penhora foi deferida às fls. 171/172, reporto-me à decisão de fls. 431/432 que rejeitou a impugnação apresentada e, assim, com fundamento no principio da unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, bem como em virtude da preclusão, indefiro a reapreciação da matéria. Ciente quanto à concordância do valor da avaliação manifestada pelo exequente e co-proprietários, conforme peticionamentos de fls. 1350/1354. Aguarde-se manifestação da executada quanto a avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto a alegação ventilada pela parte executada, às fls. 1335/1340, referente à impenhorabilidade do imóvel, cuja penhora foi deferida às fls. 171/172, reporto-me à decisão de fls. 431/432 que rejeitou a impugnação apresentada e, assim, com fundamento no principio da unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, bem como em virtude da preclusão, indefiro a reapreciação da matéria. Ciente quanto à concordância do valor da avaliação manifestada pelo exequente e co-proprietários, conforme peticionamentos de fls. 1350/1354. Aguarde-se manifestação da executada quanto a avaliação do bem. Intime-se. |
15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70048153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:21 |
12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70048143-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:14 |
06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição de fls. 1335/1340, no prazo de 10(dez) dias. Manifestem-se as partes e co-proprietários a cerca da avaliação do imóvel, conforme fls. 1341/1344, no prazo de 10(dez) dias. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos de exercício do direito de preferência. Considerando que a parte executada não se encontra assistida por advogado, ante a renúncia do Dr. Danilo Correa de Lima, sua intimação deverá ser pessoal. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à petição de fls. 1335/1340, no prazo de 10(dez) dias. Manifestem-se as partes e co-proprietários a cerca da avaliação do imóvel, conforme fls. 1341/1344, no prazo de 10(dez) dias. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos de exercício do direito de preferência. Considerando que a parte executada não se encontra assistida por advogado, ante a renúncia do Dr. Danilo Correa de Lima, sua intimação deverá ser pessoal. Cumpra-se. Intime-se. |
28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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28/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
28/02/2024 |
Auto Digitalizado
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28/02/2024 |
Mandado Juntado
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28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70035799-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:54 |
09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
08/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
08/02/2024 |
Mandado Juntado
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08/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1325/1326: Considerando que o pedido de renúncia do advogado, Dr. Danilo Correa de Lima, foi realizado a pedido da outorgante, ora executada, defiro o pedido nos termos do que dispõe o art. 112, devendo ser observado o parágrafo 1º do citado artigo. Decorrido o prazo do paragrafo 1º do art. 112 do CPC, proceda a Serventia à exclusão do nome do advogado renunciante junto ao cadastro do feito. Com isso, intime-se a executada para constituir novo patrono, diante da renúncia ao mandato pelo advogado peticionante. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1325/1326: Considerando que o pedido de renúncia do advogado, Dr. Danilo Correa de Lima, foi realizado a pedido da outorgante, ora executada, defiro o pedido nos termos do que dispõe o art. 112, devendo ser observado o parágrafo 1º do citado artigo. Decorrido o prazo do paragrafo 1º do art. 112 do CPC, proceda a Serventia à exclusão do nome do advogado renunciante junto ao cadastro do feito. Com isso, intime-se a executada para constituir novo patrono, diante da renúncia ao mandato pelo advogado peticionante. Cumpra-se. Intime-se. |
06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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06/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/003988-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2024 Local: Oficial de justiça - Rachel Karin Figueiredo Bortoloti |
02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMIA.24.70016825-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/02/2024 13:13 |
31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1317/1321: Ciente. Proceda a Serventia ao cadastramento nos autos dos co-proprietários do imóvel penhorado, conforme dados constantes das fls. 1318/1321. No mais, dê-se cumprimento ao despacho de fls. 1306, expedindo-se a intimação à Prefeitura Municipal de Marília a cerca da constrição realizada sobre o imóvel, descrito na matrícula de n.º 27.883 do 1.º CRI de Marília/SP, instruindo-se com os documentos de fls. 449/450. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1317/1321: Ciente. Proceda a Serventia ao cadastramento nos autos dos co-proprietários do imóvel penhorado, conforme dados constantes das fls. 1318/1321. No mais, dê-se cumprimento ao despacho de fls. 1306, expedindo-se a intimação à Prefeitura Municipal de Marília a cerca da constrição realizada sobre o imóvel, descrito na matrícula de n.º 27.883 do 1.º CRI de Marília/SP, instruindo-se com os documentos de fls. 449/450. Cumpra-se. Intime-se. |
29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70011890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:59 |
25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. ADITE-SE o mandado de fls. 1310/1311, anexando a certidão imobiliária de fls. 442/448 para avaliação do imóvel, como determinado no despacho de fls. 1306. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
23/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/001957-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2024 Local: Oficial de justiça - Luciana Favaretto Ribeiro |
19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ADITE-SE o mandado de fls. 1310/1311, anexando a certidão imobiliária de fls. 442/448 para avaliação do imóvel, como determinado no despacho de fls. 1306. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/01/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
18/01/2024 |
Mandado Juntado
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17/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 344.2024/001091-0 Situação: Não cumprido em 17/01/2024 Local: Oficial de justiça - Elaine Lima dos Santos |
16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, defiro o pedido da parte exequente para que a avaliação do imóvel penhorado seja realizada por oficial de justiça. Assim, expeça-se mandado de avaliação. Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10(dez) dias. No mais, providencie o exequente o endereço dos co-proprietários do imóvel descrito na matrícula de n.º 27.883 do 1.º CRI de Marília/SP, Maria Cristina Garcia Vilas Boas, Eliana Garcia da Silva, Arlindo da Silva de Melo e Rejane da Silva de Melo, para que sejam intimados da constrição. Com a indicação do endereço, proceda a Serventia a intimação dos co-proprietários e da Prefeitura Municipal de Marília a cerca da constrição realizada. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, defiro o pedido da parte exequente para que a avaliação do imóvel penhorado seja realizada por oficial de justiça. Assim, expeça-se mandado de avaliação. Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10(dez) dias. No mais, providencie o exequente o endereço dos co-proprietários do imóvel descrito na matrícula de n.º 27.883 do 1.º CRI de Marília/SP, Maria Cristina Garcia Vilas Boas, Eliana Garcia da Silva, Arlindo da Silva de Melo e Rejane da Silva de Melo, para que sejam intimados da constrição. Com a indicação do endereço, proceda a Serventia a intimação dos co-proprietários e da Prefeitura Municipal de Marília a cerca da constrição realizada. Cumpra-se. Intime-se. |
12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/01/2024 |
Documento Juntado
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11/01/2024 |
Documento Juntado
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10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70257725-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 17:21 |
15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos, I- Por primeiro, anote-se que deferida a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula de n.º 27.883 do 1.º CRI de Marília/SP (vide fls. 171/173), foi lavrado o respectivo termo de penhora, conforme se observa da fl. 340, ficando nomeada como depositária executada Joseli Damasceno Abib. Observe-se, aliás, que a mencionada devedora foi efetivamente intimada da determinação da penhora, conforme se extrai das fls. 171/173 e fl. 175. II- Quanto ao interesse na averbação da penhora pelo sistema ARISP, manifeste-se o exequente em O5 dias, indicando, caso pleiteie a averbação, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento das custas referentes a tal averbação. Caso o exequente postule a averbação e após a comprovação de pagamento do boleto acima mencionado, proceda-se a Serventia a anotação da penhora pelo ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso negativo, a penhora ocorrerá por conta e risco do exequente somente com a expedição do termo nestes autos. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. III- No mais, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado, devendo, também, indicar eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, a fim de que estes sejam intimados da penhora realizada IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. V - Após as respectivas intimações e decurso do prazo para eventuais impugnações, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, notadamente acerca da avaliação do bem. VI- Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários e, se o caso, outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Apresentada tal estimativa pela parte exequente, intimem-se a executada para que se manifestem em até 10 quanto ao valor da avaliação indicado pelo exequente, sendo o silêncio interpretado como aceitação. Aceita e estimativa pelos executados e não havendo indícios claros de que a mesma não seja correspondente ao valor real do imóvel (art. 871, parágrafo único, do CPC), será considerada como o valor de avaliação do bem. Não aceita pelos executados, deverá a Serventia expedir mandado de avaliação, a qual será realizada por oficial de justiça. VII- Alternativamente, o exequente poderá postular a avaliação por meio de oficial de justiça, devendo, caso assim seja postulado, ser expedido mandado de avaliação ou deprecado o ato em caso de imóvel localizado em Comarca diversa. VIII- Feita a avaliação do imóvel, cientifiquem-se as partes e coproprietários. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos de exercício do direito de preferência. Em caso de discordância, tornem-me conclusos para deliberação. IX- Após a avaliação, deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prov. Int. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
13/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, I- Por primeiro, anote-se que deferida a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula de n.º 27.883 do 1.º CRI de Marília/SP (vide fls. 171/173), foi lavrado o respectivo termo de penhora, conforme se observa da fl. 340, ficando nomeada como depositária executada Joseli Damasceno Abib. Observe-se, aliás, que a mencionada devedora foi efetivamente intimada da determinação da penhora, conforme se extrai das fls. 171/173 e fl. 175. II- Quanto ao interesse na averbação da penhora pelo sistema ARISP, manifeste-se o exequente em O5 dias, indicando, caso pleiteie a averbação, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento das custas referentes a tal averbação. Caso o exequente postule a averbação e após a comprovação de pagamento do boleto acima mencionado, proceda-se a Serventia a anotação da penhora pelo ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso negativo, a penhora ocorrerá por conta e risco do exequente somente com a expedição do termo nestes autos. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. III- No mais, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado, devendo, também, indicar eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, a fim de que estes sejam intimados da penhora realizada IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. V - Após as respectivas intimações e decurso do prazo para eventuais impugnações, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, notadamente acerca da avaliação do bem. VI- Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários e, se o caso, outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Apresentada tal estimativa pela parte exequente, intimem-se a executada para que se manifestem em até 10 quanto ao valor da avaliação indicado pelo exequente, sendo o silêncio interpretado como aceitação. Aceita e estimativa pelos executados e não havendo indícios claros de que a mesma não seja correspondente ao valor real do imóvel (art. 871, parágrafo único, do CPC), será considerada como o valor de avaliação do bem. Não aceita pelos executados, deverá a Serventia expedir mandado de avaliação, a qual será realizada por oficial de justiça. VII- Alternativamente, o exequente poderá postular a avaliação por meio de oficial de justiça, devendo, caso assim seja postulado, ser expedido mandado de avaliação ou deprecado o ato em caso de imóvel localizado em Comarca diversa. VIII- Feita a avaliação do imóvel, cientifiquem-se as partes e coproprietários. As partes poderão apresentar impugnação à avaliação em até 10 dias da cientificação de forma fundamentada, instruindo-a com documentos pertinentes e que demonstrem eventual incorreção (art. 873, I, do CPC). Os coproprietários poderão apenas se manifestar em termos de exercício do direito de preferência. Em caso de discordância, tornem-me conclusos para deliberação. IX- Após a avaliação, deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prov. Int. |
13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70245522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 10:35 |
15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
13/11/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
13/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70226064-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 11:15 |
02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto às fls. 383/423, pelo prazo de 05(cinco) dias. Int. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto às fls. 383/423, pelo prazo de 05(cinco) dias. Int. |
31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70215864-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 17:20 |
17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. No âmbito das providências preliminares tendentes a nortear a apreciação da propalada impenhorabilidade, concedo o prazo de cinco dias para o executado comprovar a impenhorabilidade do imóvel penhorado, máxime à luz da alegação de que reside no bem há dez anos (fl. 373). Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
13/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No âmbito das providências preliminares tendentes a nortear a apreciação da propalada impenhorabilidade, concedo o prazo de cinco dias para o executado comprovar a impenhorabilidade do imóvel penhorado, máxime à luz da alegação de que reside no bem há dez anos (fl. 373). Intime-se. |
08/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70152771-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 13:00 |
24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/348 e 349/355: Ciente. Certidão de fls. 356/362: Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para prolação da Sentença. Int. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346/348 e 349/355: Ciente. Certidão de fls. 356/362: Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para prolação da Sentença. Int. |
20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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20/07/2023 |
Certidão Juntada
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18/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70142006-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/07/2023 11:38 |
12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70133617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 11:19 |
06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar o agravo interno de fls. 328/331, com fundamento no que dispõe o art. 1021 do CPC. No mais, recebo a impugnação à penhora interposta às fls. 321/324. Ao impugnado para responder no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de apreciar o agravo interno de fls. 328/331, com fundamento no que dispõe o art. 1021 do CPC. No mais, recebo a impugnação à penhora interposta às fls. 321/324. Ao impugnado para responder no prazo legal. Intime-se. |
04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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30/06/2023 |
Certidão de Penhora Expedida
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30/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70125712-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 16:10 |
14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
13/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA530535484TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Joseli Damasceno Abib |
13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/324: Por ora, certifique a Serventia quanto ao termo de penhora a que faz alusão a Sentença de fls. 171/173. Int. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321/324: Por ora, certifique a Serventia quanto ao termo de penhora a que faz alusão a Sentença de fls. 171/173. Int. |
12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70102665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:25 |
12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/316: Anote-se o necessário. No mais, à Serventia para cumprimento do 5º parágrafo e seguintes, constantes das fls. 172/173. Int. Advogados(s): Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP), Danilo Correa de Lima (OAB 267637/SP) |
11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 315/316: Anote-se o necessário. No mais, à Serventia para cumprimento do 5º parágrafo e seguintes, constantes das fls. 172/173. Int. |
11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70080645-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 15:19 |
01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/310: Nos termos do art. 112, parágrafo 1º do CPC, defiro o pedido da advogada, Dra. Ercilia Ap. Pigozzi Garcia, devendo permanecer atuando nos autos em benefício da executada pelo prazo de 10 dias. Decorrido referido prazo, à Serventia para excluir do cadastro do feito o nome da advogada renunciante. Com isso, intime-se pessoalmente a executada para constituir novo patrono, diante da renúncia ao mandato pela advogada peticionante. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 308/310: Nos termos do art. 112, parágrafo 1º do CPC, defiro o pedido da advogada, Dra. Ercilia Ap. Pigozzi Garcia, devendo permanecer atuando nos autos em benefício da executada pelo prazo de 10 dias. Decorrido referido prazo, à Serventia para excluir do cadastro do feito o nome da advogada renunciante. Com isso, intime-se pessoalmente a executada para constituir novo patrono, diante da renúncia ao mandato pela advogada peticionante. Int. |
28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70075072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 08:28 |
29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
28/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20230328154233027251 (depósito de fls. 109/110 sentença de fls. 171/173), para crédito em conta do(a) advogado(a) da parte Dr(a). Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia, conforme dados fornecidos no formulário juntado aos autos. Nada Mais. Marilia, 28 de março de 2023 |
28/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. sentença de fls. 171/173 transitou em julgado em 17/02/2023 às partes |
28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/301: A antecipação da tutela recursal foi indeferida, conforme fls. 281 dos autos. Assim, não há que se falar em anulação da decisão até o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298/301: A antecipação da tutela recursal foi indeferida, conforme fls. 281 dos autos. Assim, não há que se falar em anulação da decisão até o julgamento do agravo. Int. |
27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70053948-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 10:28 |
27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Vistos. Retifico o 5º parágrafo da decisão de fls. 291/292 para fazer constar corretamente que fica deferido o pedido da executada contido às fls. 180 e determino a emissão de MLE em seu favor do valor de R$ 500,74(quinhentos reais e setenta e quatro centavos), com observância aos dados fornecidos no formulário de fls. 181/182 e nas cautelas de praxe e não como constou alhures. Mantendo-se, no mais, como lançado. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
25/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifico o 5º parágrafo da decisão de fls. 291/292 para fazer constar corretamente que fica deferido o pedido da executada contido às fls. 180 e determino a emissão de MLE em seu favor do valor de R$ 500,74(quinhentos reais e setenta e quatro centavos), com observância aos dados fornecidos no formulário de fls. 181/182 e nas cautelas de praxe e não como constou alhures. Mantendo-se, no mais, como lançado. Int. |
24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível, o juízo prévio de admissibilidade do recurso se dá perante o Juízo de primeiro grau. Nesse sentido o Enunciado 12 do Fojesp: "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo". Ainda, dispõe o Enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". De igual modo, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas (...)". Posto isto, considerando que não houve o peticionamento com a comprovação do recolhimento das custas do preparo, bem como atenta aos despachos de fls. 265/267 e fls. 281/282 em sede de mandado de segurança e de agravo de instrumento, respectivamente, JULGO DESERTO o recurso interposto pela executada Joseli Damasceno Abib, às fls. 186/190, ante o não recolhimento e não comprovação tempestivos das custas do preparo com fulcro no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, não recebo referido recurso ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Defiro o pedido da exequente contido às fls. 180 e determino a emissão do MLE em seu favor do valor de R$ 500,74(quinhentos reais e setenta e quatro centavos), com observância aos dados fornecidos no formulário de fls. 181/182 e nas cautelas de praxe. Fls. 199: Mantida a decisão agravada por seu próprios e jurídicos fundamentos, conforme já decidido às fls. 285. No mais, considerando o pedido do exequente às fls. 206, cumpra-se o despacho de fls. 177, averbando-se a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 27.883 do 1º CRI de Marília, junto ao Arisp. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
17/03/2023 |
Não recebido o recurso
Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível, o juízo prévio de admissibilidade do recurso se dá perante o Juízo de primeiro grau. Nesse sentido o Enunciado 12 do Fojesp: "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo". Ainda, dispõe o Enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". De igual modo, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas (...)". Posto isto, considerando que não houve o peticionamento com a comprovação do recolhimento das custas do preparo, bem como atenta aos despachos de fls. 265/267 e fls. 281/282 em sede de mandado de segurança e de agravo de instrumento, respectivamente, JULGO DESERTO o recurso interposto pela executada Joseli Damasceno Abib, às fls. 186/190, ante o não recolhimento e não comprovação tempestivos das custas do preparo com fulcro no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, não recebo referido recurso ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Defiro o pedido da exequente contido às fls. 180 e determino a emissão do MLE em seu favor do valor de R$ 500,74(quinhentos reais e setenta e quatro centavos), com observância aos dados fornecidos no formulário de fls. 181/182 e nas cautelas de praxe. Fls. 199: Mantida a decisão agravada por seu próprios e jurídicos fundamentos, conforme já decidido às fls. 285. No mais, considerando o pedido do exequente às fls. 206, cumpra-se o despacho de fls. 177, averbando-se a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 27.883 do 1º CRI de Marília, junto ao Arisp. Intime-se. |
17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 214/269: presto nesta data as informações. Instrua-se o ofício com cópia de: a) fls. 71/74; 90/92; 123; 152/155; 173/179, todas dos autos principais (feito n.º 0007587-50.2019.8.26.0344); b) fls. 19; 72/83; 94/95; 159/162; 171/173; 191; 196, todas do presente incidente de cumprimento de sentença. 2. Fls. 270/284: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
16/03/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 214/269: presto nesta data as informações. Instrua-se o ofício com cópia de: a) fls. 71/74; 90/92; 123; 152/155; 173/179, todas dos autos principais (feito n.º 0007587-50.2019.8.26.0344); b) fls. 19; 72/83; 94/95; 159/162; 171/173; 191; 196, todas do presente incidente de cumprimento de sentença. 2. Fls. 270/284: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. |
16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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16/03/2023 |
Documento Juntado
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16/03/2023 |
Documento Juntado
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14/03/2023 |
Documento Juntado
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14/03/2023 |
Documento Juntado
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14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70042059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 14:55 |
10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70041737-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 11:35 |
10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195: Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão de fls. 191 que indeferiu a gratuidade judiciária à requerida. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 194/195: Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão de fls. 191 que indeferiu a gratuidade judiciária à requerida. Intime-se. |
09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70036105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 21:29 |
27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à Sentença prolatada às fls. 171/173 para manter o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita à executada, ora recorrente. Assim, concedo à parte recorrente, nos termos do Enunciado Uniforme nº 30 (Enunciado 30 do FOJESP. Indeferida a concessão do beneficio da gratuidade da justiça, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo do recurso), o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
24/02/2023 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Reporto-me à Sentença prolatada às fls. 171/173 para manter o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita à executada, ora recorrente. Assim, concedo à parte recorrente, nos termos do Enunciado Uniforme nº 30 (Enunciado 30 do FOJESP. Indeferida a concessão do beneficio da gratuidade da justiça, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo do recurso), o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. |
24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
16/02/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMIA.23.70027123-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/02/2023 18:15 |
08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/182: Por ora, aguarde-se eventual transito em julgado da sentença de fls. 171/173. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180/182: Por ora, aguarde-se eventual transito em julgado da sentença de fls. 171/173. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70017443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:02 |
06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Ante o manifesto interesse da parte exequente na averbação da penhora pelo sistema Arisp, providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: Ante o manifesto interesse da parte exequente na averbação da penhora pelo sistema Arisp, providencie-se o necessário. Int. |
02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70015421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 11:45 |
02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, os embargos à execução opostos por JOSELI DAMASCENO ABIB em face de ECLAIR FERRAZ BENEDITTI para o fim de determinar o desbloqueio parcial da quantia penhorada às fls. 109/110, no importe de R$500,74 (quinhentos reais e setenta e quatro centavos), mantendo-se a constrição efetuada sobre o valor remanescente. Proceda-se com a expedição de MLE em favor da executada/embargante, após apresentação do respectivo formulário. No mais, em prosseguimento à execução, DEFIRO o pedido formulado pelo credor para a penhora de metade ideal do imóvel da Rua Carajás, nº 55, objeto da matrícula nº 27.883 do 1º CRI de Marília. Tome-se por termo a penhora, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Quanto ao interesse na averbação da penhora pelo sistema ARISP, manifeste-se o exequente em 5 dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso negativo, a penhora ocorrerá por conta e risco do exequente somente com a expedição do termo nestes autos. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e para que, querendo apresentem impugnação no prazo legal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se indicados pelo exequente. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$342,60, sendo R$171,30, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$171,30, relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
01/02/2023 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, os embargos à execução opostos por JOSELI DAMASCENO ABIB em face de ECLAIR FERRAZ BENEDITTI para o fim de determinar o desbloqueio parcial da quantia penhorada às fls. 109/110, no importe de R$500,74 (quinhentos reais e setenta e quatro centavos), mantendo-se a constrição efetuada sobre o valor remanescente. Proceda-se com a expedição de MLE em favor da executada/embargante, após apresentação do respectivo formulário. No mais, em prosseguimento à execução, DEFIRO o pedido formulado pelo credor para a penhora de metade ideal do imóvel da Rua Carajás, nº 55, objeto da matrícula nº 27.883 do 1º CRI de Marília. Tome-se por termo a penhora, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Quanto ao interesse na averbação da penhora pelo sistema ARISP, manifeste-se o exequente em 5 dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso negativo, a penhora ocorrerá por conta e risco do exequente somente com a expedição do termo nestes autos. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora e para que, querendo apresentem impugnação no prazo legal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se indicados pelo exequente. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$342,60, sendo R$171,30, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$171,30, relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. Publique-se e intime-se. |
10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70206422-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 20:58 |
02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Documentos de fls. 144/162: Dê-se ciência à executada. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Documentos de fls. 144/162: Dê-se ciência à executada. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Int. |
31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70200968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 16:13 |
10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls.115/119 e documentos para discussão, com suspensão da execução. Procedam-se as anotações necessárias junto Sistema Informatizado. Em quinze (15) dias, manifeste-se a embargada, através de advogado. Indefiro o pedido de liminar, posto que de caráter satisfativo, o que ensejaria na decisão do pedido principal dos Embargos. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de fls.115/119 e documentos para discussão, com suspensão da execução. Procedam-se as anotações necessárias junto Sistema Informatizado. Em quinze (15) dias, manifeste-se a embargada, através de advogado. Indefiro o pedido de liminar, posto que de caráter satisfativo, o que ensejaria na decisão do pedido principal dos Embargos. Int. |
05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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05/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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04/10/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WMIA.22.70184058-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 04/10/2022 21:42 |
29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) d. advogado(a)(s), da penhora via Sisbajud em contas junto ao Banco Caixa Econômica Federal no importe de R$ 500,74 e junto ao Banco do Brasil no importe de R$ 29,99 bem como que O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da presente intimação, podendo versar somente as situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) d. advogado(a)(s), da penhora via Sisbajud em contas junto ao Banco Caixa Econômica Federal no importe de R$ 500,74 e junto ao Banco do Brasil no importe de R$ 29,99 bem como que O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da presente intimação, podendo versar somente as situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95. |
08/09/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70143804-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 16:35 |
01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 99, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, trazendo aos autos o calculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 99, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, trazendo aos autos o calculo atualizado do débito. Int. |
28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de fls. 94, a qual foi indeferido o recebimento do Agravo de Instrumento interposto, no efeito suspensivo, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para o cumprimento da parte final do despacho de fls. 19. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da decisão de fls. 94, a qual foi indeferido o recebimento do Agravo de Instrumento interposto, no efeito suspensivo, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para o cumprimento da parte final do despacho de fls. 19. Int. |
15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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08/06/2022 |
Documento Juntado
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31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte executada para que comprove eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Sem prejuízo, cientifique-se a parte exequente acerca da petição e documentos de págs. 44/55. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte executada para que comprove eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Sem prejuízo, cientifique-se a parte exequente acerca da petição e documentos de págs. 44/55. Int. |
27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70092038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 12:07 |
26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.22.70092003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 11:43 |
18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Não obstante os e-mails juntados às págs. 22, 24, 28, 30, 32, 37 e 39, bem como os embargos de págs. 25/27, também subscritos pela executada, esta encontra-se assistida por advogada constituída (pág. 82 dos autos principais), sendo que, apesar da informação de pág. 27 (parte sem advogado), não consta dos autos nenhum documento comprobatório de eventual revogação de poderes/desconstituição da patrona. Assim, por ora, intime-se a patrona da parte executada para fins de ratificação das correspondências eletrônicas acima referidas, ficando desde já cientificada de que, estando a parte assistida por advogado, as manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, vedado o encaminhamento de petições por e-mail. No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de pág. 34. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante os e-mails juntados às págs. 22, 24, 28, 30, 32, 37 e 39, bem como os embargos de págs. 25/27, também subscritos pela executada, esta encontra-se assistida por advogada constituída (pág. 82 dos autos principais), sendo que, apesar da informação de pág. 27 (parte sem advogado), não consta dos autos nenhum documento comprobatório de eventual revogação de poderes/desconstituição da patrona. Assim, por ora, intime-se a patrona da parte executada para fins de ratificação das correspondências eletrônicas acima referidas, ficando desde já cientificada de que, estando a parte assistida por advogado, as manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, vedado o encaminhamento de petições por e-mail. No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de pág. 34. Int. |
16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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16/05/2022 |
Documento Juntado
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16/05/2022 |
Documento Juntado
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16/05/2022 |
Petição Juntada
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16/05/2022 |
Documento Juntado
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11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. O ENUNCIADO 117 assim dispõe: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES). Assim, deixo por ora de receber os embargos de fls.25/27 e documentos, tendo em vista que não encontra-se garantido o Juízo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo constante no despacho de fls. 19, após tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O ENUNCIADO 117 assim dispõe: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES). Assim, deixo por ora de receber os embargos de fls.25/27 e documentos, tendo em vista que não encontra-se garantido o Juízo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo constante no despacho de fls. 19, após tornem os autos conclusos. Intime-se. |
10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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09/05/2022 |
Documento Juntado
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06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos trazidos aos autos, os quais comprovam a modificação da fortuna da parte executada, e consequente cessação da situação de insuficiência de recurso que justificou a concessão de gratuidade, nos termos art. 2º, II do CSDP, nº 89, de 08/08/2008: "Presume-se necessitada a pessoa natural integrande de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: ......II-Não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000(cinco) mil UFESPs." Desta forma, ficam afastados os beneficios da Assistência Gratuita à executada. Por se tratar de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica a executada Joseli Damasceno Abib intimada, na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$3.875,78(três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. Advogados(s): Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB 105962/SP), Eclair Ferraz Beneditti (OAB 14813/SP) |
04/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Considerando os documentos trazidos aos autos, os quais comprovam a modificação da fortuna da parte executada, e consequente cessação da situação de insuficiência de recurso que justificou a concessão de gratuidade, nos termos art. 2º, II do CSDP, nº 89, de 08/08/2008: "Presume-se necessitada a pessoa natural integrande de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: ......II-Não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5.000(cinco) mil UFESPs." Desta forma, ficam afastados os beneficios da Assistência Gratuita à executada. Por se tratar de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica a executada Joseli Damasceno Abib intimada, na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$3.875,78(três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. |
04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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02/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0007587-50.2019.8.26.0344 |
Data | Tipo |
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26/05/2022 |
Petições Diversas |
26/05/2022 |
Petições Diversas |
09/08/2022 |
Petições Diversas |
04/10/2022 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
28/10/2022 |
Petições Diversas |
07/11/2022 |
Petições Diversas |
02/02/2023 |
Petições Diversas |
06/02/2023 |
Petições Diversas |
16/02/2023 |
Recurso Inominado |
02/03/2023 |
Petições Diversas |
10/03/2023 |
Petições Diversas |
10/03/2023 |
Petições Diversas |
27/03/2023 |
Petições Diversas |
26/04/2023 |
Petições Diversas |
03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
29/05/2023 |
Petições Diversas |
27/06/2023 |
Petições Diversas |
06/07/2023 |
Petições Diversas |
18/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
01/08/2023 |
Petição Intermediária |
23/10/2023 |
Petição Intermediária |
07/11/2023 |
Petições Diversas |
04/12/2023 |
Petições Diversas |
19/12/2023 |
Petições Diversas |
26/01/2024 |
Petições Diversas |
02/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
27/02/2024 |
Petições Diversas |
12/03/2024 |
Petições Diversas |
12/03/2024 |
Petições Diversas |
05/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
23/07/2024 |
Petições Diversas |
08/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
26/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
18/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
28/11/2024 |
Petições Diversas |
03/12/2024 |
Petições Diversas |
05/12/2024 |
Embargos de Declaração |
26/01/2025 |
Petições Diversas |
07/02/2025 |
Petições Diversas |
09/02/2025 |
Incidente de Excesso ou Desvio |
10/02/2025 |
Petições Diversas |
13/02/2025 |
Petições Diversas |
14/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
20/02/2025 |
Petições Diversas |
06/03/2025 |
Petições Diversas |
07/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
13/03/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
18/03/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
19/03/2025 |
Petições Diversas |
22/03/2025 |
SAP - Informação sobre Impedimento de Determinação Judicial |
30/04/2025 |
Incidente de Excesso ou Desvio |
04/08/2025 |
Petições Diversas |
27/08/2025 |
Petições Diversas |
10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Recebido em | Classe |
---|---|
27/08/2024 | Cumprimento de sentença (0007182-38.2024.8.26.0344) |
20/01/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000442-30.2025.8.26.0344) |
24/03/2025 | Incidente de Impedimento Cível (0002717-49.2025.8.26.0344) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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