| Reqte |
Liberty Seguros S/A
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda Advogado: Carlos Alberto Pereira Advogada: Fernanda Cardozo Flores Lopes |
| Reqdo |
Gilson Antonio Parpineli
Advogado: Alexandre Zanin Guidorzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (09) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Marilia, 21 de fevereiro de 2025. Eu, ___ Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi dado início ao cumprimento de Sentença pela parte vencedora. Nada Mais. Marilia, 21 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001525-81.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (09) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. Marilia, 21 de fevereiro de 2025. Eu, ___ Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi dado início ao cumprimento de Sentença pela parte vencedora. Nada Mais. Marilia, 21 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001525-81.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado CG 25/2017, que não há mídia nos presentes autos. Certifico ainda, nos termos do art. 102, VI, NSCGJ, que o valor de preparo devido é de R$ 261,75 e que não houve recolhimento Certifico, por fim, que a guia de recolhimento das custas de preparo consta como vinculada ao processo por meio do Portal de Custas, conforme art. 1.093, §6º das NSCGJ. Certifico ainda que, em consulta ao sistema SAJ, a guia consta como inutilizada. Nada Mais. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70088591-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/05/2024 17:20 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 09/04/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70068338-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/04/2024 16:33 |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais experimentados pela autora, na via regressiva, no valor total de R$ 6.442,67 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com correção monetária a partir do desembolso (Tabela Prática do TJ/SP), e juros moratórios de 1% ao mês, desde o ato ilícito, a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula n. 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do CPC, e, levando-se em conta ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$ 1.500,00. P.I.C. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 12/03/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais experimentados pela autora, na via regressiva, no valor total de R$ 6.442,67 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com correção monetária a partir do desembolso (Tabela Prática do TJ/SP), e juros moratórios de 1% ao mês, desde o ato ilícito, a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula n. 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do CPC, e, levando-se em conta ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$ 1.500,00. P.I.C. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMIA.23.70243389-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/11/2023 11:23 |
| 29/11/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMIA.23.70242881-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/11/2023 17:23 |
| 23/11/2023 |
Audiência Realizada
"Designo o dia 30/11/2023 para apresentação dos memoriais, mediante protocolo eletrônico |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a testemunha arrolada pelo requerido em fls. 137, anotando-se no cadastro de partes e representantes. Providencie a serventia a anotação no cadastro de partes e representantes, com relação ao substabelecimento com reserva de poderes, trazido às fls. 139. Aguarde-se a audiência, designada para 21/11/2023, conforme fls. 123/124. Int... Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a testemunha arrolada pelo requerido em fls. 137, anotando-se no cadastro de partes e representantes. Providencie a serventia a anotação no cadastro de partes e representantes, com relação ao substabelecimento com reserva de poderes, trazido às fls. 139. Aguarde-se a audiência, designada para 21/11/2023, conforme fls. 123/124. Int... |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70233165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 12:24 |
| 16/11/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70232910-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 16/11/2023 09:30 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência, designada para 21/11/2023, conforme fls. 123/124. Int... Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a audiência, designada para 21/11/2023, conforme fls. 123/124. Int... |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70230811-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 14:36 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a testemunha arrolada pelo requerente em fls. 126, anotando-se no cadastro de partes e representantes. Aguarde-se conforme fls. 123/124. Int... Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a testemunha arrolada pelo requerente em fls. 126, anotando-se no cadastro de partes e representantes. Aguarde-se conforme fls. 123/124. Int... |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WMIA.23.70228182-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 09/11/2023 10:11 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo. A ilegitimidade para figurar no pólo passivo ventilada pelo réu se entrosa com o mérito da causa e, como tal, será analisada. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a ocorrência do acidentes e danos causados ao veículo segurado. São questões de fato controvertidas: a responsabilidade pelo acidente e eventual concorrência de culpas. O ônus da prova acerca da responsabilidade do acidente é da autora, ao passo que o ônus da prova sobre eventual concorrência de culpas é do réu. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 21/11/2023 às 15:00h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Int. Marilia, 08 de novembro de 2023. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 08/11/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo. A ilegitimidade para figurar no pólo passivo ventilada pelo réu se entrosa com o mérito da causa e, como tal, será analisada. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a ocorrência do acidentes e danos causados ao veículo segurado. São questões de fato controvertidas: a responsabilidade pelo acidente e eventual concorrência de culpas. O ônus da prova acerca da responsabilidade do acidente é da autora, ao passo que o ônus da prova sobre eventual concorrência de culpas é do réu. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 21/11/2023 às 15:00h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Int. Marilia, 08 de novembro de 2023. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 21/11/2023 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência da 2º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70214314-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/10/2023 14:20 |
| 18/10/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70212325-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/10/2023 15:16 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70194081-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/09/2023 17:43 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Os documentos trazidos em fls. 86/106 não são suficientes para comprovar a hipossuficiência da parte. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em fls. 82/83. Int... Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os documentos trazidos em fls. 86/106 não são suficientes para comprovar a hipossuficiência da parte. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em fls. 82/83. Int... |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70189173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 11:45 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, formulado pelo réu. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, formulado pelo réu. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a inclusão no cadastro de partes e representantes no SAJ, do nome e número de OAB do Procurador conforme documento retro, em cumprimento ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. Marilia, 29 de agosto de 2023. Eu, ___, Ana Maria da Silva Degani Russo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70175454-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2023 15:01 |
| 09/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA530605154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilson Antonio Parpineli Diligência : 04/08/2023 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 26/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa no SAJ e verifiquei que a guia DARE encontra-se inutilizada, vinculada a estes autos diante da funcionalidade de queima automática. Nada Mais. |
| 25/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2023 |
Contestação |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/10/2023 |
Indicação de Provas |
| 20/10/2023 |
Indicação de Provas |
| 09/11/2023 |
Rol de Testemunha |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Rol de Testemunha |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Alegações Finais |
| 30/11/2023 |
Alegações Finais |
| 08/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/02/2025 | Cumprimento de sentença (0001525-81.2025.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/11/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |