| Reqte |
Comauto Auto Peças de Marília Ltda.
Advogado: Julio Cesar Torrubia de Avelar |
| Reqdo |
Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda
Advogado: Reinaldo Baragao de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 23/24, 31/33 e 90 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve interposição de fase de cumprimento de sentença, conforme incidente em apenso. Certifico mais, que em cumprimento à r determinação judicial verifiquei que não houve concessão do benefício da gratuidade da justiça ao vencedor na ação, motivo pelo qual, procedo o arquivamento definitivo destes autos (cód. 61615). Nada Mais |
| 22/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003705-70.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 24/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 23/24, 31/33 e 90 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve interposição de fase de cumprimento de sentença, conforme incidente em apenso. Certifico mais, que em cumprimento à r determinação judicial verifiquei que não houve concessão do benefício da gratuidade da justiça ao vencedor na ação, motivo pelo qual, procedo o arquivamento definitivo destes autos (cód. 61615). Nada Mais |
| 22/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003705-70.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com resolução do mérito, para o fim de dar por constituído Título Executivo Judicial, no valor de R$ 18.283,49 (dezoito mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) e juros de mora de 1% ao mês, a contar do ajuizamento da ação, convertendo o mandado inicial em executivo. Consigne-se que a partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA-E para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros de mora. Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios. Sucumbente, arcará a parte ré/embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 21/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com resolução do mérito, para o fim de dar por constituído Título Executivo Judicial, no valor de R$ 18.283,49 (dezoito mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) e juros de mora de 1% ao mês, a contar do ajuizamento da ação, convertendo o mandado inicial em executivo. Consigne-se que a partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA-E para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros de mora. Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios. Sucumbente, arcará a parte ré/embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMIA.24.70229298-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/10/2024 16:15 |
| 16/10/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMIA.24.70221727-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/10/2024 10:14 |
| 10/10/2024 |
Audiência Realizada
"Declaro encerrada a instrução e designo o dia 25/10/2024 para apresentação dos memoriais, mediante protocolo eletrônico |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Acolho o rol de testemunhas trazidos às fls. retro. Providencie a serventia a inclusão das testemunhas arroladas, no cadastro de partes e representantes. Após, aguarde-se a realização da audiência, observando que por não se tratar de partes com advogado nomeado pela Defensoria Pública, cada um deverá diligenciar no sentido de intimar suas testemunhas. Int... Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho o rol de testemunhas trazidos às fls. retro. Providencie a serventia a inclusão das testemunhas arroladas, no cadastro de partes e representantes. Após, aguarde-se a realização da audiência, observando que por não se tratar de partes com advogado nomeado pela Defensoria Pública, cada um deverá diligenciar no sentido de intimar suas testemunhas. Int... |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70199985-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 10:23 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos... As partes estão bem representadas, restando, além disso, demonstrado os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, declaro o feito saneado. Pois bem. Em razão da controvérsia existente nos autos e, ainda, a fim de se apurar os termos da relação jurídica de direito material supostamente havida entre as partes, sobretudo se houve a efetiva venda de produtos/prestação de serviços à parte embargante, defiro a produção da prova oral, observando-se que o ônus probatório incumbe à parte embargada. Por conseguinte, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/10/2024, às 14:00 horas. As partes poderão arrolar outras testemunhas que tenham conhecimento dos fatos em discussão, no prazo de 10 dias, devendo providenciar o comparecimento delas à audiência, independentemente de intimação. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos... As partes estão bem representadas, restando, além disso, demonstrado os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, declaro o feito saneado. Pois bem. Em razão da controvérsia existente nos autos e, ainda, a fim de se apurar os termos da relação jurídica de direito material supostamente havida entre as partes, sobretudo se houve a efetiva venda de produtos/prestação de serviços à parte embargante, defiro a produção da prova oral, observando-se que o ônus probatório incumbe à parte embargada. Por conseguinte, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/10/2024, às 14:00 horas. As partes poderão arrolar outras testemunhas que tenham conhecimento dos fatos em discussão, no prazo de 10 dias, devendo providenciar o comparecimento delas à audiência, independentemente de intimação. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 10/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 2º Vara Cível Situacão: Realizada |
| 11/07/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70137539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 16:53 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Disponibilização: 07/06/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 Página: 2083-2103 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70115186-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 14:58 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70109993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 16:21 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP), Reinaldo Baragao de Souza (OAB 248335/SP) |
| 15/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WMIA.24.70098122-9 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 14/05/2024 17:55 |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 26/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 344.2024/012323-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - Cirsso Marques dos Santos |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 50. Int... Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 50. Int... |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70052791-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 16:44 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das diligências, cite-se a requerida, na pessoa de seu sócio proprietário, Sr. Fabiano Alcides Coneglian, no endereço na Rua Angelo Marzola, nº 219, centro, Ocauçu/SP. Int... Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após o recolhimento das diligências, cite-se a requerida, na pessoa de seu sócio proprietário, Sr. Fabiano Alcides Coneglian, no endereço na Rua Angelo Marzola, nº 219, centro, Ocauçu/SP. Int... |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.24.70033260-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 10:49 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação, por trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação, por trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 37 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato ordinatório
À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 37 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA605850310TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a citação do requerido. Int... Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a citação do requerido. Int... |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMIA.23.70218475-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 08:56 |
| 24/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP) |
| 20/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisa no SAJ e verifiquei que a guia DARE encontra-se inutilizada, vinculada a estes autos diante da funcionalidade de queima automática. Nada Mais. |
| 20/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Embargos Monitórios |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Alegações Finais |
| 25/10/2024 |
Alegações Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/04/2025 | Cumprimento de sentença (0003705-70.2025.8.26.0344) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/10/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 15 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |