| Reqte |
Cristina Eller
Advogada: Ana Maria Eller Biral |
| Reqdo |
Jusilvado Xavier de Lima
Advogado: Jorge Luiz Zangarini Santos Advogado: Fernando Henrique Zangarini Ferreira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001302-64.2021.8.26.0346 - Liquidação por Arbitramento |
| 08/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0000757-91.2021.8.26.0346 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1616/1618 |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001302-64.2021.8.26.0346 - Liquidação por Arbitramento |
| 08/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0000757-91.2021.8.26.0346 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1616/1618 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.286, § primeiro, das NSCGJ, certificado o trânsito em julgado nestes autos, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jorge Luiz Zangarini Santos (OAB 365030/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Fernando Henrique Zangarini Ferreira Santos (OAB 423046/SP) |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 1.286, § primeiro, das NSCGJ, certificado o trânsito em julgado nestes autos, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMPO.19.70017324-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2019 19:44 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2331/2332 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2019 Teor do ato: 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte "ex-adversa", no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente de despacho. Advogados(s): Jorge Luiz Zangarini Santos (OAB 365030/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Fernando Henrique Zangarini Ferreira Santos (OAB 423046/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte "ex-adversa", no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente de despacho. |
| 24/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMPO.19.70013062-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/09/2019 00:46 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1684/1691 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a presente demanda e o faço para DECLARAR EXTINTO DEFINITIVAMENTE o condomínio existente entre as partes, devendo o imóvel ser avaliado e vendido em após o trânsito em julgado desta sentença. CONDENO, ainda, o réu JUSIVALDO XAVIER DE LIMA a paga aluguel mensal à autora, desde a citação, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, conforme constante da fundamentação, cabendo a ele, também, arcar como todas as despesas incidentes sobre o imóvel (energia elétrica, IPTU, condomínio), enquanto estiver na posse exclusiva dele. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, c/c artigo 87, §1º, ambos do Código de Processo Civil, sendo 25% para o réu WAGNER, e 75% para o réu JUSIVALDO, observando, quanto à sua exigibilidade, o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, determino o prosseguimento do feito com a consequente avaliação do bem e, posteriormente, sua venda por iniciativa particular ou em hasta pública (art. 879 e ss., do CPC). P. I. Advogados(s): Jorge Luiz Zangarini Santos (OAB 365030/SP), Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP), Felipe André Marquezani (OAB 413956/SP), Fernando Henrique Zangarini Ferreira Santos (OAB 423046/SP) |
| 01/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a presente demanda e o faço para DECLARAR EXTINTO DEFINITIVAMENTE o condomínio existente entre as partes, devendo o imóvel ser avaliado e vendido em após o trânsito em julgado desta sentença. CONDENO, ainda, o réu JUSIVALDO XAVIER DE LIMA a paga aluguel mensal à autora, desde a citação, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, conforme constante da fundamentação, cabendo a ele, também, arcar como todas as despesas incidentes sobre o imóvel (energia elétrica, IPTU, condomínio), enquanto estiver na posse exclusiva dele. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, c/c artigo 87, §1º, ambos do Código de Processo Civil, sendo 25% para o réu WAGNER, e 75% para o réu JUSIVALDO, observando, quanto à sua exigibilidade, o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, determino o prosseguimento do feito com a consequente avaliação do bem e, posteriormente, sua venda por iniciativa particular ou em hasta pública (art. 879 e ss., do CPC). P. I. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.19.70009196-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 20:16 |
| 03/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMPO.19.70007054-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2019 23:11 |
| 16/05/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 16/05/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 16/05/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
SC - SEM ACORDO - AGUARDAR CONTESTAÇÃO - JUIZ AUSENTE |
| 14/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMPO.19.70005909-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2019 10:37 |
| 29/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR953973921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Jusilvado Xavier de Lima Diligência : 25/04/2019 |
| 25/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR953973935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Wagner Eller Diligência : 22/04/2019 |
| 25/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR953973935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Wagner Eller Diligência : 22/04/2019 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 1749/1752 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Com razão a autora em suas manifestações de fls. 29/30 e 32/33. Assim, nos termos do despacho de fls. 28, designo audiência de tentativa de conciliação - SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC), para o dia 14 de maio de 2019, às 14:45 horas. Expeçam-se cartas de citação e intimação (AR + mão própria), nos endereços fornecidos nos autos, com as advertências legais. O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Int. Martinopolis, 22 de março de 2019. Advogados(s): Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP) |
| 08/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 08/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com razão a autora em suas manifestações de fls. 29/30 e 32/33. Assim, nos termos do despacho de fls. 28, designo audiência de tentativa de conciliação - SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC), para o dia 14 de maio de 2019, às 14:45 horas. Expeçam-se cartas de citação e intimação (AR + mão própria), nos endereços fornecidos nos autos, com as advertências legais. O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Int. Martinopolis, 22 de março de 2019. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/05/2019 Hora 14:45 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1765/1772 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1765/1772 |
| 04/02/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WMPO.19.70001235-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 04/02/2019 09:58 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. Torne sem efeito o despacho de fls. 28. Ao Setor de Conciliação/Mediação, visando a solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334, "caput", do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia * de * de 201*, às * horas. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da ação, bem como intime(m)-o(a)(s) para comparecer(em) perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado(a), anotando-se na carta (AR + MP) que não sendo obtida a autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da audiência (art. 335), e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334 e 344). O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal (§3º). Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) requerido(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de advogado. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º). Se necessária à composição das partes, poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação, a qual não excederá a 2 (dois) meses da data da realização da primeira. Int. Martinópolis, 16 de novembro de 2018 Advogados(s): Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a declaração firmada às fls. 9, e inexistindo elementos que evidenciam a ausência dos requisitos legais, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia ... de ... de 2014, às ... horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) do inteiro teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se na carta (AR + mão própria) que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 dias subsequentes. Int. Martinopolis, 08 de novembro de 2018 Advogados(s): Ana Maria Eller Biral (OAB 401837/SP) |
| 11/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Torne sem efeito o despacho de fls. 28. Ao Setor de Conciliação/Mediação, visando a solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334, "caput", do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia * de * de 201*, às * horas. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da ação, bem como intime(m)-o(a)(s) para comparecer(em) perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado(a), anotando-se na carta (AR + MP) que não sendo obtida a autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da audiência (art. 335), e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334 e 344). O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal (§3º). Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) requerido(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de advogado. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º). Se necessária à composição das partes, poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação, a qual não excederá a 2 (dois) meses da data da realização da primeira. Int. Martinópolis, 16 de novembro de 2018 |
| 16/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.18.70012297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2018 10:53 |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a declaração firmada às fls. 9, e inexistindo elementos que evidenciam a ausência dos requisitos legais, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia ... de ... de 2014, às ... horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) do inteiro teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se na carta (AR + mão própria) que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 dias subsequentes. Int. Martinopolis, 08 de novembro de 2018 |
| 23/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 14/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2019 |
Contestação |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 09/12/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/06/2021 | Cumprimento de sentença (0000757-91.2021.8.26.0346) |
| 11/10/2021 | Liquidação por Arbitramento (0001302-64.2021.8.26.0346) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/05/2019 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |