| Reqte |
Massa Falida de Blondine Cervejaria Eireli
Advogada: Thais Kodama da Silva Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Adm-Terc. |
Arj Administração e Consultoria Empresarial
Advogado: Fábio Rodrigues Garcia |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| Perito | L4 Consultoria Empresarial Ltda |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70000699-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 11:42 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: AOS INTERESSADOS: ciência do MLE emitido às fls. 3779/3781. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AOS INTERESSADOS: ciência do MLE emitido às fls. 3779/3781. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70000699-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 11:42 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: AOS INTERESSADOS: ciência do MLE emitido às fls. 3779/3781. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AOS INTERESSADOS: ciência do MLE emitido às fls. 3779/3781. |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, expedi e encaminhei para conferência e assinatura o mandado de levantamento eletrônico nº 20251210111633044264 em favor do Administrador Judicial ARJ ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, conforme formulário apresentado às fls. 3771 e deferido às fls. 3774. Ressalto que os dados necessários à expedição do documento e fornecidos no formulário de MLE são de inteira responsabilidade do interessado. O acompanhamento da transferência pode ser feito pelo protocolo de resgate no site do Banco do Brasil, através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3752/3753, 3754/3755 e 3773. Homologo o auto de arrecadação de fl. 3717, haja vista a ausência de oposição. Em consequência, autorizo a contratação da Valienge Brasil - Empresa Brasileira de Consultoria e Avaliação Patrimonial Ltda para avaliação das marcas registradas em nome das falidas. Autorizo, ainda, a renovação do registro da marca Brazilian Pride junto ao INPI, mediante a quitação da respectiva taxa, com vistas a preservar o ativo até ulterior realização. Providencie a serventia a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário de fl. 3771, em favor da Administradora Judicial, a qual se responsabiliza pelo pagamento dos serviços, devendo comprovar nos autos. No mais, ciente da entrega dos bens ao arrematante e da devolução das chaves às empresas que armazenavam os ativos arrematados. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3752/3753, 3754/3755 e 3773. Homologo o auto de arrecadação de fl. 3717, haja vista a ausência de oposição. Em consequência, autorizo a contratação da Valienge Brasil - Empresa Brasileira de Consultoria e Avaliação Patrimonial Ltda para avaliação das marcas registradas em nome das falidas. Autorizo, ainda, a renovação do registro da marca Brazilian Pride junto ao INPI, mediante a quitação da respectiva taxa, com vistas a preservar o ativo até ulterior realização. Providencie a serventia a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme formulário de fl. 3771, em favor da Administradora Judicial, a qual se responsabiliza pelo pagamento dos serviços, devendo comprovar nos autos. No mais, ciente da entrega dos bens ao arrematante e da devolução das chaves às empresas que armazenavam os ativos arrematados. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem as manifestações das FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO e DA PREFEITURA DE SÃO PAULO quanto ao auto de arrecadação de fl. 3717, conforme determinado pela r. Decisão de fl. 3744. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 03/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70030324-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/11/2025 11:42 |
| 22/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70029500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 10:06 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000939-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2025 08:53 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 3708. Ciente. Fls. 3714/3742. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Dê-se vista às falidas, ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP e aos credores do auto de arrecadação juntado à fl. 3717, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos. Após, conclusos com urgência. Fl. 3743. Ciente. Ante a ausência de impugnações, conforme certificado pela serventia, homologo a arrematação levada a efeito pelo leiloeiro designado, em favor de Nattos Participações Ltda (CNPJ nº 30.655.958/0001-81), observados os termos do edital publicado às fls. 3586/3592. Fica determinada a entrega dos bens pelo depositário junto ao arrematante, devendo-se comprovar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 3708. Ciente. Fls. 3714/3742. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Dê-se vista às falidas, ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP e aos credores do auto de arrecadação juntado à fl. 3717, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos. Após, conclusos com urgência. Fl. 3743. Ciente. Ante a ausência de impugnações, conforme certificado pela serventia, homologo a arrematação levada a efeito pelo leiloeiro designado, em favor de Nattos Participações Ltda (CNPJ nº 30.655.958/0001-81), observados os termos do edital publicado às fls. 3586/3592. Fica determinada a entrega dos bens pelo depositário junto ao arrematante, devendo-se comprovar nos autos. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação do Ministério Público, de credores e interessados quanto às fls. 3673/3698, conforme determinado à fl. 3699. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70028849-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 11:06 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70027614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:01 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3654. Ciente de manifestação das falidas. Fls. 3663 e 3672. Ciente. Fls. 3664/3667. Ciente de manifestação do Município de Itupeva/SP. Fls. 3673/3698. Com fulcro no artigo 143 da Lei nº 11.101/05, dê-se vista ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, aos credores e demais interessados para eventual manifestação no prazo de 48 horas. Com o decurso, certifique a serventia se houve apresentação de impugnação e retornem os autos conclusos. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3654. Ciente de manifestação das falidas. Fls. 3663 e 3672. Ciente. Fls. 3664/3667. Ciente de manifestação do Município de Itupeva/SP. Fls. 3673/3698. Com fulcro no artigo 143 da Lei nº 11.101/05, dê-se vista ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, aos credores e demais interessados para eventual manifestação no prazo de 48 horas. Com o decurso, certifique a serventia se houve apresentação de impugnação e retornem os autos conclusos. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70025854-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 09:37 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70023632-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2025 16:05 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Leiloeiro sobre o 2º leilão, de fls. 358/3592 e conforme informado à fl. 3663, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Leiloeiro sobre o 2º leilão, de fls. 358/3592 e conforme informado à fl. 3663, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022955-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 13:43 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022480-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 11:28 |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Leiloeiro sobre o Leilão de fls. 358/3592, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Leiloeiro sobre o Leilão de fls. 358/3592, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70021261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:29 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3596/3643. Ciente da juntada de Relatório Falimentar. Ciência às falidas, ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, aos credores e demais interessados. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3596/3643. Ciente da juntada de Relatório Falimentar. Ciência às falidas, ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, aos credores e demais interessados. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70019453-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 14:24 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fl. 3574/3582 foi disponibilizado no DJE em 15/08/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fl. 3574/3582 foi disponibilizado no DJE em 15/08/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - RJ e Falência - Convocação de Credores - Art. 52, § 1º da Lei 11.101-2005 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3559/3568. Ciente de manifestação do leiloeiro. Publique-se, com urgência, o edital de leilão, conforme minuta de fls. 3561/3568. Ciência à Administradora Judicial e às falidas. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3559/3568. Ciente de manifestação do leiloeiro. Publique-se, com urgência, o edital de leilão, conforme minuta de fls. 3561/3568. Ciência à Administradora Judicial e às falidas. |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70017799-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2025 17:42 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3549. Ciente de manifestação da falida. Fl. 3556. Ciente. Intime-se novamente o leiloeiro nomeado para que se manifeste nos termos de fl. 3540, sob pena de substituição. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3549. Ciente de manifestação da falida. Fl. 3556. Ciente. Intime-se novamente o leiloeiro nomeado para que se manifeste nos termos de fl. 3540, sob pena de substituição. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação do Leiloeiro, intimado por e-mail de fl. 3543, acerca da r. Decisão de fl. 3540. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 24/07/2025 decorreu o prazo legal para manifestação quanto ao Edital de Relação de Credores, de fl. 3537, visto que sua publicação no DJE foi em 24/06/2025, e observando-se que a dilação do referido edital foi de 20 dias e o prazo do ato de 10 dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70014785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 11:04 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3526/3531. Considerando a existência de ativos, nomeio a empresa Positivo Leilões, na pessoa do leiloeiro Erick Soares Teles (Jucesp nº 1197), para auxiliar nas avaliações, arrecadações e alienações dos bens que compõem a massa falida, à luz do artigo 142 da Lei nº 11.101/05. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se o Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP e as Fazendas Públicas para ciência, nos termos do § 7º do mesmo artigo. No mais, dê-se ciência à falida, aos credores e demais interessados da juntada de Quadro-Geral de Credores retificado. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3526/3531. Considerando a existência de ativos, nomeio a empresa Positivo Leilões, na pessoa do leiloeiro Erick Soares Teles (Jucesp nº 1197), para auxiliar nas avaliações, arrecadações e alienações dos bens que compõem a massa falida, à luz do artigo 142 da Lei nº 11.101/05. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se o Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP e as Fazendas Públicas para ciência, nos termos do § 7º do mesmo artigo. No mais, dê-se ciência à falida, aos credores e demais interessados da juntada de Quadro-Geral de Credores retificado. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fl. 3535 foi disponibilizado no DJE em 23/06/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 23/06/2025 |
Edital Juntado
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| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fl. 3535 foi disponibilizado no DJE em 23/06/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. |
| 18/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - RJ e Falência - Relação de credores - Art. 7º, §2º da Lei 11.101-2005 |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a Certidão de Cartório de fl. 3533, encaminho estes autos ao setor de cumprimento para publicação do Edital de Relação de Credores, conforme requerido às fls. 3469/3487. |
| 17/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação do Ministério Público acerca da Relação de Credores e da respectiva minuta de edital, conforme Ato Ordinatório de fl. 3488. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 17/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação das FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO e DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE ITUPEVA E DE SÃO PAULO acerca das fls. 3459/3463, referentes à proposta de aluguel, conforme r. Despacho de fl. 3464. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70012816-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2025 15:39 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000003-69.2025.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de Blondine Cervejaria Eireli - - Massa Falida de Crazy4beer Distribuidora de Bebidas Ltda - - Massa Falida de Craft For Life Empreendimentos e Participações Ltda. - Arj Administração e Consultoria Empresarial - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistos, Fls. 3469/3487. Ciente da juntada de relação de credores, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05. Aguarde-se eventual manifestação do Ministério Público, intimado à fl. 3488. Fls. 3516/3517 e 3518. Ante a ausência de oposição das falidas e dos credores, homologo a proposta de aluguel apresentada à fl. 3463, tendo em vista se tratar de imóvel que abriga os bens que compõem a massa, de difícil remoção, arrecadados às fls. 3038/3048 e avaliados às fls. 3400/3423. Intime-se a Administradora Judicial para as providências necessárias à manutenção da locação, bem como à realização dos ativos. Intime-se. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3469/3487. Ciente da juntada de relação de credores, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05. Aguarde-se eventual manifestação do Ministério Público, intimado à fl. 3488. Fls. 3516/3517 e 3518. Ante a ausência de oposição das falidas e dos credores, homologo a proposta de aluguel apresentada à fl. 3463, tendo em vista se tratar de imóvel que abriga os bens que compõem a massa, de difícil remoção, arrecadados às fls. 3038/3048 e avaliados às fls. 3400/3423. Intime-se a Administradora Judicial para as providências necessárias à manutenção da locação, bem como à realização dos ativos. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3469/3487. Ciente da juntada de relação de credores, nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05. Aguarde-se eventual manifestação do Ministério Público, intimado à fl. 3488. Fls. 3516/3517 e 3518. Ante a ausência de oposição das falidas e dos credores, homologo a proposta de aluguel apresentada à fl. 3463, tendo em vista se tratar de imóvel que abriga os bens que compõem a massa, de difícil remoção, arrecadados às fls. 3038/3048 e avaliados às fls. 3400/3423. Intime-se a Administradora Judicial para as providências necessárias à manutenção da locação, bem como à realização dos ativos. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação dos credores nos termos da respeitável decisão de fl. 3464. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70012006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:17 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a apresentação, pelo Administrador Judicial, de relação de credores e respectiva minuta de edital (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05), às fls. 3469/3487, encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação do Ministério Público. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70011170-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 10:02 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 3465. Ciente. Ante a ausência de oposição, homologo o Laudo de Avaliação de Bens (fls. 3400/3423) e o Plano Detalhado de Realização de Ativos (fls. 3424/3437) para que produzam seus regulares efeitos. Ciência à Administradora Judicial. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3452/3453. Ciente de manifestação das falidas acerca do Laudo de Avaliação de Bens (fls. 3400/3423) e do Plano Detalhado de Realização de Ativos (fls. 3424/3437). Aguarde-se o decurso de prazo de fl. 3440 para posterior deliberação. Fls. 3459/3463. Dê-se vista às falidas e aos credores para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre a proposta de aluguel apresentada. Após, conclusos. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 3465. Ciente. Ante a ausência de oposição, homologo o Laudo de Avaliação de Bens (fls. 3400/3423) e o Plano Detalhado de Realização de Ativos (fls. 3424/3437) para que produzam seus regulares efeitos. Ciência à Administradora Judicial. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação do Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, credores e demais interessados, consoante determinado à fl 3440. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3452/3453. Ciente de manifestação das falidas acerca do Laudo de Avaliação de Bens (fls. 3400/3423) e do Plano Detalhado de Realização de Ativos (fls. 3424/3437). Aguarde-se o decurso de prazo de fl. 3440 para posterior deliberação. Fls. 3459/3463. Dê-se vista às falidas e aos credores para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre a proposta de aluguel apresentada. Após, conclusos. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70010166-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 14:23 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70009938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 14:54 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000175-28.2025.8.26.0354 - Classe: Classificação de Crédito Público - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000175-28.2025.8.26.0354 - Classificação de Crédito Público |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto ao certificado anteriormente. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto ao certificado anteriormente. |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 29 de abril de 2025, decorreu o prazo quanto ao Edital de Convocação de Credores de fls. 3330/3331, visto que sua publicação no DJE foi em 24 de março de 2025, observando-se que a dilação do referido edital foi de 20 dias e o prazo do ato de 15 dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3376/3393. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 3397/3439. Ciente da juntada do Laudo de Avaliação de Bens (fls. 3400/3423) e do Plano Detalhado de Realização de Ativos (fls. 3424/3437). Dê-se vista ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, aos credores, às falidas e demais interessados para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias corridos. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3376/3393. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 3397/3439. Ciente da juntada do Laudo de Avaliação de Bens (fls. 3400/3423) e do Plano Detalhado de Realização de Ativos (fls. 3424/3437). Dê-se vista ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP, aos credores, às falidas e demais interessados para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias corridos. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70008878-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2025 16:49 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3371/3372. Defiro a prorrogação solicitada pela Administradora Judicial, com fulcro no artigo 99, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70008277-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2025 16:08 |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3371/3372. Defiro a prorrogação solicitada pela Administradora Judicial, com fulcro no artigo 99, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3355. Ciente de manifestação do Ministério Público. Fls. 3358/3361. Ciente. Ciência exarada pela Administradora Judicial à fl. 3365. Fls. 3365/3369. Ciente do envio de correspondência aos credores e da comunicação aos juízos competentes. No mais, aguarde-se a apresentação do Plano Detalhado de Realização de Ativos, no prazo previsto pelo artigo 99, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Fl. 3370. Ciente. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3355. Ciente de manifestação do Ministério Público. Fls. 3358/3361. Ciente. Ciência exarada pela Administradora Judicial à fl. 3365. Fls. 3365/3369. Ciente do envio de correspondência aos credores e da comunicação aos juízos competentes. No mais, aguarde-se a apresentação do Plano Detalhado de Realização de Ativos, no prazo previsto pelo artigo 99, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Fl. 3370. Ciente. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70008063-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 13:07 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a apresentação, pela Administradora Judicial, do Plano Detalhado de Realização de Ativos, nos termos da r. Sentença de fls. 207/214. Nada Mais. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70007861-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2025 08:55 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000123-32.2025.8.26.0354 - Classe: Relatório Falimentar - Assunto principal: Falência decretada |
| 28/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000123-32.2025.8.26.0354 - Relatório Falimentar |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RJ e Falência - Genérica |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RJ e Falência - Genérica |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 3318. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Fls. 3323/3328. Ciente da resposta a ofício encaminhada pelo 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. Ciência exarada pela AJ à fl. 3339. Fl. 3337. Ciente de manifestação da União. Fls. 3338/3354. Considerando que o veículo localizado em pesquisa Renajud de fl. 252 foi comprovadamente alienado em 2023, defiro a exclusão do bem da arrecadação. Determino, ainda, a instauração de incidente para juntada de Relatório Periódico Falimentar, conforme solicitado pela Auxiliar do Juízo. Providencie a serventia o necessário. Por fim, providencie a serventia o sigilo de fls. 256/2782. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 3318. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Fls. 3323/3328. Ciente da resposta a ofício encaminhada pelo 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. Ciência exarada pela AJ à fl. 3339. Fl. 3337. Ciente de manifestação da União. Fls. 3338/3354. Considerando que o veículo localizado em pesquisa Renajud de fl. 252 foi comprovadamente alienado em 2023, defiro a exclusão do bem da arrecadação. Determino, ainda, a instauração de incidente para juntada de Relatório Periódico Falimentar, conforme solicitado pela Auxiliar do Juízo. Providencie a serventia o necessário. Por fim, providencie a serventia o sigilo de fls. 256/2782. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000167-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 14:46 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70006434-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 13:28 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70006401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 10:40 |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a certidão de fls. 3333, encaminho estes autos ao setor de cumprimento para fins de intimação por e-mail do Ministério Público e das Fazendas Públicas da União e dos Municípios de São Paulo e Itupeva. |
| 24/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do Ministério Público e das Fazendas Públicas da União e dos Municípios de São Paulo e Itupeva quanto ao teor da r. Sentença de fls. 207/214. Nada Mais. |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fl. 3320/3321 foi disponibilizado no DJE em 21/03/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 21/03/2025 |
Edital Juntado
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| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fl. 3320/3321 foi disponibilizado no DJE em 21/03/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. |
| 20/03/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70005960-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 20/03/2025 16:06 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - RJ e Falência - Convocação de Credores - Art. 52, § 1º da Lei 11.105-2005 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/247. Ciente do aceite da Administradora Judicial, bem como da indicação de prepostos e de perito contábil. Fls. 252/2782. Ciência à AJ dos resultados das pesquisas. Fls. 2783/2784. Ciente de manifestação das falidas sobre o envio da relação de credores à AJ. Fls. 2797/2804. Ciente de manifestação do representante das falidas em cumprimento ao artigo 104 da Lei nº 11.101/05. Fls. 2807/2919 (em duplicidade às fls. 2920/3026). Providencie a serventia a instauração do necessário incidente declassificação de crédito público, nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005,instruindo-o com cópias do petitório de fls. 2807/2919 e desta decisão. Fls. 3027/3312. Ciente da juntada do Auto de Arrecadação, da comunicação da sentença de quebra aos juízos competentes e do envio de ofícios. Publique-se o edital previsto pelo artigo 99, § 1º, da Lei nº 11.101/05, conforme minuta de fls. 3309/3310. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70005741-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2025 09:57 |
| 13/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000098-19.2025.8.26.0354 - Classe: Classificação de Crédito Público - Assunto principal: Falência decretada |
| 13/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000098-19.2025.8.26.0354 - Classificação de Crédito Público |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RJ e Falência - Genérica |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 245/247. Ciente do aceite da Administradora Judicial, bem como da indicação de prepostos e de perito contábil. Fls. 252/2782. Ciência à AJ dos resultados das pesquisas. Fls. 2783/2784. Ciente de manifestação das falidas sobre o envio da relação de credores à AJ. Fls. 2797/2804. Ciente de manifestação do representante das falidas em cumprimento ao artigo 104 da Lei nº 11.101/05. Fls. 2807/2919 (em duplicidade às fls. 2920/3026). Providencie a serventia a instauração do necessário incidente declassificação de crédito público, nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101/2005,instruindo-o com cópias do petitório de fls. 2807/2919 e desta decisão. Fls. 3027/3312. Ciente da juntada do Auto de Arrecadação, da comunicação da sentença de quebra aos juízos competentes e do envio de ofícios. Publique-se o edital previsto pelo artigo 99, § 1º, da Lei nº 11.101/05, conforme minuta de fls. 3309/3310. |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para publicação do Edital de Decretação de Falência e Convocação de Credores, conforme requerido às fls. 3027/3312. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70005280-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2025 21:02 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000130-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/03/2025 12:28 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:22 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Ciência à ADMINISTRADORA JUDICIAL das manifestações de fls. 2783/2784 e fls. 2797/2804. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à ADMINISTRADORA JUDICIAL das manifestações de fls. 2783/2784 e fls. 2797/2804. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70005025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 11:25 |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70004825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 15:19 |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70004356-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2025 14:41 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Pedido de Autofalência formulado por Blondine Cervejaria Eireli, CNPJ nº 12.764.852/0001-34, Crazy4beer Distribuidora de Bebidas Ltda-Epp, CNPJ nº 15.067.182/0001-95 e Craft for Life Empreendimentos e Participações, CNPJ nº 35.835.839/0001-24, empresas constituídas de fato em 2010, 2015 e 2019, respectivamente, que atuam no ramo de produção e comercialização de cervejas, refrigerantes artesanais e hard-seltzers (refrigerantes alcoólicos). A parte autora justifica a impossibilidade de prosseguimento da atividade, declarando que o setor sempre foi marcado por guerra de preço, grandes investimentos em marketing, alto custo de embalagem e insumos, além de preços desproporcionais praticados por fornecedores, de modo que os custos se tornaram incompatíveis com o poder de compra do consumidor. Acrescentam que a receita da empresa caiu mais de 25% em 2021, culminando no corte de custos massivos na estrutura, no fechamento do centro de distribuição localizado na cidade de São Paulo e na devolução do conjunto alugado na Vila Olímpia (SP), onde funcionava a holding Craft For Life e administrativo. Em 2023, o corte de custos chegou a 60% na tentativa de recuperar o negócio, porém, com as empresas já sem crédito e sem caixa, restou impossibilitada a continuidade das operações. Juntaram documentos às fls. 13/150 e 172/198. Decisão determinando remessa dos autos ao Ministério Público à fl. 199. Manifestação favorável do Ministério Público às fls. 205/206. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, defiro o litisconsórcio ativo, em aplicação subsidiária do artigo 113, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a existência de grupo econômico, evidenciado pela unidade societária. Outrossim, estão presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, verificados sobretudo pela análise dos documentos que acompanharam a inicial, nos moldes do artigo 105 da Lei nº 11.101/2005. A parte autora confessa a situação de insolvência e justifica a impossibilidade de continuação da atividade empresarial, inexistindo óbice ao deferimento da liquidação organizada do negócio. Assim, DECRETO hoje a falência de Blondine Cervejaria Eireli, CNPJ nº 12.764.852/0001-34, com sede na Akzo Nobel, 2143, Rio Abaixo - CEP 13299-552, Itupeva-SP; Crazy4beer Distribuidora de Bebidas Ltda-Epp, CNPJ nº 15.067.182/0001-95, com sede na Akzo Nobel, 2143B, Rio Abaixo - CEP 13299-552, Itupeva-SP; e Craft for Life Empreendimentos e Participações, CNPJ nº 35.835.839/0001-24, com sede na Rua do Rócio, 288, conjunto 64, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04552-000. As empresas tem como sócio administrador Aloisio Farah Xerfan. Fixo o termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. NOMEIO ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com contato de endereço eletrônico camila@arj.adm.br e CNPJ 37.083.676/0001-04, representada por Fabio Rodrigues Garcia, OAB 160.182/SP, como ADMINISTRADORA JUDICIAL. DETERMINO Suspensão de ações e execuções contra as falidas, com as ressalvas legais. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens das falidas, com expedição das comunicações de praxe. À SERVENTIA: Oficiem-se: Ao BACEN, por meio do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome das falidas; À Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das 03 últimas declarações de bens das falidas; Ao DETRAN, por meio do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome das falidas; e À Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome das falidas. Intimação do Ministério Público, Fazenda Pública Federal, Fazendas Públicas Municipal e Estadual onde as falidas tiverem estabelecimentos, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020; Intimar por endereço eletrônico a Administradora Judicial a prestar compromisso em 2 (dois) dias; Intimar a massa falida da presente sentença nos mesmos moldes de sua citação; Alterar Assunto no SAJ do processo para "Falência Decretada"; e Alterar o nome da parte passiva para "massa falida de Blondine Cervejaria Eireli e outros". À ADMINISTRADORA JUDICIAL: Preencher o Termo de Compromisso de Administrador Judicial, juntando aos autos no prazo de 02 (dois) dias, informando, no mesmo ato, endereço eletrônico a ser utilizado no processo. Após a assinatura do termo, as intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE por meio do representante nomeado. Intimar os representantes das falidas para as providências que lhes cabem. Promover a arrecadação de bens, documentos e livros e avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, dispensada a expedição de mandado e autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso da força no caso de resistência, servindo a cópia desta sentença assinada digitalmente como ofício. Poderá a administradora judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falidas, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença como ofício. Em 40 (quarenta) dias da data do termo de nomeação, a administradora judicial deverá apresentar plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, nos termos do artigo 99, §3º da Lei nº 11.101/05, realizando todos atos necessários à realização do ativo, observando o disposto no Art 114-A. Comunicar aos respectivos juízos a suspensão de todas as ações e execuções contra a massa falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do Art. 6º da Lei 11.101/05. Encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, listados abaixo, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 (dez) dias: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, constar a expressão falida nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para que realize a anotação da expressão "falida", bem como a data da decretação da falência e a inabilitação para o desempenho da atividade empresarial nos registros desse órgão; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome das falidas para o endereço da Administrador Judicial nomeada; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente às falidas, para o endereço da Administradora Judicial nomeada; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome das falidas; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Das respectivos municípios ao qual a falida possui sede para que informe sobre e a existência de bens e direitos em nome das falidas; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Das respectivos municípios ao qual as falidas possuem sede para que remeta as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço da Administradora Judicial nomeada, independente do pagamento de eventuais custas; e SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA - Em caso de sede fora do Estado de São Paulo: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo as falidas. ÀS FALIDAS: No prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a relação nominal dos credores observado o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, diretamente à Administradora Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/05; e No prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. EXPEDIÇÃO DE EDITAL Após apresentação da relação de credores, na forma Art 99, § 1º, da Lei 11.101/05, publique-se edital com a íntegra a presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. No prazo de 15 dias, as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial, no seu endereço eletrônico referenciado a estes autos; Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; e Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol, eventualmente apresentado pelas falidas. Por fim, faculto às partes a utilização da mediação, considerando as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pelo administrador judicial, comprovando-se a medida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RJ e Falência - Genérica |
| 26/02/2025 |
Decretada a Falência
Vistos. Trata-se de Pedido de Autofalência formulado por Blondine Cervejaria Eireli, CNPJ nº 12.764.852/0001-34, Crazy4beer Distribuidora de Bebidas Ltda-Epp, CNPJ nº 15.067.182/0001-95 e Craft for Life Empreendimentos e Participações, CNPJ nº 35.835.839/0001-24, empresas constituídas de fato em 2010, 2015 e 2019, respectivamente, que atuam no ramo de produção e comercialização de cervejas, refrigerantes artesanais e hard-seltzers (refrigerantes alcoólicos). A parte autora justifica a impossibilidade de prosseguimento da atividade, declarando que o setor sempre foi marcado por guerra de preço, grandes investimentos em marketing, alto custo de embalagem e insumos, além de preços desproporcionais praticados por fornecedores, de modo que os custos se tornaram incompatíveis com o poder de compra do consumidor. Acrescentam que a receita da empresa caiu mais de 25% em 2021, culminando no corte de custos massivos na estrutura, no fechamento do centro de distribuição localizado na cidade de São Paulo e na devolução do conjunto alugado na Vila Olímpia (SP), onde funcionava a holding Craft For Life e administrativo. Em 2023, o corte de custos chegou a 60% na tentativa de recuperar o negócio, porém, com as empresas já sem crédito e sem caixa, restou impossibilitada a continuidade das operações. Juntaram documentos às fls. 13/150 e 172/198. Decisão determinando remessa dos autos ao Ministério Público à fl. 199. Manifestação favorável do Ministério Público às fls. 205/206. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, defiro o litisconsórcio ativo, em aplicação subsidiária do artigo 113, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a existência de grupo econômico, evidenciado pela unidade societária. Outrossim, estão presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, verificados sobretudo pela análise dos documentos que acompanharam a inicial, nos moldes do artigo 105 da Lei nº 11.101/2005. A parte autora confessa a situação de insolvência e justifica a impossibilidade de continuação da atividade empresarial, inexistindo óbice ao deferimento da liquidação organizada do negócio. Assim, DECRETO hoje a falência de Blondine Cervejaria Eireli, CNPJ nº 12.764.852/0001-34, com sede na Akzo Nobel, 2143, Rio Abaixo - CEP 13299-552, Itupeva-SP; Crazy4beer Distribuidora de Bebidas Ltda-Epp, CNPJ nº 15.067.182/0001-95, com sede na Akzo Nobel, 2143B, Rio Abaixo - CEP 13299-552, Itupeva-SP; e Craft for Life Empreendimentos e Participações, CNPJ nº 35.835.839/0001-24, com sede na Rua do Rócio, 288, conjunto 64, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04552-000. As empresas tem como sócio administrador Aloisio Farah Xerfan. Fixo o termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. NOMEIO ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com contato de endereço eletrônico camila@arj.adm.br e CNPJ 37.083.676/0001-04, representada por Fabio Rodrigues Garcia, OAB 160.182/SP, como ADMINISTRADORA JUDICIAL. DETERMINO Suspensão de ações e execuções contra as falidas, com as ressalvas legais. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens das falidas, com expedição das comunicações de praxe. À SERVENTIA: Oficiem-se: Ao BACEN, por meio do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome das falidas; À Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das 03 últimas declarações de bens das falidas; Ao DETRAN, por meio do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome das falidas; e À Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome das falidas. Intimação do Ministério Público, Fazenda Pública Federal, Fazendas Públicas Municipal e Estadual onde as falidas tiverem estabelecimentos, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020; Intimar por endereço eletrônico a Administradora Judicial a prestar compromisso em 2 (dois) dias; Intimar a massa falida da presente sentença nos mesmos moldes de sua citação; Alterar Assunto no SAJ do processo para "Falência Decretada"; e Alterar o nome da parte passiva para "massa falida de Blondine Cervejaria Eireli e outros". À ADMINISTRADORA JUDICIAL: Preencher o Termo de Compromisso de Administrador Judicial, juntando aos autos no prazo de 02 (dois) dias, informando, no mesmo ato, endereço eletrônico a ser utilizado no processo. Após a assinatura do termo, as intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE por meio do representante nomeado. Intimar os representantes das falidas para as providências que lhes cabem. Promover a arrecadação de bens, documentos e livros e avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, dispensada a expedição de mandado e autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso da força no caso de resistência, servindo a cópia desta sentença assinada digitalmente como ofício. Poderá a administradora judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falidas, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença como ofício. Em 40 (quarenta) dias da data do termo de nomeação, a administradora judicial deverá apresentar plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, nos termos do artigo 99, §3º da Lei nº 11.101/05, realizando todos atos necessários à realização do ativo, observando o disposto no Art 114-A. Comunicar aos respectivos juízos a suspensão de todas as ações e execuções contra a massa falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do Art. 6º da Lei 11.101/05. Encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, listados abaixo, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 (dez) dias: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, constar a expressão falida nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Para que realize a anotação da expressão "falida", bem como a data da decretação da falência e a inabilitação para o desempenho da atividade empresarial nos registros desse órgão; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome das falidas para o endereço da Administrador Judicial nomeada; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente às falidas, para o endereço da Administradora Judicial nomeada; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome das falidas; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Das respectivos municípios ao qual a falida possui sede para que informe sobre e a existência de bens e direitos em nome das falidas; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Das respectivos municípios ao qual as falidas possuem sede para que remeta as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço da Administradora Judicial nomeada, independente do pagamento de eventuais custas; e SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA - Em caso de sede fora do Estado de São Paulo: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo as falidas. ÀS FALIDAS: No prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a relação nominal dos credores observado o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, diretamente à Administradora Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/05; e No prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. EXPEDIÇÃO DE EDITAL Após apresentação da relação de credores, na forma Art 99, § 1º, da Lei 11.101/05, publique-se edital com a íntegra a presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. No prazo de 15 dias, as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial, no seu endereço eletrônico referenciado a estes autos; Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; e Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol, eventualmente apresentado pelas falidas. Por fim, faculto às partes a utilização da mediação, considerando as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pelo administrador judicial, comprovando-se a medida nos autos. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: W410.25.80000043-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/01/2025 14:24 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conforme determinado à fl. 199, abro vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 169/198. Recebo a emenda à inicial. Inicialmente, considerando as alegações e os documentos juntados, concedo agratuidade de justiça.Anote-se. Providencie a serventia a atualização do valor da causa para R$ 5.050.176,95 (cinco milhões, cinquenta mil, cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), o que corresponde à soma de todos os créditos sujeitos aos efeitos da demanda, conforme fl. 110. No mais, por se tratar de pedido de autofalência e, observados os interesses envolvidos na formação do procedimento concursal, remetam-se os autos ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP para vista. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RJ e Falência - Genérica |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 169/198. Recebo a emenda à inicial. Inicialmente, considerando as alegações e os documentos juntados, concedo agratuidade de justiça.Anote-se. Providencie a serventia a atualização do valor da causa para R$ 5.050.176,95 (cinco milhões, cinquenta mil, cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), o que corresponde à soma de todos os créditos sujeitos aos efeitos da demanda, conforme fl. 110. No mais, por se tratar de pedido de autofalência e, observados os interesses envolvidos na formação do procedimento concursal, remetam-se os autos ao Ministério Público da Comarca de Itupeva/SP para vista. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70000181-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/01/2025 11:18 |
| 10/01/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 10/01/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de Autofalência ajuizada por Craft For Life Empreendimentos e Participações Ltda. e outros, nos termos do artigo 105 da Lei nº 11.101/05. É o relatório. Decido. 1. Considerando que cabe ao magistrado zelar para rápida solução do litígio, em cumprimento, inclusive, a direito e garantia fundamental, assim como o quanto previsto na Resolução 551/2011 e no Comunicado Conjunto 2002/2019, ambos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e, ante a juntada de inúmeros documentos diversos sem suficiente especificação, dificultando e até mesmo impedindo a análise efetiva pelo juízo e o regular exercício do contraditório da parte contrária, providencie a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, nova classificação da documentação ou outra forma que entender adequada de viabilizar a pronta identificação dos documentos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br). e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Atenção à necessidade de validação do token (certificado digital) no início e no final (após assinar e enviar) do processo acima descrito. Com esta decisão, os autos ficam liberados para a realização do procedimento, que deverá ocorrer integralmente no primeiro acesso realizado, ressaltando-se que o advogado só poderá recategorizar documentos por ele peticionados. Atente-se o Peticionante quanto o Manual de Orientações aos Advogados disponibilizado no link https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Decorrido o prazo, sem providências do peticionante, deverá a Serventia emitir a certidão 504365 - Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico, encaminhando, em seguida, para conclusão. 2. Intime-se os autores para que comprovem a hipossuficiência alegada através da juntada da última declaração de imposto de renda das pessoas jurídicas ou para que recolham as custas devidas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 3. É correto afirmar que o montante atribuído como valor da causa de uma ação de autofalência deve refletir o benefício econômico almejado na demanda, o qual se materializa no crédito pendente de quitação que as autoras possuem. Cumpre ressaltar que, em face do documento juntado à fl. 110, a soma de todos os créditos sujeitos aos efeitos da demanda excede a quantia indicada à fl. 11. Dessa maneira, procedam as requerentes à devida atualização do valor da causa, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. 3. Providencie a parte autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Demonstrações de resultados do exercício de 2022; Relatórios de Fluxo de Caixa de 2022 (todas as requerentes), 2023 e 2024 (Crazy4Beer e Craft for Life); Demonstrações de Resultados Acumulados de 2022 a 2024 (todas as requerentes). Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. Com a juntada, retornem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP) |
| 08/01/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos, Cuida-se de Autofalência ajuizada por Craft For Life Empreendimentos e Participações Ltda. e outros, nos termos do artigo 105 da Lei nº 11.101/05. É o relatório. Decido. 1. Considerando que cabe ao magistrado zelar para rápida solução do litígio, em cumprimento, inclusive, a direito e garantia fundamental, assim como o quanto previsto na Resolução 551/2011 e no Comunicado Conjunto 2002/2019, ambos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e, ante a juntada de inúmeros documentos diversos sem suficiente especificação, dificultando e até mesmo impedindo a análise efetiva pelo juízo e o regular exercício do contraditório da parte contrária, providencie a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, nova classificação da documentação ou outra forma que entender adequada de viabilizar a pronta identificação dos documentos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br). e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Atenção à necessidade de validação do token (certificado digital) no início e no final (após assinar e enviar) do processo acima descrito. Com esta decisão, os autos ficam liberados para a realização do procedimento, que deverá ocorrer integralmente no primeiro acesso realizado, ressaltando-se que o advogado só poderá recategorizar documentos por ele peticionados. Atente-se o Peticionante quanto o Manual de Orientações aos Advogados disponibilizado no link https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Decorrido o prazo, sem providências do peticionante, deverá a Serventia emitir a certidão 504365 - Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico, encaminhando, em seguida, para conclusão. 2. Intime-se os autores para que comprovem a hipossuficiência alegada através da juntada da última declaração de imposto de renda das pessoas jurídicas ou para que recolham as custas devidas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 3. É correto afirmar que o montante atribuído como valor da causa de uma ação de autofalência deve refletir o benefício econômico almejado na demanda, o qual se materializa no crédito pendente de quitação que as autoras possuem. Cumpre ressaltar que, em face do documento juntado à fl. 110, a soma de todos os créditos sujeitos aos efeitos da demanda excede a quantia indicada à fl. 11. Dessa maneira, procedam as requerentes à devida atualização do valor da causa, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. 3. Providencie a parte autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Demonstrações de resultados do exercício de 2022; Relatórios de Fluxo de Caixa de 2022 (todas as requerentes), 2023 e 2024 (Crazy4Beer e Craft for Life); Demonstrações de Resultados Acumulados de 2022 a 2024 (todas as requerentes). Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. Com a juntada, retornem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em pesquisa ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei não constarem processos de falência ou recuperação judicial em andamento, conforme extrato que segue. |
| 07/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2025 |
Emenda à Inicial |
| 30/01/2025 |
Parecer do MP |
| 27/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2025 | Classificação de Crédito Público (0000098-19.2025.8.26.0354) |
| 28/03/2025 | Relatório Falimentar (0000123-32.2025.8.26.0354) |
| 29/04/2025 | Classificação de Crédito Público (0000175-28.2025.8.26.0354) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000175-28.2025.8.26.0354 | Classificação de Crédito Público | 05/05/2025 | |
| 0000123-32.2025.8.26.0354 | Relatório Falimentar | 28/03/2025 | fls. 3356 |
| 0000098-19.2025.8.26.0354 | Classificação de Crédito Público | 13/03/2025 | Fls. 3315/3316 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |