Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000901-32.2021.8.26.0357)
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Mirante do Paranapanema
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Maria Alves de Assis
Advogado:  Murilo de Andrade Melo  
Advogada:  Ana Letícia Ferreira de Oliveira  
Advogada:  Bruna Fonseca Cavalcanti  
Exectdo  Samogim Piscinas Ltda Epp
Gestor  GL Leilões
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Movimentações

Data Movimento
08/06/2026 Conclusos para Decisão
31/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
30/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP)
30/03/2026 Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int.
30/03/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
01/02/2022 Pedido de Penhora On-Line
28/03/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
09/08/2022 Pedido de Penhora On-Line
24/10/2022 Pedido de Nova Penhora
18/09/2023 Pedido de Penhora
19/04/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/08/2024 Petição Intermediária
05/12/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/03/2023 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica  (0000120-39.2023.8.26.0357)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.