| Exeqte |
Maria Alves de Assis
Advogado: Murilo de Andrade Melo Advogada: Ana Letícia Ferreira de Oliveira Advogada: Bruna Fonseca Cavalcanti |
| Exectdo | Samogim Piscinas Ltda Epp |
| Gestor | GL Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 30/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 30/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMPP.25.70021958-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2025 11:35 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Sobre o Auto de Leilão Negativo juntado a fls. 121, manifeste a exequente. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o Auto de Leilão Negativo juntado a fls. 121, manifeste a exequente. Prazo: 05 dias. |
| 02/12/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 02/12/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
do inteiro teor do mandado que ciente ficou, exarou sua nota no r. Mandado e recebeu contrafé/cópias que lhe ofereci. |
| 30/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 357.2025/003136-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Lisboa Alves Pereira Filho |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: Defiro o requerimento para que a praça única de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) seja realizada da maneira sugerida pelo leiloeiro, qual seja, praça única para o dia 03/11/2025, com início às 10:00 horas e encerramento no dia 26/11/2025, às 10:00 horas. Homologo o edital de página(s) 103/104. Afixe-o no átrio do fórum. Intimem-se as partes. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/100: Defiro o requerimento para que a praça única de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) seja realizada da maneira sugerida pelo leiloeiro, qual seja, praça única para o dia 03/11/2025, com início às 10:00 horas e encerramento no dia 26/11/2025, às 10:00 horas. Homologo o edital de página(s) 103/104. Afixe-o no átrio do fórum. Intimem-se as partes. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Realizado Cálculo
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 12/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Considerando que a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é inferior a 60 salários mínimos, oficie-se ao Gestor Judicial GL LEILÕES, para designação de hasta pública única. 2. A alienação obedecerá as regras do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.glleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação, será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, GL LEILÕES, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 6. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns). 7. Autorizo os funcionários da GL LEILÕES Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.glleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. 9. Nos termos do artigo 52, Inciso VIII, da Lei n. 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais. 10. Providencie a Serventia as intimações e comunicações necessárias. 11. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPP.24.70012574-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 17:06 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 82/83 e 87: manifeste-se a Exequente. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 82/83 e 87: manifeste-se a Exequente. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo em branco |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 80/83: aguarde-se decurso do prazo para embargos. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 80/83: aguarde-se decurso do prazo para embargos. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
do inteiro teor do mandado e auto de penhora que ciente ficou, exarou sua nota no r. Mandado e recebeu contrafé/cópias que lhe ofereci. |
| 23/04/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 23/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMPP.24.70005917-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/04/2024 15:22 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 73/74: expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 73/74: expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Página 68: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 68: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000120-39.2023.8.26.0357 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Encaminhando ofício (genérico) |
| 10/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: 1 - Cumpra a serventia, com urgência, a decisão de fls. 20. 2 Em relação aos demais pedidos de fls. 53/55, deverá o exequente proceder na forma prevista pelo artigo 133 e seguintes do CPC. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Cumpra a serventia, com urgência, a decisão de fls. 20. 2 Em relação aos demais pedidos de fls. 53/55, deverá o exequente proceder na forma prevista pelo artigo 133 e seguintes do CPC. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Exequente. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Exequente. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Segundo informado pelo exequente, a executada teria outro CNJP ativo, e estaria utilizando desse expediente para frustrar os pagamentos dos credores. Sendo assim, diante desse novo CNPJ, defiro a penhora on-line, conforme requerido. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Segundo informado pelo exequente, a executada teria outro CNJP ativo, e estaria utilizando desse expediente para frustrar os pagamentos dos credores. Sendo assim, diante desse novo CNPJ, defiro a penhora on-line, conforme requerido. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Excelentíssimo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Presidente Prudente -SP, solicitando averbação de penhora no rosto dos autos do Processo nº 1023462-80.2020.8.26.0482, Ação Monitória, para o crédito ora pleiteado, no valor de R$ 31.367,89. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao Excelentíssimo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Presidente Prudente -SP, solicitando averbação de penhora no rosto dos autos do Processo nº 1023462-80.2020.8.26.0482, Ação Monitória, para o crédito ora pleiteado, no valor de R$ 31.367,89. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 25/26: primeiramente, cumpra-se o despacho da pág. 20, minutando penhora, via BACENJUD, no valor de R$ 30.218,89. Exequente: Maria Alves de Assis, CPF n 069.872.708-80. Executada: Samogim Piscinas Ltda -EPP, CNPJ n 11.418.178/0001-73. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 25/26: primeiramente, cumpra-se o despacho da pág. 20, minutando penhora, via BACENJUD, no valor de R$ 30.218,89. Exequente: Maria Alves de Assis, CPF n 069.872.708-80. Executada: Samogim Piscinas Ltda -EPP, CNPJ n 11.418.178/0001-73. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMPP.22.70003281-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/03/2022 10:50 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso do prazo dos arts. 523, § 1º, e 525, ambos CPC |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: 1 Considerando que o valor depositado no processo de conhecimento (R$ 1.149,00) representa crédito do executado, defiro a sua penhora em favor do exequente, vinculando-o ao presente cumprimento de sentença e impedindo seu levantamento até ulterior. Expeça-se o necessário. 2 Sem prejuízo, diante do não pagamento voluntário do débito, proceda-se, em complementação à decisão acima, a penhora on-line, abatendo-se do valor exequendo, a quantia penhorada no item anterior (R$ 1.149,00). Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho
1 Considerando que o valor depositado no processo de conhecimento (R$ 1.149,00) representa crédito do executado, defiro a sua penhora em favor do exequente, vinculando-o ao presente cumprimento de sentença e impedindo seu levantamento até ulterior. Expeça-se o necessário. 2 Sem prejuízo, diante do não pagamento voluntário do débito, proceda-se, em complementação à decisão acima, a penhora on-line, abatendo-se do valor exequendo, a quantia penhorada no item anterior (R$ 1.149,00). Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363081879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Samogim Piscinas Ltda Epp Diligência : 29/11/2021 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000446-50.2021.8.26.0357 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/03/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000120-39.2023.8.26.0357) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |