| Reqte |
Glória Maria Junqueira Magalhães
Advogada: Gloria Maria Junqueira Magalhães |
| Reqdo |
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - Ibcc
Advogada: Aline Andrade Kellner Brito Advogado: Michel Germano Kellner Brito Advogado: Luís Fernando Izidoro Spampinato Advogado: Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva |
| Perito | Walter Soares Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1800/1804 |
| 15/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1800/1804 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Recebimento do Tribunal de Justiça |
| 20/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/02/2020 - Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça 17/02/2020 - Distribuição da Apelação 11/03/2020 - Acórdão: "Negaram provimento ao recurso. V.U." 07/05/2020 - Embargos de Declaração 13/05/2020 - Acórdão: "Rejeitaram os embargos. V.U." 09/06/2020 - Trânsito em julgado. |
| 04/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa para o Tribunal de Justiça |
| 03/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de Ofício |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2322/2330 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2019 Teor do ato: " Tendo em vista que a mídia de fls. 679 será remetida via malote à superior instância, e que a apelante é beneficiária da justiça gratuita, os autos serão encaminhados ao cumprimento, pois junto ao envelope contendo a mídia deve ser anexado ofício destinado à Subseção de Direito Privado 3 - SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3, Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 46. " Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Tendo em vista que a mídia de fls. 679 será remetida via malote à superior instância, e que a apelante é beneficiária da justiça gratuita, os autos serão encaminhados ao cumprimento, pois junto ao envelope contendo a mídia deve ser anexado ofício destinado à Subseção de Direito Privado 3 - SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3, Rua Agostinho Gomes, 1225, sala 46. " |
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 2059/2066 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2019 Teor do ato: " Diante da apelação de fls. 804/835, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). " Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato ordinatório
" Diante da apelação de fls. 804/835, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). " |
| 29/10/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70212401-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/10/2019 13:30 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1983/1985 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2019 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Glória Maria Junqueira Magalhães contra Instituto Brasileiro de Controle do Câncer e Adalgir D'Alessandro, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada concedida pela decisão interlocutória de folhas 135-136. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos dos réus, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, de forma autônoma. Observe-se a concessão da gratuidade aos autores, no entanto. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 07 de outubro de 2019. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 07/10/2019 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Glória Maria Junqueira Magalhães contra Instituto Brasileiro de Controle do Câncer e Adalgir D'Alessandro, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada concedida pela decisão interlocutória de folhas 135-136. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos dos réus, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, de forma autônoma. Observe-se a concessão da gratuidade aos autores, no entanto. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 07 de outubro de 2019. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1931/1936 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do corréu Adalgir acerca do laudo complementar.. Intime-se. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do corréu Adalgir acerca do laudo complementar.. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70173809-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 14:33 |
| 27/08/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMCZ.19.70162143-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/08/2019 07:48 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2336/2348 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: "Dê-se ciência às partes sobre o Laudo Pericial retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. " Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Dê-se ciência às partes sobre o Laudo Pericial retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. " |
| 14/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para cumprimento: Reiteração de Ofício. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1943/1956 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2018 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao IMESC, a fim de que o sr. Perito se manifeste acerca das impugnações trazidas pela requerente. Intime-se. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos ao IMESC, a fim de que o sr. Perito se manifeste acerca das impugnações trazidas pela requerente. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70169299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 07:07 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70168620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 14:35 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1996/2008 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2018 Teor do ato: "Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias." Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias." |
| 25/09/2018 |
Laudo Juntado
|
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para cumprimento: Reiteração de Ofício. |
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Guia Juntada
|
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70136080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 16:37 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 2397/2399 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2018 Teor do ato: "Providencie o réu a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial." Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Aline Andrade Kellner Brito (OAB 287372/SP), Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva (OAB 291257/SP), Michel Germano Kellner Brito (OAB 291987/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie o réu a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial." |
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70127004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 23:06 |
| 19/07/2018 |
Ofício - IMESC - Perícia - DNA - Paternidade - Maternidade - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Vínculo Genético |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70096948-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 09:47 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1911/1917 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao IMESC com cópia dos quesitos para resposta, bem como da petição de folhas 695/709. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados com a petição de folhas 695/709 em cinco dias. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao IMESC com cópia dos quesitos para resposta, bem como da petição de folhas 695/709. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados com a petição de folhas 695/709 em cinco dias. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70088899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 11:42 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70083447-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 09:28 |
| 30/05/2018 |
Laudo Juntado
|
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1828/1831 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: "Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias. " Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias. " |
| 22/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765438055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível Destinatário : Glória Maria Junqueira Magalhães Diligência : 14/12/2017 |
| 26/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para cumprimento: Reiteração de Ofício. |
| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Mídia ou Documentos arquivados em cartório |
| 11/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1860/1869 |
| 13/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70030917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 09:51 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1978/1991 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro. Intime-se a parte autora pessoalmente por carta, para que regularize a sua representação processual, em cinco dias, sob pena de extinção do seu processo, nos termos do artigo 76 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Petição retro. Intime-se a parte autora pessoalmente por carta, para que regularize a sua representação processual, em cinco dias, sob pena de extinção do seu processo, nos termos do artigo 76 do CPC.Intime-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.18.70026600-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/03/2018 12:36 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2202/2215 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: "Ciência às partes do telegrama de fls. 650, referente à Carta Precatória registrada para inquirição de testemunhas. Houve a designação de audiência para o dia 14 de março de 2018, às 14:00 hrs." Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP) |
| 09/02/2018 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes do telegrama de fls. 650, referente à Carta Precatória registrada para inquirição de testemunhas. Houve a designação de audiência para o dia 14 de março de 2018, às 14:00 hrs." |
| 05/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de intimação com despacho - genérico |
| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2067/2080 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2017 Teor do ato: Vistos,Diante do Ofício do IMESC designando data para perícia (06/02/2018, às 15:20 horas), expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da autora para comparecimento na data agendada levando consigo todos os documentos pertinentes ao caso.No mais, dê-se ciência as partes do ofícioInt. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP) |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Diante do Ofício do IMESC designando data para perícia (06/02/2018, às 15:20 horas), expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da autora para comparecimento na data agendada levando consigo todos os documentos pertinentes ao caso.No mais, dê-se ciência as partes do ofícioInt. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 1984/1990 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2017 Teor do ato: Vistos.Petição retro. Anote-se. Aguarde-se a devolução da precatória, conforme determinado em audiência. Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP) |
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Petição retro. Anote-se. Aguarde-se a devolução da precatória, conforme determinado em audiência. Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70144509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 12:22 |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70144402-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 10:56 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70142662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 11:34 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 2029/2044 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência as partes da juntada da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento.NO mais, cumpra-se o que foi determinado em audiência.Int. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP) |
| 05/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Dê-se ciência as partes da juntada da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento.NO mais, cumpra-se o que foi determinado em audiência.Int. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 12/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Encaminha Cópias do Processo e Comunica Data da Perícia - Setor de Perícias |
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70123965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 15:41 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2131/2136 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2017 Teor do ato: Vistos.Petição retro. Defiro. Reitere-se o ofício expedido ao IMESC, para designação de data para perícia médica, já que o primeiro ofício, datado de 13/06/2017, ainda não foi respondido.Intime-se. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP), Gloria Maria Junqueira Magalhães (OAB 87416/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Petição retro. Defiro. Reitere-se o ofício expedido ao IMESC, para designação de data para perícia médica, já que o primeiro ofício, datado de 13/06/2017, ainda não foi respondido.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70118142-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 15:44 |
| 17/08/2017 |
Guia Juntada
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| 08/08/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70107667-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 08/08/2017 15:21 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 2007 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Providenciem os réus a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória, atentando-se para os Comunicados CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016(" A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório... tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita..."). Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciem os réus a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória, atentando-se para os Comunicados CG nº 155/2016 e CG nº 2290/2016(" A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório... tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita..."). Int. |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1986/1988 |
| 21/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de f. 576, quanto à reabertura de prazo para apresentação de rol de testemunhas, eis que há muito tempo já escoado, preclusa, portanto, referida prova em relação à autora.Atento ao rol de f. 428, expeça-se carta precatória para a comarca da Capital para oitiva da testemunha EURÍPEDES CARLOS DE CARVALHO FILHO.Designo o dia 26 de setembro de 2017, às 15h30, para interrogatório da autora e do corréu ADALGIR D'ALESSANDRO, devendo as partes providenciarem a intimação pessoal dos depoentes, com a advertência constante do § 2º, do art. 385, do CPC.Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 20/07/2017 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 26/09/2017 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência 102 Situacão: Realizada |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de f. 576, quanto à reabertura de prazo para apresentação de rol de testemunhas, eis que há muito tempo já escoado, preclusa, portanto, referida prova em relação à autora.Atento ao rol de f. 428, expeça-se carta precatória para a comarca da Capital para oitiva da testemunha EURÍPEDES CARLOS DE CARVALHO FILHO.Designo o dia 26 de setembro de 2017, às 15h30, para interrogatório da autora e do corréu ADALGIR D'ALESSANDRO, devendo as partes providenciarem a intimação pessoal dos depoentes, com a advertência constante do § 2º, do art. 385, do CPC.Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70092721-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 20:55 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1820/1833 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: Vistos.Às fls. 513/520, a autora juntou petição na qual, em síntese: a) informa a destituição do patrono anteriormente constituído, afirmando que, doravante, passará a advogar em causa própria; b) requer a concessão dos benefícios da gratuidade processual, diante da alteração da fortuna da requerente desde o ajuizamento da ação; c) requer a apreciação do pedido de exceção de suspeição, deduzido às fls. 501/507, e a remessa dos autos ao IMESC, para realização da prova pericial; d) protesta pela imediata realização de audiência de instrução, debates e julgamento; e e) apresenta quesitos para serem respondidos pelo expert judicial.Juntou os documentos de fls. 521/552.O despacho de fls. 553 determinou o cumprimento da r. decisão de fls. 511, intimando-se o perito para manifestação acerca da suspeição arguida pela parte autora.O perito manifestou-se às fls. 558, solicitando o fornecimento de senha para acesso aos autos.Às fls. 562/563, pela demandante foram opostos embargos de declaração contra o despacho de fls. 553, sob alegação de omissão, uma vez que não apreciada a petição fls. 513/520, pleiteando pela análise dos pedidos ali deduzidos, bem como da exceção de suspeição de fls. 501/507.A r. decisão de fls. 565 determinou nova intimação do perito para manifestação nos autos, tornando os autos oportunamente conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.A requerente tornou a manifestar-se às fls. 568/569, reiterando o pedido de apreciação de fls. 501/507, 513/520 e 562/563.Decido.De proêmio, deixo de conhecer dos embargos declaratórios de fls. 562/563, porque tirados contra despacho sem conteúdo decisório, não havendo, pois, falar-se em integração da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.No mais, acolho a destituição do patrono informada às fls. 513, certo que a autora, que agora atua em causa própria, já se encontra cadastrada junto ao sistema informatizado.No mais, diante dos documentos de fls. 522/524 (que comprovam a propalada hipossuficiência econômica expressa na declaração de fls. 521), e nos termos do art. 98, caput, do CPC, defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Isto posto, revejo em parte a r. decisão de fls. 485, no que concerne a nomeação do expert judicial, devendo a prova pericial ser realizada pelo IMESC, providenciando a serventia a expedição de ofício para realização da perícia determinada nos autos (fls. 410/411).Via de consequência, dou por prejudicada a exceção de suspeição arguida às fls. 501/507.Intime-se o perito nomeado às fls. 485, para informá-lo acerca de sua destituição nos autos, uma vez que a prova pericial será realizada pelo IMESC, nos termos da presente decisão.Por fim, determino à zelosa serventia certifique o decurso de prazo para arrolamento de testemunhas, nos termos da r. decisão de fls. 410/411 (parcialmente reformada pelo despacho de fls. 425/426), informando ainda, quanto a eventuais róis oferecidos pelas partes nos autos, e respectiva tempestividade, tornando-me os autos conclusos a seguir, para apreciação do pedido de designação de audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 520, item "d").Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 13/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Às fls. 513/520, a autora juntou petição na qual, em síntese: a) informa a destituição do patrono anteriormente constituído, afirmando que, doravante, passará a advogar em causa própria; b) requer a concessão dos benefícios da gratuidade processual, diante da alteração da fortuna da requerente desde o ajuizamento da ação; c) requer a apreciação do pedido de exceção de suspeição, deduzido às fls. 501/507, e a remessa dos autos ao IMESC, para realização da prova pericial; d) protesta pela imediata realização de audiência de instrução, debates e julgamento; e e) apresenta quesitos para serem respondidos pelo expert judicial.Juntou os documentos de fls. 521/552.O despacho de fls. 553 determinou o cumprimento da r. decisão de fls. 511, intimando-se o perito para manifestação acerca da suspeição arguida pela parte autora.O perito manifestou-se às fls. 558, solicitando o fornecimento de senha para acesso aos autos.Às fls. 562/563, pela demandante foram opostos embargos de declaração contra o despacho de fls. 553, sob alegação de omissão, uma vez que não apreciada a petição fls. 513/520, pleiteando pela análise dos pedidos ali deduzidos, bem como da exceção de suspeição de fls. 501/507.A r. decisão de fls. 565 determinou nova intimação do perito para manifestação nos autos, tornando os autos oportunamente conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.A requerente tornou a manifestar-se às fls. 568/569, reiterando o pedido de apreciação de fls. 501/507, 513/520 e 562/563.Decido.De proêmio, deixo de conhecer dos embargos declaratórios de fls. 562/563, porque tirados contra despacho sem conteúdo decisório, não havendo, pois, falar-se em integração da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.No mais, acolho a destituição do patrono informada às fls. 513, certo que a autora, que agora atua em causa própria, já se encontra cadastrada junto ao sistema informatizado.No mais, diante dos documentos de fls. 522/524 (que comprovam a propalada hipossuficiência econômica expressa na declaração de fls. 521), e nos termos do art. 98, caput, do CPC, defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Isto posto, revejo em parte a r. decisão de fls. 485, no que concerne a nomeação do expert judicial, devendo a prova pericial ser realizada pelo IMESC, providenciando a serventia a expedição de ofício para realização da perícia determinada nos autos (fls. 410/411).Via de consequência, dou por prejudicada a exceção de suspeição arguida às fls. 501/507.Intime-se o perito nomeado às fls. 485, para informá-lo acerca de sua destituição nos autos, uma vez que a prova pericial será realizada pelo IMESC, nos termos da presente decisão.Por fim, determino à zelosa serventia certifique o decurso de prazo para arrolamento de testemunhas, nos termos da r. decisão de fls. 410/411 (parcialmente reformada pelo despacho de fls. 425/426), informando ainda, quanto a eventuais róis oferecidos pelas partes nos autos, e respectiva tempestividade, tornando-me os autos conclusos a seguir, para apreciação do pedido de designação de audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 520, item "d").Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70073984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 21:58 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 1129/1135 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Cabe ao perito nomeado aferir se apto para a realização do laudo pericial, sendo o mesmo intimado para manifestação nos autos, inclusive sobre isso.Intime-se o perito novamente.Oportunamente, após sua manifestação nos autos, conclusos para apreciar os embargos de declaração.Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cabe ao perito nomeado aferir se apto para a realização do laudo pericial, sendo o mesmo intimado para manifestação nos autos, inclusive sobre isso.Intime-se o perito novamente.Oportunamente, após sua manifestação nos autos, conclusos para apreciar os embargos de declaração.Int. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Embargos de declaração tempestivos |
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.17.70056766-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2017 19:20 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 1674/1685 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do perito. Intime-se. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1758/1763 |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do perito. Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o determinado à folha 511.Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o determinado à folha 511.Int. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70041402-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 05/04/2017 21:26 |
| 07/04/2017 |
Início da Execução Juntado
0004984-21.2017.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1775/1776 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do alegado na petição da autora às folhas 501/510 e documentos juntados, intime-se o perito para manifestação nos autos em cinco dias.Oportunamente, conclusos.Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 03/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do alegado na petição da autora às folhas 501/510 e documentos juntados, intime-se o perito para manifestação nos autos em cinco dias.Oportunamente, conclusos.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70031836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 17:27 |
| 20/03/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.17.70031865-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/03/2017 17:40 |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2017 |
Certidão Juntada
|
| 10/03/2017 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 10/03/2017 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 10/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1862/1865 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Complementando o despacho saneador de f. 410/411, nomeio perito o Dr. WALTER SOARES PINTO, ao qual arbitro honorários provisórios de R$ 5.000,00.Nos termos do art. 95, caput, do CPC, cada parte deverá proceder ao depósito de 50% do valor arbitrado, no prazo de 15 dias.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.Após a realização de perícia médica será designada audiência de instrução, debates e julgamento.Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 20/02/2017 |
Decisão
Vistos.Complementando o despacho saneador de f. 410/411, nomeio perito o Dr. WALTER SOARES PINTO, ao qual arbitro honorários provisórios de R$ 5.000,00.Nos termos do art. 95, caput, do CPC, cada parte deverá proceder ao depósito de 50% do valor arbitrado, no prazo de 15 dias.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.Após a realização de perícia médica será designada audiência de instrução, debates e julgamento.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2038/2042 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos.Cancele-se a petição de folhas 453/454, posto que apresentada em duplicidade. Intime-se. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.Cancele-se a petição de folhas 453/454, posto que apresentada em duplicidade. Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2017 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
|
| 11/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 2239/2251 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70141925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 17:04 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2016 Teor do ato: Vistos.Segue as informações prestadas em duas laudas.Providencie a serventia o encaminhamento das informações via e-mail.No mais, cumpra-se a decisão proferida a folha 447, no que se referente ao efeito suspensivo concedido a decisão agravada.Int. Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Segue as informações prestadas em duas laudas.Providencie a serventia o encaminhamento das informações via e-mail.No mais, cumpra-se a decisão proferida a folha 447, no que se referente ao efeito suspensivo concedido a decisão agravada.Int. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 25/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2016 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70094100-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 10:19 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 1549/1557 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2016 Teor do ato: " Providencie o réu a regularização da procuração com a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial. " Advogados(s): Luis Sergio Kobayashi (OAB 213444/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
" Providencie o réu a regularização da procuração com a juntada da DARE referente à taxa de mandato judicial. " |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.16.70089031-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 18/08/2016 13:48 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1753/1765 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 413/416: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos em face da r. decisão saneadora de fls. 410/411, sob alegação de obscuridade, vez que o referido despacho teria carreado aos réus o ônus de produzir fato negativo, consistente em comprovar a inexistência de conduta lesiva à autora.Às fls. 418/419, determinada a intimação da parte adversa, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sobrevindo manifestação às fls. 420/424.Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 417), acolhendo-os para corrigir a obscuridade verificada na decisão, a fim de prevenir qualquer alegação de cerceamento de defesa por parte dos réus.Posto isto, nos termos do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração de fls. 413/416, e determino a retificação do despacho, que passará a vigorar com a seguinte redação:"(...)5. Considerando as especificidades da causa, o ônus da prova deve ser atribuído de forma dinâmica (CPC, art. 373, § 1º). Caberá, assim: (a) à parte ré provar que foram observados todos os procedimentos, e tomadas todas as cautelas aplicáveis à espécie, no que concerne à autorização e à realização da cirurgia para retirada do tumor maligno, referida na exordial; (b) à parte autora comprovar a existência e a extensão dos danos alegados.(...)"Ficam mantidos os demais termos do despacho saneador, procedendo a zelosa serventia às devidas anotações e retificações em relação à decisão ora retificada.Int. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 25/07/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 413/416: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos em face da r. decisão saneadora de fls. 410/411, sob alegação de obscuridade, vez que o referido despacho teria carreado aos réus o ônus de produzir fato negativo, consistente em comprovar a inexistência de conduta lesiva à autora.Às fls. 418/419, determinada a intimação da parte adversa, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sobrevindo manifestação às fls. 420/424.Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 417), acolhendo-os para corrigir a obscuridade verificada na decisão, a fim de prevenir qualquer alegação de cerceamento de defesa por parte dos réus.Posto isto, nos termos do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração de fls. 413/416, e determino a retificação do despacho, que passará a vigorar com a seguinte redação:"(...)5. Considerando as especificidades da causa, o ônus da prova deve ser atribuído de forma dinâmica (CPC, art. 373, § 1º). Caberá, assim: (a) à parte ré provar que foram observados todos os procedimentos, e tomadas todas as cautelas aplicáveis à espécie, no que concerne à autorização e à realização da cirurgia para retirada do tumor maligno, referida na exordial; (b) à parte autora comprovar a existência e a extensão dos danos alegados.(...)"Ficam mantidos os demais termos do despacho saneador, procedendo a zelosa serventia às devidas anotações e retificações em relação à decisão ora retificada.Int. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70076621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:55 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1559/1562 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a autora para manifestação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 413/416, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se a autora para manifestação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 413/416, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Embargos de declaração tempestivos |
| 06/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.16.70069138-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2016 15:26 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1625/1632 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: 2. De antemão, consigno que assiste razão à parte ré no petitório de p. 341-343. Esclarecendo o teor da antecipação de tutela deferida, a parte autora deve comunicar formalmente aos réus e, sendo o caso, comprovar nos autos, os procedimentos realizados ou a se realizarem, bem com os respectivos custos, para fins de pagamento ou reembolso. A apreciação do dano material especificamente (valores pagos com o procedimento cirúrgico em si) é matéria a ser decidida ao final, não tendo sido antecipada.Para além disso, cumpre sanear o feito (CPC, art. 357).3. Quanto à legitimidade ad causam, a jurisprudência bandeirante firmou entendimento no sentido de que é possível promover a demanda em face tanto do hospital quanto do médico responsável pelo procedimento (TJSP, AI nº 2135957-51.2014.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Theodureto Camargo, j. 02/12/2014). Daí por afasto a preliminar arguida.Dou por resolvidas as questões processuais pendentes.4. FIXO como pontos controvertidos da demanda (de fato e de direito): (a) a existência de conduta lesiva por parte dos réus; (b) a presença de danos à autora pela alegada demora na realização do procedimento cirúrgico, com nexo causal; (c) a extensão dos eventuais danos.5. Considerando as especificidades da causa, o ônus da prova deve ser atribuído de forma dinâmica (CPC, art. 373, § 1º). Caberá, assim: (a) à parte ré provar a inexistência conduta lesiva à autora (erro médico); (b) à parte autora comprovar a existência e a extensão dos danos alegados.6. DEFIRO a produção de prova: (a) testemunhal e documental: para esclarecer a existência de conduta lesiva da ré; se houve ou não demora injustificada para a realização do procedimento operatório; se a desistência da autora no tratamento oferecido pela ré foi justificada ou não; (b) depoimento pessoal apenas do médico corréu (CPC, arts. 139, III, parte final e 370, parágrafo único) e interrogatório da autora (CPC, art. 385) para contribuir nas questões relacionadas no item anterior; (c) pericial: para verificar a existência de danos e sua extensão, bem como o nexo causal.DETERMINO que as partes arrolem as testemunhas que pretendem ouvir, no prazo de 15 dias desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º).Para a produção da prova técnica, PROVIDENCIE o Cartório lista dos profissionais que atendam aos requisitos do art. 156, § 1º e ss, do Código de Processo Civil, viabilizando a nomeação do perito pelo Juízo.7. INTIMEM-SE. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 22/06/2016 |
Decisão
2. De antemão, consigno que assiste razão à parte ré no petitório de p. 341-343. Esclarecendo o teor da antecipação de tutela deferida, a parte autora deve comunicar formalmente aos réus e, sendo o caso, comprovar nos autos, os procedimentos realizados ou a se realizarem, bem com os respectivos custos, para fins de pagamento ou reembolso. A apreciação do dano material especificamente (valores pagos com o procedimento cirúrgico em si) é matéria a ser decidida ao final, não tendo sido antecipada.Para além disso, cumpre sanear o feito (CPC, art. 357).3. Quanto à legitimidade ad causam, a jurisprudência bandeirante firmou entendimento no sentido de que é possível promover a demanda em face tanto do hospital quanto do médico responsável pelo procedimento (TJSP, AI nº 2135957-51.2014.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Theodureto Camargo, j. 02/12/2014). Daí por afasto a preliminar arguida.Dou por resolvidas as questões processuais pendentes.4. FIXO como pontos controvertidos da demanda (de fato e de direito): (a) a existência de conduta lesiva por parte dos réus; (b) a presença de danos à autora pela alegada demora na realização do procedimento cirúrgico, com nexo causal; (c) a extensão dos eventuais danos.5. Considerando as especificidades da causa, o ônus da prova deve ser atribuído de forma dinâmica (CPC, art. 373, § 1º). Caberá, assim: (a) à parte ré provar a inexistência conduta lesiva à autora (erro médico); (b) à parte autora comprovar a existência e a extensão dos danos alegados.6. DEFIRO a produção de prova: (a) testemunhal e documental: para esclarecer a existência de conduta lesiva da ré; se houve ou não demora injustificada para a realização do procedimento operatório; se a desistência da autora no tratamento oferecido pela ré foi justificada ou não; (b) depoimento pessoal apenas do médico corréu (CPC, arts. 139, III, parte final e 370, parágrafo único) e interrogatório da autora (CPC, art. 385) para contribuir nas questões relacionadas no item anterior; (c) pericial: para verificar a existência de danos e sua extensão, bem como o nexo causal.DETERMINO que as partes arrolem as testemunhas que pretendem ouvir, no prazo de 15 dias desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º).Para a produção da prova técnica, PROVIDENCIE o Cartório lista dos profissionais que atendam aos requisitos do art. 156, § 1º e ss, do Código de Processo Civil, viabilizando a nomeação do perito pelo Juízo.7. INTIMEM-SE. |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 1556/1565 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se decisão do recurso pendente de julgamento.Int. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se decisão do recurso pendente de julgamento.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70028793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2016 10:40 |
| 18/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Número do Diário: 2079 Página: 214/224 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes com relação ao andamento do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 15/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes com relação ao andamento do Agravo de Instrumento. Int. |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1759/1767 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: " Manifeste-se o autor quanto aos documentos juntados a f.344/399 no prazo de 05 dias (art. 398 do Código de Processo Civil). " Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Artur Prates de Rezende (OAB 269990/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 26/02/2016 |
Ato ordinatório
" Manifeste-se o autor quanto aos documentos juntados a f.344/399 no prazo de 05 dias (art. 398 do Código de Processo Civil). " |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70017155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2016 17:05 |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70017043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2016 15:16 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 1427/1441 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de folhas 329/331 manifeste-se o requerido em cinco dias na pessoa do seu procurador, comprovando o cumprimento da liminar deferida por este Juízo. Decorrido o prazo, conclusos. Int. Advogados(s): Josenir Teixeira (OAB 125253/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 16/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de folhas 329/331 manifeste-se o requerido em cinco dias na pessoa do seu procurador, comprovando o cumprimento da liminar deferida por este Juízo. Decorrido o prazo, conclusos. Int. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70012597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2016 16:23 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 2943/2949 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o agravante com relação ao andamento do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Josenir Teixeira (OAB 125253/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 21/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o agravante com relação ao andamento do Agravo de Instrumento. Int. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70101082-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/12/2015 16:28 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 1558/1564 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Josenir Teixeira (OAB 125253/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP) |
| 11/12/2015 |
Decisão
Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70098450-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/12/2015 20:13 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2284/2292 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2015 Teor do ato: "À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil). " Advogados(s): Josenir Teixeira (OAB 125253/SP), Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 19/11/2015 |
Ato ordinatório
"À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil). " |
| 13/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 12/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70078788-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 14/10/2015 18:10 |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70078518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2015 12:06 |
| 15/10/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70078511-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2015 11:51 |
| 08/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR402783641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - Ibcc Diligência : 02/10/2015 |
| 07/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR402783655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Adalgir D’Alessandro Diligência : 02/10/2015 |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 1450/1456 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2015 Teor do ato: Vistos. Concedo o pedido de antecipação da tutela, pois preenchido os requisitos legais. A prova inequívoca da verossimilhança da alegação encontra-se presente, consubstanciado nos documentos juntados, os quais comprovam os fatos relatados na inicial. O deferimento também se justifica, tendo em vista que o não deferimento da tutela causará enormes danos à parte autora; porém, o seu deferimento não prejudicará a parte requerida. O provimento é perfeitamente reversível caso no decorrer do processo verifique-se injusta a medida. Face ao exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de determinar que o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer a custear o tratamento na forma prescrita pelos médicos da requerente, incluindo as despesas com eventuais medicamentos indicados, bem como despesas com exame, reembolso do médico e demais despesas necessárias ao combate da doença sofrida pela autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo 300 do CPC, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a) também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia em oito meses o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas, tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns casos, enseja atraso considerável no andamento processual. Intime-se. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 25/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 25/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 25/09/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo o pedido de antecipação da tutela, pois preenchido os requisitos legais. A prova inequívoca da verossimilhança da alegação encontra-se presente, consubstanciado nos documentos juntados, os quais comprovam os fatos relatados na inicial. O deferimento também se justifica, tendo em vista que o não deferimento da tutela causará enormes danos à parte autora; porém, o seu deferimento não prejudicará a parte requerida. O provimento é perfeitamente reversível caso no decorrer do processo verifique-se injusta a medida. Face ao exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de determinar que o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer a custear o tratamento na forma prescrita pelos médicos da requerente, incluindo as despesas com eventuais medicamentos indicados, bem como despesas com exame, reembolso do médico e demais despesas necessárias ao combate da doença sofrida pela autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo 300 do CPC, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a) também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia em oito meses o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas, tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns casos, enseja atraso considerável no andamento processual. Intime-se. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70071667-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2015 19:46 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 1364/1376 |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2015 Teor do ato: Vistos. Concedo o efeito suspensivo. Aguarde-se a decisão do acórdão, que prevalecerá para qualquer efeito nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 31/07/2015 |
Decisão
Vistos. Concedo o efeito suspensivo. Aguarde-se a decisão do acórdão, que prevalecerá para qualquer efeito nestes autos. Intime-se. |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70053428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2015 18:58 |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 1573/1579 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2015 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso no prazo de dez dias, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 15/07/2015 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso no prazo de dez dias, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70047714-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/07/2015 19:24 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 1605/1617 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2015 Teor do ato: Vistos. A presunção de pobreza emergente da declaração apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto no artigo 4º da Lei número 1060/50. Não obstante a facilitação dada pela Lei nº 1060/50 aos interessados na concessão da gratuidade processual, o artigo 5º disciplina que "O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas". Imperiosa a conclusão de que a presunção de pobreza não é absoluta, podendo ser afastada pelos elementos constantes dos autos. O juiz não está obrigado, portanto, a aceitar sem questionar, a alegação de pobreza feita para obtenção de gratuidade processual. O preceito constitucional emerge claro: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Em verdade, se os interesses da parte estão sendo defendidos por advogado contratado é incongruente concluir que o pagamento das custas e despesas processuais possam trazer algum prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido os julgados proferidos pelo Egrégio Primeiro Tribunal de alçada Civil do Estado de São Paulo nos Agravos de Instrumento nº 979.836-5 em 11 de dezembro de 2000 e 1.075.019-1 de 13 de março de 2002, bem como pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nos Agravos nº 257.725-4/3 em 17 de setembro de 2002 e 276.135-4/0-00 de 25 de fevereiro de 2003. Com isso não justifica a concessão do benefício almejado. Não foram descritos fatos concretos dos quais decorresse uma suposta insuficiência de recursos. Como somente se provam fatos concretos, individualizados no tempo e no espaço, não foi feita a prova a que alude o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Isto posto, na falta da declaração de Imposto de Renda e holerite para comprovar sua real necessidade, indefiro liminarmente o pedido de assistência judiciária, devendo efetuar o preparo da causa, bem como depositar as taxas das diligências, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Vitor Nagib Eluf (OAB 254834/SP), Eduardo Luis Ferreira Porto de Jesus (OAB 260848/SP), Gustavo Garcia Sandrini (OAB 310576/SP) |
| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. A presunção de pobreza emergente da declaração apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto no artigo 4º da Lei número 1060/50. Não obstante a facilitação dada pela Lei nº 1060/50 aos interessados na concessão da gratuidade processual, o artigo 5º disciplina que "O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas". Imperiosa a conclusão de que a presunção de pobreza não é absoluta, podendo ser afastada pelos elementos constantes dos autos. O juiz não está obrigado, portanto, a aceitar sem questionar, a alegação de pobreza feita para obtenção de gratuidade processual. O preceito constitucional emerge claro: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Em verdade, se os interesses da parte estão sendo defendidos por advogado contratado é incongruente concluir que o pagamento das custas e despesas processuais possam trazer algum prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido os julgados proferidos pelo Egrégio Primeiro Tribunal de alçada Civil do Estado de São Paulo nos Agravos de Instrumento nº 979.836-5 em 11 de dezembro de 2000 e 1.075.019-1 de 13 de março de 2002, bem como pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nos Agravos nº 257.725-4/3 em 17 de setembro de 2002 e 276.135-4/0-00 de 25 de fevereiro de 2003. Com isso não justifica a concessão do benefício almejado. Não foram descritos fatos concretos dos quais decorresse uma suposta insuficiência de recursos. Como somente se provam fatos concretos, individualizados no tempo e no espaço, não foi feita a prova a que alude o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Isto posto, na falta da declaração de Imposto de Renda e holerite para comprovar sua real necessidade, indefiro liminarmente o pedido de assistência judiciária, devendo efetuar o preparo da causa, bem como depositar as taxas das diligências, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC). Intime-se. |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 30/07/2015 |
Petições Diversas |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Contestação |
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 07/12/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/12/2015 |
Indicação de Provas |
| 12/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Rol de Testemunha |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/04/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
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Alegações Finais |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/04/2017 | Cumprimento Provisório de Sentença (0004984-21.2017.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/09/2017 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |