| Reqte |
Jessica Franco Gomes
Advogado: Bruno de Almeida Alves |
| Reqdo |
Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes
Advogado: Marco Antonio Pinto Soares Advogado: Marco Antonio Pinto Soares Junior Advogado: Rodrigo Mateus Santana Pinto Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001446-22.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 20/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001446-22.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser protocolada como petição intermediária na modalidade "cumprimento de sentença", dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Rodrigo Mateus Santana Pinto Soares (OAB 312677/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser protocolada como petição intermediária na modalidade "cumprimento de sentença", dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data de julgamento: 9 de maio de 2022 Trânsito em julgado: 10 de janeiro de 2023 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos V.U. Situação do Provimento: Não provimento Relator: MIGUEL BRANDI |
| 21/01/2022 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70008060-2 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 21/01/2022 17:19 |
| 21/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 21/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70007328-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/01/2022 19:14 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Fls. 590/598: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Rodrigo Mateus Santana Pinto Soares (OAB 312677/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 590/598: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. |
| 24/11/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70228506-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/11/2021 22:39 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Jessica Franco Gomes contra Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Bisnamut Pedro Ferreira de Sena e Adilson Augusto de Moraes, para condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização a título de danos morais arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (10.5.2017). Deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que nem autora e nem réus podem ser consideradas vencido ou vencedor, para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento). Observe-se, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 19 de outubro de 2021. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Rodrigo Mateus Santana Pinto Soares (OAB 312677/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP) |
| 22/10/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Jessica Franco Gomes contra Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Bisnamut Pedro Ferreira de Sena e Adilson Augusto de Moraes, para condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização a título de danos morais arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (10.5.2017). Deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que nem autora e nem réus podem ser consideradas vencido ou vencedor, para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento). Observe-se, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 19 de outubro de 2021. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70143934-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2021 17:33 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70143451-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2021 12:20 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1849/1871 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: FLS. 561/562. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Rodrigo Mateus Santana Pinto Soares (OAB 312677/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 561/562. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. |
| 24/06/2021 |
IMESC - Laudo Complementar - Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70118432-0 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Complementar Data: 24/06/2021 10:23 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70116998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 18:44 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
ATO ORDINATÓRIO - OFÍCIO IMESC - PORTAL |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2029/2045 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Diante da certidão retro, reitere-se a intimação do IMESC para que, nos termos da decisão de fl. 539, o sr. Perito esclareça, diante dos novos documentos e questionamentos apresentados pelas partes, se a deformidade sofrida defendida pela autora guarda relação com o procedimento cirúrgico anterior realizado pelos réus. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
Diante da certidão retro, reitere-se a intimação do IMESC para que, nos termos da decisão de fl. 539, o sr. Perito esclareça, diante dos novos documentos e questionamentos apresentados pelas partes, se a deformidade sofrida defendida pela autora guarda relação com o procedimento cirúrgico anterior realizado pelos réus. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1960/1964 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 539, esclareça o sr. Perito, diante dos novos documentos e questionamentos apresentados pelas partes, se a deformidade sofrida defendida pela autora guarda relação com o procedimento cirúrgico anterior realizado pelos réus. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 539, esclareça o sr. Perito, diante dos novos documentos e questionamentos apresentados pelas partes, se a deformidade sofrida defendida pela autora guarda relação com o procedimento cirúrgico anterior realizado pelos réus. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70170826-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/10/2020 13:53 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1817/1822 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2020 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos (raios x) de fls. 528/531 e esclarecimentos de fls. 532/534, determino a complementação da perícia. Concedo prazo de 15 diass às partes para apresentarem quesitos complementares. Após, remetam-se os autos ao perito, devendo esclarecer, diante dos novos documentos e questionamentos apresentados pelas partes, se a deformidade sofrida defendida pela autora guarda relação com o procedimento cirúrgico anterior realizado pelos réus. Com a resposta, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Diante dos novos documentos (raios x) de fls. 528/531 e esclarecimentos de fls. 532/534, determino a complementação da perícia. Concedo prazo de 15 diass às partes para apresentarem quesitos complementares. Após, remetam-se os autos ao perito, devendo esclarecer, diante dos novos documentos e questionamentos apresentados pelas partes, se a deformidade sofrida defendida pela autora guarda relação com o procedimento cirúrgico anterior realizado pelos réus. Com a resposta, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70161800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:39 |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70161797-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:37 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70157972-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 10:55 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2786/2789 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, para adequado julgamento do feito, há necessidade de continuidade da instrução probatória. Primeiramente, o réu subscritor de fls. 30 e 50 deverá esclarecer os dizeres ilegíveis daqueles documentos a fim de instruir a perícia. Se prejuízo, deverá a autora, também para melhor instruir a perícia, apresentar todos os raio-x que possuir, mormente pelo fato de que, o documento de fls. 388, dá conta de que tais documentos estão em seu poder, já que entregues quando da alta médica em 09/05/2017. Assim, já necessidade de que apresente os outros três documentos em seu poder (já que um dos raio-x de fls. 62/63 é de período posterior), competindo-lhe, portanto, o ônus da prova nesse ponto. Saliento que a não apresentação do quanto determinado nesta decisão será analisada em sentença, à luz do ônus da prova. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para determinações quanto à complementação da perícia. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, para adequado julgamento do feito, há necessidade de continuidade da instrução probatória. Primeiramente, o réu subscritor de fls. 30 e 50 deverá esclarecer os dizeres ilegíveis daqueles documentos a fim de instruir a perícia. Se prejuízo, deverá a autora, também para melhor instruir a perícia, apresentar todos os raio-x que possuir, mormente pelo fato de que, o documento de fls. 388, dá conta de que tais documentos estão em seu poder, já que entregues quando da alta médica em 09/05/2017. Assim, já necessidade de que apresente os outros três documentos em seu poder (já que um dos raio-x de fls. 62/63 é de período posterior), competindo-lhe, portanto, o ônus da prova nesse ponto. Saliento que a não apresentação do quanto determinado nesta decisão será analisada em sentença, à luz do ônus da prova. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para determinações quanto à complementação da perícia. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70097349-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 16:06 |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70095563-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 19:44 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 11/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1763/1768 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 11/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1763/1768 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/507: manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Intime-se sr. perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste os esclarecimentos trazidos na manifestação de fls. 489/501. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 505/507: manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se sr. perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste os esclarecimentos trazidos na manifestação de fls. 489/501. Intimem-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70079325-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 15:04 |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70079115-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 09:19 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70070736-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2020 19:19 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1875/1879 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo legal. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo legal. |
| 27/03/2020 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
|
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1869/1891 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Fls. 443: ciência às partes. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se por carta precatória, sob pena de crime de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 443: ciência às partes. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se por carta precatória, sob pena de crime de desobediência. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2127/2145 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido, solicito ao órgão abaixo mencionado providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo o laudo pericial - ref. IMESC - Pasta nº 433094. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O CARTÓRIO PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 30/10/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do tempo decorrido, solicito ao órgão abaixo mencionado providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo o laudo pericial - ref. IMESC - Pasta nº 433094. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O CARTÓRIO PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1847/1865 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: "Para JESSICA FRANCO GOMES comparecer 03/06/2019, ás 13:50h , á RUA BARRA FUNDA,824 BARRA FUNDA São Paulo - SP Para realização da Exame Pericial. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO -Carteira de Identidade (RG) ou Carteira DE Habilitação (CNH) -SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes , como exames de imagem, exames laboriatoriais , cópias de prontuários médicos , dentre outros, se por ventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para JESSICA FRANCO GOMES comparecer 03/06/2019, ás 13:50h , á RUA BARRA FUNDA,824 BARRA FUNDA São Paulo - SP Para realização da Exame Pericial. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO -Carteira de Identidade (RG) ou Carteira DE Habilitação (CNH) -SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes , como exames de imagem, exames laboriatoriais , cópias de prontuários médicos , dentre outros, se por ventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. |
| 16/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955308643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível Destinatário : Jessica Franco Gomes Diligência : 14/05/2019 |
| 08/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1846/1869 |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: "Para Jessica Franco Gomes comparecer em 03/06/2019, ás 13:50h , á RUA BARRA FUNDA, 824 BARRA FUNDA São Paulo - SP Para realização da Exame Pericial. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO -Carteira de Identidade (RG) ou Carteira DE Habilitação (CNH) -SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes , como exames de imagem, exames laboriatoriais , cópias de prontuários médicos , dentre outros, se por ventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Ref. IMESC pasta nº 4330949( favor mencionar esta referencia)" Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para Jessica Franco Gomes comparecer em 03/06/2019, ás 13:50h , á RUA BARRA FUNDA, 824 BARRA FUNDA São Paulo - SP Para realização da Exame Pericial. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO -Carteira de Identidade (RG) ou Carteira DE Habilitação (CNH) -SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes , como exames de imagem, exames laboriatoriais , cópias de prontuários médicos , dentre outros, se por ventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Ref. IMESC pasta nº 4330949( favor mencionar esta referencia)" |
| 06/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2018 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 03/07/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.18.70102531-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/07/2018 13:12 |
| 29/06/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.18.70100712-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/06/2018 13:54 |
| 29/06/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.18.70100397-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/06/2018 08:08 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1821/1845 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: VISTOS EM SANEADOR, Trata-se de ação indenizatória em que parte autora alega que, em 02 de março de 2017, submeteu-se a procedimento cirúrgico realizado pelo hospital réu para colocação de Sistema de Fixação Óssea e Pino Intramedular no seu dedo mínimo direito e, em razão de erro médico praticado pelos correqueridos, Bisnamut e Adilson, após a retirada da referida fixação em 09/05/2017, constatou a perda de movimento do seu dedo, o qual, ainda, ficou deformado. Foi informada que se tratava de reação normal ao pós-operatório, e que em alguns dias seu dedo retornaria ao normal, o que não aconteceu. Submeteu-se a sessões de fisioterapia, contudo, os movimentos do dedo continuam comprometidos. Requereu a condenação do hospital a reparar os danos morais sofridos. Requereu a produção de prova documental, pericial e testemunhal. Os réus Santa Casa, Bisnamut e Adilson, por seu turno, sustenta que não houve intercorrências durante o procedimento cirúrgico, bem como inexiste responsabilidade civil pela ausência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta médica adotada e as sequelas sofridas pela autora, tendo adotado os procedimentos médicos adequados ao atendimento do caso. Bisnamut e Adilson sustentam, ainda, que as sequelas podem ter se resultado de atividades praticadas pela autora no pós-operatório, sobre as quais não possuem qualquer responsabilidade. Requereram a produção de prova pericial, documental e testemunhal, consistente no depoimento pessoal da autora. A requerida Santa Casa,pleiteou a concessão da justiça gratuita. São estes os pontos controvertidos objeto de prova. 2. Primeiramente, diante dos esclarecimentos de fls.112/116 e documentos de fls. 175/317, concedo os benefícios da justiça gratuita à correquerida Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Anote-se. No mais, não havendo questões preliminares ou irregularidades a sanar, declaro o processo saneado. 3. Admito a dilação probatória e defiro as provas pericial e documental complementar. 4. Defiro a juntada de novos documentos, no prazo de 10 dias, cientificando-se a parte contrária. 5. Defiro a realização de perícia médica que será realizada pelo IMESC. Providencie a Serventia o necessário. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de dez dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito, observando-se a gratuidade da justiça. Caso a parte autora não se manifeste, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. 6. Formulo os seguintes quesitos judiciais: a) a autora apresenta a incapacidade física indicada na inicial? b) tal incapacidade foi causada por erro em procedimento cirúrgico realizado por preposto do hospital réu? c) a condição física da autora foi agravada ou atenuada com o decorrer do tempo? c) há incapacidade para o trabalho? d) quanto ao grau, esta incapacidade é parcial ou total? e) quanto ao tempo, esta incapacidade é temporária ou permanente? Oportunamente, analisarei a produção da prova testemunhal requerida. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
VISTOS EM SANEADOR, Trata-se de ação indenizatória em que parte autora alega que, em 02 de março de 2017, submeteu-se a procedimento cirúrgico realizado pelo hospital réu para colocação de Sistema de Fixação Óssea e Pino Intramedular no seu dedo mínimo direito e, em razão de erro médico praticado pelos correqueridos, Bisnamut e Adilson, após a retirada da referida fixação em 09/05/2017, constatou a perda de movimento do seu dedo, o qual, ainda, ficou deformado. Foi informada que se tratava de reação normal ao pós-operatório, e que em alguns dias seu dedo retornaria ao normal, o que não aconteceu. Submeteu-se a sessões de fisioterapia, contudo, os movimentos do dedo continuam comprometidos. Requereu a condenação do hospital a reparar os danos morais sofridos. Requereu a produção de prova documental, pericial e testemunhal. Os réus Santa Casa, Bisnamut e Adilson, por seu turno, sustenta que não houve intercorrências durante o procedimento cirúrgico, bem como inexiste responsabilidade civil pela ausência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta médica adotada e as sequelas sofridas pela autora, tendo adotado os procedimentos médicos adequados ao atendimento do caso. Bisnamut e Adilson sustentam, ainda, que as sequelas podem ter se resultado de atividades praticadas pela autora no pós-operatório, sobre as quais não possuem qualquer responsabilidade. Requereram a produção de prova pericial, documental e testemunhal, consistente no depoimento pessoal da autora. A requerida Santa Casa,pleiteou a concessão da justiça gratuita. São estes os pontos controvertidos objeto de prova. 2. Primeiramente, diante dos esclarecimentos de fls.112/116 e documentos de fls. 175/317, concedo os benefícios da justiça gratuita à correquerida Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Anote-se. No mais, não havendo questões preliminares ou irregularidades a sanar, declaro o processo saneado. 3. Admito a dilação probatória e defiro as provas pericial e documental complementar. 4. Defiro a juntada de novos documentos, no prazo de 10 dias, cientificando-se a parte contrária. 5. Defiro a realização de perícia médica que será realizada pelo IMESC. Providencie a Serventia o necessário. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de dez dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito, observando-se a gratuidade da justiça. Caso a parte autora não se manifeste, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. 6. Formulo os seguintes quesitos judiciais: a) a autora apresenta a incapacidade física indicada na inicial? b) tal incapacidade foi causada por erro em procedimento cirúrgico realizado por preposto do hospital réu? c) a condição física da autora foi agravada ou atenuada com o decorrer do tempo? c) há incapacidade para o trabalho? d) quanto ao grau, esta incapacidade é parcial ou total? e) quanto ao tempo, esta incapacidade é temporária ou permanente? Oportunamente, analisarei a produção da prova testemunhal requerida. Intimem-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 30/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70082780-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/05/2018 16:00 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1912/1926 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestações. ( art. 350 ou 351 do CPC ). Advogados(s): Gilmar Jose da Silva (OAB 216049/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 09/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 15 dias, sobre as contestações. ( art. 350 ou 351 do CPC ). |
| 07/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70067553-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2018 17:43 |
| 04/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70066556-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2018 18:48 |
| 13/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842541202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adilson Augusto de Moraes Diligência : 10/04/2018 |
| 13/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842541176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bisnamut Pedro Ferreira de Sena Diligência : 10/04/2018 |
| 13/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842541162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hospital Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes Diligência : 10/04/2018 |
| 27/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1903/1918 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Vistos.Diante dos esclarecimentos de fls. 73/75, defiro os benefícios da gratuidade em favor da autora.Anote-se.Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Citem-se os réus para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 21/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Diante dos esclarecimentos de fls. 73/75, defiro os benefícios da gratuidade em favor da autora.Anote-se.Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Citem-se os réus para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1756/1771 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Junte o(a) autor(a) cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza.Int. Advogados(s): Bruno de Almeida Alves (OAB 394735/SP) |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70038223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2018 09:26 |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o(a) autor(a) cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza.Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2018 |
Contestação |
| 07/05/2018 |
Contestação |
| 30/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/06/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 29/06/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 03/07/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
IMESC - Laudo Complementar |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Razões de Apelação |
| 20/01/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/01/2022 |
Razões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2023 | Cumprimento de sentença (0001446-22.2023.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |