| Reqte |
Vera Lucia de Paula
Advogada: Andréa Gimenez Conde |
| Reqdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005848-49.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005847-64.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser protocolada como petição intermediária na modalidade "cumprimento de sentença", dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser protocolada como petição intermediária na modalidade "cumprimento de sentença", dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data de julgamento: 24/03/2020 Trânsito em julgado: 02/05/2023 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento V.U. Situação do Provimento: Não Provimento Relator: FERNANDO SASTRE REDONDO |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70240963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 18:21 |
| 18/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70206021-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2019 12:57 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1934/1960 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) requerente as contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) requerente as contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70192748-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/10/2019 18:25 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2256/2277 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 173-176. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de setembro de 2019. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 09/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 173-176. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de setembro de 2019. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70170372-3 Tipo da Petição: Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) Data: 05/09/2019 14:35 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2149/2169 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos de declaração retro. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos de declaração retro. |
| 21/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.19.70158655-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2019 17:26 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2175/2196 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Vera Lucia de Paula contra SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir contrato de promessa de venda e compra celebrado entre as partes, representado pelo instrumento de folhas 22-35; e condenar a ré à restituição de R$ 46.743,83 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos e contando juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos ao patrono da autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 09 de agosto de 2019. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 09/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Vera Lucia de Paula contra SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir contrato de promessa de venda e compra celebrado entre as partes, representado pelo instrumento de folhas 22-35; e condenar a ré à restituição de R$ 46.743,83 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos e contando juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos ao patrono da autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 09 de agosto de 2019. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70138418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 10:55 |
| 19/07/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70134354-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2019 12:59 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2076/2079 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. |
| 17/07/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70132141-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/07/2019 11:10 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2044/2067 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da contestação retro. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da contestação retro. |
| 01/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70122106-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2019 18:25 |
| 07/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955338628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 05/06/2019 |
| 29/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2079/2091 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores e pedido de tutela antecipada O pedido de antecipação de tutela deve ser deferido, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Há demonstração da celebração de contrato de compra e venda de imóvel entre as partes, bem como há manifestação expressa da autora quanto ao desejo de rescisão. O perigo de dano advém da possibilidade de a autora continuar a sofrer cobranças e, eventualmente, ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito, em razão do não pagamento dos valores referidos. Aliás, se a parte pretende obter a rescisão do contrato, não é exigível que ela continue a pagar as parcelas, porquanto se trata de situação incompatível com o objetivo da presente ação. Ademais, a medida é totalmente reversível, e eventual direito da requerida no recebimento dos valores dos períodos informados será melhor apurado durante a instrução processual. Assim, DEFIRO a tutela requerida a fim de determinar que a ré suspenda a cobrança das faturas subsequentes, bem como se abstenha de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção de crédito em razão do não pagamento das referidas parcelas, sob pena de multa de R$1.000,00 por ato. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o(a) autor(a) o respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos. 2) Cite-se e intime-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 22/05/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1) Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores e pedido de tutela antecipada O pedido de antecipação de tutela deve ser deferido, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Há demonstração da celebração de contrato de compra e venda de imóvel entre as partes, bem como há manifestação expressa da autora quanto ao desejo de rescisão. O perigo de dano advém da possibilidade de a autora continuar a sofrer cobranças e, eventualmente, ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito, em razão do não pagamento dos valores referidos. Aliás, se a parte pretende obter a rescisão do contrato, não é exigível que ela continue a pagar as parcelas, porquanto se trata de situação incompatível com o objetivo da presente ação. Ademais, a medida é totalmente reversível, e eventual direito da requerida no recebimento dos valores dos períodos informados será melhor apurado durante a instrução processual. Assim, DEFIRO a tutela requerida a fim de determinar que a ré suspenda a cobrança das faturas subsequentes, bem como se abstenha de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção de crédito em razão do não pagamento das referidas parcelas, sob pena de multa de R$1.000,00 por ato. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o(a) autor(a) o respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos. 2) Cite-se e intime-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70091400-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2019 20:54 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2311/2321 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora a juntada de cópia legível dos documentos juntados à fl. 18, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a autora a juntada de cópia legível dos documentos juntados à fl. 18, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70076380-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2019 21:16 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2105/2131 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Para que a Autora providencie o recolhimento das custas nos termos da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a Autora providencie o recolhimento das custas nos termos da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 28/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2019 |
Contestação |
| 17/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/07/2019 |
Indicação de Provas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2019 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) |
| 03/10/2019 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/06/2023 | Cumprimento de sentença (0005847-64.2023.8.26.0361) |
| 29/06/2023 | Cumprimento de sentença (0005848-49.2023.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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