| Reqte |
Nubia Alves Pereira Muniz
Advogada: Maira Ristic Boyaciyan Furtado |
| Reqdo |
Amp Estetica Avançada Eireli
Advogada: Áurea Carvalho Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000325-22.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 19/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000325-22.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615. Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG. N.º 259/2023). Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Recebimento do Tribunal de Justiça |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615. Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG. N.º 259/2023). Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Razões de Apelação - Entendimento errôneo de que existe risco natural de intercorrências do tipo que ocorreu com a Recorrente, sem levar em consideração que a Recorrente buscou o procedimento para a melhora na estética e não a sua piora, como ocorreu no presente; Noutro sentido, o MM. Juízo a quo, ignorou por completo a ausência de informação quanto a capacitação da profissional para manusear o aparelho, que é de alta temperatura e controlado por esta, exigindo a sua qualificação para tal, ignorando ainda, a ausência de comprovante de que o aparelho passou por manutenção periódica, conforme determina o próprio fabricante; Contrarrazões de Apelação - Ainda, sem qualquer razão aparente, coloca em dúvida a habilitação da biomédica da cliníca apeladada, dando a entender que a clínica atua ilegalmente, de forma clandestina ou irregular, tentando com isso induzir o Juízo ao erro. Ainda altera a realidade dos fatos, afirmando que a apelante sofreu abalos emocionais e psicologicos, no entanto, poucos dias depois a parte estava em colônia de férias com sua família, portanto, inexistente o tal “dano”. Acórdão - ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Trânsito em julgado - 07/12/2023. |
| 29/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa para o Tribunal de Justiça |
| 27/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70203174-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/09/2023 11:42 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Diante da apelação de fls. 318/332, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato ordinatório
Diante da apelação de fls. 318/332, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). |
| 13/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70192145-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/09/2023 20:52 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, improcedente a pretensão inicial. Sucumbente, arcará, a requerente, com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, atualizados a partir desta sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica, porém, dispensada do pagamento, em razão da gratuidade processual deferida nos autos, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. P.R.I.C. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 16/08/2023 |
Julgada improcedente a ação
Dispositivo. Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, improcedente a pretensão inicial. Sucumbente, arcará, a requerente, com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, atualizados a partir desta sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica, porém, dispensada do pagamento, em razão da gratuidade processual deferida nos autos, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. P.R.I.C. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMCZ.23.70136762-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/07/2023 22:21 |
| 23/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMCZ.23.70128474-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/06/2023 15:44 |
| 13/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
No dia treze do mês de junho do ano de dois mil e vinte, e três às 15 h 15, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na sala de audiências do edifício do Fórum onde presente se encontrava o MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Dr. DOMINGOS PARRA NETO, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Apregoadas as partes, compareceram a autora acompanhada de seu patrono DR. FELIPE REIS, a Dra. Aurea Carvalho Rodrigues representando a ré acompanhada de sua patrona DRA. TAYLA CANDEIA AGUIAR MAIA GALVÃO. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi proposta a conciliação, que restou infrutífera. Ato seguinte, com as formalidades legais, passou o MM. Juiz de Direito a ouvir as testemunhas da requerente, Vanilda Pessoa da Silva e Maria José da Silva cujos depoimentos foram captados em áudio e vídeo e gravados na "nuvem" One Drive conforme Comunicado Conjunto 277/2020, estando disponível para consulta. Em seguida pelo advogado da autora foi dito que desistia da oitiva da testemunha, Sra Gleice Camillo Barbosa, tendo o MM.Juiz homologado a desistência. A seguir pelo MM.Juiz foi dito que: Declaro encerrada a instrução, passando para os debates. Pelas partes foi requerida a apresentação dos debates na forma de memoriais. Pelo MM.Juiz foi dada a seguinte deliberação: "Vistos. Converto os debates em memoriais, concedendo o prazo comum de quinze dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Em seguida venham-me os autos conclusos para sentença. Publicado em audiência saem os presentes intimados. NADA MAIS. Do que para constar lavrei este que assinam. Eu, Antonio Soares Filho, escrevente, digitei e subscrevi. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70118935-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 13:29 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70118799-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 12:16 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Necessária a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos autores e oitiva de testemunhas, para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, definidos pelo r. despacho saneador de fls. 217/218. Para oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas, designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de junho de 2023, às 15h15, Sala de Audiência 102. Na hipótese de intimação por carta, fazer juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de 3 dias da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º). Nos termos do art. 455 do CPC, deverão os patronos das partes darem ciência do dia, hora e local da audiência ou proceder à intimação das testemunhas arroladas e, na hipótese de intimação por carta, fazer juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de 3 dias da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º). Nos termos do art. 1.003, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Intimem-se as partes para comparecimento, pela imprensa oficial, através de seus patronos. Int. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Necessária a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos autores e oitiva de testemunhas, para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, definidos pelo r. despacho saneador de fls. 217/218. Para oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas, designo audiência presencial de instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de junho de 2023, às 15h15, Sala de Audiência 102. Na hipótese de intimação por carta, fazer juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de 3 dias da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º). Nos termos do art. 455 do CPC, deverão os patronos das partes darem ciência do dia, hora e local da audiência ou proceder à intimação das testemunhas arroladas e, na hipótese de intimação por carta, fazer juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de 3 dias da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º). Nos termos do art. 1.003, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Intimem-se as partes para comparecimento, pela imprensa oficial, através de seus patronos. Int. |
| 15/05/2023 |
Audiência
Instrução, Debates e Julgamento Data: 13/06/2023 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência 102 Situacão: Realizada |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70026601-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 16:44 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70003504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 09:44 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). |
| 08/12/2022 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70267880-7 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 08/12/2022 18:33 |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação do IMESC ofício eletrônico cobrança de laudo. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação do IMESC ofício eletrônico cobrança de laudo. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação do IMESC ofício eletrônico cobrança de laudo. |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Aguarde-se a realização da perícia designada a fls.237 e juntada de laudo pericial. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se a realização da perícia designada a fls.237 e juntada de laudo pericial. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70228806-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 12:42 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: Manifeste-se a autora, na pessoa de sua procuradora constituída nos autos, se tem ciência da perícia designada no IMESC em 23/05/2022, informando também nos autos seu endereço atualizado. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora, na pessoa de sua procuradora constituída nos autos, se tem ciência da perícia designada no IMESC em 23/05/2022, informando também nos autos seu endereço atualizado. |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR366610045TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível Destinatário : Nubia Alves Pereira Muniz |
| 22/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2021 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a(s) parte(s) a ser(em) periciada(s) para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 23 de maio de 2022, às 7:30 hs., no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº 521635. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
Intime-se pessoalmente a(s) parte(s) a ser(em) periciada(s) para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 23 de maio de 2022, às 7:30 hs., no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº 521635. |
| 19/10/2021 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70204467-0 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 19/10/2021 16:36 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do IMESC ofício para designação de perícia - via portal. |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício - IMESC - desig perícia |
| 01/06/2021 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 15/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70046892-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/03/2021 16:12 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2081/2083 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos da r. decisão de fls. 217/218. Após, oficie-se ao IMESC para designação de perícia (Comunicado Conjunto nº 585/2020). Com a designação, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Int. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o prazo para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos da r. decisão de fls. 217/218. Após, oficie-se ao IMESC para designação de perícia (Comunicado Conjunto nº 585/2020). Com a designação, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação do IMESC |
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1942/1947 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Vistos, em saneador. Presentes, pois, os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado. Tratando-se de relação de consumo, presentes a hipossuficiência da consumidora e a verossimilhança de suas alegações, determino a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC. Fixo os pontos controvertidos quanto a) à ocorrência de erro na prestação de serviços à autora; b) à responsabilidade pela ocorrência desses problemas imputada à ré; c) à existência e extensão dos danos estéticos, morais e materiais (dano emergente e lucros cessantes); e d) à litigância de má-fé imputada à autora. Defiro a produção de prova documental nova, pericial médica e oral, consistente unicamente na oitiva de testemunhas, requeridas unicamente pela autora. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade processual, a prova pericial será elaborada pelo IMESC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após apresentados os quesitos e assistentes técnicos, oficie-se ao IMESC para realização do laudo. A autora já juntou rol, f. 192. Anote-se. Após realização de perícia será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Int. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos, em saneador. Presentes, pois, os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado. Tratando-se de relação de consumo, presentes a hipossuficiência da consumidora e a verossimilhança de suas alegações, determino a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC. Fixo os pontos controvertidos quanto a) à ocorrência de erro na prestação de serviços à autora; b) à responsabilidade pela ocorrência desses problemas imputada à ré; c) à existência e extensão dos danos estéticos, morais e materiais (dano emergente e lucros cessantes); e d) à litigância de má-fé imputada à autora. Defiro a produção de prova documental nova, pericial médica e oral, consistente unicamente na oitiva de testemunhas, requeridas unicamente pela autora. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade processual, a prova pericial será elaborada pelo IMESC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após apresentados os quesitos e assistentes técnicos, oficie-se ao IMESC para realização do laudo. A autora já juntou rol, f. 192. Anote-se. Após realização de perícia será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70117239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 14:43 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1605/1610 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Verificação e vinculação de DARE - art 1093 das NSCGJ |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre os documentos juntados às fls. 193/210, manifeste-se a ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Sobre os documentos juntados às fls. 193/210, manifeste-se a ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. |
| 04/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70106614-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/06/2020 14:54 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1919/1923 |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70099038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 13:50 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 252/257 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. À serventia para certificar se todos os requeridos foram citados e se todos contestaram a ação. Intime-se. Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. À serventia para certificar se todos os requeridos foram citados e se todos contestaram a ação. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70089333-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/06/2020 16:09 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2078/2083 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: "Ao requerente para réplica em 15 dias. " Advogados(s): Áurea Carvalho Rodrigues (OAB 170533/SP), Paulo Sérgio Ramos (OAB 394515/SP), Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 21/05/2020 |
Ato ordinatório
"Ao requerente para réplica em 15 dias. " |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70076796-7 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 19/05/2020 14:55 |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70077686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 14:35 |
| 20/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70076790-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2020 14:50 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166432018TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amp Estetica Avançada Eireli Diligência : 28/04/2020 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2023/2037 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 05/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70038819-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 14:08 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1891/1910 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar nos autos a ficha cadastral emitida pela JUCESP em nome da requerida. Intime-se. Advogados(s): Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar nos autos a ficha cadastral emitida pela JUCESP em nome da requerida. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70036080-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2020 20:51 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 2026/2033 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. Advogados(s): Maira Ristic Boyaciyan Furtado (OAB 398541/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Contestação |
| 19/05/2020 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/10/2021 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Alegações Finais |
| 04/07/2023 |
Alegações Finais |
| 13/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 27/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000325-22.2024.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/06/2023 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |