| Exeqte |
Ananda Metais Ltda
Advogado: Marcelo Aparecido Pardal |
| Exectdo |
Galleon Estruturas Pre-moldadas de Concreto Ltda
Advogada: Carla Quintino Murakoshi Advogado: Pedro Afonso Kairuz Manoel Advogada: Giovanna Benetti de Freitas Fiorin |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| TerIntCer |
BANCO BRADESCO S/A
Advogada: Eliane Aburesi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Folhas 336/337: anote-se penhora no rosto do autos e aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Folhas 336/337: anote-se penhora no rosto do autos e aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Folhas 336/337: anote-se penhora no rosto do autos e aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Folhas 336/337: anote-se penhora no rosto do autos e aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.26.70060432-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2026 15:19 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70046818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 10:34 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1º leilão terá início no dia 02/04/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 08/04/2026 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 08/04/2026 às 14h01min e se encerrará no dia 30/04/2026 às 14:00h (horários de Brasília/DF). 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1º leilão terá início no dia 02/04/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 08/04/2026 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 08/04/2026 às 14h01min e se encerrará no dia 30/04/2026 às 14:00h (horários de Brasília/DF). 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70010757-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2026 15:41 |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Leonardo Vieira Amaral (Grupo Leilão Net), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf] Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Leonardo Vieira Amaral (Grupo Leilão Net), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf] |
| 04/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70270363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2025 15:12 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: 1 - Ciência à parte autora/exequente da pesquisa Sniper, conforme documentos retro. 2 - Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência à parte autora/exequente da pesquisa Sniper, conforme documentos retro. 2 - Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70190199-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:00 |
| 20/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/047082-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2025 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Dias |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: 1 - Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do bem indicado: I/TOYOTA HILUX CD 4x4 SRV, 2007, Placa DTW 5440. Nomeio o executado como depositário e intimando-se a não abrir mão do(s) bem(ns) sem ordem deste Juízo. Acaso requerido, defiro o acompanhamento da parte exequente e que deverá diligenciar junto à Central de Mandados para a finalidade. No mais, procedam-se as pesquisas requeridas. 2 - A presente decisão servirá como mandado e instruindo-se com cópia do cálculo do débito.. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 19/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
1 - Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do bem indicado: I/TOYOTA HILUX CD 4x4 SRV, 2007, Placa DTW 5440. Nomeio o executado como depositário e intimando-se a não abrir mão do(s) bem(ns) sem ordem deste Juízo. Acaso requerido, defiro o acompanhamento da parte exequente e que deverá diligenciar junto à Central de Mandados para a finalidade. No mais, procedam-se as pesquisas requeridas. 2 - A presente decisão servirá como mandado e instruindo-se com cópia do cálculo do débito.. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70173119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 09:54 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) REFERENTE A(S) PROVIDÊNCIA(S) REQUERIDA(S) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 37,02 para o ano de 2025 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 111,06 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 37,02), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 111,06) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 37,02), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 37,02) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 37,02) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 37,02) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 37,02) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 37,02 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 37,02) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 37,02), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 37,02) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) PETRUS - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) para cada sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ PREVJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) REFERENTE A(S) PROVIDÊNCIA(S) REQUERIDA(S) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 37,02 para o ano de 2025 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 111,06 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 37,02), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 111,06) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 37,02), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 74,04) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 37,02) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 37,02) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 37,02) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 37,02) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 37,02 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 37,02) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 37,02), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 37,02) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) PETRUS - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) para cada sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ PREVJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 37,02) |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70163598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:58 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB 194258/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP), Giovanna Benetti de Freitas Fiorin (OAB 306796/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: 1 - Fica a executada, por seu patrono, intimada da penhora no rosto dos autos conforme folhas 244/245. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fica a executada, por seu patrono, intimada da penhora no rosto dos autos conforme folhas 244/245. Int |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70063927-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2025 16:58 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70058168-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 09:51 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Re-ratifico a decisão anterior. À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001214-10.2023.8.26.0361, para garantia da presente execução no importe de R$ 52.463,42. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Re-ratifico a decisão anterior. À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001214-10.2023.8.26.0361, para garantia da presente execução no importe de R$ 52.463,42. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70049900-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 13:54 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 225/226: À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001214-10.2023.8.26.0361, 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, até o valor de R$ 892.373,16 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 0001214-10.2023.8.26.0361, 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Fls. 225/226: À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001214-10.2023.8.26.0361, 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, até o valor de R$ 892.373,16 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 0001214-10.2023.8.26.0361, 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70043446-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 10:11 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: 1 - Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa Infojud, conforme documento retro. 2 - Manifeste-se em termos de prosseguimento. 3 - No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa Infojud, conforme documento retro. 2 - Manifeste-se em termos de prosseguimento. 3 - No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70041313-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 14:06 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme acórdão e decisão proferida nos autos de nº 0000504-87.2023.8.26.0361 não foi autorizada a desconsideração da personalidade jurídica, conforme segue: 1 - Ciente do v. Acórdão. 2 - Certifique-se o desfecho na execução que deve prosseguir e arquive-se o presente. |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2024/065689-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Dias |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: 1 - Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em tantos bens quantos bastem para garantia da execução até o limite do débito reto informado. Nomeio o executado como depositário e intimando-se a não abrir mão do(s) bem(ns) sem ordem deste Juízo. Acaso requerido, defiro o acompanhamento da parte exequente e que deverá diligenciar junto à Central de Mandados para a finalidade. 2 - A presente decisão servirá como mandado e instruindo-se com cópia do cálculo do débito.. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 03/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
1 - Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em tantos bens quantos bastem para garantia da execução até o limite do débito reto informado. Nomeio o executado como depositário e intimando-se a não abrir mão do(s) bem(ns) sem ordem deste Juízo. Acaso requerido, defiro o acompanhamento da parte exequente e que deverá diligenciar junto à Central de Mandados para a finalidade. 2 - A presente decisão servirá como mandado e instruindo-se com cópia do cálculo do débito.. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70276302-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 15:16 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 35,36 para o ano de 2024 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 106,08 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 35,36), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 106,08) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 35,36) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 35,36) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 35,36) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 35,36) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 35,36 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 35,36) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 35,36), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 35,36) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) PETRUS - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) para cada sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 35,36 para o ano de 2024 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 106,08 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 35,36), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 106,08) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 35,36) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 35,36) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 35,36) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 35,36) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 35,36 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 35,36) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 35,36), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 35,36) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) PETRUS - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) para cada sistema a ser consultado e por CPF/CNPJ |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70257607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 15:53 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 190/198. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 10/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 10/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Vistos. Foi determinada ordem de bloqueio via Sisbajud, protocolo 20230018363435, que ficará ativa por 30 dias. Decorrido o prazo, tornem para resposta. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 18/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Fls 177/178 - E-mails e Ofícios do Bradesco Seguros Ciência / Diga o Exequente.. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 177/178 - E-mails e Ofícios do Bradesco Seguros Ciência / Diga o Exequente.. |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70217093-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 14:34 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Fls. 171/172 - E-mail e Ofício do Itaú Ciência/Digam as partes. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 171/172 - E-mail e Ofício do Itaú Ciência/Digam as partes. |
| 04/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70199313-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 11:32 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Fls. 163/164 e-mail / ofício (CNSeg): Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/164 e-mail / ofício (CNSeg): Ciência às partes. |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Para pesquisa Sisbajud, traga o exequente planilha atualizada do débito. 2 - Defiro a expedição de ofícios à SUSEP/CNSEG para que informe a este juízo sobre eventual existência de valores em planos de providência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado GALLEON ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO LTDA (CNPJ nº 04.014.217/0001-01). Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Para pesquisa Sisbajud, traga o exequente planilha atualizada do débito. 2 - Defiro a expedição de ofícios à SUSEP/CNSEG para que informe a este juízo sobre eventual existência de valores em planos de providência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado GALLEON ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO LTDA (CNPJ nº 04.014.217/0001-01). Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70141870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 17:14 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 34,26 para o ano de 2023 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 34,26), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 102,78) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 34,26) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 34,26) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 34,26) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 34,26) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 34,26) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 34,26), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 34,26) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 34,26 para o ano de 2023 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 34,26), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 102,78) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 34,26) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 34,26) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 34,26) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 34,26) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 34,26) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 34,26), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 34,26) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70121636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 16:11 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 12/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora dos mandados de levantamento eletrônico gravados, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora dos mandados de levantamento eletrônico gravados, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi instaurado o incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0000504-87.2023. Nada Mais. |
| 24/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000504-87.2023.8.26.0361 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70011739-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:12 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2023 Teor do ato: 1 Fls. 118/123 e 127: Conforme petição de fls. 65, foi requerida a penhora e avaliação do veículo por oficial de justiça. Observa-se que a finalidade do mandado (fls. 109/110) era a penhora e avaliação do veículo e intimação do proprietário da penhora, caso ela ocorresse. Conforme certidão do oficial de justiça às fls. 114, o veículo não foi encontrado, motivo pelo qual não houve penhora e, consequentemente não houve avaliação, tampouco haveria intimação do proprietário da penhora que não ocorreu. Anoto que não se tratou de mandado de constatação, para verificar eventual funcionamento da empresa ou ocupação no local. Assim, indefiro a reconsideração da diligência. 2 Considerando que o veículo não foi localizado no endereço da executada, defiro a inserção de restrição de circulação (total), conforme documento retro. 3 Sem prejuízo, levante-se o valor bloqueado às fls. 109 em favor da exequente, mediante a apresentação do formulário MLE preenchido. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 118/123 e 127: Conforme petição de fls. 65, foi requerida a penhora e avaliação do veículo por oficial de justiça. Observa-se que a finalidade do mandado (fls. 109/110) era a penhora e avaliação do veículo e intimação do proprietário da penhora, caso ela ocorresse. Conforme certidão do oficial de justiça às fls. 114, o veículo não foi encontrado, motivo pelo qual não houve penhora e, consequentemente não houve avaliação, tampouco haveria intimação do proprietário da penhora que não ocorreu. Anoto que não se tratou de mandado de constatação, para verificar eventual funcionamento da empresa ou ocupação no local. Assim, indefiro a reconsideração da diligência. 2 Considerando que o veículo não foi localizado no endereço da executada, defiro a inserção de restrição de circulação (total), conforme documento retro. 3 Sem prejuízo, levante-se o valor bloqueado às fls. 109 em favor da exequente, mediante a apresentação do formulário MLE preenchido. Int |
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70270913-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 13:41 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias, observado o valor de R$ 16,00 para cada sistema e por pessoa a ser pesquisada. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva (sisbajud/serasajud), também deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias, observado o valor de R$ 16,00 para cada sistema e por pessoa a ser pesquisada. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva (sisbajud/serasajud), também deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70264753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 14:38 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 04/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2022/043528-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2022 Local: Oficial de justiça - Edson Roberto Simoes Subtil |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros por 30 dias, conforme extrato de fls. 72/106. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 835,79. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". 2 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). 3 - Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 4 - Fls. 65/71: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo I/TOYOTA HILUX CD 4x4 SRV, 2007, placa DTW 5440, no endereço indicado, intimando-se o proprietário pessoalmente da presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário. 5 Defiro, por ora, a restrição de transferência no veículo, conforme documento de fls. 107/108. Cópia da presente decisão servirá como mandado/carta. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Documento Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70210574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 10:54 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: 1 Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa Renajud às fls. 60/61. Para evitar eventual excesso de execução, informe a exequente em qual(is) veículo(s) requer a inserção de restrição. 2 Após, tornem. Int Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa Renajud às fls. 60/61. Para evitar eventual excesso de execução, informe a exequente em qual(is) veículo(s) requer a inserção de restrição. 2 Após, tornem. Int |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70196414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 10:13 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Foi determinada ordem de bloqueio via Sisbajud, protocolo 20220009531267, que ficará ativa por 30 dias. Tornem em 15 dias para acompanhamento. 2 Para a pesquisa Renajud, recolha a exequente as custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, também deve apresentar o cálculo atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, também deve apresentar o cálculo atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Regularize a executada a representação processual em 15 dias. Diga o exequente sobre a proposta de acordo. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Carla Quintino Murakoshi (OAB 242952/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a executada a representação processual em 15 dias. Diga o exequente sobre a proposta de acordo. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70162882-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 23:25 |
| 27/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419498671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Galleon Estruturas Pre-moldadas de Concreto Ltda Diligência : 22/07/2022 |
| 18/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP) |
| 02/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/01/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000504-87.2023.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |