| Exeqte |
Massa Falida de Chapeco Companhia Industrial de Alimentos
Advogada: Roseli Leme Freitas Advogada: Erika Ferreira Jereissati Advogado: Julio Cesar da Silva Araujo |
| Exectdo | Prodali Alimentos Ltda |
| Adm-Terc. |
Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados, representado pelo sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo
Advogado: Alexandre Brito de Araujo |
| ArremTerc |
Arlindo Pimenta de Almeida
Advogado: Adalberto Tadeu Galvao Junior Advogada: Renata Barbosa Cambre Galvão Advogado: Francisco Carlos Alcancio de Souza |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2026 Teor do ato: Ficam cientificadas as partes do Edital de Eliminação de Autos Físicos Digitalizados referente ao expediente do Processo Administrativo - Eliminação Antecipada de Processos após a digitalização de nº 0003544-72.2026.8.26.0361, bem como dos formulários anexos de "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados" e "Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado", para a eventual hipótese de interesse na retirada dos autos físicos para guarda definitiva. (Comunicado Conjunto 698/2023). Neste caso, o interessado deverá encaminhar seu requerimento ao endereço eletrônico mogicruzes3cv@tjsp.jus.br o formulário "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados", devidamente preenchido e assinado, observados os prazos constantes do edital. Ficam, ainda, cientes de que a guarda definitiva e a retirada dos autos físicos destinam-se exclusivamente às partes do processo, não sendo autorizada a entrega a terceiros. Mais informações em: https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJSP&meio=E&dataDisponibilizacaoInicio=2026-06-25&dataDisponibilizacaoFim=2026-06-26&orgaoId=100303 Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam cientificadas as partes do Edital de Eliminação de Autos Físicos Digitalizados referente ao expediente do Processo Administrativo - Eliminação Antecipada de Processos após a digitalização de nº 0003544-72.2026.8.26.0361, bem como dos formulários anexos de "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados" e "Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado", para a eventual hipótese de interesse na retirada dos autos físicos para guarda definitiva. (Comunicado Conjunto 698/2023). Neste caso, o interessado deverá encaminhar seu requerimento ao endereço eletrônico mogicruzes3cv@tjsp.jus.br o formulário "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados", devidamente preenchido e assinado, observados os prazos constantes do edital. Ficam, ainda, cientes de que a guarda definitiva e a retirada dos autos físicos destinam-se exclusivamente às partes do processo, não sendo autorizada a entrega a terceiros. Mais informações em: https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJSP&meio=E&dataDisponibilizacaoInicio=2026-06-25&dataDisponibilizacaoFim=2026-06-26&orgaoId=100303 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70096816-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:51 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2026 Teor do ato: Ficam cientificadas as partes do Edital de Eliminação de Autos Físicos Digitalizados referente ao expediente do Processo Administrativo - Eliminação Antecipada de Processos após a digitalização de nº 0003544-72.2026.8.26.0361, bem como dos formulários anexos de "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados" e "Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado", para a eventual hipótese de interesse na retirada dos autos físicos para guarda definitiva. (Comunicado Conjunto 698/2023). Neste caso, o interessado deverá encaminhar seu requerimento ao endereço eletrônico mogicruzes3cv@tjsp.jus.br o formulário "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados", devidamente preenchido e assinado, observados os prazos constantes do edital. Ficam, ainda, cientes de que a guarda definitiva e a retirada dos autos físicos destinam-se exclusivamente às partes do processo, não sendo autorizada a entrega a terceiros. Mais informações em: https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJSP&meio=E&dataDisponibilizacaoInicio=2026-06-25&dataDisponibilizacaoFim=2026-06-26&orgaoId=100303 Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam cientificadas as partes do Edital de Eliminação de Autos Físicos Digitalizados referente ao expediente do Processo Administrativo - Eliminação Antecipada de Processos após a digitalização de nº 0003544-72.2026.8.26.0361, bem como dos formulários anexos de "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados" e "Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado", para a eventual hipótese de interesse na retirada dos autos físicos para guarda definitiva. (Comunicado Conjunto 698/2023). Neste caso, o interessado deverá encaminhar seu requerimento ao endereço eletrônico mogicruzes3cv@tjsp.jus.br o formulário "Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados", devidamente preenchido e assinado, observados os prazos constantes do edital. Ficam, ainda, cientes de que a guarda definitiva e a retirada dos autos físicos destinam-se exclusivamente às partes do processo, não sendo autorizada a entrega a terceiros. Mais informações em: https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJSP&meio=E&dataDisponibilizacaoInicio=2026-06-25&dataDisponibilizacaoFim=2026-06-26&orgaoId=100303 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70096816-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:51 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Fls. 2301: ciência às partes e eventuais interessados quanto às datas designadas para a realização dos leilões: 1º Leilão com início em 22/07/2026, às 14:00hs, e término em 27/07/2026, às 14:00hs. Seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/08/2026 às 14:00h (ambos no horário de Brasília). No mais, os autos aguardam a certidão atualizada da Prefeitura Municipal de Iguape em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel, que deverá ser apresentada pelo credor. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2301: ciência às partes e eventuais interessados quanto às datas designadas para a realização dos leilões: 1º Leilão com início em 22/07/2026, às 14:00hs, e término em 27/07/2026, às 14:00hs. Seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/08/2026 às 14:00h (ambos no horário de Brasília). No mais, os autos aguardam a certidão atualizada da Prefeitura Municipal de Iguape em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel, que deverá ser apresentada pelo credor. |
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70089586-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2026 16:21 |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2286/2287 - Observado o quanto exposto às fls. 2270/2272, item 2. (atente o leiloeiro), nomeio o leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 , responsável pela LEGIS LEILÕES (contato@legisleiloes.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Caberá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital, se o caso, conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 1º da Provimento CG nº 24/2025). Por fim, traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal de Iguape em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No mais, atento ao disposto no § 2º do art. 843 do C.P.C. - "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." - no presente caso: 50% do imóvel - anoto que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, do C.P.C., aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (que deverá ser, conforme decisão de fls. 2270/2272, devidamente atualizado). Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 18/05/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 2286/2287 - Observado o quanto exposto às fls. 2270/2272, item 2. (atente o leiloeiro), nomeio o leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 , responsável pela LEGIS LEILÕES (contato@legisleiloes.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Caberá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital, se o caso, conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 1º da Provimento CG nº 24/2025). Por fim, traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal de Iguape em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No mais, atento ao disposto no § 2º do art. 843 do C.P.C. - "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." - no presente caso: 50% do imóvel - anoto que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, do C.P.C., aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (que deverá ser, conforme decisão de fls. 2270/2272, devidamente atualizado). Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2267/2268: O valor constrito é irrisório (de R$ 1,15). Nos termos do artigo 836 do CPC, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Vê-se, portanto, que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se: o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (de 2% sobre o valor da causa ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito - conforme redação da Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Assim, determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda a serventia ao imediato protocolo de desbloqueio. Cancele-se eventuais não-repostas. Cumpra-se. 2. No mais, observado o pedido de fls. 2246/2248, alíneas "d" e "e", verifico que a avaliação do imóvel penhorado às fls. 465 (Matrícula nº 56.353 da Comarca de Iguape - lote de terreno) foi estimada em R$ 6.000,00 em outubro/2018, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de acostada às fls. 1741. Observo que, em regra, não é determinada nova avaliação do imóvel, eis que procrastina o desfecho da execução e aumenta os custos desta. Assim sendo, analisando os presentes autos, e observado o requerimento da exequente, entendo desnecessária nova avaliação do imóvel, eis que inaplicáveis exceções previstas no art. 873 do C.P.C., especialmente porque inexistem elementos de convicção da valorização imobiliária do período, mostrando-se suficiente a simples atualização monetária por índices inflacionários. Desnecessária, assim, a nomeação de perito contador para mera atualização. Isto porque, resta esclarecer, que inexiste nesta Comarca contadoria/partidoria junto aos Ofícios de Distribuição Judicial. Tal cálculo poderá (e deverá) ser efetivado pelo Leiloeiro Oficial, observando-se o termo inicial (data constante do laudo de avaliação: 10/2018), e o termo final da Tabela Prática do TJSP para a devida atualização quando da elaboração do edital do leilão. Determino, no entanto, tendo em vista o tempo decorrido desde então, e principalmente para verificar a existência de eventual construção junto ao terreno, que a serventia obtenha junto ao sistema ARISP, observada a justiça gratuita concedida à exequente (decisão de fls. 858), Matrícula atualizada do referido imóvel (Matrícula nº 56.353, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape/SP - vide fls. 1017/1018). Com esta nos autos, tornem-me conclusos para nomeação de Leiloeiro Oficial. 3. Sem prejuízo, observado o quanto consta de fls. 1899/1900, item 2. com relação ao imóvel já arrematado no presente feito e a resposta de fls. 1922/1928 do 1º Ofício Judicial de Adamantina demonstrando que o valor da 16ª parcela da arrematação (R$ 7.591,02 recolhidos equivocadamente junto àquele Juízo - conta 3900129973897) não fora transferido para este juízo uma vez que lá devidamente restituído ao arrematante Arlindo Pimenta de Almeida. Importante observar que o arrematante, no entanto, pagara, posteriormente, diretamente à exequente tal parcela (vide decisão proferida às fls. 1958/1960). Tal fato não fora observado quando da determinação para expedição do MLE de fls. 2088. Assim sendo, não há mais razão de ser a determinação de fls. 1787/1789, item 1 (fls. 2123/2125 do processo físico) que originou o pedido de transferência junto ao Portal de Custas, "pendente de autorização" (vide fls. 1792 e extrato de fls. 2269). Providencie, pois, a serventia, sua liberação. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 25/03/2026 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1. Fls. 2267/2268: O valor constrito é irrisório (de R$ 1,15). Nos termos do artigo 836 do CPC, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Vê-se, portanto, que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se: o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (de 2% sobre o valor da causa ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito - conforme redação da Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Assim, determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda a serventia ao imediato protocolo de desbloqueio. Cancele-se eventuais não-repostas. Cumpra-se. 2. No mais, observado o pedido de fls. 2246/2248, alíneas "d" e "e", verifico que a avaliação do imóvel penhorado às fls. 465 (Matrícula nº 56.353 da Comarca de Iguape - lote de terreno) foi estimada em R$ 6.000,00 em outubro/2018, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de acostada às fls. 1741. Observo que, em regra, não é determinada nova avaliação do imóvel, eis que procrastina o desfecho da execução e aumenta os custos desta. Assim sendo, analisando os presentes autos, e observado o requerimento da exequente, entendo desnecessária nova avaliação do imóvel, eis que inaplicáveis exceções previstas no art. 873 do C.P.C., especialmente porque inexistem elementos de convicção da valorização imobiliária do período, mostrando-se suficiente a simples atualização monetária por índices inflacionários. Desnecessária, assim, a nomeação de perito contador para mera atualização. Isto porque, resta esclarecer, que inexiste nesta Comarca contadoria/partidoria junto aos Ofícios de Distribuição Judicial. Tal cálculo poderá (e deverá) ser efetivado pelo Leiloeiro Oficial, observando-se o termo inicial (data constante do laudo de avaliação: 10/2018), e o termo final da Tabela Prática do TJSP para a devida atualização quando da elaboração do edital do leilão. Determino, no entanto, tendo em vista o tempo decorrido desde então, e principalmente para verificar a existência de eventual construção junto ao terreno, que a serventia obtenha junto ao sistema ARISP, observada a justiça gratuita concedida à exequente (decisão de fls. 858), Matrícula atualizada do referido imóvel (Matrícula nº 56.353, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape/SP - vide fls. 1017/1018). Com esta nos autos, tornem-me conclusos para nomeação de Leiloeiro Oficial. 3. Sem prejuízo, observado o quanto consta de fls. 1899/1900, item 2. com relação ao imóvel já arrematado no presente feito e a resposta de fls. 1922/1928 do 1º Ofício Judicial de Adamantina demonstrando que o valor da 16ª parcela da arrematação (R$ 7.591,02 recolhidos equivocadamente junto àquele Juízo - conta 3900129973897) não fora transferido para este juízo uma vez que lá devidamente restituído ao arrematante Arlindo Pimenta de Almeida. Importante observar que o arrematante, no entanto, pagara, posteriormente, diretamente à exequente tal parcela (vide decisão proferida às fls. 1958/1960). Tal fato não fora observado quando da determinação para expedição do MLE de fls. 2088. Assim sendo, não há mais razão de ser a determinação de fls. 1787/1789, item 1 (fls. 2123/2125 do processo físico) que originou o pedido de transferência junto ao Portal de Custas, "pendente de autorização" (vide fls. 1792 e extrato de fls. 2269). Providencie, pois, a serventia, sua liberação. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora junto ao sistema SISBAJUD (peça sigilosa). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 6.473.209,09) em contas bancárias e aplicações da parte devedora, de forma reiterada (teimosinha). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente será realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540), e observará a ordem cronológica de cumprimento de decisões judiciais. Ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos as peças com sigilo. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial. Após, para liberação desta quantia em favor da parte credora, abra-se vista dos autos ao MP para manifestação. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Se infrutífera a penhora on line, tornem para apreciação dos demais requerimentos apresentados pela massa falida. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora junto ao sistema SISBAJUD (peça sigilosa). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 6.473.209,09) em contas bancárias e aplicações da parte devedora, de forma reiterada (teimosinha). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente será realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540), e observará a ordem cronológica de cumprimento de decisões judiciais. Ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos as peças com sigilo. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial. Após, para liberação desta quantia em favor da parte credora, abra-se vista dos autos ao MP para manifestação. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Se infrutífera a penhora on line, tornem para apreciação dos demais requerimentos apresentados pela massa falida. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80130631-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2025 17:16 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 2226/2227, abra-se vista dos autos ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 2226/2227, abra-se vista dos autos ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Exequente: para apreciação do pedido de fls. 2224, apresente a planilha do débito atualizada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 2239/2241 Prazo 5 dias. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: para apreciação do pedido de fls. 2224, apresente a planilha do débito atualizada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 2239/2241 Prazo 5 dias. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70186794-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 17:01 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2.224/2.225 - Peças sigilosas (petição e documentos protocolados em 17/04/2025) liberadas nesta data junto aos autos. 2. Fls. 2.211/2.221 e fls. 2.222 - Anoto que, em que pese o ato de arrematação ter força extintiva das penhoras anteriormente efetivadas, não incumbe a este juízo determinar o cancelamento de penhoras e/ ou indisponibilidade de bens determinadas por outros juízos. Outrossim, comuniquem-se aos d. Juízos da D. 2ª Vara Federal da Comarca de São José dos Campos/SP (Carta Precatória nº 0007377-07.2012.4.03.6103), bem como à D. Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia/SC (Proc. Nº 00002881220048240018) quanto à arrematação do imóvel objeto da Matrícula 15.032 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP no presente feito. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser instruído com cópia de fls. 2.211/2.222. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se, COM URGÊNCIA, via e-mail institucional (sjcamp-se02-vara02@trf3.jus.br e concordia.falencia@tjsc.jus.br). A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. No mais, em que pese a petição de fls. 2.224/2.225, diante da expressa manifestação do Síndico da falência (fls. 2.222: "Por determinação do r. Juízo em que tramita o processo de falência de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, esse Síndico passou a ser o exclusivo representante da parte exequente no presente processo, em substituição aos advogados que antes atuavam."), defiro o prazo por ele requerido às fls. 2.223. Aguarde-se, pois, manifestação do Síndico (Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados) pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Ciência ao MP Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2.224/2.225 - Peças sigilosas (petição e documentos protocolados em 17/04/2025) liberadas nesta data junto aos autos. 2. Fls. 2.211/2.221 e fls. 2.222 - Anoto que, em que pese o ato de arrematação ter força extintiva das penhoras anteriormente efetivadas, não incumbe a este juízo determinar o cancelamento de penhoras e/ ou indisponibilidade de bens determinadas por outros juízos. Outrossim, comuniquem-se aos d. Juízos da D. 2ª Vara Federal da Comarca de São José dos Campos/SP (Carta Precatória nº 0007377-07.2012.4.03.6103), bem como à D. Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia/SC (Proc. Nº 00002881220048240018) quanto à arrematação do imóvel objeto da Matrícula 15.032 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP no presente feito. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser instruído com cópia de fls. 2.211/2.222. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se, COM URGÊNCIA, via e-mail institucional (sjcamp-se02-vara02@trf3.jus.br e concordia.falencia@tjsc.jus.br). A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. No mais, em que pese a petição de fls. 2.224/2.225, diante da expressa manifestação do Síndico da falência (fls. 2.222: "Por determinação do r. Juízo em que tramita o processo de falência de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, esse Síndico passou a ser o exclusivo representante da parte exequente no presente processo, em substituição aos advogados que antes atuavam."), defiro o prazo por ele requerido às fls. 2.223. Aguarde-se, pois, manifestação do Síndico (Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados) pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Ciência ao MP |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70129844-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 18:51 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70120200-3 Tipo da Petição: Pedido de Indisponibilidade de Bens Data: 06/06/2025 08:36 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70111964-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 19:50 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Apresente, o exequente, planilha de cálculo do débito atualizada. Prazo: 15 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Julio Cesar da Silva Araujo (OAB 495205/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente, o exequente, planilha de cálculo do débito atualizada. Prazo: 15 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70074164-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/04/2025 18:02 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado (Arlindo) - fls. 2188 - expedição da carta de arrematação (aditamento); diga se já efetivou o registro da Carta de Arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí (Matrícula 15.032) - conforme determinado na r. decisão de fl. 2110. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado (Arlindo) - fls. 2188 - expedição da carta de arrematação (aditamento); diga se já efetivou o registro da Carta de Arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí (Matrícula 15.032) - conforme determinado na r. decisão de fl. 2110. Prazo: 15 dias. |
| 05/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70285959-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 09:55 |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70272662-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 12:45 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219 - Defiro o Aditamento da Carta de Arrematação, devendo o arrematante indicar as cópias faltantes que a instruirão, recolhendo as respectivas taxas. Sem prejuízo, esclareça se já efetivou o registro da Carta de Arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí (Matrícula 15.032). Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/219 - Defiro o Aditamento da Carta de Arrematação, devendo o arrematante indicar as cópias faltantes que a instruirão, recolhendo as respectivas taxas. Sem prejuízo, esclareça se já efetivou o registro da Carta de Arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí (Matrícula 15.032). Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70255799-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/10/2024 07:33 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70252592-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 10:59 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Terceiro interessado Arlindo: diante do tempo decorrido, manifeste-se quanto ao andamento da carta precatória protocolada às fls. 2097. Prazo 15 dias. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Terceiro interessado Arlindo: diante do tempo decorrido, manifeste-se quanto ao andamento da carta precatória protocolada às fls. 2097. Prazo 15 dias. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70185368-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 17:57 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Fique, o(a) Arrematante, intimado(a) a proceder a impressão e o envio da Carta Arrematação de folha(s) 2092. Comprová-lo-á o protocolo, nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique, o(a) Arrematante, intimado(a) a proceder a impressão e o envio da Carta Arrematação de folha(s) 2092. Comprová-lo-á o protocolo, nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação. |
| 12/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70093706-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/05/2024 18:01 |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.80026421-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2024 10:54 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto de Nº 71/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes e eventuais terceiros interessados intimados sobre: a) Retomada do prazo processual no presente feito; b) A manifestar em termos de prosseguimento, com direcionamento de todas as petições via protocolo digital vinculado, ao presente feito com tramitação digital a partir desta data; c) Para, no prazo de 30 dias, se manifestarem sobre a conversão dos autos e peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças se necessário e justificadamente, o que será devidamente apreciado pelo magistrado; d) Tratando-se de processo relacionado na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, os autos seguirão para a Conclusão na sequência das manifestações. E) Ciência às partes que o presente "volume 12" - de fls. 1971/2057 - trata-se do apenso relativo a impugnação de assistência judiciária que estava apensado ao 1º volume. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto de Nº 71/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes e eventuais terceiros interessados intimados sobre: a) Retomada do prazo processual no presente feito; b) A manifestar em termos de prosseguimento, com direcionamento de todas as petições via protocolo digital vinculado, ao presente feito com tramitação digital a partir desta data; c) Para, no prazo de 30 dias, se manifestarem sobre a conversão dos autos e peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças se necessário e justificadamente, o que será devidamente apreciado pelo magistrado; d) Tratando-se de processo relacionado na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, os autos seguirão para a Conclusão na sequência das manifestações. E) Ciência às partes que o presente "volume 12" - de fls. 1971/2057 - trata-se do apenso relativo a impugnação de assistência judiciária que estava apensado ao 1º volume. |
| 24/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
vols. 1 a 11 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Mesa Expediente Digitalização |
| 01/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 71/2024 (PROCESSO Nº 2023/00051514, publicação de 05/02/2024 fls. 13 e seguintes), está suspenso o prazo processual a partir de 05 de fevereiro de 2024. Certifico que não há petições pendentes de juntada nesta data. Certifico que o presente processo ( Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória possui 11 volumes) foi inserido no lote para digitalização pela empresa terceirizada. Anoto que o processo possui os seguintes apensos: 1º Volume Embargos à Execução, nº 2050024-22.1999 (vol. 1) 1º Volume Embargos à Execução, nº 1000305-93.1996 / 01 (1 vol) 1º Volume Impugnação à Assistência Judiciária 1 Vol 2º Volume - Embargos à Execução, nº 2050024-22.1999 (vol. 2) 2º Volume Embargos à Execução, nº 1000305-93.1996 / 01 (2 vol) Totalizando assim, 16 Volumes Certifico, finalmente, que não há arquivos pendentes de confirmação junto ao gerenciador de arquivos; e não há mídias depositadas em cartório. |
| 19/12/2023 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cumprimento urg |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: (FLS. 2.280) - Vistos. Fls. 2.239 e fls. 2.246/2.252 - Anoto que solucionada a questão referente à 16ª parcela da arrematação, a qual foi acrescida aos cálculos objeto do acordo. Assim sendo, e observadas as manifestações de fls. 2.203/2.204, fls. 2.237/2.238 e fls. 2.254/2.255, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre exequente e arrematante nos presentes autos (fls. 2.150/2.152). Expeça-se, incontinenti, carta de arrematação, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 901 do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie o arrematante o recolhimento das respectivas taxas em guia própria (FEDTJ), indicando expressamente quais as folhas que deverão instruir a carta de arrematação: recolhendo R$ 0,99 por cada cópia extraída dos autos (cód. 201-0), a taxa referente às respectivas autenticações, sendo R$ 3,87 por folha (cód. 221-6), bem como a taxa referente a sua expedição (R$ 65,95 cód. 130-9), conforme os termos do Provimento CSM N° 2.684/2023. Prazo 10 dias. Defiro, ainda, a IMISSÃO do arrematante Arlindo Pimenta de Almeida NA POSSE DO IMÓVEL (Matrícula 15.032 do CRI da Comarca de Jacareí devidamente descrito no Auto de Arrematação de fls. 1.807/1.808). Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, solicitando-se ao MM. Juiz deprecado que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento. Providencie o arrematante sua impressão, instrução e distribuição junto à Comarca de Jacareí/SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto ao mais, expeça-se, com presteza, mandado de levantamento em favor da exequente de todos os valores efetivados à disposição deste Juízo e processo, observando-se os dados bancários apontados às fls. 2.032 pelo Administrador Judicial ("O crédito da exequente deve ser transferido diretamente para a conta nº 42.741-1, agência nº 0321-2, do Banco do Brasil, de titularidade da Massa Falida de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, CNPJ 82.949.371/0001-89, que é o destino de arrecadação dos ativos financeiros da massa falida."). Sem prejuízo, diante da manifestação ministerial de fls. 2.254/2.255, especialmente o primeiro parágrafo de fls. 2.255, encaminhem-se ofício ao Juízo Universal da Falência (3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC Proc. 018.04.000288-5) cópias de fls. 2.156/2.157, 2.177/2.178, fls. 2.198/2.198 verso, fls. 2.214/2.215, fls. 2.237/2.238 e de fls. 2.254/2.255 para ciência e eventuais providências. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. (chapeco.civel3@tjsc.jus.br) A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. Publi |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 2.280) - Vistos. Fls. 2.239 e fls. 2.246/2.252 - Anoto que solucionada a questão referente à 16ª parcela da arrematação, a qual foi acrescida aos cálculos objeto do acordo. Assim sendo, e observadas as manifestações de fls. 2.203/2.204, fls. 2.237/2.238 e fls. 2.254/2.255, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre exequente e arrematante nos presentes autos (fls. 2.150/2.152). Expeça-se, incontinenti, carta de arrematação, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 901 do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie o arrematante o recolhimento das respectivas taxas em guia própria (FEDTJ), indicando expressamente quais as folhas que deverão instruir a carta de arrematação: recolhendo R$ 0,99 por cada cópia extraída dos autos (cód. 201-0), a taxa referente às respectivas autenticações, sendo R$ 3,87 por folha (cód. 221-6), bem como a taxa referente a sua expedição (R$ 65,95 cód. 130-9), conforme os termos do Provimento CSM N° 2.684/2023. Prazo 10 dias. Defiro, ainda, a IMISSÃO do arrematante Arlindo Pimenta de Almeida NA POSSE DO IMÓVEL (Matrícula 15.032 do CRI da Comarca de Jacareí devidamente descrito no Auto de Arrematação de fls. 1.807/1.808). Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, solicitando-se ao MM. Juiz deprecado que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento. Providencie o arrematante sua impressão, instrução e distribuição junto à Comarca de Jacareí/SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto ao mais, expeça-se, com presteza, mandado de levantamento em favor da exequente de todos os valores efetivados à disposição deste Juízo e processo, observando-se os dados bancários apontados às fls. 2.032 pelo Administrador Judicial ("O crédito da exequente deve ser transferido diretamente para a conta nº 42.741-1, agência nº 0321-2, do Banco do Brasil, de titularidade da Massa Falida de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, CNPJ 82.949.371/0001-89, que é o destino de arrecadação dos ativos financeiros da massa falida."). Sem prejuízo, diante da manifestação ministerial de fls. 2.254/2.255, especialmente o primeiro parágrafo de fls. 2.255, encaminhem-se ofício ao Juízo Universal da Falência (3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC Proc. 018.04.000288-5) cópias de fls. 2.156/2.157, 2.177/2.178, fls. 2.198/2.198 verso, fls. 2.214/2.215, fls. 2.237/2.238 e de fls. 2.254/2.255 para ciência e eventuais providências. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. (chapeco.civel3@tjsc.jus.br) A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
fls: 2269/2279 |
| 03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls. 2258/2268 |
| 08/09/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 06/09/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Vol 1 a 11 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Vol 1 a 11 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/09/2023 |
| 17/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Vista MP |
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls.: 2237/2252 |
| 16/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 04/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Cumprimento Urgente 24/07/2023 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FMCZ23000043964 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FMCZ23000047101 |
| 03/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 27/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls.: Devolução de Carta Precatória 2229/2235 |
| 24/07/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cump urg |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: (FLS. 2.226) - Vistos. 1. Fls. 2.221/2.222 Ciência quanto à distribuição da Carta Precatória junto ao Forum de Florianópolis/SC (CP nº 5065620-53.2023.8.24.0023) para intimação pessoal do Administrador Judicial da exequente para que se manifeste nos presentes autos. Aguarde-se, pois, seu cumprimento. 2. No mais, observado o extrato de fls. 2.224/2.225, que demonstra que a D. 1ª Vara de Adamantina não deu atendimento até apresente data ao quanto solicitado no e-mail de fls. 2.135 (datado de 10/08/2022), providencie a serventia sua reiteração. Concomitantemente, solicite-se informações àquele juízo, via telefone, quanto ao recebimento e cumprimento da mensagem eletrônica, certificando-se. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. Publi |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 2.226) - Vistos. 1. Fls. 2.221/2.222 Ciência quanto à distribuição da Carta Precatória junto ao Forum de Florianópolis/SC (CP nº 5065620-53.2023.8.24.0023) para intimação pessoal do Administrador Judicial da exequente para que se manifeste nos presentes autos. Aguarde-se, pois, seu cumprimento. 2. No mais, observado o extrato de fls. 2.224/2.225, que demonstra que a D. 1ª Vara de Adamantina não deu atendimento até apresente data ao quanto solicitado no e-mail de fls. 2.135 (datado de 10/08/2022), providencie a serventia sua reiteração. Concomitantemente, solicite-se informações àquele juízo, via telefone, quanto ao recebimento e cumprimento da mensagem eletrônica, certificando-se. Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls.: 2221/2222 |
| 07/07/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Junt 07/07 |
| 05/07/2023 |
Autos no Prazo
AG. 15.01.2024 Vencimento: 15/01/2024 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
CUMP |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. publi |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: (FLS. 2.214) - Vistos. Diante do quanto processado nos autos, e observado o requerimento do Ministério Público de fls. 2.198 e verso, determino, como diligência do Juízo, a intimação pessoal da ADMINISTRADORA JUDICIAL CAVALLAZZI, ANDREY, RESTANHO & ARAÚJO ADVOCACIA S/S, na pessoa de seu representante legal (Avenida Rio Branco, nº 380, Centro Executivo Barra Sul, 9º andar, Centro, Florianópolis/SC CEP 88015-200), por Oficial de Justiça, para que se manifeste expressamente quanto ao processado nos autos, especialmente quanto ao pedido de homologação do acordo havido entre exequente (falida) e arrematante (fls. 2.150/2.152), pedido do arrematante de expedição de carta de arrematação ante o pagamento integral do acordo (fls. 2.203/2.210) e da exequente/falida (fls. 2.212/2.213): levantamento em seu favor (falida) da totalidade dos depósitos efetivados nos autos pelo arrematante. Como bem asseverado pelo MP, anoto que a última manifestação da Administradora Judicial nos presentes autos se deu em julho de 2019 (fls. 2.031/2.034). Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, solicitando-se ao MM. Juiz deprecado que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento. Providencie a serventia o necessário para sua distribuição junto à Comarca de Florianópolis/SC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449S/P), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 2.214) - Vistos. Diante do quanto processado nos autos, e observado o requerimento do Ministério Público de fls. 2.198 e verso, determino, como diligência do Juízo, a intimação pessoal da ADMINISTRADORA JUDICIAL CAVALLAZZI, ANDREY, RESTANHO & ARAÚJO ADVOCACIA S/S, na pessoa de seu representante legal (Avenida Rio Branco, nº 380, Centro Executivo Barra Sul, 9º andar, Centro, Florianópolis/SC CEP 88015-200), por Oficial de Justiça, para que se manifeste expressamente quanto ao processado nos autos, especialmente quanto ao pedido de homologação do acordo havido entre exequente (falida) e arrematante (fls. 2.150/2.152), pedido do arrematante de expedição de carta de arrematação ante o pagamento integral do acordo (fls. 2.203/2.210) e da exequente/falida (fls. 2.212/2.213): levantamento em seu favor (falida) da totalidade dos depósitos efetivados nos autos pelo arrematante. Como bem asseverado pelo MP, anoto que a última manifestação da Administradora Judicial nos presentes autos se deu em julho de 2019 (fls. 2.031/2.034). Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, solicitando-se ao MM. Juiz deprecado que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento. Providencie a serventia o necessário para sua distribuição junto à Comarca de Florianópolis/SC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ23010637050 |
| 24/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Junt Urg |
| 18/05/2023 |
Autos no Prazo
AG. 25/05 - AG. petição Vencimento: 25/05/2023 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Fls. 2203/2210 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Junt. urg |
| 12/05/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VOL . Á 10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VOL . Á 10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/04/2023 |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/04/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/03/2023 |
Autos no Prazo
AG. 14/03 Vencimento: 14/03/2023 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) arrematante no prazo de 05 dias conforme o r. Despacho de fls. 2191. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
ag publicação |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) arrematante no prazo de 05 dias conforme o r. Despacho de fls. 2191. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o arrematante se manifestasse sobre o r. despacho de fls. 2191. Nada Mais. |
| 23/02/2023 |
Autos no Prazo
Ag 02/03/2023 Vencimento: 02/03/2023 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o arrematante sobre a petição da exequente de fls. 2.189/2.190 (..."Desta forma, resta demonstrado, que o valor de R$ 10.000,00, foi incluído no cálculo, não podendo assim, ser levantado pelo Arrematante.") Prazo: cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação expressa quanto ao processado a partir de fls. 2.150. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o arrematante sobre a petição da exequente de fls. 2.189/2.190 (..."Desta forma, resta demonstrado, que o valor de R$ 10.000,00, foi incluído no cálculo, não podendo assim, ser levantado pelo Arrematante.") Prazo: cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação expressa quanto ao processado a partir de fls. 2.150. Intimem-se. |
| 15/02/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ23010168941 |
| 13/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada - 13 de Fevereiro de 2023 |
| 27/01/2023 |
Autos no Prazo
AG: 07/02 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: (FLS. 2.186) - Vistos. Anoto a manifestação da exequente de fls. 2.139/2.140, mencionando expressamente o depósito de R$ 10.000,00 efetivado pelo arrematante e requerendo o levantamento de todos os depósitos existentes nos autos, inclusive este. Menciona, ainda, que arrematante e exequente estavam em tratativas de acordo quanto ao saldo remanescente, sem, porém, indicá-lo expressamente. Tal manifestação ocorreu, assim, antes da realização do acordo de fls. 2.150/2.151, o qual aponta o valor remanescente devido pelo arrematante à exequente (R$ 72.051,04), mas não esclarece se referido depósito (R$ 10.000,00) foi ou não incluído para o cálculo. Assim, de rigor que antes de apreciar a petição do arrematante de fls. 2.179 ("devolução do valor de R$ 10.000,00 depositado em juízo, que não fez parte do acordo"), manifeste-se, expressamente, a exequente sobre o pedido, no prazo improrrogável de cinco dias. Após, tornem-me incontinenti para determinar, se o caso, a expedição de MLE em favor do arrematante (fls. 2.179/2.184), bem como a remessa dos autos ao MP para manifestação quanto ao acordo de fls. 2.150/2.151 e petições de fls. 2.176 e fls. 2.177/2.178. Observo, ainda, quanto ao imóvel penhorado sob Matrícula nº 56.353 do CRI de Iguape o resultado negativo dos leilões (fls. 2.165/2.169). Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 2.186) - Vistos. Anoto a manifestação da exequente de fls. 2.139/2.140, mencionando expressamente o depósito de R$ 10.000,00 efetivado pelo arrematante e requerendo o levantamento de todos os depósitos existentes nos autos, inclusive este. Menciona, ainda, que arrematante e exequente estavam em tratativas de acordo quanto ao saldo remanescente, sem, porém, indicá-lo expressamente. Tal manifestação ocorreu, assim, antes da realização do acordo de fls. 2.150/2.151, o qual aponta o valor remanescente devido pelo arrematante à exequente (R$ 72.051,04), mas não esclarece se referido depósito (R$ 10.000,00) foi ou não incluído para o cálculo. Assim, de rigor que antes de apreciar a petição do arrematante de fls. 2.179 ("devolução do valor de R$ 10.000,00 depositado em juízo, que não fez parte do acordo"), manifeste-se, expressamente, a exequente sobre o pedido, no prazo improrrogável de cinco dias. Após, tornem-me incontinenti para determinar, se o caso, a expedição de MLE em favor do arrematante (fls. 2.179/2.184), bem como a remessa dos autos ao MP para manifestação quanto ao acordo de fls. 2.150/2.151 e petições de fls. 2.176 e fls. 2.177/2.178. Observo, ainda, quanto ao imóvel penhorado sob Matrícula nº 56.353 do CRI de Iguape o resultado negativo dos leilões (fls. 2.165/2.169). Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta Urg. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Fls. 2179/2184 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FMCZ23000002704 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ22011671493 |
| 25/01/2023 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/12/2022 |
Autos no Prazo
AG. 08/02/23 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Ciência quanto ao depósito da segunda parcela do acordo, efetivado pelo arrematante (fls. 2163/2164). Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca do Auto Negativo de Leilão às fls 2165/2169. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao depósito da segunda parcela do acordo, efetivado pelo arrematante (fls. 2163/2164). Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca do Auto Negativo de Leilão às fls 2165/2169. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ22011529056 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FPGE22000108878 |
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cumprimento |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.159/2.160 - Ciência quanto ao depósito da parcela do acordo, efetivado pelo arrematante. No mais, intime-se a Aministradora Judicial, por carta, para manifestação quanto ao processado nos autos, notadamente quanto ao acordo efetivado nos autos. No silêncio, intime-se-a por carta precatória. Sem prejuízo, esclareça a falida se houve alteração da administradora judicial nomeada junto ao juízo universal. Com eventual manifestação da AJ, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.159/2.160 - Ciência quanto ao depósito da parcela do acordo, efetivado pelo arrematante. No mais, intime-se a Aministradora Judicial, por carta, para manifestação quanto ao processado nos autos, notadamente quanto ao acordo efetivado nos autos. No silêncio, intime-se-a por carta precatória. Sem prejuízo, esclareça a falida se houve alteração da administradora judicial nomeada junto ao juízo universal. Com eventual manifestação da AJ, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSBL22000053136 |
| 06/10/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol. 8 á 10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol. 8 á 10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2022 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: (FLS. 2.153) - Vistos. 1. Fls. 2.128 e fls. 2.135/2.136 Aguarde-se a transferência do valor (16ª parcela) para este Juízo. 2. Fls. 2.144/2.149 - Ciência às partes e interessados quanto à datas designadas para a 1ª e 2ª praças ("início em 17/10/2022, às 16h e encerramento em 20/10/2022 às 16 h. Não havendo lance igual ou superior à avaliação terá início da 2ª praça em 20/10/2022 às 16h e encerramento em 10/11/2022 às 16h.") 3. No mais, observado o silêncio do administrador judicial, que intimado (fls. 2.137/2.138) manteve-se silente, e diante das petições e documentos de fls. 2.129/2.131, fls. 2.139//2.143 e fls. 2.150/2.152, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 2.153) - Vistos. 1. Fls. 2.128 e fls. 2.135/2.136 Aguarde-se a transferência do valor (16ª parcela) para este Juízo. 2. Fls. 2.144/2.149 - Ciência às partes e interessados quanto à datas designadas para a 1ª e 2ª praças ("início em 17/10/2022, às 16h e encerramento em 20/10/2022 às 16 h. Não havendo lance igual ou superior à avaliação terá início da 2ª praça em 20/10/2022 às 16h e encerramento em 10/11/2022 às 16h.") 3. No mais, observado o silêncio do administrador judicial, que intimado (fls. 2.137/2.138) manteve-se silente, e diante das petições e documentos de fls. 2.129/2.131, fls. 2.139//2.143 e fls. 2.150/2.152, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ22011303388 |
| 22/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Informação (Gestora de Leilões) |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FPIN22000092609 |
| 11/08/2022 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FMCZ22000064314 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: (FLS. 2.123) - Vistos. 1. Fls. 2.121/2.122 - Diante do que consta de fls. 1.994 (16ª parcela efetivada equivocadamente à disposição de outro Juízo), e observado que até a presente data não foram solicitadas informações, com possível transferência do referido depósito (efetivado em 27/11/2017 no valor R$ 7.591,02 na conta 3900129973897 do Banco do Brasil S/A, agência 470 - junto ao processo 0006872-70.2009.8.26.0361 da 1ª Vara Judicial de Adamantina) para conta judicial à disposição deste Juízo, solicite-se, COM URGÊNCIA, junto ao D. Juízo da 1ª Vara Judicial de Adamantina as providências necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Fls. 2.119/2119 verso - No tocante ao pedido de nova expedição de carta precatória para leilão do imóvel penhorado (Matrícula nº 56.353 do CRI de Iguape (fls. 414 avaliado às fls. 2.080 em R$ 6.000,00), dou por desnecessária diante da possibilidade de realização de leilão eletrônico. Nos termos do quanto requerido às fls. 2.011 pela Massa Falida, nomeio a leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 889 responsável pela VIVA LEILÕES (alethea@vivaleiloes.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Caberá à leiloeira oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pela leiloeira. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus da leiloeira, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Por fim, traga a credora certidão atualizada da Prefeitura Municipal de Iguapeem relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Valor da avaliação dos bens: R$ 6.000,00 fls. 2.080). 3. No mais, nos termos do parecer ministerial de fls. 2.119, indefiro o pedido de desistência da arrematação do imóvel sob matrícula nº 15.032 - CRI Jacareí (fls. 1.807/1.808) formulado às fls. 2.046/2.047, eis que, como bem asseverado, o motivo alegado não se enquadra nas hipóteses legais (§5º do art. 903 do C.P.C.). Insta esclarecer, que do Auto de Arrematação de fls. 1.807/1.808 constou expressamente no tópico "Discriminação do Parcelamento", em seu item E: Índice de correção: Tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês. Outrossim, manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: dez dias. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial da falida (Cavallazzi, Restanho & Araújo Advogados Associados, representado por seu sócio Dr. Alexandre Brito de Araújo), por e-mail (araujo@advempresarial.com.br), sobre o processado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre Galvão (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 2.123) - Vistos. 1. Fls. 2.121/2.122 - Diante do que consta de fls. 1.994 (16ª parcela efetivada equivocadamente à disposição de outro Juízo), e observado que até a presente data não foram solicitadas informações, com possível transferência do referido depósito (efetivado em 27/11/2017 no valor R$ 7.591,02 na conta 3900129973897 do Banco do Brasil S/A, agência 470 - junto ao processo 0006872-70.2009.8.26.0361 da 1ª Vara Judicial de Adamantina) para conta judicial à disposição deste Juízo, solicite-se, COM URGÊNCIA, junto ao D. Juízo da 1ª Vara Judicial de Adamantina as providências necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Fls. 2.119/2119 verso - No tocante ao pedido de nova expedição de carta precatória para leilão do imóvel penhorado (Matrícula nº 56.353 do CRI de Iguape (fls. 414 avaliado às fls. 2.080 em R$ 6.000,00), dou por desnecessária diante da possibilidade de realização de leilão eletrônico. Nos termos do quanto requerido às fls. 2.011 pela Massa Falida, nomeio a leiloeira oficial ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 889 responsável pela VIVA LEILÕES (alethea@vivaleiloes.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Caberá à leiloeira oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pela leiloeira. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus da leiloeira, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Por fim, traga a credora certidão atualizada da Prefeitura Municipal de Iguapeem relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Valor da avaliação dos bens: R$ 6.000,00 fls. 2.080). 3. No mais, nos termos do parecer ministerial de fls. 2.119, indefiro o pedido de desistência da arrematação do imóvel sob matrícula nº 15.032 - CRI Jacareí (fls. 1.807/1.808) formulado às fls. 2.046/2.047, eis que, como bem asseverado, o motivo alegado não se enquadra nas hipóteses legais (§5º do art. 903 do C.P.C.). Insta esclarecer, que do Auto de Arrematação de fls. 1.807/1.808 constou expressamente no tópico "Discriminação do Parcelamento", em seu item E: Índice de correção: Tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês. Outrossim, manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: dez dias. Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial da falida (Cavallazzi, Restanho & Araújo Advogados Associados, representado por seu sócio Dr. Alexandre Brito de Araújo), por e-mail (araujo@advempresarial.com.br), sobre o processado nos autos. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em atenção à r. Decisão de fls. 2.013/2.014, item 2, último parágrafo, e à manifestação de fls. 2.046/2.047, que procedi junto ao banco depositário (notadamente porque o valor foi incluído nos cálculos de fls. 2031/2034 apresentados pela Massa Falida) pesquisa sobre o valor apontado como 16ª parcela (fls. 1.994), valor este depositado em favor de juízo diverso, processo e partes diversas, obtendo cópia do depósito conforme segue. |
| 02/08/2021 |
Serventuário
|
| 02/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VOL 1 AO 10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VOL 1 AO 10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2021 |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1978/1985 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2021 Teor do ato: (FLS. 2.117) - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho
(FLS. 2.117) - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 26/01/2021 |
Serventuário
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSTA20000203550 |
| 19/01/2021 |
Serventuário
|
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Autos no Prazo
AG. 20.04.2021 Vencimento: 20/04/2021 |
| 18/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/11/2020 |
Serventuário
|
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1260/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1954/1963 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2020 Teor do ato: (FLS. 2.105) - Vistos. Intime-se a exequente a manifestar-se expressamente sobre o pedido de fls. 2.046/2.057. Intime-se, por carta, a Administradora Judicial Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados, representado pelo sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo, a manifestar-se quanto ao processado a partir de fls. 2.046. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 2.105) - Vistos. Intime-se a exequente a manifestar-se expressamente sobre o pedido de fls. 2.046/2.057. Intime-se, por carta, a Administradora Judicial Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados, representado pelo sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo, a manifestar-se quanto ao processado a partir de fls. 2.046. Intimem-se. |
| 02/09/2020 |
Serventuário
|
| 02/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2020 |
| 20/08/2020 |
Serventuário
|
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes e do Administrador Judicial. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 20 de agosto de 2020. Eu, ___, Olga de Jesus Brujack, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/03/2020 |
Autos no Prazo
AG. 16/03/2020 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1951 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: (FLS. 2.101) - Vistos. 1. Fls. 2.061/2.071 - Ciência às partes quanto à transferência dos depósitos efetivados pelo arrematante do imóvel penhorado (Matrícula nº 15.032 do CRI de Jacareí) - que se encontravam à disposição da 1ª Vara Cível de Jacareí - para conta judicial à disposição deste Juízo. 2. Fls. 2.073/2.099 (Carta Precatória Iguape devolvida) - Ciência às partes quanto à avaliação (auto às fls. 2.080) e ao leilão negativo do imóvel penhorado (Matrícula 56.353 do CRI de Iguape). 3. No mais, manifestem-se as partes e Administrador Judicial quanto à petição e documentos juntados pelo arrematante do imóvel de Jacareí (fls. 2.046/2.057), onde requer a "desistência com pena de multa". Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem-me. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 223 |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 2.101) - Vistos. 1. Fls. 2.061/2.071 - Ciência às partes quanto à transferência dos depósitos efetivados pelo arrematante do imóvel penhorado (Matrícula nº 15.032 do CRI de Jacareí) - que se encontravam à disposição da 1ª Vara Cível de Jacareí - para conta judicial à disposição deste Juízo. 2. Fls. 2.073/2.099 (Carta Precatória Iguape devolvida) - Ciência às partes quanto à avaliação (auto às fls. 2.080) e ao leilão negativo do imóvel penhorado (Matrícula 56.353 do CRI de Iguape). 3. No mais, manifestem-se as partes e Administrador Judicial quanto à petição e documentos juntados pelo arrematante do imóvel de Jacareí (fls. 2.046/2.057), onde requer a "desistência com pena de multa". Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem-me. Intimem-se. |
| 27/01/2020 |
Serventuário
|
| 17/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Carta Precatória Nº :244.2018/007854-30 Iguape/SP 2ºVara Civel devolução da Carta Precatória em 17 janeiro de 2020 |
| 19/12/2019 |
Serventuário
|
| 19/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oficio s/n - 1º Of. Cível de Jacareí/SP - recebido em 13/12/2019 |
| 18/12/2019 |
Serventuário
Recebimento |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol 1 ao 10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol 1 ao 10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2020 |
| 13/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao e-mail expedido às fls.2041/2044. |
| 13/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FMCZ19000247099 |
| 22/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1254/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1928 |
| 27/09/2019 |
Serventuário
|
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2019 Teor do ato: (FLS. 2.038) - Vistos. Para o deferimento de expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante, no prazo de dez dias, o depósito do valor de R$ 38.713,77 (cálculos de fls. 2.033/2.034), A SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO DEPÓSITO, observado que o índice de correção é aquele aplicado na Tabela do Eg. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês. Deverá o arrematante, ainda, comprovar a efetiva vinculação de todos os depósitos a esses autos, notadamente aquele referente à 16ª parcela, sob pena de aplicação dos parágrafos 4º e 5º do art. 895, do C.P.C.. Atente a exequente, desde já, que, para o oportuno e eventual levantamento dos depósitos, deverá futuramente, tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de de 21/11/2018 nesta Comarca, conforme Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01 - aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017 - providenciar o preenchimento de todos os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017 no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no ícone "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se a conta indicada a fls. 2.032 pelo Sr. Administrador Judicial, anexando-o, após, aos presentes autos. Com relação aos depósitos efetivados anteriormente a março de 2017, será expedido MLJ. Sem prejuízo, reitere-se por email, COM URGÊNCIA, o ofício encaminhado a D. 1ª Vara Judicial de Jacareí, solicitando confirmação de leitura. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 1254 |
| 27/09/2019 |
Decisão
(FLS. 2.038) - Vistos. Para o deferimento de expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante, no prazo de dez dias, o depósito do valor de R$ 38.713,77 (cálculos de fls. 2.033/2.034), A SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO DEPÓSITO, observado que o índice de correção é aquele aplicado na Tabela do Eg. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês. Deverá o arrematante, ainda, comprovar a efetiva vinculação de todos os depósitos a esses autos, notadamente aquele referente à 16ª parcela, sob pena de aplicação dos parágrafos 4º e 5º do art. 895, do C.P.C.. Atente a exequente, desde já, que, para o oportuno e eventual levantamento dos depósitos, deverá futuramente, tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de de 21/11/2018 nesta Comarca, conforme Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01 - aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017 - providenciar o preenchimento de todos os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017 no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no ícone "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se a conta indicada a fls. 2.032 pelo Sr. Administrador Judicial, anexando-o, após, aos presentes autos. Com relação aos depósitos efetivados anteriormente a março de 2017, será expedido MLJ. Sem prejuízo, reitere-se por email, COM URGÊNCIA, o ofício encaminhado a D. 1ª Vara Judicial de Jacareí, solicitando confirmação de leitura. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Serventuário
|
| 19/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol 1 ao 10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol 1 ao 10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2019 |
| 17/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 17/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Manifestação Massa Falida Chapeco Companhia Industrial de Alimentos - recebido em 16/07/2019 |
| 01/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 03/06/2019 |
Serventuário
|
| 31/05/2019 |
Serventuário
|
| 31/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VOL 1 AO 10 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VOL 1 AO 10 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2019 |
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do Administrador Judicial da exequente, quanto a r. Decisão de fls. 2013/2014. |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FMCZ19000102381 |
| 07/05/2019 |
Autos no Prazo
AG. 27/05/2019 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: |
| 06/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que pelo ofício de fls. 1.959/1.967 o Banco do Brasil comunicou a transferência para este Juízo, tão-somente, da entrada e das sete parcelas seguintes (1ª a 7ª parcelas). Pela petição de fls. 1.976 vem o arrematante Arlindo Pimenta de Almeida juntar aos autos todos os depósitos efetivados (entrada mais 30 parcelas - fls. 1.977/2.008), requerendo a expedição da Carta de Arrematação. Ocorre que, da 8ª a 15ª parcelas (1.986/1.993) os depósitos foram efetivados à disposição da 1ª Vara Judicial de Jacareí, e a alegada 16ª parcela (fls. 1.994) à disposição da 1ª Vara Judicial de Adamantina (observo o número de processo e partes diversas). A partir da 17ª parcela os depósitos já foram sendo efetivados à disposição deste Juízo, portanto, regularizados . Desta feita, não há nos autos notícia da transferência para este Juízo da 8ª à 16ª parcelas. Assim, solicito à z.serventia, tendo em vista tratar-se de depósitos efetivados a partir de março de 2017, e tendo em vista o quanto já determinado a fls. 1.898 pelo D. Juízo Deprecado, que realize pesquisas junto aos sistema do MLE quanto à eventual transferência para conta judicial à disposição deste Juízo dos depósitos de fls. 1.986/1.993. Em caso negativo, solicite-se, COM URGÊNCIA, junto ao D. Juízo da 1ª Vara Judicial de Jacareí (Carta Precatória nº 0012882-45.2010.8.26.0292), a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, , encaminhando-se cópias de fls. 1.986/1.993. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, instruído com cópias de fls. 1.986/1.993. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Outrossim, diante do que consta de fls. 1.994 (16ª parcela), esclareça o arrematante, no prazo de dez dias, quanto ao depósito efetivado junto à D. Vara Judicial de Adamantina, com número de processo e partes diversas, s.m.j. , não pertencente a este feito. 3. Sem prejuízo, ante o ora exposto, manifeste-se expressamente o Administrador Judicial da exequente, Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados, representado pelo sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo, sobre o pedido da exequente de fls. 1.972 (levantamento dos depósitos) e do arrematante de fls. 1.976 (expedição de carta de arrematação), no prazo de dez dias. 4. Fls. 2.009/2.010 e 2.011/2.012 - Para a nomeação de leiloeiro eletrônico, aguarde-se o retorno da Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado (Iguape). Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Francisco Carlos Alcancio de Souza (OAB 125965/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 03/05/2019 |
Serventuário
CUMPRIMENTO |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 506 |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Observo que pelo ofício de fls. 1.959/1.967 o Banco do Brasil comunicou a transferência para este Juízo, tão-somente, da entrada e das sete parcelas seguintes (1ª a 7ª parcelas). Pela petição de fls. 1.976 vem o arrematante Arlindo Pimenta de Almeida juntar aos autos todos os depósitos efetivados (entrada mais 30 parcelas - fls. 1.977/2.008), requerendo a expedição da Carta de Arrematação. Ocorre que, da 8ª a 15ª parcelas (1.986/1.993) os depósitos foram efetivados à disposição da 1ª Vara Judicial de Jacareí, e a alegada 16ª parcela (fls. 1.994) à disposição da 1ª Vara Judicial de Adamantina (observo o número de processo e partes diversas). A partir da 17ª parcela os depósitos já foram sendo efetivados à disposição deste Juízo, portanto, regularizados . Desta feita, não há nos autos notícia da transferência para este Juízo da 8ª à 16ª parcelas. Assim, solicito à z.serventia, tendo em vista tratar-se de depósitos efetivados a partir de março de 2017, e tendo em vista o quanto já determinado a fls. 1.898 pelo D. Juízo Deprecado, que realize pesquisas junto aos sistema do MLE quanto à eventual transferência para conta judicial à disposição deste Juízo dos depósitos de fls. 1.986/1.993. Em caso negativo, solicite-se, COM URGÊNCIA, junto ao D. Juízo da 1ª Vara Judicial de Jacareí (Carta Precatória nº 0012882-45.2010.8.26.0292), a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, , encaminhando-se cópias de fls. 1.986/1.993. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, instruído com cópias de fls. 1.986/1.993. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Outrossim, diante do que consta de fls. 1.994 (16ª parcela), esclareça o arrematante, no prazo de dez dias, quanto ao depósito efetivado junto à D. Vara Judicial de Adamantina, com número de processo e partes diversas, s.m.j. , não pertencente a este feito. 3. Sem prejuízo, ante o ora exposto, manifeste-se expressamente o Administrador Judicial da exequente, Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados, representado pelo sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo, sobre o pedido da exequente de fls. 1.972 (levantamento dos depósitos) e do arrematante de fls. 1.976 (expedição de carta de arrematação), no prazo de dez dias. 4. Fls. 2.009/2.010 e 2.011/2.012 - Para a nomeação de leiloeiro eletrônico, aguarde-se o retorno da Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado (Iguape). Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Serventuário
MINUTA |
| 25/04/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FLAP19000062660 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 9º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2008-A, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 10º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2008-B, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 25/03/2019 |
Serventuário
|
| 25/03/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FMCZ19000066191 |
| 19/02/2019 |
Serventuário
|
| 19/02/2019 |
Serventuário
|
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VOL 1 AO 9 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VOL 1 AO 9 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2019 |
| 15/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19010596010 |
| 12/02/2019 |
Autos no Prazo
AG. 27/02/2019 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Informe o autor o andamento da carta precatória .1007960-60.2018.8.26.0292 (comarca de Jacareí). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 11/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor o andamento da carta precatória .1007960-60.2018.8.26.0292 (comarca de Jacareí). Prazo: 10 dias. |
| 17/12/2018 |
Autos no Prazo
AG. 24/01/2019 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1604/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2018 Teor do ato: (fls. 1968) Cientificação das partes quanto ao oficio e documentos (depositos) de fls. 1959/1967 : Banco do Brasil informando a transferência dos valores da agencia de Jacareí para conta em nome do Juízo Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 1968) Cientificação das partes quanto ao oficio e documentos (depositos) de fls. 1959/1967 : Banco do Brasil informando a transferência dos valores da agencia de Jacareí para conta em nome do Juízo |
| 11/12/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMCZ18000365390 - Complemento: Nº 1124/2018 - BANCO DO BRASIL |
| 05/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2018 |
Serventuário
|
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1535/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 1535 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2018 Teor do ato: (FLS. 1.955) - Vistos. 1. Fls. 1.942 - Observo que o e-mail encaminhado a este Cartório da 3ª Vara Cível, não se refere ao presente feito feito. Providencie a serventia, incontinenti, a devida regularização, desentranhando-o dos presentes autos. 2. Fls. 1.951 - Renove-se o ofício de fls. 1.930/1.931 para o Banco do Brasil local - Agência 5968, encaminhando-se cópias de fls. 1.900/1.905. No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída junto à comarca de Iguape (fls. 1.949/1.950). Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 1.955) - Vistos. 1. Fls. 1.942 - Observo que o e-mail encaminhado a este Cartório da 3ª Vara Cível, não se refere ao presente feito feito. Providencie a serventia, incontinenti, a devida regularização, desentranhando-o dos presentes autos. 2. Fls. 1.951 - Renove-se o ofício de fls. 1.930/1.931 para o Banco do Brasil local - Agência 5968, encaminhando-se cópias de fls. 1.900/1.905. No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída junto à comarca de Iguape (fls. 1.949/1.950). Intimem-se. |
| 02/10/2018 |
Serventuário
|
| 02/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26ª parcela da arrematação |
| 24/09/2018 |
Serventuário
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não consta dos autos retorno do AR/resposta do oficio ao Banco do Brasil, conforme fls. 1933. |
| 24/09/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18015049251 |
| 04/09/2018 |
Serventuário
|
| 03/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
COMUNICADO DE PAGAMENTO COM COMPROVANTES BANCARIOS DAS 24º E 25º PARCELAS. |
| 30/08/2018 |
Ofício Juntado
S/N - REFERENTE A COMUNICADO DE PAGAMENTO. |
| 30/08/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FFPA18001564316 |
| 30/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2018 |
Serventuário
CUMPRIMENTO. |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0987/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2018 Teor do ato: (FLS. 1.930) - Vistos. O imóvel penhorado a fls. 365 (matrícula nº 15.032 do CRI da comarca de Jacareí), cuja matrícula, devidamente averbada, encontra-se às fls. 627/630, foi arrematado pelo Sr. Arlindo Pimenta de Almeida, conforme Auto de Arrematação de fls. 1.807/1.808. Efetuado o depósito no valor de R 72.927,47 em 25/07/2016 (entrada - fls. 1.814), o saldo restante foi parcelado em 30 parcelas. Referido arrematante iniciou os referidos pagamentos ao D. Juízo da 1ª Vara Cível de Jacareí, o qual, posteriormente, determinou a transferência dos mesmos para conta judicial à disposição deste Juízo (fls. 1.895). Consta dos autos ofício do Banco do Brasil - Agência 6541-2 de Jacareí - extratos dos depósitos efetivados até a 15ª parcela (fls. 1.900/1.905), com a comunicação de que "Todas as parcelas serão transferidas para o prefixo: 5968 FORUM MOGI CRUZES". Não há, nos autos, no entanto, a comprovação da mencionada transferência. Desta feita, determino ao banco depositário que encaminhe aos autos comprovação dos depósitos transferidos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a serventia instrui-lo com cópias de fls. 1.900/1.905. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, observo que os depósitos referentes às 17ª a 23ª parcelas foram devidamente efetivados em conta judicial à disposição deste Juízo pelo próprio arrematante. Resta, assim - mormente para verificação quanto a qual Juízo encontra-se vinculado - a juntada aos presentes autos do comprovante de depósito da 16ª parcela, o qual fora (ou deveria ser) efetivado em novembro de 2017. Providencie, pois, o arrematante, no prazo de cinco dias. No mais, e sem prejuízo, diante da penhora do imóvel da comarca de Iguape (fls. 414), devidamente averbada na Matrícula 56.353 do respectivo CRI (fls. 1.408/1.409), determino sua avaliação e leilão junto àquela Comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anoto que, nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 (disponibilizado no DJE de 22/08/2017 - págs. 11/15) e CG 390/2018 (disponibilizado no DJE de 07/03/2018 - pág. 121) as cartas precatórias serão distribuídas por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Ademais, a distribuição por encaminhamento pela serventia só se justifica nas excepcionalidades dispostas no referido comunicado, quais seja, com atuação da Defensoria Pública e as expedidas por interesse do Ministério Público. Assim, providencie o douto patrono da exequente a distribuição da presente, no prazo de 10 dias, instruindo-a com cópias das procurações das partes existentes nos autos (para a devida intimação dos atos), fls. 414, 1.408/1.409 e da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Renata Barbosa Cambre (OAB 328802/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 987 |
| 31/07/2018 |
Decisão
(FLS. 1.930) - Vistos. O imóvel penhorado a fls. 365 (matrícula nº 15.032 do CRI da comarca de Jacareí), cuja matrícula, devidamente averbada, encontra-se às fls. 627/630, foi arrematado pelo Sr. Arlindo Pimenta de Almeida, conforme Auto de Arrematação de fls. 1.807/1.808. Efetuado o depósito no valor de R 72.927,47 em 25/07/2016 (entrada - fls. 1.814), o saldo restante foi parcelado em 30 parcelas. Referido arrematante iniciou os referidos pagamentos ao D. Juízo da 1ª Vara Cível de Jacareí, o qual, posteriormente, determinou a transferência dos mesmos para conta judicial à disposição deste Juízo (fls. 1.895). Consta dos autos ofício do Banco do Brasil - Agência 6541-2 de Jacareí - extratos dos depósitos efetivados até a 15ª parcela (fls. 1.900/1.905), com a comunicação de que "Todas as parcelas serão transferidas para o prefixo: 5968 FORUM MOGI CRUZES". Não há, nos autos, no entanto, a comprovação da mencionada transferência. Desta feita, determino ao banco depositário que encaminhe aos autos comprovação dos depósitos transferidos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a serventia instrui-lo com cópias de fls. 1.900/1.905. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, observo que os depósitos referentes às 17ª a 23ª parcelas foram devidamente efetivados em conta judicial à disposição deste Juízo pelo próprio arrematante. Resta, assim - mormente para verificação quanto a qual Juízo encontra-se vinculado - a juntada aos presentes autos do comprovante de depósito da 16ª parcela, o qual fora (ou deveria ser) efetivado em novembro de 2017. Providencie, pois, o arrematante, no prazo de cinco dias. No mais, e sem prejuízo, diante da penhora do imóvel da comarca de Iguape (fls. 414), devidamente averbada na Matrícula 56.353 do respectivo CRI (fls. 1.408/1.409), determino sua avaliação e leilão junto àquela Comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anoto que, nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 (disponibilizado no DJE de 22/08/2017 - págs. 11/15) e CG 390/2018 (disponibilizado no DJE de 07/03/2018 - pág. 121) as cartas precatórias serão distribuídas por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Ademais, a distribuição por encaminhamento pela serventia só se justifica nas excepcionalidades dispostas no referido comunicado, quais seja, com atuação da Defensoria Pública e as expedidas por interesse do Ministério Público. Assim, providencie o douto patrono da exequente a distribuição da presente, no prazo de 10 dias, instruindo-a com cópias das procurações das partes existentes nos autos (para a devida intimação dos atos), fls. 414, 1.408/1.409 e da presente decisão. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Serventuário
|
| 18/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do Leiloeiro |
| 05/06/2018 |
Serventuário
|
| 04/06/2018 |
Serventuário
RECEBIMENTO |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol 1 ao 9 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol 1 ao 9 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2018 |
| 29/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Leiloeiro Oficial |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSAN18000096779 |
| 29/05/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/04/2018 |
Serventuário
CUMPRIMENTO |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: Vistos.Ante ausência de manifestação da parte credora, proceda-se à sua intimação por carta para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. O presente por cópia serve de carta de intimação. Cumpra-se. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao M.P., oportunamente tornem. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante ausência de manifestação da parte credora, proceda-se à sua intimação por carta para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. O presente por cópia serve de carta de intimação. Cumpra-se. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao M.P., oportunamente tornem. Intimem-se. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2018 |
Autos no Prazo
AG. 21/02/2018 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: (fls. 1909) Intimação das partes quanto ao retorno positivo da carta Precatória da Comarca de Jacareí - fls. 1421/1908. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 1909) Intimação das partes quanto ao retorno positivo da carta Precatória da Comarca de Jacareí - fls. 1421/1908. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 9º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1801, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 8º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1800, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 7º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1599, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 8º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1600, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 06/12/2017 |
Autos no Prazo
AG. 24/01/2018 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1385/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2017 Teor do ato: A exequente deverá proceder à distribuição e demais providências perante o Juízo deprecado com as cópias necessárias à instrução da carta precatória de fls. 1414, comprovando a providência nos autos em até dez dias. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 04/12/2017 |
Ato ordinatório
A exequente deverá proceder à distribuição e demais providências perante o Juízo deprecado com as cópias necessárias à instrução da carta precatória de fls. 1414, comprovando a providência nos autos em até dez dias. |
| 22/11/2017 |
Serventuário
CUMPRIMENTO |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1299/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2017 Teor do ato: Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Florianópolis/SCINTIME-SE o Administrador Judicial da Massa Falida exequente, CAVALLAZZI, RESTANHO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS, REPRESENTADO PELO SÓCIO DR. ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO, CNPJ 00.167.629/0001-20, Avenida Rio Branco, 380, conjunto 906, Centro, CEP 88015-200, Florianopolis - SC, para manifestar-se EXPRESSAMENTE quanto ao processado nos autos (anoto que há penhora de dois imóveis - um em Jacareí/SP e outro em Iguape/SP, sendo que com relação ao primeiro deles há notícia nos autos de homologação de Auto de Arrematação. Com relação ao segundo aguarde-se a determinação de avaliação do mesmo para posterior leilão).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Roseli Leme Freitas - OAB 134.800/SP; Miguel José da Silva - OAB 120.449/SP; Alexandre Brito de Araújo - OAB 9990/SC; Erika Ferreira Jereissati - OAB 176783/SP, Denilson Alves de Oliveira - OAB 231895/SPIntime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 20/11/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 1299 |
| 20/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Florianópolis/SCINTIME-SE o Administrador Judicial da Massa Falida exequente, CAVALLAZZI, RESTANHO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS, REPRESENTADO PELO SÓCIO DR. ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO, CNPJ 00.167.629/0001-20, Avenida Rio Branco, 380, conjunto 906, Centro, CEP 88015-200, Florianopolis - SC, para manifestar-se EXPRESSAMENTE quanto ao processado nos autos (anoto que há penhora de dois imóveis - um em Jacareí/SP e outro em Iguape/SP, sendo que com relação ao primeiro deles há notícia nos autos de homologação de Auto de Arrematação. Com relação ao segundo aguarde-se a determinação de avaliação do mesmo para posterior leilão).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Roseli Leme Freitas - OAB 134.800/SP; Miguel José da Silva - OAB 120.449/SP; Alexandre Brito de Araújo - OAB 9990/SC; Erika Ferreira Jereissati - OAB 176783/SP, Denilson Alves de Oliveira - OAB 231895/SPIntime-se. |
| 28/09/2017 |
Serventuário
|
| 26/09/2017 |
Serventuário
RECEBIMENTO |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Vol. 1 ao 7 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Vol. 1 ao 7 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2017 |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2017 Teor do ato: "Fls. 1.407/1.409 - Ciência à exequente quanto as providências tomadas junto à Matrícula n. 56.353 do CRI da Comarca de Iguape, conforme informado pela ARISP. Manifeste-se, pois, em prosseguimento. " Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 24/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo: 30/08 Vencimento: 30/08/2017 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 24/08/2017 |
Ato ordinatório
"Fls. 1.407/1.409 - Ciência à exequente quanto as providências tomadas junto à Matrícula n. 56.353 do CRI da Comarca de Iguape, conforme informado pela ARISP. Manifeste-se, pois, em prosseguimento. " |
| 22/08/2017 |
Autos no Prazo
AG. 30/08/17 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do processado nos autos e exposto a fls. 1.375, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 414, conforme documentos que seguem .Dê-se ciência à exequente.Para ser levado à praça, o imóvel deverá primeiramente ser avaliado.Manifeste-se, pois, a exequente.Sem prejuízo, traga aos autos cálculo atualizado do débito.No mais, anoto que em que pese a intimação do Sr. Administrador Judicial (fls. 1.399/1.400), este não se manifestou nos autos até a presente data.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 910 |
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do processado nos autos e exposto a fls. 1.375, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 414, conforme documentos que seguem .Dê-se ciência à exequente.Para ser levado à praça, o imóvel deverá primeiramente ser avaliado.Manifeste-se, pois, a exequente.Sem prejuízo, traga aos autos cálculo atualizado do débito.No mais, anoto que em que pese a intimação do Sr. Administrador Judicial (fls. 1.399/1.400), este não se manifestou nos autos até a presente data.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 6º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1400-A, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mogi das Cruzes, 18 de agosto de 2017. Eu,__________, (Gabriela da Silva Moreira, Estagiário Nível Superior), certifiquei. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 7º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1401, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mogi das Cruzes, 18 de agosto de 2017. Eu,__________, (Gabriela da Silva Moreira, Estagiário Nível Superior), certifiquei. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/06/2017 |
Serventuário
|
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: |
| 23/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2017 Teor do ato: (FLS. 1.397) - Vistos.Fls. 1.394/1.395 - Ante a indicação do síndico CAVALLAZZI, RESTANHO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, representado por seu sócio Dr. Alexandre Brito de Araújo, cumpra-se fls. 1.392, expedindo-se carta.Após, tornem-me incontinenti.Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
PUBLIC. 626 |
| 21/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 1.397) - Vistos.Fls. 1.394/1.395 - Ante a indicação do síndico CAVALLAZZI, RESTANHO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, representado por seu sócio Dr. Alexandre Brito de Araújo, cumpra-se fls. 1.392, expedindo-se carta.Após, tornem-me incontinenti.Intimem-se. |
| 06/04/2017 |
Serventuário
|
| 06/04/2017 |
Serventuário
RECEBIMENTO |
| 06/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol 1 ao 6 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol 1 ao 6 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/04/2017 |
| 30/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17011643655 |
| 17/02/2017 |
Autos no Prazo
AG. 08/03/17 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: (FLS. 1.392) - Vistos.Fls. 1.388/1.389 - Deverá a exequente, no prazo de dez dias, indicar o correto endereço do Administrador Judicial.Com este nos autos, expeça-se nova carta de intimação.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), EDSON LUIZ FAVERO (OAB 10874/SC) |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 15/02/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
(FLS. 1.392) - Vistos.Fls. 1.388/1.389 - Deverá a exequente, no prazo de dez dias, indicar o correto endereço do Administrador Judicial.Com este nos autos, expeça-se nova carta de intimação.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 13/02/2017 |
Serventuário
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJAB16000800532 |
| 13/01/2017 |
Serventuário
MINUTA |
| 13/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/11/2016 |
Serventuário
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1131/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2016 Teor do ato: (FLS. 1.386) - Vistos.Observo que o nome do Administrador Judicial (atual denominação do síndico - fls. 604) não foi anotado no sistema. Providencie, pois, a serventia. (anotado)Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o referido administrador judicial, Dr. Edson Luiz Favero, a manifestar-se nos autos.Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), EDSON LUIZ FAVERO (OAB 10874/SC) |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 1.386) - Vistos.Observo que o nome do Administrador Judicial (atual denominação do síndico - fls. 604) não foi anotado no sistema. Providencie, pois, a serventia. (anotado)Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o referido administrador judicial, Dr. Edson Luiz Favero, a manifestar-se nos autos.Intimem-se. |
| 03/10/2016 |
Serventuário
|
| 30/09/2016 |
Serventuário
RECEBIMENTO |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol 1 ao 6 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol 1 ao 6 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2016 |
| 28/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo para o administrador judicial se manifestar quanto ao despacho de fl. 1375; certifico ainda que deixo, por ora, de promover os autos à conclusão (petição retro), tendo em vista que abro, primeiramente, vista ao MP, nos termos da referida decisão que concedeu prazo sucessivo . |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSCS16000572865 |
| 14/09/2016 |
Autos no Prazo
AG.22/09/2016 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.378/1.380 (Matrícula nº 56.353 - CRI de Iguape) - Diante da vinda da cópia da matrícula ao autos, manifeste-se a exequente, nos termos do já determinados a fls. 1.375.Deverá, ainda, a serventia observar o item "a" do referido despacho.Intimem-se. Ciência ao MP Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 12/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1.378/1.380 (Matrícula nº 56.353 - CRI de Iguape) - Diante da vinda da cópia da matrícula ao autos, manifeste-se a exequente, nos termos do já determinados a fls. 1.375.Deverá, ainda, a serventia observar o item "a" do referido despacho.Intimem-se. Ciência ao MP |
| 05/09/2016 |
Autos no Prazo
AG.14/09/2016 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2016 Teor do ato: (FLS. 1.375) -Vistos.Observo que foram penhorados dois imóveis pertencentes ao executados;1) Matrícula nº 15.032 - CRI de Jacareí - Termo de Penhora às fls. 365/366 - Penhora devidamente averbada (R.9), conforme documento de fls. 627/630.Com relação a este imóvel, fora expedida Carta Precatória para avaliação e praceamento, que ainda não retornou.Consta, entretanto, nos autos, e-mail advindo da Comarca de Jacareí a fls. 1.374 noticiada a homologação do Auto de Arrematação.2) Matrícula nº 56.353 - CRI Iguape - Termo de Penhora às fls. 414 - Este, porém, sem nomeação de depositário, razão pela qual o MP solicitou que fosse nomeado o próprio síndico (fls. 702 verso), o que efetivamente foi determinado a fls. 731.Desde então, nada mais foi requerido com relação a este último imóvel, razão pela qual procedi protocolamento junto ao sistema ARISP, de certidão atualizada do referido imóvel, conforme comprovante que segue.Aguarde-se a resposta por cinc'o dias.No mais:a) dê-se ciência às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, sucessivamente, em cinco dias para cada qual, sobre a mensagem eletrônica recebida a fls. 1.374.b) manifeste-se a exequente quanto ao interesse no prosseguimento da penhora efetivada a fls. 414 - imóvel sob matrícula nº 56.353 de Iguape - a qual, s.m.j. sequer foi averbada junto àquele cartório.Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 31/08/2016 |
Decisão
(FLS. 1.375) -Vistos.Observo que foram penhorados dois imóveis pertencentes ao executados;1) Matrícula nº 15.032 - CRI de Jacareí - Termo de Penhora às fls. 365/366 - Penhora devidamente averbada (R.9), conforme documento de fls. 627/630.Com relação a este imóvel, fora expedida Carta Precatória para avaliação e praceamento, que ainda não retornou.Consta, entretanto, nos autos, e-mail advindo da Comarca de Jacareí a fls. 1.374 noticiada a homologação do Auto de Arrematação.2) Matrícula nº 56.353 - CRI Iguape - Termo de Penhora às fls. 414 - Este, porém, sem nomeação de depositário, razão pela qual o MP solicitou que fosse nomeado o próprio síndico (fls. 702 verso), o que efetivamente foi determinado a fls. 731.Desde então, nada mais foi requerido com relação a este último imóvel, razão pela qual procedi protocolamento junto ao sistema ARISP, de certidão atualizada do referido imóvel, conforme comprovante que segue.Aguarde-se a resposta por cinc'o dias.No mais:a) dê-se ciência às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, sucessivamente, em cinco dias para cada qual, sobre a mensagem eletrônica recebida a fls. 1.374.b) manifeste-se a exequente quanto ao interesse no prosseguimento da penhora efetivada a fls. 414 - imóvel sob matrícula nº 56.353 de Iguape - a qual, s.m.j. sequer foi averbada junto àquele cartório.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Serventuário
|
| 25/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2016 |
Ofício Juntado
Nº 496/2016 |
| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
AG.22/07/2016 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2016 Teor do ato: Fabricio Henrique CanelasVistos.Aguarde-se o retorno da precatória expedida. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2016. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 07/06/2016 |
Proferido Despacho
Fabricio Henrique CanelasVistos.Aguarde-se o retorno da precatória expedida. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2016. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi determinado a designação de novas datas para realização dos leilões, conforme extrato processual que segue. Nada Mais. |
| 11/02/2016 |
Serventuário
|
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Certifique a serventia o atual andamento da precatória expedida à folha 1357, inclusive sobre as novas datas designadas e eventual arrematação. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 05 de fevereiro de 2016. |
| 13/11/2015 |
Autos no Prazo
AG.02/12 |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1118/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2015 Teor do ato: (FLS. 1.362) - Vistos. Ante a alegação da gestora da inexistência de tempo hábil para todos os procedimentos necessários para a realização do leilão, determino a indicação de novas datas para tal. Intime-se-a, com urgência, por e-mail. Int. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 12/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2015 |
Expedição de documento
|
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 11/11/2015 |
Decisão
(FLS. 1.362) - Vistos. Ante a alegação da gestora da inexistência de tempo hábil para todos os procedimentos necessários para a realização do leilão, determino a indicação de novas datas para tal. Intime-se-a, com urgência, por e-mail. Int. |
| 06/11/2015 |
Serventuário
|
| 06/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
designação das Praças |
| 23/10/2015 |
Autos no Prazo
AG.19/12 |
| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2015 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO AO OFÍCIO ADVINDO DO JUÍZO DEPRECADO, INFORMANDO A DESIGNAÇÃO DE 1ª PRAÇA PARA O DIA 09/11/15, A PARTIR DE 13h30min E EVENTUAL 2ª PRAÇA PARA O DIA 23/11/15, NO MESMO HORÁRIO, PRACEAMENTO A SER REALIZADO PELA "SERRANO LEILÕES". Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO AO OFÍCIO ADVINDO DO JUÍZO DEPRECADO, INFORMANDO A DESIGNAÇÃO DE 1ª PRAÇA PARA O DIA 09/11/15, A PARTIR DE 13h30min E EVENTUAL 2ª PRAÇA PARA O DIA 23/11/15, NO MESMO HORÁRIO, PRACEAMENTO A SER REALIZADO PELA "SERRANO LEILÕES". |
| 21/10/2015 |
Ofício Juntado
FMCZ. 15.00111213-0 (19/10/15) |
| 11/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 01/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data dei cumprimento à determinação de fls. 1.355, desentranhado-se a Carta Precatória de fls. 1.027/1.348, e remetendo, via malote, à Comarca de Jacareí. Nada Mais. |
| 01/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2015 |
Serventuário
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2015 Teor do ato: (FLS. 1.355) - Vistos. Tendo em vista o que consta de fls. 1.353/1.354, desentranhe-se a carta precatória de fls. 1.027/1.348, para designação de novas datas para o praceamento do imóvel penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 22/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 1.355) - Vistos. Tendo em vista o que consta de fls. 1.353/1.354, desentranhe-se a carta precatória de fls. 1.027/1.348, para designação de novas datas para o praceamento do imóvel penhorado. Intimem-se. |
| 27/04/2015 |
Serventuário
|
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
Protocolo: 361 FMCZ.15.00025229-9 110315 1330 91 |
| 25/02/2015 |
Autos no Prazo
AG. 18/03 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Fabricio Henrique Canelas Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 267, III e art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 18 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Rel. 138 |
| 20/02/2015 |
Proferido Despacho
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 267, III e art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 18 de fevereiro de 2015. |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2015 |
Serventuário
AG. CONFERÊNCIA 28 |
| 10/12/2014 |
Autos no Prazo
AG. 28/01/15 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2014 Teor do ato: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA (FLS. 1026 E SEGUINTES), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, MORMENTE QUANTO AO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 1021. NO SILÊNCIO, AO ARQUIVO. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 05/12/2014 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA (FLS. 1026 E SEGUINTES), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, MORMENTE QUANTO AO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 1021. NO SILÊNCIO, AO ARQUIVO. |
| 05/12/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 6º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1201, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 5º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1200, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 13/10/2014 |
Serventuário
cumprimento (cadastrar decisão e arquivar) |
| 03/09/2014 |
Serventuário
expediente para arquivamento |
| 21/07/2014 |
Autos no Prazo
AG. 30/08 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2014 Teor do ato: (fls. 1024) Fica deferido a exequente o prazo de 30 dias para cumprimento do r. Despacho de fls. 1021. Na omissão, aguardará provocação no arquivo. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 17/07/2014 |
Ato ordinatório
(fls. 1024) Fica deferido a exequente o prazo de 30 dias para cumprimento do r. Despacho de fls. 1021. Na omissão, aguardará provocação no arquivo. |
| 17/07/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ14000662273 - Complemento: protocolo duplicado |
| 17/07/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPIN14000374837 - Complemento: protocolo duplicado |
| 26/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/06 |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2014 Teor do ato: Fabricio Henrique Canelas Vistos. Esclareça a exequente o desfecho dos leilões designados na Comarca de Jacareí (fl. 1019), comprovando-se nos autos. Outrossim, se o pedido de bloqueio on line servirá de substituição aos bens penhorados nos autos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2014. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 21/05/2014 |
Proferido Despacho
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Esclareça a exequente o desfecho dos leilões designados na Comarca de Jacareí (fl. 1019), comprovando-se nos autos. Outrossim, se o pedido de bloqueio on line servirá de substituição aos bens penhorados nos autos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2014. |
| 21/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que para fins de bloqueio e /ou pesquisa "on line" junto ao: ( X ) BACEN/JUD ( ) INFOJUD ( ) JUCESP ( ) RENAJUD ( ) TRE/SP SIEL ( ) VEC Para: ( X ) bloqueio ou ( ) Arresto. ( ) pesquisa de endereço ( ) pesquisa bens Exequente: Massa Falida de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos CPF/CNPJ: 82.949.371/0001-89 Valor atualizado do débito: R$ 595.155,95 - fls. 1017 Seguem abaixo dados do réu/executado: Nome: PRODALI ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 60.463.056/0001-04 CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 548.960.028-49 - fls. 627vº ( X ) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - trata-se de Massa Falida ( ) PAGO - R$ |
| 29/04/2014 |
Serventuário
|
| 29/04/2014 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ14000349976 |
| 01/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Fabricio Henrique Canelas Vistos. Solicite-se informação ao Juízo Deprecado acerca do cumprimento da precatória (fl. 1009). Após, digam as partes. Intime-se. Mogi das Cruzes, 13 de março de 2014. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 13/03/2014 |
Proferido Despacho
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Solicite-se informação ao Juízo Deprecado acerca do cumprimento da precatória (fl. 1009). Após, digam as partes. Intime-se. Mogi das Cruzes, 13 de março de 2014. |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2014 |
Autos no Prazo
AG. 24/02 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
PUBL 49/14- NO AP. |
| 22/11/2013 |
Autos no Prazo
Ag. 03/02 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Publ. Rela. 736 |
| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 19/08/2013 |
Autos no Prazo
AG.27/10 |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2013 Teor do ato: Fls. 1009 - Ciencia as partes do oficio da Comarca de Jacareí, comunicando a designação dos leilões para os dias 17/10/2013 às 13:00 horas 1º leilão e 30/10/2013 às 13:00 horas o 2º leilão a serem realizados no Fórum, pela Serrano Leilões. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 13/08/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1009 - Ciencia as partes do oficio da Comarca de Jacareí, comunicando a designação dos leilões para os dias 17/10/2013 às 13:00 horas 1º leilão e 30/10/2013 às 13:00 horas o 2º leilão a serem realizados no Fórum, pela Serrano Leilões. |
| 13/08/2013 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
setor de movimentação 5 |
| 16/05/2013 |
Conclusos para Despacho
NO APENSO |
| 16/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ13000614517 - Complemento: petição da exequente |
| 25/04/2013 |
Autos no Prazo
AG 04/06 |
| 25/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2013 Data da Disponibilização: 25/04/2013 Data da Publicação: 26/04/2013 Número do Diário: 1402 Página: |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2013 Teor do ato: Fls. 1001 Vistos. Ciência da certidão exarada pela serventia, desconsiderando-se aqui a publicação do despacho proferido nos autos de embargos à execução, ficando certo que naqueles renovei a determinação judicial, a sair disponibilizada lá oportuna e corretamente. Cá, nestes autos, ciência do ofício advindo da Comarca de Jacareí, comunicando a designação da 1ª praça para o dia 03/06/13, às 13h30min e da 2ª praça para o dia 14/06/13, às13h30min (fl. 1000). Int. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 23/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto, em frente, cópia do v. Acórdão e trânsito em julgado dos autos de embargos à execução sob nº CNJ 1000305-93.1996, conforme determinado naqueles autos. |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 22/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1001 Vistos. Ciência da certidão exarada pela serventia, desconsiderando-se aqui a publicação do despacho proferido nos autos de embargos à execução, ficando certo que naqueles renovei a determinação judicial, a sair disponibilizada lá oportuna e corretamente. Cá, nestes autos, ciência do ofício advindo da Comarca de Jacareí, comunicando a designação da 1ª praça para o dia 03/06/13, às 13h30min e da 2ª praça para o dia 14/06/13, às13h30min (fl. 1000). Int. |
| 22/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Setor de movimentação |
| 19/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2013 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, consultando o sistema informatizado SAJ, verifiquei que o despacho proferido nos autos de embargos à execução a fl. 260 foi inserido no sistema, por engano, sendo disponibilizado na presente ação de execução de título extrajudicial. Certifico ainda que, em consulta ainda ao SAJ, providenciei à impressão da correta etiqueta de autuação daqueles embargos (nº 1000305-93.19960, a fim de sanar o equívoco. Certifico ainda que promovo os autos à conclusão para o que de direito. |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2013 |
Autos no Prazo
AG 07 |
| 25/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Fls. 260 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência quanto ao retorno, devendo o vencedor requerer em 05 dias o que for pertinente. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mov. 5 |
| 18/03/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 260 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência quanto ao retorno, devendo o vencedor requerer em 05 dias o que for pertinente. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 15/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2013 |
Autos no Prazo
AG 17 |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Fls. 996 Vistos. Defiro o pedido de fls. 995. Depreque-se o novo praceamento do imóvel como requerido. Advogados(s): Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC) |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 30/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei a carta precatória de fls. 753/983 a fim de aditá-la, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 996. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 30 de janeiro de 2013. Eu, ___, Adriana Peres Simonetti, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/01/2013 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 22/01/2013 |
Serventuário
|
| 21/01/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 996 Vistos. Defiro o pedido de fls. 995. Depreque-se o novo praceamento do imóvel como requerido. |
| 21/01/2013 |
Serventuário
Retorno da Movimentação |
| 18/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FMCZ12000168869 |
| 10/12/2012 |
Serventuário
|
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 994 - PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * deferido o prazo de sobrestamento requerido (60 dias), cientificando o interessado de que, decorrido tal prazo, os autos serão encaminhados ao arquivo, independente de nova publicação. |
| 04/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. PARA VISTA |
| 04/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * deferido o prazo de sobrestamento requerido (60 dias), cientificando o interessado de que, decorrido tal prazo, os autos serão encaminhados ao arquivo, independente de nova publicação. |
| 25/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PETIÇÕES/EXPEDIENTES DO DIA 25/09 |
| 19/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 992 - PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * outros: deferido o prazo de 60 dias para manifestação. Saliento que decorrido tal prazo, não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo, independente de nova intimação. |
| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/09 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/07/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * outros: deferido o prazo de 60 dias para manifestação. Saliento que decorrido tal prazo, não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo, independente de nova intimação. |
| 11/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 990 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nestes autos e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Certidão supra: aguarde-se provocação do interessado, no arquivo. |
| 10/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/08 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/07/2012 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nestes autos e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Certidão supra: aguarde-se provocação do interessado, no arquivo. |
| 28/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 989 - PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * outros: defiro o prazo de 30 dias requerido. Aguarde-se. |
| 25/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/07 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * outros: defiro o prazo de 30 dias requerido. Aguarde-se. |
| 07/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 987 - PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: *manifestar-se sobre a devolução da carta precatória COM LAUDO PERICIAL. |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/06 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/05/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: *manifestar-se sobre a devolução da carta precatória COM LAUDO PERICIAL. |
| 16/03/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/ag 16/05 |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 751 - PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * outros: CIÊNCIA QUANTO AO OFÍCIO DO 1º OFÍCIO DE JACAREI, INFORMANDO QUE FORAM DESIGNADOS LEILÕES PARA OS DIAS 10/02/2012, ÀS 13,30 HS E 29/02/2012, ÀS 13,30 HS, PELA SERRANO LEILÕES. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/02/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO ORDEM Nº 1937/96 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao autor /réu para: * outros: CIÊNCIA QUANTO AO OFÍCIO DO 1º OFÍCIO DE JACAREI, INFORMANDO QUE FORAM DESIGNADOS LEILÕES PARA OS DIAS 10/02/2012, ÀS 13,30 HS E 29/02/2012, ÀS 13,30 HS, PELA SERRANO LEILÕES. |
| 16/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/02/2012 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/11 |
| 12/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/09 |
| 15/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/08 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/07 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória 13/06 |
| 14/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1736212 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória 14/05 |
| 09/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 744 - V. Manifestação de fl. 743: uma vez que a carta precatória para avaliação e praceamento já foi expedida, aguarde-se o cumprimento integral da mesma. Int. |
| 07/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/03 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/12/2010 |
Despacho Proferido
V. Manifestação de fl. 743: uma vez que a carta precatória para avaliação e praceamento já foi expedida, aguarde-se o cumprimento integral da mesma. Int. |
| 25/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/11 |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/02/2011 (retorno de precatória) |
| 05/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/11 |
| 07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 731 - V. 1)-Defiro o pedido de assistência judiciária à exeqüente(massa falida), anote-se. 2)- Nomeio o síndico Cavallazzi, Restanho & Araujo ? advogados associados, representado por seu sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo, depositário do bem penhorado (retificando o auto de penhora), anote-se no sistema a representação do síndico. 3)-Expeça-se carta precatória para avaliar e pracear o bem. Int. |
| 06/10/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória 06/11 |
| 01/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/09/2010 |
Despacho Proferido
V. 1)-Defiro o pedido de assistência judiciária à exeqüente(massa falida), anote-se. 2)- Nomeio o síndico Cavallazzi, Restanho & Araujo ? advogados associados, representado por seu sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo, depositário do bem penhorado (retificando o auto de penhora), anote-se no sistema a representação do síndico. 3)-Expeça-se carta precatória para avaliar e pracear o bem. Int. |
| 24/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 705 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao exequente para: ( x )retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (carta precatória expedida a fl. 688 até a presente data não retirada). |
| 09/09/2010 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória 09/10 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2010 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao exequente para: ( x )retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (carta precatória expedida a fl. 688 até a presente data não retirada). |
| 18/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 703 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica o SÍNDICO, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifestar quanto à cota do MP que sugere a sua nomeação para o encargo de depositário do imóvel penhorado. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 08/09 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/08/2010 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica o SÍNDICO, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifestar quanto à cota do MP que sugere a sua nomeação para o encargo de depositário do imóvel penhorado. |
| 12/08/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 06/08/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 28/07/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 14/07/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 697 - Vistos. Ante o requerimento e os argumentos formulados pelo exeqüente a fls. 685/696 e considerando que a nomeação de depositário judicial ensejará maiores custos processuais, primeiramente, ouçam-se os executados e o Curador Especial. Int. |
| 22/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/07 |
| 18/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o requerimento e os argumentos formulados pelo exeqüente a fls. 685/696 e considerando que a nomeação de depositário judicial ensejará maiores custos processuais, primeiramente, ouçam-se os executados e o Curador Especial. Int. |
| 08/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 687 - Vistos. Expeça-se, incontinenti, carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado a fls. 365/365 verso (Matr. n. 15.032 ? fls. 627/630), providenciando a exequente sua retirada e consequente distribuição, comprovando-se, no prazo de dez dias. No mais, tendo em vista que o imóvel de Ilha Comprida, Comarca de Iguape (fls. 414), foi penhorado para pagamento de dívida do Espólio do co-executado Lázaro José de Oliveira, e que seu inventariante recusou sua nomeação como depositário, reporto-me às decisões de fls. 673 e 678. Manifeste-se, pois, o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o pedido 685/686, esclarecendo, ainda, quanto à eventual pedido de habilitação de crédito nos autos do inventário. Int. (precatória expedida, aguardando retirada) |
| 17/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/06 |
| 12/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se, incontinenti, carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado a fls. 365/365 verso (Matr. n. 15.032 ? fls. 627/630), providenciando a exequente sua retirada e consequente distribuição, comprovando-se, no prazo de dez dias. No mais, tendo em vista que o imóvel de Ilha Comprida, Comarca de Iguape (fls. 414), foi penhorado para pagamento de dívida do Espólio do co-executado Lázaro José de Oliveira, e que seu inventariante recusou sua nomeação como depositário, reporto-me às decisões de fls. 673 e 678. Manifeste-se, pois, o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o pedido 685/686, esclarecendo, ainda, quanto à eventual pedido de habilitação de crédito nos autos do inventário. Int. (precatória expedida, aguardando retirada) |
| 20/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 682 - ( X )manifestarem-se, em 05 dias, sobre a petição da exequente juntada aos autos. |
| 06/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/04 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2010 |
Despacho Proferido
( X )manifestarem-se, em 05 dias, sobre a petição da exequente juntada aos autos. |
| 31/03/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Arquivo - vol. 1 a 4 |
| 22/09/2009 |
Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 4699/2009 |
| 21/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO |
| 28/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 678 - Vistos. Considerando que o executado justificou a não aceitação do encargo, mantenho o despacho de fls. 673 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que o executado justificou a não aceitação do encargo, mantenho o despacho de fls. 673 por seus próprios fundamentos. Int. |
| 06/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (GAB) |
| 22/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 673 - Vistos. O encargo de depositário judicial não pode ser imposto coercitivamente ao devedor (JTJ 202/216, JTJ 236/225, 236/236). Desta feita, indefiro o pedido da exeqüente formulado a fls. 671/672. devendo a mesma requerer o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 21/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/8 |
| 17/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. O encargo de depositário judicial não pode ser imposto coercitivamente ao devedor (JTJ 202/216, JTJ 236/225, 236/236). Desta feita, indefiro o pedido da exeqüente formulado a fls. 671/672. devendo a mesma requerer o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 06/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 02/07 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 04/06 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição c/setor |
| 18/03/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória 24/07 |
| 12/02/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória JACAREI 30/04 |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
O imóvel penhorado na Comarca de Jacareí, matrícula 15032, já foi averbado conforme R-9. Portanto para sanar qualquer equivoco, providencie 02 cópias do auto de penhora do imóvel de IGUAPE, devendo ser expedida nova precatória no endereço de fls.644-vº, para intimação do Sr. Denílson quanto a referida penhora, nomeando-o como depositário do bem. Outrossim, formalizada a penhora, expeça-se na própria Comarca, certidão de averbação para registro da penhora da matrícula 56353. Int. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 05/02 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
O imóvel penhorado na Comarca de Jacareí, matrícula 15032, já foi averbado conforme R-9. Portanto para sanar qualquer equivoco, providencie 02 cópias do auto de penhora do imóvel de IGUAPE, devendo ser expedida nova precatória no endereço de fls.644-vº, para intimação do Sr. Denílson quanto a referida penhora, nomeando-o como depositário do bem. Outrossim, formalizada a penhora, expeça-se na própria Comarca, certidão de averbação para registro da penhora da matrícula 56353. Int. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/12 |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro o pedido do dr.Curador, uma vez que o processo não está findo. Aguarde-se melhor oportunidade. Int. |
| 04/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 08/12 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido do dr.Curador, uma vez que o processo não está findo. Aguarde-se melhor oportunidade. Int. |
| 24/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nestes autos e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Certidão supra: requeira o exequente, em 05 dias, o que for pertinente. No silencio, aguarde-se provocação do interessado, no arquivo. |
| 23/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 12/12 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nestes autos e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Certidão supra: requeira o exequente, em 05 dias, o que for pertinente. No silencio, aguarde-se provocação do interessado, no arquivo. |
| 15/09/2008 |
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
Aguardando Prazo para Embargos à Execução 15/10 |
| 11/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 625/630: ciente da averbação da penhora (imóvel de Jacareí) na matrícula 15.032. Fls. 636: defiro o pedido. Depreque-se a intimação do inventariante do co-executado Lázaro José de Oliveira, Sr. Denílson Alves de Oliveira, no endereço apontado a fls. 636 para o encargo de depositário do imóvel penhorado. Providencie o exeqüente a retirada e comprovação da distribuição da precatória em 5 dias. (PRECATORIA AGUARDANDO RETIRADA EM 5 DIAS) |
| 10/07/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória jACAREÍ 10/10 |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 625/630: ciente da averbação da penhora (imóvel de Jacareí) na matrícula 15.032. Fls. 636: defiro o pedido. Depreque-se a intimação do inventariante do co-executado Lázaro José de Oliveira, Sr. Denílson Alves de Oliveira, no endereço apontado a fls. 636 para o encargo de depositário do imóvel penhorado. Providencie o exeqüente a retirada e comprovação da distribuição da precatória em 5 dias. (PRECATORIA AGUARDANDO RETIRADA EM 5 DIAS) |
| 04/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX (2º E 4º VOL.) |
| 25/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 10/7 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Prazo 13/08 (prec.) |
| 14/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 619 - V. Defiro os requerimentos retro. Providencie a serventia, devendo o interessado providenciar a retirada e encaminhamento. Int. (CERTIDÃO E PRECATÓRIA JÁ EXPEDIDOS, AGUARDANDO RETIRADA) |
| 13/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Ag 13/06. |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/01/2008 |
Conclusos
Conclusos ok |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
V. Defiro os requerimentos retro. Providencie a serventia, devendo o interessado providenciar a retirada e encaminhamento. Int. (CERTIDÃO E PRECATÓRIA JÁ EXPEDIDOS, AGUARDANDO RETIRADA) |
| 16/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/01/08 |
| 10/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 18/02/08 |
| 10/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 609/610 - Vistos. O presente processo precisa ser trazido à ordem. Verifico, nesta oportunidade, que foi penhorado um imóvel na comarca de Jacareí (fls. 365 e verso), tendo os executados Lázaro e s/m. Cristina sido devidamente intimados conforme fls. 374 verso, inclusive da nomeação do primeiro como depositário. Interpuseram embargos à execução (apensos ao 1º e 2º vols. destes autos), os quais foram extintos por falta de representação processual. Referida penhora, porém, s.m.j., não foi registrada (fls. 398 verso). Quanto à penhora do imóvel localizado em Iguape, o Espólio de Lázaro foi devidamente intimado, na pessoa de seu inventariante (fls. 507 verso), e sua mulher Cristina foi intimada por edital, conforme fls. 565/567 e 576, tendo-lhe sido nomeado Curador Especial, o qual interpôs novos embargos à execução (em apenso ao presente 3º volume), que, julgados improcedentes, estão sendo remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto pela embargante. Observo, porém, que o pedido da exeqüente, de fls. 608, não está em termos. Isto porque, do auto de penhora lavrado a fls. 414, não constou, em face à impossibilidade de nomeação, depositário fiel. Desta feita, reconsidero o despacho de fls. 608 e determino que a exeqüente manifeste-se em prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 08/01/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1736212 - Destino: E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 08/01/2008 Data de Recebimento: 14/03/2011 Previsão de Retorno: 14/03/2011 Vol.: Todos |
| 08/01/2008 |
Cancelamento de Carga
Cancelamento de Carga sob nº 1733228 - Motivo: processo errado, o correto é o apenso (embargos a execução) |
| 07/01/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1733228 - Destino: E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 07/01/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/02/08 pb |
| 21/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de xerox |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. O presente processo precisa ser trazido à ordem. Verifico, nesta oportunidade, que foi penhorado um imóvel na comarca de Jacareí (fls. 365 e verso), tendo os executados Lázaro e s/m. Cristina sido devidamente intimados conforme fls. 374 verso, inclusive da nomeação do primeiro como depositário. Interpuseram embargos à execução (apensos ao 1º e 2º vols. destes autos), os quais foram extintos por falta de representação processual. Referida penhora, porém, s.m.j., não foi registrada (fls. 398 verso). Quanto à penhora do imóvel localizado em Iguape, o Espólio de Lázaro foi devidamente intimado, na pessoa de seu inventariante (fls. 507 verso), e sua mulher Cristina foi intimada por edital, conforme fls. 565/567 e 576, tendo-lhe sido nomeado Curador Especial, o qual interpôs novos embargos à execução (em apenso ao presente 3º volume), que, julgados improcedentes, estão sendo remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto pela embargante. Observo, porém, que o pedido da exeqüente, de fls. 608, não está em termos. Isto porque, do auto de penhora lavrado a fls. 414, não constou, em face à impossibilidade de nomeação, depositário fiel. Desta feita, reconsidero o despacho de fls. 608 e determino que a exeqüente manifeste-se em prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 24/10/2007 |
Conclusos
Conclusos (embargos em apenso) |
| 29/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Apenso-embargos-fl. 199/203 VISTOS. CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO contra CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS, aduzindo, em síntese, nulidade da execução por falta de liquidez, certeza e exigibilidade; falta de intimação para habilitação dos herdeiros de Lázaro José de Oliveira, falecido aos 05/02/01; nulidade da intimação por edital da executada; no mérito, falta de avaliação do imóvel penhorado; capitalização de juros vedada pela Sumula 121 do STJ e Decreto-Lei 22.626/33; excesso de penhora. Pugnou pela extinção da execução sem julgamento de mérito ou procedência dos Embargos, tornando-se insubsistente a penhora. A embargada apresentou impugnação e documentos, aduzindo, preliminarmente, falta de juntada de procuração, pugnando a extinção dos embargos; no mérito, que se trata de execução de título extrajudicial, líquido, certo e exigível; todas as vendas feitas pela embargada foram garantidas por fiança mercantil prestada por Lazaro José de Oliveira e sua esposa Cristina Alves de Oliveira; a embargada promoveu a habilitação de Lázaro no processo de Inventário; o comparecimento espontâneo da embargante afastou a possibilidade de nulidade da ação; há confusão entre excesso de penhora e execução; os cálculos estão corretos. Pugnou a improcedência dos Embargos (fls. 07/54). O feito foi saneado, afastando-se as preliminares e determinando-se a realização de perícia (fls. 65). Laudo pericial a fls. 126/152 e 150/152. A instrução processual foi encerrada, advindo memoriais finais da embargante a fls. 168/169 e da embargada a fls. 171/174. Sobreveio a notícia da quebra da embargada, e pedido de alteração do pólo passivo para Massa Falida de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos (fls. 177/185), sendo o pedido deferido (fls. 190). O Ministério Público opinou pela improcedência dos Embargos (fls. 195/196). É o relatório. DECIDO. Os embargos são improcedentes. Com efeito, não há falar em ilegitimidade passiva ?ad causam? da embargante em relação ao processo de execução, haja vista que as alienações realizadas entre a embargada e a co-executada Prodali Alimentos Ltda foram garantidas pela embargante Cristina Alves de oliveira e por seu marido Lázaro José de Oliveira (falecido). Aliás, em se tratando de fiança, os fiadores são solidariamente responsáveis pela dívida (função de garantidores), de modo que cada um deles isoladamente pode ser demandado pela dívida toda, nos termos do art. 1.493 do Código Civil de 1.916 (atual art. 829). Tampouco deve ser declarada a nulidade dos atos praticados a partir de 05 de fevereiro de 2.001, após o falecimento do esposo da embargante, porquanto houve expressa substituição processual pelo espólio, representado pelo inventariante. Da mesma forma, a solidariedade da fiança dispensa a necessidade de processamento conjunto da execução, podendo o credor, se assim o desejar, cobrar apenas da embargante a dívida toda. Com relação ao alegado excesso de penhora, nenhuma razão assiste à embargante, haja vista que tal inconformismo somente poderá ser apresentado nos autos do processo de execução, após regular avaliação do bem, não se tratando de defesa típica dos embargos do devedor. Nesse sentido, temos: ?EXECUÇÃO FISCAL - Penhora - Alegação de excesso - Hipótese que não configura matéria a ser discutida em sede de ação - Mera questão jurídica dirimível no processo executório - Ausência de objeto - Recurso não provido. Não se deve confundir excesso de penhora, com excesso de execução, que é aumento no pedido inicial da execução. O excesso de penhora, que é apreensão de bens de valor muito excedente ao pedido e custas, só é alegável depois da avaliação dos bens, mediante requerimento, e não por embargos.? (Apelação Cível n.251.221.2 - Birigui - Relator: RUITER OLIVA - CCIV 14 - V.U. - 07.03.95). Por outro lado, não se comprovou o alegado excesso de execução, pois o laudo pericial concluiu ser a embargante devedora da embargada no valor de R$ 480.128,01, em outubro de 1.996, quantia esta muito próxima daquela indicada na petição inicial da execução, datada também de outubro de 2.006 (fls. 128). Aliás, em resposta aos quesitos nº 4 e 10 (elaborados pela embargante) a perita judicial expressamente consignou que a embargada não praticou anatocismo, esclarecendo que o valor do juro atribuído ao dia foi simplesmente multiplicado pelos dias em atraso, tratando-se de mero cálculo aritmético sem afronta ao Decreto-lei nº 22.626/33 e Súmula 121 do STJ (fls. 130). No tocante à conclusão da perita de que teria havido excesso de execução ?diante da cobrança de juros que não está prevista no contrato? (fls. 134), restou esclarecido que os juros praticados seriam os legais (6% ao ano), ou seja, aqueles previstos na legislação para o caso dos contratantes não os terem previsto (fls. 145). Em suma, a embargante não comprovou suas alegações, restando incólumes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título que embasa o processo de execução. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, declaro subsistente a penhora e condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, elevando o percentual inicialmente fixado em relação a esta última verba para 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, tudo devidamente atualizado, na forma da lei. Oportunamente, prossiga-se nos autos da execução. P.R.I. |
| 26/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1271/2007 Livro: 13 Folha(s): de 279 até 283 Data Registro: 26/06/2007 10:18:23 |
| 18/06/2007 |
Sentença Proferida
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, declaro subsistente a penhora e condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, elevando o percentual inicialmente fixado em relação a esta última verba para 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, tudo devidamente atualizado, na forma da lei. Oportunamente, prossiga-se nos autos da execução. P.R.I. |
| 13/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176 - Vistos. Fls. 154: esclareça a embargada se ocorreu a falência da mesma, comprovando a quebra, se o caso, no prazo de cinco dias. Comprovada a quebra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, tornem-me conclusos. Int. |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 154: esclareça a embargada se ocorreu a falência da mesma, comprovando a quebra, se o caso, no prazo de cinco dias. Comprovada a quebra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, tornem-me conclusos. Int. |
| 16/11/2006 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 24/06/2003 |
Incidente Processual
Incidente Processual 361.01.1996.012313-8/000001-000 Instaurado em 24/06/2003 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2012 |
Petições Diversas |
| 13/05/2013 |
Petição Intermediária petição da exequente |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 02/06/2014 |
Pedido de Prazo protocolo duplicado |
| 09/06/2014 |
Pedido de Prazo protocolo duplicado |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Pedido de Prazo |
| 18/09/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/12/2018 |
Ofício Nº 1124/2018 - BANCO DO BRASIL |
| 11/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 17/04/2019 |
Pedido de Prazo |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/04/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/04/2005 | Embargos à Execução - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |