| Reqte |
Condominio Edificio Stephane Residencial
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Reqdo |
Retificadora Motobras Ltda
Advogada: Leila Maria Ramalho Leal de Lima Advogado: Willian Amanajás Lobato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de encaminhar a petição de fls. 150/152 observado que o interessado encaminhou manifestação equivalente nos autos /01. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70223136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:23 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Feito extinto. As petições deverão ser direcionadas para o incidente de cumprimento de sentença nº 0020431-98.2007.8.26.0361/01. Advogados(s): Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Leila Maria Ramalho Leal de Lima (OAB 42442/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Feito extinto. As petições deverão ser direcionadas para o incidente de cumprimento de sentença nº 0020431-98.2007.8.26.0361/01. |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de encaminhar a petição de fls. 150/152 observado que o interessado encaminhou manifestação equivalente nos autos /01. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70223136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:23 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Feito extinto. As petições deverão ser direcionadas para o incidente de cumprimento de sentença nº 0020431-98.2007.8.26.0361/01. Advogados(s): Willian Amanajás Lobato (OAB 252282/SP), Leila Maria Ramalho Leal de Lima (OAB 42442/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Feito extinto. As petições deverão ser direcionadas para o incidente de cumprimento de sentença nº 0020431-98.2007.8.26.0361/01. |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70057579-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/03/2023 14:39 |
| 28/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (37) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fl. 104, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. Outrossim, tratando-se de processo de conhecimento já sentenciado (fls. 59/63), e observada a instauração do respectivo cumprimento de sentença onde prossegue a execução (Proc. Nº 0020431-98.2007.8.26.0361/01 - também digitalizado), cumprida a determinação acima, arquivem-se os presentes autos (cód. 61615). Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Leila Maria Ramalho Leal de Lima (OAB 42442/SP) |
| 30/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação de fl. 104, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. Outrossim, tratando-se de processo de conhecimento já sentenciado (fls. 59/63), e observada a instauração do respectivo cumprimento de sentença onde prossegue a execução (Proc. Nº 0020431-98.2007.8.26.0361/01 - também digitalizado), cumprida a determinação acima, arquivem-se os presentes autos (cód. 61615). Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70049666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 16:18 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a conversão do processo físico em digital (fls. 1/100), nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 5, manifeste-se a parte contrária (ré), no prazo de trinta dias sobre esta (conversão), podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem-me para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Leila Maria Ramalho Leal de Lima (OAB 42442/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a conversão do processo físico em digital (fls. 1/100), nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 5, manifeste-se a parte contrária (ré), no prazo de trinta dias sobre esta (conversão), podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, tornem-me para decisão. Intimem-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70035551-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/02/2022 16:45 |
| 22/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/07/2021 |
Serventuário
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| 10/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
andamento no cumprimento de sentença - processo físico 01 |
| 29/07/2016 |
Serventuário
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| 29/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Willian Amanajás Lobato Vencimento: 04/08/2016 |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FMCZ14000430481 |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ14000337326 |
| 10/02/2014 |
Expedição de documento
|
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FMCZ14000126230 |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ13000980678 |
| 10/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ13000823207 |
| 27/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FMCZ13000539751 |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/10 |
| 24/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 1 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/09 |
| 15/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Vistos. 1 ? Proceda-se ao registro da Execução no sistema. 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se a executada, pela imprensa, através de seu patrono, para que cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada a fl. 99, no importe de R$ 137.631,28, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido multa de 10% (dez por cento). 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa, ora fixada em 10% sobre o débito, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora ?on line?. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora, deverão ser observado os termos do Provimento CGJ nº 30/11 (publicado no DJE de 19/12/11, pág. 10/11), que dispões sobre a ?penhora on line?. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int., |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/08 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 361.01.2007.020431-0/000001-000 Instaurado em 15/06/2012 |
| 14/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Proceda-se ao registro da Execução no sistema. 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se a executada, pela imprensa, através de seu patrono, para que cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada a fl. 99, no importe de R$ 137.631,28, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido multa de 10% (dez por cento). 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa, ora fixada em 10% sobre o débito, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora ?on line?. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora, deverão ser observado os termos do Provimento CGJ nº 30/11 (publicado no DJE de 19/12/11, pág. 10/11), que dispões sobre a ?penhora on line?. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int., |
| 31/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/07 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2573337 |
| 29/09/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2573337 - Destino: Remetido ao E. Tribunal de Justiça, 25ª a 36ª Câmara de D. Privado. Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 29/09/2008 Data de Recebimento: 17/05/2012 Previsão de Retorno: 17/05/2012 Vol.: Todos |
| 29/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. Tribunal de Justiça, 25ª a 36ª Câmara de D. Privado. |
| 25/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2551004 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/10 |
| 23/09/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2551004 - Advogado: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB: 201508/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 23/09/2008 Data de Recebimento: 25/09/2008 Previsão de Retorno: 25/09/2008 Vol.: 1 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/10 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/10 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62/65 - VISTOS. CONDOMINIO EDIFICIO STEPHANIE RESIDENCIAL, devidamente representado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra RETIFICADORA MOTOBRÁS LTDA, aduzindo que a ré é proprietária da unidade correspondente ao apartamento 141 do Condomínio autor e não vem realizando o pagamento das despesas devidas pelo imóvel, tornando-se devedora da quantia de R$ 10.743,60. Requer a procedência da ação para que a ré seja condenada ao pagamento do débito. Protestou por provas. Juntou documentos. A ré foi citada e em audiência apresentou defesa oral, aduzindo, em síntese, que o valor cobrado é excessivo e que pretende pagamento parcelado do débito (fls. 43). Foi deferido sobrestamento do feito. Decorrido o prazo de sobrestamento, instadas as partes a dizerem sobre a pretensão de provas, o autor pugnou pelo julgamento e a ré não apresentou manifestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação é procedente. Com efeito, a defesa apresentada se insurgiu apenas quanto a cobrança excessiva do débito sem, contudo, apontar os eventuais excessos existentes ou apresentar memória de cálculo de acordo com sua pretensão. Na verdade, a defesa apresentada foi mera confissão da dívida e não havendo outros argumentos de defesa, de rigor a procedência da ação. Além disso, instadas as partes para manifestarem a pretensão de provas, a ré deixu transcorrer ?in albis? o prazo assinalado. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido que Condomínio Edifício Stephane Residencial ajuizou contra Retificadora Motobras Ltda. para condenar a ré a pagar ao autor as parcelas vencidas na quantia de R$ 10.743,69 (dez mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser atualizada monetariamente a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como as parcelas que se vencerem no curso da lide, que deverão ser atualizadas monetariamente a partir do vencimento e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre a condenação, devidamente atualizados. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações nos registros e sistema informatizado. P.R.I. valor do preparo é de R$ 229,18 mais R$ 20,96 por volume. |
| 25/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/09 |
| 20/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1785/2008 Livro: 37 Folha(s): de 128 até 131 Data Registro: 20/08/2008 13:44:37 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/08/2008 |
Sentença Proferida
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido que Condomínio Edifício Stephane Residencial ajuizou contra Retificadora Motobras Ltda. para condenar a ré a pagar ao autor as parcelas vencidas na quantia de R$ 10.743,69 (dez mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser atualizada monetariamente a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como as parcelas que se vencerem no curso da lide, que deverão ser atualizadas monetariamente a partir do vencimento e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre a condenação, devidamente atualizados. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações nos registros e sistema informatizado. P.R.I. valor do preparo é de R$ 229,18 mais R$ 20,96 por volume. |
| 29/05/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para |
| 29/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo06.06 |
| 08/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as no quiquídio, ou, se concordam com o encerramento da instrução e o julgamento antecipado da lide. Int. (57) |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 06/6 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/04/2008 |
Despacho Proferido
Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as no quiquídio, ou, se concordam com o encerramento da instrução e o julgamento antecipado da lide. Int. (57) |
| 28/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento e até a presente data nada foi requerido e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Requeira o autor, em 05 dias, o que for pertinente. No silêncio, aguarde-se no arquivo, eventual provocação do interessado. |
| 22/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - AG.15/05 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento e até a presente data nada foi requerido e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Requeira o autor, em 05 dias, o que for pertinente. No silêncio, aguarde-se no arquivo, eventual provocação do interessado. |
| 25/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/04 |
| 24/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 24/03 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo17.04 |
| 11/03/2008 |
Despacho Proferido
Comarca de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível Proc. nº 2751/07 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO SUMÁRIO Autor (es): CONDOMÍNIO EDFÍCIO SEPHANE RESIDENCIAL Réu (s): RETIFICADORA MOTOBRAS LTDA Aos 11 de março de 2008, às 14:30 horas, nesta cidade de Mogi das Cruzes, na sala de audiências da Terceira Vara Cível, sob a presidência do MM Juiz de Direito DR. CÉLIO DE ALMEIDA MELLO, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram: o condomínio-autor, na pessoa de sua preposta, Sra. Fabiana Passos Toledo, Rg. n. 19.408.508-9 ?SSP/SP, acompanhada de seu patrono, Dr. Solano Cledson de Godoy Matos, o qual protestou pela juntada de carta de preposição em audiência, o que foi deferido pelo MM. Juiz, bem como o representante legal da empresa-ré, Sr. Vadimir Morroni, Rg. n. 3.289.017 ? SSP/SP, acompanhado de sua patrona, Dra. Leila Maria Ramalho Leal de Lima, OAB/SP n. 42442, a qual protestou pela juntada de procuração do preposto em audiência, e protestou pelo prazo de cinco dias para juntada de procuração, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Iniciados os trabalhos, pela d. patrona da ré foi apresentada defesa oral, nos seguintes termos: ?MM. Juiz, data vênia, a ação improcede. Conforme consta dos autos o pedido formulado é impossível de se dar cumprimento, tendo em vista o valor excessivo da dívida e a pretensão do réu de pagar de forma parcelada. Especifica a prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora. Pede Deferimento.? A seguir, pelo d. patrono do autor, foi dito que: ?MM. Juiz, reitero os termos da inicial.? A seguir, pelas partes, de comum acordo, foi requerido o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias. Pelo MM. Juiz foi dito que: ?Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor a dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito.? NADA MAIS. Eu, __________________ (M. Shirle F. L. Batista), escr. o digitei. MM.Juiz: A: ADV: Requerido: ADV: |
| 08/01/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência11.03 |
| 20/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo10.01 |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Designo audiência de conciliação, prevista no art.277 do CPC, para o dia 11 de março de 2008, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se a ré a comparecer pessoalmente à audiência e apresentar defesa, desde que, por intermédio de advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não sendo representado por preposto com poderes para transigir (CPC., art.277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrário resultar provas nos autos (CPC., art.277, § 2º). Se requerido, defiro os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o autor pela imprensa através de seu patrono. (fls.38) |
| 12/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo17.12 |
| 08/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Designo audiência de conciliação, prevista no art.277 do CPC, para o dia 11 de março de 2008, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se a ré a comparecer pessoalmente à audiência e apresentar defesa, desde que, por intermédio de advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não sendo representado por preposto com poderes para transigir (CPC., art.277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se contrário resultar provas nos autos (CPC., art.277, § 2º). Se requerido, defiro os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o autor pela imprensa através de seu patrono. (fls.38) |
| 05/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao marcar aud |
| 24/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1570088 |
| 24/10/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1570088 - Local Origem: 440-Distribuidor(Fórum de Mogi das Cruzes) Local Destino: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 24/10/2007 Data de Recebimento: 24/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 23/10/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2013 |
Petições Diversas |
| 30/07/2013 |
Petições Diversas |
| 05/02/2014 |
Petições Diversas |
| 27/03/2014 |
Petições Diversas |
| 15/04/2014 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/10/2007 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/03/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |