| Reqte |
Condominio Pantanal I
Advogada: Ednea Trioni Síndica: Ana Paula Perinotte de Oliveira |
| Reqda | Priscila Adelangela Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0001391-44.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMGU.17.70026753-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/05/2017 08:20 |
| 16/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a)(s) interessados, nos termos do determinado às fls. 145. Nada Mais. |
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0001391-44.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMGU.17.70026753-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/05/2017 08:20 |
| 16/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a)(s) interessados, nos termos do determinado às fls. 145. Nada Mais. |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 2364/2413 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Cumpra-se a Sentença. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente no código 156. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se provocação em arquivo. 2 - Int. Advogados(s): Eliana Silverio Leandro (OAB 278071/SP) |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Cumpra-se a Sentença. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente no código 156. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se provocação em arquivo. 2 - Int. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 17/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 141/142 transitou em julgado (com andamento). |
| 16/09/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1846/1864 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2016 Teor do ato: Vistos.Condominio Pantanal I ingressou com a presente ação de COBRANÇA contra Priscila Adelangela Moraes, alegando em síntese ser credora da requerida pela quantia de R$1.216,10 , referente a taxas de condomínio não adimplidas. Com a inicial, juntou documentos (fls. 5/134).Regularmente citada, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo contestacional (fls.140 ).É o relatório.Fundamento e decido.Ante a ausência de defesa formal, fazem-se presentes os efeitos da revelia, o que possibilita o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.A revelia da parte requerida, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, autoriza a presunção de veracidade da matéria fática, o que, somado à exibição dos documentos jungidos aos autos, faz prova da dívida.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Condominio Pantanal I contra Priscila Adelangela Moraes e o faço para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.216,10 (mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos), atualizados desde a propositura da demanda, acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do valor do débito.Sobre o montante da condenação incidirão juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, a partir da citação.A correção monetária será feita com base na Tabela Prática de Atualização de Débitos Judicias do Tribunal de Justiça de São Paulo.PRIC. Advogados(s): Eliana Silverio Leandro (OAB 278071/SP) |
| 22/08/2016 |
Decisão
Vistos.Condominio Pantanal I ingressou com a presente ação de COBRANÇA contra Priscila Adelangela Moraes, alegando em síntese ser credora da requerida pela quantia de R$1.216,10 , referente a taxas de condomínio não adimplidas. Com a inicial, juntou documentos (fls. 5/134).Regularmente citada, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo contestacional (fls.140 ).É o relatório.Fundamento e decido.Ante a ausência de defesa formal, fazem-se presentes os efeitos da revelia, o que possibilita o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.A revelia da parte requerida, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, autoriza a presunção de veracidade da matéria fática, o que, somado à exibição dos documentos jungidos aos autos, faz prova da dívida.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Condominio Pantanal I contra Priscila Adelangela Moraes e o faço para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.216,10 (mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos), atualizados desde a propositura da demanda, acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do valor do débito.Sobre o montante da condenação incidirão juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, a partir da citação.A correção monetária será feita com base na Tabela Prática de Atualização de Débitos Judicias do Tribunal de Justiça de São Paulo.PRIC. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de contestação ao pedido inicial. |
| 19/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2016/005202-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1846/1864 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: Vistos. Considerando as peculiaridades da comarca, prossiga-se no rito ordinário. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de oficio de fls. 04, item c, pois não pertinente à presente ação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eliana Silverio Leandro (OAB 278071/SP) |
| 22/02/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando as peculiaridades da comarca, prossiga-se no rito ordinário. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de oficio de fls. 04, item c, pois não pertinente à presente ação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/02/2018 | Cumprimento de sentença (0001391-44.2018.8.26.0362) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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