1001638-64.2016.8.26.0366 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Mongaguá
Vara
2ª Vara
Juiz
YURI CESAR SERAPIAO SOARES PEREIRA

Partes do processo

Reqte  Casuiuki Kawaguchi
Advogada:  Nabia de Salis Kisere  
Advogada:  Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira  
Reqdo  D&d Engenharia Ltda - Representante Legal Iraci Palombo
RepreLeg:  Iraci Palombo , representante legal de D & D Engenharia Ltda - Me 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/08/2021 Início da Execução Juntado
0001449-30.2021.8.26.0366 - Cumprimento de sentença
30/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2298/2308
29/07/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0634/2021 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. DEVERÃO SER CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena de rejeição. Advogados(s): Juliane Regiani Delgado Rosa de Oliveira (OAB 219723/SP), Nabia de Salis Kisere (OAB 352632/SP)
27/07/2021 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. DEVERÃO SER CADASTRADAS AMBAS AS PARTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, sob pena de rejeição.
27/07/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/08/2016 Emenda à Inicial
08/11/2016 Petições Diversas
14/12/2016 Petições Diversas
03/05/2017 Petições Diversas
18/07/2017 Petições Diversas
07/03/2019 Petições Diversas
07/03/2019 Petições Diversas
21/02/2020 Petições Diversas
12/03/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
12/05/2020 Pedido de Prazo
16/07/2020 Emenda à Inicial
20/07/2020 Petições Diversas
28/07/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
02/10/2020 Petições Diversas
23/10/2020 Pedido de Prazo
28/10/2020 Pedido de Informações
28/10/2020 Pedido de Informações
04/11/2020 Pedido de Informações
18/12/2020 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/02/2021 Emenda à Inicial
09/03/2021 Manifestação Sobre a Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/08/2021 Cumprimento de sentença  (0001449-30.2021.8.26.0366)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.