| Reqte |
Gabriela Santana Del Colle
Advogado: Marcelo Muneratti |
| Reqdo |
Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva
CurEsp: Alessandra Moreno Vitali Mangini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001885-47.2025.8.26.0366 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Certidão de Honorários expedida. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG), Luana Loureiro da Silva (OAB 492463/SP) |
| 15/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão de Honorários expedida. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 13/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001885-47.2025.8.26.0366 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Certidão de Honorários expedida. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG), Luana Loureiro da Silva (OAB 492463/SP) |
| 15/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão de Honorários expedida. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2. Diante do Provimento CG nº 29/2021, denota-se que nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). 3. Assim, promovam as partes requeridas ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO e U4C, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais (taxa judiciária) no valor de 1% ou 1,5% em demandas peticionadas a partir de 03/01/2024, sobre o valor da causa (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6), na forma do artigo 4.º inciso I, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPS vigente, bem como o recolhimento das despesas processuais (expedição de cartas ou mandados), na razão de 50% para cada uma das duas partes, conforme valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 4. De outra banda, pertinente seria a intimação do réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO para pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais. Porém, como o réu é revel, tendo sido citado por edital, impertinente a expedição de novo edital para sua intimação porque isso somente elevaria o valor de seu débito. Logo, em atenção aos efeitos processuais da revelia, considero o réu intimado para o recolhimento do débito estatal e decorrido o prazo para tanto. Assim, de pronto, providencie a serventia a devida INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, exclusivamente no tocante ao réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO, na razão de 50% dos valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 5. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, observando o respectivo ofício, a fls. 440/441. 6. No silêncio, intime-se o requerido U4C, por carta, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor (conforme item "3"), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. 7. Após comprovado o pagamento ou efetuada a inscrição, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se.. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG), Luana Loureiro da Silva (OAB 492463/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2. Diante do Provimento CG nº 29/2021, denota-se que nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). 3. Assim, promovam as partes requeridas ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO e U4C, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais (taxa judiciária) no valor de 1% ou 1,5% em demandas peticionadas a partir de 03/01/2024, sobre o valor da causa (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6), na forma do artigo 4.º inciso I, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPS vigente, bem como o recolhimento das despesas processuais (expedição de cartas ou mandados), na razão de 50% para cada uma das duas partes, conforme valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 4. De outra banda, pertinente seria a intimação do réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO para pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais. Porém, como o réu é revel, tendo sido citado por edital, impertinente a expedição de novo edital para sua intimação porque isso somente elevaria o valor de seu débito. Logo, em atenção aos efeitos processuais da revelia, considero o réu intimado para o recolhimento do débito estatal e decorrido o prazo para tanto. Assim, de pronto, providencie a serventia a devida INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, exclusivamente no tocante ao réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO, na razão de 50% dos valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 5. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, observando o respectivo ofício, a fls. 440/441. 6. No silêncio, intime-se o requerido U4C, por carta, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor (conforme item "3"), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. 7. Após comprovado o pagamento ou efetuada a inscrição, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se.. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
reiterando movimentação 60258 anterior como tentativa de resolver retenção do processo na fila Ag. Certificação da Publicação |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela Santana Del Colle - Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva - - U4crypto Soluções Tecnologicas e Financeiras S/A - - Rádio e Televisão Record S.a. - - Tv Omega Ltda - - Rede Bandeirantes de Televisão - - Luiz Fernado Elui Bacci - Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2. Diante do Provimento CG nº 29/2021, denota-se que nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). 3. Assim, promovam as partes requeridas ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO e U4C, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais (taxa judiciária) no valor de 1% ou 1,5% em demandas peticionadas a partir de 03/01/2024, sobre o valor da causa (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6), na forma do artigo 4.º inciso I, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPS vigente, bem como o recolhimento das despesas processuais (expedição de cartas ou mandados), na razão de 50% para cada uma das duas partes, conforme valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 4. De outra banda, pertinente seria a intimação do réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO para pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais. Porém, como o réu é revel, tendo sido citado por edital, impertinente a expedição de novo edital para sua intimação porque isso somente elevaria o valor de seu débito. Logo, em atenção aos efeitos processuais da revelia, considero o réu intimado para o recolhimento do débito estatal e decorrido o prazo para tanto. Assim, de pronto, providencie a serventia a devida INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, exclusivamente no tocante ao réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO, na razão de 50% dos valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 5. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, observando o respectivo ofício, a fls. 440/441. 6. No silêncio, intime-se o requerido U4C, por carta, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor (conforme item "3"), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. 7. Após comprovado o pagamento ou efetuada a inscrição, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP), FLÁVIO HENRIQUE PÚBLIO ALVES (OAB 162901/MG), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), LUANA LOUREIRO DA SILVA (OAB 492463/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2. Diante do Provimento CG nº 29/2021, denota-se que nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). 3. Assim, promovam as partes requeridas ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO e U4C, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais (taxa judiciária) no valor de 1% ou 1,5% em demandas peticionadas a partir de 03/01/2024, sobre o valor da causa (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6), na forma do artigo 4.º inciso I, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPS vigente, bem como o recolhimento das despesas processuais (expedição de cartas ou mandados), na razão de 50% para cada uma das duas partes, conforme valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 4. De outra banda, pertinente seria a intimação do réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO para pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais. Porém, como o réu é revel, tendo sido citado por edital, impertinente a expedição de novo edital para sua intimação porque isso somente elevaria o valor de seu débito. Logo, em atenção aos efeitos processuais da revelia, considero o réu intimado para o recolhimento do débito estatal e decorrido o prazo para tanto. Assim, de pronto, providencie a serventia a devida INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, exclusivamente no tocante ao réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO, na razão de 50% dos valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 5. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, observando o respectivo ofício, a fls. 440/441. 6. No silêncio, intime-se o requerido U4C, por carta, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor (conforme item "3"), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. 7. Após comprovado o pagamento ou efetuada a inscrição, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG), Luana Loureiro da Silva (OAB 492463/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2. Diante do Provimento CG nº 29/2021, denota-se que nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). 3. Assim, promovam as partes requeridas ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO e U4C, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais (taxa judiciária) no valor de 1% ou 1,5% em demandas peticionadas a partir de 03/01/2024, sobre o valor da causa (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6), na forma do artigo 4.º inciso I, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPS vigente, bem como o recolhimento das despesas processuais (expedição de cartas ou mandados), na razão de 50% para cada uma das duas partes, conforme valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 4. De outra banda, pertinente seria a intimação do réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO para pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais. Porém, como o réu é revel, tendo sido citado por edital, impertinente a expedição de novo edital para sua intimação porque isso somente elevaria o valor de seu débito. Logo, em atenção aos efeitos processuais da revelia, considero o réu intimado para o recolhimento do débito estatal e decorrido o prazo para tanto. Assim, de pronto, providencie a serventia a devida INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, exclusivamente no tocante ao réu ONLINE INTERMEDIAÇÕES E COMÉRCIO, na razão de 50% dos valores que constam do cálculo de custas de fls. 610/611. 5. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB, observando o respectivo ofício, a fls. 440/441. 6. No silêncio, intime-se o requerido U4C, por carta, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor (conforme item "3"), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. 7. Após comprovado o pagamento ou efetuada a inscrição, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000410-56.2025.8.26.0366 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70006339-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:52 |
| 05/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70040718-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/10/2024 07:46 |
| 10/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70039971-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/10/2024 14:40 |
| 09/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70039841-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/10/2024 16:04 |
| 27/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70038353-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/09/2024 16:29 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal (Artigo 1.010, §3º do CPC). Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 20/09/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal (Artigo 1.010, §3º do CPC). Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70037191-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/09/2024 19:49 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70036694-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 16/09/2024 16:56 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGAM-SE, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação quanto a U4cryto Soluções Tecnológicas e Financeiras S.A., Rádio e Televisão Record S.A., TV Ômega Ltda., Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., Luiz Fernando Bacci e TV Record Rádio e Televisão S/A e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos deduzidos com relação a Online Intermediações e Comércio Ltda. (123 Importados), para condená-la a pagar à autora: 1) R$ 899,90, a título de restituição de quantia, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso (07.05.2020 fl. 21) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 2) R$ 4.236,00, a título de reparação moral, com atualização monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir desta decisão. Face à ampla sucumbência, a ré condenada arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como pagará honorários advocatícios em favor do procurador da autora, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor da condenação. Por outro lado, a requerente ficará responsável pelas despesas dos demais réus, assim como pelos honorários de seus procuradores, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 26/08/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGAM-SE, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação quanto a U4cryto Soluções Tecnológicas e Financeiras S.A., Rádio e Televisão Record S.A., TV Ômega Ltda., Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., Luiz Fernando Bacci e TV Record Rádio e Televisão S/A e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos deduzidos com relação a Online Intermediações e Comércio Ltda. (123 Importados), para condená-la a pagar à autora: 1) R$ 899,90, a título de restituição de quantia, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso (07.05.2020 fl. 21) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 2) R$ 4.236,00, a título de reparação moral, com atualização monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir desta decisão. Face à ampla sucumbência, a ré condenada arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como pagará honorários advocatícios em favor do procurador da autora, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor da condenação. Por outro lado, a requerente ficará responsável pelas despesas dos demais réus, assim como pelos honorários de seus procuradores, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70012667-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/04/2024 21:02 |
| 05/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70012666-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/04/2024 21:00 |
| 27/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70011300-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/03/2024 15:12 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70011221-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 10:52 |
| 25/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70010866-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/03/2024 16:56 |
| 15/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70009604-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/03/2024 20:21 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos, No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre as contestações e os documentos, nos termos dos artigos 10, 351 e 437 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas e "38028 - Manifestação Sobre a Contestação"). Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 09/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre as contestações e os documentos, nos termos dos artigos 10, 351 e 437 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas e "38028 - Manifestação Sobre a Contestação"). Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70006729-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2024 18:58 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Ciência (ao)à Curador(a) Especial nomeado(a), Dr.(a) ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI- OAB 212.872, para que oferte resposta, no prazo legal, trazendo, na mesma oportunidade, o RGI. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência (ao)à Curador(a) Especial nomeado(a), Dr.(a) ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI- OAB 212.872, para que oferte resposta, no prazo legal, trazendo, na mesma oportunidade, o RGI. |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70026235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 13:27 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Em colaboração com este juízo e respectivo cartório, providencie o patrono da parte autora ao encaminhamento da decisão-ofício de fls. 415/416 à OAB local, via e-mail (ali informado) para que seja nomeado Curador Especial ao réu e para que o feito possa caminhar para sentença. Prazo: 05 (cinco) dias. Caso o prazo decorra sem demonstração do encaminhamento, providencie a serventia aludida tarefa. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em colaboração com este juízo e respectivo cartório, providencie o patrono da parte autora ao encaminhamento da decisão-ofício de fls. 415/416 à OAB local, via e-mail (ali informado) para que seja nomeado Curador Especial ao réu e para que o feito possa caminhar para sentença. Prazo: 05 (cinco) dias. Caso o prazo decorra sem demonstração do encaminhamento, providencie a serventia aludida tarefa. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Providencie o patrono da parte autora a juntada da comprovação da distribuição do ofício de fls.415/416, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono da parte autora a juntada da comprovação da distribuição do ofício de fls.415/416, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que foram esgotadas as diligências para localização pessoal, DEFIRO a citação por edital do(s) réu(s) Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a serventia certificar o valor da custas, calculando a partir do número de caracteres e publicar ato ordinatório que se faça o recolhimento (R$ 0,21 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9). Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo esta decisão de ofício, para que proceda à nomeação de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, qual(is) seja(m), ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA (123 IMPORTADOS), NA PESSOA DO SÓCIO FELIPE INOCÊNCIO DA SILVA, CNPJ 35912902000189, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, São Paulo - SP . Para agilizar o feito e retirar o cumprimento da ordem cronológica da serventia, deverá o próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou enviá-la ao e-mail mongagua@oabsp.org.br) e levar à OAB local para cumprimento do ora determinado, desde que decorridos os prazos (do edital e para resposta) acima mencionados. Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato ordinatório, para que apresente resposta, ainda que por negativa geral. Feito isso, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que foram esgotadas as diligências para localização pessoal, DEFIRO a citação por edital do(s) réu(s) Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a serventia certificar o valor da custas, calculando a partir do número de caracteres e publicar ato ordinatório que se faça o recolhimento (R$ 0,21 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9). Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo esta decisão de ofício, para que proceda à nomeação de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, qual(is) seja(m), ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA (123 IMPORTADOS), NA PESSOA DO SÓCIO FELIPE INOCÊNCIO DA SILVA, CNPJ 35912902000189, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, São Paulo - SP . Para agilizar o feito e retirar o cumprimento da ordem cronológica da serventia, deverá o próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou enviá-la ao e-mail mongagua@oabsp.org.br) e levar à OAB local para cumprimento do ora determinado, desde que decorridos os prazos (do edital e para resposta) acima mencionados. Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato ordinatório, para que apresente resposta, ainda que por negativa geral. Feito isso, tornem conclusos. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WMGG.23.70009775-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 28/03/2023 16:47 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70007524-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 10:32 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - Inércia Parte Ativa |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. A consequência jurídica prevista na lei processual pela ausência de adoção dos meios necessários à formação do contraditório pela efetivação da parte contrária não é a falta de interesse de agir, mas o regramento previsto no art. 240, §2º, do Código de Processo Civil, ou seja, não se operar a interrupção da prescrição retroativa à data de propositura da ação. Dito isto, em razão manifestação da ré, fica a parte autora intimada, a fim de que no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias adote as providências necessárias visando a efetivação da citação faltante, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC, conforme preceitua o §2º. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A consequência jurídica prevista na lei processual pela ausência de adoção dos meios necessários à formação do contraditório pela efetivação da parte contrária não é a falta de interesse de agir, mas o regramento previsto no art. 240, §2º, do Código de Processo Civil, ou seja, não se operar a interrupção da prescrição retroativa à data de propositura da ação. Dito isto, em razão manifestação da ré, fica a parte autora intimada, a fim de que no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias adote as providências necessárias visando a efetivação da citação faltante, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC, conforme preceitua o §2º. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70004852-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/02/2023 08:07 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente acerca dos documentos de fls. 395/400. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente acerca dos documentos de fls. 395/400. |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme manifestação da autora, até o momento não houve respostas acerca dos ofícios para a Vivo e Tim, de modo ser pertinente que venham aos autos para que, juntamente com todas as demais, possa-se diligenciar todos e, em caso negativo, caminhar para a citação por edital. Em razão disso, servirá a presente decisão como ofício, desta feita a ser encaminhado pela Serventia, às empresas de telefonia Vivo e Tim, para que informem a este juízo, via e-mail "mongaguacv@tjsp.jus.br", o endereço que consta de seus cadastros relativamente à pessoa acima mencionada, excluída da publicação da presente decisão para fins de preservação de dados, desde já pontuando que se trata de reiteração. Com a informação nos autos, abra-se novamente vista à autora para manifestação, e tornem conclusos para determinação de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme manifestação da autora, até o momento não houve respostas acerca dos ofícios para a Vivo e Tim, de modo ser pertinente que venham aos autos para que, juntamente com todas as demais, possa-se diligenciar todos e, em caso negativo, caminhar para a citação por edital. Em razão disso, servirá a presente decisão como ofício, desta feita a ser encaminhado pela Serventia, às empresas de telefonia Vivo e Tim, para que informem a este juízo, via e-mail "mongaguacv@tjsp.jus.br", o endereço que consta de seus cadastros relativamente à pessoa acima mencionada, excluída da publicação da presente decisão para fins de preservação de dados, desde já pontuando que se trata de reiteração. Com a informação nos autos, abra-se novamente vista à autora para manifestação, e tornem conclusos para determinação de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMGG.22.70033985-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/10/2022 11:04 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente acerca do ofício resposta retro encartado pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente acerca do ofício resposta retro encartado pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70024087-1 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 13/07/2022 14:28 |
| 08/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistos. As matérias tratadas às fls. 355 e seguintes serão objeto de análise no momento processual oportuno. Para que o feito possa prosseguir: 1) encaminhe a Serventia a decisão-ofício de fls. 352 para a Oi. 2) comprove a parte autora o envio para as demais empresas de telefonia. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 02/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As matérias tratadas às fls. 355 e seguintes serão objeto de análise no momento processual oportuno. Para que o feito possa prosseguir: 1) encaminhe a Serventia a decisão-ofício de fls. 352 para a Oi. 2) comprove a parte autora o envio para as demais empresas de telefonia. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70022285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 11:20 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido às fls. 351. Servirá a presente decisão como ofício às empresas de telefonia (CLARO, OI, TIM e VIVO) para que informem a este juízo, via e-mail "mongaguacv@tjsp.jus.br", o endereço que consta de seus cadastros relativamente à pessoa acima mencionada, excluída da publicação da presente decisão para fins de preservação de dados. Claro: oficios.doc@claro.com.br TIM: graop@timbrasil.com.br Vivo: processum.oficios.br@telefonica.com Providencie a própria parte, na pessoa de seu patrono o encaminhamento, competindo a quem recepcionar esta ordem aferir a sua autenticidade conforme orientações constantes da margem desta decisão. Para a Oi, esta decisão deverá ser encaminhada pela serventia através do e-mail institucional da unidade para o e-mail qsoi@oi.net.br, conforme Comunicado CG n.º 2402/2021, vedado o encaminhamento pelo e-mail institucional do servidor. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerido às fls. 351. Servirá a presente decisão como ofício às empresas de telefonia (CLARO, OI, TIM e VIVO) para que informem a este juízo, via e-mail "mongaguacv@tjsp.jus.br", o endereço que consta de seus cadastros relativamente à pessoa acima mencionada, excluída da publicação da presente decisão para fins de preservação de dados. Claro: oficios.doc@claro.com.br TIM: graop@timbrasil.com.br Vivo: processum.oficios.br@telefonica.com Providencie a própria parte, na pessoa de seu patrono o encaminhamento, competindo a quem recepcionar esta ordem aferir a sua autenticidade conforme orientações constantes da margem desta decisão. Para a Oi, esta decisão deverá ser encaminhada pela serventia através do e-mail institucional da unidade para o e-mail qsoi@oi.net.br, conforme Comunicado CG n.º 2402/2021, vedado o encaminhamento pelo e-mail institucional do servidor. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70013935-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 16:11 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. A citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para a localização da parte, inclusive eletrônicos, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, o que não se verifica, ao menos por ora, uma vez que somente houve pesquisas pelos sistemas Infojud e Siel. Diante disso, requeira a parte autora o que de direito a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 13/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para a localização da parte, inclusive eletrônicos, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, o que não se verifica, ao menos por ora, uma vez que somente houve pesquisas pelos sistemas Infojud e Siel. Diante disso, requeira a parte autora o que de direito a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WMGG.22.70012169-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 11/04/2022 15:01 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida (s), no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se , Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida (s), no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se , |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA416978197TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva |
| 06/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA416978206TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva |
| 06/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA416978183TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva |
| 28/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - folha de rosto-carta vinculadas - SEM ATOS |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70010005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:47 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 24/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: DEFIRO o pedido de informações em nome da(s) pessoa(s) acima mencionada(s): (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 23/03/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
DEFIRO o pedido de informações em nome da(s) pessoa(s) acima mencionada(s): (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70009422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 13:50 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Vistos. A citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para a localização da parte, inclusive eletrônicos, na forma do art. 256, §3º, do CPC, o que não ocorreu até o momento, posto que não foram realizadas pesquisas tendentes à localização. Diante disso, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG) |
| 19/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para a localização da parte, inclusive eletrônicos, na forma do art. 256, §3º, do CPC, o que não ocorreu até o momento, posto que não foram realizadas pesquisas tendentes à localização. Diante disso, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70008463-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 15:11 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70007233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 13:51 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos, 1.Fls. 315. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. Mongaguá, 22 de fevereiro de 2022. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1.Fls. 315. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. Mongaguá, 22 de fevereiro de 2022. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA346287405TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva |
| 07/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. O endereço de fls. 309/310 foi anotado. Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de seu sócio, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 31/01/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. O endereço de fls. 309/310 foi anotado. Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de seu sócio, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70002443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 13:58 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte autora se manifeste sobre o aviso de recebimento negativo, e requeira o que de direito para viabilizar a citação da pessoa jurídica faltante, sob pena de aplicar-se o disposto no art. 240, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte autora se manifeste sobre o aviso de recebimento negativo, e requeira o que de direito para viabilizar a citação da pessoa jurídica faltante, sob pena de aplicar-se o disposto no art. 240, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - Inércia Parte Ativa |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2021 Teor do ato: Vistos, 1.Fls. 301. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, tornem conclusos. Intime-se. Mongaguá, 16 de novembro de 2021. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1.Fls. 301. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, tornem conclusos. Intime-se. Mongaguá, 16 de novembro de 2021. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR363350139TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva |
| 20/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0868/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2021 Teor do ato: Vistos. A citação da pessoa jurídica faltante pode ser realizada na pessoa de seu único sócio, conforme ficha cadastral da Jucesp em que se verifica seu endereço. Cite-se e intime-se a parte ré On Line Intermediações e Comercio Ltda, na pessoa de seu sócio Felipe Inocêncio da Silva, e no endereço indicado às fls. 296, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 23/09/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. A citação da pessoa jurídica faltante pode ser realizada na pessoa de seu único sócio, conforme ficha cadastral da Jucesp em que se verifica seu endereço. Cite-se e intime-se a parte ré On Line Intermediações e Comercio Ltda, na pessoa de seu sócio Felipe Inocêncio da Silva, e no endereço indicado às fls. 296, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70028941-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 10:15 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2021 Teor do ato: Vistos, 1.Fls. 291. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, tornem conclusos. Intime-se. Mongaguá, 31 de agosto de 2021. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1.Fls. 291. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, tornem conclusos. Intime-se. Mongaguá, 31 de agosto de 2021. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR363334856TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados |
| 20/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70025082-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2021 18:54 |
| 18/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363334842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tv Omega Ltda Diligência : 06/08/2021 |
| 29/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2276/2287 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido subsidiário, para o fim de determinar a citação de ambas as empresas On-line Interemediações e Tv Ômega Ltda nos endereços fornecidos, os quais já foram anotados junto ao sistema informatizado. Cite-se e intime-se a parte ré On-line Interemediações e Tv Ômega Ltda para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 23/07/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Acolho o pedido subsidiário, para o fim de determinar a citação de ambas as empresas On-line Interemediações e Tv Ômega Ltda nos endereços fornecidos, os quais já foram anotados junto ao sistema informatizado. Cite-se e intime-se a parte ré On-line Interemediações e Tv Ômega Ltda para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70021037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:10 |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
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| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2314/2332 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos, 1.Fls. 79 e 82. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo das cartas expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, tornem conclusos. Intime-se. Mongaguá, 17 de junho de 2021. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1.Fls. 79 e 82. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo das cartas expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, tornem conclusos. Intime-se. Mongaguá, 17 de junho de 2021. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70016520-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2021 16:44 |
| 07/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70016392-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2021 18:59 |
| 02/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70016072-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2021 17:43 |
| 25/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274752921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : U4crypto Soluções Tecnologicas e Financeiras S/A Diligência : 19/05/2021 |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274752966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Fernado Elui Bacci Diligência : 18/05/2021 |
| 21/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR274752949TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tv Omega Ltda |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274752952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rede Bandeirantes de Televisão Diligência : 18/05/2021 |
| 21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274752935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rádio e Televisão Record S.a. Diligência : 18/05/2021 |
| 20/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR274752918TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2056/2073 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão do efeito ativo pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de recurso de agravo de instrumento, prossiga-se no feito, sem o recolhimento de custas até ulterior decisão definitiva pela E. Superior Instância. Afixei provisoriamente a tarja indicativa da justiça gratuita para fins de controle no curso da ação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. Advogados(s): Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP) |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a deliberação da Superior Instância, em especial, no tocante a eventual efeito ativo, a fim de que o feito possa prosseguir. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP) |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante da concessão do efeito ativo pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de recurso de agravo de instrumento, prossiga-se no feito, sem o recolhimento de custas até ulterior decisão definitiva pela E. Superior Instância. Afixei provisoriamente a tarja indicativa da justiça gratuita para fins de controle no curso da ação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Concedida a Medida Liminar
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| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a deliberação da Superior Instância, em especial, no tocante a eventual efeito ativo, a fim de que o feito possa prosseguir. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70012747-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 20:40 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2728/2746 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. Este juízo tem encampado o entendimento de que aqueles que possuem renda, possuem condições de efetuar o recolhimento de taxas destinadas a remunerar o serviço forense. O que se busca é evitar que o custo seja um impeditivo ao acesso ao judiciário ou conforme se consolidou na linguagem jurídica: sem prejuízo à sua subsistência. É com base nisto que o artigo 98, parágrafo 5.º, do Código de Processo Civil estabelece que "a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento." Sendo assim, concedo a gratuidade parcial à demandante, devendo ela efetuar o recolhimento da taxa judiciária e da taxa de mandato, no percentual de 50% do valor que seria devido, ficando dispensada do recolhimento das taxas de citação postal. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Este juízo tem encampado o entendimento de que aqueles que possuem renda, possuem condições de efetuar o recolhimento de taxas destinadas a remunerar o serviço forense. O que se busca é evitar que o custo seja um impeditivo ao acesso ao judiciário ou conforme se consolidou na linguagem jurídica: sem prejuízo à sua subsistência. É com base nisto que o artigo 98, parágrafo 5.º, do Código de Processo Civil estabelece que "a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento." Sendo assim, concedo a gratuidade parcial à demandante, devendo ela efetuar o recolhimento da taxa judiciária e da taxa de mandato, no percentual de 50% do valor que seria devido, ficando dispensada do recolhimento das taxas de citação postal. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70007950-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/03/2021 16:01 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2135/2148 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Em face do lapso temporal, concedo tão somente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Em face do lapso temporal, concedo tão somente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70003858-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 11:34 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3345/3363 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Retirei do SAJ o cadastramento de gratuidade indevidamente inserido, uma vez que o pedido não foi sequer apreciado ainda. Retifiquei no SAJ a forma de citação por carta. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial para apresentar comprovação de sua renda mensal e da declaração de bens e rendas do último exercício fiscal, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Faculto à autora, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação, de juntada de procuração e de citações postais. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP) |
| 07/01/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Retirei do SAJ o cadastramento de gratuidade indevidamente inserido, uma vez que o pedido não foi sequer apreciado ainda. Retifiquei no SAJ a forma de citação por carta. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial para apresentar comprovação de sua renda mensal e da declaração de bens e rendas do último exercício fiscal, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada. Faculto à autora, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação, de juntada de procuração e de citações postais. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2021 |
Contestação |
| 07/06/2021 |
Contestação |
| 08/06/2021 |
Contestação |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Contestação |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 03/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/02/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Contestação |
| 15/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 25/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 05/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 18/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 27/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000410-56.2025.8.26.0366) |
| 12/11/2025 | Cumprimento de sentença (0001885-47.2025.8.26.0366) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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