| Exeqte |
Tania Josefa Batista Infante
Advogado: Wellington Carlos Salla Advogado: Igor Alexandre Garcia |
| Exectdo |
Cobandes Empreendimentos Ltda
Advogado: Rafael Miranda Couto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica vinculado a esta ação, determino a suspensão da tramitação processual destes autos até a solução do incidente. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica vinculado a esta ação, determino a suspensão da tramitação processual destes autos até a solução do incidente. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002177-60.2024.8.26.0368 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70048590-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:25 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o qual, diga-se, deveria ter sido feito em incidente próprio, conforme preleciona o Código de Processo Civil. Em verdade, o mais correto seria dizer que não conheço da petição, todavia, ante o declínio das razões pelas quais a exequente funda o seu pedido, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais para tanto, já que não está sequer demonstrada a existência de grupo econômico. Contudo, reitera-se, isso não derroga o fato de que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser perseguida em incidente processual próprio. Dito isso, reforço o indeferimento e a determinação de soerguimento das restrições e penhoras sobre os imóveis, na forma da decisão de f. 332-335 e anteriores que trataram do tema. Em remate, no prazo de 10 dias, manifeste-se a exequente, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença, ante a ausência de bens aptos a satisfazerem o crédito exequendo, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. A propósito, considerando os princípios regentes deste microssistema, ao que soma ao fato de que a presente execução arrasta-se desde o ano de 2021, tempo que viola a celeridade, economia processual e simplicidade, princípios que norteiam o procedimento da Lei n. 9.099/95, salvo se a parte exequente demonstre a existência de bens penhoráveis, outro caminho não haverá senão a extinção, na forma do preceptivo acima citado. Após, volvam-me os autos conclusos. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o qual, diga-se, deveria ter sido feito em incidente próprio, conforme preleciona o Código de Processo Civil. Em verdade, o mais correto seria dizer que não conheço da petição, todavia, ante o declínio das razões pelas quais a exequente funda o seu pedido, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais para tanto, já que não está sequer demonstrada a existência de grupo econômico. Contudo, reitera-se, isso não derroga o fato de que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser perseguida em incidente processual próprio. Dito isso, reforço o indeferimento e a determinação de soerguimento das restrições e penhoras sobre os imóveis, na forma da decisão de f. 332-335 e anteriores que trataram do tema. Em remate, no prazo de 10 dias, manifeste-se a exequente, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença, ante a ausência de bens aptos a satisfazerem o crédito exequendo, na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. A propósito, considerando os princípios regentes deste microssistema, ao que soma ao fato de que a presente execução arrasta-se desde o ano de 2021, tempo que viola a celeridade, economia processual e simplicidade, princípios que norteiam o procedimento da Lei n. 9.099/95, salvo se a parte exequente demonstre a existência de bens penhoráveis, outro caminho não haverá senão a extinção, na forma do preceptivo acima citado. Após, volvam-me os autos conclusos. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70033264-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:07 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70032829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 14:14 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70032827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 14:11 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. P. 373 e seguintes: manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 373 e seguintes: manifestem-se as partes. Int. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70027627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 18:03 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70024983-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 18:07 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. TANIA JOSEFA INFANTE requer a penhora do imóvel de Matrícula 11.777 do CRI local, localizado no bairro Bela Vista do Mirante, Lote 180, Quadra 06. Por cautela, tendo em vista o grande número de penhoras já realizadas sobre imóveis nesta ação e posteriormente desconstituídas, antes de deliberar a respeito da penhora pretendida, solicito ao Município de Monte informações sobre o imóvel de Matrícula 11.777 do CRI local, localizado no bairro Bela Vista do Mirante, Lote 180, Quadra 06, de propriedade de COBANDES EMPREENDIMENTOS LTDA., sobretudo, sobre a existência de contratos de compra e venda. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício. O ofício deverá ser instruído com cópia de p. 354/358 e seu encaminhamento ficará a cargo da própria exequente, devendo comprovar seu protocolo em 10 (dez) dias contados da intimação. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (montealtojec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente proceder à juntada aos autos de certidão atualizada da matrícula em questão. Intim. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. TANIA JOSEFA INFANTE requer a penhora do imóvel de Matrícula 11.777 do CRI local, localizado no bairro Bela Vista do Mirante, Lote 180, Quadra 06. Por cautela, tendo em vista o grande número de penhoras já realizadas sobre imóveis nesta ação e posteriormente desconstituídas, antes de deliberar a respeito da penhora pretendida, solicito ao Município de Monte informações sobre o imóvel de Matrícula 11.777 do CRI local, localizado no bairro Bela Vista do Mirante, Lote 180, Quadra 06, de propriedade de COBANDES EMPREENDIMENTOS LTDA., sobretudo, sobre a existência de contratos de compra e venda. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício. O ofício deverá ser instruído com cópia de p. 354/358 e seu encaminhamento ficará a cargo da própria exequente, devendo comprovar seu protocolo em 10 (dez) dias contados da intimação. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (montealtojec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente proceder à juntada aos autos de certidão atualizada da matrícula em questão. Intim. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70020206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 14:36 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Pelo exposto, indefiro o pedido de p. 330/331. Em consequência, ainda, revogo o item 2 de p. 258. Por conseguinte, revogo a penhora deferida sobre o imóveis 11.718 e 11.720. Manifeste-se a parte exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, indefiro o pedido de p. 330/331. Em consequência, ainda, revogo o item 2 de p. 258. Por conseguinte, revogo a penhora deferida sobre o imóveis 11.718 e 11.720. Manifeste-se a parte exequente em termos do prosseguimento. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70012788-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2024 14:29 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Informa a exequente (p. 323) que constou no último parágrafo da decisão de p. 319/320) que a exequente deve ser intimada para cumprimento da decisão. Requer a retificação para constar que que o cumprimento da decisão seja realizado pela executada e não pela exequente. De outra parte, comparece o patrono da executada (p. 324/325), informando a sua impossibilidade de dar cumprimento às determinações de p. 319/320, pois não possui mais contato com seu cliente desde 01/10/2021. Ressalta ainda que "nem mesmo houve sucesso deste advogado na realização de sua desconstituição nos autos, não conseguindo de nenhuma forma notificar a empresa." Decido. No tocante ao último parágrafo, de fato, por equívoco, constou "exequente" em lugar de "executada" - erro material ora sanado, sem reflexos na tramitação processual, diante do comparecimento do patrono da executada aos autos (p. 324/325) e do teor de sua manifestação. Em relação à manifestação de p. 324/325, ressalto que o fato de não mais localizar seu cliente não constitui óbice a que perfaça a renúncia que informa pretender, bastando para isso "comunicar a renúncia por meio de notificação extrajudicial ao endereço constante da procuração ou àquele de que tem conhecimento, representando-o em juízo nos 10 dias subsequentes à entrega da notificação no endereço em questão". Tal é a orientação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB(SP), em seu Ementário 2020 (proc. E-5.421/2020, disponível em https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2020/e-5-421-2020. Acesso em 25/03/2024). Assim, uma vez que ainda lhe cabe tais providências, inferem-se mantidos os poderes de representação do advogado Rafael Miranda Couto. Por conseguinte, a decisão de p. 319/320 foi publicada em 28/02/2024, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. O prazo concedido expirou em 20/03/2024, sem notícia de pagamento e sem apresentação de bens livres de ônus para garantia da execução. Há que se aplicar, pois, os efeitos decorrentes desse descumprimento. Intime-se, pois, a exequente para que para que se manifeste em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informa a exequente (p. 323) que constou no último parágrafo da decisão de p. 319/320) que a exequente deve ser intimada para cumprimento da decisão. Requer a retificação para constar que que o cumprimento da decisão seja realizado pela executada e não pela exequente. De outra parte, comparece o patrono da executada (p. 324/325), informando a sua impossibilidade de dar cumprimento às determinações de p. 319/320, pois não possui mais contato com seu cliente desde 01/10/2021. Ressalta ainda que "nem mesmo houve sucesso deste advogado na realização de sua desconstituição nos autos, não conseguindo de nenhuma forma notificar a empresa." Decido. No tocante ao último parágrafo, de fato, por equívoco, constou "exequente" em lugar de "executada" - erro material ora sanado, sem reflexos na tramitação processual, diante do comparecimento do patrono da executada aos autos (p. 324/325) e do teor de sua manifestação. Em relação à manifestação de p. 324/325, ressalto que o fato de não mais localizar seu cliente não constitui óbice a que perfaça a renúncia que informa pretender, bastando para isso "comunicar a renúncia por meio de notificação extrajudicial ao endereço constante da procuração ou àquele de que tem conhecimento, representando-o em juízo nos 10 dias subsequentes à entrega da notificação no endereço em questão". Tal é a orientação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB(SP), em seu Ementário 2020 (proc. E-5.421/2020, disponível em https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2020/e-5-421-2020. Acesso em 25/03/2024). Assim, uma vez que ainda lhe cabe tais providências, inferem-se mantidos os poderes de representação do advogado Rafael Miranda Couto. Por conseguinte, a decisão de p. 319/320 foi publicada em 28/02/2024, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. O prazo concedido expirou em 20/03/2024, sem notícia de pagamento e sem apresentação de bens livres de ônus para garantia da execução. Há que se aplicar, pois, os efeitos decorrentes desse descumprimento. Intime-se, pois, a exequente para que para que se manifeste em termos do prosseguimento. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70008144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 10:38 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70007884-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 08:13 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Assim, com fulcro no art. 772, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão dos atos constritivos já realizados até então e advirto a parte executada de que sua omissão constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penas previstas no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo, cujo patamar pode atingir até 20% do valor atualizado da execução, e que será aplicada caso não pague a dívida em 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, não apresente bens livres de ônus para a garantia da execução. Intime-se a exequente para cumprimento desta decisão, com vista à parte contrária logo após. Monte Alto/SP, 24 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 26/02/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Assim, com fulcro no art. 772, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão dos atos constritivos já realizados até então e advirto a parte executada de que sua omissão constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penas previstas no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo, cujo patamar pode atingir até 20% do valor atualizado da execução, e que será aplicada caso não pague a dívida em 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, não apresente bens livres de ônus para a garantia da execução. Intime-se a exequente para cumprimento desta decisão, com vista à parte contrária logo após. Monte Alto/SP, 24 de fevereiro de 2024. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70048755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 16:58 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Fl. 313: manifeste-se a exequente. Após, tornem os autos conclusos para decisão do pedido de penhora dos imóveis. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 313: manifeste-se a exequente. Após, tornem os autos conclusos para decisão do pedido de penhora dos imóveis. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70039089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:40 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70038135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 10:14 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Por cautela, tendo em vista as informações constantes nas certidões de fls. 306 e 307 (especialmente a primeira), manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito, bem como o executado. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por cautela, tendo em vista as informações constantes nas certidões de fls. 306 e 307 (especialmente a primeira), manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito, bem como o executado. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA para o Titular 03 vaga 3 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: regularização do acervo. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302: nada a deliberar. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 295/296. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666S/P), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302: nada a deliberar. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 295/296. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70018848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 10:29 |
| 05/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2023/003256-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2023 Local: Oficial de justiça - Jonas Costa Batista |
| 05/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2023/003257-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2023 Local: Oficial de justiça - Jonas Costa Batista |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Às fls. 148 foi determinada a penhora de diversos imóveis, incluindo os de matrículas ns. 11.718 e 11.720. Na mesma decisão determinou-se a expedição de mandado de avaliação dos imóveis. Antes mesmo da juntada pelo sr. Oficial de Justiça do mandado de penhora e avaliação, a exequente peticionou, indicando e requerendo a nomeação de determinado leiloeiro (fls. 153/154). Na sequência, o termo de penhora dos imóveis foi juntado pelo Oficial de Justiça (fl. 157). Logo após, sobreveio nova petição da exequente, informando que "por economia e celeridade processual, foi realizada uma análise comparativa de preços médios do mercado imobiliário", referente aos imóveis penhorados. Juntou então relatórios de comparação mercadológica feitos por uma empresa privada (Alfa Leilões). Na sequência, o senhor Oficial de Justiça informou a impossibilidade de avaliar os imóveis (fl. 230). Em face disso, determinou-se a intimação para executada para manifestar-se especificamente tanto em virtude da certidão do sr. Oficial, quanto em razão das avaliações particulares juntadas pela credora (fl. 232). A executada, com relação às avaliações particulares dos imóveis, quedou-se inerte. Em razão disso, presumiu-se que concordou com os valores. Assim, nos termos do artigo 871, I, do CPC, fora homologada a avaliação particular dos imóveis, conforme deflui do item 3 da decisão de fl. 258. Às fls. 293 esse juízo complementou a decisão anterior, apenas no tocante às páginas correspondentes a cada avaliação. Pois bem. Tem-se, até o presente momento, que foram mantidas as penhoras dos imóveis de matrículas ns. 11.178 e 11.200, bem como homologadas as respectivas avaliações particulares apresentadas pela credora. Ocorre que, no tocante ao deferimento de leilão dos referidos imóveis (determinado ao final da decisão de fl. 258), referida decisão merece ser revista. Isso porque, conforme documento emitido pela Prefeitura Municipal, a executada não é a única proprietária dos imóveis de matrículas ns. 11.718 e 11.720. Há também a sra. Tatiana Cristina da Silva e o sr. José Aparecido Diseró (fl. 251). Assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, antes de mais nada, deve ser determinada a intimação de tais pessoas a respeito da penhora realizada (termo de penhora de fl. 157, do qual constou penhora integral dos lotes de matrículas 11.718 e 11.720). Expeçam-se, portanto, mandados de intimação das referidas penhoras em nome de Tatiana Cristina da Silva e José Aparecido Diseró, respecitvamente, que inicialmente deverão ser procurados, pelo(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça nos endereços dos próprios imóveis penhorados (imóveis de matrículas ns. 11.718 e 11.720 termo de penhora de fl. 157). Somente após, retornem conclusos para as demais determinações necessárias, registrando-se desde já que esse juízo em nenhum momento designou a empresa Alfa Leilões para proceder a nenhum ato nesse processo. Se necessária a designação de leiloeiro, será feita diretamente por esse juízo, para pessoa cadastrada no sistema correspondente. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Às fls. 148 foi determinada a penhora de diversos imóveis, incluindo os de matrículas ns. 11.718 e 11.720. Na mesma decisão determinou-se a expedição de mandado de avaliação dos imóveis. Antes mesmo da juntada pelo sr. Oficial de Justiça do mandado de penhora e avaliação, a exequente peticionou, indicando e requerendo a nomeação de determinado leiloeiro (fls. 153/154). Na sequência, o termo de penhora dos imóveis foi juntado pelo Oficial de Justiça (fl. 157). Logo após, sobreveio nova petição da exequente, informando que "por economia e celeridade processual, foi realizada uma análise comparativa de preços médios do mercado imobiliário", referente aos imóveis penhorados. Juntou então relatórios de comparação mercadológica feitos por uma empresa privada (Alfa Leilões). Na sequência, o senhor Oficial de Justiça informou a impossibilidade de avaliar os imóveis (fl. 230). Em face disso, determinou-se a intimação para executada para manifestar-se especificamente tanto em virtude da certidão do sr. Oficial, quanto em razão das avaliações particulares juntadas pela credora (fl. 232). A executada, com relação às avaliações particulares dos imóveis, quedou-se inerte. Em razão disso, presumiu-se que concordou com os valores. Assim, nos termos do artigo 871, I, do CPC, fora homologada a avaliação particular dos imóveis, conforme deflui do item 3 da decisão de fl. 258. Às fls. 293 esse juízo complementou a decisão anterior, apenas no tocante às páginas correspondentes a cada avaliação. Pois bem. Tem-se, até o presente momento, que foram mantidas as penhoras dos imóveis de matrículas ns. 11.178 e 11.200, bem como homologadas as respectivas avaliações particulares apresentadas pela credora. Ocorre que, no tocante ao deferimento de leilão dos referidos imóveis (determinado ao final da decisão de fl. 258), referida decisão merece ser revista. Isso porque, conforme documento emitido pela Prefeitura Municipal, a executada não é a única proprietária dos imóveis de matrículas ns. 11.718 e 11.720. Há também a sra. Tatiana Cristina da Silva e o sr. José Aparecido Diseró (fl. 251). Assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, antes de mais nada, deve ser determinada a intimação de tais pessoas a respeito da penhora realizada (termo de penhora de fl. 157, do qual constou penhora integral dos lotes de matrículas 11.718 e 11.720). Expeçam-se, portanto, mandados de intimação das referidas penhoras em nome de Tatiana Cristina da Silva e José Aparecido Diseró, respecitvamente, que inicialmente deverão ser procurados, pelo(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça nos endereços dos próprios imóveis penhorados (imóveis de matrículas ns. 11.718 e 11.720 termo de penhora de fl. 157). Somente após, retornem conclusos para as demais determinações necessárias, registrando-se desde já que esse juízo em nenhum momento designou a empresa Alfa Leilões para proceder a nenhum ato nesse processo. Se necessária a designação de leiloeiro, será feita diretamente por esse juízo, para pessoa cadastrada no sistema correspondente. Int. |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/266: ciente. Há erro material no documento de fls. 166/171, uma vez que este refere-se ao imóvel de matrícula nº 11.718, lado esquerdo, e não ao imóvel nº 11.737, como consta no referido documento. Portanto, em complementação a r. decisão de fl. 258, homologo a avaliação de fls. 166/171, referente ao imóvel nº 11.718, lado esquerdo, para que produza seus regulares efeitos de direito. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264/266: ciente. Há erro material no documento de fls. 166/171, uma vez que este refere-se ao imóvel de matrícula nº 11.718, lado esquerdo, e não ao imóvel nº 11.737, como consta no referido documento. Portanto, em complementação a r. decisão de fl. 258, homologo a avaliação de fls. 166/171, referente ao imóvel nº 11.718, lado esquerdo, para que produza seus regulares efeitos de direito. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 21/03/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70011471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 18:15 |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70009067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:56 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Considerando o teor da petição e do documento de fls. 250/251, levanta-se a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.711, 11.723, 11.734, 11.737, 11.743, todas do CRI de Monte Alto. Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 2 Outrossim, mantenho a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.718 e 11.720. 3 Por fim, homologo a avaliação de fls. 172/176 e 177/182, referente aos imóveis 11.718 e 11.720, respectivamente, para que produza seus regulares efeitos de direito. Defiro o leilão dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.718 e 11.720. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Considerando o teor da petição e do documento de fls. 250/251, levanta-se a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.711, 11.723, 11.734, 11.737, 11.743, todas do CRI de Monte Alto. Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 2 Outrossim, mantenho a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.718 e 11.720. 3 Por fim, homologo a avaliação de fls. 172/176 e 177/182, referente aos imóveis 11.718 e 11.720, respectivamente, para que produza seus regulares efeitos de direito. Defiro o leilão dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.718 e 11.720. Int. |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70045956-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2022 09:12 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: (Manifeste-se a parte interessada, da petição e documento juntado pela Fazenda Municipal de fls.250/251) Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Manifeste-se a parte interessada, da petição e documento juntado pela Fazenda Municipal de fls.250/251) |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70043862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 12:17 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70036353-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 11:28 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para que protocole o ofício expedido nos autos às fls.243 e junte a comprovação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
Fica intimada a parte executada para que protocole o ofício expedido nos autos às fls.243 e junte a comprovação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 30/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Enquanto não verificado o direito dos atuais ocupantes sobre o bem penhorado, não há que se falar em atos de constrição. 2 - Considerando o certificado às fls. 29/230, por ora, de forma a verificar a situação juridica do bem apresentado à penhora, defiro o pedido fls. 237/239 para que seja oficiado ao Município solicitando informações sobre o bem penhorado, sobretudo sobre a existência de contratos de compra e venda. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 17/08/2022 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. 1 - Enquanto não verificado o direito dos atuais ocupantes sobre o bem penhorado, não há que se falar em atos de constrição. 2 - Considerando o certificado às fls. 29/230, por ora, de forma a verificar a situação juridica do bem apresentado à penhora, defiro o pedido fls. 237/239 para que seja oficiado ao Município solicitando informações sobre o bem penhorado, sobretudo sobre a existência de contratos de compra e venda. Int. Cumpra-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70018107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 09:50 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70017917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 10:01 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Fls. 229/231: manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a executada sobre a petição e documentos de fls. 164/228. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 229/231: manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a executada sobre a petição e documentos de fls. 164/228. Int. |
| 20/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2022/002453-9, dirigi-me junto ao setor de engenharia da prefeitura municipal para obter informações sobre a localização dos terrenos, uma vez que na matricula consta somente o número do lote e da quadra o que se torna difícil sua localização sem o número da casa. Me foi apresentado o mapa do bairro, de onde tirei foto parcial do mesmo que segue anexo, onde se localiza as quadra desejadas. Dirigi-me ao local e aí sendo, no dia 05/05/2022 no horário das 11:00 horas, constatei que em todos os lotes existem construções de casas. Nos lotes da quadra 02 que fazem frente para a rua Ana Hernandes o lote 35 e 37, atualmente encontra-se conforme mapa fornecido pela prefeitura e constatado no local, uma divisão: sendo que as casas do lote 35 receberam a numeração 35-A n. 124 e 35-B n. 130; sendo que as casas do lote 37 receberam a numeração 37-A n. 150 e 37-B n. 160. Nos lotes da quadra 03 que fazem frente para a Rua Ana Hernandes o lote 40 e o 73 para a Rua Rosa Pierre Hirochi, atualmente encontra-se conforme mapa fornecido pela prefeitura e constatado no local, sendo que a casa do lote 40 recebeu a numeração n. 181, sendo notado que foi construído esta em meio lote somente, reservado a outra metade para outra construção. Sendo que a casa do lote 73 recebeu numeração 190 aparentemente sem divisão do terreno. Nos lotes da quadra 04 que fazem frente para a rua Rosa Pierre Hirochi lote 75 e 81 e o 106 para a Rua José Basílio, atualmente encontram-se conforme mapa fornecido pela prefeitura e constatado no local, sendo que a casa do lote 75 recebeu a numeração n. 201, sendo notado que foi construído somente em meio lote, reservado a outra metade para outra construção; sendo que a casa do lote 81 foi dividida em 81- A n. 135 e 81-B n. 131; e a casa do lote 106 foi dividida em 106- A n. 170 e 106-B n. 174. Esclarece este oficial que os lotes hoje ocupados provavelmente por terceiros que devem ter adquirido os mesmos por meios de contratos de financiamento juntos a executada, deve ser o motivo pelos quais não foram regularizados. Já que o loteamento foi construído há mais de trinta anos. A de se notar também que pelas modificações existente no mapa da prefeitura de divisão dos lotes, fica claro que os mesmo encontram-se irregulares junto ao cartório de Registro de Imóveis local. Diante destes fatos e da complexidade dos imóveis para uma possível avaliação, já que não contamos com capacidade técnica para o ato, devolvo o mandado em cartório para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 09 de maio de 2022. Número de Cotas: 01 |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Certidão Juntada
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| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70013197-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 09:21 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Para o integral cumprimento do r.Despacho de fls.148, registro da penhora no sistema Arisp, fica o advogado da parte exequente intimado a fornecer seu e- mail. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Para o integral cumprimento do r.Despacho de fls.148, registro da penhora no sistema Arisp, fica o advogado da parte exequente intimado a fornecer seu e- mail. |
| 19/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70010457-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 13:44 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/65: diante das certidões das matrículas juntadas pela parte exequente (fls. 66/73), que comprovam a propriedade, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se nestes autos termo de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.711, 11.718, 11.720, 11.723, 11.734, 11.737 e 11.743, todas do CRI de Monte Alto, ficando o representante legal da executada, sr. Valdir Galina, desde logo, nomeado depositário do bem. Sem prejuízo, proceda-se ao registro da penhora à margem das matrículas dos imóveis, através do sistema Arisp, atentando-se o Ofício Judicial que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação dos imóveis. Outrossim, intime-se a executada, através de seu advogado, pelo DJE, da penhora realizada, bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 63/65: diante das certidões das matrículas juntadas pela parte exequente (fls. 66/73), que comprovam a propriedade, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se nestes autos termo de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.711, 11.718, 11.720, 11.723, 11.734, 11.737 e 11.743, todas do CRI de Monte Alto, ficando o representante legal da executada, sr. Valdir Galina, desde logo, nomeado depositário do bem. Sem prejuízo, proceda-se ao registro da penhora à margem das matrículas dos imóveis, através do sistema Arisp, atentando-se o Ofício Judicial que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação dos imóveis. Outrossim, intime-se a executada, através de seu advogado, pelo DJE, da penhora realizada, bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/65: diante das certidões das matrículas juntadas pela parte exequente (fls. 66/73), que comprovam a propriedade, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se nestes autos termo de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.711, 11.718, 11.720, 11.723, 11.734, 11.737 e 11.743, todas do CRI de Monte Alto, ficando o representante legal da executada, sr. Valdir Galina, desde logo, nomeado depositário do bem. Sem prejuízo, proceda-se ao registro da penhora à margem das matrículas dos imóveis, através do sistema Arisp, atentando-se o Ofício Judicial que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação dos imóveis. Outrossim, intime-se a executada, através de seu advogado, pelo DJE, da penhora realizada, bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 63/65: diante das certidões das matrículas juntadas pela parte exequente (fls. 66/73), que comprovam a propriedade, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se nestes autos termo de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 11.711, 11.718, 11.720, 11.723, 11.734, 11.737 e 11.743, todas do CRI de Monte Alto, ficando o representante legal da executada, sr. Valdir Galina, desde logo, nomeado depositário do bem. Sem prejuízo, proceda-se ao registro da penhora à margem das matrículas dos imóveis, através do sistema Arisp, atentando-se o Ofício Judicial que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação dos imóveis. Outrossim, intime-se a executada, através de seu advogado, pelo DJE, da penhora realizada, bem como para que, querendo, ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Int. |
| 11/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) AYANNY JUSTINO COSTA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3516/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 3516/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 59, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP) |
| 05/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fl. 59, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3397/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 3397/2021 Teor do ato: Diante dos termos das petições de fls. 52/53 e 55, corrija-se o polo passivo deste cumprimento de sentença com a exclusão do Município de Monte Alto e a inclusão de Cobandes Empreendimentos Ltda., bem como de seu advogado para as intimações através do DJE. Após, intime-se a executada, através de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 86.901,33 (atualizado até maio/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos termos das petições de fls. 52/53 e 55, corrija-se o polo passivo deste cumprimento de sentença com a exclusão do Município de Monte Alto e a inclusão de Cobandes Empreendimentos Ltda., bem como de seu advogado para as intimações através do DJE. Após, intime-se a executada, através de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 86.901,33 (atualizado até maio/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3314/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3314/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.21.70032643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 15:43 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 3314/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente, intimem-se as requeridas para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente, intimem-se as requeridas para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.21.70032326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 14:03 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2768/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2330 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2768/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente, intimem-se as requeridas para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Igor Alexandre Garcia (OAB 257666/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente, intimem-se as requeridas para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena de expedição de ordem para pagamento da quantia apurada. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005795-40.2017.8.26.0368 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/10/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002177-60.2024.8.26.0368) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |