| Reqte |
Oeste Paulista Administração de Patrimônio Eireli
Advogada: Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo Advogado: Leandro Cesar de Jorge |
| Reqdo |
Sérgio Miguel Fernandes
Advogado: Glauco Luiz de Almeida |
| Interesdo. |
Antonio Florindo Ferreira
Advogado: Paulo Roberto Vieira da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. As cartas de fls. 313 e 319 foram expedidas por determinação do Juízo para intimação da exequente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção e a de fls. 380 por determinação judicial para intimação de credora hipotecária. Assim sendo, dê-se integral cumprimento às determinações contidas na decisão de fls. 723. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vieira da Costa (OAB 153066/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP) |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. As cartas de fls. 313 e 319 foram expedidas por determinação do Juízo para intimação da exequente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção e a de fls. 380 por determinação judicial para intimação de credora hipotecária. Assim sendo, dê-se integral cumprimento às determinações contidas na decisão de fls. 723. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vieira da Costa (OAB 153066/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP) |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As cartas de fls. 313 e 319 foram expedidas por determinação do Juízo para intimação da exequente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção e a de fls. 380 por determinação judicial para intimação de credora hipotecária. Assim sendo, dê-se integral cumprimento às determinações contidas na decisão de fls. 723. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 719/720. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vieira da Costa (OAB 153066/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP) |
| 14/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/01/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Defiro o pedido de fls. 719/720. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2021 Teor do ato: Vista dos autos à exequente para: Manifestar-se sobre o ofício de fls. 709/712. Advogados(s): Paulo Roberto Vieira da Costa (OAB 153066/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à exequente para: Manifestar-se sobre o ofício de fls. 709/712. |
| 22/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo Vencimento: 03/11/2021 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando as diligências infrutíferas para penhora de bens até o momento,requisite-se perante aCentral Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSECque,no prazo de 15 diasa contar do recebimento da presente, informe nos autos se há escrituras e procurações, de qualquer natureza em nome do(s) executado(a)(s), qualificado(a)(s) no cabeçalho, bem como testamento(s), caso se trate de pessoa falecida, com certidão de óbito apresentada pelo(a)(s) exequente(s). Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pedido de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Possibilidade. Entidade administrativa que permite a consulta, por órgãos jurisdicionais, de dados compilados relativos à existência de escritura de compra e venda de imóvel, testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil. Exequente que viu frustradas tentativas prévias de localização de bens do Executado e que depende de providência do Poder Judiciário para a satisfação de seus direitos de crédito. Precedentes. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2085039-96.2021.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021) Serve a presente comoofício, cabendo ao(à)(s) exequente(s) encaminhá-la ao destinatário da ordem. Manifeste-se o exequente em prosseguimentono prazo de 30 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-seeremetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vieira da Costa (OAB 153066/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP) |
| 29/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando as diligências infrutíferas para penhora de bens até o momento,requisite-se perante aCentral Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSECque,no prazo de 15 diasa contar do recebimento da presente, informe nos autos se há escrituras e procurações, de qualquer natureza em nome do(s) executado(a)(s), qualificado(a)(s) no cabeçalho, bem como testamento(s), caso se trate de pessoa falecida, com certidão de óbito apresentada pelo(a)(s) exequente(s). Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pedido de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Possibilidade. Entidade administrativa que permite a consulta, por órgãos jurisdicionais, de dados compilados relativos à existência de escritura de compra e venda de imóvel, testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil. Exequente que viu frustradas tentativas prévias de localização de bens do Executado e que depende de providência do Poder Judiciário para a satisfação de seus direitos de crédito. Precedentes. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2085039-96.2021.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021) Serve a presente comoofício, cabendo ao(à)(s) exequente(s) encaminhá-la ao destinatário da ordem. Manifeste-se o exequente em prosseguimentono prazo de 30 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-seeremetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 2542/2544 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vieira da Costa (OAB 153066/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP) |
| 16/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FSRP20000195819 |
| 11/05/2018 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FMOZ18000027391 |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Glauco Luiz de Almeida Vencimento: 17/04/2018 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FSRP17000220084 |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FMOZ16000145849 |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FSRP15002949400 |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FSRP15001486942 |
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSRP15000946100 |
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FSRP15000188067 |
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSRP15000198759 |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FMOZ15000022790 - Complemento: Petição juntada pelo protocolo 13579-4 |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSRP15000135794 |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMOZ14000309840 |
| 23/10/2013 |
Baixa Definitiva
Corre pelo incidente '1' |
| 23/10/2013 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0003115-72.2012.8.26.0369/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 23/10/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 1380/1383 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0003115-72.2012.8.26.0369 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Compra e Venda Requerente:Agroindustrial Oeste Paulista Ltda Requerido:Sérgio Miguel Fernandes e outros Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Paulo Roberto Vieira da Costa (OAB 153066/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP) |
| 08/10/2013 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0003115-72.2012.8.26.0369 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Compra e Venda Requerente:Agroindustrial Oeste Paulista Ltda Requerido:Sérgio Miguel Fernandes e outros Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. |
| 08/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9723812 - Advogado: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB: 69914/SP Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 11/07/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 2 Folhas: 249 |
| 11/07/2013 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado (p. 03) |
| 05/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242/247 - Sentença nº 572/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 168 às Fls. 274/279: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. em face de SÉRGIO MIGUEL FERNANDES, CELSO MIGUEL FERNANDES, JOÃO MIGUEL FERNANDES para o fim de condenar os requeridos, de forma solidária, a pagarem à autora o valor de R$ 53.047,18 (cinquenta e três mil e quarenta e sete reais e dezoito centavos), a título de perdas e danos, que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Monte Aprazível, 28 de junho de 2.013. CRISTIANO MIKHAIL - Juiz de Direito (Em caso de apelação deverá o apelante no ato da interposição do recurso efetuar o recolhimento do PREPARO no valor de R$1.114,81, e mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 02 (dois) volumes ? e o valor da taxa é de R$29,50 por volume) |
| 04/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9704884 |
| 01/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9704884 - Destino: CARGA AO CONTADOR Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 01/07/2013 Data de Recebimento: 04/07/2013 Previsão de Retorno: 04/07/2013 Vol.: 2 |
| 01/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9687818 |
| 01/07/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 572/2013 Livro: 168 Folha(s): de 274 até 279 Data Registro: 01/07/2013 17:15:20 |
| 01/07/2013 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 28/06/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 572/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 168 às Fls. 274/279: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. em face de SÉRGIO MIGUEL FERNANDES, CELSO MIGUEL FERNANDES, JOÃO MIGUEL FERNANDES para o fim de condenar os requeridos, de forma solidária, a pagarem à autora o valor de R$ 53.047,18 (cinquenta e três mil e quarenta e sete reais e dezoito centavos), a título de perdas e danos, que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Monte Aprazível, 28 de junho de 2.013. CRISTIANO MIKHAIL - Juiz de Direito (Em caso de apelação deverá o apelante no ato da interposição do recurso efetuar o recolhimento do PREPARO no valor de R$1.114,81, e mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 02 (dois) volumes ? e o valor da taxa é de R$29,50 por volume) |
| 25/06/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9687818 - Destino: DR. CRISTIANO MIKHAIL, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta Comarca. Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 25/06/2013 Data de Recebimento: 25/06/2013 Previsão de Retorno: 01/07/2013 Vol.: 1 |
| 20/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p. 19) |
| 04/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9222596 |
| 18/02/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9222596 - Advogado: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB: 69914/SP Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 18/02/2013 Data de Recebimento: 04/06/2013 Previsão de Retorno: 04/06/2013 Vol.: 2 Folhas: 239 |
| 18/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9166883 |
| 15/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p. 19) |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
?VISTOS. Considerando que a obrigação de fazer pleiteada na inicial tornou-se impossível em razão entrega da safra de 2.012 para a requerida CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., recebo a petição de fls. 208/220 como aditamento da inicial. Manifestem-se os requeridos SERGIO, CELSO E JOÃO no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que, com a conversão, a ação passou a ser dirigida apenas contra os referidos réus, determino a exclusão da suplicada CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. do polo passivo da demanda. Anote-se. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor dos patronos da ré agora excluída, uma vez que a mesma era parte legítima na ação de obrigação de obrigação de fazer ? já que poderia ser alcançada pelos efeitos da decisão ? e só deixou de sê-lo em razão de sua conversão em perdas e danos. Int.? |
| 08/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 239 - ?VISTOS. Considerando que a obrigação de fazer pleiteada na inicial tornou-se impossível em razão entrega da safra de 2.012 para a requerida CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., recebo a petição de fls. 208/220 como aditamento da inicial. Manifestem-se os requeridos SERGIO, CELSO E JOÃO no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que, com a conversão, a ação passou a ser dirigida apenas contra os referidos réus, determino a exclusão da suplicada CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. do polo passivo da demanda. Anote-se. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor dos patronos da ré agora excluída, uma vez que a mesma era parte legítima na ação de obrigação de obrigação de fazer ? já que poderia ser alcançada pelos efeitos da decisão ? e só deixou de sê-lo em razão de sua conversão em perdas e danos. Int.? |
| 04/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9166883 - Destino: DR. CRISTIANO MIKHAIL, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta Comarca. Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 04/02/2013 Data de Recebimento: 04/02/2013 Previsão de Retorno: 18/02/2013 Vol.: 1 |
| 30/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p. 27) |
| 24/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - ?Vistos. Esclareça autora, no prazo de 10 (dez) dias, se com a conversão da obrigação em perdas e danos a ação continuará sendo dirigida também à requerida CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., haja vista que na petição de fls. 208/220 o pedido de condenação foi formulado exclusivamente em face dos demais suplicados. Após, tornem conclusos. Int. Monte Aprazível, 11/01/2013.? |
| 24/01/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Esclareça autora, no prazo de 10 (dez) dias, se com a conversão da obrigação em perdas e danos a ação continuará sendo dirigida também à requerida CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., haja vista que na petição de fls. 208/220 o pedido de condenação foi formulado exclusivamente em face dos demais suplicados. Após, tornem conclusos. Int. Monte Aprazível, 11/01/2013.? |
| 22/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9043475 |
| 07/01/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9043475 - Destino: Dr. Cristiano MIkhail Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 07/01/2013 Data de Recebimento: 11/01/2013 Previsão de Retorno: 11/01/2013 Vol.: Todos Folhas: 59 |
| 12/12/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p. 18) |
| 10/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 18) |
| 29/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 222 - ?Vistos. Providencie a autora o recolhimento da taxa do substabelecimento de fls. 221. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Monte Aprazível, 28/11/2012.? |
| 29/11/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Providencie a autora o recolhimento da taxa do substabelecimento de fls. 221. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. Monte Aprazível, 28/11/2012.? |
| 26/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8864118 |
| 26/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - réplica |
| 13/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR para: *manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações de fls. 160/195 e 197/202 (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 13/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8864118 - Advogado: ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO OAB: 220003/SP Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 13/11/2012 Data de Recebimento: 26/11/2012 Previsão de Retorno: 26/11/2012 Vol.: 2 Folhas: 206 |
| 09/11/2012 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR para: *manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações de fls. 160/195 e 197/202 (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 31/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p. 19) |
| 24/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - ?Vistos. Fls. 144/145: Considerando que haverá diferentes procuradores nos autos, uma vez que o procurador dos réus Celso Miguel Fernandes, João Miguel Fernandes e Sérgio Miguel Fernandes não representará a ré Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda, defiro o prazo em dobro requerido, com fundamento no artigo 191 do Código de Processo Civil. Intime-se. Monte Aprazível, 17/10/2012.? |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 144/145: Considerando que haverá diferentes procuradores nos autos, uma vez que o procurador dos réus Celso Miguel Fernandes, João Miguel Fernandes e Sérgio Miguel Fernandes não representará a ré Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda, defiro o prazo em dobro requerido, com fundamento no artigo 191 do Código de Processo Civil. Intime-se. Monte Aprazível, 17/10/2012.? |
| 22/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em (u) |
| 15/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8705904 |
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 10) |
| 11/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8705904 - Advogado: PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB: 153066/SP Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 11/10/2012 Data de Recebimento: 15/10/2012 Previsão de Retorno: 15/10/2012 Vol.: Todos Folhas: 142 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p. 10) |
| 10/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/10/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de citação e intimação, em 10/10/2012 - cumprido positivo. |
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - ? VISTOS. Fl. 74 e seguintes: O petitório é impassível de conhecimento, já que o comando judicial emitido por ocasião da decisão liminar positiva não se direciona aos peticionários que, se tiverem seu acervo patrimonial constrito indevidamente, devem se valer da via processual adequada. Faço assinalar, ainda, que não foi concedida tutela antecipatória em desfavor de Central Energética Moreno de Monte Aprazível Ltda., mas apenas em face das pessoas naturais contidas no polo passivo. Int. Monte Aprazível, 09 de outubro de 2012.? |
| 10/10/2012 |
Despacho Proferido
? VISTOS. Fl. 74 e seguintes: O petitório é impassível de conhecimento, já que o comando judicial emitido por ocasião da decisão liminar positiva não se direciona aos peticionários que, se tiverem seu acervo patrimonial constrito indevidamente, devem se valer da via processual adequada. Faço assinalar, ainda, que não foi concedida tutela antecipatória em desfavor de Central Energética Moreno de Monte Aprazível Ltda., mas apenas em face das pessoas naturais contidas no polo passivo. Int. Monte Aprazível, 09 de outubro de 2012.? |
| 09/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/10/2012 |
Despacho Proferido
?VISTOS. Trata-se de pedido de antecipação do provimento jurisdicional, ajuizado por Agroindustrial Oeste Paulista Ltda. no bojo de ação cominatória de obrigação de fazer, e negativa, ajuizada contra (i) Sérgio Miguel Fernandes, (ii) Celso Miguel Fernandes, (iii) João Miguel Fernandes e (iv) Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Alcool Ltda (petição de fl. 02/10, adida de documentos), devidamente qualificados nos autos os dissidentes. Consiste a medida na expedição de determinação judicial para entrega da cana de açúcar vendida, e, ainda, que se abstenha última requerida de cortar, receber e processar a cana comprada pela autora, visto precedente contratação. Passo a fundamentar. Apreende-se da exordial que contraíram as partes Instrumento Particular de Compra e Venda de Cana de Açúcar e outras avenças, oportunidade em que a ora suplicante adquiriu em perspectiva a safra de cana de açúcar referente ao período de 2010/2011 a 2015/2016, nos termos do documentado em fl. 22/30, constando da cláusula 6ª., ainda, o desembolso de valores à contratação pela requerente até a safra 2013/2014. A se conceder neste momento de cognição superficial e de estrita prelibação, a tutela de urgência perseguida, contudo parcialmente, de rigor sua modulação subjetiva na medida em que a inexistindo obrigação contratual da última requerida em face da autora, não se coobriga perante esta, não se projetando sobre sua esfera jurídica a força vinculativa do contrato. Pontual afirmar que conquanto instituída cláusula penal pelo descumprimento das obrigações, não resta infirmada a possibilidade do exercício do direito constitucional de ação para estrita observância do clausulado, sustendo-se a verossimilhança no teor do contido na cláusula 6ª. do instrumento contratual. Concede-se a tutela pleiteada em desfavor das pessoas naturais requeridas para a finalidade de (i) determinar a expedição de mandado de imediato cumprimento do contrato com a consectária entrega da cana de açúcar nos termos da cláusula 10ª. do contrato, e (ii) admoestá-las de que se descumprida a ordem judicial suportarão, a partir do dia seguinte, multa diária adstringente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se os requeridos obrigados pessoalmente desta decisão (STJ/410). Citem-se e intimem-se, com as advertências legais. Int. e cumpra-se. Monte Aprazível, 03 de outubro de 2012.? |
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69/70 - ?VISTOS. Trata-se de pedido de antecipação do provimento jurisdicional, ajuizado por Agroindustrial Oeste Paulista Ltda. no bojo de ação cominatória de obrigação de fazer, e negativa, ajuizada contra (i) Sérgio Miguel Fernandes, (ii) Celso Miguel Fernandes, (iii) João Miguel Fernandes e (iv) Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Alcool Ltda (petição de fl. 02/10, adida de documentos), devidamente qualificados nos autos os dissidentes. Consiste a medida na expedição de determinação judicial para entrega da cana de açúcar vendida, e, ainda, que se abstenha última requerida de cortar, receber e processar a cana comprada pela autora, visto precedente contratação. Passo a fundamentar. Apreende-se da exordial que contraíram as partes Instrumento Particular de Compra e Venda de Cana de Açúcar e outras avenças, oportunidade em que a ora suplicante adquiriu em perspectiva a safra de cana de açúcar referente ao período de 2010/2011 a 2015/2016, nos termos do documentado em fl. 22/30, constando da cláusula 6ª., ainda, o desembolso de valores à contratação pela requerente até a safra 2013/2014. A se conceder neste momento de cognição superficial e de estrita prelibação, a tutela de urgência perseguida, contudo parcialmente, de rigor sua modulação subjetiva na medida em que a inexistindo obrigação contratual da última requerida em face da autora, não se coobriga perante esta, não se projetando sobre sua esfera jurídica a força vinculativa do contrato. Pontual afirmar que conquanto instituída cláusula penal pelo descumprimento das obrigações, não resta infirmada a possibilidade do exercício do direito constitucional de ação para estrita observância do clausulado, sustendo-se a verossimilhança no teor do contido na cláusula 6ª. do instrumento contratual. Concede-se a tutela pleiteada em desfavor das pessoas naturais requeridas para a finalidade de (i) determinar a expedição de mandado de imediato cumprimento do contrato com a consectária entrega da cana de açúcar nos termos da cláusula 10ª. do contrato, e (ii) admoestá-las de que se descumprida a ordem judicial suportarão, a partir do dia seguinte, multa diária adstringente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se os requeridos obrigados pessoalmente desta decisão (STJ/410). Citem-se e intimem-se, com as advertências legais. Int. e cumpra-se. Monte Aprazível, 03 de outubro de 2012.? |
| 03/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8660438 |
| 02/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8660438 - Local Origem: 1452-Distribuidor(Fórum de Monte Aprazível) Local Destino: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 02/10/2012 Data de Recebimento: 03/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/10/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003115-72.2012.8.26.0369 (01) | Cumprimento de sentença | 23/10/2013 | Por determinação judicial. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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