| Exeqte |
Usina Petribú Sa
Advogado: Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa Advogado: Nilton Nedes Lopes Advogado: Rogerio Jose Bezerra de Souza Barbosa |
| Exectdo | Destilária Fronteira Ltda |
| Interesdo. |
Jose Vinha Filho
Advogado: Jose Vinha Filho |
| Perito |
Cassio Luciano Ingraci Barboza
Advogado: Glauco Luiz de Almeida |
| TerIntCer |
Adriana Alcantara Barreta
Advogado: James de Paula Toledo |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda (Administradora Judicial)
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Reprtate: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2026 Teor do ato: Vistos. A exequente requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor depositado nestes autos, sustentando que o depósito judicial foi realizado anteriormente à decretação da falência da executada Destilaria Água Limpa S/A e que, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.179.505/SP, o valor não se sujeitaria ao juízo universal falimentar. Nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência atrai para o juízo universal a competência para deliberar acerca dos bens, interesses e negócios da falida. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.179.505/SP, assentou que o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não possui efeito liberatório enquanto houver controvérsia acerca do crédito. Todavia, uma vez transitada em julgado a discussão existente nos autos, inexistindo controvérsia quanto ao montante devido, o depósito converte-se em cumprimento da obrigação (solutio), não havendo valores a serem submetidos ao concurso de credores. Nessa hipótese, cabe ao próprio juízo da execução ultimar os atos necessários à satisfação do crédito mediante expedição do respectivo mandado de levantamento. Desse modo, a possibilidade de levantamento dos valores depende da verificação de que, antes da decretação da falência, já havia sido definitivamente solucionada eventual controvérsia acerca do crédito exequendo, de modo que o depósito judicial tenha se convertido em verdadeiro pagamento. Verifica-se dos autos que o depósito foi realizado em momento anterior à decretação da quebra. Entretanto, considerando a superveniência da falência da executada e a necessidade de aferir se a situação fática ora examinada efetivamente se amolda àquela apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, reputo prudente oportunizar a manifestação da Administradora Judicial e do Ministério Público. Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de levantamento, determino: Intime-se a Administradora Judicial da massa falida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de levantamento formulado pela exequente, especialmente quanto à eventual submissão dos valores ao juízo universal da falência. Após, vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Rogerio Jose Bezerra de Souza Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor depositado nestes autos, sustentando que o depósito judicial foi realizado anteriormente à decretação da falência da executada Destilaria Água Limpa S/A e que, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.179.505/SP, o valor não se sujeitaria ao juízo universal falimentar. Nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência atrai para o juízo universal a competência para deliberar acerca dos bens, interesses e negócios da falida. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.179.505/SP, assentou que o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não possui efeito liberatório enquanto houver controvérsia acerca do crédito. Todavia, uma vez transitada em julgado a discussão existente nos autos, inexistindo controvérsia quanto ao montante devido, o depósito converte-se em cumprimento da obrigação (solutio), não havendo valores a serem submetidos ao concurso de credores. Nessa hipótese, cabe ao próprio juízo da execução ultimar os atos necessários à satisfação do crédito mediante expedição do respectivo mandado de levantamento. Desse modo, a possibilidade de levantamento dos valores depende da verificação de que, antes da decretação da falência, já havia sido definitivamente solucionada eventual controvérsia acerca do crédito exequendo, de modo que o depósito judicial tenha se convertido em verdadeiro pagamento. Verifica-se dos autos que o depósito foi realizado em momento anterior à decretação da quebra. Entretanto, considerando a superveniência da falência da executada e a necessidade de aferir se a situação fática ora examinada efetivamente se amolda àquela apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, reputo prudente oportunizar a manifestação da Administradora Judicial e do Ministério Público. Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de levantamento, determino: Intime-se a Administradora Judicial da massa falida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de levantamento formulado pela exequente, especialmente quanto à eventual submissão dos valores ao juízo universal da falência. Após, vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2026 Teor do ato: Vistos. A exequente requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor depositado nestes autos, sustentando que o depósito judicial foi realizado anteriormente à decretação da falência da executada Destilaria Água Limpa S/A e que, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.179.505/SP, o valor não se sujeitaria ao juízo universal falimentar. Nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência atrai para o juízo universal a competência para deliberar acerca dos bens, interesses e negócios da falida. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.179.505/SP, assentou que o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não possui efeito liberatório enquanto houver controvérsia acerca do crédito. Todavia, uma vez transitada em julgado a discussão existente nos autos, inexistindo controvérsia quanto ao montante devido, o depósito converte-se em cumprimento da obrigação (solutio), não havendo valores a serem submetidos ao concurso de credores. Nessa hipótese, cabe ao próprio juízo da execução ultimar os atos necessários à satisfação do crédito mediante expedição do respectivo mandado de levantamento. Desse modo, a possibilidade de levantamento dos valores depende da verificação de que, antes da decretação da falência, já havia sido definitivamente solucionada eventual controvérsia acerca do crédito exequendo, de modo que o depósito judicial tenha se convertido em verdadeiro pagamento. Verifica-se dos autos que o depósito foi realizado em momento anterior à decretação da quebra. Entretanto, considerando a superveniência da falência da executada e a necessidade de aferir se a situação fática ora examinada efetivamente se amolda àquela apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, reputo prudente oportunizar a manifestação da Administradora Judicial e do Ministério Público. Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de levantamento, determino: Intime-se a Administradora Judicial da massa falida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de levantamento formulado pela exequente, especialmente quanto à eventual submissão dos valores ao juízo universal da falência. Após, vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Rogerio Jose Bezerra de Souza Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor depositado nestes autos, sustentando que o depósito judicial foi realizado anteriormente à decretação da falência da executada Destilaria Água Limpa S/A e que, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.179.505/SP, o valor não se sujeitaria ao juízo universal falimentar. Nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência atrai para o juízo universal a competência para deliberar acerca dos bens, interesses e negócios da falida. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.179.505/SP, assentou que o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não possui efeito liberatório enquanto houver controvérsia acerca do crédito. Todavia, uma vez transitada em julgado a discussão existente nos autos, inexistindo controvérsia quanto ao montante devido, o depósito converte-se em cumprimento da obrigação (solutio), não havendo valores a serem submetidos ao concurso de credores. Nessa hipótese, cabe ao próprio juízo da execução ultimar os atos necessários à satisfação do crédito mediante expedição do respectivo mandado de levantamento. Desse modo, a possibilidade de levantamento dos valores depende da verificação de que, antes da decretação da falência, já havia sido definitivamente solucionada eventual controvérsia acerca do crédito exequendo, de modo que o depósito judicial tenha se convertido em verdadeiro pagamento. Verifica-se dos autos que o depósito foi realizado em momento anterior à decretação da quebra. Entretanto, considerando a superveniência da falência da executada e a necessidade de aferir se a situação fática ora examinada efetivamente se amolda àquela apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, reputo prudente oportunizar a manifestação da Administradora Judicial e do Ministério Público. Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de levantamento, determino: Intime-se a Administradora Judicial da massa falida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de levantamento formulado pela exequente, especialmente quanto à eventual submissão dos valores ao juízo universal da falência. Após, vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
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| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia extrato das contas de depósito judicial vinculadas ao presente processo pelo Portal de Custas. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Rogerio Jose Bezerra de Souza Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 17/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia extrato das contas de depósito judicial vinculadas ao presente processo pelo Portal de Custas. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.26.70007667-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 10:59 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 18476, aguarde o feito ulterior deliberação, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 18476, aguarde o feito ulterior deliberação, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 18467/18468: Dê-se ciência às partes. Certifique a serventia o atual andamento do processo de Falência da executada Destilaria Água Limpa indicado às fls. 17756. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 18467/18468: Dê-se ciência às partes. Certifique a serventia o atual andamento do processo de Falência da executada Destilaria Água Limpa indicado às fls. 17756. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70031381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 09:36 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 18452/18457: Dê-se ciência às partes da ação de usucapião. Fls. 18458/18459: Anote-se, retifique-se e observe-se. Dê-se cumprimento às determinações contidas no despacho de fls. 18449. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 18452/18457: Dê-se ciência às partes da ação de usucapião. Fls. 18458/18459: Anote-se, retifique-se e observe-se. Dê-se cumprimento às determinações contidas no despacho de fls. 18449. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70014371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:24 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70014368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:18 |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000013) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Usina Petribú Sa - - Paulo Cesar Packer - - Cristiane Luzia Possignolo Giraldeli e outro - Donaldo Garcia Pinatti - - Tereza Cristina Santana Pino - - Destilária Água Limpa Sa e outros - Jose Vinha Filho - - Milton Jorge Casseb - - Gilberto Barreta - - Gilberto Fonseca Pinto - - Mario Luiz Passos Correa - - Central Energética Moreno Açúcar e Alcool Ltda - - Genesio Miguel - - Cesario Fernandes de Toros - - Fazenda Nacional - - Banco Boavista Sa - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Ildo Miguel - - Elizeu Miguel - - Artur José Passos Correa - - Aluyzio de Mendonça Costa - - Jorge Cavalcanti de Petribu - - Jacqueline Lilian Prudenciano - - Jessica Prudenciano - - Ybiatã Agropecuária Ltda - - Antonio Santana Neto - - Agroindustrial Oeste Paulista - - Disval Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Espolio de Jose Arlindo Passos Correa Repp Gloria Regina Zanella Passos Correa - - Franciele Prudenciano - - Espolio de Cecilio Fernandes Gomes - - Banco Banorte Sa - - Trigon Industria e Comercio Ltda - - Paulino Pinatti - - Jose Adelino Ferreira da Silva - - Deosdede Reis de Souza - - Maria Aparecida Barrientos Miguel Sucessora de Leonardo Miguel - - Fabio Aparecido Barrientos Miguel Sucessor de Leonardo Miguel - - Josiane Barrientos Miguel Sucessora de Leonardo Miguel - - Luis Fernando Barrientos Miguel Sucessor de Leonardo Miguel - - Celina Aparecida Missiagi Pinatti Sucessora de Getulio Pinatti - - Vera Marcia Pinatti Tonon Sucessora de Getulio Pinatti - - Antonio Jose Tonon Sucessor de Getulio Pinatti - - Marcos Aurelio Pinatti Sucessor de Getulio Pinatti - - Eder Fabricio Pinatti Sucessor de Getulio Pinatti - - Antonio Celso Pinato - - Maria Inah Junqueira Pinato, Sucessora de Carlos Pinato - - Carlos Rogério Pinato, Sucessor de Carlos Pinato - - Adriana Dutra Pinato, Sucessora de Carlos Pinato - - Ligia Maria Pinatti, Sucessora de Carlos Pinato - - Antonio Aparecido Minucci, Sucessor de Carlos Pinato - - Alexandre Tavares Bussoletti - - Gilberto Barreta Junior e outro - Adriana Alcantara Barreta - Vistos. Diante da certidão de fls. 18448, aguarde-se ulterior deliberação, pelo prazo de 90 dias, conforme decisão de fls. 17756. Intime-se. - ADV: RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), GILBERTO BARRETA (OAB 27450/SP), GILBERTO BARRETA (OAB 27450/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), PATRICIA MATHIAS MARCOS MARGARIDO (OAB 227920/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), ANTONIO SANT ANA NETO (OAB 29305/SP), ANTONIO SANT ANA NETO (OAB 29305/SP), ANTONIO SANT ANA NETO (OAB 29305/SP), JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP), JOSE ARMANDO DE CARVALHO CENEVIVA (OAB 37465/SP), CESARIO FERNANDES DE TOROS (OAB 41269/SP), JOSE VINHA FILHO (OAB 62620/SP), JOSE VINHA FILHO (OAB 62620/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES (OAB 140244/SP), MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES (OAB 145061/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), NILTON NEDES LOPES (OAB 155553/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), RODRIGO CESAR BOMBONATO (OAB 196108/SP), RODRIGO CESAR BOMBONATO (OAB 196108/SP), RODRIGO CESAR BOMBONATO (OAB 196108/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO (OAB 220003/SP), ANTONIO MARCOS GIROTTO (OAB 122096/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), GILBERTO FONSECA PINTO (OAB 83457/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), MARCOS ANTONIO ELIAS (OAB 81774/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), ANA PAULA GUARENGHI (OAB 455035/SP), ANDRÉ LUIS CAROTINI DE LIMA (OAB 267997/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUSA BARBOSA (OAB 17902/PE), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), ANDRÉ LUIS CAROTINI DE LIMA (OAB 267997/SP), ANDRÉ LUIS CAROTINI DE LIMA (OAB 267997/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUSA BARBOSA (OAB 17902/PE) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 18448, aguarde-se ulterior deliberação, pelo prazo de 90 dias, conforme decisão de fls. 17756. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 18448, aguarde-se ulterior deliberação, pelo prazo de 90 dias, conforme decisão de fls. 17756. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de prazo |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 18441/18442: Anote-se, observe-se e retifique-se. Aguarde-se pelo prazo determinado no despacho de fls. 18436. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 18441/18442: Anote-se, observe-se e retifique-se. Aguarde-se pelo prazo determinado no despacho de fls. 18436. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70004445-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2025 17:08 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 18435, aguarde o feito ulterior deliberação, pelo prazo de 60 dias, conforme decidido às fls. 17756. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 18435, aguarde o feito ulterior deliberação, pelo prazo de 60 dias, conforme decidido às fls. 17756. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de prazo |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a interessada para: Providenciar a impressão do documento expedido pelo cartório (certidão de objeto e pé de fls. 18293/18428. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a interessada para: Providenciar a impressão do documento expedido pelo cartório (certidão de objeto e pé de fls. 18293/18428. |
| 09/12/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 17773, aguarde o feito ulterior deliberação, pelo prazo de 60 dias, conforme decidido às fls. 17756. Fls. 17774: Providencie a serventia a exclusão do procurador do cadastro do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 17773, aguarde o feito ulterior deliberação, pelo prazo de 60 dias, conforme decidido às fls. 17756. Fls. 17774: Providencie a serventia a exclusão do procurador do cadastro do processo. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.70026101-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 13:36 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o atual andamento da Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juízo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o atual andamento da Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juízo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a conferência da digitalização do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a conferência da digitalização do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.70016126-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 14:18 |
| 08/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que no processo de Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juízo, foi decretada a falência da executada Destilaria Água Limpa S/A, aguarde-se ulterior determinação, pelo prazo inicial de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que no processo de Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juízo, foi decretada a falência da executada Destilaria Água Limpa S/A, aguarde-se ulterior determinação, pelo prazo inicial de 60 dias. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: (x) ciência da transferência de valores realizada (vinculação de contas judiciais do feito 1001559-08.2018.8.26.036 com este feito, conforme certidão fls. 10926. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), James de Paula Toledo (OAB 108466/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: (x) ciência da transferência de valores realizada (vinculação de contas judiciais do feito 1001559-08.2018.8.26.036 com este feito, conforme certidão fls. 10926. |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80140 - Protocolo: FMOZ24000001417 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80139 - Protocolo: FMOZ24000001100 |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80138 - Protocolo: FMOZ24000000016 |
| 15/12/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80137 - Protocolo: FSRP23000302477 |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
M-1 - Ato Ordinatório - Com Atos e Não Públicável - Modelo |
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80136 - Protocolo: FMOZ23000028019 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 10894: tendo em vista o ofício recebido da 2ª Vara local, providencie a Serventia o necessário para transferência dos valores, nos termos do item 16 do Comunicado 318/2023. Fls. 10882/10885: cadastre-se como terceiro interessado e intime-se para que requeira o que for de seu interesse, em 30 (trinta) dias. Por fim, tendo em vista a impugnação do laudo pericial pelo executado, retornem os autos ao Sr. Perito para manifestação, em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB 329645/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 10894: tendo em vista o ofício recebido da 2ª Vara local, providencie a Serventia o necessário para transferência dos valores, nos termos do item 16 do Comunicado 318/2023. Fls. 10882/10885: cadastre-se como terceiro interessado e intime-se para que requeira o que for de seu interesse, em 30 (trinta) dias. Por fim, tendo em vista a impugnação do laudo pericial pelo executado, retornem os autos ao Sr. Perito para manifestação, em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80135 - Protocolo: FMOZ23000020047 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80134 - Protocolo: FMOZ23000017325 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do solicitação do Juízo de Direito da Segunda Vara local (fls. 10.870), intime-se a exequente para informar o valor atualizado do débito. Após, oficie-se àquele Juízo informando o valor atualizado, conforme solicitado. Certifique a serventia se houve a manifestação de todas as partes e interessados sobre o laudo pericial de avaliação ou a sua ausência, se o caso. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do solicitação do Juízo de Direito da Segunda Vara local (fls. 10.870), intime-se a exequente para informar o valor atualizado do débito. Após, oficie-se àquele Juízo informando o valor atualizado, conforme solicitado. Certifique a serventia se houve a manifestação de todas as partes e interessados sobre o laudo pericial de avaliação ou a sua ausência, se o caso. Após, tornem. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80133 - Protocolo: FSRP23000072389 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80132 - Protocolo: FNHS23000005530 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80131 - Protocolo: FNHS23000005522 |
| 07/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.666/10.667: Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da Segunda Vara local informando a subsistência da penhora de fls. 9.971, solicitando seja informada a necessidade de atualização do valor do débito pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 10.666/10.667: Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da Segunda Vara local informando a subsistência da penhora de fls. 9.971, solicitando seja informada a necessidade de atualização do valor do débito pela exequente. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão fls. 10644. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão fls. 10644. |
| 13/10/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - Mandado de levantamento expedido |
| 10/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80130 - Protocolo: FSRP22000304154 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão fls. 10623. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão fls. 10623. |
| 15/09/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - Mandado de levantamento expedido |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.612/10.613: Por não vislumbrar prejuízo às partes, defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 10.612/10.613: Por não vislumbrar prejuízo às partes, defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80129 - Complemento: Petição entregue no balcão |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80128 - Complemento: petição - prot. FJAB.22.00013097-4 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80127 - Protocolo: FMOZ22000016928 |
| 08/08/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - Mandado de levantamento expedido |
| 08/07/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - Mandado de levantamento expedido |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.587/10.588: Diante das alegações da executada Destilaria Água Limpa S/A, defiro o pedido. Concedo às partes e interessados o prazo suplementar comum de 60 dias para manifestação sobre o laudo pericial de avaliação, contados a partir da intimação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 14/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 10.587/10.588: Diante das alegações da executada Destilaria Água Limpa S/A, defiro o pedido. Concedo às partes e interessados o prazo suplementar comum de 60 dias para manifestação sobre o laudo pericial de avaliação, contados a partir da intimação desta decisão. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80126 - Protocolo: FMOZ22000013063 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. Corrijo o erro material do despacho de fls. 10.580 para constar que a comunicação por e-mail deve ser endereçada ao perito Tadeu Machado de Souza, e não ao leiloeiro, como constou. No mais, fica mantido o despacho como lançado. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Corrijo o erro material do despacho de fls. 10.580 para constar que a comunicação por e-mail deve ser endereçada ao perito Tadeu Machado de Souza, e não ao leiloeiro, como constou. No mais, fica mantido o despacho como lançado. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes e interessados para manifestação sobre o laudo pericial de avaliação de fls. 10.051/10.573 e fls. 10.576/10.579, no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Diante da entrega do laudo pericial, intime-se a exequente Usina Petribú S/A, na pessoa de seu procurador, para efetuar o depósito do valor de R$ 5.387,90, referente à primeira parcela do saldo remanescente dos honorários periciais (50% - R$ 26.939,50), conforme determinado às fls. 9.897. Efetuado o depósito, autorizo desde já a expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico dessa quantia em favor do perito, após a juntada aos autos do formulário respectivo. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 03/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes e interessados para manifestação sobre o laudo pericial de avaliação de fls. 10.051/10.573 e fls. 10.576/10.579, no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Diante da entrega do laudo pericial, intime-se a exequente Usina Petribú S/A, na pessoa de seu procurador, para efetuar o depósito do valor de R$ 5.387,90, referente à primeira parcela do saldo remanescente dos honorários periciais (50% - R$ 26.939,50), conforme determinado às fls. 9.897. Efetuado o depósito, autorizo desde já a expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico dessa quantia em favor do perito, após a juntada aos autos do formulário respectivo. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Laudo Juntado
prot. 1024-5 de 12-05-2022 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, solicite-se resposta ao ofício de fl. 10031 e intime-se o perito por e-mail para que apresente o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias, tendo em vista que o prazo solicitado pelo perito já decorreu. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, solicite-se resposta ao ofício de fl. 10031 e intime-se o perito por e-mail para que apresente o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias, tendo em vista que o prazo solicitado pelo perito já decorreu. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao ofício de fl. 10031 e nem mesmo a apresentação do laudo de avaliação. Nada Mais. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 10.013: Oficie-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara local informando a subsistência da penhora efetivada no rosto daqueles autos e o interesse na transferência do valor devido para conta judicial à disposição destes autos. Fls. 10.025: O prazo solicitado pelo perito já decorreu. Diante disso, intime-se o perito por e-mail para que apresente o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 08/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 10.013: Oficie-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara local informando a subsistência da penhora efetivada no rosto daqueles autos e o interesse na transferência do valor devido para conta judicial à disposição destes autos. Fls. 10.025: O prazo solicitado pelo perito já decorreu. Diante disso, intime-se o perito por e-mail para que apresente o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80125 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80124 - Protocolo: FVIP21000094841 |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.997: Anote-se, observe-se e retifique-se. Esclareça Trigon Indústria e Comércio Ltda, no prazo de 10 dias, o pedido de juntada do demonstrativo atualizado do débito para fins de penhora no rosto dos autos nº 1001559-08.2018.8.26.0369, uma vez que se trata de terceira interessada nesta Execução. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9.997: Anote-se, observe-se e retifique-se. Esclareça Trigon Indústria e Comércio Ltda, no prazo de 10 dias, o pedido de juntada do demonstrativo atualizado do débito para fins de penhora no rosto dos autos nº 1001559-08.2018.8.26.0369, uma vez que se trata de terceira interessada nesta Execução. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las, na pessoa de seus procuradores, do ofício do perito juntado a fls. 10.009, informando do cronograma de vistorias sequenciais para as 7ª e 8ª diligências, sendo 7ª: quarta-feira dia 13/10/2021, das 09h às 12h Perícias de Engenharia Civil/Drone; 8ª: quinta-feira dia 14/10/2021, das 14h às 17h Perícias de Engenharia Civil, ficando as partes intimadas das demais orientações e solicitações do perito determinadas no referido ofício. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las, na pessoa de seus procuradores, do ofício do perito juntado a fls. 10.009, informando do cronograma de vistorias sequenciais para as 7ª e 8ª diligências, sendo 7ª: quarta-feira dia 13/10/2021, das 09h às 12h Perícias de Engenharia Civil/Drone; 8ª: quinta-feira dia 14/10/2021, das 14h às 17h Perícias de Engenharia Civil, ficando as partes intimadas das demais orientações e solicitações do perito determinadas no referido ofício. |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: Intimá-las, na pessoa de seus procuradores, do ofício do perito juntado a fls. 10.009, informando do cronograma de vistorias sequenciais para as 7ª e 8ª diligências, sendo 7ª: quarta-feira dia 13/010/2021, das 09h às 12h Perícias de Engenharia Civil/Drone; 8ª: quinta-feira dia 14/10/2021, das 14h às 17h Perícias de Engenharia Civil, ficando as partes intimadas das demais orientações e solicitações do perito determinadas no referido ofício. |
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80123 - Protocolo: FIPI21000040651 |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80122 - Protocolo: FJMJ21011546963 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las do ofício do perito, informando o cronograma de vistorias sequenciais para a 6ª e 7ª diligências: dia 14/09/2021, das 14h às 17h (perícia de Engenharia Civil) e o dia 15/09/2021, das 09h às 12h (perícia de Engenharia Civil- Drone), ficando as partes intimadas das demais orientações e solicitações do perito determinadas no referido ofício (item 2 e 3). Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las do ofício do perito, informando o cronograma de vistorias sequenciais para a 6ª e 7ª diligências: dia 14/09/2021, das 14h às 17h (perícia de Engenharia Civil) e o dia 15/09/2021, das 09h às 12h (perícia de Engenharia Civil- Drone), ficando as partes intimadas das demais orientações e solicitações do perito determinadas no referido ofício (item 2 e 3). |
| 09/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Manifestação do Sr. perito Judicial |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - Mandado de levantamento expedido |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao às partes para: Intimá-las do ofício do perito juntado a fls. 9969/9970, agendando o cronograma de vistoria sequenciais à já realizada para os dias 01/09/2021, das 14h às 17h (3º - Quarta) , 02/09/2021, das 09h às 12h e das 14h às 17h (4º - Quinta), e 03/09/2021, das 09h às 12h (5º - Sexta). Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Fls. 9.963/9.967: DEFIRO A PENHORA no rosto dos autos do crédito existente em favor da executada Destilaria Água Limpa S/A, que deverá ser anotada no feito nº 1001559-08.2018.8.26.0369, em trâmite na Segunda Vara local, servindo a presente decisão como termo. Comunique-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara local, com urgência, para que seja devidamente anotada no rosto dos mencionados autos, servindo a presente decisão como ofício. Cumprida a anotação determinada, intime-se a executada acerca da efetivação da penhora, na pessoa de seu procurador constituído. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Ante o decurso do prazo para manifestação das partes e inexistindo objeções, com fundamento no art. 465, §4º, do CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais devidos em favor do perito conforme os valores depositados às fls. 9.886 (R$13.469,75) e 9.895 (R$13.469,75) e o formulário apresentado às fls. 9.937. Advirto que o perito funciona como Auxiliar da Justiça, devendo cumprir escrupulosamente o encargo, sob pena de ser destituído e ter de devolver a remuneração recebida (arts. 466 e 468 do CPC). Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao às partes para: Intimá-las do ofício do perito juntado a fls. 9969/9970, agendando o cronograma de vistoria sequenciais à já realizada para os dias 01/09/2021, das 14h às 17h (3º - Quarta) , 02/09/2021, das 09h às 12h e das 14h às 17h (4º - Quinta), e 03/09/2021, das 09h às 12h (5º - Sexta). |
| 27/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/08/2021 |
Penhora Deferida
Fls. 9.963/9.967: DEFIRO A PENHORA no rosto dos autos do crédito existente em favor da executada Destilaria Água Limpa S/A, que deverá ser anotada no feito nº 1001559-08.2018.8.26.0369, em trâmite na Segunda Vara local, servindo a presente decisão como termo. Comunique-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara local, com urgência, para que seja devidamente anotada no rosto dos mencionados autos, servindo a presente decisão como ofício. Cumprida a anotação determinada, intime-se a executada acerca da efetivação da penhora, na pessoa de seu procurador constituído. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80121 - Protocolo: FMOZ21000012755 |
| 20/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
Ante o decurso do prazo para manifestação das partes e inexistindo objeções, com fundamento no art. 465, §4º, do CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais devidos em favor do perito conforme os valores depositados às fls. 9.886 (R$13.469,75) e 9.895 (R$13.469,75) e o formulário apresentado às fls. 9.937. Advirto que o perito funciona como Auxiliar da Justiça, devendo cumprir escrupulosamente o encargo, sob pena de ser destituído e ter de devolver a remuneração recebida (arts. 466 e 468 do CPC). Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80120 - Protocolo: FMOZ21000012716 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80119 - Protocolo: FMOZ21000012189 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 2265/2266 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre a solicitação do Sr. Perito Tadeu Machado de Souza, acerca da liberação dos 50% (cinquenta por cento) do valor total da perícia de Avaliação do imóvel, depositada nos autos, conforme proposta Técnica/Comercial de fls. 9936/9938. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre a solicitação do Sr. Perito Tadeu Machado de Souza, acerca da liberação dos 50% (cinquenta por cento) do valor total da perícia de Avaliação do imóvel, depositada nos autos, conforme proposta Técnica/Comercial de fls. 9936/9938. |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Manifestação do perito. |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2240/2241 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes e interessados para: Intimá-los da aceitação pelo perito da contraproposta feita pelo exequente, intimando-os, na pessoa de seus procuradores, do ofício do perito de fls. 9.904/9.914, fixando como 1ª e 2ª diligência, num total previsto de 5 diligências (vide 5.2 da proposta do perito), em caráter sucessivo, para as datas 19/08/2021, às 9:00 e 20/08/2021, às 9:00, sendo que as demais serão comunicadas aos Assistentes Técnicos em segunda agenda através de e-mail enviado ao Ofício, com cópia para os Assistentes Técnicos participantes das diligências. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2021 Teor do ato: 1- Fls. 9.882/9.883: A vistoria preliminar no parque industrial da executada se destinava apenas á verificação do real estado dos equipamentos e instalações industriais (fls. 9.768). A metodologia de avaliação foi descrita às fls. 9.790/9.791 e, por ora, mostra-se suficiente. Eventuais impugnações ao laudo poderão ser oferecidas pela parte interessada após a apresentação dele, no prazo legal. 2- Fls. 9.873/9.881: Verifica-se que o exequente concordou com o valor proposto às fls. 9.848, item 2.2, ou seja, R$ 53.879,00 para a avaliação pela pessoa jurídica com fornecimento de nota fiscal eletrônica por prestação de serviço. Diante disso, fixo os honorários periciais no valor de R$ 53.879,00. 3- Constam depositadas em juízo duas parcelas de R$ 13.469,75 cada (fls. 9.886 e 9.895), para pagamento do perito, o que corresponde à metade da verba fixada. O restante o exequente se propôs a pagar em 5 parcelas, a primeira com a entrega do laudo e as demais nos meses subsequentes. Diante disso, intime-se o perito para manifestar se concorda com o parcelamento descrito. Em caso afirmativo, o perito deverá designar data para perícia. Na sequência, intimem-se as partes para comparecimento, preferencialmente por carta com AR. Em caso negativo, abra-se vista ao exequente para se manifestar à luz do disposto no art. 465, §4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a permanência dos autos físicos nas dependências do Fórum e a prorrogação da vigência do sistema de trabalho remoto (Provimentos 2.600 e 2.613 de 2021), voltem-me conclusos oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Giancarlo Ribeiro de Lima (OAB 248139/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80118 - Protocolo: FMOZ21000010633 |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 23/07/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes e interessados para: Intimá-los da aceitação pelo perito da contraproposta feita pelo exequente, intimando-os, na pessoa de seus procuradores, do ofício do perito de fls. 9.904/9.914, fixando como 1ª e 2ª diligência, num total previsto de 5 diligências (vide 5.2 da proposta do perito), em caráter sucessivo, para as datas 19/08/2021, às 9:00 e 20/08/2021, às 9:00, sendo que as demais serão comunicadas aos Assistentes Técnicos em segunda agenda através de e-mail enviado ao Ofício, com cópia para os Assistentes Técnicos participantes das diligências. |
| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
1- Fls. 9.882/9.883: A vistoria preliminar no parque industrial da executada se destinava apenas á verificação do real estado dos equipamentos e instalações industriais (fls. 9.768). A metodologia de avaliação foi descrita às fls. 9.790/9.791 e, por ora, mostra-se suficiente. Eventuais impugnações ao laudo poderão ser oferecidas pela parte interessada após a apresentação dele, no prazo legal. 2- Fls. 9.873/9.881: Verifica-se que o exequente concordou com o valor proposto às fls. 9.848, item 2.2, ou seja, R$ 53.879,00 para a avaliação pela pessoa jurídica com fornecimento de nota fiscal eletrônica por prestação de serviço. Diante disso, fixo os honorários periciais no valor de R$ 53.879,00. 3- Constam depositadas em juízo duas parcelas de R$ 13.469,75 cada (fls. 9.886 e 9.895), para pagamento do perito, o que corresponde à metade da verba fixada. O restante o exequente se propôs a pagar em 5 parcelas, a primeira com a entrega do laudo e as demais nos meses subsequentes. Diante disso, intime-se o perito para manifestar se concorda com o parcelamento descrito. Em caso afirmativo, o perito deverá designar data para perícia. Na sequência, intimem-se as partes para comparecimento, preferencialmente por carta com AR. Em caso negativo, abra-se vista ao exequente para se manifestar à luz do disposto no art. 465, §4º, do CPC. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a permanência dos autos físicos nas dependências do Fórum e a prorrogação da vigência do sistema de trabalho remoto (Provimentos 2.600 e 2.613 de 2021), voltem-me conclusos oportunamente. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80117 - Protocolo: FMOZ21000003650 |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de prazo |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.20.70018224-1 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 19/10/2020 17:59 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80115 - Protocolo: FMOZ20000016796 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.20.70017927-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 10:12 |
| 13/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2208/2211 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a vistoria preliminar e proposta de honorários periciais (fls. 9786/9857), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, intime-se o perito Tadeu Machado de Souza para providenciar a juntada de formulário MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com o formulário juntado aos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 9767 em favor do perito, em razão da realização do trabalho pericial a contento. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 28/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão de Cartório - Mandado de levantamento expedido |
| 11/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a vistoria preliminar e proposta de honorários periciais (fls. 9786/9857), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, intime-se o perito Tadeu Machado de Souza para providenciar a juntada de formulário MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com o formulário juntado aos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 9767 em favor do perito, em razão da realização do trabalho pericial a contento. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2875 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2875 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos, de que foi designado o dia 04/03/2020, às 8:30 horas para a realização de vistoria preliminar no Parque Industrial da executada, conforme mensagem eletrônica enviada pelo Sr. Perito de fl. 9772, de seguinte teor: "Em atenção a solicitação em caráter breve, fixo a data da perícia para o dia 04/03/2020, às 8:30 horas. Aos Ilmos. Assistentes Técnicos fixo o local de encontro para encaminhamento ao local da Perícia, na sala da OAB, localizada dentro do fórum de Monte Aprazível, às 8:00 horas. Aos demais, ou seja, advogados dos Requerentes, Requeridos e Interessados, peço a atenção em aguardarem no local da perícia ou mesmo em área externa ao Fórum, de forma a evitar quaisquer obstáculos aos trabalhos do Fórum. O acesso ao local da Perícia dever ser assegurado ao Perito e Assistentes Técnicos, ressaltando que em se tratando de uma perícia de avaliação com peculiaridades já discutidas nos autos, tenho a expectativas que os Assistentes obedeçam a condição de terem formação técnica e conhecimento normativo para representarem as partes. Peço aos participantes da Perícia que enviem por e-mail a este Perito e ao Ofício, constando os nomes de todos os participantes, com suas respectivas atuações dentro da diligência. Documentos pertinentes a Perícia de Avaliação que não estiverem nos Autos, podem e devem ser disponibilizados ao Perito." Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito judicial dos honorários periciais (R$1.289,00-fls. 9.765/9.767), intime-se o perito para designação de data para realização da vistoria preliminar no Parque Industrial da executada para verificação do real estado dos equipamentos e instalações industriais, dando-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes para: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores constituídos, de que foi designado o dia 04/03/2020, às 8:30 horas para a realização de vistoria preliminar no Parque Industrial da executada, conforme mensagem eletrônica enviada pelo Sr. Perito de fl. 9772, de seguinte teor: "Em atenção a solicitação em caráter breve, fixo a data da perícia para o dia 04/03/2020, às 8:30 horas. Aos Ilmos. Assistentes Técnicos fixo o local de encontro para encaminhamento ao local da Perícia, na sala da OAB, localizada dentro do fórum de Monte Aprazível, às 8:00 horas. Aos demais, ou seja, advogados dos Requerentes, Requeridos e Interessados, peço a atenção em aguardarem no local da perícia ou mesmo em área externa ao Fórum, de forma a evitar quaisquer obstáculos aos trabalhos do Fórum. O acesso ao local da Perícia dever ser assegurado ao Perito e Assistentes Técnicos, ressaltando que em se tratando de uma perícia de avaliação com peculiaridades já discutidas nos autos, tenho a expectativas que os Assistentes obedeçam a condição de terem formação técnica e conhecimento normativo para representarem as partes. Peço aos participantes da Perícia que enviem por e-mail a este Perito e ao Ofício, constando os nomes de todos os participantes, com suas respectivas atuações dentro da diligência. Documentos pertinentes a Perícia de Avaliação que não estiverem nos Autos, podem e devem ser disponibilizados ao Perito." |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80113 - Protocolo: FPPE20000020894 |
| 31/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do depósito judicial dos honorários periciais (R$1.289,00-fls. 9.765/9.767), intime-se o perito para designação de data para realização da vistoria preliminar no Parque Industrial da executada para verificação do real estado dos equipamentos e instalações industriais, dando-se ciência às partes. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80112 - Protocolo: FMOZ20000001851 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 3988/3994 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (x) Intimá-lo para se manifestar sobre as informações e o valor para a realização da vistoria preliminar apresentado pelo perito às fls. 9756/9760 (R$ 1.289,00). Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (x) Intimá-lo para se manifestar sobre as informações e o valor para a realização da vistoria preliminar apresentado pelo perito às fls. 9756/9760 (R$ 1.289,00). |
| 17/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2041/2044 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 9748: Anote-se, observe-se e retifique-se. Fls. 9750/9751: Dê-se ciência ao perito das ponderações da parte e de fls. 8.645 e 9.640, solicitando-lhe que manifeste, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em realizar uma vistoria preliminar no parque industrial acompanhada das partes (e, se sim, por qual valor), para, tão somente, constatar o estado atual de conservação das instalações e, ao final, ajustar ou ratificar a estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 9748: Anote-se, observe-se e retifique-se. Fls. 9750/9751: Dê-se ciência ao perito das ponderações da parte e de fls. 8.645 e 9.640, solicitando-lhe que manifeste, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em realizar uma vistoria preliminar no parque industrial acompanhada das partes (e, se sim, por qual valor), para, tão somente, constatar o estado atual de conservação das instalações e, ao final, ajustar ou ratificar a estimativa de honorários. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80111 - Protocolo: FMOZ19000060594 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80110 - Protocolo: FJMJ19015073672 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 2269/2270 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9726/9735: Dê-se conhecimento à parte exequente da previsão dos honorários periciais, para recolhimento, conforme determinado a fl. 9640. Fls. 9739/9743: Dê-se ciência às partes da designação de leilão eletrônico dos imóveis objeto das matrículas nº 6.755 e 9.927 do Cartório de Registro de Imóveis local, no âmbito do processo nº 0003942-83.2012.8.26.0369, em trâmite na Segunda Vara local. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 26/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9726/9735: Dê-se conhecimento à parte exequente da previsão dos honorários periciais, para recolhimento, conforme determinado a fl. 9640. Fls. 9739/9743: Dê-se ciência às partes da designação de leilão eletrônico dos imóveis objeto das matrículas nº 6.755 e 9.927 do Cartório de Registro de Imóveis local, no âmbito do processo nº 0003942-83.2012.8.26.0369, em trâmite na Segunda Vara local. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3939/3941 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9695/9708: Considerando que foram acolhidos os embargos de declaração da parte exequente no recurso de Agravo de Intrumento interposto contra a decisão proferida a fl. 9640, para admitir a realização de nova perícia, sob as expensas da exequente, mantendo-se a decisão agravada, intime-se o perito Tadeu Machado de Souza para informar a previsão de seus honorários periciais, conforme determinado (fl. 9640). Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9695/9708: Considerando que foram acolhidos os embargos de declaração da parte exequente no recurso de Agravo de Intrumento interposto contra a decisão proferida a fl. 9640, para admitir a realização de nova perícia, sob as expensas da exequente, mantendo-se a decisão agravada, intime-se o perito Tadeu Machado de Souza para informar a previsão de seus honorários periciais, conforme determinado (fl. 9640). Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80109 - Protocolo: FMOZ19000045368 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80108 - Protocolo: FSET19000170133 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 2485/2489 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.679/9.685: Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do Agravo de Intrumento interposto pela Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fls. 9.640, conforme determinado a fls. 9.675. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 9.679/9.685: Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do Agravo de Intrumento interposto pela Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fls. 9.640, conforme determinado a fls. 9.675. Int. |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80107 - Protocolo: FMOZ19000007232 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2638/2639 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.667/9.674: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fl. 9.640. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9.667/9.674: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fl. 9.640. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do recurso. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 2564/2566 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.650/9.657: Dê-se ciência à agravada. Mantenho a decisão agravada (fl. 9.640) por seus próprios fundamentos. Anote-se. Dê-se conhecimento às partes da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fl. 9.640. Aguarde-se o julgamento do recurso. Considerando que consta do sistema informatizado petição indicada protocolada neste processo no dia 15 do corrente mês e ano (FMOZ.18.00006879-0), ao que se indica, por erro do sistema de protocolo, que na verdade se refere ao processo nº 0003115-72.2012.8.26.0369/01, tendo sido neste juntada, providencie a serventia a juntada no sistema informatizado para regularização. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9.650/9.657: Dê-se ciência à agravada. Mantenho a decisão agravada (fl. 9.640) por seus próprios fundamentos. Anote-se. Dê-se conhecimento às partes da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fl. 9.640. Aguarde-se o julgamento do recurso. Considerando que consta do sistema informatizado petição indicada protocolada neste processo no dia 15 do corrente mês e ano (FMOZ.18.00006879-0), ao que se indica, por erro do sistema de protocolo, que na verdade se refere ao processo nº 0003115-72.2012.8.26.0369/01, tendo sido neste juntada, providencie a serventia a juntada no sistema informatizado para regularização. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80106 - Complemento: FMOZ.18.00006878-3 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2118/2121 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 9618/9639: No mesmo diapasão da decisão proferida a fls. 9509/9510, evidente que a avaliação, realizada em 2014, não expressa mais a realidade da Destilaria Água Limpa dos dias de hoje, na parte física, em razão do tempo em que se encontra paralisada (há cerca de cinco anos), com informações de furtos naquela ocorridos, além das modificações das estruturas ali existentes por falta de manutenção, qualificada ainda com os contornos que tomou a economia do mercado sucroalcooleiro desde então, atingindo a parte comercial do setor, afastando os interessados na arrematação em leilão nos patamares fixados para tanto. Como sê vê nos autos, mais de uma vez foi levada a leilão sem licitante, denunciando que os leilões pelo valor da avaliação de 2014, não desperta interesse, sendo indispensável a reavaliação para adequar os bens ao valor de mercado, tornando os bens da Destilaria passiveis de arrematação. Diante do exposto, para a realização de nova avaliação do Parque Industrial para aferir o real valor dos bens penhorados, tentando tornar possível a expropriação e o pagamento aos credores, uma vez que os leilões devem ser designados e ter por base a avaliação dos bens, nomeio perito o Engenheiro Civil Tadeu Machado de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para informar a previsão de seus honorários periciais, dando-se conhecimento ao exequente para recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 9618/9639: No mesmo diapasão da decisão proferida a fls. 9509/9510, evidente que a avaliação, realizada em 2014, não expressa mais a realidade da Destilaria Água Limpa dos dias de hoje, na parte física, em razão do tempo em que se encontra paralisada (há cerca de cinco anos), com informações de furtos naquela ocorridos, além das modificações das estruturas ali existentes por falta de manutenção, qualificada ainda com os contornos que tomou a economia do mercado sucroalcooleiro desde então, atingindo a parte comercial do setor, afastando os interessados na arrematação em leilão nos patamares fixados para tanto. Como sê vê nos autos, mais de uma vez foi levada a leilão sem licitante, denunciando que os leilões pelo valor da avaliação de 2014, não desperta interesse, sendo indispensável a reavaliação para adequar os bens ao valor de mercado, tornando os bens da Destilaria passiveis de arrematação. Diante do exposto, para a realização de nova avaliação do Parque Industrial para aferir o real valor dos bens penhorados, tentando tornar possível a expropriação e o pagamento aos credores, uma vez que os leilões devem ser designados e ter por base a avaliação dos bens, nomeio perito o Engenheiro Civil Tadeu Machado de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para informar a previsão de seus honorários periciais, dando-se conhecimento ao exequente para recolhimento. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80105 - Protocolo: FMOZ18000060181 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80104 - Protocolo: FMOZ18000051848 |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1301/1302 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da comunicação de fls. 9.560/9.563, de que os imóveis estão sendo levados a leilão na Execução Fiscal nº 0003942-83.2012.8.26.0369, em trâmite na Segunda Vara local, suspendo o leilão designado nestes autos a fl. 9.550. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da comunicação de fls. 9.560/9.563, de que os imóveis estão sendo levados a leilão na Execução Fiscal nº 0003942-83.2012.8.26.0369, em trâmite na Segunda Vara local, suspendo o leilão designado nestes autos a fl. 9.550. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 2602/2603 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: VistosA execução tramita há quase 23 anos nesta comarca e até hoje não houve a excussão do Parque Industrial para pagamento dos débitos de inúmeros credores. Esse demasiado tempo não tem razão de prosseguir.O pedido de recuperação judicial formulado pela parte executada (autos de nº 1000971-69.2016.8.26.0369) foi indeferido por este juízo, cuja sentença, desafiada por apelação, foi integralmente mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, pendendo, atualmente, exame de juízo de admissibilidade de recurso especial, conforme apurado no sítio eletrônico da Corte Bandeirante.Nesta senda, oportuno que o feito tenha regular prosseguimento, restando superada a deliberação anterior (fl. 9547).Assim, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 8912/8917, determino a realização novo leilão do Parque Industrial, devendo-se considerar o valor da avaliação utilizado no leilão anterior, com a anotação de que os interessados poderão ofertar lances livres em segunda praça, porém submetidos à apreciação do juízo para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arrematação, a fim de que não se configure preço vil.Intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar datas para primeira e segunda praça de leilão e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados.Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 18/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/05/2018 |
Decisão
VistosA execução tramita há quase 23 anos nesta comarca e até hoje não houve a excussão do Parque Industrial para pagamento dos débitos de inúmeros credores. Esse demasiado tempo não tem razão de prosseguir.O pedido de recuperação judicial formulado pela parte executada (autos de nº 1000971-69.2016.8.26.0369) foi indeferido por este juízo, cuja sentença, desafiada por apelação, foi integralmente mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, pendendo, atualmente, exame de juízo de admissibilidade de recurso especial, conforme apurado no sítio eletrônico da Corte Bandeirante.Nesta senda, oportuno que o feito tenha regular prosseguimento, restando superada a deliberação anterior (fl. 9547).Assim, em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 8912/8917, determino a realização novo leilão do Parque Industrial, devendo-se considerar o valor da avaliação utilizado no leilão anterior, com a anotação de que os interessados poderão ofertar lances livres em segunda praça, porém submetidos à apreciação do juízo para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arrematação, a fim de que não se configure preço vil.Intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar datas para primeira e segunda praça de leilão e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados.Int. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 2956/2961 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 9532/9533 e fls. 9537/9538:Com o escopo de obviar desnecessário desforço de serviços judiciários e eventuais auxiliares da justiça, sabendo-se que pende recurso de apelação contra sentença de indeferimento de recuperação judicial da executada, fato que gera desenganado empeço para sua alienação forçada, mercê do desinteresse de possíveis arrematantes potenciais, aguarde-se o julgamento de referido recurso apelação.Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison Soares de Carvalho (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 9532/9533 e fls. 9537/9538:Com o escopo de obviar desnecessário desforço de serviços judiciários e eventuais auxiliares da justiça, sabendo-se que pende recurso de apelação contra sentença de indeferimento de recuperação judicial da executada, fato que gera desenganado empeço para sua alienação forçada, mercê do desinteresse de possíveis arrematantes potenciais, aguarde-se o julgamento de referido recurso apelação.Int. |
| 02/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/05/2017 |
Ofício Juntado
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| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80103 - Protocolo: FSRP17000473098 |
| 27/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80102 - Protocolo: FMOZ17000036586 |
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 2028/2032 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 9463/9494: Inviável a realização de audiência de tentativa de conciliação. Esse ponto já foi analisado pelo juízo e há de se lembrar que os maiores credores são as Fazendas Públicas, não havendo espaço para se cogitar de transação. Fls. 9465/9466: A exequente já realizou diligências anteriormente e fez oferta de pagamento, o que restou não acolhido, porquanto foi determinada a realização de novo leilão do Parque Industrial, tomando-se por base o valor de avaliação obtido em perícia judicial, conforme decisão de fls 8912/8917.Fls. 9468/9469: As alegações não são relevantes para o desfecho deste processo de execução. Os fatos, se assim a peticionária pretender, devem ser por ela diretamente objeto de providências perante o Ministério Público, ou o órgão que repute adequado. Fl. 9486: Atenda-se. Fls. 9493/9501: Manifestem-se os interessados sobre os documentos apresentados.Fls. 9503/9507: Dê-se ciência às partes e interessados sobre a decisão do STJ que não conheceu o conflito de competência. Nas sendas do novo regramento processual civil, e tendo em vista que já se realizou tentativa de leilão, com duas praças negativas, na tônica da decisão tomada pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 8912/8917), a situação atual dos autos se amolda ao quanto disposto nos artigos 871 e 873 do Código de Processo Civil. Evidente que entre a avaliação ocorrido em 2014 até este data houve expressivo decurso de tempo. Cediço, ademais, que a economia nos tempos atuais tomou contornos bem diversos. Conhecidas, ainda, as modificações havidas no mercado sucroalcooleiro, o que implicou severas alterações na concepção do mercado e valores de ativos. Nota-se, assim, que houve alteração de valor do Parque Industrial, notadamente porque está lançado à própria sorte, sem funcionamento há mais de quatro anos, de modo a se tornar aplicável a regro preconizada no artigo 873, II, do Código de Processo Civil.Para além de mencionado dispositivo, valioso anotar que este juízo, pelos fundamentos já lançados, tem fundadas dúvidas para acreditar que o valor de avaliação realizado em 2014 não mais se sustenta na atualidade (artigo 813, III, CPC). Lembre-se, por oportuno, que a nova legislação processual confere ao juízo a faculdade de determinar nova avaliação, havendo fundadas dúvidas, como é o caso em apreço, mesmo que as partes entre si sejam concordes, o que não se dá na espécie (artigo 871, parágrafo único do CPC). Na demanda vertente, além das fundadas e concretas dúvidas sobre a efetiva modificação do Parque Industrial, sabe-se que as partes não chegam a um consenso sobre o valor de avaliação. E, lembre-se, que mesmo que houvesse consenso entre elas, nada estaria a esvaziar do juízo a já citada faculdade de determinar nova avaliação. Entrementes, antes de determinar uma nova avaliação do Parque Industrial, considerando-se que há um pedido de Recuperação Judicial da executada, que foi julgado improcedente por este juízo, mas pende recurso de apelação, manifestem-se as partes sobre a conveniência de se aguardar o julgamento de referido recurso, porquanto o principal motivo de não se alcançar lanço no anterior leilão foi exatamente o fato de pender pedido de Recuperação Judicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 03/04/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 9463/9494: Inviável a realização de audiência de tentativa de conciliação. Esse ponto já foi analisado pelo juízo e há de se lembrar que os maiores credores são as Fazendas Públicas, não havendo espaço para se cogitar de transação. Fls. 9465/9466: A exequente já realizou diligências anteriormente e fez oferta de pagamento, o que restou não acolhido, porquanto foi determinada a realização de novo leilão do Parque Industrial, tomando-se por base o valor de avaliação obtido em perícia judicial, conforme decisão de fls 8912/8917.Fls. 9468/9469: As alegações não são relevantes para o desfecho deste processo de execução. Os fatos, se assim a peticionária pretender, devem ser por ela diretamente objeto de providências perante o Ministério Público, ou o órgão que repute adequado. Fl. 9486: Atenda-se. Fls. 9493/9501: Manifestem-se os interessados sobre os documentos apresentados.Fls. 9503/9507: Dê-se ciência às partes e interessados sobre a decisão do STJ que não conheceu o conflito de competência. Nas sendas do novo regramento processual civil, e tendo em vista que já se realizou tentativa de leilão, com duas praças negativas, na tônica da decisão tomada pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 8912/8917), a situação atual dos autos se amolda ao quanto disposto nos artigos 871 e 873 do Código de Processo Civil. Evidente que entre a avaliação ocorrido em 2014 até este data houve expressivo decurso de tempo. Cediço, ademais, que a economia nos tempos atuais tomou contornos bem diversos. Conhecidas, ainda, as modificações havidas no mercado sucroalcooleiro, o que implicou severas alterações na concepção do mercado e valores de ativos. Nota-se, assim, que houve alteração de valor do Parque Industrial, notadamente porque está lançado à própria sorte, sem funcionamento há mais de quatro anos, de modo a se tornar aplicável a regro preconizada no artigo 873, II, do Código de Processo Civil.Para além de mencionado dispositivo, valioso anotar que este juízo, pelos fundamentos já lançados, tem fundadas dúvidas para acreditar que o valor de avaliação realizado em 2014 não mais se sustenta na atualidade (artigo 813, III, CPC). Lembre-se, por oportuno, que a nova legislação processual confere ao juízo a faculdade de determinar nova avaliação, havendo fundadas dúvidas, como é o caso em apreço, mesmo que as partes entre si sejam concordes, o que não se dá na espécie (artigo 871, parágrafo único do CPC). Na demanda vertente, além das fundadas e concretas dúvidas sobre a efetiva modificação do Parque Industrial, sabe-se que as partes não chegam a um consenso sobre o valor de avaliação. E, lembre-se, que mesmo que houvesse consenso entre elas, nada estaria a esvaziar do juízo a já citada faculdade de determinar nova avaliação. Entrementes, antes de determinar uma nova avaliação do Parque Industrial, considerando-se que há um pedido de Recuperação Judicial da executada, que foi julgado improcedente por este juízo, mas pende recurso de apelação, manifestem-se as partes sobre a conveniência de se aguardar o julgamento de referido recurso, porquanto o principal motivo de não se alcançar lanço no anterior leilão foi exatamente o fato de pender pedido de Recuperação Judicial. Intime-se. |
| 22/02/2017 |
Ofício Juntado
Concluso para Despacho., |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80101 - Protocolo: FSRP17000190417 |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80100 - Protocolo: FPPE17000059453 |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 2247/2263 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 9463/9464, 9465/9466, 9468/9480: Manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9463/9464, 9465/9466, 9468/9480: Manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80099 - Protocolo: FJMJ16016775568 |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80098 - Protocolo: FMOZ16000174548 |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80097 - Protocolo: FJMJ16015953651 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1790/1793 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2016 Teor do ato: Vistos. Faculto aos interessados Paulo César Packer e outro juntar as cópias necessárias e as despesas para o cumprimento da decisão proferida (expedição de carta de arrematação em nome dos cessionários), conforme determinado a fl. 9452, no prazo de 05 (cinco) dias.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Luciane Conceição Alves Amorim (OAB 140244/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 13/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Faculto aos interessados Paulo César Packer e outro juntar as cópias necessárias e as despesas para o cumprimento da decisão proferida (expedição de carta de arrematação em nome dos cessionários), conforme determinado a fl. 9452, no prazo de 05 (cinco) dias.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo |
| 22/08/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/08/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1930/1932 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 9228/9230: Reporto-me à decisão de fl. 8560.Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo interessado Paulo César Packer e outro para determinar que a carta de arrematação dos imóveis objetos das matrículas 6443 e 6444 do CRI de Alto Araguaia - MT seja expedido em favor dos cessionários da arrematação realizada pelo Banco do Brasil S/A.Manifestem-se os interessados Paulo César Packer e outro juntando as cópias necessárias e as despesas para o cumprimento da decisão proferida (expedição de carta de arrematação em nome dos cessionários). Intime-se. Advogados(s): Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), 'Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP) |
| 01/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9228/9230: Reporto-me à decisão de fl. 8560.Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo interessado Paulo César Packer e outro para determinar que a carta de arrematação dos imóveis objetos das matrículas 6443 e 6444 do CRI de Alto Araguaia - MT seja expedido em favor dos cessionários da arrematação realizada pelo Banco do Brasil S/A.Manifestem-se os interessados Paulo César Packer e outro juntando as cópias necessárias e as despesas para o cumprimento da decisão proferida (expedição de carta de arrematação em nome dos cessionários). Intime-se. |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2016 |
Documento Juntado
acórdão |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80096 - Protocolo: FMOZ16000110660 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0001122-52.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 1727 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em termos de prosseguimento em razão do segundo leilão negativo. Advogados(s): Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP) |
| 30/05/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se em termos de prosseguimento em razão do segundo leilão negativo. |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2016 |
Leilão ou Praça Negativa
FMOZ - 8035-1 |
| 18/05/2016 |
AR Positivo Juntado
ref intima da Faz. Estadual |
| 18/05/2016 |
AR Positivo Juntado
ref intimação da Faz. Nacional |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2041/2043 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 9200/9202: Defiro, comparecendo o advogado em cartório.Anote-se o nome do advogado no sistema informado para ser intimado, retirando-o após a extração de cópias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP) |
| 04/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9200/9202: Defiro, comparecendo o advogado em cartório.Anote-se o nome do advogado no sistema informado para ser intimado, retirando-o após a extração de cópias. Intime-se. |
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80095 - Protocolo: FSRP16000706499 |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80094 - Protocolo: FJAB16000258260 |
| 02/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 1843/1846 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 1843/1846 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 9165/9186: Dê-se conhecimento às partes da decisão que julgou prejudicado o agravo interposto pela executada Destilaria Água Limpa contra a decisão de fl. 8921.Apesar da informação de fl. 9187, eventual direito da Fazenda Nacional será preservado em caso de arrematação. Aguarde-se a conclusão do leilão eletrônico, com a ressalva da decisão de fl. 9161 de que pende de exame a recuperação judicial formulada pela executada Destilaria Água Limpa, situação já comunicada ao leiloeiro. (fl. 9162/9163).Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 9137: Oficie-se ao leiloeiro Denys Pierre de Oliveira, a fim de que faça constar, em seu sítio eletrônico, para conhecimento de qualquer interessado, que está pendente de exame judicial, neste juízo, requerimento de recuperação judicial formulado pela executada.Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 9165/9186: Dê-se conhecimento às partes da decisão que julgou prejudicado o agravo interposto pela executada Destilaria Água Limpa contra a decisão de fl. 8921.Apesar da informação de fl. 9187, eventual direito da Fazenda Nacional será preservado em caso de arrematação. Aguarde-se a conclusão do leilão eletrônico, com a ressalva da decisão de fl. 9161 de que pende de exame a recuperação judicial formulada pela executada Destilaria Água Limpa, situação já comunicada ao leiloeiro. (fl. 9162/9163).Intime-se. |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 9137: Oficie-se ao leiloeiro Denys Pierre de Oliveira, a fim de que faça constar, em seu sítio eletrônico, para conhecimento de qualquer interessado, que está pendente de exame judicial, neste juízo, requerimento de recuperação judicial formulado pela executada.Int. |
| 27/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80093 - Protocolo: FSRP16000615505 |
| 26/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80092 - Protocolo: FMOZ16000065090 |
| 19/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Leilão ou Praça Negativa
recebido por e-mail da Leilão Judicial Eletrônico |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80091 - Protocolo: FMOZ16000064607 |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80090 - Protocolo: FSAN16000137700 |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80089 - Protocolo: FMOZ16000056980 |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80088 - Protocolo: FMOZ16000056973 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 1734/1737 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 9102/9106: Dê-se conhecimento às partes da decisão que julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto pela Destilaria Água Limpa contra a decisão de fl. 8921.Aguarde-se a realização das hasta públicas. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 04/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 9102/9106: Dê-se conhecimento às partes da decisão que julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto pela Destilaria Água Limpa contra a decisão de fl. 8921.Aguarde-se a realização das hasta públicas. Intime-se. |
| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2016 |
AR Positivo Juntado
ref intimação da Fazenda Estadual |
| 22/03/2016 |
AR Positivo Juntado
ref intimação da Faz. Nacional |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 1776/1778 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos: AS PARTES e AOS INTERESSADOS CADASTRADOS para: (X) INTIMADO(A)S que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do "Gestor Judicial" www.leje.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª hasta pública com início no dia 12 de Abril de 2016, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 176.198.308,00 (cento e setenta e seis milhões cento e noventa e oito mil trezentos e oito reais), até o dia 15 de Abril de 2016, as 15:00 horas, transmitida ao vivo, em tempo real, via internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção com a 2ª HASTA com encerramento as 15:00 horas, do dia 06 de Maio de 2016, ocasião em que será novamente transmitida ao vivo, em tempo real, via internet. BENS: Imóveis objetos das matrículas 9.927 e 6.755 ambos do CRI local e os equipamentos descritos no edital. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 07/03/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/03/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 07/03/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos: AS PARTES e AOS INTERESSADOS CADASTRADOS para: (X) INTIMADO(A)S que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do "Gestor Judicial" www.leje.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª hasta pública com início no dia 12 de Abril de 2016, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 176.198.308,00 (cento e setenta e seis milhões cento e noventa e oito mil trezentos e oito reais), até o dia 15 de Abril de 2016, as 15:00 horas, transmitida ao vivo, em tempo real, via internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção com a 2ª HASTA com encerramento as 15:00 horas, do dia 06 de Maio de 2016, ocasião em que será novamente transmitida ao vivo, em tempo real, via internet. BENS: Imóveis objetos das matrículas 9.927 e 6.755 ambos do CRI local e os equipamentos descritos no edital. |
| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
matricula |
| 07/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
matricula |
| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/03/2016 |
AR Positivo Juntado
ar nº JO 79348176 5 BR |
| 07/03/2016 |
AR Positivo Juntado
ar nº JO 79348175 7 BR |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1611/1622 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1611/1622 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 1611/1622 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Ao proferir a decisão atacada no agravo de instrumento indicado a fl. 9010, datada de 09 de dezembro de 2015, este magistrado desconhecia o teor do v. acórdão lançado no agravo de instrumento nº 2209435-58.2015.8.26.000, cuja juntada aos autos se deu na mesma data, mas em momento diverso. Ao tomar conhecimento da extensão plena da decisão lá proferida (fls. 8912/8917), revogo e torno sem efeito a decisão de fl. 8921. Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 8912/8917, determino a realização novo leilão do Parque Industrial, devendo-se considerar o valor da avaliação utilizado no leilão anterior, com a anotação de que os interessados poderão ofertar lances livres em segunda praça, porém submetido ao a apreciação do juízo para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arrematação a fim de que não se configure preço vil. Intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar datas para primeira e segunda praça de leilão e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados. Promova a zelosa serventia o encaminhamento das informações que prestei, nesta data, via ofício anexo, ao eminente Desembargador Relator do AI nº 2009643-89.2016.8.26.0000. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 8955/8986: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Destilaria Água Limpa contra a decisão de fls. 8829. Aguarde-se a manifestação das partes sobre a estimativa de honorários periciais para realização de fls. 8942/8947. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 8931/8934: A questão será apreciada em momento processual oportuno. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 8942/8947. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 15/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 15/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/02/2016 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Ao proferir a decisão atacada no agravo de instrumento indicado a fl. 9010, datada de 09 de dezembro de 2015, este magistrado desconhecia o teor do v. acórdão lançado no agravo de instrumento nº 2209435-58.2015.8.26.000, cuja juntada aos autos se deu na mesma data, mas em momento diverso. Ao tomar conhecimento da extensão plena da decisão lá proferida (fls. 8912/8917), revogo e torno sem efeito a decisão de fl. 8921. Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 8912/8917, determino a realização novo leilão do Parque Industrial, devendo-se considerar o valor da avaliação utilizado no leilão anterior, com a anotação de que os interessados poderão ofertar lances livres em segunda praça, porém submetido ao a apreciação do juízo para apuração de razoabilidade e pertinência do valor de oferta para arrematação a fim de que não se configure preço vil. Intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar datas para primeira e segunda praça de leilão e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados. Promova a zelosa serventia o encaminhamento das informações que prestei, nesta data, via ofício anexo, ao eminente Desembargador Relator do AI nº 2009643-89.2016.8.26.0000. Int. |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/02/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80087 - Protocolo: FMOZ16000014320 |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8955/8986: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Destilaria Água Limpa contra a decisão de fls. 8829. Aguarde-se a manifestação das partes sobre a estimativa de honorários periciais para realização de fls. 8942/8947. Intime-se. |
| 02/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8931/8934: A questão será apreciada em momento processual oportuno. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 8942/8947. Int. |
| 27/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80086 |
| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80085 - Protocolo: FVTP15001141000 |
| 25/01/2016 |
AR Positivo Juntado
ref intim. Faz Estadual |
| 25/01/2016 |
AR Positivo Juntado
ref intimação Faz. Nacional |
| 07/01/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
PERITO TADEU MACHADO DE SOUZA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO TADEU MACHADO DE SOUZA - Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 2044/2048 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8898/8920: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por Milton Jorge Casseb e Antonio Sant'ana Neto contra a decisão de fl. 8829. Levando em conta que já foram realizado dois leilões com base na última avaliação, sem licitante, bem como o tempo decorrido e, principalmente, as alterações significativas ocorridas no mercado usineiro, necessária a realização de nova avaliação do Parque Industrial para aferir o real valor dos bens penhorados nos dias de hoje, tentando tornar possível a expropriação e o pagamento aos credores, uma vez que os leilões devem ser designados e ter por base a avaliação dos bens. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro Civil Tadeu Machado de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para informar a previsão de seus honorários periciais, dando-se conhecimento ao exequente para recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 16/12/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/12/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8898/8920: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por Milton Jorge Casseb e Antonio Sant'ana Neto contra a decisão de fl. 8829. Levando em conta que já foram realizado dois leilões com base na última avaliação, sem licitante, bem como o tempo decorrido e, principalmente, as alterações significativas ocorridas no mercado usineiro, necessária a realização de nova avaliação do Parque Industrial para aferir o real valor dos bens penhorados nos dias de hoje, tentando tornar possível a expropriação e o pagamento aos credores, uma vez que os leilões devem ser designados e ter por base a avaliação dos bens. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro Civil Tadeu Machado de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para informar a previsão de seus honorários periciais, dando-se conhecimento ao exequente para recolhimento. Intime-se. |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2015 |
AR Positivo Juntado
AR nº JO 12617808 2 BR |
| 02/12/2015 |
AR Positivo Juntado
AR nº JO 12617807 9 BR |
| 19/11/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/11/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1817/1820 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1817/1820 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8881/8883: Nos termos do art. 567, II, do Código de Processo Civil, o cessionário poderá prosseguir na execução, independentemente de consentimento do executado. Assim, fica a empresa OESTE PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS EIRELI, por força da cessão de crédito materializada na escritura pública de fls. 8884/8885 e do crédito remanescente advindo do processo informado na manifestação, cuja sentença acessei pelo sistema informatizado, habilitada como credora da executada no importe de R$ 3.503.029,51 (três milhões, quinhentos e três mil, vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Observo, porém, que o crédito remanescente e oriundo do processo mencionado na petição poderá sofrer eventual alteração, porquanto pende recurso contra a sentença lá proferida. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8855/8869: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 8871/8876: Dê-se conhecimento às partes das decisões proferidas nos agravos de instrumento interpostos por Milton Jorge Casseb e outro e Destilaria Água Limpa que concederam o efeito suspensivo para suspender a decisão até julgamento do recurso. Sendo assim, aguarde-se o julgamento dos agravos, Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 8881/8883: Nos termos do art. 567, II, do Código de Processo Civil, o cessionário poderá prosseguir na execução, independentemente de consentimento do executado. Assim, fica a empresa OESTE PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS EIRELI, por força da cessão de crédito materializada na escritura pública de fls. 8884/8885 e do crédito remanescente advindo do processo informado na manifestação, cuja sentença acessei pelo sistema informatizado, habilitada como credora da executada no importe de R$ 3.503.029,51 (três milhões, quinhentos e três mil, vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Observo, porém, que o crédito remanescente e oriundo do processo mencionado na petição poderá sofrer eventual alteração, porquanto pende recurso contra a sentença lá proferida. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8855/8869: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 8871/8876: Dê-se conhecimento às partes das decisões proferidas nos agravos de instrumento interpostos por Milton Jorge Casseb e outro e Destilaria Água Limpa que concederam o efeito suspensivo para suspender a decisão até julgamento do recurso. Sendo assim, aguarde-se o julgamento dos agravos, Intime-se. |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80084 - Protocolo: FMOZ15000294775 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 1797/1801 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8836/8852: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se a decisão do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
ofício 2141/2015 e 2142/2015 - encaminhando despacho inicial agravo 2209435-58.2015.8.26.0000 e 2209483-17.2015.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivo. |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80083 - Protocolo: FSRP15002440816 |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8836/8852: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se a decisão do recurso. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80082 - Protocolo: FMOZ15000276873 |
| 08/10/2015 |
AR Positivo Juntado
ref intimação Célia |
| 08/10/2015 |
AR Positivo Juntado
ref. intimação da Fazenda Nacional |
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 1693/1697 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando a discordância dos credores quanto ao valor oferecido pela exequente para a adjudicação do Parque Industrial da Destilaria Água Lima, indefiro a proposta apresentada. A execução tramita há 20 anos nesta comarca. Durante este tempo foram realizadas mais de uma avaliação do Parque Industrial, todavia, devido ao preço atribuído, os leilões acabaram infrutíferos. Tal se dá, pois, não raro, geralmente os valores atribuídos nas avaliações estão além da expectativa do mercado e dos interessados, tanto é que os leilões havidos neste feito acabaram negativos. Sendo assim, soa mais razoável e salutar, na busca de efetiva excussão patrimonial, que, em vez de nova avaliação para posterior designação de leilão, faça-se um leilão eletrônico para concorrência de maior lanço, cujos valores serão ditados pelos participantes que atuam no mercado usineiro, de conhecida dificuldade econômica e financeira na atualidade. Diante disso, com o fim precípuo de economizar tempo e dinheiro, para prosseguimento deste feito, determino a designação de leilão eletrônico sem preço pré-fixado, com ampla divulgação na comarca e região, cabendo aos interessados na arrematação a oferta de lanço de forma livre. Encerrado o pregão, os lanços apresentados serão submetidos a apreciação deste juízo para se apurar a razoabilidade e a pertinência do valor de oferta para arrematação. Preclusa esta decisão, intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar data para o leilão único e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 21/09/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/09/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando a discordância dos credores quanto ao valor oferecido pela exequente para a adjudicação do Parque Industrial da Destilaria Água Lima, indefiro a proposta apresentada. A execução tramita há 20 anos nesta comarca. Durante este tempo foram realizadas mais de uma avaliação do Parque Industrial, todavia, devido ao preço atribuído, os leilões acabaram infrutíferos. Tal se dá, pois, não raro, geralmente os valores atribuídos nas avaliações estão além da expectativa do mercado e dos interessados, tanto é que os leilões havidos neste feito acabaram negativos. Sendo assim, soa mais razoável e salutar, na busca de efetiva excussão patrimonial, que, em vez de nova avaliação para posterior designação de leilão, faça-se um leilão eletrônico para concorrência de maior lanço, cujos valores serão ditados pelos participantes que atuam no mercado usineiro, de conhecida dificuldade econômica e financeira na atualidade. Diante disso, com o fim precípuo de economizar tempo e dinheiro, para prosseguimento deste feito, determino a designação de leilão eletrônico sem preço pré-fixado, com ampla divulgação na comarca e região, cabendo aos interessados na arrematação a oferta de lanço de forma livre. Encerrado o pregão, os lanços apresentados serão submetidos a apreciação deste juízo para se apurar a razoabilidade e a pertinência do valor de oferta para arrematação. Preclusa esta decisão, intime-se o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, responsável pelo Leilão Judicial Eletrônico, para designar data para o leilão único e tomar as providências necessárias quanto a ampla publicidade, mormente a publicação do edital, intimando-se todos os credores interessados. Intime-se. |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80081 - Protocolo: FPPE15000975130 |
| 07/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80080 - Protocolo: FMOZ15000208580 |
| 03/08/2015 |
AR Positivo Juntado
AR nº JH 69741796 9 BR |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 1890/1896 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fl. 8803, regularize a serventia a juntada da petição no sistema e aguarde-se o prazo para manifestação dos interessados ou o decurso do prazo, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 31/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da informação de fl. 8803, regularize a serventia a juntada da petição no sistema e aguarde-se o prazo para manifestação dos interessados ou o decurso do prazo, certificando-se. Intime-se. |
| 31/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80079 - Protocolo: FSRP15001487236 - Complemento: regularizando juntada de petição |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80078 - Protocolo: FPPE15000865260 |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80077 - Protocolo: FPPE15000865206 |
| 29/07/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80076 - Protocolo: FSRP15001487250 |
| 30/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80075 - Protocolo: FSRP15001472871 |
| 26/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80074 - Protocolo: FSRP15001472316 |
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80073 - Protocolo: FMOZ15000167087 |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80072 - Protocolo: FSRP15001414512 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 1792/1794 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se todos os credores e a devedora sobre a proposta de aquisição da DALSA formulada pela PETRIBU às fls. 8654/8714. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se todos os credores e a devedora sobre a proposta de aquisição da DALSA formulada pela PETRIBU às fls. 8654/8714. Int. |
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80071 - Protocolo: FMOZ15000146787 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 1564/1568 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido a fl. 8.647. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido a fl. 8.647. Intime-se. |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80070 - Protocolo: FMOZ15000111494 |
| 28/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2015/001829-9 dirigi-me na Estrada Vicinal MAZ 070 Ângelo Pivaro, KM 01, Monte Aprazível, juntamente com Oficial de Justiça companheiro Bruno, com o Sr. Jorge Petribu, acompanhado pelo seu Advogado Dr. Rogério Barbosa OAB/PE 17.902, presentes também o responsável da Destilaria requerida Sr. Célio Alves Moreira, também acompanhado dos Advogados Dr. Vinicius Olegário Viana e Dr. Eduardo Gomes de Queiroz, após observadas as formalidades legais, constatei que a Destilaria Água Limpa S.A, está aparentemente em regular estado de conservação, onde existe inúmeras máquinas e equipamentos e motores, os quais segundo informações do Sr. Célio Alves não são ligados desde 17/12/2011, quando a destilaria encerrou suas atividades, sendo que para uma melhor análise é necessário uma manutenção por profissionais capacitados para o ato, onde após manutenção e funcionamento dos equipamentos que ali se encontram pode verificar o seu real estado. As instalações faz necessários alguns reparos, tendo em vista que desde 17/12/2011 não foi feito nenhum tipo de manutenção. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 23 de abril de 2015. |
| 28/04/2015 |
Mandado Juntado
mandado nº369.2015/001829-9 - contatação - cumprido positivo |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 1719/1726 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 8.632: Aguarde-se a juntada da petição original (fl. 8.632), no prazo de cinco (05) dias (art. 2º da Lei 9.800/99). Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 22/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 8.632: Aguarde-se a juntada da petição original (fl. 8.632), no prazo de cinco (05) dias (art. 2º da Lei 9.800/99). Intime-se. |
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 369.2015/001829-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80069 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 1670/1675 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8624/8626: Defiro o pedido de vistoria da exequente e seus técnicos no Parque Industrial da executada para verificação do real estado dos equipamentos e instalações industriais a ser realizada entre os dias 15 e 17 de abril de 2015, podendo ser acompanhada pela executada, expedindo-se, para tanto, mandado de constatação que será cumprido por oficial de justiça que coordenará a diligência, descrevendo os bens e instalações examinados e suas condições. Em caso de eventual resistência da executada em franquear o acesso ao local, fica deferido o arrombamento das entradas para tanto, requisitando-se reforço policial, se for necessário. Oficie-se à Policia Militar dando-lhe conhecimento desta decisão para que seja dado apoio, caso solicitado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (PROVIDENCIE A EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO COM URGÊNCIA) Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 13/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 8624/8626: Defiro o pedido de vistoria da exequente e seus técnicos no Parque Industrial da executada para verificação do real estado dos equipamentos e instalações industriais a ser realizada entre os dias 15 e 17 de abril de 2015, podendo ser acompanhada pela executada, expedindo-se, para tanto, mandado de constatação que será cumprido por oficial de justiça que coordenará a diligência, descrevendo os bens e instalações examinados e suas condições. Em caso de eventual resistência da executada em franquear o acesso ao local, fica deferido o arrombamento das entradas para tanto, requisitando-se reforço policial, se for necessário. Oficie-se à Policia Militar dando-lhe conhecimento desta decisão para que seja dado apoio, caso solicitado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (PROVIDENCIE A EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO COM URGÊNCIA) |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80068 - Protocolo: FMOZ15000080091 |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80067 - Protocolo: FMOZ15000082651 |
| 06/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 1541/1546 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8475/8482: Há recurso interposto pela exequente perante tribunal de superposição sobre a matéria agitada, conforme informado às fls. 8451/8454, de modo que a este juízo, até decisão definitiva, nada há a ser provido. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 30/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8475/8482: Há recurso interposto pela exequente perante tribunal de superposição sobre a matéria agitada, conforme informado às fls. 8451/8454, de modo que a este juízo, até decisão definitiva, nada há a ser provido. Int. |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1622/1629 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1622/1629 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.451/8.454 e fls. 8.548/8549: A adjudicação pretendida pela exequente não comporta acolhida, além de não se vislumbrar êxito em audiência de conciliação, que, aliás, exigiria reunir inúmeras pessoas e advogados, sem se olvidar que os principais credores, Fazendas Públicas, não têm poder para transigir, à míngua de lei que autorize o expediente. O crédito fiscal prefere o crédito hipotecário, nos termos do art. 186 do CTN. Viabilizar ao credor hipotecário adjudicação do bem penhorado por conta do crédito implica burla à preferência estabelecida em lei, como, aliás, já pronunciou o colendo Superior Tribunal de Justiça (MC 14933/MG, 2008/0252369-5, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/11/2008). Confira-se (destaquei): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXECUÇÃO. CREDOR HIPOTECÁRIO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO TAMBÉM EM EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ARTS. 711 DO CPC E 186 DO CTN. - A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni júris, circunstância ausente na espécie. - Por aplicação analógica da Súmula nº 282 do STF, não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. - Considerando que o art. 186 do CTN estabelece que os créditos de natureza tributária preferem a qualquer outro, salvo os de natureza trabalhista, no concurso de credores previsto no art. 711 do CPC o credor hipotecário que utiliza seu crédito para arrematar o próprio imóvel dado em garantia, imóvel este que também garante execução fiscal, burla, por via transversa, a ordem legal de preferência. - Diante disso, em situações como a presente, deve a arrematação ser feita em dinheiro, com vistas a possibilitar o efetivo respeito à ordem legal estabelecida para o concurso de credores do art. 711 do CPC. Petição inicial liminarmente indeferida. A despeito da inviabilidade da adjudicação pretendida pela exequente, nada obsta que apresente nos autos o valor de sua proposta de aquisição do parque industrial, concedendo-se, em seguida, prazo para os demais credores, especialmente as Fazendas, se manifestem a respeito. Concedo, pois, prazo de 15 dias para apresentação de proposta, caso permaneça o interesse do exequente, ressaltando que igual direito fica concedido aos demais credores, com exceção das Fazendas, que não detém tal possibilidade, mas devem, obrigatoriamente, anuírem com eventual proposta. Fls. 8.551/8.553: Desnecessária a anuência dos demais credores ou da executada sobre a cessão operada pelo exequente em favor da cedida. Anote-se a cessão para oportuno desconto do débito executado, a se considerar a sorte que o processo terá. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que houve a complementação do pagamento das parcelas dos honorários periciais, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fl. 5492, 6868, 6906 e 7115 em favor do perito Cássio Luciano Ingraci Barboza. Fls. 8507/8515: Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 19/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80066 - Protocolo: FMOZ15000064468 |
| 19/03/2015 |
Ofício Juntado
ofício do banco comprovando o levantamento do deposito judicial |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FMOZ15000060644 |
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.451/8.454 e fls. 8.548/8549: A adjudicação pretendida pela exequente não comporta acolhida, além de não se vislumbrar êxito em audiência de conciliação, que, aliás, exigiria reunir inúmeras pessoas e advogados, sem se olvidar que os principais credores, Fazendas Públicas, não têm poder para transigir, à míngua de lei que autorize o expediente. O crédito fiscal prefere o crédito hipotecário, nos termos do art. 186 do CTN. Viabilizar ao credor hipotecário adjudicação do bem penhorado por conta do crédito implica burla à preferência estabelecida em lei, como, aliás, já pronunciou o colendo Superior Tribunal de Justiça (MC 14933/MG, 2008/0252369-5, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/11/2008). Confira-se (destaquei): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXECUÇÃO. CREDOR HIPOTECÁRIO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO TAMBÉM EM EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ARTS. 711 DO CPC E 186 DO CTN. - A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni júris, circunstância ausente na espécie. - Por aplicação analógica da Súmula nº 282 do STF, não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. - Considerando que o art. 186 do CTN estabelece que os créditos de natureza tributária preferem a qualquer outro, salvo os de natureza trabalhista, no concurso de credores previsto no art. 711 do CPC o credor hipotecário que utiliza seu crédito para arrematar o próprio imóvel dado em garantia, imóvel este que também garante execução fiscal, burla, por via transversa, a ordem legal de preferência. - Diante disso, em situações como a presente, deve a arrematação ser feita em dinheiro, com vistas a possibilitar o efetivo respeito à ordem legal estabelecida para o concurso de credores do art. 711 do CPC. Petição inicial liminarmente indeferida. A despeito da inviabilidade da adjudicação pretendida pela exequente, nada obsta que apresente nos autos o valor de sua proposta de aquisição do parque industrial, concedendo-se, em seguida, prazo para os demais credores, especialmente as Fazendas, se manifestem a respeito. Concedo, pois, prazo de 15 dias para apresentação de proposta, caso permaneça o interesse do exequente, ressaltando que igual direito fica concedido aos demais credores, com exceção das Fazendas, que não detém tal possibilidade, mas devem, obrigatoriamente, anuírem com eventual proposta. Fls. 8.551/8.553: Desnecessária a anuência dos demais credores ou da executada sobre a cessão operada pelo exequente em favor da cedida. Anote-se a cessão para oportuno desconto do débito executado, a se considerar a sorte que o processo terá. Intime-se. |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FMOZ15000057210 |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FMOZ15000049060 |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FSRP15000293157 |
| 27/02/2015 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento expedido |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que houve a complementação do pagamento das parcelas dos honorários periciais, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fl. 5492, 6868, 6906 e 7115 em favor do perito Cássio Luciano Ingraci Barboza. Fls. 8507/8515: Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 24/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FMOZ15000043926 |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FMOZ15000037784 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 1557/1559 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Fls. 8475/8482: Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP) |
| 06/02/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 8475/8482: Aguarde-se o leilão. Int. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FMOZ15000029613 |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 - Protocolo: FMOZ15000026784 |
| 30/01/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 1872/1881 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2015 Teor do ato: Fls. 8451/8454: Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 27/01/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 8451/8454: Aguarde-se o leilão. Int. |
| 27/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FMOZ15000011420 |
| 23/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 2085/2090 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.436/8.441: Anote-se e observe-se Cumpram-se as determinações contidas a fl. 8.431. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FMOZ15000008761 |
| 21/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8.436/8.441: Anote-se e observe-se Cumpram-se as determinações contidas a fl. 8.431. Intime-se. |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FPPE14001755435 |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FPPE14001755442 |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FPPE14001755410 |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FPPE14001755403 |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FPPE14001755428 |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FPPE14001755385 |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 2423/2429 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8417/8428: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo interessado Milton Jorge Casseb e outro contra a decisão de fls. 8037/8038, para consignar que, na hipótese de eventual interesse de adjudicação do bem penhorado por quaisquer dos credores, antes da tentativa de alienação judicial, deve ser observada a necessidade de prévia intimação dos demais credores habilitados nos autos, apurando-se eventual interesse dos demais em realizar a adjudicação, hipótese em que será analisada eventual preferência e licitação das ofertas. Assim, intime-se todos os credores habilitados, na pessoa de seus advogados constituídos, para manifestação, em cinco dias, sobre o quanto determinado e decidido em referido acórdão. O silêncio implicar presumir que não há interesse na adjudicação. Considerando que o edital de leilão deve ser publicado em jornal de ampla circulação local (art. 687 do CPC), não serve para tal desiderato a publicação em jornal localizado alhures. Sendo assim, determino ao leiloeiro designado que providencie a publicação do edital no jornal de Monte Aprazível e no jornal da região Noroeste do Estado, notadamente de São José do Rio Preto. No mais, aguarde-se o leilão designado, conforme determinado a fl. 8412. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8417/8428: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo interessado Milton Jorge Casseb e outro contra a decisão de fls. 8037/8038, para consignar que, na hipótese de eventual interesse de adjudicação do bem penhorado por quaisquer dos credores, antes da tentativa de alienação judicial, deve ser observada a necessidade de prévia intimação dos demais credores habilitados nos autos, apurando-se eventual interesse dos demais em realizar a adjudicação, hipótese em que será analisada eventual preferência e licitação das ofertas. Assim, intime-se todos os credores habilitados, na pessoa de seus advogados constituídos, para manifestação, em cinco dias, sobre o quanto determinado e decidido em referido acórdão. O silêncio implicar presumir que não há interesse na adjudicação. Considerando que o edital de leilão deve ser publicado em jornal de ampla circulação local (art. 687 do CPC), não serve para tal desiderato a publicação em jornal localizado alhures. Sendo assim, determino ao leiloeiro designado que providencie a publicação do edital no jornal de Monte Aprazível e no jornal da região Noroeste do Estado, notadamente de São José do Rio Preto. No mais, aguarde-se o leilão designado, conforme determinado a fl. 8412. Intime-se. |
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ14012222011 |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2014 |
AR Positivo Juntado
AR JH 30732402 1 BR, referente à carta de intimação de fls. 8388/8389. |
| 02/12/2014 |
AR Positivo Juntado
AR JH 30732403 5 BR, referente à carta de intimação de fls. 8390/8391 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 1660/1665 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8393/8411: Dê-se conhecimento às partes da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de fls. 8107/8109. Considerando que as partes e os interessados já foram intimados dos leilões designados (fls. 8384/8386), bem como expedidas cartas de intimação às Fazendas do Estado e Nacional (fls. 8388/8390), aguarde-se os leilões designados. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 27/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8393/8411: Dê-se conhecimento às partes da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de fls. 8107/8109. Considerando que as partes e os interessados já foram intimados dos leilões designados (fls. 8384/8386), bem como expedidas cartas de intimação às Fazendas do Estado e Nacional (fls. 8388/8390), aguarde-se os leilões designados. Intime-se. |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/11/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 20/11/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 1681/1684 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes e aos interessados para: ( x ) Intimá-los que através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 06 de Fevereiro de 2015, às 15h00min, e com término no dia 11 de fevereiro de 2015, às 15h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designado para a 2ª Praça com início no dia 11 de fevereiro de 2015, às 15h01min, e com término no dia 04 de março de 2015, às 15h00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) os bens descritos no edital de fls. 8365/8382 dos autos. O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, com escritório na Avenida Angelica, nº 7996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, Capital, telefone (11) 21840900. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes e aos interessados para: ( x ) Intimá-los que através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 06 de Fevereiro de 2015, às 15h00min, e com término no dia 11 de fevereiro de 2015, às 15h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando designado para a 2ª Praça com início no dia 11 de fevereiro de 2015, às 15h01min, e com término no dia 04 de março de 2015, às 15h00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) os bens descritos no edital de fls. 8365/8382 dos autos. O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, com escritório na Avenida Angelica, nº 7996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, Capital, telefone (11) 21840900. |
| 17/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2014 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Complemento: Protocolo 27823-7 |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Complemento: Protocolo 27824-4 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 1681/1686 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8235/8236: Defiro a dilação de prazo requestada (60 dias), ante os motivos apresentados, a contar da intimação desta deliberação. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 03/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8235/8236: Defiro a dilação de prazo requestada (60 dias), ante os motivos apresentados, a contar da intimação desta deliberação. Int. |
| 30/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FMOZ14000273539 |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 1722/1725 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Vistos. Dê-se conhecimento aos interessados do crédito da Fazenda Nacional informado às fls. 8.219/8.229, cuja preferência será apreciada em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 07/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se conhecimento aos interessados do crédito da Fazenda Nacional informado às fls. 8.219/8.229, cuja preferência será apreciada em momento oportuno. Intime-se. |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FSRP14002557189 |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FMOZ14000240877 |
| 01/10/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FMOZ14000240884 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 1706/1712 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8205/8207: Dê-se conhecimento às partes e aos interessados do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto por Milton Jorge Casseb e Antonio Santa'ana Neto contra a decisão de fls. 8037/8038, para obstar a realização da adjudicação ou arrematação pelo exequente, sem exibição do preço, até julgamento do agravo. Dê-se conhecimento desta decisão ao leiloeiro nomeado. intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 24/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 8205/8207: Dê-se conhecimento às partes e aos interessados do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto por Milton Jorge Casseb e Antonio Santa'ana Neto contra a decisão de fls. 8037/8038, para obstar a realização da adjudicação ou arrematação pelo exequente, sem exibição do preço, até julgamento do agravo. Dê-se conhecimento desta decisão ao leiloeiro nomeado. intime-se. |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 1641/1644 |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8137/8161: Dê-se ciência ao agravado da interposição do recurso pela Destilaria Água Limpa S/A a fls. 8137/8161 e pelos interessados Milton Jorge Casseb e Antonio Sant'ana Neto a fls. 8172/8187. Mantenho a decisão agravada (fls. 8037/8038)por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 8162/8170 e fls. 8189/8200: A desmontagem e retirada de equipamentos pertencentes à OESTE PAULISTA será realizada na forma pretendida, ou seja, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h, mediante prévia comunicação e indicação da equipe que fará o serviço, permitido o acompanhamento de preposto ou pessoa indicada pela DALSA, se ali houver alguma para essa finalidade. Em caso de não haver funcionários da DALSA para recepção da equipe indicada pela OESTE PAULISTA, viável será a realização de arrombamento e reforço policial, tal como determinado na decisão de fls. 8037/8038, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência. A DALSA, há muitos anos, tem conhecimento de que o galpão pertence à OESTE PAULISTA e teve tempo, mais do que o suficiente, para fazer a retirada dos bens que ali dentro se encontram, sobre os quais diz serem seus. Cabe à DALSA providenciar esse expediente, sem que isso implique prejuízo ao direito da OESTE PAULISTA, já reconhecido na decisão de fls. 8037/8038, descabendo ao juízo dilatar prazos para atender aos seus anseios. Observo, porém, que os pilares de concreto do galpão deverão se preservados pela OESTE PAULISTA, pois inútil e prejudicial sua destruição, havendo de se aproveitar a totalidade da estrutura metálica. Em razão da complexidade exigida para a retirada dos bens do parque industrial, estendo para 60 dias o prazo conferido na decisão de fls. 8037/8038. Sobre as ponderações lançadas pela DALSA a fl. 8190, último parágrafo, e fl. 8191, manifeste-se a OESTE PAULISTA. Fl. 8201: Reporto-me à decisão de fls. 8037/8038, bem como ao terceiro parágrafo desta decisão. Esta decisão, acompanhada daquela de fls. 8037/8038, servirá como ofício para cumprimento do quanto determinado, prestando-se, também, para solicitar apoio de reforço policial, caso necessário. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP) |
| 22/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 8137/8161: Dê-se ciência ao agravado da interposição do recurso pela Destilaria Água Limpa S/A a fls. 8137/8161 e pelos interessados Milton Jorge Casseb e Antonio Sant'ana Neto a fls. 8172/8187. Mantenho a decisão agravada (fls. 8037/8038)por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 8162/8170 e fls. 8189/8200: A desmontagem e retirada de equipamentos pertencentes à OESTE PAULISTA será realizada na forma pretendida, ou seja, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h, mediante prévia comunicação e indicação da equipe que fará o serviço, permitido o acompanhamento de preposto ou pessoa indicada pela DALSA, se ali houver alguma para essa finalidade. Em caso de não haver funcionários da DALSA para recepção da equipe indicada pela OESTE PAULISTA, viável será a realização de arrombamento e reforço policial, tal como determinado na decisão de fls. 8037/8038, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência. A DALSA, há muitos anos, tem conhecimento de que o galpão pertence à OESTE PAULISTA e teve tempo, mais do que o suficiente, para fazer a retirada dos bens que ali dentro se encontram, sobre os quais diz serem seus. Cabe à DALSA providenciar esse expediente, sem que isso implique prejuízo ao direito da OESTE PAULISTA, já reconhecido na decisão de fls. 8037/8038, descabendo ao juízo dilatar prazos para atender aos seus anseios. Observo, porém, que os pilares de concreto do galpão deverão se preservados pela OESTE PAULISTA, pois inútil e prejudicial sua destruição, havendo de se aproveitar a totalidade da estrutura metálica. Em razão da complexidade exigida para a retirada dos bens do parque industrial, estendo para 60 dias o prazo conferido na decisão de fls. 8037/8038. Sobre as ponderações lançadas pela DALSA a fl. 8190, último parágrafo, e fl. 8191, manifeste-se a OESTE PAULISTA. Fl. 8201: Reporto-me à decisão de fls. 8037/8038, bem como ao terceiro parágrafo desta decisão. Esta decisão, acompanhada daquela de fls. 8037/8038, servirá como ofício para cumprimento do quanto determinado, prestando-se, também, para solicitar apoio de reforço policial, caso necessário. Intime-se. |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FMOZ14000233879 |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FMOZ14000233360 |
| 17/09/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSRP14002418870 |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FMOZ14000229390 |
| 17/09/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FMOZ14000228871 |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 1687/1693 |
| 10/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2014/004772-5 dirigi-me ao endereço indicado, juntamente com o Of de Justiça, Edvan, e aí sendo, dei cumprimento ao r. Mandado, procedendo o acompanhamento do perito contratado pela Oeste Paulista Adm de Patrimônio Eireli, Sr. Eduardo Carvalheiro, auxiliado por Alessandro der Melo Pimentel e Leonardo dos Santos, estando presentes também o Sr. Ivandro Aparecido Rodrigues- ex funcionário da autora, bem como sua sócia a Dra. Anna Patrícia de Moraes Almeida Araújo e funcionários da requerida Celso Alves Moreira e o advogado Dr Vinicius Olegário Vianna. O perito e seus auxiliares procederem a avaliação dos seguintes bens: Uma caixa de evaporação de 500 m²; uma caixa de evaporação de 1400m²; 2 válvulas de alívio de vapor de escape; 1 torre de resfriamento de água condensada; 1 galpão de aramazenamento de açúcar; 1 moto bomba de alimentação da caldeira marca equipe; líquido rerador de espuma e 5 carretas de fibra de vidro com capacidade de 30m³( sem pneus). Tudo transcorreu de forma pacífica, dentro da normalidade, sem objeção de nenhuma das partes. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
369.2014/004772-5 |
| 10/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FMOZ14000224353 - Complemento: Petição juntada em fls. 8115/8120, em 09/09/14 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Fls. 8.114/8.115: Ante a informação da Oeste Paulista de negativa da Destilaria Água Limpa franquear acesso para avaliação e retirada de seus bens, conforme determinado na decisão de fls. 8107/8109, e, tendo em vista a presença de profissional contratado que descolou para essa cidade apenas com o fim de dar concreção ao prazo conferido pelo juízo para essa diligência, expeça-se, com urgência, mandado de avaliação e retirada a ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão, que se valerá de reforço policial, desde então já deferido pela referida decisão de fls. 8107/8109, oficiando-se ao Comando da Polícia Militar. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1562/1566 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 09/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 369.2014/004772-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2014 |
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 8.114/8.115: Ante a informação da Oeste Paulista de negativa da Destilaria Água Limpa franquear acesso para avaliação e retirada de seus bens, conforme determinado na decisão de fls. 8107/8109, e, tendo em vista a presença de profissional contratado que descolou para essa cidade apenas com o fim de dar concreção ao prazo conferido pelo juízo para essa diligência, expeça-se, com urgência, mandado de avaliação e retirada a ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão, que se valerá de reforço policial, desde então já deferido pela referida decisão de fls. 8107/8109, oficiando-se ao Comando da Polícia Militar. Int. |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8104/8106: Embora timbrados, formalmente, como "embargos de declaração", a manifestação consubstancia, materialmente, verdadeiro pedido de reconsideração e assim será recepcionada pelo juízo, pois o tema ventilado foi lá enfrentado e decidido com muita clareza, a tanto bastando olhar desarmado na decisão de fls. 8037/8038, que fica pelos próprios fundamentos. O inconformismo, se o caso, deve ser manifestado por meio de recurso próprio e adequado, valendo lembrar que pedido de reconsideração não suspende nem interrompe prazo recursal. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 8104/8106: Embora timbrados, formalmente, como "embargos de declaração", a manifestação consubstancia, materialmente, verdadeiro pedido de reconsideração e assim será recepcionada pelo juízo, pois o tema ventilado foi lá enfrentado e decidido com muita clareza, a tanto bastando olhar desarmado na decisão de fls. 8037/8038, que fica pelos próprios fundamentos. O inconformismo, se o caso, deve ser manifestado por meio de recurso próprio e adequado, valendo lembrar que pedido de reconsideração não suspende nem interrompe prazo recursal. Int. |
| 04/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FMOZ14000218763 |
| 04/09/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FMOZ14000218610 |
| 03/09/2014 |
AR Positivo Juntado
AR SF 82355857 6 BR, referente à carta de intimação de fls. 8043/8045. |
| 03/09/2014 |
AR Positivo Juntado
AR SF 82355856 BR, referente à carta de intimação de fls. 8040/8042. |
| 03/09/2014 |
AR Positivo Juntado
AR JG 72515818 0 BR, referente à carta de intimação de fls.7937. |
| 03/09/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 1468/1471 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2014 Teor do ato: Vistos. Questões de ordem técnica exigem perícia e conhecimento específico de profissional habilitado para a matéria. Discussões técnicas, em qualquer campo do conhecimento, sempre existirão. O perito judicial é auxiliar da justiça, pessoa e profissional de confiança do juízo. E, não obstante haja parecer divergente de assistente técnico das partes, o que é sadio e inerente à dialeticidade do processo, necessário se firmar posição para que o desiderato maior do processo, como instrumento do Direito, seja finalmente alcançado. O laudo pericial de fls. 6643/6722 cuidou de detalhar, em exame percuciente de documentos, especialmente Instrumento Particular de Arrendamento, quais os bens pertencentes à arrendatária Agroindustrial Oeste Paulista ("OESTE PAULISTA"). Concluiu o expert, ainda, mercê de seu conhecimento técnico, quais os bens de propriedade da OESTE PAULISTA que, se retirados, não causam prejuízo ou comprometimento do funcionamento da Usina (fls. 6694/6696). A despeito da divergência apresentada no parecer técnico da executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA (fls. 6790/6806), os bens ali controvertidos, acrescido daquele mencionado nos embargos de declaração de fls. 6859/6861, por força de acórdão decorrente de agravo de instrumento (fls. 7130/7133), deverão permanecer em posse e propriedade da então arrendatária Agroindustrial Oeste Paulista ("OESTE PAULISTA"), acolhendo-se o quanto restou apurado pelo digno perito nomeado pelo juízo (fls. 6694/6695). Lembre-se, ao depois, que a DESTILARIA ÁGUA LIMPA está desativada há quase dois anos (fls. 7963/7966), o que reforça, em sintonia com a apuração pericial, não haver impedimento para que os bens de comprovada propriedade da OESTE PAULISTA sejam por ela retirados do parte industrial. Assim, em relação à controvérsia instaurada sobre a propriedade de bens entre ex-arrendante (executada) e ex-arrendatária (Oeste), homologo o laudo pericial para o fim de reconhecer ser de posse e propriedade da OESTE PAULISTA todos os bens listados pelo perito às fls. 6694/6695, a ela se autorizando, por esta decisão, a retirada dos bens, cuja comprovação nos autos deverá se dar no prazo de 30 (trinta) dias. A executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA deverá providenciar o necessário para que a OESTE PAULISTA possa ingressar nas dependências do parque industrial e promover a retirada de seus bens, ficando autorizado, em caso de resistência, o uso de força policial e arrombamento. A despeito da autorização da retirada de mencionados bens do parque industrial pela OESTE PAULISTA, anoto que a executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA não suportará qualquer ordem de prejuízo material ou econômico. É que o parecer parcialmente divergente de fls. 6790/6806, no que se refere ao valor de avaliação do parque industrial, buscando-se dar concreção ao princípio da menor onerosidade, com especial atenção na tônica de se buscar a efetiva satisfação do direito de seus inúmeros credores, fica acolhido, pelos motivos ali apresentados, não obstante o zelo do digno perito judicial ao indicar outro montante no laudo pericial. Assim, acolho o parecer técnico divergente, em ordem a considerar a importância de R$ 176.198.308,00 (cento e setenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil e trezentos e oito reais), para janeiro de 2014, como valor de avaliação do parque industrial individualizado no laudo pericial, excepcionando-se os bens que foram aqui reconhecidos como de propriedade da OESTE PAULISTA. Não tendo havido interesse dos credores na adjudicação dos bens penhorados, determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, por intermédio do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ademais, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "ZUKERMAN LEILÕES", representado pelo senhores Mauro Zukerman e Fabio Zukerman, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Consolação, São Paulo-SP, CEP 01228-200, telefone (11) 2184-0900, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede mundial de computadores (internet) www.zukerman.com.br, intimando-se o gestor credenciado, via carta, via contato telefônico e via e-mail. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, ao exequente caberá apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo de antecedência, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para o início da hasta. Autorizo o gestor ZUKERMAN LEILÕES, pelos seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado a extrair cópia dos autos, bem como fotografias dos bens, para inserção no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo ao Gestor afixar no imóvel faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda dos bens em leilão judicial. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 27/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/08/2014 |
Decisão
Vistos. Questões de ordem técnica exigem perícia e conhecimento específico de profissional habilitado para a matéria. Discussões técnicas, em qualquer campo do conhecimento, sempre existirão. O perito judicial é auxiliar da justiça, pessoa e profissional de confiança do juízo. E, não obstante haja parecer divergente de assistente técnico das partes, o que é sadio e inerente à dialeticidade do processo, necessário se firmar posição para que o desiderato maior do processo, como instrumento do Direito, seja finalmente alcançado. O laudo pericial de fls. 6643/6722 cuidou de detalhar, em exame percuciente de documentos, especialmente Instrumento Particular de Arrendamento, quais os bens pertencentes à arrendatária Agroindustrial Oeste Paulista ("OESTE PAULISTA"). Concluiu o expert, ainda, mercê de seu conhecimento técnico, quais os bens de propriedade da OESTE PAULISTA que, se retirados, não causam prejuízo ou comprometimento do funcionamento da Usina (fls. 6694/6696). A despeito da divergência apresentada no parecer técnico da executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA (fls. 6790/6806), os bens ali controvertidos, acrescido daquele mencionado nos embargos de declaração de fls. 6859/6861, por força de acórdão decorrente de agravo de instrumento (fls. 7130/7133), deverão permanecer em posse e propriedade da então arrendatária Agroindustrial Oeste Paulista ("OESTE PAULISTA"), acolhendo-se o quanto restou apurado pelo digno perito nomeado pelo juízo (fls. 6694/6695). Lembre-se, ao depois, que a DESTILARIA ÁGUA LIMPA está desativada há quase dois anos (fls. 7963/7966), o que reforça, em sintonia com a apuração pericial, não haver impedimento para que os bens de comprovada propriedade da OESTE PAULISTA sejam por ela retirados do parte industrial. Assim, em relação à controvérsia instaurada sobre a propriedade de bens entre ex-arrendante (executada) e ex-arrendatária (Oeste), homologo o laudo pericial para o fim de reconhecer ser de posse e propriedade da OESTE PAULISTA todos os bens listados pelo perito às fls. 6694/6695, a ela se autorizando, por esta decisão, a retirada dos bens, cuja comprovação nos autos deverá se dar no prazo de 30 (trinta) dias. A executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA deverá providenciar o necessário para que a OESTE PAULISTA possa ingressar nas dependências do parque industrial e promover a retirada de seus bens, ficando autorizado, em caso de resistência, o uso de força policial e arrombamento. A despeito da autorização da retirada de mencionados bens do parque industrial pela OESTE PAULISTA, anoto que a executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA não suportará qualquer ordem de prejuízo material ou econômico. É que o parecer parcialmente divergente de fls. 6790/6806, no que se refere ao valor de avaliação do parque industrial, buscando-se dar concreção ao princípio da menor onerosidade, com especial atenção na tônica de se buscar a efetiva satisfação do direito de seus inúmeros credores, fica acolhido, pelos motivos ali apresentados, não obstante o zelo do digno perito judicial ao indicar outro montante no laudo pericial. Assim, acolho o parecer técnico divergente, em ordem a considerar a importância de R$ 176.198.308,00 (cento e setenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil e trezentos e oito reais), para janeiro de 2014, como valor de avaliação do parque industrial individualizado no laudo pericial, excepcionando-se os bens que foram aqui reconhecidos como de propriedade da OESTE PAULISTA. Não tendo havido interesse dos credores na adjudicação dos bens penhorados, determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, por intermédio do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ademais, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "ZUKERMAN LEILÕES", representado pelo senhores Mauro Zukerman e Fabio Zukerman, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Consolação, São Paulo-SP, CEP 01228-200, telefone (11) 2184-0900, para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede mundial de computadores (internet) www.zukerman.com.br, intimando-se o gestor credenciado, via carta, via contato telefônico e via e-mail. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, ao exequente caberá apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo de antecedência, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para o início da hasta. Autorizo o gestor ZUKERMAN LEILÕES, pelos seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado a extrair cópia dos autos, bem como fotografias dos bens, para inserção no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo ao Gestor afixar no imóvel faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda dos bens em leilão judicial. Int. |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FMOZ14000196021 |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FSRP14002007430 |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FMOZ14000188882 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 31/07/2014 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 1496/1500 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Fls. 7919/7928: Em conformidade com a deliberação de fl. 7906 informe a executada, em dez dias, Água Limpa se a Usina está em regular e pleno funcionamento, comprovando-se, em caso positivo. O silêncio em atender a essa ordem implicará reconhecer que a Usina está desativada e sem atividade qualquer, o que será constatado por oficial de justiça deste juízo. Sem prejuízo, manifeste-se a OESTE PAULISTA, em dez dias, sobre os bens que a executada pretende sejam mantidos em seu parque e os outros que objetiva restituição e reposição. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 29/07/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 7919/7928: Em conformidade com a deliberação de fl. 7906 informe a executada, em dez dias, Água Limpa se a Usina está em regular e pleno funcionamento, comprovando-se, em caso positivo. O silêncio em atender a essa ordem implicará reconhecer que a Usina está desativada e sem atividade qualquer, o que será constatado por oficial de justiça deste juízo. Sem prejuízo, manifeste-se a OESTE PAULISTA, em dez dias, sobre os bens que a executada pretende sejam mantidos em seu parque e os outros que objetiva restituição e reposição. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 25/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSRP14001820040 |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSRP14001787760 |
| 22/07/2014 |
AR Positivo Juntado
AR n. JG 72515150 0 BR, referente a carta de intimação da Fazenda Nacional, acerca do r. despacho de fl. 7906. |
| 16/07/2014 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Aditamento - Carta de Adjudicação - Cível |
| 11/07/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/07/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: 1685 Página: 1133/1135 |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Fls. 7898/7899: Defiro. Atenda-se como requerido. No mais, manifestem-se os interessados sobre o prosseguimento do feito, considerando o quanto decidido no v. Acórdão de fls. 7130/7133, esclarecendo, em especial, se a Usina está em atividade e quais são, precisamente, os bens a respeito dos quais se controverte a propriedade. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 04/07/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 7898/7899: Defiro. Atenda-se como requerido. No mais, manifestem-se os interessados sobre o prosseguimento do feito, considerando o quanto decidido no v. Acórdão de fls. 7130/7133, esclarecendo, em especial, se a Usina está em atividade e quais são, precisamente, os bens a respeito dos quais se controverte a propriedade. Int. |
| 04/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/07/2014 |
AR Positivo Juntado
Ar de intimação da Fazenda Nacional, ref. r. despacho de fls. 7136 |
| 04/07/2014 |
AR Positivo Juntado
Ar de intimação da Fazenda do Estado, ref. r. despacho de fls. 7136 |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FMOZ14000158394 |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS Vencimento: 11/07/2014 |
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FMOZ14000157883 |
| 06/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FMOZ14000133925 |
| 28/05/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/05/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 1543/1548 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e demais interessados sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 7130/7134, a fim de se manifestarem em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos para exame das manifestações e do valor de avaliação da executada, a fim de se buscar a realização de praceamento do parque industrial com a mais ampla publicidade do ato, a fim de se alcançar maior número de interessados. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 26/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes e demais interessados sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 7130/7134, a fim de se manifestarem em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos para exame das manifestações e do valor de avaliação da executada, a fim de se buscar a realização de praceamento do parque industrial com a mais ampla publicidade do ato, a fim de se alcançar maior número de interessados. Int. |
| 26/05/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Agravo de Instrumento |
| 06/05/2014 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de Intimação Fazenda Nacional, cumprido positivo, ref. decisão de fls. 7.120 |
| 05/05/2014 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de Intimação Fazenda do Estado, cumprido positivo, ref. decisão de fls. 7.120. |
| 23/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de Intimação Fazenda Nacional, cumprido positivo, ref. decisão de fls. 7073 e 7103. |
| 23/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de Intimação FPSP, cumprido positivo, ref. decisão de fls. 7073 e 7103. |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FMOZ14000087837 |
| 16/04/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/04/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/04/2014 |
Decisão
Vistos. A arrematação em hasta pública é modalidade de aquisição originária, liberando o imóvel dos ônus então incidentes, uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o proprietário anterior, razão pela qual desnecessária a baixa das penhoras ou restrições anteriormente registradas na matrícula dos imóveis arrematados, no caso dos autos os imóveis objetos das matrículas nºs 6.443 e 6.444 do CRI de Alto Araguaia - MT. Em caso de recusa do Oficial do Cartório no registro da arrematação, deverá ser suscitada dúvida ao Juiz Corregedor competente. Todavia, insistindo o interessado no cancelamento, por meras razões estéticas registrárias, deverá requerer ao juízo de cada processo a expedição do competente mandado de cancelamento da restrição existente, não sendo automático com o registro da carta de arrematação. Intime-se. |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FMOZ14000081290 |
| 10/04/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
R$22.083,33 |
| 04/04/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/04/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de Intimação Fazenda Nacional, cumprido positivo, ref. decisão de fls. 6936/vº e 6971 |
| 04/04/2014 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de Intimação FPSP, cumprido positivo, ref. decisão de fls. 6936/vº e 6971 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 1363/1372 |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: Vistos. As alegações lançadas pelos peticionários de fls. 7080/7081 , a quem foi conferida, por decisão de instância superior (vide decisão deste juízo aposta a fl. 6936 para cumprimento da ordem superior), ordem de emissão de carta de arrematação em nome próprio e imissão de posse da área, especialmente o documento de fl. 7083, indicam que as manifestações de fls. 6991/6993 e fls. 7066/7067 perderam fôlego e os questões ali aventadas deverão ser objeto de remédio processual autônomo, próprio e adequado, descabendo discussão neste feito de execução. A imissão de posse da área descrita nas matrículas 6443 e 6444 do CRI de Alto Araguaia-MT ocorreu às 10 horas da manhã (fl. 7083) e o pleito de fls. 7066/7067 foi protocolizado neste juízo às 14h39. O ato judicial, portanto, no instante em que formulado o requerimento de fls. 7066/7067, já estava consolidado. Diga-se o mesmo, também, sobre o requerimento formulado no juízo deprecado às 14h50 (fl. 6991). Eventual direito de terceiro (havendo fundadas e sérias dúvidas de quem seja o suposto terceiro, ante os documentos juntados às fls. 7087/7102, que contrastam aqueles adunados às fls. 6998/7022 ) deverá ser postulado em via própria e adequada. Com essas considerações, sobretudo a considerar que já houve a consumação da imissão de posse, fica mantida, na íntegra, a decisão de fl. 6936, mercê da ausência de oposição de terceiro - ao menos até esse momento - pelos meios judiciais próprios e adequados para abrir discussão sobre direito que reputa violado com a ordem judicial emanada da instância superior. Comunique-se o douto juízo deprecado acerca desta deliberação. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 02/04/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. As alegações lançadas pelos peticionários de fls. 7080/7081 , a quem foi conferida, por decisão de instância superior (vide decisão deste juízo aposta a fl. 6936 para cumprimento da ordem superior), ordem de emissão de carta de arrematação em nome próprio e imissão de posse da área, especialmente o documento de fl. 7083, indicam que as manifestações de fls. 6991/6993 e fls. 7066/7067 perderam fôlego e os questões ali aventadas deverão ser objeto de remédio processual autônomo, próprio e adequado, descabendo discussão neste feito de execução. A imissão de posse da área descrita nas matrículas 6443 e 6444 do CRI de Alto Araguaia-MT ocorreu às 10 horas da manhã (fl. 7083) e o pleito de fls. 7066/7067 foi protocolizado neste juízo às 14h39. O ato judicial, portanto, no instante em que formulado o requerimento de fls. 7066/7067, já estava consolidado. Diga-se o mesmo, também, sobre o requerimento formulado no juízo deprecado às 14h50 (fl. 6991). Eventual direito de terceiro (havendo fundadas e sérias dúvidas de quem seja o suposto terceiro, ante os documentos juntados às fls. 7087/7102, que contrastam aqueles adunados às fls. 6998/7022 ) deverá ser postulado em via própria e adequada. Com essas considerações, sobretudo a considerar que já houve a consumação da imissão de posse, fica mantida, na íntegra, a decisão de fl. 6936, mercê da ausência de oposição de terceiro - ao menos até esse momento - pelos meios judiciais próprios e adequados para abrir discussão sobre direito que reputa violado com a ordem judicial emanada da instância superior. Comunique-se o douto juízo deprecado acerca desta deliberação. Int. |
| 31/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 |
| 28/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 6.989/7.064 e 7.066/7.071: em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, manifestem-se as partes, interessados e arrematantes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Suspendo a imissão de posse deprecada à comarca de Alto Araguaia-MT, até que a questão versada nas petições aludidas, suscitada por terceiro, seja apreciada e decidida. Oficie-se ao Juízo deprecado, com urgência, comunicando o teor desta decisão e solicitando que se aguarde nova manifestação deste Juízo quanto ao cumprimento da referida imissão. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Monte Aprazivel, 28 de março de 2014. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FMOZ14000068930 |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2014 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 1594/1601 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Fls. 6949/6953: Prestei informações no ofício anexo. Promova a zelosa serventia o envio das informações ao eminente Ministro Relator Raul Araújo da 2ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, acompanhadas das cópias das peças mencionadas. Fls. 6954/6957: Em estrito rigor processual, respeitado o entendimento do subscritor dos embargos de declaração manejados, tal recurso não mereceria conhecimento, porquanto não se destina a provocar o julgador a anular decisão judicial de sua própria lavra, à força de alegação escoltada em suposto erro material e preclusão pro judicato. Entrementes, rendendo-me a entendimento dominante, conheço dos embargos de declaração, uma vez opostos dentro do prazo legal, mas nego-lhes provimento, pois visam, em verdade, rediscutir a matéria decidida a fl. 6936, buscando sua reforma. O possível efeito modificativo emprestado aos embargos de declaração, como sabido, é cabível apenas naquelas situações em que, como consequência do preenchimento da omissão, do aclaramento da obscuridade ou da dissipação da contradição, houver a necessidade lógica e jurídica de alteração da decisão, o que evidentemente não é o caso da espécie em exame. A decisão, se o caso, haverá de ser desafiada por recurso próprio e adequado. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 25/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/03/2014 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 25/03/2014 |
Decisão
Fls. 6949/6953: Prestei informações no ofício anexo. Promova a zelosa serventia o envio das informações ao eminente Ministro Relator Raul Araújo da 2ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, acompanhadas das cópias das peças mencionadas. Fls. 6954/6957: Em estrito rigor processual, respeitado o entendimento do subscritor dos embargos de declaração manejados, tal recurso não mereceria conhecimento, porquanto não se destina a provocar o julgador a anular decisão judicial de sua própria lavra, à força de alegação escoltada em suposto erro material e preclusão pro judicato. Entrementes, rendendo-me a entendimento dominante, conheço dos embargos de declaração, uma vez opostos dentro do prazo legal, mas nego-lhes provimento, pois visam, em verdade, rediscutir a matéria decidida a fl. 6936, buscando sua reforma. O possível efeito modificativo emprestado aos embargos de declaração, como sabido, é cabível apenas naquelas situações em que, como consequência do preenchimento da omissão, do aclaramento da obscuridade ou da dissipação da contradição, houver a necessidade lógica e jurídica de alteração da decisão, o que evidentemente não é o caso da espécie em exame. A decisão, se o caso, haverá de ser desafiada por recurso próprio e adequado. Intime-se. |
| 25/03/2014 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 25/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FMOZ14000064660 |
| 25/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FMOZ14000057566 |
| 25/03/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Telegrama |
| 24/03/2014 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 1561/1566 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 1561/1566 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2014 Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos, apura-se que o requerimento de fls. 6899/6900 deve ser acolhido, razão por que merece ser revista a deliberação de fl. 6904. O efeito suspensivo conferido pela instância superior no agravo de instrumento de fl. 6892 reporta-se a impedir, até decisão do recurso, atos tendentes a retirar da Usina bens que possam comprometer seu funcionamento. É sob esse aspeto que o processo fica suspenso, considerada a dimensão da matéria devolvida para exame recursal; não, porém, acerca do pleito de fls. 6899/6900. Com efeito, a decisão que concedeu suspensivo no referido agravo de instrumento (fl. 6892) foi proferida pelo eminente Desembargador Relator Heraldo de Oliveira. Esse mesmo eminente Desembargador julgou o agravo de instrumento interposto pelos peticionários de fls. 6899/6900, dando-lhe provimento, nos seguintes termos (AI 043017-38.2013.8.26.000): Desta forma, de rigor o deferimento da inclusão dos agravantes no polo ativo da ação, como cessionários, devendo ser aditada a carta precatória expedida à Comarca de Alto Araguaia/MT, para constar como cessionários da arrematação efetivada, os agravantes, autorizando a imissão na posse do bem arrematado. Ante o exposto e com fundamento no artigo 557,§ 1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que a carta de arrematação seja expedida em nome dos cessionários. Tal decisão foi desafiada por agravo regimental, também de relatoria do citado eminente Relator, ao qual foi negado provimento (fls. 6735/6740). Seguiu-se, então, oposição de embargos de declaração. E, na data de ontem (19/03), conforme documento anexo, tais embargos de declaração foram rejeitados, impondo-se multa à embargante, porquanto reputados protelatórios. Evidente, pois, que a este juízo cabe dar cumprimento à determinação da instância superior. Assim, expeça-se carta de arrematação em favor de PAULO CESAR PACKER e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI, providenciando-se o aditamento e desentranhamento da carta precatória expedida, para imissão deles na posse do imóvel arrematado (matrículas 6443 e 6444 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia-MT). Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2014 Teor do ato: Este magistrado encontra-se juridicamente impedido de rever e expedir a requerida carta tendo em vista que existe decisão superior datada do último dia 24 de fevereiro onde consta expressamente e ipsis litteris "concedo o almejado efeito suspensivo, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento deste,..." (fl.6.892). Portanto, há ordem abrangente de suspensão do feito que importa, dentro da hierarquia jurisdicional das Instâncias, óbice intransponível para este subscritor decidir enquanto pendente referida suspensão. Assim, salvo nova decisão em contrário ou modelando seus efeitos, o processo encontra-se suspenso. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 20/03/2014 |
Decisão
Vistos. Analisando detidamente os autos, apura-se que o requerimento de fls. 6899/6900 deve ser acolhido, razão por que merece ser revista a deliberação de fl. 6904. O efeito suspensivo conferido pela instância superior no agravo de instrumento de fl. 6892 reporta-se a impedir, até decisão do recurso, atos tendentes a retirar da Usina bens que possam comprometer seu funcionamento. É sob esse aspeto que o processo fica suspenso, considerada a dimensão da matéria devolvida para exame recursal; não, porém, acerca do pleito de fls. 6899/6900. Com efeito, a decisão que concedeu suspensivo no referido agravo de instrumento (fl. 6892) foi proferida pelo eminente Desembargador Relator Heraldo de Oliveira. Esse mesmo eminente Desembargador julgou o agravo de instrumento interposto pelos peticionários de fls. 6899/6900, dando-lhe provimento, nos seguintes termos (AI 043017-38.2013.8.26.000): Desta forma, de rigor o deferimento da inclusão dos agravantes no polo ativo da ação, como cessionários, devendo ser aditada a carta precatória expedida à Comarca de Alto Araguaia/MT, para constar como cessionários da arrematação efetivada, os agravantes, autorizando a imissão na posse do bem arrematado. Ante o exposto e com fundamento no artigo 557,§ 1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que a carta de arrematação seja expedida em nome dos cessionários. Tal decisão foi desafiada por agravo regimental, também de relatoria do citado eminente Relator, ao qual foi negado provimento (fls. 6735/6740). Seguiu-se, então, oposição de embargos de declaração. E, na data de ontem (19/03), conforme documento anexo, tais embargos de declaração foram rejeitados, impondo-se multa à embargante, porquanto reputados protelatórios. Evidente, pois, que a este juízo cabe dar cumprimento à determinação da instância superior. Assim, expeça-se carta de arrematação em favor de PAULO CESAR PACKER e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI, providenciando-se o aditamento e desentranhamento da carta precatória expedida, para imissão deles na posse do imóvel arrematado (matrículas 6443 e 6444 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia-MT). Int. |
| 14/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntada das cópias solicitadas e encaminhada por e-mail. |
| 14/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/03/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
R$22.083,33 |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Este magistrado encontra-se juridicamente impedido de rever e expedir a requerida carta tendo em vista que existe decisão superior datada do último dia 24 de fevereiro onde consta expressamente e ipsis litteris "concedo o almejado efeito suspensivo, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento deste,..." (fl.6.892). Portanto, há ordem abrangente de suspensão do feito que importa, dentro da hierarquia jurisdicional das Instâncias, óbice intransponível para este subscritor decidir enquanto pendente referida suspensão. Assim, salvo nova decisão em contrário ou modelando seus efeitos, o processo encontra-se suspenso. Int. |
| 07/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FMOZ14000044750 |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 1587/1589 |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 1587/1589 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.873/6.889: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 6.869/6.871: Aguarde-se o recolhimento das demais parcelas do pagamento dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.891/6.892: Dê-se conhecimento às partes da decisão que concedeu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fls. 6.843/6.845, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 26/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 6.891/6.892: Dê-se conhecimento às partes da decisão que concedeu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Destilaria Água Limpa S/A contra a decisão de fls. 6.843/6.845, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 26/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 6.873/6.889: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 6.869/6.871: Aguarde-se o recolhimento das demais parcelas do pagamento dos honorários periciais. Intime-se. |
| 19/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FMOZ14000033106 |
| 17/02/2014 |
AR Positivo Juntado
AR n. JG 26916910 3 BR (ref. carta de intimação da Fazenda do Estado) |
| 17/02/2014 |
AR Positivo Juntado
AR n. JG 26916911 7 BR. (ref. carta de intimação da Fazenda Nacional) |
| 17/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FMOZ14000023927 |
| 10/02/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/02/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 1670/1671 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 6.859/6.861 porque tempestivo. Todavia, não merecem acolhimento, uma vez que não houve omissão na decisão embargada, mas sim omissão da Destilaria embargante quanto a retirada da torre de resfriamento de água condensada da Usina, fato reconhecido no próprio recurso, não servindo como justificativa que havia parecer técnico parcialmente divergente quanto ao comprometimento do funcionamento da Usina com a sua retirada, pois assistente técnico não é representante da parte e não pode formular questionamento nos autos, mas somente o advogado, que neste caso, deixou de questionar tal objeto, estando, portanto, preclusa. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 06/02/2014 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 6.859/6.861 porque tempestivo. Todavia, não merecem acolhimento, uma vez que não houve omissão na decisão embargada, mas sim omissão da Destilaria embargante quanto a retirada da torre de resfriamento de água condensada da Usina, fato reconhecido no próprio recurso, não servindo como justificativa que havia parecer técnico parcialmente divergente quanto ao comprometimento do funcionamento da Usina com a sua retirada, pois assistente técnico não é representante da parte e não pode formular questionamento nos autos, mas somente o advogado, que neste caso, deixou de questionar tal objeto, estando, portanto, preclusa. Intime-se. |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FMOZ14000020386 |
| 05/02/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FMOZ14000010082 |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 1595/1606 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2014 Teor do ato: Vistos. Em razão da quantidade de petições das partes passo a decidir pela ordem de juntada: A) Fls.6732/6734: requerem PAULO CÉSAR PACKER E CRISTIANE LUZIA P.GIRALDELI o imediato cumprimento do determino em grau recursal; Embora não seja de desconhecimento deste magistrado a hierarquia jurisdicional, o certo é que não houve comunicação oficial do julgado e nem de seu trânsito em julgado, o que impede, por ora, o acolhimento do pedido de aditamento da carta e imediata imissão na posse do imóvel, o que será cumprido assim que comunicado este Juízo. B) Fls.6765/6771: concorda AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA com os honorários do perito e aponta alguns erros materiais no laudo, pugnando pelo parcelamento dos honorários do perito, a homologação do laudo e autorização para retirada dos bens da peticionante que ainda se encontram no Parque Industrial; Neste item analiso e defiro o pedido de parcelamento dos honorários, haja vista ser de interesse exclusivo do perito e da Agroindustrial, sem prejuízo do decido no item F). C) Fl.6773: DISVAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA concordou com o laudo pericial. D) Fl.6775: A UNIÃO requer preferência no levantamento do produto da arrematação; Tal pedido tem previsão legal e será apreciado em momento oportuno, ficando desde já obstado o levantamento de qualquer quantia depositada nos autos, salvo decisão anteriormente preclusa em sentido contrário. E) Fls.6779/6788: a DESTILARIA AGUÁ LIMPA S/A ofertou parecer sobre a avaliação do Parque Industrial impugnando a retirada de bens do complexo e pugnando pela devolução e reforma de outros, sem prejuízo do aumento do preço de avaliação; Referida análise será oportunamente feita. F) Fls.6825/6828: a OESTE PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO EIRELI requer autorização para retirada dos itens 8 a 11 de fl.54; A DESTILARIA AGUÁ LIMPA S/A, na manifestação de item E), às fls.6781 e 6787, destacou quais bens não poderiam sem retirados da Usina sem comprometer o seu funcionamento: "Uma caixa de evaporação de 500m2; uma caixa de evaporação de 1400m2; duas válvulas de alívio de vapor de escape; um galpão de armazenamento de açúcar; cinco carretas de fibra de vidro com capacidade de 30m3 cada, completas com pneus novos; uma moto bomba de alimentação da caldeira marca equipe" Vê-se que os bens acima elencados foram descritos no laudo do perito judicial nos itens 2, 3, 4, 12, 16 e 22 às fls.6695/6696. Destarte, não há controvérsia com relação aos demais bens que são de propriedade da Agroindustrial. Dessa forma, incontroversa a propriedade e não verificado que a retirada de tais objetos impede o pleno funcionamento da Usina, defiro o pedido para levantamento dos bens elencados às fls.6695/6696, com exceção dos itens 2, 3, 4, 12, 16 e 22, bem como item 15 e 19 de fl.6696. Ressalto que haverá análise oportuna com relação aos bens acima excetuados, bem como em relação aos mencionados pela DESTILARIA AGUÁ LIMPA S/A e que deveriam ser devolvidos e outros reformados. Expeça-se mandado judicial autorizando a AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA ou OESTE PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO EIRELI a ingressar no Parque Industrial da Usina e promover a retirada, nos limites do decidido. Para tanto, caso haja necessidade, fica autorizado o uso de todos os meios lícitos para ingresso, inclusive apoio policial. Determino que a Serventia certifique se todas as partes e interessados identificados foram intimados do laudo pericial. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a OESTE PAULISTA comprovar a retirada. Expeça-se o necessário. Após, voltem conclusos. Int Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 30/01/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 29/01/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/01/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/01/2014 |
Decisão
Vistos. Em razão da quantidade de petições das partes passo a decidir pela ordem de juntada: A) Fls.6732/6734: requerem PAULO CÉSAR PACKER E CRISTIANE LUZIA P.GIRALDELI o imediato cumprimento do determino em grau recursal; Embora não seja de desconhecimento deste magistrado a hierarquia jurisdicional, o certo é que não houve comunicação oficial do julgado e nem de seu trânsito em julgado, o que impede, por ora, o acolhimento do pedido de aditamento da carta e imediata imissão na posse do imóvel, o que será cumprido assim que comunicado este Juízo. B) Fls.6765/6771: concorda AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA com os honorários do perito e aponta alguns erros materiais no laudo, pugnando pelo parcelamento dos honorários do perito, a homologação do laudo e autorização para retirada dos bens da peticionante que ainda se encontram no Parque Industrial; Neste item analiso e defiro o pedido de parcelamento dos honorários, haja vista ser de interesse exclusivo do perito e da Agroindustrial, sem prejuízo do decido no item F). C) Fl.6773: DISVAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA concordou com o laudo pericial. D) Fl.6775: A UNIÃO requer preferência no levantamento do produto da arrematação; Tal pedido tem previsão legal e será apreciado em momento oportuno, ficando desde já obstado o levantamento de qualquer quantia depositada nos autos, salvo decisão anteriormente preclusa em sentido contrário. E) Fls.6779/6788: a DESTILARIA AGUÁ LIMPA S/A ofertou parecer sobre a avaliação do Parque Industrial impugnando a retirada de bens do complexo e pugnando pela devolução e reforma de outros, sem prejuízo do aumento do preço de avaliação; Referida análise será oportunamente feita. F) Fls.6825/6828: a OESTE PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO EIRELI requer autorização para retirada dos itens 8 a 11 de fl.54; A DESTILARIA AGUÁ LIMPA S/A, na manifestação de item E), às fls.6781 e 6787, destacou quais bens não poderiam sem retirados da Usina sem comprometer o seu funcionamento: "Uma caixa de evaporação de 500m2; uma caixa de evaporação de 1400m2; duas válvulas de alívio de vapor de escape; um galpão de armazenamento de açúcar; cinco carretas de fibra de vidro com capacidade de 30m3 cada, completas com pneus novos; uma moto bomba de alimentação da caldeira marca equipe" Vê-se que os bens acima elencados foram descritos no laudo do perito judicial nos itens 2, 3, 4, 12, 16 e 22 às fls.6695/6696. Destarte, não há controvérsia com relação aos demais bens que são de propriedade da Agroindustrial. Dessa forma, incontroversa a propriedade e não verificado que a retirada de tais objetos impede o pleno funcionamento da Usina, defiro o pedido para levantamento dos bens elencados às fls.6695/6696, com exceção dos itens 2, 3, 4, 12, 16 e 22, bem como item 15 e 19 de fl.6696. Ressalto que haverá análise oportuna com relação aos bens acima excetuados, bem como em relação aos mencionados pela DESTILARIA AGUÁ LIMPA S/A e que deveriam ser devolvidos e outros reformados. Expeça-se mandado judicial autorizando a AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA ou OESTE PAULISTA ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO EIRELI a ingressar no Parque Industrial da Usina e promover a retirada, nos limites do decidido. Para tanto, caso haja necessidade, fica autorizado o uso de todos os meios lícitos para ingresso, inclusive apoio policial. Determino que a Serventia certifique se todas as partes e interessados identificados foram intimados do laudo pericial. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a OESTE PAULISTA comprovar a retirada. Expeça-se o necessário. Após, voltem conclusos. Int |
| 24/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FMOZ14000015186 |
| 24/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 |
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Complemento: protocolo n. 1008-2 - consta também protocolo n. 996-3, na mesma petição |
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSRP14000099063 - Complemento: Manifestação sobre o laudo. |
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSRP14000009863 |
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSRP13001537290 |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMOZ13000100042 |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMOZ13000099437 |
| 05/12/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 04/12/2013 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de Intimação da Fazenda Nacional |
| 03/12/2013 |
AR Positivo Juntado
Juntada do AR de intimação da FPSP |
| 25/11/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 25/11/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 1730/1737 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2013 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes e os interessados, bem como a Fazenda Nacional e a Fazenda Estadual, para se manifestarem sobre o laudo de avaliação de fls. 6.640/6.722, no prazo comum de 30 (trinta) dias. Manifeste-se, ainda, a interessada Agroindustrial Oeste Paulista Ltda sobre os honorários pretendidos pelo perito (fls. 6.640). Intimem-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 14/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intimem-se as partes e os interessados, bem como a Fazenda Nacional e a Fazenda Estadual, para se manifestarem sobre o laudo de avaliação de fls. 6.640/6.722, no prazo comum de 30 (trinta) dias. Manifeste-se, ainda, a interessada Agroindustrial Oeste Paulista Ltda sobre os honorários pretendidos pelo perito (fls. 6.640). Intimem-se. |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FMOZ13000055017 - Complemento: Pedido do Sr. Perito Judicial de levantamento dos honorários periciais. |
| 24/10/2013 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Complemento: Pedido do Sr. Perito de complementação dos honorários periciais |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 1628/1636 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2013 Teor do ato: Vistos. Diante das certidões de fls. 6.630/6.631 e que inicialmente foi concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos e, ainda, que o perito, injustificadamente, não cumpriu o seu mister decorridos mais de 05 (cinco) meses, intime-se o perito nomeado Cássio Luciano Ingraci Barboza pessoalmente, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para apresentar o laudo pericial em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 14/10/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das certidões de fls. 6.630/6.631 e que inicialmente foi concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos e, ainda, que o perito, injustificadamente, não cumpriu o seu mister decorridos mais de 05 (cinco) meses, intime-se o perito nomeado Cássio Luciano Ingraci Barboza pessoalmente, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para apresentar o laudo pericial em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 11/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2013 |
AR Positivo Juntado
AR. n. RA 80264678 8 BR, referente a carta de intimação da Fazenda Nacional. |
| 01/10/2013 |
AR Positivo Juntado
AR. n. RA 80264679-1 BR, referente a carta de intimação da Fazenda do Estado. |
| 11/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 1497/1501 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 1497/1501 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de suspensão dos efeitos da decisão monocrática, proferida no Agravo Regimental interposto pela Destilaria Água Limpa S/A (fls. 5.952/5.953), recolha-se o aditamento e a carta precatória já expedidas (fls. 5.948/5.949), aguardando-se o julgamento do mencionado agravo. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto por PAULO CÉSAR PACKER e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELLI (fls. 5.921/5.924), determino a habilitação desses cessionários como terceiros interessados, que passarão a figurar no polo ativo da ação, com fundamento no artigo 567, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se e retifique-se. Expeça-se carta de arrematação em favor dos cessionários supramencionados e providencie a serventia o desentranhamento e aditamento da carta precatória expedida (fls. 4.755-A/5.406), para a imissão na posse do imóvel arrematado (matrícula 6.443 e 6.444 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia-MT). Fls. 5.926/5.933: Dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 09/09/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Complemento: E-mail requerendo certidão de objeto e pé |
| 03/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da decisão de suspensão dos efeitos da decisão monocrática, proferida no Agravo Regimental interposto pela Destilaria Água Limpa S/A (fls. 5.952/5.953), recolha-se o aditamento e a carta precatória já expedidas (fls. 5.948/5.949), aguardando-se o julgamento do mencionado agravo. Intime-se. |
| 03/09/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: ofício sétimo grupo de Câmaras de Direito Privado - TJ |
| 27/08/2013 |
Decisão
Vistos. Diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto por PAULO CÉSAR PACKER e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELLI (fls. 5.921/5.924), determino a habilitação desses cessionários como terceiros interessados, que passarão a figurar no polo ativo da ação, com fundamento no artigo 567, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se e retifique-se. Expeça-se carta de arrematação em favor dos cessionários supramencionados e providencie a serventia o desentranhamento e aditamento da carta precatória expedida (fls. 4.755-A/5.406), para a imissão na posse do imóvel arrematado (matrícula 6.443 e 6.444 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia-MT). Fls. 5.926/5.933: Dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 15/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FMOZ13000006917 |
| 15/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FMOZ13000006900 |
| 14/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5916 - Vistos. Fls. 5.914/5.915: Considerando que o agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 5.636/5.637 se refere tão somente à expedição da carta de arrematação dos bens imóveis matriculados sob nº 6.443 e 6.444, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia-MT e tendo em vista que o recurso não visa reformar qualquer decisão que diga respeito à penhora e avaliação do parque industrial da executada, o processo ficará suspenso apenas com relação à decisão de fls. 5.636/5.637, prosseguindo regularmente nas demais questões não atingidas pelo efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento supramencionado. Intime-se. |
| 03/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 5.914/5.915: Considerando que o agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 5.636/5.637 se refere tão somente à expedição da carta de arrematação dos bens imóveis matriculados sob nº 6.443 e 6.444, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia-MT e tendo em vista que o recurso não visa reformar qualquer decisão que diga respeito à penhora e avaliação do parque industrial da executada, o processo ficará suspenso apenas com relação à decisão de fls. 5.636/5.637, prosseguindo regularmente nas demais questões não atingidas pelo efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento supramencionado. Intime-se. |
| 30/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5911 - Vistos. Fls. 5.903/5.904: A petição foi apreciada às fls. 5.881. Intime-se. |
| 22/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 5.903/5.904: A petição foi apreciada às fls. 5.881. Intime-se. |
| 03/04/2013 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia |
| 26/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 5885/5897: DEFIRO. Dê-se ciência às partes e ao perito. Intime-se. Monte Aprazível, 25/03/2013. (Fls. 5885/5897: apresentação de quesitos suplementares pela Destilaria Agua Limpa S/A.) |
| 26/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 19/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5881 - Vistos. Fls. 5.874/5.880: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. |
| 19/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 5.874/5.880: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0004802-26.2008.8.26.0369 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5870 - Ficam as partes intimadas, através deste, de que foi informado pelo perito Sr. Cassio Luciano Ingraci Barboza, que a perícia designada nos autos será realizada a partir de 21/03/2013, às 9:00 horas, na sede da Destilaria Agua Limpa S/A. |
| 11/03/2013 |
Despacho Proferido
Ficam as partes intimadas, através deste, de que foi informado pelo perito Sr. Cassio Luciano Ingraci Barboza, que a perícia designada nos autos será realizada a partir de 21/03/2013, às 9:00 horas, na sede da Destilaria Agua Limpa S/A. |
| 07/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5848 - ?Vistos. Fls. 5.698/5.699: A questão já está sendo discutida no seio da ação de consignação em pagamento nº 168/2013 desta Vara. Fls. 5.717/5.718 e 5.846/5.847: Diante da devolução do parque industrial à executada Destilaria Água Limpa S/A nesta data, exonero a Doutora Ana Patricia de Morais Andrade Araújo e o Senhor Jorge Cavalcanti de Petribú do encargo de fiel depositário dos bens que compõem o referido parque, nomeando, em substituição, a Senhora Glória Regina Zanella Passos Corrêa, representante legal da executada. Lavre-se o competente termo, trasladando-se cópias para os processos nº 460/87, nº 580/96, nº 154/97, nº 155/97, nº 582/97, nº 828/97, nº 1102/99, nº 1207/99, nº 1336/97 e para as Execuções Fiscais nº 30/1994, nº 49/1994, nº 28/1994, nº 78/1995, nº 328/1996, nº 09/1993, nº 317/1996, nº 81/1995, nº 477/1999, nº 28/1994, nº 01/2001, nº 07/1993, nº 36/1993, nº 50/2007, nº 56/1997, nº 79/1995, nº 89/1995, nº 84/2005, nº 62/2001, nº 02/1995, nº 07/1993, nº 36/1993, nº 25/199, nº 45/1995, nº 55/1994, nº 58/1994, nº 42/1995, nº 51/1994, nº 365/1996, nº 56/2000, nº 57/2000, nº458/1998, nº 460/1998, nº 598/1998, nº 39/1993, nº 40/1993, nº 72/1995, nº 41/1993, nº 73/1995, nº 345/1999 e nº 348/1999. Aguarde-se a realização da perícia determinada às fls. 5.479/5.482. Intime-se.? |
| 28/02/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 27/02/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 5.698/5.699: A questão já está sendo discutida no seio da ação de consignação em pagamento nº 168/2013 desta Vara. Fls. 5.717/5.718 e 5.846/5.847: Diante da devolução do parque industrial à executada Destilaria Água Limpa S/A nesta data, exonero a Doutora Ana Patricia de Morais Andrade Araújo e o Senhor Jorge Cavalcanti de Petribú do encargo de fiel depositário dos bens que compõem o referido parque, nomeando, em substituição, a Senhora Glória Regina Zanella Passos Corrêa, representante legal da executada. Lavre-se o competente termo, trasladando-se cópias para os processos nº 460/87, nº 580/96, nº 154/97, nº 155/97, nº 582/97, nº 828/97, nº 1102/99, nº 1207/99, nº 1336/97 e para as Execuções Fiscais nº 30/1994, nº 49/1994, nº 28/1994, nº 78/1995, nº 328/1996, nº 09/1993, nº 317/1996, nº 81/1995, nº 477/1999, nº 28/1994, nº 01/2001, nº 07/1993, nº 36/1993, nº 50/2007, nº 56/1997, nº 79/1995, nº 89/1995, nº 84/2005, nº 62/2001, nº 02/1995, nº 07/1993, nº 36/1993, nº 25/199, nº 45/1995, nº 55/1994, nº 58/1994, nº 42/1995, nº 51/1994, nº 365/1996, nº 56/2000, nº 57/2000, nº458/1998, nº 460/1998, nº 598/1998, nº 39/1993, nº 40/1993, nº 72/1995, nº 41/1993, nº 73/1995, nº 345/1999 e nº 348/1999. Aguarde-se a realização da perícia determinada às fls. 5.479/5.482. Intime-se.? |
| 26/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 5.698/5.699: Manifeste-se a empresa Agroindustrial Oeste Paulista Ltda. Intime-se. Monte Aprazível, 8/2/2012. |
| 14/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5700 - Vistos. Fls. 5.698/5.699: Manifeste-se a empresa Agroindustrial Oeste Paulista Ltda. Intime-se. Monte Aprazível, 8/2/2012. |
| 14/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5652/5654 - Vistos. Conforme normatizado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, as intimações dos Procuradores da Fazenda Nacional devem ser necessariamente feitas: ?a) pessoalmente (por oficial de justiça), quando a serem cumpridas na sede do juízo; e b) por carta registrada, com aviso de recebimento, mas sem necessidade de envio de autos, dirigida ao Procurador Seccional da União (e não à Procuradoria Seccional da União ou à Advocacia Geral da União), quando a serem cumpridas fora da sede do juízo? (Comunicado CG 389/2008). Nesse sentido: ?Consulta. Procuradoria da Fazenda Nacional. Intimações dos Procuradores fora da sede do juízo por carta registrada dispensam o envio dos autos. Cuida-se de consulta formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a propósito do comunicado CG 389/2008 publicado no DJE 22 de abril de 2008. Segundo o consulente, aos Procuradores da Fazenda Nacional aplica-se o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004, que torna imperiosa a intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista. É o relatório. Salvo melhor juízo diverso de Vossa Excelência, a resposta à consulta formulada deve ser no sentido de que a conclusão do Comunicado CG 389/2008 também se aplica aos Procuradores da Fazenda Nacional? ... (transcrição parcial do Parecer CG 377/2008-J). ?Intimação ? Fazenda Nacional ? Intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista ? Improcedência ? Inaplicabilidade do art. 20 da Lei nº 11.033/04 ante a flagrante violação ao princípio da igualdade entre as partes ? Inconstitucionalidade caracterizada ? Precedentes ? Recurso improvido? (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI n. 433.854.4/4, Rel. Des. Joaquim Garcia, j. 17.10.2007). ?EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 25 DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA LOTADO NA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO POR CARTA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.028/95 (REDAÇÃO DA MP 2.180-35/2001). 1. Nos termos da Lei 6.830, de 1980, a intimação ao representante da Fazenda Pública, nas execuções fiscais, "será feita pessoalmente" (art. 25) ou "mediante vista dos autos, com imediata, remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria" (Parágrafo único). Idêntica forma de intimação está prevista na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/93, art. 38) e na Lei 11.033/2004 (art. 20), relativamente a advogados da União e a procuradores da Fazenda Nacional que oficiam nos autos. 2. Tais disposições normativas estabelecem regra geral fundada em pressupostos de fato comumente ocorrentes. Todavia, nas especiais situações, não disciplinadas expressamente nas referidas normas, em que a Fazenda não tem representante judicial lotado na sede do juízo, nada impede que a sua intimação seja promovida na forma do art. 237, II do CPC (por carta registrada), solução que o próprio legislador adotou em situação análoga no art. 6º, § 2º da Lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180-35/2001. 3. Embargos de divergência a que se nega provimento. (STJ - ERESP Nº 743.867 - MG (2006/0089011-3) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL, EMBARGADO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO AIANA LTDA, j. 28.02.2007). ?PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA SEDIADA FORA DA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO. 1. Conforme foi consignado no aresto embargado, em se tratando de intimação da Fazenda Pública fora da Comarca onde tramita o feito, a intimação por meio de carta registrada não implica inobservância de nenhuma prerrogativa da Fazenda Nacional. A remessa dos autos pelos Correios não é assegurada nem pelo art. 6º, § 2º, da Lei 9.028/95 nem pelo art. 25 da Lei 6.830/80. Contudo, cumpre esclarecer que tal providência também não é assegurada pelo disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004, relativamente a advogados da União e a procuradores da Fazenda Nacional. Nesse sentido: EREsp 743.867/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26.3.2007.? (STJ, EDcl no Resp. 946591, rel. Min. Denise Arruda, j. 18.03.2008). Portanto, conclui-se que a intimação da Fazenda Nacional dos despachos proferidos neste Juízo pode ser feita até mesmo por meio de carta registrada, pois não mantém ela nesta Comarca representante judicial lotado. Observa-se dos autos que houve intimação pessoal da Fazenda Nacional do despacho proferido às fls. 5.479/5.482, por intermédio de oficial de justiça, em cumprimento à carta precatória expedida por este Juízo (fls. 5.597/5.599). Diante disso, não ocorreu qualquer nulidade da intimação do supramencionado despacho, conforme alegado pela Fazenda Nacional, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 5.644/5.645. Determino à serventia que as futuras intimações da Fazenda Nacional nos processos deste Juízo observem as normas acima explicitadas. Intime-se. Monte Aprazível, 31/01/2013. |
| 14/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Conforme normatizado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, as intimações dos Procuradores da Fazenda Nacional devem ser necessariamente feitas: ?a) pessoalmente (por oficial de justiça), quando a serem cumpridas na sede do juízo; e b) por carta registrada, com aviso de recebimento, mas sem necessidade de envio de autos, dirigida ao Procurador Seccional da União (e não à Procuradoria Seccional da União ou à Advocacia Geral da União), quando a serem cumpridas fora da sede do juízo? (Comunicado CG 389/2008). Nesse sentido: ?Consulta. Procuradoria da Fazenda Nacional. Intimações dos Procuradores fora da sede do juízo por carta registrada dispensam o envio dos autos. Cuida-se de consulta formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a propósito do comunicado CG 389/2008 publicado no DJE 22 de abril de 2008. Segundo o consulente, aos Procuradores da Fazenda Nacional aplica-se o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004, que torna imperiosa a intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista. É o relatório. Salvo melhor juízo diverso de Vossa Excelência, a resposta à consulta formulada deve ser no sentido de que a conclusão do Comunicado CG 389/2008 também se aplica aos Procuradores da Fazenda Nacional? ... (transcrição parcial do Parecer CG 377/2008-J). ?Intimação ? Fazenda Nacional ? Intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista ? Improcedência ? Inaplicabilidade do art. 20 da Lei nº 11.033/04 ante a flagrante violação ao princípio da igualdade entre as partes ? Inconstitucionalidade caracterizada ? Precedentes ? Recurso improvido? (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI n. 433.854.4/4, Rel. Des. Joaquim Garcia, j. 17.10.2007). ?EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 25 DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA LOTADO NA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO POR CARTA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.028/95 (REDAÇÃO DA MP 2.180-35/2001). 1. Nos termos da Lei 6.830, de 1980, a intimação ao representante da Fazenda Pública, nas execuções fiscais, "será feita pessoalmente" (art. 25) ou "mediante vista dos autos, com imediata, remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria" (Parágrafo único). Idêntica forma de intimação está prevista na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/93, art. 38) e na Lei 11.033/2004 (art. 20), relativamente a advogados da União e a procuradores da Fazenda Nacional que oficiam nos autos. 2. Tais disposições normativas estabelecem regra geral fundada em pressupostos de fato comumente ocorrentes. Todavia, nas especiais situações, não disciplinadas expressamente nas referidas normas, em que a Fazenda não tem representante judicial lotado na sede do juízo, nada impede que a sua intimação seja promovida na forma do art. 237, II do CPC (por carta registrada), solução que o próprio legislador adotou em situação análoga no art. 6º, § 2º da Lei 9.028/95, com a redação dada pela MP 2.180-35/2001. 3. Embargos de divergência a que se nega provimento. (STJ - ERESP Nº 743.867 - MG (2006/0089011-3) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL, EMBARGADO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO AIANA LTDA, j. 28.02.2007). ?PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA SEDIADA FORA DA COMARCA ONDE TRAMITA O FEITO. 1. Conforme foi consignado no aresto embargado, em se tratando de intimação da Fazenda Pública fora da Comarca onde tramita o feito, a intimação por meio de carta registrada não implica inobservância de nenhuma prerrogativa da Fazenda Nacional. A remessa dos autos pelos Correios não é assegurada nem pelo art. 6º, § 2º, da Lei 9.028/95 nem pelo art. 25 da Lei 6.830/80. Contudo, cumpre esclarecer que tal providência também não é assegurada pelo disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004, relativamente a advogados da União e a procuradores da Fazenda Nacional. Nesse sentido: EREsp 743.867/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26.3.2007.? (STJ, EDcl no Resp. 946591, rel. Min. Denise Arruda, j. 18.03.2008). Portanto, conclui-se que a intimação da Fazenda Nacional dos despachos proferidos neste Juízo pode ser feita até mesmo por meio de carta registrada, pois não mantém ela nesta Comarca representante judicial lotado. Observa-se dos autos que houve intimação pessoal da Fazenda Nacional do despacho proferido às fls. 5.479/5.482, por intermédio de oficial de justiça, em cumprimento à carta precatória expedida por este Juízo (fls. 5.597/5.599). Diante disso, não ocorreu qualquer nulidade da intimação do supramencionado despacho, conforme alegado pela Fazenda Nacional, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 5.644/5.645. Determino à serventia que as futuras intimações da Fazenda Nacional nos processos deste Juízo observem as normas acima explicitadas. Intime-se. Monte Aprazível, 31/01/2013. |
| 14/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Em que pese o respeitável entendimento do Juízo de Direito de Alto Araguaia-MT exarado às fls. 5.313/5.319, não é o caso de habilitação dos cessionários Paulo César Packer e Cristiane Luzia Possignolo Giraldelli neste processo de execução, com a consequente substituição processual, conforme previsto no artigo 567, incisoII, do Código de Processo Civil, porque o Banco do Brasil cedeu a eles os direitos de arrematação do bem imóvel penhorado e não o crédito em si perseguido no processo executivo, fato que ensejaria a aplicação do supramencionado dispositivo processual civil. Observa-se dos autos que foi determinada pelo Juízo deprecado a expedição da carta de arrematação em nome da parte exequente, ou seja, Banco do Brasil (fls. 5.313/5.319), decisão da qual os cessionários não recorreram. A seguir, foi proferida outra decisão daquele juízo (fls. 5.339/5.342), que não conheceu dos pedidos dos cessionários de fls. 5.320/5.323 e 5.331/5.333 porque os temas suscitados foram enfrentados na decisão anteriormente proferida, determinando novamente a expedição da carta de arrematação em nome da parte exequente, da qual eles recorreram, interpondo Agravo de Instrumento (fls. 5.358/5.387). O juízo deprecado manteve a decisão proferida (fls. 5.387) e a carta de arrematação foi expedida (fls. 5.402). Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que determino seja juntado a seguir nestes autos pela serventia, verifiquei que o agravo de instrumento interposto pelos cessionários não foi conhecido em razão da ocorrência da preclusão temporal. Por outro lado, a competência para análise do pedido de aditamento da carta de arrematação para que seja ela expedida em nome dos cessionários Paulo César Packer e Cristiane Luzia Possignolo Giraldelli é do juízo de Alto Araguaia-MT, que a expediu. Nesse sentido: ?Art. 694: 2. O juízo deprecado é o competente para a expedição da carta de arrematação (RT 548/136, JTA 68/60).? (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, 39ª edição, pág. 862). Diante das razões acima expostas, deixo de apreciar o pedido dos cessionários contido às fls. 5.624/5.635. Intime-se. Monte Aprazível, 25/01/2013. |
| 14/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5636/5637 - Vistos. Em que pese o respeitável entendimento do Juízo de Direito de Alto Araguaia-MT exarado às fls. 5.313/5.319, não é o caso de habilitação dos cessionários Paulo César Packer e Cristiane Luzia Possignolo Giraldelli neste processo de execução, com a consequente substituição processual, conforme previsto no artigo 567, incisoII, do Código de Processo Civil, porque o Banco do Brasil cedeu a eles os direitos de arrematação do bem imóvel penhorado e não o crédito em si perseguido no processo executivo, fato que ensejaria a aplicação do supramencionado dispositivo processual civil. Observa-se dos autos que foi determinada pelo Juízo deprecado a expedição da carta de arrematação em nome da parte exequente, ou seja, Banco do Brasil (fls. 5.313/5.319), decisão da qual os cessionários não recorreram. A seguir, foi proferida outra decisão daquele juízo (fls. 5.339/5.342), que não conheceu dos pedidos dos cessionários de fls. 5.320/5.323 e 5.331/5.333 porque os temas suscitados foram enfrentados na decisão anteriormente proferida, determinando novamente a expedição da carta de arrematação em nome da parte exequente, da qual eles recorreram, interpondo Agravo de Instrumento (fls. 5.358/5.387). O juízo deprecado manteve a decisão proferida (fls. 5.387) e a carta de arrematação foi expedida (fls. 5.402). Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que determino seja juntado a seguir nestes autos pela serventia, verifiquei que o agravo de instrumento interposto pelos cessionários não foi conhecido em razão da ocorrência da preclusão temporal. Por outro lado, a competência para análise do pedido de aditamento da carta de arrematação para que seja ela expedida em nome dos cessionários Paulo César Packer e Cristiane Luzia Possignolo Giraldelli é do juízo de Alto Araguaia-MT, que a expediu. Nesse sentido: ?Art. 694: 2. O juízo deprecado é o competente para a expedição da carta de arrematação (RT 548/136, JTA 68/60).? (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, 39ª edição, pág. 862). Diante das razões acima expostas, deixo de apreciar o pedido dos cessionários contido às fls. 5.624/5.635. Intime-se. Monte Aprazível, 25/01/2013. |
| 14/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5622 - Vistos. A análise das questões suscitadas às fls. 5.603/5.621 restou prejudicada, porque já foram elas apreciadas às fls. 5.600/5.601. Cumpra-se o último parágrafo das fls. 5.601. Intime-se. Monte Aprazível, 21/01/2013. |
| 14/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. A análise das questões suscitadas às fls. 5.603/5.621 restou prejudicada, porque já foram elas apreciadas às fls. 5.600/5.601. Cumpra-se o último parágrafo das fls. 5.601. Intime-se. Monte Aprazível, 21/01/2013. |
| 13/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 04) |
| 22/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5600/5601 - ?VISTOS. 1- Fls. 5545/5546 (petição do Sr. CESÁRIO FERNANDES DE TOROS): Indefiro o pedido de inclusão, uma vez que, conforme certidão de fls. 5594, o parque industrial da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. não foi abrangido pelas penhoras realizadas no processo nº 24/1995, o mesmo ocorrendo com o processo nº 1558/2002. 2- Fls. 5547/5554 (embargos de declaração opostos por AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA.): Recebo os embargos porque tempestivos e dou-lhes provimento para apenas para o fim de esclarecer os seguintes pontos: i) diante do documento acostado às fls. 5560/5569, ficou demonstrado que as empresas AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. e USINA PETRIBU S/A. realmente não mais pertencem ao mesmo grupo econômico, razão pela qual deve ser retificada a decisão de fls. 5535/5537 nesse ponto; ii) a possibilidade de retirada de bens do parque industrial limita-se apenas e tão-somente àqueles que compõem a usina de açúcar, devendo ser mantidos os demais bens no local até a realização da perícia designada, já que a identificação e a separação dos patrimônios deverá ser feita pelo perito judicial nomeado, não podendo ficar a critério exclusivo de uma das partes, especialmente em razão da extrema beligerância existente entre estas. 3- Fls. 5570/5573 (petição da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A.): A fim de possibilitar a efetiva fiscalização por parte do representante indicado pela DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., determino à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. que disponibilize ao referido representante o acesso integral às notas fiscais de saída de equipamentos e maquinários, bem como o registro fotográfico das notas e equipamentos/maquinários que porventura venham a ser retirados do parque industrial, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por outro lado, a questão referente à devolução dos bens que já foram retirados será analisada somente após a realização da perícia, haja vista que depende de conhecimentos técnicos de que não dispõe este magistrado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de fls. 5479/5482 para o início dos trabalhos periciais. P. R. I.? |
| 16/01/2013 |
Despacho Proferido
?VISTOS. 1- Fls. 5545/5546 (petição do Sr. CESÁRIO FERNANDES DE TOROS): Indefiro o pedido de inclusão, uma vez que, conforme certidão de fls. 5594, o parque industrial da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. não foi abrangido pelas penhoras realizadas no processo nº 24/1995, o mesmo ocorrendo com o processo nº 1558/2002. 2- Fls. 5547/5554 (embargos de declaração opostos por AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA.): Recebo os embargos porque tempestivos e dou-lhes provimento para apenas para o fim de esclarecer os seguintes pontos: i) diante do documento acostado às fls. 5560/5569, ficou demonstrado que as empresas AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. e USINA PETRIBU S/A. realmente não mais pertencem ao mesmo grupo econômico, razão pela qual deve ser retificada a decisão de fls. 5535/5537 nesse ponto; ii) a possibilidade de retirada de bens do parque industrial limita-se apenas e tão-somente àqueles que compõem a usina de açúcar, devendo ser mantidos os demais bens no local até a realização da perícia designada, já que a identificação e a separação dos patrimônios deverá ser feita pelo perito judicial nomeado, não podendo ficar a critério exclusivo de uma das partes, especialmente em razão da extrema beligerância existente entre estas. 3- Fls. 5570/5573 (petição da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A.): A fim de possibilitar a efetiva fiscalização por parte do representante indicado pela DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., determino à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. que disponibilize ao referido representante o acesso integral às notas fiscais de saída de equipamentos e maquinários, bem como o registro fotográfico das notas e equipamentos/maquinários que porventura venham a ser retirados do parque industrial, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Por outro lado, a questão referente à devolução dos bens que já foram retirados será analisada somente após a realização da perícia, haja vista que depende de conhecimentos técnicos de que não dispõe este magistrado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de fls. 5479/5482 para o início dos trabalhos periciais. P. R. I.? |
| 10/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5526 e 5535/5537 - Fls. 5526: ?Vistos. INDEFIRO o pedido de fls. 5.515/5525, tendo em vista que eventual descumprimento de cláusula contratual deve ser perquirida em ação de conhecimento autônoma, e não neste processo, que trata de execução de título extrajudicial. Providencie a executada Destilaria Água Limpa S/A a regularização da sua representação processual em 10 (dez) dias, juntando aos autos instrumento de mandato. Intime-se. Monte Aprazível, 19.12.2012.? - Fls. 5535/5537: Vistos. Em que pese o respeitável posicionamento da MMª Juíza prolatora da decisão de fls. 5526, entendo que assiste razão à executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. Com efeito, como já mencionado na decisão proferida às fls. 5479/5482, existem sérias dúvidas acerca de quais bens efetivamente pertencem à executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. (bens relacionados no auto de penhora primitivo e os que foram incorporados nos termos da cláusula 16ª do contrato de arrendamento firmado entre as partes) ? e que, portanto, estariam abrangidos pelas penhoras incidentes sobre as matrículas n.º 6755 e n.º 9.927 do C.R.I. local ? e quais bens pertenciam à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. (bens não incorporados nos termos da aludida cláusula 16ª). Diante disso, foi determinada a realização de novo levantamento sobre os bens que atualmente compõem o complexo industrial, a cozinha e o refeitório da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., tendo sido nomeado como perito o Sr. Cássio Luciano Ingraci Barboza, Engenheiro Mecânico Pleno. Ocorre que, após a publicação de tal decisão, a arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. notificou a proprietária DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., informando que não teria mais interesse no arrendamento de seu parque industrial e que, no prazo de 90 (noventa) dias, removeria todos os bens de sua propriedade, excluindo-se aqueles que teriam sido incorporados nos termos da cláusula 16ª acima mencionada. Ora, é certo que a discussão a respeito dos bens que teriam ou não sido incorporados nos termos da aludida cláusula teria natureza contratual e, em princípio, realmente deveria ser objeto de ação de conhecimento autônoma, como bem ponderado pela Ilustre Magistrada prolatora da decisão de fls. 5526. Todavia, a par da questão contratual, existe também a questão da garantia das diversas execuções ajuizadas em face da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., já que a remoção indevida de instalações, máquinas e equipamentos por parte da arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. poderia acarretar o esvaziamento das penhoras incidentes sobre o parque industrial, inviabilizando o prosseguimento das execuções e frustrando o direito dos credores. Por tais razões, entendo prudente que se aguarde a realização da perícia determinada às fls. 5479/5482 antes da remoção de bens pretendida pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração formulado pela DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. às fls. 5529/5532 e, por conseguinte, determino à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., bem como à USINA PETRIBÚ S/A (empresa de seu grupo econômico), que se abstenham de desmontar e de retirar qualquer bem que atualmente compõe o parque industrial da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., com exceção daqueles que integram a usina de açúcar, - que sequer existia à época do arrendamento ? até que seja realizada a perícia determinada às fls. 5479/5482 e que sejam, enfim, definidos os bens pertencentes a cada uma das partes. Determino, ainda, à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. que providencie a imediata devolução de todo e qualquer bem que porventura já tenha sido retirado do parque industrial e que promova a montagem daqueles que eventualmente já tenham sido desmontados, exceto se relativos à usina de açúcar. Por fim, autorizo a presença de um representante indicado pela DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. nas dependências do parque industrial, em período integral, a fim de fiscalizar o integral cumprimento da presente decisão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de fls. 5479/5482. Int. Monte Aprazível, 08.01.2013.? - Fls. 5540: ?Vistos. Defiro o requerimento da executada de fls. 5538/5539. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. Monte Aprazível, 09.01.2013.? |
| 08/01/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 5526: ?Vistos. INDEFIRO o pedido de fls. 5.515/5525, tendo em vista que eventual descumprimento de cláusula contratual deve ser perquirida em ação de conhecimento autônoma, e não neste processo, que trata de execução de título extrajudicial. Providencie a executada Destilaria Água Limpa S/A a regularização da sua representação processual em 10 (dez) dias, juntando aos autos instrumento de mandato. Intime-se. Monte Aprazível, 19.12.2012.? - Fls. 5535/5537: Vistos. Em que pese o respeitável posicionamento da MMª Juíza prolatora da decisão de fls. 5526, entendo que assiste razão à executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. Com efeito, como já mencionado na decisão proferida às fls. 5479/5482, existem sérias dúvidas acerca de quais bens efetivamente pertencem à executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. (bens relacionados no auto de penhora primitivo e os que foram incorporados nos termos da cláusula 16ª do contrato de arrendamento firmado entre as partes) ? e que, portanto, estariam abrangidos pelas penhoras incidentes sobre as matrículas n.º 6755 e n.º 9.927 do C.R.I. local ? e quais bens pertenciam à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. (bens não incorporados nos termos da aludida cláusula 16ª). Diante disso, foi determinada a realização de novo levantamento sobre os bens que atualmente compõem o complexo industrial, a cozinha e o refeitório da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., tendo sido nomeado como perito o Sr. Cássio Luciano Ingraci Barboza, Engenheiro Mecânico Pleno. Ocorre que, após a publicação de tal decisão, a arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. notificou a proprietária DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., informando que não teria mais interesse no arrendamento de seu parque industrial e que, no prazo de 90 (noventa) dias, removeria todos os bens de sua propriedade, excluindo-se aqueles que teriam sido incorporados nos termos da cláusula 16ª acima mencionada. Ora, é certo que a discussão a respeito dos bens que teriam ou não sido incorporados nos termos da aludida cláusula teria natureza contratual e, em princípio, realmente deveria ser objeto de ação de conhecimento autônoma, como bem ponderado pela Ilustre Magistrada prolatora da decisão de fls. 5526. Todavia, a par da questão contratual, existe também a questão da garantia das diversas execuções ajuizadas em face da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., já que a remoção indevida de instalações, máquinas e equipamentos por parte da arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. poderia acarretar o esvaziamento das penhoras incidentes sobre o parque industrial, inviabilizando o prosseguimento das execuções e frustrando o direito dos credores. Por tais razões, entendo prudente que se aguarde a realização da perícia determinada às fls. 5479/5482 antes da remoção de bens pretendida pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração formulado pela DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. às fls. 5529/5532 e, por conseguinte, determino à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., bem como à USINA PETRIBÚ S/A (empresa de seu grupo econômico), que se abstenham de desmontar e de retirar qualquer bem que atualmente compõe o parque industrial da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., com exceção daqueles que integram a usina de açúcar, - que sequer existia à época do arrendamento ? até que seja realizada a perícia determinada às fls. 5479/5482 e que sejam, enfim, definidos os bens pertencentes a cada uma das partes. Determino, ainda, à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. que providencie a imediata devolução de todo e qualquer bem que porventura já tenha sido retirado do parque industrial e que promova a montagem daqueles que eventualmente já tenham sido desmontados, exceto se relativos à usina de açúcar. Por fim, autorizo a presença de um representante indicado pela DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. nas dependências do parque industrial, em período integral, a fim de fiscalizar o integral cumprimento da presente decisão. No mais, aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de fls. 5479/5482. Int. Monte Aprazível, 08.01.2013.? - Fls. 5540: ?Vistos. Defiro o requerimento da executada de fls. 5538/5539. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. Monte Aprazível, 09.01.2013.? |
| 17/12/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Como se sabe, além da presente execução, tramitam nesta comarca outras várias execuções ajuizadas em face da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., sendo que, em quase todas elas, encontram-se penhorados os bens objeto das matrículas nº 6.755 (cozinha e refeitório) e nº 9.927 (complexo industrial) do C.R.I. local. Tal circunstância, porém, tem acarretado, de um lado, a repetição desnecessária de atos e, de outro, a impossibilidade de participação dos diversos interessados nos processos em que não são partes. Diante disso, a fim de buscar a racionalização dos serviços, garantir o devido processo legal e alcançar, finalmente, o desfecho das diversas execuções em curso ? que, em geral, já tramitam há mais de quinze anos sem solução ? determino que todos os atos e requerimentos referentes à expropriação dos bens objeto das matrículas nº 6.755 (cozinha e refeitório) e nº 9.927 (complexo industrial) do C.R.I. local passem a ser praticados/formulados no presente feito (processo nº 791/95). Providencie a serventia a inclusão neste feito, na condição de interessados, de todos aqueles que figurem como partes/interessados nos processos nº 460/87, nº 580/96, nº 154/97, nº 155/97, nº 582/97, nº 828/97, nº 1102/99, nº 1207/99 e nº 1336/97, bem como na carta precatória nº 63/08, todos desta Vara, anotando, ainda, o nome de seus respectivos patronos para as futuras intimações. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação da FAZENDA NACIONAL e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para todos os atos do processo. Diante do grande número de interessados, determino, ainda, à serventia que providencie a retirada de cópia integral do presente feito, que deverá ser mantida sempre atualizada, a fim de facilitar a consulta do processo em cartório, mesmo em caso de carga rápida. Superado o aspecto formal, passo à análise da questão levantada pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., relativa às instalações, máquinas e equipamentos do parque industrial que não teriam sido alcançados pela penhora incidente sobre as matrículas nº 6.755 e nº 9.927, mas que teriam sido incluídos indevidamente na avaliação realizada na carta precatória nº 63/08 desta Vara (fls. 771/865 e 1010/1010-verso daqueles autos). Pois bem. Vale destacar, inicialmente, que a primeira penhora incidente sobre os bens objeto das matrículas nº 6.755 e nº 9.927 foi realizada em 12/08/1.996, no seio deste processo (fls. 206/216), e que, de lá para cá, todas as penhoras posteriores simplesmente reproduziram o conteúdo do primeiro auto, sem que fosse realizada nova vistoria para conferência dos bens que, de fato, compunham o parque industrial à época das constrições subsequentes. Desse modo, em se tratando de um complexo industrial e já tendo decorrido cerca de quinze anos desde a primeira penhora, é evidente que o auto primitivo já não mais retrata a real situação do aludido complexo. Além disso, não se pode perder de vista que, no ano de 2.001, o referido parque industrial foi arrendado à empresa AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., que se encontra na posse do mesmo até a presente data e que, ao longo desses mais de dez anos, também realizou investimentos em instalações, máquinas e equipamentos. Nesse ponto, aliás, é importante transcrever a cláusula 16ª do ?Instrumento Particular de Arrendamento de Parque Industrial e Outras Avenças? firmado primitivamente entre a executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. e a arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., que assim dispõe: ?Quaisquer equipamentos que forem instalados pela Arrendatária no parque industrial que integra o objeto do presente arrendamento, bem como qualquer reforma ou melhoramento que venha a realizar nos bens que integram o objeto do presente arrendamento não serão automaticamente integrados ao patrimônio da Arrendante, exceto caso a sua retirada inviabilize o funcionamento do bem em que a reforma ou melhoramento estiverem integrados?. Diante de tais circunstâncias, mostra-se indispensável a realização de novo levantamento sobre os bens que atualmente compõem o complexo industrial, cozinha e refeitório da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. (objeto das matrículas nº 6.755 e nº 9.927 do C.R.I. local), a fim de que seja identificado, afinal, quais deles pertencem efetivamente à executada (bens relacionados no auto de penhora primitivo e os que foram incorporados nos termos da cláusula 16ª acima transcrita) e quais deles pertencem à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. (bens não incorporados nos termos da cláusula 16ª acima transcrita). Para tanto, nomeio perito o Sr. Cássio Luciano Ingraci Barboza, Engenheiro Mecânico Pleno, uma vez que tal tarefa exige conhecimentos técnicos específicos que refogem à área de atuação do perito contábil anteriormente nomeado, devendo o perito agora nomeado, após a separação dos bens na forma acima descrita, proceder, desde logo, à realização de nova avaliação sobre aqueles pertencentes à DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. Tendo em vista a extensão do levantamento a ser realizado e a complexidade da avaliação em questão, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., que requereu a nova perícia e seria a maior interessada em sua realização. Concedo às partes e interessados (incluindo-se a FAZENDA NACIONAL e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) o prazo comum de 30 (trinta) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, ficando desde já consignado que não será concedido prazo individual e sucessivo e tampouco haverá dilação do prazo acima fixado. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para o início dos trabalhos, devendo o respectivo laudo ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Dê-se conhecimento da presente decisão ao Ilustre Relator do Agravo de Instrumento interposto pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. às fls. 4.583/4.596. Traslade-se cópia da presente decisão aos processos nº 460/87, nº 580/96, nº 154/97, nº 155/97, nº 582/97, nº 828/97, nº 1102/99, nº 1207/99 e nº 1336/97, bem como à carta precatória nº 63/08. Int. Monte Aprazível, 05/12/2012. |
| 17/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5479/5482 - VISTOS. Como se sabe, além da presente execução, tramitam nesta comarca outras várias execuções ajuizadas em face da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A., sendo que, em quase todas elas, encontram-se penhorados os bens objeto das matrículas nº 6.755 (cozinha e refeitório) e nº 9.927 (complexo industrial) do C.R.I. local. Tal circunstância, porém, tem acarretado, de um lado, a repetição desnecessária de atos e, de outro, a impossibilidade de participação dos diversos interessados nos processos em que não são partes. Diante disso, a fim de buscar a racionalização dos serviços, garantir o devido processo legal e alcançar, finalmente, o desfecho das diversas execuções em curso ? que, em geral, já tramitam há mais de quinze anos sem solução ? determino que todos os atos e requerimentos referentes à expropriação dos bens objeto das matrículas nº 6.755 (cozinha e refeitório) e nº 9.927 (complexo industrial) do C.R.I. local passem a ser praticados/formulados no presente feito (processo nº 791/95). Providencie a serventia a inclusão neste feito, na condição de interessados, de todos aqueles que figurem como partes/interessados nos processos nº 460/87, nº 580/96, nº 154/97, nº 155/97, nº 582/97, nº 828/97, nº 1102/99, nº 1207/99 e nº 1336/97, bem como na carta precatória nº 63/08, todos desta Vara, anotando, ainda, o nome de seus respectivos patronos para as futuras intimações. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação da FAZENDA NACIONAL e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para todos os atos do processo. Diante do grande número de interessados, determino, ainda, à serventia que providencie a retirada de cópia integral do presente feito, que deverá ser mantida sempre atualizada, a fim de facilitar a consulta do processo em cartório, mesmo em caso de carga rápida. Superado o aspecto formal, passo à análise da questão levantada pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., relativa às instalações, máquinas e equipamentos do parque industrial que não teriam sido alcançados pela penhora incidente sobre as matrículas nº 6.755 e nº 9.927, mas que teriam sido incluídos indevidamente na avaliação realizada na carta precatória nº 63/08 desta Vara (fls. 771/865 e 1010/1010-verso daqueles autos). Pois bem. Vale destacar, inicialmente, que a primeira penhora incidente sobre os bens objeto das matrículas nº 6.755 e nº 9.927 foi realizada em 12/08/1.996, no seio deste processo (fls. 206/216), e que, de lá para cá, todas as penhoras posteriores simplesmente reproduziram o conteúdo do primeiro auto, sem que fosse realizada nova vistoria para conferência dos bens que, de fato, compunham o parque industrial à época das constrições subsequentes. Desse modo, em se tratando de um complexo industrial e já tendo decorrido cerca de quinze anos desde a primeira penhora, é evidente que o auto primitivo já não mais retrata a real situação do aludido complexo. Além disso, não se pode perder de vista que, no ano de 2.001, o referido parque industrial foi arrendado à empresa AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., que se encontra na posse do mesmo até a presente data e que, ao longo desses mais de dez anos, também realizou investimentos em instalações, máquinas e equipamentos. Nesse ponto, aliás, é importante transcrever a cláusula 16ª do ?Instrumento Particular de Arrendamento de Parque Industrial e Outras Avenças? firmado primitivamente entre a executada DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. e a arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., que assim dispõe: ?Quaisquer equipamentos que forem instalados pela Arrendatária no parque industrial que integra o objeto do presente arrendamento, bem como qualquer reforma ou melhoramento que venha a realizar nos bens que integram o objeto do presente arrendamento não serão automaticamente integrados ao patrimônio da Arrendante, exceto caso a sua retirada inviabilize o funcionamento do bem em que a reforma ou melhoramento estiverem integrados?. Diante de tais circunstâncias, mostra-se indispensável a realização de novo levantamento sobre os bens que atualmente compõem o complexo industrial, cozinha e refeitório da DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. (objeto das matrículas nº 6.755 e nº 9.927 do C.R.I. local), a fim de que seja identificado, afinal, quais deles pertencem efetivamente à executada (bens relacionados no auto de penhora primitivo e os que foram incorporados nos termos da cláusula 16ª acima transcrita) e quais deles pertencem à arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. (bens não incorporados nos termos da cláusula 16ª acima transcrita). Para tanto, nomeio perito o Sr. Cássio Luciano Ingraci Barboza, Engenheiro Mecânico Pleno, uma vez que tal tarefa exige conhecimentos técnicos específicos que refogem à área de atuação do perito contábil anteriormente nomeado, devendo o perito agora nomeado, após a separação dos bens na forma acima descrita, proceder, desde logo, à realização de nova avaliação sobre aqueles pertencentes à DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. Tendo em vista a extensão do levantamento a ser realizado e a complexidade da avaliação em questão, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA., que requereu a nova perícia e seria a maior interessada em sua realização. Concedo às partes e interessados (incluindo-se a FAZENDA NACIONAL e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) o prazo comum de 30 (trinta) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, ficando desde já consignado que não será concedido prazo individual e sucessivo e tampouco haverá dilação do prazo acima fixado. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para o início dos trabalhos, devendo o respectivo laudo ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Dê-se conhecimento da presente decisão ao Ilustre Relator do Agravo de Instrumento interposto pela arrendatária AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. às fls. 4.583/4.596. Traslade-se cópia da presente decisão aos processos nº 460/87, nº 580/96, nº 154/97, nº 155/97, nº 582/97, nº 828/97, nº 1102/99, nº 1207/99 e nº 1336/97, bem como à carta precatória nº 63/08. Int. Monte Aprazível, 05/12/2012. |
| 29/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5477 - Vistos. Fls. 5.438: Atenda-se, com urgência. Intime-se. Monte Aprazível, 25/10/2012. |
| 26/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 5.438: Atenda-se, com urgência. Intime-se. Monte Aprazível, 25/10/2012. |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5423 - Vistos. Fls. 4.754 e 5.408/5.409: Anote-se e observe-se. INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários advocatícios feito pelo ilustre Advogado às fls. 5.410/5.411 destes autos de Execução por Quantia Certa, porque deve ele ser postulado em ação própria de conhecimento. Providencie a serventia consulta sobre o andamento do agravo de instrumento mencionado às fls. 4.752, certificando-se nos autos. Intime-se. |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.754 e 5.408/5.409: Anote-se e observe-se. INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários advocatícios feito pelo ilustre Advogado às fls. 5.410/5.411 destes autos de Execução por Quantia Certa, porque deve ele ser postulado em ação própria de conhecimento. Providencie a serventia consulta sobre o andamento do agravo de instrumento mencionado às fls. 4.752, certificando-se nos autos. Intime-se. |
| 08/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P: 30) |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4752 - Vistos. Fls. 4659/4741: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 4571/4572 (fls. 4583/4596), conforme já determinado às fls. 4653. Intime-se. Monte Aprazível. 29/02/2012. |
| 06/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4659/4741: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 4571/4572 (fls. 4583/4596), conforme já determinado às fls. 4653. Intime-se. Monte Aprazível. 29/02/2012. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 19) |
| 15/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4653 - Vistos. Fls. 4.630/4.634: Oficie-se comunicando ao juízo deprecado, remetendo cópia. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto (fls. 4.583/4.596). Intime-se. |
| 15/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.630/4.634: Oficie-se comunicando ao juízo deprecado, remetendo cópia. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto (fls. 4.583/4.596). Intime-se. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4583/4596: Ciência à agravada. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. |
| 05/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4597 - Vistos. Fls. 4583/4596: Ciência à agravada. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4597 - Vistos. Fls. 4583/4596: Ciência à agravada. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4583/4596: Ciência à agravada. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. |
| 29/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 04) |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4581 - Vistos. Fls. 4.578/4.580: INDEFIRO o pedido de substituição do perito avaliador Alcione Luiz de Oliveira nomeado às fls. 4.571/4.572, porque, a despeito de ser perito contábil, já demonstrou em outros feitos deste Juízo, tal como na Carta Precatória nº 63/2008, pleno conhecimento para avaliar os bens da executada, realizando seu trabalho a contento. O fato de concordar em receber parte de seus honorários na carta precatória supramencionada ao final daquela demanda, condicionado ao recebimento do crédito pelos exeqüentes, não torna o perito suspeito para atuar neste ou em outros feitos, porque não vislumbro nesse proceder almejar ele o sucesso dos exeqüentes, a ponto de influenciá-lo na elaboração da avaliação. Cumpram-se integralmente as determinações contidas às fls. 4.571/46572. Intime-se. |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.578/4.580: INDEFIRO o pedido de substituição do perito avaliador Alcione Luiz de Oliveira nomeado às fls. 4.571/4.572, porque, a despeito de ser perito contábil, já demonstrou em outros feitos deste Juízo, tal como na Carta Precatória nº 63/2008, pleno conhecimento para avaliar os bens da executada, realizando seu trabalho a contento. O fato de concordar em receber parte de seus honorários na carta precatória supramencionada ao final daquela demanda, condicionado ao recebimento do crédito pelos exeqüentes, não torna o perito suspeito para atuar neste ou em outros feitos, porque não vislumbro nesse proceder almejar ele o sucesso dos exeqüentes, a ponto de influenciá-lo na elaboração da avaliação. Cumpram-se integralmente as determinações contidas às fls. 4.571/46572. Intime-se. |
| 04/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 22) |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4571/4572 - Vistos. Fls. 4.516/4.566: Assiste razão à exeqüente Usina Petribu S/A. De fato, há agravo de despacho denegatório de seguimento de Recurso Especial da executada pendente de julgamento, contudo, a ele não foi concedido efeito suspensivo, razão pela qual a execução deve prosseguir. Este Juízo já decidiu que o valor dos bens penhorados restou definido e homologado nestes autos, por avaliação realizada em março de 2003 (fls. 1.028/1.258) e aditada em 2006 (2.958/3.043). No entanto, decorridos mais de 08 (oito) anos, é fato notório que o valor de mercado dos bens alterou-se, o que ficou constatado em recente avaliação realizada na Carta Precatória registrada sob nº 63/2008, deste Juízo, evidenciando-se grande diferença de valores, tornando-se inevitável, assim, sua reavaliação. Em razão disso, INDEFIRO, por ora, o pedido da exeqüente Usina Petribu S/A de adjudicação e DETERMINO a reavaliação dos bens penhorados. Para realização da reavaliação nomeio perito o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, ao qual arbitro honorários periciais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos pela exeqüente. Efetuado o depósito, intime-se o perito para proceder à reavaliação. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 26/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.516/4.566: Assiste razão à exeqüente Usina Petribu S/A. De fato, há agravo de despacho denegatório de seguimento de Recurso Especial da executada pendente de julgamento, contudo, a ele não foi concedido efeito suspensivo, razão pela qual a execução deve prosseguir. Este Juízo já decidiu que o valor dos bens penhorados restou definido e homologado nestes autos, por avaliação realizada em março de 2003 (fls. 1.028/1.258) e aditada em 2006 (2.958/3.043). No entanto, decorridos mais de 08 (oito) anos, é fato notório que o valor de mercado dos bens alterou-se, o que ficou constatado em recente avaliação realizada na Carta Precatória registrada sob nº 63/2008, deste Juízo, evidenciando-se grande diferença de valores, tornando-se inevitável, assim, sua reavaliação. Em razão disso, INDEFIRO, por ora, o pedido da exeqüente Usina Petribu S/A de adjudicação e DETERMINO a reavaliação dos bens penhorados. Para realização da reavaliação nomeio perito o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, ao qual arbitro honorários periciais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos pela exeqüente. Efetuado o depósito, intime-se o perito para proceder à reavaliação. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 05/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4510 - Vistos. Fls. 4.509: Atenda-se. Intime-se. |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.509: Atenda-se. Intime-se. |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1505 - Vistos. Fls. 1502/1503: Defiro. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 04/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1502/1503: Defiro. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 04/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 23) |
| 11/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4414 - Vistos. O Juízo de Direito da Comarca de Alto Araguaia ? MT, por intermédio de ofício (fls. 4.348), solicitou a este Juízo intimação dos executados da petição e decisão copiada às fls. 4.349/4.352, oriundas de carta precatória expedida nestes autos em trâmite naquele Juízo. Também por intermédio de oficio expedido por este Juízo àquela Comarca, foi informado que os presentes autos encontram-se suspensos, aguardando julgamento de agravos de instrumento interpostos pelas partes (fls. 4.354). Novamente solicitou aquele Juízo informações sobre o andamento do processo e a intimação das partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias, quanto a documentos juntados na carta de arrematação, tendo sido expedido novo ofício reiterando que os autos estão suspensos (fls. 4.386). Foi dada ciência às partes sobre o quanto solicitado pelo Juízo deprecante (fls. 4.387), sobrevindo manifestações nestes autos da Destilaria Água Limpa Ltda. (fls. 4.390/4.393) e do Espólio de José Arlindo passos Correa (fls. 4.399/4.401). Este Juízo solicitou a remessa de cópia do auto de arrematação/adjudicação (fls. 4.408), que foi juntado às fls. 4.412/4.413). A princípio, entendo que os requerimentos contidos às fls. 4.390/4.393 devem ser postulados na sede do Juízo deprecado, tendo em vista que se trata de pedido de expedição de carta de arrematação em virtude de cessão de direitos de arrematação (fls. 4.379/4.380). Conforme se verifica às fls. 3.230 e às fls. 3.280 da escritura pública de cessão de direitos, o Banco do Brasil reservou a si os direitos sobre as arrematações já efetivadas de imóveis penhorados nestes autos, razão pela qual, embora o processo esteja suspenso, não é o caso de se determinar também a suspensão da carta precatória em trâmite no Juízo de Direito de Alto Araguaia-MT, que deve prosseguir até atingir a finalidade para o qual foi expedido. Intime-se. |
| 11/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. O Juízo de Direito da Comarca de Alto Araguaia ? MT, por intermédio de ofício (fls. 4.348), solicitou a este Juízo intimação dos executados da petição e decisão copiada às fls. 4.349/4.352, oriundas de carta precatória expedida nestes autos em trâmite naquele Juízo. Também por intermédio de oficio expedido por este Juízo àquela Comarca, foi informado que os presentes autos encontram-se suspensos, aguardando julgamento de agravos de instrumento interpostos pelas partes (fls. 4.354). Novamente solicitou aquele Juízo informações sobre o andamento do processo e a intimação das partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias, quanto a documentos juntados na carta de arrematação, tendo sido expedido novo ofício reiterando que os autos estão suspensos (fls. 4.386). Foi dada ciência às partes sobre o quanto solicitado pelo Juízo deprecante (fls. 4.387), sobrevindo manifestações nestes autos da Destilaria Água Limpa Ltda. (fls. 4.390/4.393) e do Espólio de José Arlindo passos Correa (fls. 4.399/4.401). Este Juízo solicitou a remessa de cópia do auto de arrematação/adjudicação (fls. 4.408), que foi juntado às fls. 4.412/4.413). A princípio, entendo que os requerimentos contidos às fls. 4.390/4.393 devem ser postulados na sede do Juízo deprecado, tendo em vista que se trata de pedido de expedição de carta de arrematação em virtude de cessão de direitos de arrematação (fls. 4.379/4.380). Conforme se verifica às fls. 3.230 e às fls. 3.280 da escritura pública de cessão de direitos, o Banco do Brasil reservou a si os direitos sobre as arrematações já efetivadas de imóveis penhorados nestes autos, razão pela qual, embora o processo esteja suspenso, não é o caso de se determinar também a suspensão da carta precatória em trâmite no Juízo de Direito de Alto Araguaia-MT, que deve prosseguir até atingir a finalidade para o qual foi expedido. Intime-se. |
| 06/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4408 - Vistos. Fls. 4390/4393, 4399/4401, 4404/4407: Primeiramente, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado de Alto Araguaia-MT, solicitando, via fax, cópia do auto de arrematação/adjudicação do bem imóvel penhorado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4390/4393, 4399/4401, 4404/4407: Primeiramente, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado de Alto Araguaia-MT, solicitando, via fax, cópia do auto de arrematação/adjudicação do bem imóvel penhorado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 11) |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência as partes do ofício da comarca de Alto Araguaia/MT., juntado as fls. 4378 dos autos solicitando informações acerca do andamento do presente feito, bem como solicitando intimação dos executados para que se manifestem, no prazo de 05 dias, quantos aos documentos juntados de fls. 324/329 da carta precatória cujas cópias encontram-se as fls. 4379/4384 do presente feito. |
| 21/02/2011 |
Despacho Proferido
Ciência as partes do ofício da comarca de Alto Araguaia/MT., juntado as fls. 4378 dos autos solicitando informações acerca do andamento do presente feito, bem como solicitando intimação dos executados para que se manifestem, no prazo de 05 dias, quantos aos documentos juntados de fls. 324/329 da carta precatória cujas cópias encontram-se as fls. 4379/4384 do presente feito. |
| 04/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 24) |
| 29/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa) |
| 07/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 11) |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 11) |
| 11/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4477614 |
| 11/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4477614 - Advogado: MILTON JORGE CASSEB OAB: 27965/SP Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 11/03/2010 Data de Recebimento: 11/03/2010 Previsão de Retorno: 11/03/2010 Vol.: Todos Folhas: 4346 |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 11) |
| 18/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4178015 |
| 16/12/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4178015 - Advogado: ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO OAB: 220003/SP Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 16/12/2009 Data de Recebimento: 18/12/2009 Previsão de Retorno: 18/12/2009 Vol.: Todos |
| 21/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 11) |
| 09/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 21) |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4324 - Vistos. Fls. 4.293/4.294: Anote-se. Providencie o executado Donaldo Garcia Pinati o recolhimento da taxa da procuração. A necessidade de levar o feito com carga será apreciada em cartório, no momento oportuno. Fls. 4.296/4.297: Observem as partes a decisão de fls. 4.291. Após a decisão dos agravos, providencie a serventia a intimação das partes para se manifestarem sobre as petições de fls. 4.299/4.305 e 4.307/4.323. Intime-se. Monte Aprazível, 1/9/2008. |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.293/4.294: Anote-se. Providencie o executado Donaldo Garcia Pinati o recolhimento da taxa da procuração. A necessidade de levar o feito com carga será apreciada em cartório, no momento oportuno. Fls. 4.296/4.297: Observem as partes a decisão de fls. 4.291. Após a decisão dos agravos, providencie a serventia a intimação das partes para se manifestarem sobre as petições de fls. 4.299/4.305 e 4.307/4.323. Intime-se. Monte Aprazível, 1/9/2008. |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 21/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/08/08 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 21) |
| 23/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4291 - Vistos. Os autos encontram-se aguardando a decisão dos agravos de instrumentos interpostos (fls. 4.181/4.205, 4.232/4.278 e 4.207/4.227), conforme decisão de fls. 4.281. Dê-se conhecimento às partes que pelo Egrégio Tribunal de Justiça foi concedido efeito suspensivo aos agravos de instrumentos nºs 7.264.600-5, 7.264.662-5, devendo o processo ficar suspenso até julgamento dos recursos, confirmando a suspensão do processo por este juízo. Intime-se. Monte Aprazível, 17/06/2008. |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Os autos encontram-se aguardando a decisão dos agravos de instrumentos interpostos (fls. 4.181/4.205, 4.232/4.278 e 4.207/4.227), conforme decisão de fls. 4.281. Dê-se conhecimento às partes que pelo Egrégio Tribunal de Justiça foi concedido efeito suspensivo aos agravos de instrumentos nºs 7.264.600-5, 7.264.662-5, devendo o processo ficar suspenso até julgamento dos recursos, confirmando a suspensão do processo por este juízo. Intime-se. Monte Aprazível, 17/06/2008. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 16/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/06/2008 |
| 13/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4281 - Vistos. Houve interposição de Agravo de Instrumento a fls. 4.181/4205 e 4.232/4278 da decisão de fls. 3.993/3.994. Dê-se ciência aos agravados. Houve a interposição de Agravo de Instrumento a fls. 4.207/4.227 da decisão de fls. 4.169/4.170. Dê-se ciência aos agravados. Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se a decisão dos agravos para prosseguimento do feito. Intime-se. Monte Aprazível, 11 de junho de 2008. |
| 13/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Houve interposição de Agravo de Instrumento a fls. 4.181/4205 e 4.232/4278 da decisão de fls. 3.993/3.994. Dê-se ciência aos agravados. Houve a interposição de Agravo de Instrumento a fls. 4.207/4.227 da decisão de fls. 4.169/4.170. Dê-se ciência aos agravados. Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se a decisão dos agravos para prosseguimento do feito. Intime-se. Monte Aprazível, 11 de junho de 2008. |
| 12/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 04/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/06/2008 |
| 03/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 04) |
| 02/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4180 - Vistos. Fls. 4.177/4.179: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, ainda, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 3.999 foi outorgado pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 4.001/4.003). Intime-se. Monte Aprazível, 21 de maio de 2008. |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 4.177/4.179: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, ainda, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 3.999 foi outorgado pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 4.001/4.003). Intime-se. Monte Aprazível, 21 de maio de 2008. |
| 29/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/05/2008 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 13/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 12) |
| 08/05/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 421/2008 Livro: 108 Folha(s): de 269 até 271 Data Registro: 08/05/2008 14:20:38 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 08/05/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 421/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 08/05/2008 no livro nº 108 às Fls. 269/271: Proc. nº 791/95 Vistos. Tratam-se de Embargos de Declarações opostos por Taquaruçu Agropecuária Ltda e outros (fls. 4.005/4.007) e Destilaria Água Limpa S/A (fls. 4.047/4.055) contra a decisão de fls. 3.993/3.994. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente apresentados. Rejeitam-se os embargos, visto que possuem nítido caráter infringente. Nas questões suscitadas não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, na verdade, que os embargantes visam a rediscussão da matéria já decidida e sua conseqüente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse sentido: ?Os embargos prestam-se a esclarecer, se existente, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento da embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91). Assim, rejeito os recursos interpostos e mantenho a decisão tal como foi lançada. Providencie a executada Destilaria Água Limpa S/A a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fls. 3.999, não servindo para tal desiderato as publicações no Diário Oficial do Estado (fls.4.001/4.003). Fls. 4.022/4.023: Anote-se para intimação em eventual adjudicação ou arrematação. Fls. 4.025/4.026: O pedido já foi apreciado a fls. 3.310/3.311. Fls. 3.353/3.354 e 4.027/4.046: É facultado o direito de adjudicação ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (art. 685-A CPC). Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado (art. 685-A, § 2º do CPC). Estabelece ainda o § 3º do mesmo artigo que havendo mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação, em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, os descendentes ou ascendentes, nessa ordem. No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio a sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios (§ 4º do mesmo artigo). Aos sócios da Destilaria, peticionários de fls. 3.353/3.354, não é facultado o direito de adjudicação, tampouco o direito de preferência, em igualdade de ofertas, com aqueles que a lei faculta o direito a esse tipo de expropriação, porque, a penhora recaiu sobre propriedades da Destilaria Água Limpa S/A e não sobre quotas. Fls. 4.056/4.067 e 4.068/4.071: Anote-se. Ante as informações de fls. 4.083/4.168, anote-se a serventia para intimação das Fazendas Públicas no momento de eventual adjudicação ou alienação em hasta pública. Intime-se. Monte Aprazível, 06/05/2008. CRISTIANO MIKHAIL Juiz Substituto |
| 16/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/04/08 |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 18) |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4017 - Vistos. Aguarde-se a juntada da petição original dos embargos de declaração juntados a fls. 4.008/4.016, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 2º da Lei nº 9.800/99). Intimem-se. Monte Aprazível, 28/03/2008. |
| 31/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se a juntada da petição original dos embargos de declaração juntados a fls. 4.008/4.016, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 2º da Lei nº 9.800/99). Intimem-se. Monte Aprazível, 28/03/2008. |
| 28/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 13) |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Cesário Fernandes de Toros se manifestou nos autos a fls. 3.318/3.319 juntando os documentos de fls. 3.320/3.357, porém, sem pretensão expressa, razão deixo de apreciá-lo. Comprovem os peticionários Mário Luiz Passos Correa e Artur José Passos Correa (fls. 3.353/3.355) o direito de concorrerem na adjudicação dos bens penhorados nesta execução. As pretensões de Disval Factoring Fomento Mercantil Ltda (fls. 3.357/3.375), Milton Jorge Casseb e outro (fls. 3.434/3.472 e 3.911/3.919), Banco Boavista S/A (fls. 3.902/3.910) não têm cabimento nesta ação de execução, porque seus interesses sobre os imóveis penhorados serão preservados em eventual adjudicação ou alienação, ante o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil. Anote-se a serventia a existência do interesse dos credores para futura intimação. Intime-se. Monte Aprazível, 14/03/2008. |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3995 - Vistos. Cesário Fernandes de Toros se manifestou nos autos a fls. 3.318/3.319 juntando os documentos de fls. 3.320/3.357, porém, sem pretensão expressa, razão deixo de apreciá-lo. Comprovem os peticionários Mário Luiz Passos Correa e Artur José Passos Correa (fls. 3.353/3.355) o direito de concorrerem na adjudicação dos bens penhorados nesta execução. As pretensões de Disval Factoring Fomento Mercantil Ltda (fls. 3.357/3.375), Milton Jorge Casseb e outro (fls. 3.434/3.472 e 3.911/3.919), Banco Boavista S/A (fls. 3.902/3.910) não têm cabimento nesta ação de execução, porque seus interesses sobre os imóveis penhorados serão preservados em eventual adjudicação ou alienação, ante o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil. Anote-se a serventia a existência do interesse dos credores para futura intimação. Intime-se. Monte Aprazível, 14/03/2008. |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3993/3994 - Vistos. Ante o agravo de instrumento interposto (fls. 3.970/3.992), em oportuno juízo de retratação, reconsidero parcialmente a respeitável decisão de fls. 3.310/3.311, pelos motivos que passo a expor. 1- A escritura de cessão de crédito (fls. 3.278/3.282) realmente menciona, de forma expressa, a renúncia ao crédito e ao direito de cobrança contra os demais coobrigados e intervenientes-garantes. Assim, pelo seu teor meramente literal, teria ocorrido verdadeira remissão da dívida com relação aos demais co-executados. 2- Entretanto, a parte final do mesmo parágrafo ressalva que a cessionária desiste da execução contra a devedora principal e demais coobrigados, podendo prosseguir a execução exclusivamente contra a Destilaria Água Limpa, pela totalidade do crédito e com as respectivas garantias hipotecárias. 3- A forte e aparentemente invencível contradição entre os termos ?renúncia ao crédito?, ?desistência da execução? e a ressalva da cobrança da ?totalidade do crédito?, torna necessária a interpretação daquele parágrafo segundo os princípios de hermenêutica e as disposições legais aplicáveis ao caso. 4- O artigo 114 do Código Civil em vigor estabelece que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Por sua vez, os artigos 112 e 113 impõem a consideração da intenção consubstanciada nas declarações da vontade com prevalência sobre o sentido literal da linguagem nelas empregada, bem como elevam a boa fé contratual ao patamar de princípio norteador em sua interpretação. 5- Houvesse, de fato, renúncia ao crédito, teria ocorrido remissão e não haveria sentido na ressalva referente à cobrança da totalidade do crédito apenas em face da Destilaria Água Limpa. A ressalva em questão é por demais clara e indica que houve erro grosseiro na menção à ?renúncia ao crédito?, quando na verdade a intenção da cessionária, por óbvio, consistia apenas na desistência da execução contra os demais coobrigados, nos termos do artigo 569, e não do Artigo 794, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 6- Destarte, a fundamentação legal da respeitável decisão agravada não poderia ser a renúncia ao crédito, pois, essencialmente, renúncia não houve. A interpretação sistemática e lógica da disposição contratual não permite outra conclusão, s.m.j., que não a existência de verdadeira desistência da ação. 7- Diante de todo o exposto, reconsidero em parte a decisão de fls. 3.310/3.310 para adotar, como fundamento da exclusão dos demais coobrigados (relacionados a fls. 3.311), a desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil. 9- Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça dando-lhe conhecimento da retratação da decisão agravada. 8- Dê-se publicidade desta decisão aos coobrigados, na pessoa de seus procuradores constituídos. Intime-se. Monte Aprazível, 14/03/2008. |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o agravo de instrumento interposto (fls. 3.970/3.992), em oportuno juízo de retratação, reconsidero parcialmente a respeitável decisão de fls. 3.310/3.311, pelos motivos que passo a expor. 1- A escritura de cessão de crédito (fls. 3.278/3.282) realmente menciona, de forma expressa, a renúncia ao crédito e ao direito de cobrança contra os demais coobrigados e intervenientes-garantes. Assim, pelo seu teor meramente literal, teria ocorrido verdadeira remissão da dívida com relação aos demais co-executados. 2- Entretanto, a parte final do mesmo parágrafo ressalva que a cessionária desiste da execução contra a devedora principal e demais coobrigados, podendo prosseguir a execução exclusivamente contra a Destilaria Água Limpa, pela totalidade do crédito e com as respectivas garantias hipotecárias. 3- A forte e aparentemente invencível contradição entre os termos ?renúncia ao crédito?, ?desistência da execução? e a ressalva da cobrança da ?totalidade do crédito?, torna necessária a interpretação daquele parágrafo segundo os princípios de hermenêutica e as disposições legais aplicáveis ao caso. 4- O artigo 114 do Código Civil em vigor estabelece que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Por sua vez, os artigos 112 e 113 impõem a consideração da intenção consubstanciada nas declarações da vontade com prevalência sobre o sentido literal da linguagem nelas empregada, bem como elevam a boa fé contratual ao patamar de princípio norteador em sua interpretação. 5- Houvesse, de fato, renúncia ao crédito, teria ocorrido remissão e não haveria sentido na ressalva referente à cobrança da totalidade do crédito apenas em face da Destilaria Água Limpa. A ressalva em questão é por demais clara e indica que houve erro grosseiro na menção à ?renúncia ao crédito?, quando na verdade a intenção da cessionária, por óbvio, consistia apenas na desistência da execução contra os demais coobrigados, nos termos do artigo 569, e não do Artigo 794, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 6- Destarte, a fundamentação legal da respeitável decisão agravada não poderia ser a renúncia ao crédito, pois, essencialmente, renúncia não houve. A interpretação sistemática e lógica da disposição contratual não permite outra conclusão, s.m.j., que não a existência de verdadeira desistência da ação. 7- Diante de todo o exposto, reconsidero em parte a decisão de fls. 3.310/3.310 para adotar, como fundamento da exclusão dos demais coobrigados (relacionados a fls. 3.311), a desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil. 9- Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça dando-lhe conhecimento da retratação da decisão agravada. 8- Dê-se publicidade desta decisão aos coobrigados, na pessoa de seus procuradores constituídos. Intime-se. Monte Aprazível, 14/03/2008. |
| 13/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/03/08 |
| 10/03/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 369.01.1995.000013-0/000001-000 Instaurado em 10/03/2008 |
| 07/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 04) |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3926/3927 - Vistos. Banco do Brasil S/A e Usina Petribú S/A protocolaram petição em conjunto (fls. 3.226/3.231), em que comunicam este juízo a cessão do crédito, requerendo a alteração dos pólos ativo e passivo da ação, onde no pólo ativo passaria a figurar a Petribu S/A e no pólo passivo a Destilaria Água Limpa S/A. Na petição dá detalhes do negócio jurídico empreendido. Para a apreciação do pedido foi solicitada a juntada do documento de cessão do crédito mencionado, o qual veio aos autos a fls. 3.278/3.282, sendo confirmados os dados retratados, mormente a renuncia ao direito de cobrança do crédito contra os demais coobrigados, exceto Destilaria Água Limpa S/A. A substituição do Banco exeqüente pela Usina Petribú S/A e a manutenção no pólo passivo somente da Destilaria Água Limpa S/A foram deferidas, sendo o processo julgado extinto com relação aos demais executados (fls. 3.310/3.311). Entretanto, divergindo daquilo que havia afirmado na petição protocolada em conjunto com o Banco do Brasil, pretende a cessionária do crédito, ante a rejeição dos embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 3.310/3.311, que seja reconsiderada a decisão, com relação à extinção da ação contra os demais executados, alegando que da referida escritura somente podem nascer direitos e obrigações de titularidade dos contratantes. Observa-se que, na escritura de cessão de crédito juntada, a cessionária informa que cobrará o crédito exclusivamente da Destilaria Água Limpa S/A, e renuncia ao crédito e ao direito de cobrança contra os demais (fls. 3.280 verso). É certo que não é necessária a intervenção dos devedores para a validade da cessão entre o cedente (exeqüente) e a cessionária (Usina Petribu S/A), e também não é necessária a intervenção dos devedores da cessionária na renuncia ao crédito contra eles. Válida é a cessão e renúncia à cobrança do crédito contra os devedores, exceto Destilaria Água Limpa S/A. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 3.923/3.925, mantendo a decisão de fls. 3.310/3.311 por seus próprios fundamentos. Antes de apreciar o pedido de adjudicação, regularize a executada Destilaria Água Limpa S/A a petição de fls. 3.380/3.398, providenciando o procurador a assinatura, bem como regularizando a representação, sob pena de ser havida como inexistente. Intime-se. Monte Aprazível, 3/3/2008 |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Banco do Brasil S/A e Usina Petribú S/A protocolaram petição em conjunto (fls. 3.226/3.231), em que comunicam este juízo a cessão do crédito, requerendo a alteração dos pólos ativo e passivo da ação, onde no pólo ativo passaria a figurar a Petribu S/A e no pólo passivo a Destilaria Água Limpa S/A. Na petição dá detalhes do negócio jurídico empreendido. Para a apreciação do pedido foi solicitada a juntada do documento de cessão do crédito mencionado, o qual veio aos autos a fls. 3.278/3.282, sendo confirmados os dados retratados, mormente a renuncia ao direito de cobrança do crédito contra os demais coobrigados, exceto Destilaria Água Limpa S/A. A substituição do Banco exeqüente pela Usina Petribú S/A e a manutenção no pólo passivo somente da Destilaria Água Limpa S/A foram deferidas, sendo o processo julgado extinto com relação aos demais executados (fls. 3.310/3.311). Entretanto, divergindo daquilo que havia afirmado na petição protocolada em conjunto com o Banco do Brasil, pretende a cessionária do crédito, ante a rejeição dos embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 3.310/3.311, que seja reconsiderada a decisão, com relação à extinção da ação contra os demais executados, alegando que da referida escritura somente podem nascer direitos e obrigações de titularidade dos contratantes. Observa-se que, na escritura de cessão de crédito juntada, a cessionária informa que cobrará o crédito exclusivamente da Destilaria Água Limpa S/A, e renuncia ao crédito e ao direito de cobrança contra os demais (fls. 3.280 verso). É certo que não é necessária a intervenção dos devedores para a validade da cessão entre o cedente (exeqüente) e a cessionária (Usina Petribu S/A), e também não é necessária a intervenção dos devedores da cessionária na renuncia ao crédito contra eles. Válida é a cessão e renúncia à cobrança do crédito contra os devedores, exceto Destilaria Água Limpa S/A. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 3.923/3.925, mantendo a decisão de fls. 3.310/3.311 por seus próprios fundamentos. Antes de apreciar o pedido de adjudicação, regularize a executada Destilaria Água Limpa S/A a petição de fls. 3.380/3.398, providenciando o procurador a assinatura, bem como regularizando a representação, sob pena de ser havida como inexistente. Intime-se. Monte Aprazível, 3/3/2008 |
| 26/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 14) |
| 25/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3475/3476, 3922 - Vistos. USINA PETRIBÚ S/A interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conta a r. decisão de fls. 3.310/3.311 desejando seja aclarada omissão existente. Embora interpostos tempestivamente, deixo de conhecer dos embargos, vez que inexiste, na r. sentença prolatada, qualquer omissão. Tem-se, na verdade, que o embargante visa a rediscussão da matéria já decidida em sentença e sua conseqüente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse sentido: ?Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento da embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91). Dessa forma, deve a r. decisão persistir tal como lançada. Considerando que o Senhor José Arlindo Passos Correia faleceu (fls. 3.474) e que ele representava a executada Destilaria Água Limpa S/A, providencie a Procuradora dessa pessoa jurídica a regularização da representação processual, juntando cópia do contrato social. Fls. 3.318/3.351, 3357/3375 e 3.434/3.472: Manifestem-se as partes. Fls. 3.353/3.355: Regularizem os postulantes sua representação processual, juntando aos autos a taxa de mandato. Fls. 3.380/3.398: Regularize a executada Destilaria Água Limpa S/A a petição, haja vista a ausência de assinatura do Procurador. Fls. 3.402: Anote-se. Deixo de receber a apelação de fls. 3.403/3.407, porque a decisão de fls. 3.310/3.311 não pôs fim ao processo, que prosseguirá contra a executada Destilaria Água Limpa S/A, e portanto, o recurso interposto não é o adequado para atacá-la. Nesse sentido o entendimento dos Tribunais: ?...Está-se diante de decisão interlocutória quando o pronunciamento da autoridade judicial não põe fim ao processo. Em que pese a reformulação do conceito de sentença trazida pela Lei n. 11.232/05, com a nova redação dada ao art. 162 do CPC, não é sentença, sujeita ao recurso de apelação, a decisão que exclui do pólo passivo um ou mais litisconsorte, pois o processo prossegue em face dos remanescentes. É atual o entendimento segundo o qual desafia agravo a decisão que exclui litisconsortes, ainda que esse entendimento não fosse unânime (cf. RSTJ 30/529, maioria, 64/181, 107/313). Nessa linha de raciocínio, ficou decidido: "Na decisão que extingue o processo em relação a um dos co-réus, determinando o prosseguimento em relação a outro, ocorre, em verdade, simples redução do objeto, pois não se pode cogitar de extinção parcial, cabendo, assim, por razões de ordem prática, qualificá-la de decisão interlocutória, agravável, portanto, não paralisando o feito contra o outro litigante'(RT 606/130)...?. (TJSP, AGRAVO Nº 7.184.519-3 - São Paulo ? Cerqueira Leite ? Presidente Relator, VOTO 14.569). Fls. 3.409/3.432: Aguarde-se para oportuna apreciação. Intimem-se. Monte Aprazível, 17/01/2008. Fls. 3922: Vistos. Fls. 3900/3910: Manifestem-se as partes. Intimem-se. Monte Aprazível, 19/02/2008 (fls. 3900/3910: petição do Banco Boavista S.A.) |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. USINA PETRIBÚ S/A interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conta a r. decisão de fls. 3.310/3.311 desejando seja aclarada omissão existente. Embora interpostos tempestivamente, deixo de conhecer dos embargos, vez que inexiste, na r. sentença prolatada, qualquer omissão. Tem-se, na verdade, que o embargante visa a rediscussão da matéria já decidida em sentença e sua conseqüente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse sentido: ?Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento da embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91). Dessa forma, deve a r. decisão persistir tal como lançada. Considerando que o Senhor José Arlindo Passos Correia faleceu (fls. 3.474) e que ele representava a executada Destilaria Água Limpa S/A, providencie a Procuradora dessa pessoa jurídica a regularização da representação processual, juntando cópia do contrato social. Fls. 3.318/3.351, 3357/3375 e 3.434/3.472: Manifestem-se as partes. Fls. 3.353/3.355: Regularizem os postulantes sua representação processual, juntando aos autos a taxa de mandato. Fls. 3.380/3.398: Regularize a executada Destilaria Água Limpa S/A a petição, haja vista a ausência de assinatura do Procurador. Fls. 3.402: Anote-se. Deixo de receber a apelação de fls. 3.403/3.407, porque a decisão de fls. 3.310/3.311 não pôs fim ao processo, que prosseguirá contra a executada Destilaria Água Limpa S/A, e portanto, o recurso interposto não é o adequado para atacá-la. Nesse sentido o entendimento dos Tribunais: ?...Está-se diante de decisão interlocutória quando o pronunciamento da autoridade judicial não põe fim ao processo. Em que pese a reformulação do conceito de sentença trazida pela Lei n. 11.232/05, com a nova redação dada ao art. 162 do CPC, não é sentença, sujeita ao recurso de apelação, a decisão que exclui do pólo passivo um ou mais litisconsorte, pois o processo prossegue em face dos remanescentes. É atual o entendimento segundo o qual desafia agravo a decisão que exclui litisconsortes, ainda que esse entendimento não fosse unânime (cf. RSTJ 30/529, maioria, 64/181, 107/313). Nessa linha de raciocínio, ficou decidido: "Na decisão que extingue o processo em relação a um dos co-réus, determinando o prosseguimento em relação a outro, ocorre, em verdade, simples redução do objeto, pois não se pode cogitar de extinção parcial, cabendo, assim, por razões de ordem prática, qualificá-la de decisão interlocutória, agravável, portanto, não paralisando o feito contra o outro litigante'(RT 606/130)...?. (TJSP, AGRAVO Nº 7.184.519-3 - São Paulo ? Cerqueira Leite ? Presidente Relator, VOTO 14.569). Fls. 3.409/3.432: Aguarde-se para oportuna apreciação. Intimem-se. Monte Aprazível, 17/01/2008. Fls. 3922: Vistos. Fls. 3900/3910: Manifestem-se as partes. Intimem-se. Monte Aprazível, 19/02/2008 (fls. 3900/3910: petição do Banco Boavista S.A.) |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 03/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/12/2007 (cls) |
| 21/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 02) |
| 20/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SAG em 20/11/2007 (XEROX) |
| 30/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 02) |
| 29/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 26/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3310/3311 - Vistos. O trabalho da perita judicial limitou-se a, em aditamento ao laudo de avaliação já homologado, separar os imóveis descritos a fls. 2.963 e 3.023 e retificados a fls. 3.162, localizados na zona rural deste município. Assim, qualquer questionamento a respeito do valor da avaliação é intempestivo, porque o laudo de avaliação foi homologado (fls. 1.369), inclusive tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento interposto a respeito (fls. 1.478/1.480). Observo que houve esclarecimento da perita judicial no sentido de que os valores utilizados se referem ao ano de 2003 (fls. 3.163), quando foi realizada a avaliação dos bens e, portanto, serão oportunamente atualizados. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de reavaliação contidos a fls. 3.105 e 3.144 e HOMOLOGO o laudo pericial de aditamento à avaliação contido a fls. 2.959/3.043, retificado a fls. 3.160/3.166, que distinguiu cada gleba do complexo industrial, qual seja, o imóvel objeto da matrícula nº 6.755, ao qual foi atribuído o valor de R$ 321.250,00; o imóvel objeto da matrícula nº 9.927, ao qual foi atribuído o valor de R$ 7.160.420,00, totalizando a quantia de R$ 7.481.670,00 e, ainda, os bens pertencentes à Agroindustrial Oeste Paulista Ltda., aos quais foi atribuído o valor de R$ 2.279.250,00. Considerando que em razão da cessão de crédito noticiada nos autos (fls. 3.278/3.282) houve subrogação da Usina Petribu S/A no crédito em execução nestes autos, que elegeu somente a coobrigada Destilaria Água Limpa S/A para prosseguir na ação, DEFIRO os pedidos contidos a fls. 3.226/3.231 e fls. 3.270/3.276 e determino a substituição do pólo ativo para ficar constando USINA PETRIBU S/A, e do pólo passivo para ficar constando DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. Anote-se e retifique-se. A exeqüente renunciou ao crédito com relação aos demais coobrigados e intervenientes garantes, conforme se verifica no parágrafo quarto da cláusula segunda da escritura pública de cessão de direitos creditórios juntadas a fls. 3.278/3.282 dos autos. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo com relação a DESTILARIA FRONTEIRA LTDA., TAQUARUÇU AGROPECUÁRIA LTDA., DONALDO GARCIA PINATTI, INÊS BARRAVIEIRA PINATTI, JOSÉ ARLINDO PASSOS CORRÊA, GLÓRIA REGINA ZANELLA PASSOS CORRÊA, JOSÉ NABUCO MONTENEGRO PINO, TEREZA CRISTINA SANTANA PINO, JOSÉ PASSOS CORRÊA e LEONÍDIA GUIMARÃES PASSOS CORRÊA, com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se e retifique-se. Antes de apreciar o pedido da Usina Petribú S/A de adjudicação do parque industrial penhorado (fls. 3.276) e o pedido da Destilaria Água Limpa S/A contido a fls. 3.303/3.305, em observância ao disposto nos artigos 619, 685-A e 698, todos do Código de Processo Civil, apresente a exeqüente certidão atualizada da matrícula dos imóveis penhorados, observando-se que a ela é lícito adjudicar o bem penhorado, oferecendo preço não inferior ao da avaliação. A exeqüente renunciou às penhoras dos imóveis mencionados a fls. 3.228/3.229, item 4. Em razão disso, DEFIRO o levantamento dessas constrições. Expeçam-se mandados. INDEFIRO o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial contido a fls. 3.237 porque compete ao exeqüente apresentar o cálculo do débito da execução, conforme previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Objetivando dar publicidade ao ato, DEFIRO o requerimento contido a fls. 3.231, item 9. Intimem-se os coobrigados, por intermédio de seus procuradores constituídos, da cessão de crédito noticiada. P.R.I. Monte Aprazível, 25/10/2007. |
| 26/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1031/2007 registrada em 26/10/2007 no livro nº 103 às Fls. 179/180: Vistos. O trabalho da perita judicial limitou-se a, em aditamento ao laudo de avaliação já homologado, separar os imóveis descritos a fls. 2.963 e 3.023 e retificados a fls. 3.162, localizados na zona rural deste município. Assim, qualquer questionamento a respeito do valor da avaliação é intempestivo, porque o laudo de avaliação foi homologado (fls. 1.369), inclusive tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento interposto a respeito (fls. 1.478/1.480). Observo que houve esclarecimento da perita judicial no sentido de que os valores utilizados se referem ao ano de 2003 (fls. 3.163), quando foi realizada a avaliação dos bens e, portanto, serão oportunamente atualizados. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de reavaliação contidos a fls. 3.105 e 3.144 e HOMOLOGO o laudo pericial de aditamento à avaliação contido a fls. 2.959/3.043, retificado a fls. 3.160/3.166, que distinguiu cada gleba do complexo industrial, qual seja, o imóvel objeto da matrícula nº 6.755, ao qual foi atribuído o valor de R$ 321.250,00; o imóvel objeto da matrícula nº 9.927, ao qual foi atribuído o valor de R$ 7.160.420,00, totalizando a quantia de R$ 7.481.670,00 e, ainda, os bens pertencentes à Agroindustrial Oeste Paulista Ltda., aos quais foi atribuído o valor de R$ 2.279.250,00. Considerando que em razão da cessão de crédito noticiada nos autos (fls. 3.278/3.282) houve subrogação da Usina Petribu S/A no crédito em execução nestes autos, que elegeu somente a coobrigada Destilaria Água Limpa S/A para prosseguir na ação, DEFIRO os pedidos contidos a fls. 3.226/3.231 e fls. 3.270/3.276 e determino a substituição do pólo ativo para ficar constando USINA PETRIBU S/A, e do pólo passivo para ficar constando DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A. Anote-se e retifique-se. A exeqüente renunciou ao crédito com relação aos demais coobrigados e intervenientes garantes, conforme se verifica no parágrafo quarto da cláusula segunda da escritura pública de cessão de direitos creditórios juntadas a fls. 3.278/3.282 dos autos. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo com relação a DESTILARIA FRONTEIRA LTDA., TAQUARUÇU AGROPECUÁRIA LTDA., DONALDO GARCIA PINATTI, INÊS BARRAVIEIRA PINATTI, JOSÉ ARLINDO PASSOS CORRÊA, GLÓRIA REGINA ZANELLA PASSOS CORRÊA, JOSÉ NABUCO MONTENEGRO PINO, TEREZA CRISTINA SANTANA PINO, JOSÉ PASSOS CORRÊA e LEONÍDIA GUIMARÃES PASSOS CORRÊA, com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se e retifique-se. Antes de apreciar o pedido da Usina Petribú S/A de adjudicação do parque industrial penhorado (fls. 3.276) e o pedido da Destilaria Água Limpa S/A contido a fls. 3.303/3.305, em observância ao disposto nos artigos 619, 685-A e 698, todos do Código de Processo Civil, apresente a exeqüente certidão atualizada da matrícula dos imóveis penhorados, observando-se que a ela é lícito adjudicar o bem penhorado, oferecendo preço não inferior ao da avaliação. A exeqüente renunciou às penhoras dos imóveis mencionados a fls. 3.228/3.229, item 4. Em razão disso, DEFIRO o levantamento dessas constrições. Expeçam-se mandados. INDEFIRO o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial contido a fls. 3.237 porque compete ao exeqüente apresentar o cálculo do débito da execução, conforme previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Objetivando dar publicidade ao ato, DEFIRO o requerimento contido a fls. 3.231, item 9. Intimem-se os coobrigados, por intermédio de seus procuradores constituídos, da cessão de crédito noticiada. P.R.I. Monte Aprazível, 25/10/2007. |
| 26/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1031/2007 Livro: 103 Folha(s): de 179 até 180 Data Registro: 26/10/2007 11:57:47 |
| 27/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/08/07 (CLS) |
| 17/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3268 - Vistos. Fls. 3.247/3.264: Anote-se. Aguarde-se a juntada da cópia do documento que efetivou a cessão do crédito à Usina Petribu S/A, conforme determinado a fls. 3.243. Intime-se. Monte Aprazível, 8/8/2007. |
| 17/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3.247/3.264: Anote-se. Aguarde-se a juntada da cópia do documento que efetivou a cessão do crédito à Usina Petribu S/A, conforme determinado a fls. 3.243. Intime-se. Monte Aprazível, 8/8/2007. |
| 14/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 07/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/08/07 (cls) |
| 24/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 08) |
| 20/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMP) |
| 19/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3243 - Vistos. Antes de apreciar o pedido de substituição do pólo ativo da ação, providencie o exeqüente a juntada de cópia do documento que efetivou a cessão do crédito à Usina Petribú S/A. Fls. 3.242: Anote-se. Providencie a executada Destilaria Água Limpa o recolhimento da taxa do substabelecimento de fls. 3.242. Intime-se. Monte Aprazível, 17/07/2007. |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Antes de apreciar o pedido de substituição do pólo ativo da ação, providencie o exeqüente a juntada de cópia do documento que efetivou a cessão do crédito à Usina Petribú S/A. Fls. 3.242: Anote-se. Providencie a executada Destilaria Água Limpa o recolhimento da taxa do substabelecimento de fls. 3.242. Intime-se. Monte Aprazível, 17/07/2007. |
| 18/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 06/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/07/07 (cls) |
| 05/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu (P. 08) |
| 27/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
carga para Carla dia 26/06 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu (P. 08) |
| 22/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMP) |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3232 - Vistos. O juízo deprecado é o competente para a expedição da carta de arrematação (RT 548/136, JTA 68/60), Nota 2 do artigo 694 do Código de Processo Civil ? 39ª edição ? Thheotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. Esse também é o entendimento do STJ: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS ESTADUAIS DEPRECANTE EDEPRECADO - EXECUÇÃO - BEM IMÓVEL ARREMATADO - DEPÓSITO JUDICIAL DOVALOR - CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA - AUTOSDESAPARECIDOS - RESTAURAÇÃO - NECESSIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO (Proc. CC 19229/MG ? Conflito Negativo de Competência 1997/0003798-3 ? Rel. Min. Jorge Scarpetezzini ? 09.03.2005 ? DJ 21.03.2005). Ante o pedido de fls. 3.085, desentranhe-se a carta precatória de fls. 1.678/2.056, instruindo-a com cópias das sentenças e do trânsito em julgado dos embargos de Terceiro nºs 329/05 e 330/05 ajuizados por Mario Luiz Passos Correia e André Luiz Pignatari, respectivamente, bem como cópia da petição e do acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 393.000-4/8-00, interposto por Arthur José Passos Correa contra a decisão que indeferiu a remição, aditando-a e encaminhando ao juízo deprecado para a expedição da carta de arrematação, encaminhando as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis de fls. 3.169/3.193. Fls. 3.211: Atenda-se com urgência, dando-se ciência às partes. Fls. 3.226/3.231: Manifestem-se os executados. Intime-se. Monte Aprazível, 15/6/2007. |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. O juízo deprecado é o competente para a expedição da carta de arrematação (RT 548/136, JTA 68/60), Nota 2 do artigo 694 do Código de Processo Civil ? 39ª edição ? Thheotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. Esse também é o entendimento do STJ: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS ESTADUAIS DEPRECANTE EDEPRECADO - EXECUÇÃO - BEM IMÓVEL ARREMATADO - DEPÓSITO JUDICIAL DOVALOR - CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA - AUTOSDESAPARECIDOS - RESTAURAÇÃO - NECESSIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO (Proc. CC 19229/MG ? Conflito Negativo de Competência 1997/0003798-3 ? Rel. Min. Jorge Scarpetezzini ? 09.03.2005 ? DJ 21.03.2005). Ante o pedido de fls. 3.085, desentranhe-se a carta precatória de fls. 1.678/2.056, instruindo-a com cópias das sentenças e do trânsito em julgado dos embargos de Terceiro nºs 329/05 e 330/05 ajuizados por Mario Luiz Passos Correia e André Luiz Pignatari, respectivamente, bem como cópia da petição e do acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 393.000-4/8-00, interposto por Arthur José Passos Correa contra a decisão que indeferiu a remição, aditando-a e encaminhando ao juízo deprecado para a expedição da carta de arrematação, encaminhando as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis de fls. 3.169/3.193. Fls. 3.211: Atenda-se com urgência, dando-se ciência às partes. Fls. 3.226/3.231: Manifestem-se os executados. Intime-se. Monte Aprazível, 15/6/2007. |
| 18/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 02/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/04/07 (CLS) |
| 28/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu (P. 03) |
| 21/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
carga Dra. Carla dia 20/03 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 24) |
| 28/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 09) |
| 26/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 23/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3168 - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita no Laudo Pericial de Aditamento (fls. 3.160/3.166). Faculto novamente ao exeqüente a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, para apreciar o pedido de fls. 3.085. O pedido de nova avaliação será apreciado oportunamente. Intime-se. Monte Aprazível, 16/02/2007. (As partes deverão se manifestar a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita no prazo sucessivo de 10 dias a iniciar pelo autor) |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se as partes a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita no Laudo Pericial de Aditamento (fls. 3.160/3.166). Faculto novamente ao exeqüente a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, para apreciar o pedido de fls. 3.085. O pedido de nova avaliação será apreciado oportunamente. Intime-se. Monte Aprazível, 16/02/2007. (As partes deverão se manifestar a respeito dos esclarecimentos prestados pela perita no prazo sucessivo de 10 dias a iniciar pelo autor) |
| 23/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 06/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/02/07 (cls) |
| 25/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (P. 02) |
| 18/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3147 - Vistos. Fls. 3.143/3.145: Manifeste-se o exeqüente. Intime-se. (fls. 3.143/3.145: petição do réu requerendo nova avaliação dos bens penhorados) |
| 18/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 3.143/3.145: Manifeste-se o exeqüente. Intime-se. (fls. 3.143/3.145: petição do réu requerendo nova avaliação dos bens penhorados) |
| 12/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/01/2007 (CLS) |
| 12/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3138 - Vistos. Intime-se a perita para se manifestar sobre as impugnações de fls. 3.051/3.084 e 3.092/3.137. Fls. 3.086/3.087: Defiro a intimação do Sr. Américo Olímpio Passos Correa e sua esposa Lucilia Beretta Passos Correa, sucessores de José Passos Correa e Leonídia Guimarães Passos Correa, para conhecimento da constrição sobre os bens penhorados que pertenciam a seus genitores. Expeça-se carta precatória. Para análise e apreciação da arrematação ocorrida na comarca de Votuporanga (fls. 2.008/2.009), providencie o exeqüente a juntada atualizada das matrículas dos imóveis. Intime-se. Monte Aprazível, 27/12/2006. (retirar carta precatória e comprovar distribuição) |
| 12/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se a perita para se manifestar sobre as impugnações de fls. 3.051/3.084 e 3.092/3.137. Fls. 3.086/3.087: Defiro a intimação do Sr. Américo Olímpio Passos Correa e sua esposa Lucilia Beretta Passos Correa, sucessores de José Passos Correa e Leonídia Guimarães Passos Correa, para conhecimento da constrição sobre os bens penhorados que pertenciam a seus genitores. Expeça-se carta precatória. Para análise e apreciação da arrematação ocorrida na comarca de Votuporanga (fls. 2.008/2.009), providencie o exeqüente a juntada atualizada das matrículas dos imóveis. Intime-se. Monte Aprazível, 27/12/2006. (retirar carta precatória e comprovar distribuição) |
| 09/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 08/01/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de carta precatória e AR (P/C) |
| 18/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/12/2006 (cls) |
| 22/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
carga com Dra. Carla dia 21/11 |
| 01/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 28) |
| 27/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3047/3048 - Vistos. O exeqüente requer a substituição processual dos intervenientes garantes José Passos Correa e a sua mulher Leonidia Guimarães Passos Correa, que faleceram, por seus sucessores. Conforme previsto no artigo 1.055, do Código de Processo Civil, a habilitação tem lugar quando os interessados houverem de suceder qualquer das partes, por falecimento. Observa-se dos autos que os falecidos José Passos Correa e sua mulher Leonidia Guimarães Passos Correa são tão somente intervenientes garantes e não integram a relação processual. Deixo consignado, por oportuno, o julgado do TJRS: ?APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, visto que a decisão vergastada, embora sucinta, respeita o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. PROCESSUAL CIVIL. GARANTE HIPOTECÁRIO. (DES) NECESSIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Não é necessária a citação da interveniente garante hipotecária porque não é ela a devedora, bastando a sua intimação da constrição de seus bens, dados em garantia quando da assinatura do título ora executado. INOVAÇÃO. Os fatos que não foram descritos na petição inicial e sequer aventados no transcurso da demanda, não merecem análise judicial, sob pena de cerceamento de defesa. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, não-provido. (Apelação Cível Nº 70015320864, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/06/2006).? Em razão disso, INDEFIRO o pedido de fls. 2.952/2.955. Fls. 2.957: Anote-se. Ante o pedido de fls. 3.045/3.046, determino que as partes manifestarem-se a respeito do laudo de fls. 2.959/3.043, no prazo de 10 dias, sucessivamente, contados a partir da intimação desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls. 2.914. Intime-se. Monte Aprazível, 03/10/2006. |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O exeqüente requer a substituição processual dos intervenientes garantes José Passos Correa e a sua mulher Leonidia Guimarães Passos Correa, que faleceram, por seus sucessores. Conforme previsto no artigo 1.055, do Código de Processo Civil, a habilitação tem lugar quando os interessados houverem de suceder qualquer das partes, por falecimento. Observa-se dos autos que os falecidos José Passos Correa e sua mulher Leonidia Guimarães Passos Correa são tão somente intervenientes garantes e não integram a relação processual. Deixo consignado, por oportuno, o julgado do TJRS: ?APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, visto que a decisão vergastada, embora sucinta, respeita o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. PROCESSUAL CIVIL. GARANTE HIPOTECÁRIO. (DES) NECESSIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Não é necessária a citação da interveniente garante hipotecária porque não é ela a devedora, bastando a sua intimação da constrição de seus bens, dados em garantia quando da assinatura do título ora executado. INOVAÇÃO. Os fatos que não foram descritos na petição inicial e sequer aventados no transcurso da demanda, não merecem análise judicial, sob pena de cerceamento de defesa. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, não-provido. (Apelação Cível Nº 70015320864, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/06/2006).? Em razão disso, INDEFIRO o pedido de fls. 2.952/2.955. Fls. 2.957: Anote-se. Ante o pedido de fls. 3.045/3.046, determino que as partes manifestarem-se a respeito do laudo de fls. 2.959/3.043, no prazo de 10 dias, sucessivamente, contados a partir da intimação desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls. 2.914. Intime-se. Monte Aprazível, 03/10/2006. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 27/09/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (P. 24) |
| 21/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2959/3043: Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de aditamento. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 2959/3043: Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de aditamento. |
| 21/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imp) |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2945 - Vistos. O ônus de diligenciar é da parte, cabendo ao exeqüente efetuar as diligências necessárias para trazer aos autos o acréscimo do patrimônio do devedor em razão da sucessão, uma vez que o acesso ao processo de inventário e ao Assento de Óbito é público. O judiciário suprirá as diligências em caso de comprovada recusa da repartição competente no fornecimento das informações pretendidas, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal do executado de fls. 2.937/2.938. Fls. 2.939: Defiro o prazo requerido. O perito declinou do encargo (fls. 2.944), assim, nomeio perita para proceder ao aditamento do laudo pericial a Srª Madalena Jacinta dos Santos Reganin. Intime-a para informar se tem interesse no encargo, dando-lhe ciência que foi arbitrado honorários de R$1.000,00 para os trabalhos. Intime-se. |
| 31/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O ônus de diligenciar é da parte, cabendo ao exeqüente efetuar as diligências necessárias para trazer aos autos o acréscimo do patrimônio do devedor em razão da sucessão, uma vez que o acesso ao processo de inventário e ao Assento de Óbito é público. O judiciário suprirá as diligências em caso de comprovada recusa da repartição competente no fornecimento das informações pretendidas, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal do executado de fls. 2.937/2.938. Fls. 2.939: Defiro o prazo requerido. O perito declinou do encargo (fls. 2.944), assim, nomeio perita para proceder ao aditamento do laudo pericial a Srª Madalena Jacinta dos Santos Reganin. Intime-a para informar se tem interesse no encargo, dando-lhe ciência que foi arbitrado honorários de R$1.000,00 para os trabalhos. Intime-se. |
| 24/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2905,2920 - ?Fls. 2.905: Vistos. Fls. 2.900/2.904: Dê-se ciência às partes. Intime-se.? (fls. 2900/2904: cópia do Agravo de Instrumento Denegatório de Segmento de Recurso Especial). Fls. 2920: Vistos. Providencie a serventia o cumprimento ao parágrafo quarto, da decisão de fls. 2.825. Intimem-se as partes do despacho de 2.905. Após, conclusos. Intime-se.? |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
?Fls. 2.905: Vistos. Fls. 2.900/2.904: Dê-se ciência às partes. Intime-se.? (fls. 2900/2904: cópia do Agravo de Instrumento Denegatório de Segmento de Recurso Especial). Fls. 2920: Vistos. Providencie a serventia o cumprimento ao parágrafo quarto, da decisão de fls. 2.825. Intimem-se as partes do despacho de 2.905. Após, conclusos. Intime-se.? |
| 20/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2825 - ?Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a devolução da carta precatória pela comarca de Juara-MT (fls. 2529/2738). Fls. 2769/2775: Dê-se ciência às partes. Considerando que a avaliação do Parque Industrial ocorreu em 24/03/2003, para o aditamento pretendido (fls. 2491/2492), deverá a exeqüente providenciar o recolhimento dos honorários para pagamento dos trabalhos, que fixo em R$1.000,00. Após, intime-se o perito Sr. Advaldo Pereira de Magalhães. Fls. 2801/2824: Manifeste-se o exeqüente. Intime-se.? Fls. 2897: Vistos. Fls. 2826/2834: Ciência às partes, manifestando-se o credor nos termos do v. acórdão. Fls. 2836/2837: Atenda-se. Fls. 2.839: Manifeste-se o executado sobre o falecimento de José Passos Correia. Fls. 2.841/2.896: Manifeste-se a exeqüente. Providencie a serventia a publicação da decisão de fls. 2.825.? |
| 12/12/2005 |
Despacho Proferido
?Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a devolução da carta precatória pela comarca de Juara-MT (fls. 2529/2738). Fls. 2769/2775: Dê-se ciência às partes. Considerando que a avaliação do Parque Industrial ocorreu em 24/03/2003, para o aditamento pretendido (fls. 2491/2492), deverá a exeqüente providenciar o recolhimento dos honorários para pagamento dos trabalhos, que fixo em R$1.000,00. Após, intime-se o perito Sr. Advaldo Pereira de Magalhães. Fls. 2801/2824: Manifeste-se o exeqüente. Intime-se.? Fls. 2897: Vistos. Fls. 2826/2834: Ciência às partes, manifestando-se o credor nos termos do v. acórdão. Fls. 2836/2837: Atenda-se. Fls. 2.839: Manifeste-se o executado sobre o falecimento de José Passos Correia. Fls. 2.841/2.896: Manifeste-se a exeqüente. Providencie a serventia a publicação da decisão de fls. 2.825.? |
| 08/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2493 - ?Vistos. Fls. 2491/2492: Suspendo a hasta Pública na forma requerida. Providencie a serventia a juntada aos autos do edital que está afixado no Átrio do Forum. Após, conclusos para apreciação dos pedidos do exeqüente. Intime-se.? |
| 25/10/2005 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 2491/2492: Suspendo a hasta Pública na forma requerida. Providencie a serventia a juntada aos autos do edital que está afixado no Átrio do Forum. Após, conclusos para apreciação dos pedidos do exeqüente. Intime-se.? |
| 13/10/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2315Vº - ?Foram designados os dias 26 de outubro de 2005, às 14:00 horas para primeira praça e o dia 09 de novembro de 2005, às 14:00 horas para eventual segunda praça do Complexo Industrial Destilaria Água Limpra S/A e dos imóveis matrículas 498, 7.537, 8.554, 2.639, 3.353, 1.122 do CRI local.? ? Vistos. Fls. 2.407/2.412: Anote-se. Dispõe o artigo 711 do Código de Processo Civil que "concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observadas a anterioridade de cada penhora". Diante disso, após a arrematação dos bens, que ainda serão levados a hasta pública, providenciem os credores a habilitação de seu crédito. Fls. 2.413/2.461: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 2.462: Realmente os Embargos de Terceiros opostos, processo nº 329/05, ajuizado por Mário Luiz Passos Correia e processo nº 330/05, ajuizado por André Luiz Pignatari, contra o exeqüente, foram rejeitados por serem intempestivos, sentença transitada em julgado. Entretanto, ainda não foi julgado o Agravo de Instrumento interposto por Artur José Passos Correia (fls. 2.100/2.106), em razão da decisão de fls. 2.042/2.045 que indeferiu o pedido de remição dos bens arrematados (fls. 2.037/2.038), nos termos do artigo 787 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de expedição de carta de arrematação. Aguarde-se a decisão do Agravo mencionado. Fls. 2.463: Indefiro o pedido de retirada de parte do processo (6º volume). Poderá, entretanto, faze-lo no momento em que estiver intimada para nele se manifestar, não sendo prazo comum. Intime-se. Fls. 2474: Vistos. Considerando que a empresa Central Energética Moreno de Monte Aprazível, Açúcar e Álcool Ltda., não é parte no processo, indefiro o pedido de vista de fls. 2472/2473. Observa-se ainda que não consta o instrumento de mandato, indispensável nos termos do artigo 37 do Código de Processo Civil. Intime-se. Fls. 2489: Vistos. Fls. 2475/2476: Defiro. Ciência ao depositário e ao arrendatário. Intime-se. (fls. 2475/2476: requerimento da Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda., pedindo autorização para visitar os imóveis rurais e a industria instalada nas propriedades tendo em vista o interesse em participar da hasta pública). |
| 12/09/2005 |
Despacho Proferido
?Foram designados os dias 26 de outubro de 2005, às 14:00 horas para primeira praça e o dia 09 de novembro de 2005, às 14:00 horas para eventual segunda praça do Complexo Industrial Destilaria Água Limpra S/A e dos imóveis matrículas 498, 7.537, 8.554, 2.639, 3.353, 1.122 do CRI local.? ? Vistos. Fls. 2.407/2.412: Anote-se. Dispõe o artigo 711 do Código de Processo Civil que "concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observadas a anterioridade de cada penhora". Diante disso, após a arrematação dos bens, que ainda serão levados a hasta pública, providenciem os credores a habilitação de seu crédito. Fls. 2.413/2.461: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 2.462: Realmente os Embargos de Terceiros opostos, processo nº 329/05, ajuizado por Mário Luiz Passos Correia e processo nº 330/05, ajuizado por André Luiz Pignatari, contra o exeqüente, foram rejeitados por serem intempestivos, sentença transitada em julgado. Entretanto, ainda não foi julgado o Agravo de Instrumento interposto por Artur José Passos Correia (fls. 2.100/2.106), em razão da decisão de fls. 2.042/2.045 que indeferiu o pedido de remição dos bens arrematados (fls. 2.037/2.038), nos termos do artigo 787 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de expedição de carta de arrematação. Aguarde-se a decisão do Agravo mencionado. Fls. 2.463: Indefiro o pedido de retirada de parte do processo (6º volume). Poderá, entretanto, faze-lo no momento em que estiver intimada para nele se manifestar, não sendo prazo comum. Intime-se. Fls. 2474: Vistos. Considerando que a empresa Central Energética Moreno de Monte Aprazível, Açúcar e Álcool Ltda., não é parte no processo, indefiro o pedido de vista de fls. 2472/2473. Observa-se ainda que não consta o instrumento de mandato, indispensável nos termos do artigo 37 do Código de Processo Civil. Intime-se. Fls. 2489: Vistos. Fls. 2475/2476: Defiro. Ciência ao depositário e ao arrendatário. Intime-se. (fls. 2475/2476: requerimento da Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda., pedindo autorização para visitar os imóveis rurais e a industria instalada nas propriedades tendo em vista o interesse em participar da hasta pública). |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2013 |
Petições Diversas |
| 12/08/2013 |
Petições Diversas |
| 03/09/2013 |
Ofício ofício sétimo grupo de Câmaras de Direito Privado - TJ |
| 06/09/2013 |
Ofício E-mail requerendo certidão de objeto e pé |
| 21/10/2013 |
Petições Diversas Pedido do Sr. Perito Judicial de levantamento dos honorários periciais. |
| 24/10/2013 |
Petições Diversas Pedido do Sr. Perito de complementação dos honorários periciais |
| 24/10/2013 |
Laudo Pericial |
| 10/12/2013 |
Petições Diversas |
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 18/12/2013 |
Petições Diversas |
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 13/01/2014 |
Petições Diversas Manifestação sobre o laudo( consta também protocolo n. 1008-2) |
| 20/01/2014 |
Petições Diversas Petição juntada a fls. 6779/6824, em 24/01/2014. |
| 23/01/2014 |
Petições Diversas |
| 24/01/2014 |
Petições Diversas protocolo n. 1008-2 - consta também protocolo n. 996-3, na mesma petição |
| 24/01/2014 |
Petições Diversas |
| 03/02/2014 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2014 |
Petições Diversas |
| 17/02/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 28/02/2014 |
Petições Diversas |
| 17/03/2014 |
Petições Diversas |
| 24/03/2014 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2014 |
Petições Diversas |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 08/04/2014 |
Petições Diversas |
| 15/04/2014 |
Petições Diversas |
| 04/06/2014 |
Petições Diversas |
| 01/07/2014 |
Petições Diversas |
| 01/07/2014 |
Petições Diversas |
| 08/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/07/2014 |
Petições Diversas |
| 30/07/2014 |
Petições Diversas |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 03/09/2014 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 09/09/2014 |
Petições Diversas Petição juntada em fls. 8115/8120, em 09/09/14 |
| 10/09/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 15/09/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 15/09/2014 |
Petições Diversas |
| 18/09/2014 |
Petições Diversas |
| 19/09/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas Protocolo 27824-4 |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas Protocolo 27823-7 |
| 28/11/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 19/01/2015 |
Petições Diversas |
| 21/01/2015 |
Petições Diversas |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 18/02/2015 |
Petições Diversas |
| 23/02/2015 |
Petições Diversas |
| 27/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 11/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 30/03/2015 |
Petições Diversas |
| 31/03/2015 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Petições Diversas |
| 03/06/2015 |
Petições Diversas |
| 15/06/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas regularizando juntada de petição |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 08/10/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 04/11/2015 |
Petições Diversas |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 30/03/2016 |
Petições Diversas |
| 05/04/2016 |
Petições Diversas |
| 05/04/2016 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 25/04/2016 |
Petições Diversas |
| 27/04/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas FMOZ.18.00006878-3 |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Substabelecimento |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas petição - prot. FJAB.22.00013097-4 |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas Petição entregue no balcão |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
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Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/04/2008 | Agravo de Instrumento |
| 07/06/2016 | Cumprimento de sentença (0001122-52.2016.8.26.0369) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004802-26.2008.8.26.0369 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 15/07/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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