| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Luis Carlos Gimenes Esteves |
| Exectdo |
Destilaria Água Limpa Sa
Advogado: Eduardo Gomes de Queiroz Advogada: Carla Alessandra Rodrigues Rubio Advogado: Vinicius Olegario Vianna |
| Interesdo. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN13.26.70001916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 16:38 |
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. |
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN13.26.70001916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 16:38 |
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WN13.25.70002236-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/11/2025 08:05 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN13.25.40000479-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:34 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 ano. Decorrido, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 ano. Decorrido, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749970340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Laspro Consultores Ltda Diligência : 21/03/2025 |
| 26/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.25.80002701-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/03/2025 10:47 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 239: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pelo executado no sistema informatizado SAJ. Após, aguarde-se conforme determinado à fl. 235. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 239: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pelo executado no sistema informatizado SAJ. Após, aguarde-se conforme determinado à fl. 235. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70003450-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/02/2025 12:59 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 205: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a penhora no rosto dos autos da falência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Empresa em recuperação judicial - Insurgência em face da r. decisão que determinou a suspensão da execução e a habilitação de crédito da FESP no processo de falência - Descabimento - A habilitação de crédito prevista no art. 7- A da lei nº 11.101/05 (incluído pela Lei nº 14.112/20), trata-se de mera faculdade - Crédito tributário e dívida da Fazenda Pública não se sujeitam a concurso de credores ou habilitação em falência de acordo com os artigos 187, do CTN e 29, da Lei nº 6.830/80 - Possibilidade de prosseguimento da execução fiscal, com penhora no rosto dos autos da falência - Penhora dos bens da executada que pode se dar, ainda, pelo juízo da execução fiscal, incumbindo ao juízo da recuperação judicial a análise de sua manutenção ou não - Inteligência do art. 6º, § 7º-B, do diploma supracitado Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003765-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 26/11/2021; Data de Registro: 26/11/2021). (negritei). Portanto, defiro o pedido da Fazenda de fl. 205. Lavre-se o termo de penhora no rosto dos autos da falência (1001449-67.2022.8.26.0369) no valor de R$ 968.782,08 (fl. 226) e oficie-se para processamento da penhora realizada. Intime-se o administrador judicial, Laspro Consultores Ltda, da penhora. Após, aguarde-se o pagamento do crédito penhorado ou notícia de extinção da ação falimentar ou provocação de uma das partes. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 15/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 205: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a penhora no rosto dos autos da falência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Empresa em recuperação judicial - Insurgência em face da r. decisão que determinou a suspensão da execução e a habilitação de crédito da FESP no processo de falência - Descabimento - A habilitação de crédito prevista no art. 7- A da lei nº 11.101/05 (incluído pela Lei nº 14.112/20), trata-se de mera faculdade - Crédito tributário e dívida da Fazenda Pública não se sujeitam a concurso de credores ou habilitação em falência de acordo com os artigos 187, do CTN e 29, da Lei nº 6.830/80 - Possibilidade de prosseguimento da execução fiscal, com penhora no rosto dos autos da falência - Penhora dos bens da executada que pode se dar, ainda, pelo juízo da execução fiscal, incumbindo ao juízo da recuperação judicial a análise de sua manutenção ou não - Inteligência do art. 6º, § 7º-B, do diploma supracitado Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003765-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 26/11/2021; Data de Registro: 26/11/2021). (negritei). Portanto, defiro o pedido da Fazenda de fl. 205. Lavre-se o termo de penhora no rosto dos autos da falência (1001449-67.2022.8.26.0369) no valor de R$ 968.782,08 (fl. 226) e oficie-se para processamento da penhora realizada. Intime-se o administrador judicial, Laspro Consultores Ltda, da penhora. Após, aguarde-se o pagamento do crédito penhorado ou notícia de extinção da ação falimentar ou provocação de uma das partes. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.24.80003650-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/12/2024 15:36 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Com Atos - Intimação da Fazenda Pública do Estado - Autarquias - parte ativa - 05 dias |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que no processo de Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juízo, foi decretada a falência da executada Destilaria Água Limpa S/A, aguarde-se ulterior determinação, pelo prazo inicial de 60 dias. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.80000391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:38 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 190: diligencie a Serventia se houve a conclusão da perícia nos autos n° 0000013-38.1995.8.26.0369, certificando-se. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.80002132-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 08/11/2023 11:29 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Com Atos - Intimação da Fazenda Pública Estado - Autarquias - parte ativa - 15 dias |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Processe-se em meio digital. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processe-se em meio digital. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.80000755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 10:12 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.80000742-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:56 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.80000741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:52 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.80000740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:49 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.80000739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:45 |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Devolução de processo com manifestação (MP, Fazenda, Defensoria, ADV. etc) |
| 02/02/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Defiro a digitalização do processo, ficando a serventia desde já autorizada a converter o processo para o meio digital no sistema informatizado. Dê-se nova vista dos autos à exequente, conforme requerido, cabendo à executada a conferência das peças. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 20/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 145: Defiro a digitalização do processo, ficando a serventia desde já autorizada a converter o processo para o meio digital no sistema informatizado. Dê-se nova vista dos autos à exequente, conforme requerido, cabendo à executada a conferência das peças. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Devolução de processo com manifestação (MP, Fazenda, Defensoria, ADV. etc) |
| 26/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
CARGA FAZENDA DO ESTADO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
CARGA FAZENDA DO ESTADO Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a exequente, abrindo-se-lhe vista. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a exequente, abrindo-se-lhe vista. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinado no despacho de fl. 138. Nada Mais. |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
DR. LUCIANO PUPO DE PAULA = OAB/SP 99.898 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
DR. LUCIANO PUPO DE PAULA = OAB/SP 99.898 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2021 Teor do ato: Vistos. No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 foi proferido despacho intimando o perito sobre os honorários periciais depositados em juízo e para, em caso de concordância, dar início aos trabalhos, consistente na avaliação do parque industrial da executada. Considerando que a diligência é útil para o prosseguimento do processo, aguarde-se a conclusão da perícia pelo prazo de 120 dias. Decorrido, intime-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 18/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 foi proferido despacho intimando o perito sobre os honorários periciais depositados em juízo e para, em caso de concordância, dar início aos trabalhos, consistente na avaliação do parque industrial da executada. Considerando que a diligência é útil para o prosseguimento do processo, aguarde-se a conclusão da perícia pelo prazo de 120 dias. Decorrido, intime-se o exequente. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 04/02/2021 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2034/2037 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 132: Considerando que foi admitida a realização de nova perícia para reavaliação do parque industrial da executada no âmbito do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.0369, em trâmite neste Juízo, aguarde o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 04/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 132: Considerando que foi admitida a realização de nova perícia para reavaliação do parque industrial da executada no âmbito do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.0369, em trâmite neste Juízo, aguarde o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Devolução de Execuções Fiscais com Manifestação-Recurso |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
DR. LUCIANO PUPO DE PAULA = OAB/SP 99.898 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
DR. LUCIANO PUPO DE PAULA = OAB/SP 99.898 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1078/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2177/2178 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 129, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 06/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fl. 129, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
carga dr Mauro Fileto Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
carga dr Mauro Fileto Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 2202/2205 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da exequente contida a fl. 122, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo nº 0000013-38.1995.8.26.0369, deste Juízo, certificando a serventia, oportunamente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Luis Carlos Gimenes Esteves (OAB 77073/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da manifestação da exequente contida a fl. 122, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo nº 0000013-38.1995.8.26.0369, deste Juízo, certificando a serventia, oportunamente. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Devolução de processo com manifestação (MP, Fazenda, Defensoria, ADV. etc) |
| 16/01/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
DR. MAURO FILETO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
DR. MAURO FILETO Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0004121-27.2006.8.26.0369 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - p.26 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - cx. Faz. Estadual. |
| 26/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - O pedido será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Int. M.A., 23/11/2012.? |
| 23/11/2012 |
Despacho Proferido
O pedido será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Int. M.A., 23/11/2012.? |
| 22/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8376281 |
| 14/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8376281 - Destino: PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO: Dr. MAURO FILETO ? OAB.73.281. Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 14/08/2012 Data de Recebimento: 14/08/2012 Previsão de Retorno: 13/11/2012 Vol.: 1 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - cx. Faz. Estadual. |
| 24/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p.10) |
| 12/05/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Cx. Faz. Estadual) |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de trezentos e sessenta (360) dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 11/5/2011. |
| 05/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 05/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de trezentos e sessenta (360) dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 11/5/2011. |
| 04/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6079015 |
| 18/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6079015 - Destino: PROCURADORA DA FAZENDA DO ESTADO: Dra. Marcela Luciana Gonzalez Dal Poz ? OAB.104.224 Local Origem: 1454-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Aprazível) Data de Envio: 18/04/2011 Data de Recebimento: 18/04/2011 Previsão de Retorno: 03/05/2011 Vol.: 1 |
| 06/04/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Cx. Faz. Estadual) |
| 03/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.3) |
| 21/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Encaminhados à Procuradoria da Fazenda Estadual em SJRio Preto-SP) |
| 04/08/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Cx. Faz. Estadual) |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - ? Vistos, Fls.107: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 21/05/2010.? |
| 18/06/2010 |
Despacho Proferido
? Vistos, Fls.107: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 21/05/2010.? |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 21/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Encaminhados à Procuradoria da Fazenda Estadual em SJRio Preto-SP) |
| 19/03/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Cx. Faz. Estadual) |
| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.18) |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P 13) |
| 21/07/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 17/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (A REL.) |
| 17/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 175 - Vistos. Ante a desistência da ação (fls. 152/153) e a concordância da embargada (fls. 174), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 70/71 e 83. Ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/07/2009. |
| 17/07/2009 |
Sentença Proferida
Vistos. Ante a desistência da ação (fls. 152/153) e a concordância da embargada (fls. 174), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 70/71 e 83. Ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/07/2009. |
| 15/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga Procuradoria da Fazenda Estadual) |
| 06/04/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 30/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Encaminhados à Procuradoria da Fazenda Estadual) |
| 18/02/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 09/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Encaminhados à Procuradoria da Fazenda Estadual em SJRio Preto-SP) |
| 19/11/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 13/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 101: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei n.º 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, conforme conhecimento da alegação em outros processos, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 94 foi outorgada pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 96/98). Anote-se. Manifeste-se a exeqüente a respeito da petição de fls. 80/81. Intime-se. Monte Aprazível, 10/06/08 |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 101: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei n.º 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, conforme conhecimento da alegação em outros processos, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 94 foi outorgada pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 96/98). Anote-se. Manifeste-se a exeqüente a respeito da petição de fls. 80/81. Intime-se. Monte Aprazível, 10/06/08 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 08/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Encaminhados à Procuradoria da Fazenda Estadual em SJRIO PRETO-SP) |
| 12/06/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 28/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/05/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 07/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 e 99 - Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 87/88: Anote-se a renúncia do peticionário. Não é caso de se declarar a nulidade da intimação do despacho de fls. 85, uma vez que os demais procuradores constituídos pela executada também foram intimados da aludida decisão, conforme se depreende as fls. 90. Assim, aguarde-se a regularização da representação processual da executada, conforme determinado a fls. 85. Intime-se. Monte Aprazível, 15/02/08. ? Vistos, Concedo a executada Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias para a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fls.94, não servindo para tal desiderato as publicações no Diário Oficial do Estado (fls.96/98), sob pena de prosseguimento dos embargos em apenso. Certifique-se nos embargos que com o falecimento do sócio que representava a executada, está sendo pretendida a regularização da representação nestes autos principais. Intime-se. Monte Aprazível, 10/04/08.? |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 87/88: Anote-se a renúncia do peticionário. Não é caso de se declarar a nulidade da intimação do despacho de fls. 85, uma vez que os demais procuradores constituídos pela executada também foram intimados da aludida decisão, conforme se depreende as fls. 90. Assim, aguarde-se a regularização da representação processual da executada, conforme determinado a fls. 85. Intime-se. Monte Aprazível, 15/02/08. ? Vistos, Concedo a executada Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias para a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fls.94, não servindo para tal desiderato as publicações no Diário Oficial do Estado (fls.96/98), sob pena de prosseguimento dos embargos em apenso. Certifique-se nos embargos que com o falecimento do sócio que representava a executada, está sendo pretendida a regularização da representação nestes autos principais. Intime-se. Monte Aprazível, 10/04/08.? |
| 11/04/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (imp a rel) |
| 31/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 14/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/02/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 31/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 80/82: Providenciem os procuradores da executada Destilaria Água Limpa S/A. a regularização da representação processual, ante a comunicação do falecimento do sócio José Arlindo Passos Correa (fls. 84), que outorgou a procuração de fls. 68 dos embargos em apenso, juntando contrato social. Fls. 83/84: Manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 16/01/08 |
| 31/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 80/82: Providenciem os procuradores da executada Destilaria Água Limpa S/A. a regularização da representação processual, ante a comunicação do falecimento do sócio José Arlindo Passos Correa (fls. 84), que outorgou a procuração de fls. 68 dos embargos em apenso, juntando contrato social. Fls. 83/84: Manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 16/01/08 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 16/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 15/08/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença (com Dr. Marcus V. K. Onodera) |
| 30/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Procuradoria da Fazenda Estadual em SJRio Preto-SP. |
| 14/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 14/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 10/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 10/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 12/08/2005 |
Processo Incidental
Processo Incidental 369.01.1996.000028-5/000001-000 Instaurado em 12/08/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/02/2006 | Embargos à Execução |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004121-27.2006.8.26.0369 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (ICMS) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 15/07/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |