| Reqte |
LSK Engenharia Ltda
Advogado: Pedro Ricardo E Serpa Advogado: Luis Gustavo San Jorge |
| Reqdo |
GPX I Empreendimento Imobiliario SPE Ltda
Advogada: Mônica Elisa Moro Sgarbi Advogado: Leonardo Zanette Bataiero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMOR.23.70044685-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/12/2023 16:07 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento com inutilização das Guias no Portal de Custas |
| 05/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2202 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido e processado com observância do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 13/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMOR.23.70044685-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/12/2023 16:07 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento com inutilização das Guias no Portal de Custas |
| 05/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2202 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido e processado com observância do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido e processado com observância do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0001946-60.2020.8.26.0372 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 03/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Subir Sem Mídia - TJSP - Com Inutilização das guias |
| 02/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.70016775-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2020 20:38 |
| 24/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2026 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. |
| 03/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.70013791-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/06/2020 19:00 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2205 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 667/671 e 672/675, não sendo o caso de lhes dar provimento, haja vista a ausência de omissão na sentença prolatada. Os embargantes pretendem, na verdade, a reforma da sentença, devendo se valer do recurso específico, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 667/671 e 672/675, não sendo o caso de lhes dar provimento, haja vista a ausência de omissão na sentença prolatada. Os embargantes pretendem, na verdade, a reforma da sentença, devendo se valer do recurso específico, se o caso. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMOR.20.70011110-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2020 16:42 |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMOR.20.70010839-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 21:18 |
| 14/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2549 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar o valor de R$ 388.980,53, previsto no "Terceiro Aditamento", corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a contar da data da assinatura do contrato (20/01/2017) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Ante a sucumbência, condeno a ré no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85,§ 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 12/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar o valor de R$ 388.980,53, previsto no "Terceiro Aditamento", corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a contar da data da assinatura do contrato (20/01/2017) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Ante a sucumbência, condeno a ré no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85,§ 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.70004182-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/02/2020 19:08 |
| 17/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.70004133-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/02/2020 16:21 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2245 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Digam as partes a respeito de provas, justificando detidamente a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Digam as partes a respeito de provas, justificando detidamente a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.70001950-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2020 17:18 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 2723 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos de fls. 427 a 647, dê-se vista à parte contrária. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Ante os documentos de fls. 427 a 647, dê-se vista à parte contrária. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70033143-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/12/2019 23:38 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2427 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda da réplica, observando o autor que houve a juntada de documentos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a vinda da réplica, observando o autor que houve a juntada de documentos. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70030932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 18:16 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2151 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Pedro Ricardo E Serpa (OAB 248776/SP), Luis Gustavo San Jorge (OAB 270887/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. |
| 13/11/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70030212-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2019 19:32 |
| 05/11/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 23/10/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 22/10/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
Iniciado os trabalhos, sessão presidida pela conciliadora Ângela Maria dos Santos, sob a orientação do MM. Juiz de Direito que subscreverá o presente termo. Presente representando o requerente, Dr. Marcus Vinícius da Silva Souza OAB/SP 343.034. Presente representando o requerido, as prepostas Sra. Abata Borges, portadora do RG n° 47.099.149-5 e CPF n° 407.501.348-01 e Sra. Vanessa Saback da Cruz Pinto, portadora do RG n° 32339774 e CPF n° 222.852.648-79, acompanhadas pela advogada Dra. Juliana Silva Magro Ferreira OAB/SP 284.676. Foi aberta a sessão com a tentativa de conciliação a qual restou INFRUTÍFERA. Em seguida os autos foram encaminhados ao cartório de origem para as providencias cabíveis. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu____, Ângela Maria dos Santos, Conciliadora, digitei. Monte Mor, 22 de outubro de 2019. |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70028057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 10:51 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70027860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 11:25 |
| 21/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 2402 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 162/164 posto que tempestivos, mas não é o caso de lhes dar provimento uma vez que a decisão de fls.158/159 uma vez que a mesma não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pretendendo o embargante, na verdade, a reforma da decisão e para tanto deverá se valer do recurso específico, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Vinícius Bueno Oliveira Moreira (OAB 390846/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 162/164 posto que tempestivos, mas não é o caso de lhes dar provimento uma vez que a decisão de fls.158/159 uma vez que a mesma não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pretendendo o embargante, na verdade, a reforma da decisão e para tanto deverá se valer do recurso específico, se o caso. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Embargos Declaratórios Tempestivos |
| 10/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR032614230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Gpx I Empreendimento Imobiliário Spe Ltda Diligência : 07/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMOR.19.70026799-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2019 20:53 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 2472 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, não é o caso de concessão da tutela de urgência, ao menos por ora, ausentes os requisitos legais, notadamente o de periculum in mora, haja vista que passados dois anos da finalização da obra e os sucessivos aditamentos que se deram, de modo que melhor análise do pedido se dará com a formação do contraditório. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2019 às 13:30h. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Vinícius Bueno Oliveira Moreira (OAB 390846/SP) |
| 27/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, não é o caso de concessão da tutela de urgência, ao menos por ora, ausentes os requisitos legais, notadamente o de periculum in mora, haja vista que passados dois anos da finalização da obra e os sucessivos aditamentos que se deram, de modo que melhor análise do pedido se dará com a formação do contraditório. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2019 às 13:30h. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/10/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial - Sala 2 Situacão: Não Realizada |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Contestação |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 17/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 02/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/10/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001946-60.2020.8.26.0372) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/10/2019 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |