| Exeqte |
Antonia da Graça Barbosa
Advogado: Luiz Henrique Mangolim Teixeira Advogada: Mariana Fernanda da Silva |
| Exectdo |
André Luiz Gonsalez Cortezi
Advogado: André Luiz Gonsalez Cortezi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
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| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo e ratifico edital apresentado pela empresa leiloeira às fls. 268/270. Fica designado leilão em praça única para o dia 10 de março de 2026, com início às 14h00 e término no dia 01 de abril de 2026 às 14h00. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a publicação e as intimações dentro do prazo legal. Intimem-se as partes da presente decisão e, após, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP), Mariana Fernanda da Silva (OAB 385024/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo e ratifico edital apresentado pela empresa leiloeira às fls. 268/270. Fica designado leilão em praça única para o dia 10 de março de 2026, com início às 14h00 e término no dia 01 de abril de 2026 às 14h00. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a publicação e as intimações dentro do prazo legal. Intimem-se as partes da presente decisão e, após, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo e ratifico edital apresentado pela empresa leiloeira às fls. 268/270. Fica designado leilão em praça única para o dia 10 de março de 2026, com início às 14h00 e término no dia 01 de abril de 2026 às 14h00. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a publicação e as intimações dentro do prazo legal. Intimem-se as partes da presente decisão e, após, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP), Mariana Fernanda da Silva (OAB 385024/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo e ratifico edital apresentado pela empresa leiloeira às fls. 268/270. Fica designado leilão em praça única para o dia 10 de março de 2026, com início às 14h00 e término no dia 01 de abril de 2026 às 14h00. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a publicação e as intimações dentro do prazo legal. Intimem-se as partes da presente decisão e, após, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Edital Juntado
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70023616-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 17:31 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado e avaliado à fl. 213. Nomeio Uilian Aparecido da Silva (e-mail: contato@leiloesgold.com.br), registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o número 958, devidamente cadastrado e regularizado no Portal de Auxiliares da Justiça, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.Leiloesgold.com.br. Tratando-se de bem que não atinge valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, DESIGNAR-SE-Á HASTA PÚBLICA ÚNICA, conforme recomendação prevista no Enunciado nº 79 do FONAJE, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. Ficam as partes e o leiloeiro cientificados que, nos termos do art. 52, VII, da Lei 9.099/95, em que casos de lances menores que o da avaliação, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem em 5 dias, bem como se o pagamento não for à vista, deverá ser oferecida caução idônea. De qualquer forma, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, exclusivamente por meio eletrônico através portal no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCJG). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, bem como que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados com pelo menos 5 dias de antecedência, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. As partes deverão ser intimadas, pela impressa ou pessoalmente, do início do leilão e, caso o execução não tiver procurador(es) constituído(s) nos atuos, deverá ser cientificado por carta AR ou mandado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Autorizo os funcionários da empresa gestora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, proceda-se a parte exequente à atualizalçao do débito, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP), Mariana Fernanda da Silva (OAB 385024/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado e avaliado à fl. 213. Nomeio Uilian Aparecido da Silva (e-mail: contato@leiloesgold.com.br), registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o número 958, devidamente cadastrado e regularizado no Portal de Auxiliares da Justiça, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.Leiloesgold.com.br. Tratando-se de bem que não atinge valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, DESIGNAR-SE-Á HASTA PÚBLICA ÚNICA, conforme recomendação prevista no Enunciado nº 79 do FONAJE, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. Ficam as partes e o leiloeiro cientificados que, nos termos do art. 52, VII, da Lei 9.099/95, em que casos de lances menores que o da avaliação, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem em 5 dias, bem como se o pagamento não for à vista, deverá ser oferecida caução idônea. De qualquer forma, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, exclusivamente por meio eletrônico através portal no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCJG). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, bem como que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados com pelo menos 5 dias de antecedência, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. As partes deverão ser intimadas, pela impressa ou pessoalmente, do início do leilão e, caso o execução não tiver procurador(es) constituído(s) nos atuos, deverá ser cientificado por carta AR ou mandado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Autorizo os funcionários da empresa gestora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, proceda-se a parte exequente à atualizalçao do débito, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70020229-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 14:09 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico. Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, indicar leiloeiro oficial de sua preferência, dentre os credenciados junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para realização das hastas publicas eletrônicas. Com a manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP), Mariana Fernanda da Silva (OAB 385024/SP) |
| 16/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico. Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, indicar leiloeiro oficial de sua preferência, dentre os credenciados junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para realização das hastas publicas eletrônicas. Com a manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70018576-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 09:22 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio". Nesse sentido, considerando que o executado afirma que o veículo Hyndai Creta Atitude, placa QAR2418, pertence a terceiro, estranho aos autos, falta-lhe legitimidade os embargos à penhora e pedido de levantamento de penhora. A penhora em questão foi realizada com base nas informações constantes nos autos e fica mantida. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP), Mariana Fernanda da Silva (OAB 385024/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio". Nesse sentido, considerando que o executado afirma que o veículo Hyndai Creta Atitude, placa QAR2418, pertence a terceiro, estranho aos autos, falta-lhe legitimidade os embargos à penhora e pedido de levantamento de penhora. A penhora em questão foi realizada com base nas informações constantes nos autos e fica mantida. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70017282-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 01:10 |
| 19/08/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WNHS.25.70017279-8 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 18/08/2025 23:54 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/230: Defiro, anote-se. Sem prejuízo, diante da audiência de fls. 232, aguarde-se a eventual interposição de embargos ou o decurso do prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP), Mariana Fernanda da Silva (OAB 385024/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 229/230: Defiro, anote-se. Sem prejuízo, diante da audiência de fls. 232, aguarde-se a eventual interposição de embargos ou o decurso do prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência realizada pela plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em conformidade com o artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 e com vista a viabilizar a prestação jurisdicional, não necessitando de prévia concordância de todas as partes e envolvidos no ato processual. No dia 23/07/2025 às 10:00h, nesta cidade e comarca, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final assinado, com a presença da parte exequente Antonia da Graça Barbosa, presente sua advogada Dra. Mariana Fernanda da Silva; presente o executado André Luiz Gonsalez Cortezi. Aberta a audiência, foi proposta a conciliação, a qual restou infrutífera. Após, intimei a parte executada do prazo para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias. Nada mais e para constar encerrei este que lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu, (Pedro Rafael Bugatti Rodrigues), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70015138-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2025 08:15 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, conforme o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e nos termos do art. 22, §2º, do mesmo normativo, designo audiência de conciliação para o dia 23 de julho de 2025 às 10h00min, que deverá ser realizada por meio virtual, ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS, pelo link https://bit.ly/4eqMCjg (para acesso basta copiar e colar no navegador ou pelo QR CODE disponibilizado abaixo - As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário designado deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As partes também poderão entrar em contato antes da data da audiência com a serventia e solicitar orientações para acesso ao ambiente virtual, além de solicitar que o link seja encaminhado exclusivamente por e-mail. Constatada a alguma impossibilidade técnica intransponível, que deverá comunicado nos autos e ser certificado, fica autorizada a realização da audiência parcial ou totalmente presencial. A presença das partes é indispensável. A ausência do requerente acarretará a extinção da ação, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, com a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Caso a parte requerida não compareça, será considerada REVEL, prosseguindo-se a execução. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. O prazo de 15 dias para embargos se iniciará da data de audiência de conciliação inexitosa, desde que garantido o Juízo. Ambas as partes ficam intimadas por meio de publicação do Diário Oficial. Infrutífera a conciliação, prosseguirá a execução com análise da impugnação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, conforme o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e nos termos do art. 22, §2º, do mesmo normativo, designo audiência de conciliação para o dia 23 de julho de 2025 às 10h00min, que deverá ser realizada por meio virtual, ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS, pelo link https://bit.ly/4eqMCjg (para acesso basta copiar e colar no navegador ou pelo QR CODE disponibilizado abaixo - As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário designado deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As partes também poderão entrar em contato antes da data da audiência com a serventia e solicitar orientações para acesso ao ambiente virtual, além de solicitar que o link seja encaminhado exclusivamente por e-mail. Constatada a alguma impossibilidade técnica intransponível, que deverá comunicado nos autos e ser certificado, fica autorizada a realização da audiência parcial ou totalmente presencial. A presença das partes é indispensável. A ausência do requerente acarretará a extinção da ação, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, com a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Caso a parte requerida não compareça, será considerada REVEL, prosseguindo-se a execução. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. O prazo de 15 dias para embargos se iniciará da data de audiência de conciliação inexitosa, desde que garantido o Juízo. Ambas as partes ficam intimadas por meio de publicação do Diário Oficial. Infrutífera a conciliação, prosseguirá a execução com análise da impugnação apresentada. Intimem-se. |
| 01/07/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/07/2025 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Situacão: Realizada |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para comprovação do protocolo da decisão/ofício de fl. 207/208, sem cumprimento pela parte exequente |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70008974-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 21:14 |
| 10/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
PROCEDI A PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, no veículo indicado nos autos de propriedade do Executado ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI, conforme AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO em separado. CERTIFICO mais, que após o ocorrido INTIMEI E ADVERTI o Executado ANDRÉ LUIZ GONSALES CORTEZI RG 27.062.788-1, do inteiro teor do presente, que após ouvir a leitura e receber cópia do Mandado de Penhora e do Auto, bem como ficar ciente do prazo de embargos a que tiver, em seguida lançou sua nota de ciente. |
| 10/04/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 10/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao cartório abaixo mencionado providências para informe este Juízo sobre a existência de escritura de compra e venda de bens imóveis em nome da parte requerida André Luiz Gonsalez Cortezi, portadora do CPF. 273.158.698-24, a fim de instruir os autos acima referidos. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, no endereço nhandearajec@tjsp.jus.br. consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e envio pelas vias próprias, comprovando-se nos dentro do prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, indefiro a emissão de ofício à Ordem dos Advogados do Brasi, subsecção de Pereira Barreto/SP, bem como lao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos e/ou infrações, tendo em vista que a comunicação pode ser feita pela própria parte, sem a necessidade de intercessão do Juízo. Expeça-se, mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fls. 205 (veículo Hyundai Creta Atitude 1.6, 2019, banco, placas QAR2418), com nomeação do executado como fiel depositário, pois ausentes indícios de eventual depreciação do bem. Efetivada a penhora, registre-a junto ao sistema Renajud. Defiro, ainda, o bloqueio pelo sistema acima referido, apenas de transferência, pois, por ora, suficiente para garantia do débito. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 24/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Determino ao cartório abaixo mencionado providências para informe este Juízo sobre a existência de escritura de compra e venda de bens imóveis em nome da parte requerida André Luiz Gonsalez Cortezi, portadora do CPF. 273.158.698-24, a fim de instruir os autos acima referidos. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, no endereço nhandearajec@tjsp.jus.br. consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e envio pelas vias próprias, comprovando-se nos dentro do prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, indefiro a emissão de ofício à Ordem dos Advogados do Brasi, subsecção de Pereira Barreto/SP, bem como lao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos e/ou infrações, tendo em vista que a comunicação pode ser feita pela própria parte, sem a necessidade de intercessão do Juízo. Expeça-se, mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fls. 205 (veículo Hyundai Creta Atitude 1.6, 2019, banco, placas QAR2418), com nomeação do executado como fiel depositário, pois ausentes indícios de eventual depreciação do bem. Efetivada a penhora, registre-a junto ao sistema Renajud. Defiro, ainda, o bloqueio pelo sistema acima referido, apenas de transferência, pois, por ora, suficiente para garantia do débito. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70004854-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/03/2025 09:52 |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70002707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 14:02 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70001772-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 16:35 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para que informe este Juízo sobre a situação do contrato de financiamento firmado por André Luiz Gonsalez Cortezi, portadora do CPF. 273.158.698-24, relativamente ao veículo Hyundai Creta Atitude 1.6, 2019, branco, placas QAR-2418a fim de instruir os autos acima referidos. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, no endereço nhandearajec@tjsp.jus.br. consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a impressão e envio pelas vias próprias, comprovando-se nos dentro do prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora do imóvel, providencie a parte exequente a cópia da certidão da matrícula, no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para que informe este Juízo sobre a situação do contrato de financiamento firmado por André Luiz Gonsalez Cortezi, portadora do CPF. 273.158.698-24, relativamente ao veículo Hyundai Creta Atitude 1.6, 2019, branco, placas QAR-2418a fim de instruir os autos acima referidos. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, no endereço nhandearajec@tjsp.jus.br. consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a impressão e envio pelas vias próprias, comprovando-se nos dentro do prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora do imóvel, providencie a parte exequente a cópia da certidão da matrícula, no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: 1) Publicação da decisão de fl. 161/162, em razão de seu cumprimento: Vistos. 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do Sistema SisbaJud. 1.1. Não obstante, indefiro o pedido da parte exequente para usar o sistema Sisbajud de forma a repetir o bloqueio por vários dias (teimosinha), pois as tentativas de uso do sistema não resultaram em uma boa experiência em outras comarcas, uma vez que o sistema não usa a mesma ordem para alcançar os valores do devedor até que o débito seja satisfeito, mas refaz o bloqueio em nova ordem e todas essas ordens seguem para os bancos no mesmo valor, podendo gerar múltiplos bloqueios, com necessária análise unitária de cada uma das ordens, resultando ao final, em trabalho multiplicado pelas vezes em que a ordem é repetida em um único processo, em detrimento dos demais, o que acaba provocando transtornos sem a devida prestação jurisdicional. Assim, até que o sistema seja efetivamente adequado à promessa inicial de poupar esforços e garantir efetividade, mantém-se a ordem de bloqueio sem repetição. 1.1.2. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.3. Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.4. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.5. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.6. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima, proceda-se às pesquisas Infojud e Renajud como requerido. Com as respostas, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem conclusos. Intime-se.. 2) Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os resultados das pesquisas de fls. 164/174, bem como ndicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), conforme decisão de fls. 161/162. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
1) Publicação da decisão de fl. 161/162, em razão de seu cumprimento: Vistos. 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do Sistema SisbaJud. 1.1. Não obstante, indefiro o pedido da parte exequente para usar o sistema Sisbajud de forma a repetir o bloqueio por vários dias (teimosinha), pois as tentativas de uso do sistema não resultaram em uma boa experiência em outras comarcas, uma vez que o sistema não usa a mesma ordem para alcançar os valores do devedor até que o débito seja satisfeito, mas refaz o bloqueio em nova ordem e todas essas ordens seguem para os bancos no mesmo valor, podendo gerar múltiplos bloqueios, com necessária análise unitária de cada uma das ordens, resultando ao final, em trabalho multiplicado pelas vezes em que a ordem é repetida em um único processo, em detrimento dos demais, o que acaba provocando transtornos sem a devida prestação jurisdicional. Assim, até que o sistema seja efetivamente adequado à promessa inicial de poupar esforços e garantir efetividade, mantém-se a ordem de bloqueio sem repetição. 1.1.2. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.3. Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.4. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.5. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.6. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima, proceda-se às pesquisas Infojud e Renajud como requerido. Com as respostas, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem conclusos. Intime-se.. 2) Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os resultados das pesquisas de fls. 164/174, bem como ndicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), conforme decisão de fls. 161/162. |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, removi o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio SISBAJUD em decorrência de seu cumprimento. Certifico, ainda, que a referida decisão recebeu numeração de página (fls. 161/162), conforme a data da remoção do sigilo. Certifico, ainda, que ante o valor ínfimo bloqueado, elaborei minuta de desbloqueio e pesquisas Renajud e Infojud, que seguem esta certidão. |
| 04/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: por determinação judicial Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada, para apresentar planilha atualizada do débito e requerer em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada, para apresentar planilha atualizada do débito e requerer em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
por determinação judicial |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o feito foi arquivado indevidamente, pois se trata de execução de título extrajudicial, em que foram julgados improcedentes os embargos à execução, mantido pelo V. Acórdão. Desta feita, de rigor o prosseguimento do feito, providencie a serventia ao desarquivamento com reabertura. Após, intime a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o feito foi arquivado indevidamente, pois se trata de execução de título extrajudicial, em que foram julgados improcedentes os embargos à execução, mantido pelo V. Acórdão. Desta feita, de rigor o prosseguimento do feito, providencie a serventia ao desarquivamento com reabertura. Após, intime a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000312-54.2024.8.26.0383 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Nota Promissória |
| 26/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000312-54.2024.8.26.0383 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2023 |
Baixa Definitiva
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| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 141), arquivem-se os presentes autos com baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Int. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 141), arquivem-se os presentes autos com baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 25/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito a ordem em complementação à decisão de fl. 119 para determinar a retirada do sigilo do pedido de pesquisas de valores em nome da ré. Int. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito a ordem em complementação à decisão de fl. 119 para determinar a retirada do sigilo do pedido de pesquisas de valores em nome da ré. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.23.70015992-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 09:23 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte recorrente. Anote-se. Verifico que há nos autos pedido de pesquisas de valores em nome da parte ré. Contudo, tendo em vista a prolação da sentença (fls. 100/102), tal pedido é descabido, de modo que deve ser requerido em eventual cumprimento de sentença, após a resolução do recurso inominado interposto. Ademais, nos termos do Comunicado CG n.º 420/2019, passo ao juízo de admissibilidade do recurso. O recurso é tempestivo (certidão de fls. 118) e a parte recorrente é benefíciária da justiça gratuita. Assim, RECEBO o recurso inominado de fls. 105/111, apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ao recorrente a justificar a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, remetam-se os presentes Autos ao Colégio Recursal da Circunscrição de Votuporanga/SP, com nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 30/08/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte recorrente. Anote-se. Verifico que há nos autos pedido de pesquisas de valores em nome da parte ré. Contudo, tendo em vista a prolação da sentença (fls. 100/102), tal pedido é descabido, de modo que deve ser requerido em eventual cumprimento de sentença, após a resolução do recurso inominado interposto. Ademais, nos termos do Comunicado CG n.º 420/2019, passo ao juízo de admissibilidade do recurso. O recurso é tempestivo (certidão de fls. 118) e a parte recorrente é benefíciária da justiça gratuita. Assim, RECEBO o recurso inominado de fls. 105/111, apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a ocorrência de dano irreparável ao recorrente a justificar a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, remetam-se os presentes Autos ao Colégio Recursal da Circunscrição de Votuporanga/SP, com nossas homenagens. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 100/102 transitou em julgado para as partes aos 04/08/2023. Nada Mais. |
| 04/08/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WNHS.23.70012959-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/08/2023 19:20 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Sem custas ou sucumbência nesta fase. Intime-se o autor para dar andamento à execução. Libere-se a pauta de audiências. P.R.I.C. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 18/07/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Sem custas ou sucumbência nesta fase. Intime-se o autor para dar andamento à execução. Libere-se a pauta de audiências. P.R.I.C. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 13/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 383.2023/001531-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2023 Local: Oficial de justiça - Eclair Gradella da Silveira |
| 25/04/2023 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 19/07/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Situacão: Pendente |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Do exame dos autos verifico ser necessário produção de prova oral em audiência. Para tanto, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 19/JULHO/2023, às 14h. Ficam os procuradores das partes cientificados de que deverão providenciar o comparecimento pessoal do autor(a) e do(a) réu(ré) à audiência. As partes não assistidas por advogado deverão ser intimadas por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar sobre o endereço eletrônico e telefone. O não comparecimento do autor implicará na extinção do feito e condenação em custas processuais (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Fica a parte requerida advertida de que caso não compareça, poderá ser considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial (Art. 20, caput, da Lei 9.099/95). As partes devem se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam que o ato seja realizado por videoconferência, com utilização da ferramenta digital 'Microsoft Teams', nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, cientes de que o silêncio configurará aquiescência. Cumpre consignar que a ferramenta disponibilizada para a implementação da audiência por videoconferência preserva, inequivocamente, o contraditório e a ampla defesa, permitindo acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelas partes. No caso de concordância, o ambiente virtual deverá ser acessado LINK: https://tinyurl.com/4v54t55p OU PELO QR. CODE ABAIXO. Desde que solicitado, o link também poderá ser enviado ao endereço eletrônico da parte solicitante. As partes deverão informar o nº do telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail) próprios e testemunhas, a fim de propiciar o contato, caso seja necessário. Consigne-se que para uso de aparelho celular, haverá necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams. Anote-se que computador ou laptop não demandam necessidade de instalação de nenhum aplicativo para estarem habilitados. As partes deverão providenciar o comparecimento das respectivas testemunhas arroladas à audiência de instrução e julgamento, até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação pessoal pelo juízo, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 5 dias antes da data da audiência (artigo 34, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Anoto que, caso a parte ou testemunha não possua recursos tecnológicos para comparecimento à audiência de forma virtual, por videoconferência, poderá comparecer na data da audiência ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, localizado na Rua Dr. Edmilson Pessoa Cavalcante, 718, centro, com antecedência de 15 (quinze) minutos, portando documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido pelo Oficial de Justiça, ocasião em que haverá um servidor designado para prestar auxílio. Caso haja necessidade de expedição de mandado de intimação, na falta de tempo hábil, desde já, fica deferida a intimação por mandado urgente ou plantão. Int. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Do exame dos autos verifico ser necessário produção de prova oral em audiência. Para tanto, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 19/JULHO/2023, às 14h. Ficam os procuradores das partes cientificados de que deverão providenciar o comparecimento pessoal do autor(a) e do(a) réu(ré) à audiência. As partes não assistidas por advogado deverão ser intimadas por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar sobre o endereço eletrônico e telefone. O não comparecimento do autor implicará na extinção do feito e condenação em custas processuais (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Fica a parte requerida advertida de que caso não compareça, poderá ser considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial (Art. 20, caput, da Lei 9.099/95). As partes devem se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam que o ato seja realizado por videoconferência, com utilização da ferramenta digital 'Microsoft Teams', nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, cientes de que o silêncio configurará aquiescência. Cumpre consignar que a ferramenta disponibilizada para a implementação da audiência por videoconferência preserva, inequivocamente, o contraditório e a ampla defesa, permitindo acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelas partes. No caso de concordância, o ambiente virtual deverá ser acessado LINK: https://tinyurl.com/4v54t55p OU PELO QR. CODE ABAIXO. Desde que solicitado, o link também poderá ser enviado ao endereço eletrônico da parte solicitante. As partes deverão informar o nº do telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail) próprios e testemunhas, a fim de propiciar o contato, caso seja necessário. Consigne-se que para uso de aparelho celular, haverá necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams. Anote-se que computador ou laptop não demandam necessidade de instalação de nenhum aplicativo para estarem habilitados. As partes deverão providenciar o comparecimento das respectivas testemunhas arroladas à audiência de instrução e julgamento, até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação pessoal pelo juízo, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 5 dias antes da data da audiência (artigo 34, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Anoto que, caso a parte ou testemunha não possua recursos tecnológicos para comparecimento à audiência de forma virtual, por videoconferência, poderá comparecer na data da audiência ao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, localizado na Rua Dr. Edmilson Pessoa Cavalcante, 718, centro, com antecedência de 15 (quinze) minutos, portando documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido pelo Oficial de Justiça, ocasião em que haverá um servidor designado para prestar auxílio. Caso haja necessidade de expedição de mandado de intimação, na falta de tempo hábil, desde já, fica deferida a intimação por mandado urgente ou plantão. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 06/02/2023 o prazo da decisão de fl. 85, sem manifestação da parte requerida |
| 06/02/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNHS.23.70001676-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/02/2023 16:57 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, consignando-se que essa é a oportunidade para requerer a produção de provas que não possam ser produzidas sem a intercessão do Juízo, bem como arrolar até três testemunhas cada parte, as quais poderão comparecer independentemente de intimação, ou serem arroladas até 05 dias antes da audiência a fim de serem intimadas através do Juízo. Com a manifestação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado constante na procuração de fl. 81. Quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, considerando que, no âmbito dos juizados especiais,em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas, taxas ou despesas, conforme prevê o art. 54 da Lei 9.099/95, aquele será analisado oportunamente. Intimem-se. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP), Luiz Henrique Mangolim Teixeira (OAB 323856/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, consignando-se que essa é a oportunidade para requerer a produção de provas que não possam ser produzidas sem a intercessão do Juízo, bem como arrolar até três testemunhas cada parte, as quais poderão comparecer independentemente de intimação, ou serem arroladas até 05 dias antes da audiência a fim de serem intimadas através do Juízo. Com a manifestação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado constante na procuração de fl. 81. Quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, considerando que, no âmbito dos juizados especiais,em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas, taxas ou despesas, conforme prevê o art. 54 da Lei 9.099/95, aquele será analisado oportunamente. Intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.22.70014004-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 19:34 |
| 26/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403111783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Antonia da Graça Barbosa Diligência : 20/07/2022 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Vistos. Ante os embargos à execução de fls. 43/50, suspendo o andamento da execução. Manifeste-se a parte embargada/exequente, no prazo de 10 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Quando ao pedido de justiça gratuita, considerando que, no âmbito dos juizados especiais,em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas, taxas ou despesas, conforme prevê o art. 54 da Lei 9.099/95, o pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente. Int. Advogados(s): André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB 249204/SP) |
| 12/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os embargos à execução de fls. 43/50, suspendo o andamento da execução. Manifeste-se a parte embargada/exequente, no prazo de 10 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Quando ao pedido de justiça gratuita, considerando que, no âmbito dos juizados especiais,em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas, taxas ou despesas, conforme prevê o art. 54 da Lei 9.099/95, o pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente. Int. |
| 02/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WNHS.22.70007665-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 04/05/2022 22:08 |
| 12/04/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência. Proced. JEC. AUDIÊNCIA VIRTUAL. SEM ACORDO - CONCILIADOR |
| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403102469TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Antonia da Graça Barbosa Diligência : 09/03/2022 |
| 15/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 03/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 02/03/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/04/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Situacão: Realizada |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a proximidade da data e o teor do AR negativo de fls. 25, redesigno a audiência de conciliação para o dia 12/04/2022 às 10:00 horas. Expeça-se carta precatória, nos termos do despacho de fls. 13. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 22/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR363520884TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - AUDIÊNCIA VIRTUAL - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : André Luiz Gonsalez Cortezi |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363520898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Antonia da Graça Barbosa Diligência : 24/01/2022 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 12/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - AUDIÊNCIA VIRTUAL - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 12/01/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/02/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Situacão: Redesignada |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao procedimento previsto na Lei 9099/95 (artigo 53, §1º), designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/02/2022 às 15:30 horas, a qual, considerando a limitação de atos presenciais e horário de funcionamento das unidades judiciais e diante da necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação do COVID-19, a audiência ora designada será realizada em ambiente digital, ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS, devendo as partes entrarem em contato com o cartório antes da data agendada a fim de informar o endereço eletrônico para encaminhamento do link, ficando consignado que, para a realização do ato, necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Constatada a alguma impossibilidade técnica intransponível, que deverá ser certificada, fica autorizada a realização da audiência parcial ou totalmente presencial, desde que preservadas as medidas de segurança. A presença das partes é indispensável. A ausência do exequente acarretará a extinção da ação, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Caso o executado não compareça, será considerado revel. Consigne-se que o prazo para embargos se iniciará da data de audiência de conciliação inexitosa. Consigne-se que, nos termos da Portaria 9.998/2021, o ingresso nos prédios do TJSP autorizado mediante apresentação de: 1) Certificado de vacinas digital (Conecte SUS); ou 2) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica ou; 3) Atestado justificando o impedimento à imunização. É obrigatória a vacinação de pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal oficial. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Documento Juntado
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| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado |
| 18/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos. 1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) André Luiz Gonsalez Cortezi para que no prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no valor de R$ 6.686,49, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial; 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo a estimativa dos bens penhorados e intimando o executado da mesma, para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, cientificando-o(a) ainda de que eventuais embargos poderão ser apresentados em audiência conciliatória a ser posteriormente designada. Caso não ocorra a penhora, proceda-se a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC, bem como reforço policial, se necessário for, servindo este também de ofício requisitório de força policial; 3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para pagamento ou na audiência supramencionada e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos; 4) Por fim intime-se o(a) executado(a) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se carta precatória Intimem-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 31/05/2021 |
Atermação Expedida
Ajuizamento - Execução |
| 31/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Indicação de Provas |
| 04/08/2023 |
Recurso Inominado |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2024 | Cumprimento de sentença (0000312-54.2024.8.26.0383) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000312-54.2024.8.26.0383 | Cumprimento de sentença | 26/04/2024 | art. 917, I, NSCGJ”. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/02/2022 | Conciliação | Redesignada | 1 |
| 12/04/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 19/07/2023 | Instrução e Julgamento | Pendente | 1 |
| 23/07/2025 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |