| Reqte |
Alessandra da Silva Caldas
Advogado: João Paulo Gabriel |
| Reqdo |
Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70009814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 18:15 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Fls. 189-190: Comprove a requerida, o recolhimento das custas apuradas, referente as taxas judiciárias, no valor de R$ 1374,68 - (Guia DARE, código 230-6) e despesas processuais, no valor de R$ 33,47, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. - Código 120-1, TOTALIZANDO o valor de R$ 1.408,15, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 16/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70009814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 18:15 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Fls. 189-190: Comprove a requerida, o recolhimento das custas apuradas, referente as taxas judiciárias, no valor de R$ 1374,68 - (Guia DARE, código 230-6) e despesas processuais, no valor de R$ 33,47, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. - Código 120-1, TOTALIZANDO o valor de R$ 1.408,15, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 189-190: Comprove a requerida, o recolhimento das custas apuradas, referente as taxas judiciárias, no valor de R$ 1374,68 - (Guia DARE, código 230-6) e despesas processuais, no valor de R$ 33,47, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. - Código 120-1, TOTALIZANDO o valor de R$ 1.408,15, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp |
| 13/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento: cálculo de custas finais. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70007360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 14:49 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000333-72.2025.8.26.0390 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 11/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000333-72.2025.8.26.0390 - Cumprimento de sentença |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a Serventia a conferência para verificação de eventuais custas em aberto, intimando-se a parte para pagamento, se o caso. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou " 157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a Serventia a conferência para verificação de eventuais custas em aberto, intimando-se a parte para pagamento, se o caso. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou " 157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 27/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNGA.24.70020342-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2024 21:26 |
| 26/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 28/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNGA.24.70018400-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/10/2024 11:55 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade concedida a ela. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int. Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 04/10/2024 |
Julgada improcedente a ação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade concedida a ela. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/09/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNGA.24.70016466-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/09/2024 15:29 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.24.70015889-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 00:03 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNGA.24.70015466-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2024 00:32 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. |
| 16/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNGA.24.70013777-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2024 15:33 |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706107959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 25/07/2024 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Fls. 35/36: advogado cadastrado. Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 35/36: advogado cadastrado. |
| 28/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNGA.24.70012482-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2024 23:32 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, solicitei o histórico de negativações em nome do autor no cadastro de inadimplentes mantido pelo Serasa, por meio do sistema informatizado Serasajud 2.0. Nada mais. |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Ocorre que as informações prestadas na petição inicial, assim como os demais documentos, foram produzidos de forma unilateral, de forma que não está presente a probabilidade do direito. Na verdade, há a necessidade da instauração do indispensável contraditório em garantia da ampla defesa. INDEFIRO, assim a tutela antecipada. Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Sem prejuízo, diante do Comunicado CG 1046/2017, providencie a serventia a requisição, junto ao sistema integrado SERASAJUD e SCPC, do histórico de negativações em nome do(a) autor(a) nos últimos 05 (cinco) anos. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros as alegações de fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo deverá ser comprovada documentalmente a regularidade da negativação. Expeça-se Carta de Citação com AR digital. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP) |
| 18/07/2024 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Ocorre que as informações prestadas na petição inicial, assim como os demais documentos, foram produzidos de forma unilateral, de forma que não está presente a probabilidade do direito. Na verdade, há a necessidade da instauração do indispensável contraditório em garantia da ampla defesa. INDEFIRO, assim a tutela antecipada. Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Sem prejuízo, diante do Comunicado CG 1046/2017, providencie a serventia a requisição, junto ao sistema integrado SERASAJUD e SCPC, do histórico de negativações em nome do(a) autor(a) nos últimos 05 (cinco) anos. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros as alegações de fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo deverá ser comprovada documentalmente a regularidade da negativação. Expeça-se Carta de Citação com AR digital. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2024 |
Contestação |
| 12/09/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Indicação de Provas |
| 28/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 27/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/04/2025 | Cumprimento de sentença (0000333-72.2025.8.26.0390) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000333-72.2025.8.26.0390 | Cumprimento de sentença | 11/04/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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