| Reqte |
EDRENE MARTINS DA SILVA
Advogado: Fabiano de Camargo Advogado: Eduardo Marini Borges |
| Reqdo |
CARLOS ROBERTO ASSIS
Advogado: Jose Luiz Bertoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0003997-91.2019.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2469/2474 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0003997-91.2019.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2469/2474 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2325/2329 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por EDRENE MARTINS DA SILVA em face de CARLOS ROBERTO ASSIS para o fim de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$1.505,68 (um mil quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar do desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Olímpia, . Advogados(s): Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 11/09/2019 |
Sentença de Revelia
III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por EDRENE MARTINS DA SILVA em face de CARLOS ROBERTO ASSIS para o fim de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$1.505,68 (um mil quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar do desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Olímpia, . |
| 09/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70038955-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/09/2019 10:24 |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70038183-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 10:20 |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 23/08/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70035884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 14:32 |
| 21/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 07/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2654/2665 |
| 29/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2019/009337-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2019 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2019 às 13:55h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado e observando o novo endereço indicado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2019 às 13:55h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado e observando o novo endereço indicado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia |
| 15/07/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/08/2019 Hora 13:55 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2552/2557 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Dou por prejudicada a audiência. Libere-se a pauta. Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Dou por prejudicada a audiência. Libere-se a pauta. Int. Olímpia |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70027065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 13:21 |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2019/007020-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2019 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2435/2441 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 18/07/2019 às 14:15h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 18/07/2019 às 14:15h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia |
| 31/05/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/07/2019 Hora 14:15 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Cancelada |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70021647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 11:11 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2779/2780 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Libere-se a pauta de audiências. Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Libere-se a pauta de audiências. Int. Olímpia |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR956772597TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Carlos Roberto Assis |
| 10/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2019/003919-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2019 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2227/2232 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2019 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia |
| 02/04/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/05/2019 Hora 14:00 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Cancelada |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70011717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 11:18 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2327/2328 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Libere-se a pauta de audiências. Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 13/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Libere-se a pauta de audiências. Int. Olímpia |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 2396/2402 |
| 13/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2019/001461-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2019 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 21/03/2019 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado e observando o novo endereço indicado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 21/03/2019 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado e observando o novo endereço indicado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia |
| 06/02/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/03/2019 Hora 14:00 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Cancelada |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70002920-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 10:34 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70002919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 10:29 |
| 30/01/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOLI.19.70002905-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/01/2019 09:33 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5014/5029 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Libere-se a pauta de audiências. Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção. Libere-se a pauta de audiências. Int. Olímpia |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 29/11/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 2522/2528 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 24/01/2019 às 14:15h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. Olímpia Advogados(s): Eduardo Marini Borges (OAB 365419/SP), Fabiano de Camargo (OAB 366857/SP) |
| 23/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 24/01/2019 às 14:15h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. Olímpia |
| 22/11/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/01/2019 Hora 14:15 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Cancelada |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/10/2019 | Cumprimento de sentença (0003997-91.2019.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/01/2019 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 21/03/2019 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 16/05/2019 | Conciliação | Cancelada | 3 |
| 18/07/2019 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 22/08/2019 | Conciliação | Realizada | 3 |
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