| Reqte |
WELLIGTON ELIONAE DO NASCIMENTO
Advogado: Diogo Fracon Viana Alves Advogado: Leandro Mistilides Gomes |
| Reqdo |
SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi Advogado: Emerson Martin Amin Junior Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Preposto: Matheus Barbosa Baldan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0002579-84.2020.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 05/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0001885-18.2020.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70027184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 18:58 |
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2435/2441 |
| 05/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0002579-84.2020.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 05/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0001885-18.2020.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70027184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 18:58 |
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2435/2441 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que tenha força de título judicial e produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 66 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Caso necessária a execução forçada do acordo, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP) |
| 06/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença Homologatória de Acordo |
| 05/06/2019 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
Vistos. 1. Homologo, para que tenha força de título judicial e produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 66 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Caso necessária a execução forçada do acordo, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 31/05/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - CEJUSC Juizado Genérico |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70021795-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 16:04 |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 13/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR956804184TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 06/05/2019 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 2730/2732 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/35: Reporto-me ao item 6 da decisão de fls. 34/35. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP) |
| 26/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/35: Reporto-me ao item 6 da decisão de fls. 34/35. Int. Olímpia |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70016506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 09:06 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 3134/3141 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 30/05/2019 às 14:10h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor sua última declaração de imposto de renda, bem como de seu eventual cônjuge. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP) |
| 23/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 30/05/2019 às 14:10h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor sua última declaração de imposto de renda, bem como de seu eventual cônjuge. Int. Olímpia |
| 16/04/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/05/2019 Hora 14:10 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70013745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 08:30 |
| 04/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/08/2020 | Cumprimento de sentença (0001885-18.2020.8.26.0400) |
| 05/10/2020 | Cumprimento de sentença (0002579-84.2020.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/05/2019 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |