| Exeqte |
WELLIGTON ELIONAE DO NASCIMENTO
Advogado: Diogo Fracon Viana Alves Advogado: Leandro Mistilides Gomes |
| Exectdo |
SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Uillian Aparecido da Silva (gold leillões)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70064772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 16:27 |
| 03/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002731-59.2025.8.26.0400 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões, e dos documentos juntados (fls. 227/228). 2. Fls. 225/226: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo a adjudicação do bem penhorado (pelo valor da avaliação). Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões, e dos documentos juntados (fls. 227/228). 2. Fls. 225/226: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo a adjudicação do bem penhorado (pelo valor da avaliação). |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70056429-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 18:30 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1ª Praça para o dia 13/08/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 15/08/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2ª Praça para o dia 15/08/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00hrs, para realização da 1ª praça, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em 2ª praça, não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1ª Praça para o dia 13/08/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 15/08/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2ª Praça para o dia 15/08/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00hrs, para realização da 1ª praça, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em 2ª praça, não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões, e dos documentos juntados (fls. 209/212). 2. Fls. 213/215: defiro a realização de novos leilões para alienação do bem penhorado. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Porém, não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). 3. Providencie a Serventia Judicial a intimação do mesmo leiloeiro antes nomeado, através do e-mail, para realização de nova tentativa de alienação eletrônica. 4. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Intimem-se as partes das hastas designadas, e comunique-se ao E. Juízo Deprecante. 6. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões, e dos documentos juntados (fls. 209/212). 2. Fls. 213/215: defiro a realização de novos leilões para alienação do bem penhorado. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Porém, não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). 3. Providencie a Serventia Judicial a intimação do mesmo leiloeiro antes nomeado, através do e-mail, para realização de nova tentativa de alienação eletrônica. 4. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Intimem-se as partes das hastas designadas, e comunique-se ao E. Juízo Deprecante. 6. Expeça-se o necessário. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70035808-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2025 10:47 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 12/05/2025, às 14:00 hrs, e com término no dia 14/05/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 14/05/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 12/05/2025, às 14:00 hrs, e com término no dia 14/05/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 14/05/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Fls. 192/193: ciência ao exequente do resultado da penhora de ativos financeiros (penhora on line). Fl. 186: defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado (fls. 129/132). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP) |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 192/193: ciência ao exequente do resultado da penhora de ativos financeiros (penhora on line). Fl. 186: defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado (fls. 129/132). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2024 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70065929-7 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 27/10/2024 10:25 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70064316-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 12:02 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70053393-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 10:40 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: 1. Indefiro a impugnação à avaliação do bem (fls. 150/154). A avaliação foi realizada por oficial de justiça (fl. 135). Os prints juntados pela parte exequente (fls. 152/154) não indicam qualquer exorbitância do valor atribuído pelo oficial de justiça na avaliação. Não há qualquer indicação quanto à fração correspondente às cotas ofertadas nos anúncios e se tais cotas correspondem a mesma fração penhorada nos presentes autos (1/13). É de conhecimento deste Juízo que as cotas comercializadas no Empreendimento Olímpia Park Resort não possuem fração fixa de 1/13 avos, de modo que, as cotas cuja fração ideal seja inferior a 1/13 avos, invariavelmente terão valores menores. 1.2 Destarte, não se desincumbiu o exequente de comprovar a incorreção da avaliação do oficial de justiça, motivo pelo qual HOMOLOGO a avaliação da cota 09 (matrícula nº. 68.328 do CRI local), no valor de R$ 90.000,00. 2. Fls. 167: nos termos do artigo 876, § 4º, I, do Código de Processo Civil, pretendendo o exequente a adjudicação do bem penhorado e considerando que o valor do crédito é inferior ao do bem, a parte exequente deverá depositar a diferença, no prazo 5 (cinco) dias, que ficará à disposição do executado. 3. Feito o depósito, lavre-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o adjudicante, conforme os procedimentos de praxe. 3.1. Após lavrado e assinado, providencie-se o necessário para a remoção e entrega do bem adjudicado, expedindo-se mandado, devendo constar as seguintes observações: A) O oficial de justiça designado para o ato deverá entrar em contato com o exequente para agendar a data da diligência, devendo o exequente providenciar os meios necessários para o efetivo cumprimento da ordem, sob pena de levantamento da penhora; B) Caso não localizados os bens adjudicados, proceda-se o oficial de justiça à imediata substituição, até o valor da execução, nomeando-se o exequente como depositário, se houver interesse, ficando autorizado, desde logo, a remoção do eventual bem; C) Em caso de acordo entre as partes, na presença do oficial de justiça encarregado do ato, autorizo a suspensão da ordem, devendo ser lavrado termo devidamente assinado pelas partes; D) Em caso de alegação de acordo por parte do executado/depositário, se comprovado pelo oficial de justiça, por documento ou contato direto com o exequente, fica, também, autorizada a suspensão da ordem, devendo o oficial certificar a ocorrência, anexando o documento, se for o caso; E) Desde logo, autorizo reforço policial, se necessário, para resguardar a integridade física dos envolvidos, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4. Int. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Indefiro a impugnação à avaliação do bem (fls. 150/154). A avaliação foi realizada por oficial de justiça (fl. 135). Os prints juntados pela parte exequente (fls. 152/154) não indicam qualquer exorbitância do valor atribuído pelo oficial de justiça na avaliação. Não há qualquer indicação quanto à fração correspondente às cotas ofertadas nos anúncios e se tais cotas correspondem a mesma fração penhorada nos presentes autos (1/13). É de conhecimento deste Juízo que as cotas comercializadas no Empreendimento Olímpia Park Resort não possuem fração fixa de 1/13 avos, de modo que, as cotas cuja fração ideal seja inferior a 1/13 avos, invariavelmente terão valores menores. 1.2 Destarte, não se desincumbiu o exequente de comprovar a incorreção da avaliação do oficial de justiça, motivo pelo qual HOMOLOGO a avaliação da cota 09 (matrícula nº. 68.328 do CRI local), no valor de R$ 90.000,00. 2. Fls. 167: nos termos do artigo 876, § 4º, I, do Código de Processo Civil, pretendendo o exequente a adjudicação do bem penhorado e considerando que o valor do crédito é inferior ao do bem, a parte exequente deverá depositar a diferença, no prazo 5 (cinco) dias, que ficará à disposição do executado. 3. Feito o depósito, lavre-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o adjudicante, conforme os procedimentos de praxe. 3.1. Após lavrado e assinado, providencie-se o necessário para a remoção e entrega do bem adjudicado, expedindo-se mandado, devendo constar as seguintes observações: A) O oficial de justiça designado para o ato deverá entrar em contato com o exequente para agendar a data da diligência, devendo o exequente providenciar os meios necessários para o efetivo cumprimento da ordem, sob pena de levantamento da penhora; B) Caso não localizados os bens adjudicados, proceda-se o oficial de justiça à imediata substituição, até o valor da execução, nomeando-se o exequente como depositário, se houver interesse, ficando autorizado, desde logo, a remoção do eventual bem; C) Em caso de acordo entre as partes, na presença do oficial de justiça encarregado do ato, autorizo a suspensão da ordem, devendo ser lavrado termo devidamente assinado pelas partes; D) Em caso de alegação de acordo por parte do executado/depositário, se comprovado pelo oficial de justiça, por documento ou contato direto com o exequente, fica, também, autorizada a suspensão da ordem, devendo o oficial certificar a ocorrência, anexando o documento, se for o caso; E) Desde logo, autorizo reforço policial, se necessário, para resguardar a integridade física dos envolvidos, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70045390-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 15:50 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Fls. 150/154 e 167: Manifeste-se a executada acerca da impugnação à avaliação e pedido de adjudicação do imóvel penhorado. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 150/154 e 167: Manifeste-se a executada acerca da impugnação à avaliação e pedido de adjudicação do imóvel penhorado. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. |
| 20/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70029702-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 15/05/2024 09:05 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Ciência às partes dos leilões eletrônicos informados às fls. 155/163. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes dos leilões eletrônicos informados às fls. 155/163. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
| 01/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70020262-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 09:42 |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70011306-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 09:48 |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70074260-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 12:33 |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo-SP, nos autos do processo nº 0001527-12.2022.8.26.0003, solicitando informações se o imóvel penhorado (fração ideal correspondente a 1/13 avos cota 09) de matrícula nº 68.367, foi eventualmente alienado em leilão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo-SP, nos autos do processo nº 0001527-12.2022.8.26.0003, solicitando informações se o imóvel penhorado (fração ideal correspondente a 1/13 avos cota 09) de matrícula nº 68.367, foi eventualmente alienado em leilão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Olímpia |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70052190-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 21:06 |
| 03/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2023/006988-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2023 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 10/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 104 / PAV. 3 1º andar COTA 09; TORRE C; localizado no Olímpia Park Resort, pertencente e indicado à penhora pela parte executada e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 68.367 (fls. 91/92). Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. B) A intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. C) A avaliação da fração ideal do imóvel (cota 9). Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 20/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 104 / PAV. 3 1º andar COTA 09; TORRE C; localizado no Olímpia Park Resort, pertencente e indicado à penhora pela parte executada e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 68.367 (fls. 91/92). Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. B) A intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. C) A avaliação da fração ideal do imóvel (cota 9). Int. Olímpia |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70004632-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 20:56 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/92: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 22/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89/92: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: O imóvel em questão (cota) já foi avaliado, conforme certidão de fls.79. No mais, pretendendo o exequente a penhora, apresente cópia atualizada da matrícula da cota 8 - parte do imóvel, apartamento 1606 Pav. 16 Torre C. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85: O imóvel em questão (cota) já foi avaliado, conforme certidão de fls.79. No mais, pretendendo o exequente a penhora, apresente cópia atualizada da matrícula da cota 8 - parte do imóvel, apartamento 1606 Pav. 16 Torre C. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Olímpia |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70042453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 17:07 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Defiro o pedido. Considerando que o imóvel indicado está sob o regime de multipropriedade, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a avaliação da cota (8) parte do imóvel - apartamento 1606 Pav. 16 Torre C 87,58 m2 - localizado no Olímpia Park Resort. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP) |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 72: Defiro o pedido. Considerando que o imóvel indicado está sob o regime de multipropriedade, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a avaliação da cota (8) parte do imóvel - apartamento 1606 Pav. 16 Torre C 87,58 m2 - localizado no Olímpia Park Resort. Int. Olímpia |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70051853-4 Tipo da Petição: SMSE - Ofício Informativo - Internação do Adolescente Data: 22/10/2021 14:14 |
| 05/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70018659-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2021 10:32 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2615/2622 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/65: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP) |
| 30/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 16/65: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. Olímpia |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70010093-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 22:05 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 2472/2483 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 18.236,78), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP) |
| 06/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 18.236,78), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 2359/2368 |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70050414-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2020 10:36 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a planilha de cálculo do débito. Int. Olímpia Advogados(s): Diogo Fracon Viana Alves (OAB 313992/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Leandro Mistilides Gomes (OAB 354146/SP), Emerson Martin Amin Junior (OAB 380272/SP) |
| 05/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente a planilha de cálculo do débito. Int. Olímpia |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001380-44.2019.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2021 |
Petição |
| 22/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/10/2024 |
SAP - Intimação Assinada |
| 17/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/10/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002731-59.2025.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |