| Reqte |
GIOVANI DE PAULA COLARINI
Advogado: Renato Sampaio Ferreira |
| Reqdo |
SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia Advogado: ALESSANDRA BAHIA VIEIRA Preposto: Brenda Fernandes Jube |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002675-31.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 25/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002675-31.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70041192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 13:51 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 110/112. No entanto, deixo de lhes dar provimento, tendo em vista que não há nenhuma omissão, contradição nem obscuridade na sentença de fls. 106/107. Na verdade, pretende o embargante a modificação da sentença, o que deve ser buscada por meio do recurso cabível. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 26/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 110/112. No entanto, deixo de lhes dar provimento, tendo em vista que não há nenhuma omissão, contradição nem obscuridade na sentença de fls. 106/107. Na verdade, pretende o embargante a modificação da sentença, o que deve ser buscada por meio do recurso cabível. Int. Olímpia |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOLI.22.70023807-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2022 15:06 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em sua maior parte o pedido deduzido por GIOVANI DE PAULA COLARINI e TICIANA PUGLIESI BORGES COLARINI em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., para condenar a requerida a pagar aos autores, em uma única parcela, a quantia de R$ 27.900,84 (vinte e sete mil novecentos reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde maio/18 (distrato de fls. 22/23), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 03/05/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em sua maior parte o pedido deduzido por GIOVANI DE PAULA COLARINI e TICIANA PUGLIESI BORGES COLARINI em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., para condenar a requerida a pagar aos autores, em uma única parcela, a quantia de R$ 27.900,84 (vinte e sete mil novecentos reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde maio/18 (distrato de fls. 22/23), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70018445-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/04/2022 13:53 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 29/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70014519-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 09:39 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do comparecimento espontâneo do réu na audiência de conciliação (fls. 79), dou por suprida a falta de citação, nos termos do Artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, como a proposta de conciliação resultou infrutífera, aguarde-se a contestação ou o decurso do prazo. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do comparecimento espontâneo do réu na audiência de conciliação (fls. 79), dou por suprida a falta de citação, nos termos do Artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, como a proposta de conciliação resultou infrutífera, aguarde-se a contestação ou o decurso do prazo. Int. Olímpia |
| 11/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2022/002388-6 Situação: Emitido em 16/02/2022 13:41:16 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - CEJUSC - Sessão Virtual modelo agosto-2020 |
| 10/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.22.70010944-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2022 14:19 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2022 às 14:30h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 2) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará em revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim, compete as partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP) |
| 15/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2022 às 14:30h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 2) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará em revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim, compete as partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia |
| 15/02/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/03/2022 Hora 14:30 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70004825-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 18:19 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a petição inicial com a planilha de cálculo, bem como regularize a procuração de fls. 6, apondo sua assinatura. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP) |
| 03/02/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a petição inicial com a planilha de cálculo, bem como regularize a procuração de fls. 6, apondo sua assinatura. Int. Olímpia |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/03/2022 |
Contestação |
| 18/04/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2022 | Cumprimento de sentença (0002675-31.2022.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/03/2022 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |