1000325-53.2022.8.26.0400 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Títulos de Crédito
Foro
Foro de Olímpia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Alexandre Cesar Ribeiro

Partes do processo

Reqte  GIOVANI DE PAULA COLARINI
Advogado:  Renato Sampaio Ferreira  
Reqdo  SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Advogado:  Leonardo Lacerda Jubé  
Soc. Advogados:  Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  ALESSANDRA BAHIA VIEIRA  
Preposto:  Brenda Fernandes Jube 
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Movimentações

Data Movimento
25/09/2022 Arquivado Definitivamente
24/08/2022 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002675-31.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença
17/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571
16/08/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO)
16/08/2022 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia
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Petições diversas

Data Tipo
04/02/2022 Petições Diversas
10/03/2022 Pedido de Habilitação
29/03/2022 Contestação
18/04/2022 Manifestação Sobre a Contestação
13/05/2022 Embargos de Declaração
09/08/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/08/2022 Cumprimento de sentença  (0002675-31.2022.8.26.0400)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
10/03/2022 Conciliação Realizada 4