1001430-31.2023.8.26.0400 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Olímpia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Alexandre Cesar Ribeiro

Partes do processo

Reqte  Eder Alexandre Viegas Longo
Advogado:  Marcos Antonio Guimaraes  
Reqdo  Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado:  Leonardo Lacerda Jubé  
Soc. Advogados:  Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  ALESSANDRA BAHIA VIEIRA  
Advogado:  Diego Martins Silva do Amaral  
Preposto:  Camila Crispim Carvalho da Silva 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/10/2024 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70061153-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2024 16:34
23/09/2024 Arquivado Definitivamente
17/04/2024 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
28/02/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916
28/02/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/03/2023 Emenda à Inicial
24/04/2023 Petições Diversas
04/05/2023 Petições Diversas
14/08/2023 Pedido de Habilitação
05/09/2023 Contestação
03/10/2023 Manifestação Sobre a Contestação
07/10/2024 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/02/2024 Cumprimento de sentença  (0000399-56.2024.8.26.0400)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
17/08/2023 Conciliação Realizada 3