| Reqte |
Ana Carolina Barbosa Turibio
Advogada: Luciana Cristina Fagundes Silva Advogado: Vladimir Ribeiro |
| Reqdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia Preposto: Islaine Mendonça Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000315-55.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 28/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000315-55.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 170/171 e acolho-os para suprir a omissão e deferir os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se. P.I.C. Olímpia Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 31/10/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 170/171 e acolho-os para suprir a omissão e deferir os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se. P.I.C. Olímpia |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOLI.23.70067032-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/10/2023 10:36 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por ANA CAROLINA BARBOSA TURIBIO em face de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para condenar a ré a pagar à autora, em uma única parcela, a quantia de R$ 12.964,77 (doze mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde agosto/2018 (data do inadimplemento fls. 23) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. Olímpia Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 24/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por ANA CAROLINA BARBOSA TURIBIO em face de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A para condenar a ré a pagar à autora, em uma única parcela, a quantia de R$ 12.964,77 (doze mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde agosto/2018 (data do inadimplemento fls. 23) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. Olímpia |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70065052-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/10/2023 18:50 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 22/09/2023 |
Ato ordinatório
O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 21/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70058785-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2023 23:14 |
| 31/08/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 31/08/2023 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - CEJUSC - Sessão Virtual modelo agosto-2020 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão criação de link no TEAMS |
| 27/08/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 20/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.23.70051175-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2023 22:29 |
| 28/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70025251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 19:44 |
| 28/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2023/005545-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2023 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A autora deverá juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 31/08/2023 às 13:30h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 4) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 5) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 6) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 7) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 8) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 9) Compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. 10) Advogados(s): Vladimir Ribeiro (OAB 201145/SP), Luciana Cristina Fagundes Silva (OAB 284686/SP) |
| 20/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) A autora deverá juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 31/08/2023 às 13:30h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 4) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 5) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 6) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 7) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 8) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 9) Compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. 10) |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 31/08/2023 Hora 13:30 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 10/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/09/2023 |
Contestação |
| 18/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000315-55.2024.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/08/2023 | Conciliação | Realizada | 4 |
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