| Reqte |
Sinval Aparecido da Silva
Advogada: Nadia Ilanna Souza Dervalhe |
| Reqdo |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002768-23.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002768-23.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tendo V. Acórdão por votação unânime NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios à parte recorrida, que ora fixo em 20% do vlor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, transitado em julgado aos 12/09/2024. |
| 06/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70046470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 10:16 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Considerando o documento juntado (fls. 226), defiro ao recorrente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tempestivo e regular, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso inominado interposto às fls. 196/216. Fica intimada a parte recorrida Banco Bradesco S.A. para, querendo, apresentar, por advogado, contrarrazões, no prazo de dez dias úteis. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam, com nossas homenagens e formalidades de estilo, estes autos ao Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 25/07/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Considerando o documento juntado (fls. 226), defiro ao recorrente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tempestivo e regular, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso inominado interposto às fls. 196/216. Fica intimada a parte recorrida Banco Bradesco S.A. para, querendo, apresentar, por advogado, contrarrazões, no prazo de dez dias úteis. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam, com nossas homenagens e formalidades de estilo, estes autos ao Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70043897-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:51 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente o recorrente documentação comprovando sua renda mensal atualizada, além de cópia da última declaração de imposto de renda ou documento comprovando a isenção da declaração, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente o recorrente documentação comprovando sua renda mensal atualizada, além de cópia da última declaração de imposto de renda ou documento comprovando a isenção da declaração, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WOLI.24.70041383-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/07/2024 11:56 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita ao autor, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Sinval Aparecido da Silva em face do Banco Bradesco S.A., nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Outrossim, condeno o autor por litigância de má-fé ao pagamento de multa, à parte ré, de 8% do valor atualizado da causa. Não há condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 05/07/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita ao autor, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Sinval Aparecido da Silva em face do Banco Bradesco S.A., nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Outrossim, condeno o autor por litigância de má-fé ao pagamento de multa, à parte ré, de 8% do valor atualizado da causa. Não há condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95). |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Cessada minha designação a partir de 16/10/2023, e não havendo tempo hábil para decidir, tornem os autos ora conclusos ao Cartório. Int. Olímpia Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cessada minha designação a partir de 16/10/2023, e não havendo tempo hábil para decidir, tornem os autos ora conclusos ao Cartório. Int. Olímpia |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias úteis para que se manifeste a respeito da petição e dos documentos de fls. 116/183 e junte aos autos documentos que comprovem sua renda mensal familiar, além de cópia da declaração do imposto de renda, dos três últimos exercícios, de seu núcleo familiar para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351S/P), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias úteis para que se manifeste a respeito da petição e dos documentos de fls. 116/183 e junte aos autos documentos que comprovem sua renda mensal familiar, além de cópia da declaração do imposto de renda, dos três últimos exercícios, de seu núcleo familiar para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70037461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 14:54 |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70032920-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/06/2023 10:58 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351S/P), Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 30/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70031515-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/05/2023 14:19 |
| 06/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2023/005450-4 Situação: Aguardando cumprimento em 20/04/2023 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte ré deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do FONAJEF). Sem prejuízo, as partes podem efetuar transações extrajudicialmente independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos o teor do ato. As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia Advogados(s): Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 458678/SP) |
| 20/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte ré deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do FONAJEF). Sem prejuízo, as partes podem efetuar transações extrajudicialmente independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos o teor do ato. As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Contestação |
| 05/06/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Recurso Inominado |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/10/2024 | Cumprimento de sentença (0002768-23.2024.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |