| Reqte |
Juliana Lassi da Silveira Peres
Advogada: Renata Peres de Souza |
| Reqdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A (Solar das Aguas)
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001133-07.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Renata Peres de Souza (OAB 222979/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001133-07.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Renata Peres de Souza (OAB 222979/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70027493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 21:34 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Juliana Lassi da Silveira Peres em face de SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, para condenar a ré a restituir, à autora, o valor de R$ 9.478,29 corrigido monetariamente (pela Tabela Prática de atualização dos débitos judiciais em geral do Tribunal de Justiça de São Paulo), acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados a partir do último dia de setembro de 2023. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput,da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimem. Advogados(s): Renata Peres de Souza (OAB 222979/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 08/04/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Juliana Lassi da Silveira Peres em face de SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, para condenar a ré a restituir, à autora, o valor de R$ 9.478,29 corrigido monetariamente (pela Tabela Prática de atualização dos débitos judiciais em geral do Tribunal de Justiça de São Paulo), acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados a partir do último dia de setembro de 2023. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput,da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimem. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70010375-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/02/2024 16:04 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Renata Peres de Souza (OAB 222979/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 20/02/2024 |
Ato ordinatório
O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 19/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70009341-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2024 17:56 |
| 25/01/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 25/01/2024 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - CEJUSC - Sessão Virtual modelo agosto-2020 |
| 24/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70003225-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2024 12:53 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão criação de link no TEAMS |
| 22/01/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 06/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2023/015287-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2023 Local: Oficial de justiça - Jesus Silvério Gonçalves |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 34/36: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 9.478,29. Designo audiência de conciliação para o dia 25/01/2024 às 14:30h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com sede na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) A audiência será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que, não havendo acordo, eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 4) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 5) Informem a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link da audiência de conciliação. Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto. 6) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 7) Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141. 8) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 9) Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. 10) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 11) Por fim, compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia Advogados(s): Renata Peres de Souza (OAB 222979/SP) |
| 06/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Fls. 34/36: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 9.478,29. Designo audiência de conciliação para o dia 25/01/2024 às 14:30h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com sede na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) A audiência será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que, não havendo acordo, eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 4) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 5) Informem a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link da audiência de conciliação. Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto. 6) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 7) Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado FONAJE 141. 8) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 9) Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. 10) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 11) Por fim, compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia |
| 01/11/2023 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/01/2024 Hora 14:30 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70067773-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/10/2023 15:01 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. A autora deverá emendar a inicial, a fim de juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, bem como retificar o valor da causa, excluindo os honorários advocatícios, incabíveis em primeira instância no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei nº 9.99/95. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Olímpia Advogados(s): Renata Peres de Souza (OAB 222979/SP) |
| 26/10/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A autora deverá emendar a inicial, a fim de juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, bem como retificar o valor da causa, excluindo os honorários advocatícios, incabíveis em primeira instância no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei nº 9.99/95. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Olímpia |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Emenda à Inicial |
| 24/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2024 |
Contestação |
| 22/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2024 | Cumprimento de sentença (0001133-07.2024.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/01/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
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