| Exeqte |
Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda
Advogado: Aleksandro Pereira dos Santos Advogado: Marcelo da Paixão Barbosa |
| Exectdo | Lozano Sanches Transportes e Comercio Ltda. |
| Perito | Jonas Mattos |
| Interesdo. | Fátima Aparecida Lozano Sanches |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 05/05/2026 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 05/05/2026 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 05/05/2026 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 05/05/2026 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Tendo em vista a consulta de fls. 924 e o quanto decido às fls. 921, esclareço que a z. Serventia deverá proceder conforme requerido nos itens 2 e 5 das fls. 917/918, expedindo-se o necessário, no seguinte sentido: - Cumpra-se a determinação contida no item 1 do despacho de fls. 560, expedindo-se as cartas de cientificação, que deverão ser cumpridas nos endereços informados a p. 573/574, cujas custas já foram recolhidas (575/576). - Expeça-se o necessário para que o 16° Cartório de Registro de Imóveis proceda a retificação da averbação nº 7 da matrícula do imóvel n. 128.314 (fls. 860/864), para que passe a constar corretamente a penhora de 20% da fração ideal pertencente ao executado. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 02/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a consulta de fls. 924 e o quanto decido às fls. 921, esclareço que a z. Serventia deverá proceder conforme requerido nos itens 2 e 5 das fls. 917/918, expedindo-se o necessário, no seguinte sentido: - Cumpra-se a determinação contida no item 1 do despacho de fls. 560, expedindo-se as cartas de cientificação, que deverão ser cumpridas nos endereços informados a p. 573/574, cujas custas já foram recolhidas (575/576). - Expeça-se o necessário para que o 16° Cartório de Registro de Imóveis proceda a retificação da averbação nº 7 da matrícula do imóvel n. 128.314 (fls. 860/864), para que passe a constar corretamente a penhora de 20% da fração ideal pertencente ao executado. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 917/918: Defiro. Proceda-se conforme requerido nos itens 2 e 5, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 917/918: Defiro. Proceda-se conforme requerido nos itens 2 e 5, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70037661-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 11:34 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 27/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70450448-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 12:38 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO, JUCESP 770, com sistema utilizado e hospedado www.cunhaleiloeiro.com.br, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça e Cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com endereço comercial na Alameda dos Maracatins, 1435, cj 211, Moema, São Paulo/SP, CEP: 04089-015, Fone: (11) 2362-7252, E-mail: contato@cunhaleiloeiro.com.br. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO, JUCESP 770, com sistema utilizado e hospedado www.cunhaleiloeiro.com.br, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça e Cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com endereço comercial na Alameda dos Maracatins, 1435, cj 211, Moema, São Paulo/SP, CEP: 04089-015, Fone: (11) 2362-7252, E-mail: contato@cunhaleiloeiro.com.br. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70430044-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 09:46 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se de fls. 886/887 e documentos de fls. 888/891 que, após o encerramento da segunda praça, foi apresentada proposta de aquisição do imóvel por terceiro interessado, no valor de R$ 506.270,14 (quinhentos e seis mil, duzentos e setenta reais e quatorze centavos) - menos de 70% do valor mínimo já inferior à avaliação atualizada. A exequente, em manifestação de fls. 895, concordou com a proposta, defendendo que os direitos dos coproprietários serão resguardados mediante a reserva de 80% do produto da alienação, sendo o remanescente de 20% destinado à satisfação parcial do crédito exequendo. Consta do edital homologado e publicado (fls. 856/859) a menção expressa aos coproprietários do bem, tratando-se de instrumento válido de intimação, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Sucede que o edital de leilão, regularmente homologado e publicado, expressamente consignou que, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, o imóvel não poderá ser alienado por valor inferior a R$ 723.243,05, de modo a resguardar a quota-parte dos coproprietários alheios à execução (fls. 857). Nesse sentido, dispõe o art. 843, § 2º, do CPC que "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". É dizer, no caso, que no cálculo do preço mínimo da venda, deve-se assegurar que a parte coproprietária receba pelo menos 80% do valor atualizado da avaliação (R$ 786.133,76), o que não é contemplado pela proposta realizada. Deste modo, indefiro a proposta apresentada pelo terceiro Pedro Saraiva às fls. 890/891, por se mostrar incompatível com o valor mínimo de alienação do bem indivisível fixado no edital (R$ 723.243,05), bem como o pedido do credor de fls. 895. Ressalvo, ainda, que eventual produto de alienação futura deverá observar a penhora no rosto dos autos, reservando-se o montante de R$ 9.415,22 (atualizado em 09/2025) à disposição da Justiça do Trabalho (fls. 878/880). No mais, aguarde-se, por 15 dias, manifestação da parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se de fls. 886/887 e documentos de fls. 888/891 que, após o encerramento da segunda praça, foi apresentada proposta de aquisição do imóvel por terceiro interessado, no valor de R$ 506.270,14 (quinhentos e seis mil, duzentos e setenta reais e quatorze centavos) - menos de 70% do valor mínimo já inferior à avaliação atualizada. A exequente, em manifestação de fls. 895, concordou com a proposta, defendendo que os direitos dos coproprietários serão resguardados mediante a reserva de 80% do produto da alienação, sendo o remanescente de 20% destinado à satisfação parcial do crédito exequendo. Consta do edital homologado e publicado (fls. 856/859) a menção expressa aos coproprietários do bem, tratando-se de instrumento válido de intimação, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Sucede que o edital de leilão, regularmente homologado e publicado, expressamente consignou que, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, o imóvel não poderá ser alienado por valor inferior a R$ 723.243,05, de modo a resguardar a quota-parte dos coproprietários alheios à execução (fls. 857). Nesse sentido, dispõe o art. 843, § 2º, do CPC que "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". É dizer, no caso, que no cálculo do preço mínimo da venda, deve-se assegurar que a parte coproprietária receba pelo menos 80% do valor atualizado da avaliação (R$ 786.133,76), o que não é contemplado pela proposta realizada. Deste modo, indefiro a proposta apresentada pelo terceiro Pedro Saraiva às fls. 890/891, por se mostrar incompatível com o valor mínimo de alienação do bem indivisível fixado no edital (R$ 723.243,05), bem como o pedido do credor de fls. 895. Ressalvo, ainda, que eventual produto de alienação futura deverá observar a penhora no rosto dos autos, reservando-se o montante de R$ 9.415,22 (atualizado em 09/2025) à disposição da Justiça do Trabalho (fls. 878/880). No mais, aguarde-se, por 15 dias, manifestação da parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70380252-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 15:46 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/887 e seguintes: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 886/887 e seguintes: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70368923-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 11:50 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 878/880: Anote-se. Ciência às partes e comunique-se, por e-mail, o recebimento e anotação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 878/880: Anote-se. Ciência às partes e comunique-se, por e-mail, o recebimento e anotação. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 09/09/2025 às 14 horas, e termina em 11/09/2025 às 14 horas; 2º leilão/praça começa em 11/09/2025 às 14:01 horas, e termina em 02/10/2025 às 14 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, matriculado na JUCESP sob nº 958, na plataforma eletrônica (www.leiloesgold.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. O exequente deverá comunicar o leiloeiro acerca desta. Fls. 870/872: Anote-se. Ciência às partes e comunique-se, por e-mail, o recebimento e anotação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro nomeado. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realizações dos leilões do bem penhorado: 1º leilão/praça começa em 09/09/2025 às 14 horas, e termina em 11/09/2025 às 14 horas; 2º leilão/praça começa em 11/09/2025 às 14:01 horas, e termina em 02/10/2025 às 14 horas. A Alienação eletrônica será realizada por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, matriculado na JUCESP sob nº 958, na plataforma eletrônica (www.leiloesgold.com.br). Defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando, desde logo, autorizada a divulgação exclusivamente pela internet nos sites indicados Aguarde-se a realização das praças. O exequente deverá comunicar o leiloeiro acerca desta. Fls. 870/872: Anote-se. Ciência às partes e comunique-se, por e-mail, o recebimento e anotação. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a juntada do laudo de avaliação do imóvel penhorado (fls. 707/801), complementado por esclarecimentos (fls. 816/827), ausente impugnação, HOMOLOGO a avaliação pericial realizada, fixando o valor do bem penhorado conforme apurado no laudo, qual seja, R$ 155.000,00, equivalente a 20% do valor total (R$ 775.000,00), que corresponde à parte sobre a qual recaiu a penhora (fls. 794/795), nos termos da decisão de fls. 639. Em prosseguimento, considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leiloesgold.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível aos coproprietários alheios à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Por fim, à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias o executado e os coproprietários do bem penhorado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a juntada do laudo de avaliação do imóvel penhorado (fls. 707/801), complementado por esclarecimentos (fls. 816/827), ausente impugnação, HOMOLOGO a avaliação pericial realizada, fixando o valor do bem penhorado conforme apurado no laudo, qual seja, R$ 155.000,00, equivalente a 20% do valor total (R$ 775.000,00), que corresponde à parte sobre a qual recaiu a penhora (fls. 794/795), nos termos da decisão de fls. 639. Em prosseguimento, considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (www.leiloesgold.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível aos coproprietários alheios à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Por fim, à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias o executado e os coproprietários do bem penhorado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70191042-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 13:37 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70184637-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2025 09:41 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 810/811: Manifeste-se o perito em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 810/811: Manifeste-se o perito em quinze dias. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70151325-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 15:19 |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 707/801: Manifestem-se sobre o laudo pericial em quinze dias. Fls. 802/803: Expeça-se MLE em prol do perito, se em termos. Fls. 804: Prossiga-se à revelia dos executados. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 707/801: Manifestem-se sobre o laudo pericial em quinze dias. Fls. 802/803: Expeça-se MLE em prol do perito, se em termos. Fls. 804: Prossiga-se à revelia dos executados. Anote-se. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70102518-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2025 15:48 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70102508-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/03/2025 15:45 |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755222465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANA LUCIA COCOLO SANCHES Diligência : 12/03/2025 |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755222496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lozano Sanches Transportes e Comercio Ltda. Diligência : 12/03/2025 |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755222482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIO LOZANO SANCHES JUNIOR Diligência : 12/03/2025 |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se, os executados, por carta com ar para, no prazo de 10 dias, constituírem novo advogado, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se, os executados, por carta com ar para, no prazo de 10 dias, constituírem novo advogado, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70064136-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/02/2025 01:56 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Fiquem as partes cientes da data para realização da vistoria designada para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 11h00min, conforme petição de agendamento juntada às fls. 687/688. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fiquem as partes cientes da data para realização da vistoria designada para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 11h00min, conforme petição de agendamento juntada às fls. 687/688. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 13/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Ed. 4121 Página: 3895/3937 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70004983-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/01/2025 15:16 |
| 13/01/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 678: Intime-se o perito a iniciar seus trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se mandado para averbação no termo de fls. 661 na matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 678: Intime-se o perito a iniciar seus trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se mandado para averbação no termo de fls. 661 na matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70432823-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 09/12/2024 09:32 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio das partes, providencie-se o depósito dos honorários, como determinado às fls. 656, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio das partes, providencie-se o depósito dos honorários, como determinado às fls. 656, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70352582-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 08/10/2024 16:57 |
| 08/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Fls. 650/651: Sem olvidar a inércia da parte executada, defiro os requerimentos formulados. Encaminhe-se o termo de fls. 642, juntamente com a decisão de fls. 639 via e-mail institucional. Lavre-se o termo de penhora do imóvel no percentual corrigido de 20%. Após, intime-se o perito a estimar seus honorários (fls. 639). Com a resposta, intime-se o exequente a efetuar o depósito e, com este, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 650/651: Sem olvidar a inércia da parte executada, defiro os requerimentos formulados. Encaminhe-se o termo de fls. 642, juntamente com a decisão de fls. 639 via e-mail institucional. Lavre-se o termo de penhora do imóvel no percentual corrigido de 20%. Após, intime-se o perito a estimar seus honorários (fls. 639). Com a resposta, intime-se o exequente a efetuar o depósito e, com este, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 650/651. Manifestem-se os executados acerca da petição juntada às fls. 650/651, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 650/651. Manifestem-se os executados acerca da petição juntada às fls. 650/651, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70266798-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 11:14 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora do imóvel conforme determinado as fls. 639. Após, intimem-se os executados acerca da penhora efetivada sobre 20% do imóvel, através de seus advogados pelo DJE. Após, tornem para demais deliberações fls. 639. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Lavre-se o termo de penhora do imóvel conforme determinado as fls. 639. Após, intimem-se os executados acerca da penhora efetivada sobre 20% do imóvel, através de seus advogados pelo DJE. Após, tornem para demais deliberações fls. 639. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 553/554 - Ciência ao exequente. 2. Defiro o requerimento formulado e autorizo a penhora do crédito do aqui exequente até o limite atualizado, no rosto dos autos do processos n.1012162-66.2021.8.26.0004, sobre os valores de titularidade do executado MÁRIO LOZANO SANCHES JUNIOR, promovendo-se a transferência de 20% cabente ao executado que se encontra à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco. Lavre-se o respectivo auto. O exequente deverá instruir a decisão com as cópias necessárias. 3. Realizada a penhora, tornem para deliberações para intimar a executada sobre a constrição. 4. Devidamente assinada, a presente decisão servirá como ofício. 5. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, inclusive comprovando a propriedade, conforme postulado pelo exeqüente, sob pena dos artigos 774, IV e V parágrafo único do CPC. Prazo de dez dias, certificando-se eventual inércia. 6. Trata-se de execução de título extrajudicial com efetivação de penhora de bem imóvel, cuja avaliação depende de conhecimentos especializados, cuja função, não poderá ser desempenhada por Oficial de Justiça que não detêm tal conhecimento. Assim, para avaliar o imóvel, nomeio perito _Dr. Jonas Mattos que, deverá ser intimado para estimar os honorários que serão adiantados pelo exequente, anotando-se que a venda ocorrerá sobre 20% do bem, intimando-se oportunamente os coproprietários para eventual exercício do direito de preferência, que deverá considerar o valor da avaliação e deverá ser exercido em até 30 dias. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 553/554 - Ciência ao exequente. 2. Defiro o requerimento formulado e autorizo a penhora do crédito do aqui exequente até o limite atualizado, no rosto dos autos do processos n.1012162-66.2021.8.26.0004, sobre os valores de titularidade do executado MÁRIO LOZANO SANCHES JUNIOR, promovendo-se a transferência de 20% cabente ao executado que se encontra à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco. Lavre-se o respectivo auto. O exequente deverá instruir a decisão com as cópias necessárias. 3. Realizada a penhora, tornem para deliberações para intimar a executada sobre a constrição. 4. Devidamente assinada, a presente decisão servirá como ofício. 5. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, inclusive comprovando a propriedade, conforme postulado pelo exeqüente, sob pena dos artigos 774, IV e V parágrafo único do CPC. Prazo de dez dias, certificando-se eventual inércia. 6. Trata-se de execução de título extrajudicial com efetivação de penhora de bem imóvel, cuja avaliação depende de conhecimentos especializados, cuja função, não poderá ser desempenhada por Oficial de Justiça que não detêm tal conhecimento. Assim, para avaliar o imóvel, nomeio perito _Dr. Jonas Mattos que, deverá ser intimado para estimar os honorários que serão adiantados pelo exequente, anotando-se que a venda ocorrerá sobre 20% do bem, intimando-se oportunamente os coproprietários para eventual exercício do direito de preferência, que deverá considerar o valor da avaliação e deverá ser exercido em até 30 dias. Int. Cumpra-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/627 Aguarde-se por vinte dias eventual registro da averbação da penhora determinada anteriormente. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 626/627 Aguarde-se por vinte dias eventual registro da averbação da penhora determinada anteriormente. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70430325-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/11/2023 18:04 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução por quantia certa em que exequente Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda. e executado Lozano Sanches Transportes e Comércio Ltda. e outros. Decisão (fls. 588/589), pela qual se compreendeu que a renúncia à herança dos genitores do executado Mario, por ele realizada mediante escritura, é ineficaz, ante a existência de fraude à execução. Determinou-se, por consequência, a expedição de ofício ao Oficial do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital com vistas no registro da ineficácia da renúncia à herança apresentada pelo executado Mario Lozano Sanches Junior com anuência da esposa Ana Lucia Cocolo Sanches realizada em 21/12/2020, junto a matricula do imóvel sob n. 128.314, bem como para a anotação da penhora determinada, instruindo-se com cópia da escritura pública (fls. 357/538) e desta decisão. Petição (fls. 604/605), pela qual a parte requerente informa que, oficiado, o 16.º CRI noticiou que o cumprimento do ofício apresentado, deixa de ser procedido nesta data, tendo em vista que, considerando que a renúncia da herança não foi e nem poderia ser registrada, sua ineficácia não pode ser averbada e pelo mesmo motivo, a penhora dos direitos hereditários não pode ser averbada. Os direitos hereditários, conquanto sejam considerados bem imóvel, não entram no Registro de Imóveis, porque seu registro seria desnecessário e inócuo. Sua renúncia produz efeitos no inventário, para que o quinhão do renunciante integre o monte. A ineficácia da renúncia também só pode ser oposta no inventário. Requer-se, assim, que seja Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia da Comarca de Barueri, oficiado para retificar a escritura datada de 17 de fevereiro de 2022, registrada no livro 679, páginas 373/382, (averbada nos R.4 e R.6 da matrícula acostada a p. 564/569) para fins de seja incluído o coexecutado MARIO LOZANO SANCHES JUNIOR e sua esposa ANALUCIA COCOLO SANCHES, como titulares do percentual que lhe cabiam na qualidade de herdeiros em razão do falecimento de MARIO LOZANO SANCHES e MARIA JOSÉ SANCHES, para que, uma vez retificada a referida escritura, possam os registros R.4 e R.5 da matrícula n. 128.314, serem retificados, possibilitando assim, o registro da penhora do percentual que pertence ao coexecutado. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Do que se pode depreender dos elementos acostados aos autos, em razão do falecimento de Mario Lozano Sanches, procedeu-se à realização, em 17 de fevereiro de 2022, de escritura pública pela qual se procedeu à divisão da metade ideal do bem imóvel, de modo a distribuí-lo em 1/8 para cada um dos quatro herdeiros, deles se excluindo Mario Lozano Sanches Júnior e sua esposa, Ana Lucia Cocolo Sanches, dado que ambos renunciaram à herança ato anteriormente entendido como ineficaz tudo conforme R-6/128.314 (fl. 615). Nesse contexto, a controvérsia dos autos cinge-se à circunstância de que se tem como inviável, tal como relatado pelo registrador, a averbação da ineficácia da renúncia à herança na matrícula do bem imóvel, dado eles pertinem aos direitos hereditários que não ingressam no Registro de Imóveis. Nesse particular, ao que tudo indica, sobreveio compreensão incorreta a respeito do objeto da penhora, dado que ela não tinha como objetivo a incidência sobre os direitos hereditários da parte, mas sim ao quinhão que lhe seria devido do bem imóvel, tal como se a renúncia não tivesse ocorrido ante a sua ineficácia diante do aqui credor. Trata-se de procedimento, inclusive, adotado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo qual a ineficácia tem como consequência a penhora do percentual do bem que seria devido à parte que renunciou à herança: Cumprimento de sentença - Ação de devolução de valores c.c. indenização por danos materiais e morais - Decisão que reconheceu fraude à execução e tornou sem efeito renuncia à herança perpetrada pelo executado, com cancelamento de registro de inventário em matrícula de imóvel e penhora de quotas sociais - Inconformismo - Acolhimento em parte - Preliminar de não conhecimento do recurso, em razão de inadmissibilidade, que fica afastada - Situação dos autos que enseja a decretação de fraude à execução e ineficácia da renúncia à herança - Inteligência do art. 792, IV, do CPC - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Inaplicabilidade do art. 836, do CPC - Penhora de quotas sociais que excedeu o quinhão hereditário do executado - Adequação da decretação da penhora - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267505-58.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Registro: 19/04/2022) No caso dos autos, análise da R-6/128.314 indica que a metade ideal do bem fora dividida por quatro, entre cada um dos herdeiros filhos do anterior proprietário enumerados às fls. 573/574 , depreendendo-se, portanto, que ante a ineficácia da renúncia da herança, são cinco os quinhões a serem considerados, de modo que a parcela do bem a ser constrito corresponde a 10% do imóvel, porque atribuível a Mario Lozano Sanches Júnior. Ante o exposto, de rigor que, em cumprimento à decisão de fls. 588/589, proceda-se à averbação da penhora de 10% do bem imóvel de matrícula n.º 128.314, relativo à metade ideal do bem que é de propriedade dos demais herdeiros. Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício, cabendo à parte interessada realizar o protocolo e comprovar nos presentes autos em cinco dias. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução por quantia certa em que exequente Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda. e executado Lozano Sanches Transportes e Comércio Ltda. e outros. Decisão (fls. 588/589), pela qual se compreendeu que a renúncia à herança dos genitores do executado Mario, por ele realizada mediante escritura, é ineficaz, ante a existência de fraude à execução. Determinou-se, por consequência, a expedição de ofício ao Oficial do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital com vistas no registro da ineficácia da renúncia à herança apresentada pelo executado Mario Lozano Sanches Junior com anuência da esposa Ana Lucia Cocolo Sanches realizada em 21/12/2020, junto a matricula do imóvel sob n. 128.314, bem como para a anotação da penhora determinada, instruindo-se com cópia da escritura pública (fls. 357/538) e desta decisão. Petição (fls. 604/605), pela qual a parte requerente informa que, oficiado, o 16.º CRI noticiou que o cumprimento do ofício apresentado, deixa de ser procedido nesta data, tendo em vista que, considerando que a renúncia da herança não foi e nem poderia ser registrada, sua ineficácia não pode ser averbada e pelo mesmo motivo, a penhora dos direitos hereditários não pode ser averbada. Os direitos hereditários, conquanto sejam considerados bem imóvel, não entram no Registro de Imóveis, porque seu registro seria desnecessário e inócuo. Sua renúncia produz efeitos no inventário, para que o quinhão do renunciante integre o monte. A ineficácia da renúncia também só pode ser oposta no inventário. Requer-se, assim, que seja Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia da Comarca de Barueri, oficiado para retificar a escritura datada de 17 de fevereiro de 2022, registrada no livro 679, páginas 373/382, (averbada nos R.4 e R.6 da matrícula acostada a p. 564/569) para fins de seja incluído o coexecutado MARIO LOZANO SANCHES JUNIOR e sua esposa ANALUCIA COCOLO SANCHES, como titulares do percentual que lhe cabiam na qualidade de herdeiros em razão do falecimento de MARIO LOZANO SANCHES e MARIA JOSÉ SANCHES, para que, uma vez retificada a referida escritura, possam os registros R.4 e R.5 da matrícula n. 128.314, serem retificados, possibilitando assim, o registro da penhora do percentual que pertence ao coexecutado. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Do que se pode depreender dos elementos acostados aos autos, em razão do falecimento de Mario Lozano Sanches, procedeu-se à realização, em 17 de fevereiro de 2022, de escritura pública pela qual se procedeu à divisão da metade ideal do bem imóvel, de modo a distribuí-lo em 1/8 para cada um dos quatro herdeiros, deles se excluindo Mario Lozano Sanches Júnior e sua esposa, Ana Lucia Cocolo Sanches, dado que ambos renunciaram à herança ato anteriormente entendido como ineficaz tudo conforme R-6/128.314 (fl. 615). Nesse contexto, a controvérsia dos autos cinge-se à circunstância de que se tem como inviável, tal como relatado pelo registrador, a averbação da ineficácia da renúncia à herança na matrícula do bem imóvel, dado eles pertinem aos direitos hereditários que não ingressam no Registro de Imóveis. Nesse particular, ao que tudo indica, sobreveio compreensão incorreta a respeito do objeto da penhora, dado que ela não tinha como objetivo a incidência sobre os direitos hereditários da parte, mas sim ao quinhão que lhe seria devido do bem imóvel, tal como se a renúncia não tivesse ocorrido ante a sua ineficácia diante do aqui credor. Trata-se de procedimento, inclusive, adotado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo qual a ineficácia tem como consequência a penhora do percentual do bem que seria devido à parte que renunciou à herança: Cumprimento de sentença - Ação de devolução de valores c.c. indenização por danos materiais e morais - Decisão que reconheceu fraude à execução e tornou sem efeito renuncia à herança perpetrada pelo executado, com cancelamento de registro de inventário em matrícula de imóvel e penhora de quotas sociais - Inconformismo - Acolhimento em parte - Preliminar de não conhecimento do recurso, em razão de inadmissibilidade, que fica afastada - Situação dos autos que enseja a decretação de fraude à execução e ineficácia da renúncia à herança - Inteligência do art. 792, IV, do CPC - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Inaplicabilidade do art. 836, do CPC - Penhora de quotas sociais que excedeu o quinhão hereditário do executado - Adequação da decretação da penhora - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267505-58.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Registro: 19/04/2022) No caso dos autos, análise da R-6/128.314 indica que a metade ideal do bem fora dividida por quatro, entre cada um dos herdeiros filhos do anterior proprietário enumerados às fls. 573/574 , depreendendo-se, portanto, que ante a ineficácia da renúncia da herança, são cinco os quinhões a serem considerados, de modo que a parcela do bem a ser constrito corresponde a 10% do imóvel, porque atribuível a Mario Lozano Sanches Júnior. Ante o exposto, de rigor que, em cumprimento à decisão de fls. 588/589, proceda-se à averbação da penhora de 10% do bem imóvel de matrícula n.º 128.314, relativo à metade ideal do bem que é de propriedade dos demais herdeiros. Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício, cabendo à parte interessada realizar o protocolo e comprovar nos presentes autos em cinco dias. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70362839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 11:37 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, instrua a parte os autos com certidão atualizada do imóvel, considerando-se que a de fls. 564/569 data de 5/10/2022. Após, conclusos. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, instrua a parte os autos com certidão atualizada do imóvel, considerando-se que a de fls. 564/569 data de 5/10/2022. Após, conclusos. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70312253-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 18:21 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70284935-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 15:47 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.597/598 Diante da comprovação do encaminhamento do oficio, aguarde-se a respectiva resposta, por trinta dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.597/598 Diante da comprovação do encaminhamento do oficio, aguarde-se a respectiva resposta, por trinta dias. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70079596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:34 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Promova o Exequente o encaminhamento do oficio expedido, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o Exequente o encaminhamento do oficio expedido, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. |
| 27/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, observo que a empresa executada foi citada em julho de 2016, com a inclusão dos sócios por força de decisão que desconsiderou a personalidade jurídica , que embora tenham sido citados, quedaram-se inertes, não demonstrando sequer interesse no pagamento do débito de forma parcelada, tendo sido esgotados os meios para localização de bens , cujas medidas restaram infrutíferas. Ocorre que após o falecimento dos genitores do executado Mario, o mesmo, com anuência da esposa Ana Lucia (executada), apresentou escritura de renúncia de herança (fls. 536/538) em 21/12/2020, quando já sabia da execução, ajuizada em primeiro lugar (07/06/2016), e de que sua empresa não teria bens para o pagamento da dívida. Logo, estava ciente de que a dívida atingiria seus bens pessoais, como um dos sócios da empresa executada, não podendo o executado, beneficiário da herança, dela abrir mão para prejudicar credores. Assim, caracterizado está a fraude à execução, o que torna a renúncia de herança ineficaz. Nesse sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alegação de nulidade processual Afastamento - Reconhecimento de fraude à execução pela renúncia da executada à herança de seu genitor Manutenção Aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado do crédito exequendo, por ato atentatório à dignidade da justiça Alegação de que o valor da multa que é superior ao próprio quinhão renunciado Determinação que decorre de previsão legal Preliminar de intempestividade rejeitada - Recurso conhecido e desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130882-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rosa de Viterbo -Vara Única; Data do Julgamento: 25/07/2022; Data de Registro: 25/07/2022); AÇÃO PAULIANA Fraude contra credores Crédito decorrente de título judicial reconhecido em favor do autor - Posterior alienação de imóveis pelo devedor - Ato de disposição patrimonial em prejuízo do credor, mesmo que seja para frustrar futura execução Ônus da prova da insolvência, na ação pauliana, incumbe aos devedores ou terceiros interessados na manutenção dos atos, e não aos credores Circunstância não observada "Consilium fraudis" e "eventus damni" caracterizados Ineficácia das alienações perante o autor decretada Procedência da ação - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO (Apelação Cível 1004236-70.2017.8.26.0587, Rel. Des. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 29/06/2021) "APELAÇÃO. AÇÃO PAULIANA. Pedido de anulação de venda de imóvel e respetivo registro imobiliário. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Acolhimento. Comprovada a anterioridade do crédito, o consilium fraudis, presumido em alienações que ocorram entre familiares, bem como o eventus damni. Prova da solvência que incumbe ao devedor. Procedência do pedido que implica ineficácia, e não anulação, do negócio. Sentença reformada. Recurso provido" (Apelação Cível 0007497-75.2011.8.26.0068, Rel. Des. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 03/08/2015). Ante o exposto, reconheço a ocorrência de fraude à execução quanto renúncia da herança por parte do executado Mario Lozano Junior e, TORNO INEFICAZ a Renúncia de herança, e defiro a penhora do percentual que lhe cabe na partilha do imóvel. Decorrido o prazo legal, oficie-se ao Oficial do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital com vistas no registro da ineficácia da renúncia à herança apresentada pelo executado Mario Lozano Sanches Junior com anuência da esposa Ana Lucia Cocolo Sanches realizada em 21/12/2020, junto a matricula do imóvel sob n. 128.314, bem como para a anotação da penhora determinada, instruindo-se com cópia da escritura pública (fls. 357/538) e desta decisão. O exequente deverá instruir e encaminhar o oficio em cinco dias, comprovando nos autos, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, observo que a empresa executada foi citada em julho de 2016, com a inclusão dos sócios por força de decisão que desconsiderou a personalidade jurídica , que embora tenham sido citados, quedaram-se inertes, não demonstrando sequer interesse no pagamento do débito de forma parcelada, tendo sido esgotados os meios para localização de bens , cujas medidas restaram infrutíferas. Ocorre que após o falecimento dos genitores do executado Mario, o mesmo, com anuência da esposa Ana Lucia (executada), apresentou escritura de renúncia de herança (fls. 536/538) em 21/12/2020, quando já sabia da execução, ajuizada em primeiro lugar (07/06/2016), e de que sua empresa não teria bens para o pagamento da dívida. Logo, estava ciente de que a dívida atingiria seus bens pessoais, como um dos sócios da empresa executada, não podendo o executado, beneficiário da herança, dela abrir mão para prejudicar credores. Assim, caracterizado está a fraude à execução, o que torna a renúncia de herança ineficaz. Nesse sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alegação de nulidade processual Afastamento - Reconhecimento de fraude à execução pela renúncia da executada à herança de seu genitor Manutenção Aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado do crédito exequendo, por ato atentatório à dignidade da justiça Alegação de que o valor da multa que é superior ao próprio quinhão renunciado Determinação que decorre de previsão legal Preliminar de intempestividade rejeitada - Recurso conhecido e desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130882-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rosa de Viterbo -Vara Única; Data do Julgamento: 25/07/2022; Data de Registro: 25/07/2022); AÇÃO PAULIANA Fraude contra credores Crédito decorrente de título judicial reconhecido em favor do autor - Posterior alienação de imóveis pelo devedor - Ato de disposição patrimonial em prejuízo do credor, mesmo que seja para frustrar futura execução Ônus da prova da insolvência, na ação pauliana, incumbe aos devedores ou terceiros interessados na manutenção dos atos, e não aos credores Circunstância não observada "Consilium fraudis" e "eventus damni" caracterizados Ineficácia das alienações perante o autor decretada Procedência da ação - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO (Apelação Cível 1004236-70.2017.8.26.0587, Rel. Des. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 29/06/2021) "APELAÇÃO. AÇÃO PAULIANA. Pedido de anulação de venda de imóvel e respetivo registro imobiliário. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Acolhimento. Comprovada a anterioridade do crédito, o consilium fraudis, presumido em alienações que ocorram entre familiares, bem como o eventus damni. Prova da solvência que incumbe ao devedor. Procedência do pedido que implica ineficácia, e não anulação, do negócio. Sentença reformada. Recurso provido" (Apelação Cível 0007497-75.2011.8.26.0068, Rel. Des. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 03/08/2015). Ante o exposto, reconheço a ocorrência de fraude à execução quanto renúncia da herança por parte do executado Mario Lozano Junior e, TORNO INEFICAZ a Renúncia de herança, e defiro a penhora do percentual que lhe cabe na partilha do imóvel. Decorrido o prazo legal, oficie-se ao Oficial do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital com vistas no registro da ineficácia da renúncia à herança apresentada pelo executado Mario Lozano Sanches Junior com anuência da esposa Ana Lucia Cocolo Sanches realizada em 21/12/2020, junto a matricula do imóvel sob n. 128.314, bem como para a anotação da penhora determinada, instruindo-se com cópia da escritura pública (fls. 357/538) e desta decisão. O exequente deverá instruir e encaminhar o oficio em cinco dias, comprovando nos autos, no mesmo prazo. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70371737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 22:28 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da pretensão do exequente notadamente quanto a fraude a execução referente a renúncia de herança conforme escritura (fls. 537/38), manifeste-se o executado em cinco dias. No silêncio, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da pretensão do exequente notadamente quanto a fraude a execução referente a renúncia de herança conforme escritura (fls. 537/38), manifeste-se o executado em cinco dias. No silêncio, tornem para decisão. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70338583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 17:50 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/576 Esclareça o exequente qual a finalidade da intimação dos co-proprietários em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 573/576 Esclareça o exequente qual a finalidade da intimação dos co-proprietários em cinco dias. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70325723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 18:26 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/569 - Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 563/569 - Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70314036-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 14:54 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/559 Com vistas na penhora postulada apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel em dez dias, e recolhas as custas necessárias á cientificação dos co-proprietários . Sem prejuízo, ficam os executados intimados pelo advogado constituído a apresentar a matrícula do imóvel em cinco dias, sob pena de ato atentatório à Justiça, sob pena de multa nos termos do art. 774,§ único do CPC, no valor de 20% do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, o exequente deverá apresentar a memória de debito, em cinco dias, requerendo o que de direito no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 558/559 Com vistas na penhora postulada apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel em dez dias, e recolhas as custas necessárias á cientificação dos co-proprietários . Sem prejuízo, ficam os executados intimados pelo advogado constituído a apresentar a matrícula do imóvel em cinco dias, sob pena de ato atentatório à Justiça, sob pena de multa nos termos do art. 774,§ único do CPC, no valor de 20% do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, o exequente deverá apresentar a memória de debito, em cinco dias, requerendo o que de direito no mesmo prazo. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70301321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 16:34 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/554 Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. Advogados(s): Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 552/554 Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/548 Manifestem-se os executados em dez dias, apresentando inclusive a matrícula do imóvel indicado pelo exequente. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 546/548 Manifestem-se os executados em dez dias, apresentando inclusive a matrícula do imóvel indicado pelo exequente. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70252604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 13:06 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 542 As alegações deverão ser questionadas nos autos onde ocorreu a renuncia. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 542 As alegações deverão ser questionadas nos autos onde ocorreu a renuncia. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70227706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:57 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 535/538 - Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 535/538 - Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70205696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 22:18 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 531 Certifique a serventia o ocorrido, providenciando-se a anotação do nome da advogada da executada e republicando-se as deliberações das quais não fora intimada. No mais, o exequente deverá providenciar o encaminhamento da decisão de fls. 528, para as providências necessárias junto ao respectivo Juízo. Int Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 531 Certifique a serventia o ocorrido, providenciando-se a anotação do nome da advogada da executada e republicando-se as deliberações das quais não fora intimada. No mais, o exequente deverá providenciar o encaminhamento da decisão de fls. 528, para as providências necessárias junto ao respectivo Juízo. Int Cumpra-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70182422-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 20:53 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/527 : Defiro o requerimento formulado e autorizo a penhora do crédito do aqui exequente até o limite atualizado, no rosto dos autos do processos n.1012162-66.2021.8.26.0004, sobre os valores de titularidade do executado MÁRIO LOZANO SANCHES JUNIOR , promovendo-se a transferência a disposição do Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco.Lavre-se o respectivo auto. O exequente deverá instruir a decisão com as cópias necessárias. Realizada a penhora,tornem para deliberações para intimar a executada sobre a constrição. Devidamente assinada, a presente decisão servirá como ofício. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, inclusive comprovando a propriedade, conforme postulado pelo exeqüente, sob pena dos artigos 774, IV e V parágrafo único do CPC. Prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 519/527 : Defiro o requerimento formulado e autorizo a penhora do crédito do aqui exequente até o limite atualizado, no rosto dos autos do processos n.1012162-66.2021.8.26.0004, sobre os valores de titularidade do executado MÁRIO LOZANO SANCHES JUNIOR , promovendo-se a transferência a disposição do Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco.Lavre-se o respectivo auto. O exequente deverá instruir a decisão com as cópias necessárias. Realizada a penhora,tornem para deliberações para intimar a executada sobre a constrição. Devidamente assinada, a presente decisão servirá como ofício. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, inclusive comprovando a propriedade, conforme postulado pelo exeqüente, sob pena dos artigos 774, IV e V parágrafo único do CPC. Prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 16/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70168079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 10:15 |
| 03/06/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70163007-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 03/06/2022 12:30 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistos. A alegação de fraude do exequente não prospera, uma vez que desde a localização do referido veiculo na pesquisa Renajud, o mesmo não demonstrou interesse no referido bem por se encontrar com restrição (fls. 166) requerendo inclusive penhora em bens. O interesse sobreveio somente quando o Juízo da 2 Vara da Lapa, retirou a restrição do mesmo, certo que se tivesse requerido a constrição, o bem não teria sido liberado para terceiros. Assim, caso insista na alegação de fraude , deverá adotar providências diretamente no processo que liberou o veículo da restrição . No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A alegação de fraude do exequente não prospera, uma vez que desde a localização do referido veiculo na pesquisa Renajud, o mesmo não demonstrou interesse no referido bem por se encontrar com restrição (fls. 166) requerendo inclusive penhora em bens. O interesse sobreveio somente quando o Juízo da 2 Vara da Lapa, retirou a restrição do mesmo, certo que se tivesse requerido a constrição, o bem não teria sido liberado para terceiros. Assim, caso insista na alegação de fraude , deverá adotar providências diretamente no processo que liberou o veículo da restrição . No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70099191-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 11:51 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite a Serventia perante o r. Juízo da 40ª Vara Cível do Forum Central, informações acerca da anotação da penhora no rosto dos autos no processo 1099952-72.2013.8.26.0100. Instrua com cópia de fls. 490/461, encaminhando através do e-mail institucional, certificando-se nos autos. Servirá esta decisão como ofício. Fls. 496/497 Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Solicite a Serventia perante o r. Juízo da 40ª Vara Cível do Forum Central, informações acerca da anotação da penhora no rosto dos autos no processo 1099952-72.2013.8.26.0100. Instrua com cópia de fls. 490/461, encaminhando através do e-mail institucional, certificando-se nos autos. Servirá esta decisão como ofício. Fls. 496/497 Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70365062-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2021 12:21 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: Ed. 3371 Página: 2597/2602 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 489/490 Diante da comprovação do encaminhamento do oficio, aguarde-se a respectiva resposta, por trinta dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 489/490 Diante da comprovação do encaminhamento do oficio, aguarde-se a respectiva resposta, por trinta dias. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70266241-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 11:01 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: Ed. 3360 Página: 3090/3099 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 485 Manifeste-se o exequente em cinco dias, inclusive comprovando o encaminhamento do oficio postulado, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 485 Manifeste-se o exequente em cinco dias, inclusive comprovando o encaminhamento do oficio postulado, no mesmo prazo. Int. |
| 01/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70242169-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 11:39 |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: Ed. 3349 Página: 2580/2593 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/473 : Defiro o requerimento formulado e autorizo a penhora do crédito do aqui exequente até o limite atualizado, no rosto dos autos do processos n.1099952-72.2013.8.26.0100, sobre os valores de titularidade do executado LOZANO SANCHES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS, promovendo-se a transferência a disposição do Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco. O exequente deverá instruir a decisão com as cópias necessárias e cálculo atualizado. Realizada a penhora,tornem para deliberações para intimar os executados sobre a constrição. Devidamente assinada, a presente decisão servirá como ofício. No mais, oficie-se ao Detran/Ciretran para aferição do historio de propriedade do veículo indicado, consignando-se o prazo de quinze dias para resposta. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 464/473 : Defiro o requerimento formulado e autorizo a penhora do crédito do aqui exequente até o limite atualizado, no rosto dos autos do processos n.1099952-72.2013.8.26.0100, sobre os valores de titularidade do executado LOZANO SANCHES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS, promovendo-se a transferência a disposição do Juízo da 6ª Vara Cível de Osasco. O exequente deverá instruir a decisão com as cópias necessárias e cálculo atualizado. Realizada a penhora,tornem para deliberações para intimar os executados sobre a constrição. Devidamente assinada, a presente decisão servirá como ofício. No mais, oficie-se ao Detran/Ciretran para aferição do historio de propriedade do veículo indicado, consignando-se o prazo de quinze dias para resposta. Intimem-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70219981-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 09:17 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 2670/2675 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do executado, e com vistas na alegação de fraude da execução, junte o exequente o respectivo documento do veículo indicado para aferição do proprietário, em dez dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do silêncio do executado, e com vistas na alegação de fraude da execução, junte o exequente o respectivo documento do veículo indicado para aferição do proprietário, em dez dias. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2193/2202 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/473 Manifeste-se o executado em dez dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 464/473 Manifeste-se o executado em dez dias. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70125472-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2021 15:25 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2382/2390 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. Promova a pesquisa de bens do executado pessoa juridica através do RENAJUD. Defiro a penhora daqueles sobre os quais que não constarem restrições. Com as respostas, ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 30/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: Ed. 3260 Página: 2823/2832 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor das custas recolhidas, informe o exequente em cinco dias, qual dos executados requer que sejam realizadas as pesquisas informadas. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o valor das custas recolhidas, informe o exequente em cinco dias, qual dos executados requer que sejam realizadas as pesquisas informadas. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70094734-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 08:48 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: Ed. 3250 Página: 2470/2482 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a data em que foram realizadas as pesquisas, que é anterior à data da publicação do Comunicado CG nº 677/2018 (2016), recolha o exequente as custas necessárias em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a data em que foram realizadas as pesquisas, que é anterior à data da publicação do Comunicado CG nº 677/2018 (2016), recolha o exequente as custas necessárias em cinco dias. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70077762-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/03/2021 11:54 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: Ed. 3238 Página: 2429/2436 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 12/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 17/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2295/2299 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o desarquivamento. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens dos executados quantos bastem para a satisfação do débito exequendo (fls. 423). Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, determino ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado que realize a descrição dos bens que guarnecem a residência dos devedores conforme prescreve o art.836, § 1º doCPC. Realizada a penhora, intimem-se os executados para apresentarem defesa em cinco dias. Defiro os benefícios dos art.212 § 2º e 214, Ido CPC. Autorizo uso de força policial, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se o desarquivamento. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens dos executados quantos bastem para a satisfação do débito exequendo (fls. 423). Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, determino ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado que realize a descrição dos bens que guarnecem a residência dos devedores conforme prescreve o art.836, § 1º doCPC. Realizada a penhora, intimem-se os executados para apresentarem defesa em cinco dias. Defiro os benefícios dos art.212 § 2º e 214, Ido CPC. Autorizo uso de força policial, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70272886-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/10/2020 17:14 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: Ed. 3134 Página: 2131/2134 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente as custas para o desarquivamento. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha o exequente as custas para o desarquivamento. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70228947-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 14:16 |
| 01/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos até provocação. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: Ed. 3101 Página: 2256/2260 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente qual é o valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Informe o exequente qual é o valor do débito. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: Ed. 3091 Página: 2223/2227 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Fls. 405/407 - Ciência ao exequente. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Fls. 405/407 - Ciência ao exequente. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: Ed. 3084 Página: 2398/2402 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Solicite a Serventia através de e-mail ao órgão competente, informações acerca da existência de creditos do programa Nota Fiscal Paulista em nome dos executados. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 09/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Solicite a Serventia através de e-mail ao órgão competente, informações acerca da existência de creditos do programa Nota Fiscal Paulista em nome dos executados. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70157657-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 03/07/2020 15:28 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: Ed. 3075 Página: 2377/2380 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. Embora o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao juiz adotar medidas coercitivas, indefiro o pedido de bloqueio de eventuais cartões de crédito e débito dos executados, tendo em vista que tal providência nada traz de efetividade a presente execução. Neste sentido: "Monitória - Cumprimento de sentença - Medidas coercitivas - Decisão que indeferiu o pedido formulado pela agravante, visando à apreensão do passaporte, à suspensão da CNH e ao bloqueio dos cartões de crédito de titularidade da agravada pessoa física - Art. 139, IV, do atual CPC - Medidas coercitivas que devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que devem ser úteis ao fim colimado - Apreensão do passaporte, suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito que servem para constranger e punir a agravada pessoa física, porém, constituem providências inócuas para a satisfação do crédito executado - Precedentes do STJ e do TJSP - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134806-40.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020)" grifei. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Indeferimento de aplicação de medidas coercitivas indiretas - Inconformismo - Não cabimento - Suspensão da CNH, apreensão do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito- Medidas que não evidenciam a efetividade da execução, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Direito de locomoção não pode ser sacrificado diante de uma possível satisfação do crédito - Medida coercitiva não equivalente à relevância do bem jurídico violado - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044638-89.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020)" grifei. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por cinco dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Embora o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao juiz adotar medidas coercitivas, indefiro o pedido de bloqueio de eventuais cartões de crédito e débito dos executados, tendo em vista que tal providência nada traz de efetividade a presente execução. Neste sentido: "Monitória - Cumprimento de sentença - Medidas coercitivas - Decisão que indeferiu o pedido formulado pela agravante, visando à apreensão do passaporte, à suspensão da CNH e ao bloqueio dos cartões de crédito de titularidade da agravada pessoa física - Art. 139, IV, do atual CPC - Medidas coercitivas que devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que devem ser úteis ao fim colimado - Apreensão do passaporte, suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito que servem para constranger e punir a agravada pessoa física, porém, constituem providências inócuas para a satisfação do crédito executado - Precedentes do STJ e do TJSP - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134806-40.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020)" grifei. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Indeferimento de aplicação de medidas coercitivas indiretas - Inconformismo - Não cabimento - Suspensão da CNH, apreensão do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito- Medidas que não evidenciam a efetividade da execução, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Direito de locomoção não pode ser sacrificado diante de uma possível satisfação do crédito - Medida coercitiva não equivalente à relevância do bem jurídico violado - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044638-89.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020)" grifei. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por cinco dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70147055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 10:35 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: Ed. 3068 Página: 2274/2280 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o desarquivamento. Em cinco dias, junte o exequente as custas necessárias para as pesquisas postuladas, observando o numero de executados, juntando demonstrativo com o valore do débito devidamente atualizado no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 18/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se o desarquivamento. Em cinco dias, junte o exequente as custas necessárias para as pesquisas postuladas, observando o numero de executados, juntando demonstrativo com o valore do débito devidamente atualizado no mesmo prazo. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70133573-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/06/2020 13:20 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: Ed. 3050 Página: 2746/2749 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente as custas de desarquivamento. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 19/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha o exequente as custas de desarquivamento. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos até provocação. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: Ed. 2989 Página: 2631/2636 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando as custas recolhidas às fls. 356 e 364, defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros dos devedores até o limite do valor do débito atualizado (fls. 352), impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou se já depositado, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Com as respostas, publique-se esta decisão para a ciência e manifestação. Restando positiva, ficam os executados intimados a se manifestarem nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Para a anotação através do SERASAJUD, complemente o exequente as custas necessárias. Expeça a Serventia o ofício nos termos postulado no item b da petição de fls. 351, promovendo o exequente o devido encaminhamento, com consequente comprovação nos autos. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 18/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70348867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 09:12 |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 368 - Nada a deliberar. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Ed. 2923 Página: 2818/2822 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado 219/2019, deverá o interessado recolher a taxa no valor de R$ 32,15 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2) para desarquivamento dos autos em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do Comunicado 219/2019, deverá o interessado recolher a taxa no valor de R$ 32,15 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2) para desarquivamento dos autos em cinco dias. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70298742-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 10:12 |
| 23/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: Ed. 2887 Página: 4217/4221 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. Complemente o exequente as custas recolhidas, em cinco dias, observando o disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Complemente o exequente as custas recolhidas, em cinco dias, observando o disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019. Int. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Ed. 2880 Página: 2625/2629 |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70236210-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 11:33 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352 - Para o cumprimento dos itens "a" e "c", recolha o exequente as custas necessárias em cinco dias. Quanto ao item "b", por entender que tal providência é desnecessária e não trará nenhuma efetividade à execução, indefiro o pedido. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 351/352 - Para o cumprimento dos itens "a" e "c", recolha o exequente as custas necessárias em cinco dias. Quanto ao item "b", por entender que tal providência é desnecessária e não trará nenhuma efetividade à execução, indefiro o pedido. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Ed. 2870 Página: 2597/2606 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados, para sanar a contradição e a omissão apontadas, para declarar impenhorável o bem objeto da matrícula nº 27.732 do 2º Registro de Imóveis do Osasco, por se tratar de bem família. Promovam-se as anotações necessárias. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 13/08/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados, para sanar a contradição e a omissão apontadas, para declarar impenhorável o bem objeto da matrícula nº 27.732 do 2º Registro de Imóveis do Osasco, por se tratar de bem família. Promovam-se as anotações necessárias. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. Cumpra-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70214552-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2019 16:05 |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70205621-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 18:01 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: Ed. 2857 Página: 2610/2618 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentado pelos executados. No mesmo prazo, deverão os executados apresentar cópia da certidão de matrícula do imóvel registrado sob o nº 13.163 do 2ºCRI. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70197377-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 13:02 |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70193993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 10:53 |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentado pelos executados. No mesmo prazo, deverão os executados apresentar cópia da certidão de matrícula do imóvel registrado sob o nº 13.163 do 2ºCRI. Int. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Documento Juntado
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| 19/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.19.70192061-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2019 18:47 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: Ed. 2847 Página: 2310/2314 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/278 reiterada às 281/290 - Em que pese a intempestividade da impugnação apresentada, a alegada impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser invocada a qualquer tempo. Apresentaram os executados manifestação alegando que o imóvel penhorado nos autos (fls. 260) trata-se de bem de família, e portanto impenhorável. Em que pesem suas alegações, estas não prosperam. Em análise aos autos e aos documentos juntados pelos executados, verifica-se que estes não fazem qualquer prova de suas alegações. Apesar de juntarem a escritura publica de doação do imóvel e cópia de sua certidão de matrícula, não juntaram nenhuma outra certidão que demonstre não haver outro bem registrado em seus nomes. Informam que imóvel localizado na Rua Garça, 142 (fls. 274) serve como moradia sua e de sua família, mas não juntaram um único documento sequer, sejam seus ou de seus familiares que façam prova desta alegação, tais como conta de água, luz, telefone, tv por assinatura, extrato bancário, boletos diversos, etc, que demonstrassem que de fato residem no referido imóvel. Ademais, conforme se nota no Aviso de Recebimento de fls. 142/143, ficha da JUCESP juntada às fls. 145 destes autos, Avisos de Recebimento de fls. 204 e 205, procuração de fls. 216, declaração de imposto de renda dos executados juntados às fls. 219/224 e 225/231 do autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (0018859-23.2018.8.26.0405), verifica-se que os executados não residem no endereço informado, ou seja, os executados tem como residência outro imóvel, diferente daquele que foi penhorado nos autos. Vale ressaltar ainda, que o referido imóvel também não consta nas declarações apresentadas pelos executados, acima mencionadas. Desse modo, restou claro que os executados não residem no imóvel penhorado, o que faz cair por terra a alegação de bem de família. Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel e mantenho a penhora. Cumpra-se o ARISP para a averbação da penhora. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 269/278 reiterada às 281/290 - Em que pese a intempestividade da impugnação apresentada, a alegada impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser invocada a qualquer tempo. Apresentaram os executados manifestação alegando que o imóvel penhorado nos autos (fls. 260) trata-se de bem de família, e portanto impenhorável. Em que pesem suas alegações, estas não prosperam. Em análise aos autos e aos documentos juntados pelos executados, verifica-se que estes não fazem qualquer prova de suas alegações. Apesar de juntarem a escritura publica de doação do imóvel e cópia de sua certidão de matrícula, não juntaram nenhuma outra certidão que demonstre não haver outro bem registrado em seus nomes. Informam que imóvel localizado na Rua Garça, 142 (fls. 274) serve como moradia sua e de sua família, mas não juntaram um único documento sequer, sejam seus ou de seus familiares que façam prova desta alegação, tais como conta de água, luz, telefone, tv por assinatura, extrato bancário, boletos diversos, etc, que demonstrassem que de fato residem no referido imóvel. Ademais, conforme se nota no Aviso de Recebimento de fls. 142/143, ficha da JUCESP juntada às fls. 145 destes autos, Avisos de Recebimento de fls. 204 e 205, procuração de fls. 216, declaração de imposto de renda dos executados juntados às fls. 219/224 e 225/231 do autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (0018859-23.2018.8.26.0405), verifica-se que os executados não residem no endereço informado, ou seja, os executados tem como residência outro imóvel, diferente daquele que foi penhorado nos autos. Vale ressaltar ainda, que o referido imóvel também não consta nas declarações apresentadas pelos executados, acima mencionadas. Desse modo, restou claro que os executados não residem no imóvel penhorado, o que faz cair por terra a alegação de bem de família. Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel e mantenho a penhora. Cumpra-se o ARISP para a averbação da penhora. Int. Cumpra-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70178772-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 13:42 |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70173772-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/07/2019 16:56 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: Ed. 2821 Página: 2498/2500 |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70132183-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 22/05/2019 16:06 |
| 31/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/278 - Sobre a alegação de impenhorabilidade do bem apresentada pelos executados, manifeste-se o exequente em quinze dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 269/278 - Sobre a alegação de impenhorabilidade do bem apresentada pelos executados, manifeste-se o exequente em quinze dias. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70132837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 09:25 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: Ed. 2813 Página: 2498/2504 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações prestadas às fls. 261 e 264/265, cumpra-se o ARISP para a averbação da penhora. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 20/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando as informações prestadas às fls. 261 e 264/265, cumpra-se o ARISP para a averbação da penhora. Int. Cumpra-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70113581-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 18:07 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: Ed. 2800 Página: 2991/2997 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, junte o exequente demonstrativo com o valor do debito devidamente atualizado. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em cinco dias, junte o exequente demonstrativo com o valor do debito devidamente atualizado. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70098247-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2019 13:46 |
| 01/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: Ed. 2779 Página: 2369/2377 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o decurso do prazo para os executados efetuarem o pagamento do débito, bem como a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que incluiu MÁRIO LOZANO SANCHES JUNIRO e ANA LÚCIA COCOLO SANCHES na presente execução, nos termos da nova redação dada ao artigo 831, do CPC, defiro a penhora do bem imóvel indicado (fls 249/251), para a garantia do valor do débito (fls. 254/255). Lavre-se o respectivo termo, que deverá conter os requisitos do artigo 838, do CPC, inclusive ficando como depositário os executados, pessoas físicas. Intimem-se os executados através do DJE, na pessoa de sua procuradora, acerca da penhora e bem assim acerca da nomeação para o cargo de depositário. Após, regularizada a penhora e, caso conste nos autos todos os elementos, promova a Serventia a averbação no registro de imóveis, através do ARISP, arcando o exequente com as despesas que, ao final, serão incorporadas ao crédito. Int. Cumpra-se Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 28/03/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o decurso do prazo para os executados efetuarem o pagamento do débito, bem como a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que incluiu MÁRIO LOZANO SANCHES JUNIRO e ANA LÚCIA COCOLO SANCHES na presente execução, nos termos da nova redação dada ao artigo 831, do CPC, defiro a penhora do bem imóvel indicado (fls 249/251), para a garantia do valor do débito (fls. 254/255). Lavre-se o respectivo termo, que deverá conter os requisitos do artigo 838, do CPC, inclusive ficando como depositário os executados, pessoas físicas. Intimem-se os executados através do DJE, na pessoa de sua procuradora, acerca da penhora e bem assim acerca da nomeação para o cargo de depositário. Após, regularizada a penhora e, caso conste nos autos todos os elementos, promova a Serventia a averbação no registro de imóveis, através do ARISP, arcando o exequente com as despesas que, ao final, serão incorporadas ao crédito. Int. Cumpra-se |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: Ed. 2774 Página: 2365/2368 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70070622-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2019 09:58 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias, junte o exequente planilha com o valor do débito devidamente atualizado. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em cinco dias, junte o exequente planilha com o valor do débito devidamente atualizado. Int. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70060351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 10:38 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: Ed. 2759 Página: 2756/2761 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos até provocação. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 21/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos até provocação. Int. Cumpra-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: Ed. 2743 Página: 2449/2457 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/242 - Adote o exequente as diligências necessárias, juntando cópia da matricula do imóvel informado, em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 241/242 - Adote o exequente as diligências necessárias, juntando cópia da matricula do imóvel informado, em cinco dias. Int. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70021722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 08:30 |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: Ed. 2713 Página: 2515/2521 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 236 - Anote-se. Aguarde-se manifestação do exequente. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 236 - Anote-se. Aguarde-se manifestação do exequente. Int. Cumpra-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70291390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 14:36 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: Ed. 2705 Página: 2770/2773 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 20/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. Cumpra-se. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: Ed. 2689 Página: 2404/2408 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o INFOJUD para localização de declarações entregues pelos executados pessoa fisica à RFB. Com as respostas, publique-se esta decisão para ciência do exequente. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 24/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o INFOJUD para localização de declarações entregues pelos executados pessoa fisica à RFB. Com as respostas, publique-se esta decisão para ciência do exequente. Int. Cumpra-se. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70207442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 12:57 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: Ed. 2643 Página: 2598/3609 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando as custas de fls. 199 e 217, cumpra-se o RENAJUD para localização de veiculos em nome dos executados. Com as respostas, publique-se este despacho para ciência do executado, que ficará intimado a se manifestar em cinco dias. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 20/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando as custas de fls. 199 e 217, cumpra-se o RENAJUD para localização de veiculos em nome dos executados. Com as respostas, publique-se este despacho para ciência do executado, que ficará intimado a se manifestar em cinco dias. Int. Cumpra-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70181400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 08:30 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: Ed. 2619 Página: 2232/2245 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 213 - Considerando o valor das custas referentes ao atual exercício (2018), complemente o exequente o valor para as pesquisas postuladas. Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 213 - Considerando o valor das custas referentes ao atual exercício (2018), complemente o exequente o valor para as pesquisas postuladas. Int. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70146341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 14:19 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: Ed. 2600 Página: 2544/2552 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 207 - Com razão o exequente.Cumpra-se o BACENJUD para localização de contas, valores e aplicações financeiras em nome dos executados Mario Lozano Sanches e Ana Lúcia Cocolo Sanches.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação dos executados, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.Com o resultado das pesquisa, publique-se esta decisão para ciência e manifestação das partes.Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 18/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70087179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 11:31 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: Ed. 2558 Página: 2377/2385 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud (fls. 197).Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 17/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Ed. 2506 Página: 5335/5341 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 194 - Por ora aguarde-se o decurso de prazo para recurso contra a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade juridica.Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Dulcileide Adriana da Silva (OAB 272636/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 194 - Por ora aguarde-se o decurso de prazo para recurso contra a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade juridica.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70003269-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2018 15:19 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 2727/2733 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 190/191 - Considerando já instaurado o incidente de desconsideração da personalidade juridica em apenso, e diante da decisão que determinou a suspensão da presente execução, promovam-se as anotações necessárias.No mais, prossiga-se no incidente de apenso.Int. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 190/191 - Considerando já instaurado o incidente de desconsideração da personalidade juridica em apenso, e diante da decisão que determinou a suspensão da presente execução, promovam-se as anotações necessárias.No mais, prossiga-se no incidente de apenso.Int. Cumpra-se. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70194990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 14:41 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 2300/2307 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 186/187 - Tendo a Serventia já promovida as anotações necessárias, aguarde-se o prosseguimento do incidente.Int. Advogados(s): Marcelo da Paixão Barbosa (OAB 219597/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 186/187 - Tendo a Serventia já promovida as anotações necessárias, aguarde-se o prosseguimento do incidente.Int. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.17.70157721-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/07/2017 09:29 |
| 19/07/2017 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 17/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018859-23.2017.8.26.0405 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 2371/2377 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Vistos.Promova o exequente, o requerimento de desconsideração da personalidade juridica como incidente processual que terá tramitação em apartado.Providencias em dez dias.Int. Advogados(s): Emerson de Almeida Maiorini (OAB 176708/SP), Maria Alba Pereira Noleto (OAB 178211/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Promova o exequente, o requerimento de desconsideração da personalidade juridica como incidente processual que terá tramitação em apartado.Providencias em dez dias.Int. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70114240-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 09:29 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2690/2692 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o INFOJUD para a localização de declarações de imposto de renda entregues pela executada.Com a resposta, ciência ao exequente.Int. (Resposta da pesquisa as fls. 172/174). Advogados(s): Emerson de Almeida Maiorini (OAB 176708/SP), Maria Alba Pereira Noleto (OAB 178211/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 31/05/2017 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o INFOJUD para a localização de declarações de imposto de renda entregues pela executada.Com a resposta, ciência ao exequente.Int. (Resposta da pesquisa as fls. 172/174). |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70023691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 09:36 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 2511/2515 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Para a providência postulada, recolha as custas pertinentes em cinco dias.Int. Advogados(s): Emerson de Almeida Maioline (OAB 176708/SP), Maria Alba Pereira Noleto (OAB 178211/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 16/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para a providência postulada, recolha as custas pertinentes em cinco dias.Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.16.70221731-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 10:31 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2342/2350 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Emerson de Almeida Maioline (OAB 176708/SP), Maria Alba Pereira Noleto (OAB 178211/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 24/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 2317/2320 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 144/147 - Defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud e localização de bens através do RENAJUD.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Emerson de Almeida Maioline (OAB 176708/SP), Maria Alba Pereira Noleto (OAB 178211/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 28/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.16.70140023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 15:09 |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR487651895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lozano Sanches Transportes e Comercio Ltda. Diligência : 30/06/2016 |
| 07/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR487651895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lozano Sanches Transportes e Comercio Ltda. Diligência : 30/06/2016 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 1926/1928 |
| 23/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2016 Teor do ato: Vistos.CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915)Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o Sr. Oficial proceder a penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado.Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Com relação ao arresto liminar, nos termos do Comunicado 2195/2014 do CSM, recolha o exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. Int. Advogados(s): Aleksandro Pereira dos Santos (OAB 282473/SP) |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915)Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o Sr. Oficial proceder a penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado.Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).Com relação ao arresto liminar, nos termos do Comunicado 2195/2014 do CSM, recolha o exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. Int. |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 23/05/2019 |
Impugnação |
| 01/07/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 10/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 04/08/2020 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/03/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 22/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/12/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 13/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2017 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0018859-23.2017.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |