| Reqte |
Jose Nilton Alves dos Santos
Advogado: José Nazareno de Santana |
| Reqda | Andressa da Silva Rodolpho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2321/2332 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2321/2332 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0021359-28.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70012800-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2018 12:19 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de "despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança" que JOSÉ NILTON ALVES DOS SANTOS move contra ANDRESSA DA SILVA RODOLPHO, visando o imóvel indicado na inicial, locado à Requerida, a qual se encontra em atraso com o pagamento dos alugueres e acessórios.Citada, a Requerida deixou transcorrer em branco o prazo para defesa, tampouco solicitou prazo para a purgação da mora.É o relatório, decido.Em face da revelia da Requerida, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que, encontram amparo na documentação acostada àquela peça.Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar rescindido o contrato havido entre as partes e decretar o despejo da Requerida, concedendo-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação do imóvel. Condeno a Requerida ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos, até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos dos encargos contratuais, corrigidos desde os respectivos vencimentos, e com juros a partir da citação.Arcará, ainda, a Requerida, com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.P.R.I. (Custas de preparo para apelação: 4% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, observando que beneficiário da gratuidade processual, está isento) Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 16/10/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de ação de "despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança" que JOSÉ NILTON ALVES DOS SANTOS move contra ANDRESSA DA SILVA RODOLPHO, visando o imóvel indicado na inicial, locado à Requerida, a qual se encontra em atraso com o pagamento dos alugueres e acessórios.Citada, a Requerida deixou transcorrer em branco o prazo para defesa, tampouco solicitou prazo para a purgação da mora.É o relatório, decido.Em face da revelia da Requerida, que ora é declarada, os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, além do que, encontram amparo na documentação acostada àquela peça.Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar rescindido o contrato havido entre as partes e decretar o despejo da Requerida, concedendo-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação do imóvel. Condeno a Requerida ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos, até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos dos encargos contratuais, corrigidos desde os respectivos vencimentos, e com juros a partir da citação.Arcará, ainda, a Requerida, com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.P.R.I. (Custas de preparo para apelação: 4% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, observando que beneficiário da gratuidade processual, está isento) |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2069/2075 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70161115-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 17:16 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Fica o Autor intimado para manifestar-se em prosseguimento, ante o decurso de prazo para a defesa. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 31/07/2017 |
Ato ordinatório
Fica o Autor intimado para manifestar-se em prosseguimento, ante o decurso de prazo para a defesa. |
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR629862745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Andressa da Silva Rodolpho Diligência : 24/04/2017 |
| 12/04/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2137/2154 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 19/24 como aditamento à inicial e defiro o pedido de fls. 18. Anote-se.Cite-se a Requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 07/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 19/24 como aditamento à inicial e defiro o pedido de fls. 18. Anote-se.Cite-se a Requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.16.70141920-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2016 13:14 |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.16.70140083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 15:33 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1977/1990 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Comprove o Requerente, em quinze dias, o débito do I.P.T.U., trazendo ao processo os espelhos das parcelas cobradas, sob pena de indeferimento da inicial.Int. Advogados(s): Renato Tarsis Makiyama Araujo (OAB 236661/SP) |
| 01/08/2016 |
Proferido Despacho
Comprove o Requerente, em quinze dias, o débito do I.P.T.U., trazendo ao processo os espelhos das parcelas cobradas, sob pena de indeferimento da inicial.Int. |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2016 |
Contrato Juntado
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| 18/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/08/2018 | Cumprimento de sentença (0021359-28.2018.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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