| Reqte |
Drea Participações Administração e Comércio Ltda
Advogada: Ivone Cristina Akiko Seirio Advogada: Magda Aparecida Piedade |
| Reqdo |
Trans Editorial Ltda
Advogado: Rafael Fontanelli Grigolli Advogada: Stefania Carolina dos Passos Toselli Grigolli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70048343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 06:17 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 24/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70048343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 06:17 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão Determinação
Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0005089-21.2021.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 07/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0003871-55.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 21/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020, que restabeleceu o envio de autos à Segunda Instância, cumpra a Z. Serventia o despacho retro, observando-se que, nos termos do mencionado Comunicado, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código 505792. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2156/2174 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita, bem como efetue a vinculação da utilização do comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se caso. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 05/03/2020 |
Recebido o recurso
Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita, bem como efetue a vinculação da utilização do comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se caso. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70045218-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2020 21:50 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2519/2526 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Fls. 290/305: As contrarrazões no prazo legal. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 290/305: As contrarrazões no prazo legal. |
| 31/01/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70022255-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/01/2020 16:30 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2643/2659 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2019 Teor do ato: Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela procedência parcial do pedido principal e improcedência do pleito reconvencional. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela procedência parcial do pedido principal e improcedência do pleito reconvencional. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70338959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 08:20 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2681/2694 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, em 05 dias, sobre os Embargos de Declaração de fls.280/283. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, em 05 dias, sobre os Embargos de Declaração de fls.280/283. |
| 22/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.19.70332141-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2019 17:52 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 2422/2441 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2019 Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para rescindir o contrato de locação, tomando por termo final a data da entrega das chaves em 25.10.2017, e condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 481.213,44, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%, todos contados do cálculo de fl. 224 (30.11.2018). Diante da sucumbência recíproca, em maior grau da parte ré, esta arcará com 2/3 das custas e despesas processuais. Vedada a compensação, condeno a ré, solidariamente, no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, por representar o proveito econômico obtido. E condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra, por corresponder à derrota objetiva experimentada (multa contratual de 3 aluguéis). Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pleito reconvencional, condenando a reconvinte no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 08/11/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para rescindir o contrato de locação, tomando por termo final a data da entrega das chaves em 25.10.2017, e condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 481.213,44, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%, todos contados do cálculo de fl. 224 (30.11.2018). Diante da sucumbência recíproca, em maior grau da parte ré, esta arcará com 2/3 das custas e despesas processuais. Vedada a compensação, condeno a ré, solidariamente, no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, por representar o proveito econômico obtido. E condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra, por corresponder à derrota objetiva experimentada (multa contratual de 3 aluguéis). Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pleito reconvencional, condenando a reconvinte no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70302077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 11:47 |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70300459-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 11:05 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3207/3227 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 30/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70197590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:40 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2395/2414 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 03/07/2019 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70173782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 16:59 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 2840/2850 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Fls. 239/242: Manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 239/242: Manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. |
| 19/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.19.70162778-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2019 11:10 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 2777/2796 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência para apreciar o pedido de justiça gratuita formulada na peça reconvencional (fls. 79) A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual "mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo 5º, que assim dispõe:" O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas" (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ."Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)" (REsp. 96054, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira).No caso dos autos, observo que o réu reconvinte não comprovou os requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita, pois é pessoa jurídica e não comprovou o seu estado de miserabilidade a permitir a concessão do pedido, razão pela qual fica indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária ao réu e concedo o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 07/06/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Converto o julgamento em diligência para apreciar o pedido de justiça gratuita formulada na peça reconvencional (fls. 79) A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual "mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo 5º, que assim dispõe:" O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas" (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ."Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)" (REsp. 96054, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira).No caso dos autos, observo que o réu reconvinte não comprovou os requisitos para ser beneficiário da justiça gratuita, pois é pessoa jurídica e não comprovou o seu estado de miserabilidade a permitir a concessão do pedido, razão pela qual fica indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária ao réu e concedo o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOCO.19.70135135-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/05/2019 15:30 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2503/2522 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2620/2639 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Diante da manifestação das partes, homologo o cálculo do contador judicial a fls. 224. Informem as partes se existem outras provas que desejam produzir, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação das partes, homologo o cálculo do contador judicial a fls. 224. Informem as partes se existem outras provas que desejam produzir, no prazo de cinco dias. Int. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70028589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 14:34 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 2587/2603 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2018 Teor do ato: Digam as partes sobre o parecer do contador judicial, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes sobre o parecer do contador judicial, no prazo de dez dias. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 12/12/2018 |
Realizado Cálculo
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| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 2384/2399 |
| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Encaminhem-se os autos ao contador judicial para realizar demonstrativo do débito em aberto, considerando o contrato firmado entre as partes e eventuais recibos de pagamentos acostados aos autos. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Encaminhem-se os autos ao contador judicial para realizar demonstrativo do débito em aberto, considerando o contrato firmado entre as partes e eventuais recibos de pagamentos acostados aos autos. Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70177310-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/07/2018 22:38 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 2334/2353 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70102720-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/05/2018 18:23 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 2418/2439 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Fls. 196/199: renovo o prazo de 15 dias para manifestação. Int Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 196/199: renovo o prazo de 15 dias para manifestação. Int |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70022657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 22:34 |
| 02/02/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70018235-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/02/2018 19:05 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 5201/5224 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os Embargos de declaração fls. 196/ 199. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 4982/4999 |
| 24/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte contrária sobre os Embargos de declaração fls. 196/ 199. |
| 23/01/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.18.70009272-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2018 17:30 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 18/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70276272-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/12/2017 18:09 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 2398/2416 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Diga, também, sobre a Reconvenção, no prazo legal. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). O silêncio será considerado como discordância. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Diga, também, sobre a Reconvenção, no prazo legal. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). O silêncio será considerado como discordância. |
| 13/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70251692-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2017 16:22 |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2536/2552 |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70237913-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 08:50 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR766907072TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível Destinatário : Maria José de Paiva Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR766907086TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível Destinatário : Haydee Angela de Paiva, Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR766907055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível Destinatário : Sérgio Fernando Freneda Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR766907109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível Destinatário : Francisca de Paiva Ribeiro Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR766907090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível Destinatário : Carmelia Vicentina de Paiva Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Fls. 59/61: expeça-se mandado de constatação de abandono e, se positivo, deverá o autor ser imitido na posse do imóvel, bem como deverá o autor informar o atual endereço do réu para fins de continuidade na cobrança. INt. Advogados(s): Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Fls. 59/61: expeça-se mandado de constatação de abandono e, se positivo, deverá o autor ser imitido na posse do imóvel, bem como deverá o autor informar o atual endereço do réu para fins de continuidade na cobrança. INt. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70232878-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2017 13:24 |
| 16/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível |
| 16/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível |
| 16/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível |
| 16/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível |
| 16/10/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação do Fiador - Cível |
| 10/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2017/051811-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70218823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 19:01 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2575/2593 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Com a vinda aos autos, em 5 dias, das taxas postais, citem-se, nos termos do artigo 62, inciso I, da lei nº 12.112 de 09/12/2009, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários. Para o caso de ser efetuada em 15 dias contado a partir da citação a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 2O% sobre o valor do débito.Int. Advogados(s): Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP) |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com a vinda aos autos, em 5 dias, das taxas postais, citem-se, nos termos do artigo 62, inciso I, da lei nº 12.112 de 09/12/2009, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários. Para o caso de ser efetuada em 15 dias contado a partir da citação a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 2O% sobre o valor do débito.Int. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/10/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Contestação |
| 07/12/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/01/2018 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2018 |
Indicação de Provas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/07/2018 |
Indicação de Provas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Alegações Finais |
| 19/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Razões de Apelação |
| 25/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/03/2021 | Cumprimento de sentença (0003871-55.2021.8.26.0405) |
| 27/04/2021 | Cumprimento de sentença (0005089-21.2021.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |