| Reqte |
ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA
Advogada: Josefa Dias Duarte Advogada: Rose Mara Pimentel Parra |
| Reqdo |
IMOBILIARIA PARA BENS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
Advogada: Eliane Carneiro Advogada: Adriana Carvalho Gaeta Advogada: Katia Maria de Abreu Vettore RepreLeg: ELOIZIO SOARES |
| Exectdo |
Ricardo Gilius Ferreira
Advogada: Adriana Carvalho Gaeta Advogada: Katia Maria de Abreu Vettore |
| Interesdo. |
Ramis Carim Bennuthe
Advogado: Rafael Antonio Gavioli Sartorelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70260153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:55 |
| 26/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676437225TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Idalina Isabel Souto Nocentini |
| 22/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70260153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:55 |
| 26/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676437225TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Idalina Isabel Souto Nocentini |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Fls 603/604: Ciência do desbloqueio Renajud realizado. Cumpram os executados o determinado em sentença de fls 583/584, conforme cálculo de fl. 588, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Adriana Carvalho Gaeta (OAB 118243/SP), Katia Maria de Abreu Vettore (OAB 230946/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Rafael Antonio Gavioli Sartorelli (OAB 269329/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 603/604: Ciência do desbloqueio Renajud realizado. Cumpram os executados o determinado em sentença de fls 583/584, conforme cálculo de fl. 588, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676437234TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Heloizio Soares de Oliveira Filho Diligência : 23/05/2024 |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676437217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Ricardo Gilius Ferreira Diligência : 22/05/2024 |
| 23/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70174936-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2024 23:21 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70168193-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 14:26 |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 581/582, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Fls. 577/578: Defiro o pedido de desbloqueio do veículo (fl. 161), desde que recolhida a respectiva taxa no prazo de 05 dias. Após, providencie a Serventia o necessário. Deverá a parte executada recolher as custas finais pela satisfação da execução, na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 (1% do valor ou no mínimo 5 Ufesp's), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia o necessário (Art. 1.098, § § 1º e 2º da NSCGJ). Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. P.I. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Rafael Antonio Gavioli Sartorelli (OAB 269329/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 13/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 581/582, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Fls. 577/578: Defiro o pedido de desbloqueio do veículo (fl. 161), desde que recolhida a respectiva taxa no prazo de 05 dias. Após, providencie a Serventia o necessário. Deverá a parte executada recolher as custas finais pela satisfação da execução, na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 (1% do valor ou no mínimo 5 Ufesp's), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia o necessário (Art. 1.098, § § 1º e 2º da NSCGJ). Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. P.I. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WOCO.24.70153516-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/05/2024 13:42 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70124283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:28 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: P.573: Ciência ao interessado acerca da disponibilização nos autos da Certidão de Objeto e Pé para impressão e providências. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.573: Ciência ao interessado acerca da disponibilização nos autos da Certidão de Objeto e Pé para impressão e providências. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 560/565). Não tendo as partes no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, "caput" e parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o pedido de levantamento de valores nos termos do acordo celebrado pelas parte (formulário à p.566) e, após, a suspensão do processo pelo prazo ajustado. Providencie a serventia o necessário. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 24/07/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 560/565). Não tendo as partes no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, "caput" e parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o pedido de levantamento de valores nos termos do acordo celebrado pelas parte (formulário à p.566) e, após, a suspensão do processo pelo prazo ajustado. Providencie a serventia o necessário. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70257182-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/07/2023 21:56 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70256289-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 15:48 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70253230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:14 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 505/511: Anote-se a representação processual da executada, nos termos em que requerido. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 505/511: Anote-se a representação processual da executada, nos termos em que requerido. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70215109-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 10:51 |
| 20/06/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 497/498: Manifestou a exequente sua recusa com o imóvel indicado à penhora e avaliações apresentadas. Ciência aos executados. Cumpra-se ao determinado às pp. 477/478. No mais, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, para que o interessado providencie o necessário, e inclua-se o nome dos executados no cadastro restritivo de crédito pelo sistema Serasajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 497/498: Manifestou a exequente sua recusa com o imóvel indicado à penhora e avaliações apresentadas. Ciência aos executados. Cumpra-se ao determinado às pp. 477/478. No mais, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, para que o interessado providencie o necessário, e inclua-se o nome dos executados no cadastro restritivo de crédito pelo sistema Serasajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70152487-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 14:40 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. P.481 e seguintes: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.481 e seguintes: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Anote-se no presente incidente que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme consta à p. 44 do processo principal. Primeiramente, considerando que expedientes sob sigilo tiveram datas sobrepostas a outros pedidos da exequente, determino a retirada de sigilo e o ordenamento sequencial do feito. Prejudicada a determinação posterior à publicação à p. 449, que teve de forma inexplicável nova numeração não sequencial, o que deve ser atribuído a algum erro sistêmico, providencie a serventia a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa executada, nos termos da sentença transitada no incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apenso nº 0006120-42.2022.8.26.0405, RICARDO GILIUS FERREIRA, IDALINA ISABEL SOUTO NOCENTINI, HELOIZIO SOARES DE OLIVEIRA FILHO. Após, defiro o pedido para bloqueio de ativos e de pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud e ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário, observada a planilha do débito à p. 468 e a gratuidade concedida à exequente. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Anote-se no presente incidente que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme consta à p. 44 do processo principal. Primeiramente, considerando que expedientes sob sigilo tiveram datas sobrepostas a outros pedidos da exequente, determino a retirada de sigilo e o ordenamento sequencial do feito. Prejudicada a determinação posterior à publicação à p. 449, que teve de forma inexplicável nova numeração não sequencial, o que deve ser atribuído a algum erro sistêmico, providencie a serventia a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa executada, nos termos da sentença transitada no incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apenso nº 0006120-42.2022.8.26.0405, RICARDO GILIUS FERREIRA, IDALINA ISABEL SOUTO NOCENTINI, HELOIZIO SOARES DE OLIVEIRA FILHO. Após, defiro o pedido para bloqueio de ativos e de pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud e ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário, observada a planilha do débito à p. 468 e a gratuidade concedida à exequente. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 436/437: Ciência aos interessados. intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 436/437: Ciência aos interessados. intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70059359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 13:49 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70056897-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 12:55 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Disponibilização: 23/02/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 Página: 2901/2913 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 411/413: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 411/413: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70014046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 11:21 |
| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. P. 396/406: Ciência aos interessados de que o veículo será levado a "1º leilão com início no dia 09/01/2023 às 14h00 e término em 12/01/2023 às 14h00 e, não havendo licitantes, seguirá, sem interrupção, o 2º leilão, que se iniciará no dia 12/01/2023 às 14h01 e se encerrará em 13/02/2023, às 14h00". Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 396/406: Ciência aos interessados de que o veículo será levado a "1º leilão com início no dia 09/01/2023 às 14h00 e término em 12/01/2023 às 14h00 e, não havendo licitantes, seguirá, sem interrupção, o 2º leilão, que se iniciará no dia 12/01/2023 às 14h01 e se encerrará em 13/02/2023, às 14h00". Aguarde-se. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70378368-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2022 10:25 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do veículo penhorado nos autos em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (P. 286, R$ 13.010,00-fevereiro/2022) Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ROBERTO MAURO, [E-MAIL: WWW.TENLEILAO.COM.BR] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação do veículo penhorado nos autos em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (P. 286, R$ 13.010,00-fevereiro/2022) Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ROBERTO MAURO, [E-MAIL: WWW.TENLEILAO.COM.BR] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70351628-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 10:41 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Vistos. P. 382: Para o praceamento do veículo, primeiramente informe a exequente se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 382: Para o praceamento do veículo, primeiramente informe a exequente se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70334297-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 15:13 |
| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2022 |
Evoluída a Classe
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70319803-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 16:22 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. P. 376: Razão assiste à exequente. Providencie a serventia as alterações necessárias no cadastro do feito para que passe a constar como cumprimento definitivo de sentença. Defiro o pedido às pp. 345/346 para o levantamento que constam da conta judicial em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. No mais, aguarde-se notícias do mandado expedido às pp. 339/340. Oportunamente, em prosseguimento à execução, apresente a exequente a planilha atualizada da execução, com abatimetno dos valores que foram levantados. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 376: Razão assiste à exequente. Providencie a serventia as alterações necessárias no cadastro do feito para que passe a constar como cumprimento definitivo de sentença. Defiro o pedido às pp. 345/346 para o levantamento que constam da conta judicial em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. No mais, aguarde-se notícias do mandado expedido às pp. 339/340. Oportunamente, em prosseguimento à execução, apresente a exequente a planilha atualizada da execução, com abatimetno dos valores que foram levantados. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70317074-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 11:37 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 345/346: Aguarde-se a devolução do processo qua atualmente consta em fase recursal para posterior alteração da classificação do incidente para definitivo. Para apreciação do pedido de levantamento de valores, primeiramente providencie a serventia a juntada de extrato da conta judicial do processo, uma vez que já determinada a transferência dos valores constritos. Consta nos autos a expedição de mandado às pp. 339/340 pendente de cumprimento desde 25/08/2022. Providencie a serventia a cobrança administrativa. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 345/346: Aguarde-se a devolução do processo qua atualmente consta em fase recursal para posterior alteração da classificação do incidente para definitivo. Para apreciação do pedido de levantamento de valores, primeiramente providencie a serventia a juntada de extrato da conta judicial do processo, uma vez que já determinada a transferência dos valores constritos. Consta nos autos a expedição de mandado às pp. 339/340 pendente de cumprimento desde 25/08/2022. Providencie a serventia a cobrança administrativa. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70312274-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 15:12 |
| 21/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70265284-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 11:04 |
| 26/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2022/039668-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2022 Local: Oficial de justiça - Alexandre Fernandes Ramalho |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70261842-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 12:08 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pp. 331/332: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil a fim de obter informações sobre eventuais valores pertencentes aos executados em sistemas de consórcio em nome dos executados. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a exequente instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação das partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferenciamente por meio do e-mail osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2- Defiro o pedido para pesquisa de bens do co-executado Alexandre pelo sistema Infojud, relativa ao último exercício. 3- No mais, a fim de evitar a realização de leilão infrutífero, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço à p. 321, para verificar sobre a existência e posse do veículo penhorado nos autos às p.206. Providencie a serventia o necessário(itens, 2 e 3). Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Pp. 331/332: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil a fim de obter informações sobre eventuais valores pertencentes aos executados em sistemas de consórcio em nome dos executados. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a exequente instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação das partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferenciamente por meio do e-mail osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2- Defiro o pedido para pesquisa de bens do co-executado Alexandre pelo sistema Infojud, relativa ao último exercício. 3- No mais, a fim de evitar a realização de leilão infrutífero, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço à p. 321, para verificar sobre a existência e posse do veículo penhorado nos autos às p.206. Providencie a serventia o necessário(itens, 2 e 3). Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70251402-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 16:33 |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. P. 322: ciência à exequente (ofício resposta CNSEG). Junte a exequente planilha demonstrativa atualizada do débito. Prazo de cinco dias. Com a providência, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 322: ciência à exequente (ofício resposta CNSEG). Junte a exequente planilha demonstrativa atualizada do débito. Prazo de cinco dias. Com a providência, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70222708-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 12:56 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Vistos. P. 321: No prazo de cinco dias, informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para o praceamento do veículo penhorado nos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 321: No prazo de cinco dias, informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para o praceamento do veículo penhorado nos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70196194-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 14:38 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. P. 317: Para possibilitar o praceamento do veículo indicado, primeiramente deverá ser informada a localização de bem, sem a qual é inviabilizada a venda. No prazo de 5 dias, informe a exequente o paradeiro do veículo ou os meios que pretende utilizar para sua localização. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 317: Para possibilitar o praceamento do veículo indicado, primeiramente deverá ser informada a localização de bem, sem a qual é inviabilizada a venda. No prazo de 5 dias, informe a exequente o paradeiro do veículo ou os meios que pretende utilizar para sua localização. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70172441-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 16:35 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 310/311: Esclareço à exequente que a pesquisa INFOJUD encontra-se juntada a pp. 297/306. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, arquive-se. Pp. 313: Nos termos em que requerido, providencie a serventia o cancelamento da petição à p. 312. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 310/311: Esclareço à exequente que a pesquisa INFOJUD encontra-se juntada a pp. 297/306. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, arquive-se. Pp. 313: Nos termos em que requerido, providencie a serventia o cancelamento da petição à p. 312. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70153564-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 10:52 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70146192-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 17:30 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 295/306. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 295/306. |
| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70134777-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 17:21 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006120-42.2022.8.26.0405 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. Pp.277/278: Primeiramente, deve ser observado pela exequente que a presente execução é provisória, e o levantamento de valores depende de caução suficiente e idônea, nos termos do artigo 520, inciso IV do Código de Processo Civil, razão porque indefiro os pedidos dos itens 2 e 3. 1- O veículo indicado pela exequente já teve a determinação de penhora e intimação do executado para manifestação sobre a avaliação apresentada, conforme decisões à p. 206. Fixo o valor do veículo penhorado, nos termos da Tabela Fipe à p. 252, no valor atualizado de R$ 13.010,00, em Fevereiro de 2022. 4- Indefiro o pedido para expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco S/A, uma vez que a expedição de ofício à CNSEG, requerida no item 6, é mais abrangente e suficiente para realização da pesquisa solicitada. 5- Defiro o pedido para renovação da pesquisa de bens pelo sistema Infojud (p.258), do exercício referente ao ano de 2021. Providencie a serventia o necessário. 6- Defiro o pedido para expedição de ofício à à CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Provada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo. Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora providenciar o devido encaminhamento, instruído com cópia dos autos com a qualificação das partes. 7- Na hipótese de restarem infrutíferas as pesquisas supra deferidas, o pedido para expedição de ofício ao Banco central do brasil será oportunamente apreciado. Intimem-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp.277/278: Primeiramente, deve ser observado pela exequente que a presente execução é provisória, e o levantamento de valores depende de caução suficiente e idônea, nos termos do artigo 520, inciso IV do Código de Processo Civil, razão porque indefiro os pedidos dos itens 2 e 3. 1- O veículo indicado pela exequente já teve a determinação de penhora e intimação do executado para manifestação sobre a avaliação apresentada, conforme decisões à p. 206. Fixo o valor do veículo penhorado, nos termos da Tabela Fipe à p. 252, no valor atualizado de R$ 13.010,00, em Fevereiro de 2022. 4- Indefiro o pedido para expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco S/A, uma vez que a expedição de ofício à CNSEG, requerida no item 6, é mais abrangente e suficiente para realização da pesquisa solicitada. 5- Defiro o pedido para renovação da pesquisa de bens pelo sistema Infojud (p.258), do exercício referente ao ano de 2021. Providencie a serventia o necessário. 6- Defiro o pedido para expedição de ofício à à CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Provada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo. Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora providenciar o devido encaminhamento, instruído com cópia dos autos com a qualificação das partes. 7- Na hipótese de restarem infrutíferas as pesquisas supra deferidas, o pedido para expedição de ofício ao Banco central do brasil será oportunamente apreciado. Intimem-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2022 |
Protocolo Juntado
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70079020-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 13:39 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70072151-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 15:00 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Ciência às partes da pesquisa Infojud (pp. 258/268) e do bloqueio realizado no sistema Sisbajud, no valor de R$240,59 e R$42,57 (pp. 269/272). Fica intimada as partes executadas do prazo de 05 dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da pesquisa Infojud (pp. 258/268) e do bloqueio realizado no sistema Sisbajud, no valor de R$240,59 e R$42,57 (pp. 269/272). Fica intimada as partes executadas do prazo de 05 dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. |
| 11/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2022 |
Protocolo Juntado
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| 11/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70038425-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 18:11 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70022980-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 19:55 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. 1- p. 219: Já efetivada a penhora do veículo de propriedade do co-executado Alexandre Rivetti de Azevedo (p.206), o valor do veículo para futuro praceamento eletrônico, obedecerá a avaliação média de mercado aferido pela Tabela FIPE, uma vez que não se vislumbra a necessidade de apresentação do veículo e nomeação de perito oficial para realizar sua avaliação, em atendimento aos princípios da celeridade e economicidade processuais o que se coaduna com a busca de efetividade processual, visando a satisfação do crédito do executado, devendo os executados serem intimados de todas as praças a serem realizadas. Providencie a exequente a juntada da avaliação da Tabela Fipe, no prazo de 10 dias, após, intime-se o executado para manifestação, no mesmo prazo. 2- Pp. 224/225: Caso a planilha de cálculo juntada aos autos tenha mais de trinta dias, a fim de se evitar a repetição de atos, desnecessariamente, primeiramente junte o(a/s) exequente(s) demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias, bem como a(s) taxa(s) devida(s), caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Na inércia, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. 3- Pp. 235/240: Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro o pedido da exequente para transferência em seu favor do valor de R$ 13.877,47 (p.214). Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1- p. 219: Já efetivada a penhora do veículo de propriedade do co-executado Alexandre Rivetti de Azevedo (p.206), o valor do veículo para futuro praceamento eletrônico, obedecerá a avaliação média de mercado aferido pela Tabela FIPE, uma vez que não se vislumbra a necessidade de apresentação do veículo e nomeação de perito oficial para realizar sua avaliação, em atendimento aos princípios da celeridade e economicidade processuais o que se coaduna com a busca de efetividade processual, visando a satisfação do crédito do executado, devendo os executados serem intimados de todas as praças a serem realizadas. Providencie a exequente a juntada da avaliação da Tabela Fipe, no prazo de 10 dias, após, intime-se o executado para manifestação, no mesmo prazo. 2- Pp. 224/225: Caso a planilha de cálculo juntada aos autos tenha mais de trinta dias, a fim de se evitar a repetição de atos, desnecessariamente, primeiramente junte o(a/s) exequente(s) demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias, bem como a(s) taxa(s) devida(s), caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Na inércia, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. 3- Pp. 235/240: Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro o pedido da exequente para transferência em seu favor do valor de R$ 13.877,47 (p.214). Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70293346-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 16:19 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 2754/2768 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá a parte interessada providenciar a juntada do Formulário de Levantamento Judicial nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O Formulário encontra-se disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/ Orientações Gerais/ Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)). Sem prejuízo, caso a procuração juntada nos autos tenha sido expedida há mais de um ano, providencie o exequente a juntada de procuração atualizada, no prazo legal, a fim de viabilizar o levantamento dos valores conforme determinação à p. 206. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá a parte interessada providenciar a juntada do Formulário de Levantamento Judicial nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O Formulário encontra-se disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/ Orientações Gerais/ Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)). Sem prejuízo, caso a procuração juntada nos autos tenha sido expedida há mais de um ano, providencie o exequente a juntada de procuração atualizada, no prazo legal, a fim de viabilizar o levantamento dos valores conforme determinação à p. 206. |
| 28/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2021 |
Protocolo Juntado
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| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 3019/3030 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. P. 182: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão a pp. 178/179, mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícias do julgamento. Pp. 202/203: Defiro a penhora do veículo em nome do co-executado Alexandre Rivetti de Azevedo (GM/CELTA 3P 2003/2004 placas DMI4368). Servirá a presente como termo de constrição. Fica o executado intimado da penhora e da avaliação apresentada (R$ 11.753,00, em agosto/2021) na pessoa de seu advogado constituído. Indefiro o pedido para renovação de pesquisa pelos sistemas Infojud e Sisbajud, uma vez que não decorrido o prazo de sesis meses, conforme advertência à p. 126. Certificado o decurso de prazo da co-executada Para Bens, cumpra a serventia ao determinado a pp. 178/179. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. P. 182: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra decisão a pp. 178/179, mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícias do julgamento. Pp. 202/203: Defiro a penhora do veículo em nome do co-executado Alexandre Rivetti de Azevedo (GM/CELTA 3P 2003/2004 placas DMI4368). Servirá a presente como termo de constrição. Fica o executado intimado da penhora e da avaliação apresentada (R$ 11.753,00, em agosto/2021) na pessoa de seu advogado constituído. Indefiro o pedido para renovação de pesquisa pelos sistemas Infojud e Sisbajud, uma vez que não decorrido o prazo de sesis meses, conforme advertência à p. 126. Certificado o decurso de prazo da co-executada Para Bens, cumpra a serventia ao determinado a pp. 178/179. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70209286-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/07/2021 18:25 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 2400/2408 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que consta petição do coexecutado ALEXANDRE RIVETTI DE AZEVEDO a pp. 131/141, solicitando o desbloqueio de valores realizado pelo sistema Sisbajud a pp. 175/177, no valor de R$ 13.877,47. Em análise aos documentos juntados pelo executado a pp. 142/155, verifico que não existe comprovação de que a constrição tenha caído sobre verbas de natureza salarial. Eventual sobra de salários mantido em conta, presumindo-se ser esse o caso do valor bloqueado judicialmente, descaracteriza a condição de "salário" e a isenção legal de impenhorabilidade nos termos do artigo 833, IV do C.P.C., como ressaltado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), no Processo 001.44.2006.042.020-00: "a partir do momento em que o valor fica na conta corrente é numerário e não benefício. Logo, pode ser penhorado". Indefiro, portanto, o pedido de desbloqueio de valores, vez que não demonstrada de forma eficaz pelo executado, a probabilidade de seu direito. Providencie a serventia a transferência do valor de 13.877,47 para a conta judicial vinculada ao processo, e decorrido o prazo recursal da presente, o levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, verificada a constrição do valor de R$ 45.440,96 da co-executada Para Bens Consultoria de Im[oveis Ltda-ME (pp. 175), intime-se para manifestação no prazo de 5 dias, na pessoa de seu advogado constituído. Decorrido sem manifestação, certifique-se e providencie a serventia a transferência do referido valor para conta judicial do processo, e o levantamento do valor pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que consta petição do coexecutado ALEXANDRE RIVETTI DE AZEVEDO a pp. 131/141, solicitando o desbloqueio de valores realizado pelo sistema Sisbajud a pp. 175/177, no valor de R$ 13.877,47. Em análise aos documentos juntados pelo executado a pp. 142/155, verifico que não existe comprovação de que a constrição tenha caído sobre verbas de natureza salarial. Eventual sobra de salários mantido em conta, presumindo-se ser esse o caso do valor bloqueado judicialmente, descaracteriza a condição de "salário" e a isenção legal de impenhorabilidade nos termos do artigo 833, IV do C.P.C., como ressaltado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), no Processo 001.44.2006.042.020-00: "a partir do momento em que o valor fica na conta corrente é numerário e não benefício. Logo, pode ser penhorado". Indefiro, portanto, o pedido de desbloqueio de valores, vez que não demonstrada de forma eficaz pelo executado, a probabilidade de seu direito. Providencie a serventia a transferência do valor de 13.877,47 para a conta judicial vinculada ao processo, e decorrido o prazo recursal da presente, o levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, verificada a constrição do valor de R$ 45.440,96 da co-executada Para Bens Consultoria de Im[oveis Ltda-ME (pp. 175), intime-se para manifestação no prazo de 5 dias, na pessoa de seu advogado constituído. Decorrido sem manifestação, certifique-se e providencie a serventia a transferência do referido valor para conta judicial do processo, e o levantamento do valor pela exequente. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2021 |
Protocolo Juntado
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| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70142036-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/05/2021 17:58 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 2343/2350 |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70121912-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2021 14:47 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Para as referidas pesquisas (p. 123/126) em nome dos executados Imobiliária e Alexandre, necessário o CNPJ da executada Imobiliária, não localizado nos autos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. O silêncio será presumindo como desinteresse na continuidade da ação e o processo será extinto. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para as referidas pesquisas (p. 123/126) em nome dos executados Imobiliária e Alexandre, necessário o CNPJ da executada Imobiliária, não localizado nos autos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. O silêncio será presumindo como desinteresse na continuidade da ação e o processo será extinto. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2296/2313 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença. A exequente indica como devido o valor de R$ 388.621,10, em Outubro/21 (p.40). Os executados foram intimados para pagamento ou impugnação, na pessoa de seus advogados constituídos (p.50) O co-executado Alexandre Rivetti de Azevedo impugna a execução (pp.53/58), alega inexigibilidade do título judicial em razão da ausência do trânsito, informando que se encontra em análise os recursos Especial e Extraordinário que aguardam julgamento. Requer a suspensão da execução até o julgamento dos recursos. Manifestação da exequente a pp. 98/101. Relatei sucintamente. Primeiramente, indefiro o pedido para suspensão da execução até o julgamento dos recursos do executado Alexandre Rivetti de Azevedo, uma vez que aos recursos informados, Especial e Extraordinário, não foi concedido o efeito suspensivo. Ausente impugnação específica quanto ao valor da execução apresentado à p.40, fixo o valor em R$ 388.621,10, em Outubro/21 (p.40). Fica o executado intimada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena da multa prevista no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP), Eliane Carneiro (OAB 318584/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença. A exequente indica como devido o valor de R$ 388.621,10, em Outubro/21 (p.40). Os executados foram intimados para pagamento ou impugnação, na pessoa de seus advogados constituídos (p.50) O co-executado Alexandre Rivetti de Azevedo impugna a execução (pp.53/58), alega inexigibilidade do título judicial em razão da ausência do trânsito, informando que se encontra em análise os recursos Especial e Extraordinário que aguardam julgamento. Requer a suspensão da execução até o julgamento dos recursos. Manifestação da exequente a pp. 98/101. Relatei sucintamente. Primeiramente, indefiro o pedido para suspensão da execução até o julgamento dos recursos do executado Alexandre Rivetti de Azevedo, uma vez que aos recursos informados, Especial e Extraordinário, não foi concedido o efeito suspensivo. Ausente impugnação específica quanto ao valor da execução apresentado à p.40, fixo o valor em R$ 388.621,10, em Outubro/21 (p.40). Fica o executado intimada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena da multa prevista no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70046976-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 14:59 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70046709-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 12:51 |
| 24/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70042917-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/02/2021 16:36 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70026081-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2021 20:32 |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3111/3122 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70286042-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2020 11:42 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2330/2340 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença. Primeiramente deverá a exequente cumprir integralmente o disposto no art. 522 do Código de Processo Civil, especificamente no tocante ao determinado no artigo II, instruindo o presente incidente cópia das procurações outorgadas pelas partes. Prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Carlos Fernando Neves Amorim (OAB 99246/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença. Primeiramente deverá a exequente cumprir integralmente o disposto no art. 522 do Código de Processo Civil, especificamente no tocante ao determinado no artigo II, instruindo o presente incidente cópia das procurações outorgadas pelas partes. Prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005739-95.2014.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/07/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/04/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006120-42.2022.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | . |
| 06/11/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |